ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.947/2026
LEI N.º 1.947 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Institui festas oficiais integrantes do Calendário Oficial do Município de Colombo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Colombo aprovou, e eu, HELDER LUIZ LAZAROTTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para os fins desta Lei, consideram-se festas oficiais as festividades tradicionais promovidas pelo Município, com finalidade cultural, artística, econômica, recreativa, comunitária ou de interesse público que passam a integrar o Calendário Oficial do Município.
§ 1º As festas oficiais deverão ser realizadas diretamente pelo Município, podendo utilizar de instrumentos jurídicos legalmente admitidos, inclusive contratos administrativos e demais ajustes necessários à sua organização, execução e promoção, observada a legislação aplicável.
§ 2º Para a realização das festas oficiais, o Município poderá celebrar parcerias, acordos de cooperação, instrumentos de apoio institucional, bem como receber patrocínio em recursos financeiros, bens, materiais, equipamentos, serviços ou outras formas de contribuição economicamente mensuráveis, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, na forma de legislação e regulamentação aplicáveis.
Art. 2º - Ficam instituídas como festas oficiais integrantes do Calendário Oficial do Município de Colombo, as seguintes festividades:
I – Festa da Uva, vinculada à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho, Secretaria Municipal de Cultura e Igualdade Racial, Secretaria Municipal de Turismo e Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Agronegócio;
II – Festa da Páscoa, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Igualdade Racial e Secretaria Municipal de Turismo;
III – Festa do Agricultor, vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Agronegócio;
IV – Festa da Cerveja Artesanal, vinculada à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho;
V – Festa da Criança, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura e Igualdade Racial;
VI – Natal Mágico, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo.
Parágrafo único. As festividades de que trata este artigo serão realizadas preferencialmente nos períodos tradicionalmente adotados pelo Município, conforme planejamento da Administração Pública Municipal.
Art. 3º - O Município, por meio da Secretaria Municipal de Governo e da Secretaria Municipal de Cultura e Igualdade Racial, poderá apoiar a realização de eventos, ações ou atividades promovidas pela iniciativa privada, de qualquer natureza, desde que atendam ao interesse público, observadas a disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura e Igualdade Racial, a conveniência e a oportunidade administrativas e os critérios estabelecidos em regulamento específico.
Art. 4º - Ficam revogadas as Leis Municipais nº 1.666, de 29 de agosto de 2022; nº 1.720, de 17 de junho de 2023; e nº 1.799, de 02 de setembro de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Colombo, 09 de setembro de 2026.
HELDER LUIZ LAZAROTTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Bianca Maria Dias
Código Identificador:ECE98CC4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/09/2026. Edição 3615
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