ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS Nº 02/2021 - SAÚDE.
EDITAL N.º 002/2021, de 24/08/2021
1.1 O Município de Palmeira - PR, através da Comissão Executiva do processo seletivo, nomeada pelo Decreto n.14.630/2021, torna público o instrumento convocatório, que se destina a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei 4093, de 21 de abril de 2016 e na Instrução Normativa nº 142/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais disposições aplicáveis.
1.2Estão abertas no Município de Palmeira, as inscrições para o Processo Seletivo destinado ao provimento de emprego público, cujo número de vagas, carga horária, vencimentos base e formação escolar estão estabelecidos no quadro abaixo, no período de 01/09/2021 à 15/09/2021:
EMPREGO |
FORMAÇÃO ESCOLAR |
VALOR DE INSCRIÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO BASE |
VAGAS |
VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTES FÍSICOS |
Médico – ESF |
Diploma de Curso de superior em medicina registrado perante o MEC |
Não será cobrado |
40 |
R$15.586,32
|
Cadastro reserva |
0 |
Médico Clínico Geral |
Diploma de Curso de superior em Medicina registrado perante o MEC |
Não será cobrado |
20 |
R$ 7.193,37
|
Cadastro reserva |
0 |
1.3O presente edital é regido pelas disposições constitucionais e legais do Município de Palmeira-PR.
1.4 Todo processo de seleção pública, será realizado via execução direta, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeado pelo Decreto nº 14.630/2021
1.5 Será admitida recurso e/ou impugnação deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação.
1.6 Recurso quanto a este edital deverão ser protocolados via SIC, com justificativa fundamentada, protocolados dentro de prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação deste edital.
1.7 A análise do recurso e/ou impugnação do Edital, será realizado pela Comissão Organizadora.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1.A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento, bem como, confere expressa anuência à publicação de informações como RG, CPF e data de nascimento, por se tratar em dados obrigatórios para a validação da inscrição.
2.2.As solicitações de inscrições serão efetuadas no período de01/09/2021 à 15/09/2021, diretamente no site do Município de Palmeira, sito awww.palmeira.pr.gov.br , mediante aceitação das normas deste edital e preenchimento da solicitação de inscrição, na qual deverá constar o emprego público pretendido, nome completo do candidato, RG, CPF, sexo, endereço completo, telefone, e-mail, se pessoa com deficiência, será necessário indicar a mesma.
2.3.Não haverá taxa de inscrições.
2.4.Não serão aceitas inscrições por procuração, tendo em vista que as mesmas serem efetuadas exclusivamente via online.
2.5.O candidato deverá acessar sua inscrição diretamente no sitewww.palmeira.pr.gov.br.
2.6. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação de cada uma das etapas do processo de seleção, prevista neste edital e as demais publicações no site da Prefeitura Municipal de Palmeira.
2.7. O candidato, ao se inscrever deverá estar ciente de que se aprovado e nomeado para ocupar o emprego público, será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estando sujeito a acordos coletivos de trabalho e/ou acordo individual, conforme a legislação vigente.
2.8.As informações prestadas no momento da solicitação da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Palmeira-PR o direito de excluir do Processo Seletivo, a qualquer tempo, aquele que prestar informações e/ou dados incorretos, omitir de maneira total ou parcialmente as informações solicitadas, bem como, aquele que as prestar de forma inverídica, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.9.Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas no momento da inscrição.
2.10.O candidato poderá se inscrever para qualquer um dos cargos públicos ofertados, inclusive com a possibilidade de se inscrever em mais de um simultaneamente.
2.11.Caso o candidato tenha feito sua inscrição e desejar alterá-la, deverá refazer sua inscrição, sendo considerada válida apenas a última inscrição para o respectivo emprego público.
2.12.Em razão de se tratar de cadastro reserva, não há vagas especiais para portadores de necessidades especiais (PNE), sendo que eventuais candidatos que se enquadrem nestas situações, serão classificados e contratados segundo as diretrizes da legislação pertinente.
2.13.São consideradas deficiências que justifiquem a contratação de PNE, aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, as quais serão atestadas por avaliação médica, devendo esta ser compatível com as funções do emprego ofertado.
2.14.Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
2.15.O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e análise de títulos.
2.16.O candidato indicará na solicitação de inscrição se é pessoa com deficiência, devendo declarar essa condição e a deficiência da qual é portador e será submetido a exames médicos periciais (do município) a fim de atestar compatibilidade da deficiência em relação ao emprego pretendido, sob pena de desclassificação e consequente não contratação.
2.17.As inscrições serão objeto de homologação, publicada no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município e no sitewww.palmeira.pr.gov.br,segundo data prevista no Anexo VI – Cronograma de Execução do processo seletivo simplificado, devendo o candidato certificar-se da homologação de sua inscrição, especialmente quanto a correção de seu nome, data de nascimento. Havendo incorreções, estas deverão ser devidamente comprovadas e solicitada a correção no mesmo prazo para as inscrições que não forem homologadas, mediante recurso a ser interpostosegundo data prevista no Anexo VI – Cronograma de Execução do processo seletivo simplificado,via online, devendo observar o contido no item DOS RECURSOS (item 6).
2.18.As inscrições não homologadas serão objeto de recurso pelo candidato interessado e deverá observar o contido no item DOS RECURSOS (item 6), seguindo os prazos estabelecido pelo cronograma.
2.19.Os recursos deverão ser protocolados via site do Município emhttp://www.palmeira.pr.gov.br. Todos os recursos serão recebidos online, via SIC http://www.palmeira.pr.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao.
2.20.A publicação das inscrições homologadas, após recurso, ocorrerásegundo data prevista no Anexo VI – Cronograma de Execução do processo seletivo simplificado
3.DA SELEÇÃO POR ANÁLISE DE TÍTULOS:
3.1 Para os empregos públicos constante no preâmbulo deste Edital,haverá seleção pública de títulos, nos termos previstos noAnexo I, sendo classificado o candidato que obtiver nota mínima de 10 (dez) pontos.
3.2Os títulos serão declarados pelos candidatos no momento da inscrição, de forma exclusivamente online, no momento da inscrição, através do sítio eletrônico do Município emwww.palmeira.pr.gov.br.
3.3Não serão aceitas inscrições sem a devida informação dos títulos para o emprego público pretendido.
3.4 A análise dos títulos declarados resultará na pontuação do candidato, considerando o Anexo I deste edital.
3.5 Não haverá entrega física ou eletrônica dos títulos declarados no momento da inscrição.
3.6 A classificação dar-se-á de acordo com os títulos declarados, com base na desburocratização e modernização do serviço público, nos termos da Lei federal nº 13.726/2018.
3.7 Caso o candidato seja convocado para apresentar documentos de admissão, deverá apresentar os títulos (original e cópia) e demais documentos listados no item 05 deste edital, para que seja conferido e validado junto ao setor de Recurso Humanos.
3.8Caso o candidato apresente os títulos e documentos incorretos, será automaticamente eliminado do processo seletivo.
3.9Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final e os critérios de desempate previsto no item 4 deste edital.
4.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIO DE DESEMPATE:
4.1A pontuação final dos candidatos será obtida por meio dos títulos indicados na inscrição, os quais serão convalidados posteriormente, sob pena de eliminação automática do processo de seleção simplificada.
4.2O empate na classificação final resolver-se-á favoravelmente ao candidato com idade mais elevada, considerando as informações constantes na Ficha de Inscrição.
4.3Permanecendo o empate após a aplicação do critério previsto no item 4.2, a classificação se resolverá em favor do candidato que obtiver maior pontuação, sucessivamente:
a)O candidato mais idoso.
b)Que possuir título de maior pontuação.
c)Que possuir título com segunda maior pontuação.
d)Permanecendo empate, por sorteio, que deverá ser realizado pela Comissão Especial de Processo Seletivo.
5.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA:
5.1São pré-requisitos para a contratação:
- A classificação no processo seletivo;
- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
- Estar quites com as obrigações militares (comprovante de reservista ou dispensa) e eleitorais (certidão do cartório eleitoral);
-Ter a idade mínima de dezoito anos completos (completos na data da nomeação);
- Comprovar o nível de escolaridade exigido para o emprego;
- Ter sido aprovado previamente em processo seletivo;
- Apresentar aptidão física e mental compatíveis com o exercício do emprego, mediante atestado médico de saúde ocupacional;
5.2 Os documentos listados abaixo, deverá ser apresentado ao RH dentro do prazo estabelecido pela Comissão Do PSS, sob condição de admissão:
- Cópia do RG e CPF
- Cópia Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição
- Carteira de Trabalho e cópia da identificação e registros
- PIS/Pasep (retirar um relatório na Caixa/Banco do Brasil)
- Cópia do Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino)
- Certidão de Nascimento ou Casamento (Certidão de Óbito do cônjuge quando for o Caso de viúvo)
- Cópia do CPF e RG do conjugue
- Cópia do CPF, RG e Certidão de Nascimento dos filhos
- Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso
- Registro no Conselho de Classe e certidão de regularidade (para cargos em que é exigido registro)
- Declaração de Bens (pode ser declaração de IR)
- Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos (RH)
- Declaração de que os documentos conferem com os originais (RH)
- Cópia Comprovante Conta Salário Bradesco (pedir a solicitação de abertura de conta para o RH)
- 01 foto 3X4
- Cópia Comprovante de Endereço
- Número de telefone e E-mail
- Carteira Nacional de Habilitação
- Certidão de Tempo de Serviço de outro órgão público (pode ser Xerox da carteira de trabalho)
- Certidões negativas de imposição de sanções cível ou penal, no exercício de função pública, caso seja funcionário público
- Consulta cadastral junto ao E-social (solicitar no RH)
- Atestado de Antecedentes Criminais do Domicílio (fórum)
- Declaração de vacinação atualizada
- Declaração de ciência ao Código de Ética e Postura do Município
-Atestado de Saúde ocupacional, para fins de admissão.
5.3 Além do exigido nos itens 5.1 e 5.2, deverão ser atendidos, para cada emprego, os seguintes requisitos:
EMPREGO |
REQUISITOS |
Médico – ESF |
Diploma de Curso de superior em medicina registrado perante o MEC e inscrição perante o Conselho Profissional |
Médico Clínico Geral |
Diploma de Curso de superior em Medicina registrado perante o MEC e inscrição perante o Conselho Profissional |
5.4Os documentos exigidos nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 deverão ser apresentados em cópias, DEVIDAMENTEACOMPANHADOS PELOS ORIGINAIS, para que a comissão de análise de títulos e Departamento de Recursos Humanos possa atestar sua autenticidade, nos termos da Lei Federal n.º 13.726/2018.
5.4Para os profissionais registrados em Estados diversos ao do Paraná, o profissional deverá apresentar pedido de inscrição/transferência junto ao conselho regional do Paranáno prazo de até 05 (cinco) dias, contatos da admissão documental relativa aos itens 5.1 e 5.2, sob pena de eliminação do processo seletivo.
5.5Para o caso de o candidato ter atendido as exigências dos itens 5.1 à 5.4, deverá apresentar o atestado de saúde ocupacional conforme o anexo IV, junto com a documentação contida nesse edital. Os candidatos que não cumprirem essa exigência serão automaticamente excluídos do processo seletivo.
6. DOS RECURSOS:
6. 1O candidato poderá apresentar recurso quanto à homologação ou não homologação e outros erros de identificação do candidato perante as inscrições e pontuação obtida após análise de títulos, a partir da publicação em site oficialwww.palmeira.pr.gov.brdos respectivos editais, que constatarão do sítio eletrônico do Município de Palmeira– PR e publicados em Diário Oficial do Município.
6.2Os recursos serão apresentados online, via site do Município emhttp://www.palmeira.pr.gov.br, via SIC.
6.3Os recursos deverão observar o modelo do formulário constante do Anexo IV, devendo esclarecer a discordância que ampara seu recurso e conter o nome do candidato, número de inscrição, emprego a que concorre e endereço de e-mail.
6.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. Não serão recebidos recursos via SEDEX, fax, e-mail ou fisicamente, somente VIA SIC.
7.DA CONVOCAÇÃO:
7.1.A convocação para os atos de contratação obedecerá a ordem de classificação, de acordo com a necessidade, não gerando o fato da classificação, direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Municipal, a qual procederá as lotações junto a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com necessidade e conveniência da administração.
7.2.O candidato que for contratado deverá assumir suas funções de imediato.
7.3.Por ocasião da contratação, os candidatos classificados serão previamente convocados por Edital, a ser publicado no órgão dos Atos Oficiais do Município de Palmeira e no sitewww.palmeira.pr.gov.br, para a apresentação de documentos e, caso estes atendam às exigências constantes do item 5 deste edital.
7.4.Serão contratados apenas os candidatos que forem aprovados em relação às exigências constantes do item 5 deste edital.
7.5.O candidato convocado, que não tenha interesse em assumir o emprego, assinará Termo de Desistência e irá para o final da lista, podendo haver até quarta chamada, sucessivamente.
7.6.Os candidatos que não apresentarem atestado médico de saúde ocupacional previsto no item 5, não preencherem os requisitos previstos no item 5 ou apresentarem documentos falsos, serão automaticamente excluídos.
7.7.Satisfeitas as exigências previstas neste edital, os candidatos classificados serão contratados.
7.8.Ao ser contratado por prazo determinado, será regido pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e vinculado ao Regime Geral de Previdência - INSS;
7.9 O candidato que por qualquer motivo não se apresentar na data da contratação, ficará em final de lista, podendo ocorrer uma segunda chamada, permanecendo o não comparecimento, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
7.10 O candidato que estiver inapto temporariamente por motivos de saúde e ficar impedido de assumir a vaga, deverá comparecer (ou seu procurador habilitado) às convocações informando a condição que se encontra, por meio da entrega de atestado médico, a fim de preservar o direito à classificação original ao final da licença, enquanto isso dar-se-á sequência aos chamamentos e contratações dos candidatos em colocação inferior. O candidato que não comparecer ou não comprovar a inaptidão temporária será desclassificado.
7.11.Serão observadas as disposições quanto à contratação de portadores de necessidades especiais, nos termos da Legislação aplicável.
8.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais cabíveis a que estarão sujeitos os candidatos, a Comissão de Processo Seletivo poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição e demais atos subsequentes, desde que sejam verificadas falsidade de declaração e apresentação de documentos falsos.
8.2Será excluído do Processo Seletivo o candidato que agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada do Processo Seletivo.
8.3O resultado final do Processo Seletivo será publicado no órgão de divulgação dos Atos Oficiais do Município de Palmeira e no sitewww.palmeira.pr.gov.br, não sendo fornecidos quaisquer atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou pontuação.
8.4O prazo de validade do Processo Seletivo será de até 12 meses, contados da homologação do certame, ou enquanto houver candidato inscrito na lista de espera.
8.5 O candidato que assinar o termo de desistência irá para o final da lista, podendo haver até a quarta chamada, sucessivamente.
8.6 O candidato que não comparecer, irá para o final da lista, podendo haver segunda chamada.
8.7 O candidato que não apresentar a documentação, para validação da documentação, será desclassificado do Processo Seletivo.
8.5O Contrato de Trabalho decorrente deste Processo Seletivo será firmado pelo prazo previsto na legislação vigente.
8.6A classificação dos candidatos gera para estes apenas a expectativa de direito à contratação.
8.7O Município de Palmeira - PR reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e as vagas existentes e as que porventura vagarem no prazo de validade do Processo Seletivo.
8.8Todas as convocações, avisos e resultados do Processo Seletivo serão publicados no órgão de divulgação dos Atos Oficiais do Município de Palmeira – PR e no sitewww.palmeira.pr.gov.br.
8.9O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, publicado no órgão de divulgação dos Atos Oficiais, no sitewww.palmeira.pr.gov.br.
8.10O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Comissão Executiva do Processo Seletivo.
8.11 O município de Palmeira, através da Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado, se reserva ao direito de a qualquer momento adiar ou alterar as fases de do processo de seleção pública, por qualquer prazo, afim de proteger a saúde pública, motivada pela pandemia Covid-19, decretada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, e por autoridades brasileiras que estabelecem as condições de prevenção à doença.
8.11Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Decreto nº 14.630 de 17/08/2021.
8.12Maiores informações poderão ser obtidas através do fone (42) 3909 5097, (42) 3909 5103.
ELISAMA NOGUEIRA
Presidente
ANNA ANGÉLICA ALVES MOSCALESKY
Membro
MARINA GROSS GONÇALVES
Membro
ANEXO I – DOS TÍTULOS
SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS N.º 002/2021
Os títulos abaixo serão considerados desde que apresentado o Diploma, devidamente registrado no MEC. Não serão válidos históricos e/ou declarações de qualquer natureza para fins de comprovação de conclusão de curso superior ou pós-graduação.
Os títulos deverão sers elecionadosvia online, no momento da inscrição através do sitewww.palmeira.pr.gov.br, e posteriormente deverão ser apresentados juntamente com o preenchimento deste Anexo I e Anexo V, com identificação do candidato e do respectivo emprego público, no momento da contratação.
Caso o candidato esteja concorrendo a mais de um emprego público, deverá apresentar os títulos para cada um dos empregos públicos, com o preenchimento deste Anexo I para cada um dos empregos a qual concorre.
Emprego Público |
Título |
Pontuação |
Médico – ESF |
Graduação em Medicina |
20 pontos |
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B” ou “AB” |
10 pontos |
|
Pós-graduação |
20 pontos |
|
Pós graduação na área de Saúde da Família |
20 pontos |
|
Mestrado |
30 pontos |
|
Médico Clínico Geral |
Graduação em Medicina |
20 pontos |
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B” ou “AB” |
10 pontos |
|
Pós-graduação |
20 pontos |
|
Pós graduação na área de Saúde da Família |
20 pontos |
|
Mestrado |
30 pontos |
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO
SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS N.º 002/2021
EMPREGO |
ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBILCO |
Médico Clínico Geral e Médico – ESF |
Atribuições: Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão, devendo exercer os seus atos a serviço da saúde do ser humano e da coletividade, sem discriminação de qualquer natureza. O médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que o seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade (Capítulo 1, artigo 11 do Código de Ética Médica).O médico deve empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões de serviços médicos, assumindo sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde. O médico deve ter, para com seus colegas e demais profissionais da área de saúde, respeito mútuo, consideração, solidariedade, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente, sem contrariar os postulados éticos e a Comissão de Ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional, como também do Conselho Regional de Medicina. Compete ao médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País. Atender com respeito e dignidade todos os pacientes que estiverem em sua agenda ou sob sua responsabilidade, seja em plantão ou ambulatório, examinando o paciente, solicitando exames complementares quando necessários, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando todos os recursos terapêuticos e preventivos disponíveis no sistema, visando a promoção de saúde e bem-estar do paciente. Compete ao médico registrar em prontuário a consulta médica feita ao paciente, bem como anexar exames ou outros registros de importância médico-legal mantendo sigilo profissional. RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL: Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, de ações educativas de prevenção de doenças, como também da reciclagem da equipe de saúde, visando uma melhor capacitação dos profissionais, em benefício da comunidade. Participa de treinamentos e reciclagem desenvolvidos pelo Sistema de Saúde Pública, no sentido de aprimorar os seus conhecimentos e técnicas, de forma a acurar a sua qualificação profissional. Cabe ao médico cumprir as escalas de plantões e horários pré-estabelecidos, sendo vedado afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes em estado grave, como também abandonar o plantão sem a presença de seu substituto, salvo por motivo de força maior, devendo informar ao seu responsável imediato (autoridade sanitária).Cabe ao médico cumprir as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, atendendo às suas requisições administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado, bem como cumprir o Código de Ética Médica e suas atribuições. Tratar com dignidade e respeito os seus companheiros de classe, atender seus pacientes com honra e dignidade examinando, solicitando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos, ou encaminhando para serviço especializado conforme os padrões terapêuticos atuais em vigência, visando proporcionar aos pacientes um atendimento adequado. Atribuições da Portaria para trabalho nas unidades de saúde: I-realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; II- realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc); III- realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV- encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; V- indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI- contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe. VII- participar do gerenciamento dos insumos necessários para adequado funcionamento do UBS. |
ANEXO III – MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO
SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS N.º 002/2021
RECURSO - PSS 02/2021
NOME COMPLETO: .....................................
Número da Inscrição: ………………
RG n.º ............................. CPF n.º ...........................
E-mail: ..........................................
Telefone: DDD (............) Número do telefone fixo .......................... DDD (............) Celular: .............................
CANDIDATO AO EMPREGO DE.............................
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO: _______________
Local e data.................., ............. de ................... de .................
OBS: Caso o candidato concorra a mais de um emprego público, deverá apresentar 01 (um) recurso para cada emprego público, em formulários separados.
Atenção: os recursos deverão ser apresentados nas datas previstas no cronograma de execução do Processo Seletivo Simplificado (vide Anexo V).
ANEXO IV – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS N.º 002/2021
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Natureza do Exame |
|||
( ) Admissional |
( ) Periódico |
( ) Retorno ao trabalho |
( ) Demissional |
1. Dados Pessoais
Nome: |
||
RG: |
Data de Nascimento: |
Sexo: |
CPF: |
||
Cargo: |
||
Lotação: |
||
Peso: |
Altura: |
Pressão Arterial/Pulso: |
2. Riscos
Físicos:
Químicos:
Ergonômicos:
Biológicos:
Mecânicos
3. Exame Físico Clínico Ocupacional
4. Exames Complementares
5. Parecer Médico Conclusivo
Declaramos que o(a) candidato(a) acima identificado foi examinado e submetido aos procedimentos e exames complementares mencionados e concluo que o mesmo encontra-se:
( ) Apto para o cargo proposto
( ) Inapto para o cargo proposto
( ) Apto com restrições para o cargo proposto devendo ser observado o seguinte:
_______________
____________, ____/____/________.
Assinatura e carimbo do médico:
Recebi segunda via do presente Atestado de Saúde Ocupacional: ___________
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS CONFEREM COM OS ORIGINAIS
PSS N.º 02/2021
DECLARAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS CONFEREM COM OS ORIGINAIS
Nome: .............................................
RG: .......................... CPF: ......................
Endereço residencial: ............................................................................... n.º .......................
complemento ............................ Bairro: ...........................
Cidade: ........................... Estado: ..............................
CEP : ..................................................................
E-mail: .................................
Telefone: DDD (.........) Celular .............................................
Telefone fixo: DDD (.........) fone .........................................
DECLAROpara todos os efeitos legais, que todas os documentos e títulos são legítimos, estando ciente e sob minha inteira responsabilidade de que em caso fraude ou qualquer irregularidade documental serei eliminado da seleção pública, mesmo após contratação, a partir do momento da ciência do fato pela administração municipal.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Local ..........................................., dia ......, mês......................................, ano ...................
Assinatura do candidato
OBS: Esta declaração deverá ser apresentada perante o Recursos Humanos juntamente com os documentos do item 5 deste edital.
ANEXO VI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS N.º 02/2021 |
|
EVENTO |
DATA |
Publicação Edital de Processo Seletivo no Diário Eletrônico do Município www.palmeira.pr.gov.br |
24/08/2021 |
Recurso ao Edital |
25 a 31/08/2021 |
Início das Inscrições do Processo Seletivo |
01/09/2021 |
Encerramento das inscrições |
15/09/2021 |
Publicação das inscrições homologadas e não homologadas |
21/09/2021 |
Prazo recursal de inscrições não homologadas. |
22 e 23/09/2021 |
Publicação das inscrições homologadas após recurso de inscrições. |
27/09/2021 |
Publicação das notas no site da Prefeitura www.palmeira.pr.gov.br |
27/09/2021 |
Prazo recursal de notas |
28 e 29/09/2021 |
Publicação do resultado dos recursos de notas Publicação dos desempates de notas e Resultado final de notas por classificação |
01/10/2021 |
Homologação final do Processo Seletivo Simplificado |
01/10/2021 |
Publicado por:
Carlos Eduardo Rocha Mezzadri
Código Identificador:EED65D72
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/08/2021. Edição 2334
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/