ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
PODER EXECUTIVO
EDITAL 01 – ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 002/2024
CONSIDERANDO art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o art. 252, da Lei Municipal n.º 012/1997;
CONSIDERANDO o art. 253, da Lei Municipal n.º 012/1997, com redação dada pela Lei Municipal n.º 398/2016;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 347/2013 e alterações posteriores.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 421/2017 e alterações posteriores.
O MUNICÍPIO DE TOMAZINA, Estado do Paraná, resolve tornar público o presente EDITAL, que estabelece instruções destinadas à realização de Processo Seletivo visando contratações temporárias destinadas a suprir vacâncias temporárias e demais situações previstas na Lei Municipal n.º 012/1997 e alterações posteriores, com fundamento nas Leis Municipais 347/2013 e alterações posteriores e 421/2017 e alterações posteriores.
Das Disposições Preliminares
O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar profissionais dos seguintes cargos públicos: Assistente Social, Engenheiro Civil , Médico Veterinário, Operador de Máquinas Pesadas, Pedreiro e Professor de Música, com lotação inicial indicada no bojo deste edital.
Os candidatos selecionados nos termos deste Edital serão contratados temporariamente em Regime Especial, através de contrato por prazo determinado, com data fim em 31/12/2024, prorrogável por igual período, podendo ser por tempo menor, revogado, suspenso ou prorrogado unilateralmente e a qualquer tempo, a critério do Município de Tomazina, mediante análise de conveniência e oportunidade da autoridade competente, e com base no que dispõe a Lei Municipal n.º 012/1997 e alterações posteriores.
Os contratados estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições serão recolhidas somente durante o período trabalhado.
Este PSS consistirá em pontuação através de experiência profissional na área, utilizando o tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional como requisito para contagem de pontuação, conforme disposto nos Anexos deste Edital.
Antes de se inscrever neste PSS, o candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação.
A realização da inscrição pelo candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação, conforme a necessidade de serviço. Fica reservado ao Município de Tomazina o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Edital.
É responsabilidade única e exclusiva do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS por meio do Diário Oficial dos Municípios do Paraná, disponível no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 5 (cinco) dias corridos a partir do primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, disponível no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, e protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Tomazina, localizada à Praça Tenente João José Ribeiro, 99, Centro, Tomazina – PR, até às 16 horas do último dia do prazo.
Do Cronograma
Este processo seletivo será composto das seguintes fases, com eventos a ocorrerem nas datas abaixo estimadas, que poderão ser alteradas caso necessário:
Quadro 2.1. Cronograma
FASE |
PERÍODO |
Período de inscrições |
Das 08:30 horas de 17/06/2024 às 16:00 horas de 19/06/2024. |
Taxa de inscrição |
Não há taxa de inscrição. |
Publicação da classificação provisória |
Dia 24/06/2024, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ |
Prazo de entrega do recurso |
Das 08:00 horas do dia 25/06/2024 às 16:00 horas do dia 27/06/2024. |
Classificação final |
01/07/2024. |
Do Quadro de Cargos, Vagas, Carga Horária e Vencimento Básico
CARGO |
VAGAS E LOTAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO BÁSICO |
ASSISTENTE SOCIAL |
01 vaga + CR Lotação: Município de Tomazina |
20 horas |
R$ 3.016,93 |
ENGENHEIRO CIVIL |
01 vaga + CR Lotação: Município de Tomazina |
40 horas |
R$ 7.813,12 |
MÉDICO VETERINÁRIO |
01 vaga Lotação: Município de Tomazina |
20 horas |
R$ 3.906,57 |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
01 vaga + CR Lotação: Secretaria Municipal de Obras |
40 horas |
R$ 2.014,47 |
PEDREIRO |
01 vaga + CR Lotação: Secretaria Municipal de Obras |
40 horas |
R$ 1.658,96 |
PROFESSOR DE MÚSICA |
01 vaga Lotação: Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Cidadania – exclusivamente no ensaio da fanfarra municipal, em horários a serem definidos pela Secretaria competente. |
20 horas |
R$ 1.706,63 |
Obs.: CR – Cadastro de Reserva
Atribuições do cargo, previsto nas Leis 347/2013, 421/2017 e alterações posteriores, constantes do Anexo IV deste Edital.
Das Inscrições
Para participar do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do artigo 12, da Constituição Federal.
O candidato deve ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 70 (setenta) anos incompletos no momento da convocação para comprovação de títulos.
As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Município de Tomazina.
A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, disponível no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
As inscrições serão presenciais.
Para as inscrições, o candidato deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Tomazina, durante o período das inscrições, solicitar a entrega do formulário de Requerimento de Inscrição – PSS Nº 002/2024 preenchê-lo com as informações requeridas, e anexar impreterivelmente os seguintes documentos junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Tomazina:
Cópia da carteira de trabalho com os devidos registros no cargo pretendido (pessoa jurídica de direito privado) e/ou declaração de tempo de serviço no cargo pretendido (pessoa jurídica de direito público), com os quais pretende pontuar no certame.
Documento pessoal com foto, contendo os números de RG e CPF.
Cópia da CNH válida (quando necessário).
Histórico Escolar/Diploma.
Cópia do Registro no respectivo Conselho da categoria Profissional (quando necessário).
Cópia dos títulos com os quais pretende pontuar no certame.
Cópia do comprovante de residência.
Observação: Os candidatos deverão apresentar as cópias dos supracitados documentos no ato da inscrição, não sendo possível a impressão de fotocópias nas dependências do Poder Executivo Municipal.
Certidão, Declaração, Atestado ou Histórico Escolar, obtidos via internet, somente terão validade com autenticação digital para verificação da validade do documento ou com assinatura da coordenação do curso, com reconhecimento de firma e/ou carimbo da IES.
Quando da convocação dos candidatos aprovados, será requerida a apresentação dos originais de todos os títulos apresentados junto com o Requerimento de Inscrição – PSS Nº 002/2024 ou cópia autenticada.
O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
Após a conclusão da inscrição, não será possível incluir ou alterar informações. Se houver necessidade de alteração, deverá ser feita nova inscrição, durante o período de inscrições. Após o encerramento deste período, nenhuma alteração poderá ser realizada.
O candidato é responsável pelas informações constantes no cadastro e na inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal.
Em caso de ausência, desistência ou não comprovação dos documentos de candidato da lista de classificação, a vaga será ofertada ao próximo candidato convocado da respectiva lista de classificação presente naquela sessão pública.
Dos Requisitos Mínimos e Escolaridade Obrigatória
Quadro 5.1. Escolaridade mínima exigida por cargo
CARGO |
REQUISITOS MÍNIMOS |
ASSISTENTE SOCIAL |
Ensino Superior em Serviço Social e registro ativo no CRESS |
ENGENHEIRO CIVIL |
Ensino Superior em Engenharia Civil e registro ativo no CREA |
MÉDICO VETERINÁRIO |
Ensino Superior em Medicina Veterinária Registro no respectivo Conselho da categoria Profissional - CRMV |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
Ensino fundamental completo; 01 (um) ano de habilitação profissional adequada categoria “E”. |
PEDREIRO |
Alfabetizado |
PROFESSOR DE MÚSICA |
Licenciatura Plena em Música |
A avaliação dos documentos obrigatórios apresentados será realizada por Comissão nomeada por portaria municipal.
Dos Recursos:
Será admitida a interposição de recurso quanto ao resultado das notas dos candidatos, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, disponível no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
O recurso deverá ser apresentado por escrito e endereçado à Banca Examinadora do Processo Seletivo, em formulário de acordo com o Anexo III deste edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo estipulado.
O recurso deverá ser apresentado por meio de protocolo físico e presencial na sede da Prefeitura Municipal, conforme “Quadro 2.1 cronograma”.
Das Condições de Execução:
Para todos os cargos deste certame, a classificação será feita considerando-se a soma da pontuação dos títulos em ordem decrescente.
Em caso de empate nas notas dos títulos por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória o candidato que apresentar idade mais avançada.
Persistindo o empate, será realizado sorteio em ato público, aberto a todos os candidatos e demais interessados, em local e datas a serem definidos.
Das Admissões:
A admissão obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargo vago, necessidade de serviço e interesse da Administração.
Os candidatos aprovados somente serão contratados após considerados aptos no Atestado de Saúde Ocupacional.
O Atestado de Saúde Ocupacional será realizado exclusivamente por médico contratado pelo Município.
Cabe ao Município de Tomazina:
Organizar a realização dos Atestados de Saúde Ocupacional para os candidatos convocados;
Providenciar transporte aos candidatos, quando o exame for realizado fora do município, avisando-os por escrito o horário e local que o transporte será disponibilizado, com a antecedência de no mínimo 02 dias da data da realização da consulta destinada à emissão do Atestado de Saúde Ocupacional;
O aviso a que se refere o item 8.4.b, será remetido por mensagem para o número de telefone celular e/ou e-mail indicado pelo candidato, o qual é o único responsável por sua visualização, a qual será presumida ocorrida no dia do envio da mensagem.
No caso de exames complementares requeridos pelo médico que realizar a consulta destinada à emissão do Atestado de Saúde Ocupacional, a nomeação aguardará o retorno dos resultados destes exames.
Os candidatos considerados aptos ao trabalho deverão apresentar à Diretoria de Recursos Humanos, os documentos a seguir relacionados, com cópia, no prazo de 02 dias:
01 foto 3x4, recente;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – física ou digital;
Cartão do PIS ou PASEP;
Atestado médico declarando aptidão física e mental para o trabalho.
Carteira de Identidade e CPF;
Certidão de Nascimento ou Casamento (se houver divergência de nomes do candidato);
Título de Eleitor com comprovantes de quitação ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Certificado de Reservista (se for o caso);
Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
Cópia do Certificado ou Diploma, com apresentação do original, quando da contratação;
Cópia do Registro no respectivo Conselho da categoria Profissional (casos específicos).
Das Disposições Finais:
Este Processo de Seleção terá validade até 31/12/2024, podendo ser prorrogado pelo prazo estipulado pela Lei Municipal n.º 012/1997, por igual período.
Os candidatos chamados terão o prazo estabelecido na legislação municipal, para assumirem o cargo para os quais foram convocados.
O candidato chamado que tiver, no ato da contratação, acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, será desabilitado para o provimento da vaga, nos termos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal.
A disposição da carga horária e dos locais do trabalho a ser desempenhado pelos servidores contratados será determinada oportunamente pela Diretoria de Recursos Humanos, conforme demanda, podendo ser alterada, se necessário, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato.
Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais.
Anexo I – Das Pontuações
Anexo II – Ficha de Inscrição, indicação e apresentação de títulos
Anexo III – Formulário de recurso
Anexo IV – Atribuições do cargo
Tomazina, 07 de junho de 2024.
FLÁVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO
Prefeito
ANEXO I
ASSISTENTE SOCIAL |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Pós-graduação |
10 (dez) pontos |
20 (vinte) pontos |
Mestrado |
40 (quarenta) pontos |
40 (quarenta) pontos |
Doutorado |
60 (sessenta) pontos |
60 (sessenta) pontos |
Experiência Profissional |
10 (dez) pontos para cada ano comprovado. |
50 (cinquenta) pontos |
ENGENHEIRO CIVIL |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Pós-graduação |
10 (dez) pontos |
20 (vinte) pontos |
Mestrado |
40 (quarenta) pontos |
40 (quarenta) pontos |
Doutorado |
60 (sessenta) pontos |
60 (sessenta) pontos |
Experiência Profissional |
10 (dez) pontos para cada ano comprovado. |
50 (cinquenta) pontos |
MÉDICO VETERINÁRIO |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Pós-graduação |
10 (dez) pontos |
20 (vinte) pontos |
Mestrado |
40 (quarenta) pontos |
40 (quarenta) pontos |
Doutorado |
60 (sessenta) pontos |
60 (sessenta) pontos |
Experiência Profissional |
10 (dez) pontos para cada ano comprovado. |
50 (cinquenta) pontos |
OPERADOR DE MAQ PESADAS |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Ensino Médio |
10 (dez) pontos |
10 (dez) pontos |
Ensino Superior |
20 (vinte) pontos por curso. |
40 (quarenta) pontos |
Pós-graduação |
10 (dez) pontos |
20 (vinte) pontos |
Experiência Profissional |
10 (dez) pontos para cada ano comprovado. |
50 (cinquenta) pontos |
PEDREIRO |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Ensino Médio |
10 (dez) pontos |
10 (dez) pontos |
Ensino Superior |
20 (vinte) pontos por curso. |
40 (quarenta) pontos |
Pós-graduação |
10 (dez) pontos |
20 (vinte) pontos |
Experiência Profissional |
10 (dez) pontos para cada ano comprovado. |
50 (cinquenta) pontos |
PROFESSOR DE MÚSICA |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Ensino Superior (outras graduações em qualquer área) |
20 (vinte) pontos |
60 (sessenta) pontos |
Pós-graduação na área de Música |
10 (dez) pontos |
20 (vinte) pontos |
Mestrado em Música |
40 (quarenta) pontos |
40 (quarenta) pontos |
Doutorado em Música |
60 (sessenta) pontos |
60 (sessenta) pontos |
Experiência Profissional em aulas com Fanfarras e demais grupos de percussão/bateria |
10 (dez) pontos para cada ano comprovado. |
50 (cinquenta) pontos |
OBSERVAÇÕES
Só será permitida uma inscrição por candidato.
A formação mínima exigida para cada cargo não será pontuada.
Não serão consideradas pós-graduações em áreas desconexas ao cargo pretendido.
Para a experiência profissional não serão considerados períodos proporcionais.
A comprovação de experiência profissional deverá ser feita mediante apresentação de anotação em CTPS, contrato firmado entre o candidato e pessoa jurídica de direito público, Declaração ou Portaria de Nomeação expedida por pessoa jurídica de direito público.
O contratado trabalhará em qualquer repartição da administração municipal, conforme critérios de oportunidade e conveniência da autoridade superior competente, respeitadas as atribuições do cargo no qual foi aprovado.
Da Apresentação dos Títulos:
- Nas inscrições, serão aceitos títulos em fotocópias autenticadas, em folhas numeradas e rubricadas ou em fotocópia simples, juntamente com os originais, a serem conferidos no ato da inscrição.
- Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na prova de títulos, for diferente do nome que consta na ficha de inscrição, deverá ser anexada Certidão de Casamento, Divórcio ou de retificação de registro civil (em fotocópias autenticadas, ou em fotocópias simples, juntamente com os originais, a serem conferidos no ato da inscrição).
- Uma vez entregues, não serão aceitos acréscimos de outros títulos e/ou documentos.
- A responsabilidade pela entrega de documentos legíveis é única e exclusiva dos candidatos.
ANEXO II
Ficha de Inscrição, indicação e apresentação de títulos
FICHA DE INSCRIÇÃO N.º
Nome completo:.............................................................................................................
RG:...............................................................CPF:...........................................................
Nome completo da mãe:.................................................................................................
Data de Nascimento:......../......../.....................
Estado Civil:............................................ Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem.
Endereço:........................................................................................................................
n.º:.............................................Complemento:...............................................................
Bairro:.................................. CEP: ..................................Cidade:.....................................
Celular: (.....)......................... Tel Resid/Contato: (.....)....................................................
E-mail:.............................................................................................................................
DECLARO serem verídicas as informações acima, bem como tenho conhecimento das instruções constantes do Edital de PSS n.º 002/2024, e me comprometo a aceitá-las tais como estabelecidas.
Tomazina, _____ /______ / 2024.
______________________________________________________
Assinatura do candidato
NOME DO CANDIDATO:___________________________________
LOTAÇÃO:________________________________________________
N.º |
DESCRIÇÃO |
Nº DE HORAS |
Nº DO REGISTRO |
NOTA (DEIXAR EM BRANCO) |
|
|
|
|
|
ANEXO III
Formulário de recurso
À Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado
Cargo:___________________________________
Eu…........................................................................., portador do documento de identidade nº…......................................, CPF nº …................................, apresento recurso junto à Banca Examinadora de Realização do Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2024.
A decisão objeto de contestação é a seguinte:
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
ANEXO IV
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa execução de programas, relativas à área de assistência social.
Requisito (s) da Contratação:
A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo Processo seletivo.
Ensino Superior completo.
Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
Carga Horária: 20 horas semanais
Atribuições Típicas:
Elaborar, implementar, avaliar, coordenar e/ou executar planos, projetos, programas, orçamentos e políticas do âmbito de atuação de Assistência Social.
Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e diferentes segmentos da população, inclusive aquelas relativas à identificação de recursos e à utilização eficaz dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos.
Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais.
Planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos que contribuam para o conhecimento da realidade individual, familiar e social, possibilitando eleição de alternativas de intervenção.
Prestar assessoria e consultoria a órgãos de administração pública, empresas, entidades e movimentos sociais, em matéria relacionada às Políticas Sociais, bem como, no exercício e defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
Prestar assessoria, supervisionar e monitorar entidades sociais em assuntos relacionados às Políticas Sociais.
Acompanhar e monitorar programas com recursos advindos de convênios com Município, Estado ou União.
Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres relativos a área de atuação.
Supervisionar estagiários atuando nas áreas afins da Assistência Social.
Organizar eventos, cursos de capacitação, fóruns, conferências, encontros etc.
Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de engenharia civil.
2. Atribuições típicas:
Elaborar projetos de engenharia relativos à estrutura de edificações, tráfegos, vias urbanas e obras de pavimentação, sistemas de água e esgoto, aproveitamento de recursos naturais, serviços de equipamentos urbanos, rurais e regionais, entre outros; Estudar características, especificações e preparar plantas, orçamentos de custos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras, dentro dos padrões técnicos exigidos; Efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos; Participar de planos gerais e específicos, que visem o posicionamento institucional frente a comunidade, no que tange a sua especialidade e formação; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Escolaridade exigida: Ensino Superior Completo; Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional
3. Carga horária: 20 (vinte) horas semanais
Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO
Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de medicina veterinária.
Atribuições típicas:
Elaborar e coordenar projetos de produção animal, a nível municipal e em parceria com outras entidades.
Prestar assistência técnica, prioritariamente, a grupo de produtores e, individualmente, a produtores contemplados com programas do governo.
Inspecionar e fiscalizar locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização de produtos de origem animal, visando à observância de medidas sanitárias, higiênicas e tecnológicas consideradas necessárias.
Participar e coordenar na realização de exposições, feiras, simpósios, cursos, etc.
Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
Promover e coordenar a busca de transferência de novas tecnologias que venham a beneficiar a pequena propriedade rural.
Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
Ensino Superior completo.
Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais
Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Descrição sintética: Compreende os empregos que se destinam a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.
Atribuições típicas: Operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para controle da chefia; Executar outras atribuições afins.
Cargo: PEDREIRO
Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar, organizar e preparar o local de trabalho na obra, construir fundações e estruturas de alvenaria ou madeira, realização de trabalhos de obras civis como: construções, reformas, acabamentos em geral, revestimentos, contrapisos e outras atribuições afins.
Atribuições típicas: Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas; Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; Realizar manutenção em geral em vias, manejar áreas verdes, tapar buracos, limpar vias permanentes e realizar a manutenção em bueiros e galerias de águas pluviais Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; Dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos; Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com emulsão asfáltica; Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas de obras; Moldar bloquetes, mourões, placas e outros artefatos pré-moldados, utilizando a fôrma e o material adequado, seguindo instruções predeterminadas; Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras; Realizar a construção, manutenção e reformas de obras de construção civil. Executar outras atribuições afins.
Cargo: PROFESSOR DE MUSICALIDADE
Descrição sumária: Preparar o planejamento, definindo metodologias de ensino, criando atividades de acordo com o conteúdo e objetivos, pesquisando, analisando e selecionando material didático e paradidático, dentro da legislação educacional vigente de modo que atenda todas as especificidades do indivíduo e contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino. Ministrar aulas, relacionando os conteúdos às diversidades pessoais e regionais dos alunos, auxiliando no desenvolvimento da sensibilidade e criatividade humana, por meio do contato com a linguagem artístico-musical, contribuindo ativamente com as mudanças sócio culturais. Demais atividades elencadas no item “DESCRIÇÃO DETALHADA EM ATIVIDADE DE DOCÊNCIA”, para o cargo de Professor, constante do “ANEXO I - DESCRIÇÃO DO CARGO PERMANENTE DE PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO”, da Lei Municipal nº 308/2011, e nas Diretrizes Curriculares expedidas pelo Ministério da Educação.
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Conclusão no curso superior Licenciatura em Música, comprovada mediante apresentação de diploma
Publicado por:
Fernanda Cristina Sene
Código Identificador:EAD145AE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/06/2024. Edição 3041
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/