ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ

Departamento de Pessoal

DEPARTAMENTO DE PESSOAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025

A Prefeita Municipal de Altamira do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o EDITAL Nº 05/2025 DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado para a contratação por prazo determinado Edital nº 01/2025, tendo em vista a necessidade de preenchimento de vaga temporária abaixo relacionada, CONVOCA a seguinte candidata classificada, para comparecer à Secretaria de Recursos Humanos, situada à Rua Cantú, nº 180 - Centro, Altamira do Paraná (Paço Municipal), no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação deste edital e apresentar os seguintes documentos:

Original e cópia da Carteira de Identidade;

Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Original e cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;

Original e cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino);

Original e Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

Original e Cópia da certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos;

Certidão negativa de antecedentes criminais.

Cópia do Comprovante de endereço;

Cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade, pré-requisitos mínimos constantes no Edital de Abertura nº 001/2025;

Cópia da Carteira de Habilitação conforme requisito exigido para o cargo;

Cópia dos Títulos apresentados;

Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

PIS ou PASEP e data de cadastramento;

Exame admissional que comprove a aptidão física e mental para o cargo pretendido.

Declaração, fornecida pelo RH e preenchida no momento da entrega da documentação, da não existência de acúmulo de cargos ou empregos, bem como, de não percepção de benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da Constituição Federal), com exceção das hipóteses previstas no art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal quando deverá ser indicada a carga horária semanal e a compatibilidade de horário.

Declaração, fornecida pelo RH e preenchida no momento da entrega da documentação, de que não foi demitido do serviço público (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) em consequência de aplicação de pena disciplinar, após sindicância ou processo administrativo, nos últimos 05 (cinco anos);

Declaração de bens e valores, fornecida pelo RH e preenchida no momento da entrega da documentação, que integram o patrimônio privado conforme prescrito no art.32 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual 4.202 de 30 de maio de 2001, na Lei estadual n. 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e na Lei n. 8.429 de 02 de junho de 1992;

 

1) CARGO: PROFESSOR(A) - 20 horas

 

Candidato(a)

Classificação

Luciane de Morais

6º

 

Altamira do Paraná, 19 de agosto de 2026.

 

ELZA APARECIDA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Andréa da Cruz Alves
Código Identificador:F51D2A3E