ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL 099/2024 - ABERTURA DE TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS
EDITAL Nº 099/2024
EDITAL DE ABERTURA DE TESTESELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 11.778/2008, de 25 de novembro de 2008, Lei Municipal nº 3.713/2018, de 05 de julho de 2018, bem como Termo de Compromisso de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, resolve:
TORNAR PÚBLICO:
O presente Edital que estabelece instruções para seleção de Estagiários para a função de Auxiliar de Professor e Auxiliar de Professor de Educação Física, conforme disposto no Quadro 1 e 2, e contratação na época oportuna, respeitada a conveniência da Administração e a ordem de classificação, será lavrado termo de compromisso de estágio não obrigatório, pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período. As atividades serão realizadas de segunda a sexta-feira, com carga horária de 20 a 30 horas semanais, no período matutino e/ou vespertino, de acordo com a disponibilidade das vagas.
1 - DOS REQUISITOS:
1.1 Poderão se inscrever para a função de Auxiliar de Professor e Auxiliar estudantes do Ensino Médio – Formação de Docentes, acadêmicos e graduados, de acordo com as exigências previstas para a vaga oferecida, conforme segue:
QUADRO 1 – MAGISTÉRIO - AUXILIAR DE PROFESSOR
Função |
Auxiliar de Professor |
Secretaria |
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte |
Carga Horária |
20 até 30 horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria |
Remuneração |
Bolsa Auxílio de R$ 10,10 (dez reais e dez centavos) por hora trabalhada podendo chegar a R$1.212,00, mais Auxílio Transporte de R$ 30,00 (trinta reais), mensais (80 até 120 horas mensais). |
Escolaridade Mínima |
Cursando Ensino Médio – Formação de Docentes, a partir do Segundo Ano, Graduação ou Pós Graduação na área da Educação. |
Vagas |
Cadastro de reserva |
1.2 Poderão se inscrever para a função de Auxiliar de Professor de Educação Física acadêmicos e graduados, de acordo com as exigências previstas para a vaga oferecida, conforme segue:
QUADRO 2 – AUXILIAR DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Função |
Auxiliar de Professor de Educação Física |
Secretaria |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
Carga Horária |
20 até 30 horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria |
Remuneração |
Bolsa Auxílio de R$ 10,10 (dez reais e dez centavos) por hora trabalhada, podendo chegar a R$1.212,00, mais Auxílio Transporte de R$ 30,00 (trinta reais), mensais (80 até 120 horas mensais). |
Escolaridade Mínima |
Cursando Graduação em Educação Física Bacharel ou Licenciatura ou Pós Graduação na área da Educação Física. |
Vagas |
Cadastro de reserva. |
2 - CRONOGRAMA:
Este Teste Seletivo será composto das seguintes fases:
Impugnação do Edital de Abertura |
Até 02 (dois) dias úteis após a publicação |
Inscrições |
Das 09h00 do dia 20/11/2024 às 17h00 do dia 04/12/2024 |
Comprovante de Inscrição |
Imediato |
Publicação dos Inscritos |
No endereço ww.chopinzinho.pr.gov.br, na data provável de 06/12/2024 |
Recurso quanto às Inscrições |
Até 02 (dois) dias úteis após a publicação |
Homologação das Inscrições |
No endereço ww.chopinzinho.pr.gov.br, na data provável de 11/12/2024 |
Convocação para Prova Objetiva |
No endereço ww.chopinzinho.pr.gov.br, na data provável de 11/12/2024 |
Realização da Prova de Objetiva |
Na data provável de 14/12/2024 |
Publicação da Prova Objetiva e Gabarito |
No endereço ww.chopinzinho.pr.gov.br, na data provável de 16/12/2024. |
Recursos quanto à Prova Objetiva e Gabarito |
Até 02 (dois) dias úteis após a publicação |
Classificação Provisória |
No endereço www.chopinzinho.pr.gov.br, na data provável de 19/12/2024 |
Recurso quanto à Classificação Provisória |
Até 02 (dois) dias úteis após a publicação |
Classificação Final |
No endereço www.chopinzinho.pr.gov.br, na data provável de 24/12/2024 |
Recurso quanto à Classificação Final |
Até 02 (dois) dias úteis após a publicação |
Homologação do Resultado Final |
No endereço www.chopinzinho.pr.gov.br, na data provável de 30/12/2024 |
3 - MEIO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL:
A divulgação oficial do inteiro teor deste edital e dos demais editais relativos às etapas deste Teste Seletivo, dar-se-á com a publicação no site oficial do Município: www.chopinzinho.pr.gov.br e no órgão de imprensa oficial do Município: https://www.diariomunicipal.com.br/amp.
4 -DAS INSCRIÇÕES:
4.1 As inscrições serão realizadas no site do Munícipio: www.chopinzinho.pr.gov.br, através de link destinado à inscrição, no período previsto no CRONOGRAMA deste Edital.
4.2 O candidato deverá se cadastrar no sistema de Processo Seletivo Simplificado para poder realizar a inscrição. A mera realização do cadastro no sistema de Processo Seletivo Simplificado não implica em inscrição.
4.3 Para o cadastro poderá ser utilizado o número da Carteira de Identidade Civil (Registro Geral – RG) de qualquer Unidade da Federação – UF. Se utilizado RG do Paraná, o número deve ser incluído, obrigatoriamente, com dígito verificador.
4.4 O candidato estrangeiro deve ter RG emitido no Brasil para se cadastrar.
4.5 A inscrição será efetivada desde que não haja qualquer interrupção antes da finalização dos procedimentos.
4.6 O comprovante de inscrição poderá ser emitido após o encerramento da inscrição.
4.7 Após efetivar a inscrição, não será possível incluir ou alterar as informações. A inscrição poderá ser excluída e novamente realizada, durante o período de inscrição.
4.8 O candidato é responsável pelas informações fornecidas no momento da inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativa, civil e penal.
4.9 A participação no presente Teste Seletivo está isenta do pagamento de taxa de inscrição.
4.10 O candidato com deficiência, que embora não concorra à vaga destinada a estes, poderá solicitar, no ato da inscrição, condição especial para a realização das provas, conforme previsto neste Edital.
4.10.1 O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, fazer o upload de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidade especial (deficiência), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
4.11 O candidato com deficiência que depende de auxílio de outra(s) pessoa(s) para sua locomoção e acomodação para realizar as provas, deverá providenciar acompanhante(s) que o auxiliará em todo o processo, mediante conhecimento, consentimento e orientação prévia da Comissão Organizadora, Executora e Julgadora.
4.12 Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições fora do prazo, provisórias ou condicionais.
4.13 A homologação da inscrição ficará vinculada à verificação do cumprimento integral dos requisitos exigidos para a mesma.
4.14 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.15 O Município de Chopinzinho não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de sistemas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados do equipamento utilizado pelo candidato ao sistema de inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
5 - DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS:
5.1 A lista dos candidatos inscritos será publicada no endereço eletrônico: www.chopinzinho.pr.gov.br e no órgão de imprensa oficial do município: www.diariomunicipal.com.br/amp, na data provável prevista no CRONOGRAMA deste Edital.
5.2 Da divulgação da lista dos candidatos inscritos caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis.
6 - DA PROVA:
6.1 A prova objetiva será aplicada na data provável prevista no CRONOGRAMA deste Edital, em local a ser determinado juntamente com o ensalamento e convocação para a prova.
6.2 O não comparecimento do candidato no horário acima especificado implicará na sua desclassificação.
6.3 O portão será aberto às 08 horas e 30 minutos e fechado pontualmente às 08 horas e 55 minutos.
6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início munido de:
caneta esferográfica azul ou preta;
carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.
6.5 Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da prova após o horário previsto para o fechamento do portão.
6.6 O tempo de duração da prova será de 02 (duas) horas, incluído o tempo para o preenchimento da Folha de Respostas.
6.7 O candidato somente poderá entregar a Prova Objetiva, a Folha de Respostas e sair do local da prova transcorrido 30 (trinta) minutos do início da aplicação da mesma, sob pena de desclassificação do certame.
6.8 Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no recinto, a fim de acompanharem os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes.
6.9 Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal uma única via do caderno de questões e a Folha de Resposta.
6.10 O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas em cada questão.
6.11 Após a identificação, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aula ou do local de espera sem autorização e acompanhamento da fiscalização.
6.12 Após terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de questões e a Folha de Resposta.
6.13 Será eliminado desta seleção o candidato que:
chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;
durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares, ponto eletrônico ou qualquer outro tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, que seja na sala ou nas dependências do local de prova;
desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;
descumprir quaisquer das instruções contidas na capa do caderno de provas;
não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou local de espera sem autorização, após ter assinado a lista de presença;
deixar de devolver o caderno de questões e/ou assinar a lista de presença;
não atender às determinações do presente edital e seus anexos;
recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização.
6.14 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicos não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.
6.15 Durante a realização da prova, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, documento de identificação, uma garrafa com água, transparente e sem rótulo. O Município e a Comissão Organizadora não se responsabilizam por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal, dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.
6.16 O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, exceto na Folha de Resposta, sendo o único documento válido e utilizado para a correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído. A não entrega da Folha de Resposta, bem como a falta de assinatura neste, implicará na automática eliminação do candidato do Teste Seletivo.
6.17 Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na Folha de Resposta, estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
6.18 Em nenhuma hipótese, será considerado para a correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
6.19 O candidato, ao terminar a prova, devolverá ao fiscal de sala, o caderno de questões e a Folha de Resposta devidamente preenchida e assinada.
7 - DAS DISCIPLINAS E PONTUAÇÕES:
7.1 A prova para as vagas descritas no Item 1, Quadro 01 e 02, conterá 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez) de Conhecimento Específico, 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa e 05 (cinco) questões de Matemática, com o seguinte peso a cada questão:
Disciplinas |
Nº Questões |
ValorporQuestão |
Peso Total |
Conhecimento Específico |
10 |
0,5 |
5,0 |
Língua Portuguesa |
05 |
0,5 |
2,5 |
Matemática |
05 |
0,5 |
2,5 |
Total |
10 |
7.2 Cada questão apresentará 04 (quatro) alternativas, sendo apenas 01 (uma) delas a correta.
7.3 O conteúdo programático consta no ANEXO I e II deste Edital.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO:
8.1 A classificação provisória se dará conforme a nota da prova objetiva e será publicada no endereço eletrônico: www.chopinzinho.pr.gov.br e no órgão de imprensa oficial do município: https://www.diariomunicipal.com.br/amp, na data provável prevista no CRONOGRAMA deste Edital.
8.2 Serão classificados todos os candidatos que atingirem a nota mínima na prova objetiva: 5,00 (cinco) pontos.
8.3 Da divulgação da classificação provisória caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
9 - DO DESEMPATE
9.1 Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate processar-se-á com os seguintes critérios:
pelo maior tempo faltante para a conclusão do curso;
maior idade, considerando-se o ano, mês e dia de nascimento;
Persistindo o empate entre os candidatos, após aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio, que será realizado junto ao auditório do Paço Municipal ou em outro local determinado pela Comissão Organizadora, com a presença dos candidatos interessados e dos membros da Comissão.
9.2 Os candidatos deverão, no dia da prova objetiva, entregar em envelope lacrado o comprovante de matrícula e frequência, atualizado, ou declaração da Instituição de Ensino que frequenta, constando a série ou período/semestre que está cursando, para fins de desempate entre os classificados.
10 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 Após a análise conclusiva dos recursos quanto à classificação provisória e os critérios de desempate, a classificação final será publicada no site oficial do Município: www.chopinzinho.pr.gov.br e no órgão de imprensa oficial do Município: www.diariomunicipal.com.br/amp, na data prevista no CRONOGRAMA deste Edital.
10.2 Da divulgação da classificação final caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
11 - DOS RECURSOS:
11.1 Serão admitidos recursos quanto:
ao indeferimento/não processamento da inscrição;
à prova objetiva e gabarito;
à classificação provisória;
à classificação final.
11.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação nos meios oficiais, endereçados à Comissão Organizadora, Executora e Julgadora.
11.3 Os recursos deverão ser fundamentados e apresentados através do formulário disponível no link do Processo Seletivo Simplificado, constante no site oficial do Município.
11.4 O candidato deverá interpor 01 (um) recurso por questionamento apresentado, salvo quando o recurso envolver várias questões, situação em que basta 01 (um) único recurso para questionar várias questões.
11.5 Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora, Executora e Julgadora, a qual emitirá parecer conclusivo.
11.6 A lista dos recursos deferidos e indeferidos será publicada nos meios oficiais.
11.7 Não serão aceitas sobreposições de recursos, apresentados pelo mesmo candidato, com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovações ao requerimento anterior, independente da vigência de prazo recursivo.
11.8 É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento de todos os dados solicitados nos formulários de quaisquer dos recursos previstos para este Teste Seletivo.
11.9 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo, cujos dados solicitados não estejam devidamente preenchidos ou quando não contiverem fundamentação mínima.
11.10 A Comissão Organizadora, Executora e Julgadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão outros recursos administrativos.
11.11 Eventuais decisões proferidas nos recursos serão conhecidas coletivamente, através do site do Município: www.chopinzinho.pr.gov.br, no link do Processo Simplificado.
12 - DAS ATRIBUIÇÕES:
Os estagiários deverão desempenhar as atividades inerentes às funções para qual foi contratado, de acordo as orientações da chefia imediata.
13 - DOSDEVERES:
Os estagiários deverão desempenhar as atividades inerentes às funções com:
assiduidade;
pontualidade;
urbanidade;
discrição;
lealdade;
respeito às instituições constitucionais e administrativa a que servir;
observância das normas legais e regulamentares;
obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidades de que tiver ciência;
guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão da função;
se apresentar decentemente trajado em serviço ou com uniforme que for destinado para cada caso;
proceder na vida pública e provada de forma a dignificar sempre a função pública;
submeter-se a perícia médica quando determinado pela autoridade competente.
14 - DA CONTRATAÇÃO
14.1 A contratação do candidato para assumir a vaga, desde que aprovado no Teste Seletivo, está condicionada aos requisitos para o exercício da atividade, juntamente com os itens descritos abaixo, a serem comprovados no momento da convocação.
14.2 A admissão dos candidatos aprovados dependerá de existência de Convênio vigente entre a Instituição de Ensino e o Município de Chopinzinho.
14.3 Os candidatos classificados que não forem imediatamente admitidos comporão um cadastro de reserva para o suprimento de eventuais necessidades de substituição ou mesmo para provimento de vagas que vierem a ser abertas.
14.4 A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a contratação, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Teste Seletivo para Estagiários.
14.5 Para contratação o candidato deverá:
Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 37, inc. I, da Constituição Federal de 1988, a Lei Municipal n.º 3.200/2013 e demais legislações específicas.
Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, na data da contratação.
Comprovar, por meio de documentos, o nível de escolaridade.
Não ter, até a data de contratação, completado 02 (dois) anos de estágio remunerado com o Município de Chopinzinho, de acordo com a legislação vigente.
Estar frequentando o ensino regular em instituições de ensino conveniadas com o Município.
14.6 O ingresso em qualquer programa de estágio não-obrigatório somente ocorrerá mediante a apresentação, às expensas do estagiário, de atestado médico comprovando, única e exclusivamente, a aptidão clínica, à realização das atividades de estágio, sendo desnecessária a realização de perícia médica oficial ou a juntada de exames complementares adicionais de rotina, tais como laboratoriais e radiológicos.
14.6.1 Se o serviço médico entender necessários exames complementares, poderá requisitá-los do candidato fundamentando a decisão, sem qualquer ônus para a Administração.
14.7 Cada procedimento seletivo permitirá uma admissão por vaga aberta e quantas renovações forem necessárias para o cumprimento do prazo máximo de 02 (dois) anos, desde que o estagiário continue vinculado à instituição de ensino.
14.8 O período de estágio não excederá dois anos, no mesmo nível de ensino, consecutivos ou. alternados, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais, de acordo com a legislação municipal.
14.9 É vedada, em qualquer forma de estágio, a contratação de estagiários para atuar sob orientação ou supervisão diretamente subordinado a agente político ou servidor investido do cargo de direção, de chefia ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive.
15 - DA DOCUMENTAÇÃO
15.1 Para efetivar sua contratação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
Fotocópia legível do RG e CPF;
Comprovante de residência;
Declaração de matrícula atualizada, emitida pela Instituição de Ensino, que informe o ano ou período do aluno e a data prevista de conclusão do curso;
Atestado Médico de aptidão física;
Certidão de inexistência de antecedentes criminais (Certidão negativa emitida por cartório distribuidor, criminais do Fórum da(s) cidade(s) na(s) qual(ais) o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 05(cinco) anos, expedida nos últimos 30 (trinta) dias, devendo ser apresentado documento original);
Indicação do número da agência e da conta corrente ou poupança, com cópia do verso do cartão ou documento oficial constando o número da conta, em um dos bancos indicados pela Divisão de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho, devidamente assinado pelo candidato;
Declaração pessoal de ausência dos impedimentos previstos no artigo 29, incisos VII e XIII do Decreto 290/2018 e Artigo 17, § 4º da Lei Municipal n° 3.713/2018.
15.2 O candidato será eliminado do certame caso no exame admissional ficar constatado sua incapacidade laborativa, quer seja parcial ou total.
16 - DA REMUNERAÇÃO
16.1 A remuneração está prevista no Item 1, Quadros 1 e 2.
16.2 A presente despesa será custeada com recursos ordinários/vinculados conforme segue:
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. |
06.02.123610005.2.014.3.3.90.36 (1646) F: 103 |
06.02.123650005.2.016.3.3.90.36 (954) F: 10 |
|
06.05.278120005.2.032.3.3.90.36 (2605) F: 000 |
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição no Teste Seletivo implica, desde logo, a ciência e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações.
17.2 É de responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes ao Teste Seletivo e certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar prova, bem como os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do estágio por ocasião da contratação, se aprovado e convocado.
17.3 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa, ou inexata, o candidato em fase de avaliação será excluído deste Teste Seletivo ou, se já contratado, terá seu contrato rescindido, observada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Não serão fornecidos por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste edital.
17.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos concernentes a este Teste Seletivo, divulgados nos sites www.chopinzinho.pr.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amp e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Teste Seletivo.
17.6 As despesas relativas à participação do candidato neste Teste Seletivo, em todas as etapas, correrão às expensas do próprio candidato.
17.8 O Teste Seletivo para Estagiários – Auxiliar de Professor e Auxiliar de Professor de Educação Física destina-se ao preenchimento de vagas para contratação temporária destinada à Secretaria de Educação do Município de Chopinzinho.
17.9 Caso a localização e condições da vaga para a qual o candidato foi convocado não atendam às suas expectativas e este não aceite de imediato a convocação, o referido candidato poderá optar pela desistência da vaga.
17.10 O não comparecimento do candidato quando da sua convocação implicará na desistência automática do mesmo.
17.11 Terá seu contrato rescindido o candidato que não se apresentar na unidade para a qual foi designado, a partir data de início da vigência do contrato, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Divisão de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho.
17.12 Este Processo Seletivo Público terá validade de 01 (um) ano, contado da data de sua homologação do resultado final, ressalvada a possibilidade da unidade administrativa realizar novo certame antes do fim do prazo deste.
17.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, Executora e Julgadora do Processo Seletivo.
CHOPINZINHO, PR, 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROBERTO ALENCAR PRZENDZIUK
Secretário de Administração
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE PROFESSOR
LÍNGUA PORTUGUESA:
Interpretação de texto (de diferentes gêneros), relações lógico-discursivas, efeito de sentido decorrente da escolha de uma determinada palavra ou expressão, localização de informações implícitas e explícitas de um texto.
Verbos;
Pontuação;
Uso dos porquês.
Substantivos
MATEMÁTICA:
Gráficos;
Porcentagem;
Frações;
Raciocínio Lógico;
Situações problemas;
Regra de Três;
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Base Nacional Comum Curricular - Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017: Introdução – páginas: 7 - 22; Educação Infantil – páginas 35 - 43; Ensino Fundamental – página 59 - 62.
Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: do artigo 1º ao artigo 34;
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990): do artigo 53 ao artigo 59 A;
Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil - Resolução Nº 5, de 17 de dezembro de 2009;
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
LÍNGUA PORTUGUESA:
Interpretação de texto (de diferentes gêneros), relações lógico-discursivas, efeito de sentido decorrente da escolha de uma determinada palavra ou expressão, localização de informações implícitas e explícitas de um texto.
Verbos;
Pontuação;
Uso dos porquês.
Substantivos
MATEMÁTICA:
Gráficos;
Porcentagem;
Frações;
Raciocínio Lógico;
Situações problemas;
Regra de Três;
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Princípios do treinamento físico;
Regras das seguintes modalidades: Voleibol, Futsal, Badminton, Vôlei de praia e Futebol.
Fundamentos Básicos das seguintes modalidades: Voleibol, Futsal, Badminton, Vôlei de praia e Futebol
Benefícios da atividade Física
Publicado por:
Camila Cancelier
Código Identificador:F39478A5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/11/2024. Edição 3155
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/