ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ - PSS 1/2025 - EDITAL 1/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO - PSS Nº 001/2025 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL N° 001/2025

 

SÚMULA: Dispõe sobre o regulamento geral do PSS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado a contratação temporária, por excepcional interesse público, de interessados habilitados para o exercício de cargo/emprego no âmbito do Poder Executivo do Município de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná.

 

O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ através da Comissão Especial de Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto n° 559/2025 de 10 de novembro de 2025, nos termos do art. 51 da L.O.M., que tratam da contratação temporária, por excepcional interesse público, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao presente PSS – Processo Seletivo Simplificado, visando contratação por tempo determinado para suprir temporariamente a falta e/ou desfalque de profissionais, nos casos de afastamento por tratamento de saúde, aposentadorias legalmente concedidas, pedido de exoneração, que se regerá pelas seguintes normas:

 

1 – INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições poderão ser realizadas de duas formas, presencialmente e/ou online/virtual, durante os dias 13.11.2025 à 28.11.2025, nos horários das 08:00 às11:30 e das 13:30 às 16:00 horas.

1.1.1. As inscrições realizadas de forma PRESENCIAL serão recebidas na Secretaria Municipal de Educação de São Pedro do Paraná, localizada na Avenida Paraná, nº 555, São Pedro do Paraná, no horário das 08:00 as 11:30 e das 13:30 às 16:00 horas.

1.1.2. As inscrições realizadas de modo ONLINE/VIRTUAL serão recebidas no sítio https://www.saopedrodoparana.pr.gov.br/site/, no horário das 08:00 as 11:30 e das 13:30 às 16:00 horas.

1.2. Todos os avisos referentes ao presente edital serão publicados em mural do Paço Municipal e no site https://www.saopedrodoparana.pr.gov.br/site/.

1.3. A Ficha de inscrição com insuficiente ou desconformidade de informações não será considerada.

1.4. No ato da inscrição o candidato (a) deverá efetuar a entrega dos títulos constante no item 8, informando no formulário de inscrição a quantidade de títulos a ser entregue (inscrições presenciais).

1.5. Os documentos deverão ser entregues conforme Tabela constante no item 8, acondicionados em envelope, do tamanho que comporte os documentos sem dobras (inscrições presenciais).

1.6. Os documentos poderão ser entregues em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, em envelope lacrado e rubricado pelo candidato e pelo representante da Administração e encaminhado para a análise da Banca Examinadora (inscrições presenciais).

1.7 É de inteira responsabilidade do candidato a conformidade dos documentos entregues/protocolados, não cabendo nenhuma análise ou juízo de valor pelo representante da Administração.

1.8 Não serão aceitos documentos entregues fora da data e do horário estabelecido neste Edital para entrega de documentos.

1.9 O candidato impossibilitado em comparecer à Convocação exclusivamente para entrega de documentos comprobatórios poderá fazê-lo por procuração.

1.10 A documentação poderá ser entregue por procurador devidamente constituído, por procuração, com autorização escrita, datada e assinada, com reconhecimento de assinatura em cartório, acompanhada de fotocópia do documento de identidade do autorizado, conforme modelo do ANEXO I.

1.11 Verificada irregularidade dos documentos apresentados, a qualquer tempo, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, com nulidade da classificação e dos efeitos decorrentes e sujeito a sanções penais aplicáveis.

 

2. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PARA AFRODESCENDENTES

2.1. Aos candidatos com deficiência que, no momento da inscrição, declararem, sob as penas da lei, será reservado 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas, conforme dispõe a Lei no 13.146/2015.

2.2. O candidato com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado o percentual de 0,5 (zero vírgula cinco), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.3. Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 2.1., o candidato deve assinalar, no ato da inscrição, a opção Pessoa com Deficiência e, no momento em que for convocado para a distribuição de vagas e contratação, apresentar, as suas expensas, laudo médico atestando causa da deficiência e compatibilidade com as atribuições da função pretendida.

2.4. No laudo deve constar o tipo da deficiência, código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID; limitações funcionais.

2.5. Data da expedição, não superior a 12 meses da data da inscrição, assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o laudo.

2.6. O candidato com deficiência, após ser contratado para assumir a vaga, não poderá alegar incompatibilidade com as atribuições do cargo.

2.7. Quando atestado a compatibilidade por Laudo Médico e, no decorrer do contrato, o candidato declarar-se impossibilitado de exercer as atribuições da função descritas conforme neste edital, o mesmo terá o seu contrato rescindido sem indenização.

2.8. Em cumprimento com a Lei Estadual nº 14.274/2003, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do PSS.

2.9. Para concorrer às vagas destinadas aos afrodescendentes, o candidato deverá declarar ser negro/pardo no momento da inscrição, ficando ciente de que, se classificado no número de vagas, deverá fazer, quando convocado, a auto declaração de que é pertencente ao grupo racial negro e de que possui os traços fenótipos que o caracterizam como de cor preta ou parda, sendo que, ainda assim, será submetido à entrevista individual para confirmação das características.

2.10. O candidato deve atentar-se que, nos termos do que prevê a Lei Estadual, o critério que será utilizado na entrevista individual pela Comissão será o fenótipo, em que não é suficiente para concorrer às vagas reservadas apenas a comprovação da descendência, mas o próprio candidato deve ser identificado como sendo de cor preta ou parda, de raça/etnia negra.

2.11. O candidato optante pelas vagas de afrodescendentes classificado no PSS, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação a ser realizada pela Banca da Prefeitura Municipal de São Pedro do Paraná-PR ou por ela credenciada, munido de documento de identificação original, objetivando verificar se ele se enquadra nas normas da Lei Estadual nº 14.274/2003.

2.12. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada pela Comissão Especial nomeada pela Prefeitura Municipal.

2.13. Não haverá segunda chamada para avaliação, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

2.14. Se o candidato não se enquadrar no perfil da vaga de afrodescendente, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.15. Não caberá recurso contra a decisão da banca de avaliação.

2.16. Detectada a falsidade na declaração a que se refere a vaga, sujeita-se o candidato infrator à pena da Lei, sujeitando-se ainda:

I - Se já nomeado no cargo para o qual concorreu à reserva de vagas aludida no Art. 1º da Lei, utilizando-se de declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão;

II - Se candidato, à anulação da inscrição no PSS e de todos os atos dele decorrentes.

 

3. PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:

a) O candidato deverá apresentar comprovação que é alfabetizado apresentando documento que prova que frequentou escola e que foi alfabetizado;

b) O tempo de serviço será comprovado mediante cópia da carteira de trabalho (CTPS) e, ou declaração emitida por órgão competente (União, Estado ou Município).

c) As cópias dos documentos apresentados no ato da inscrição não precisam ser autenticadas, desde que sejam cópias legíveis.

 

4. PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

a) Diploma ou Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso de graduação;

b) Certificado de Especialista, Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado, (legível);

c) Comprovante do tempo de exercício na profissão.

 

5. DOS EMPREGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIAS, REQUISITOS MÍNIMOS E REMUNERAÇÃO MENSAL

5.1. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento vagas e de contrato de trabalho por tempo determinado, conforme segue:

 

Cargo

Carga Horária Semanal

 

Vagas/ PcD

Vencimento base (R$)

Requisitos básicos

Auxiliar de Apoio Docente

40 h

01

1.690,80

Ensino Médio Completo

Auxiliar de Serviços Gerais

40h

01

2.019,00

Ensino Fundamental

Professor

20 h

01

2.668,90

Magistério concluído ou Curso Normal Superior ou Pedagogia.

 

A tabela acima está tomando por base o valor salarial dos cargos especificados, conforme carga horária mencionada, conforme as Leis Municipais nº 050/2015, 064/2021, 080/2021e 016/2022.

 

6. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO

6.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses;

6.2. Permanecendo a necessidade que gerou a contratação, os prazos estabelecidos neste item 6.1. poderão ser prorrogados por uma única vez, desde que não ultrapasse o limite máximo de 12 (doze) meses conforme determina o art. 3º da Lei Municipal nº 050/2015.

6.3. As prorrogações serão formalizadas em termo aditivo ao contrato inicial.

 

7. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/EMPREGOS

7.1. As atribuições dos cargos/empregos são as previstas no ANEXO, III do presente Edital.

 

8. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

 

8.1. Para habilitar-se no presente Processo Seletivo, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

8.1.1. Apresentar ficha de inscrição fornecida pelo Município preenchida, bem como anexar cópia de documentos devidamente identificado com o nome do candidato e o cargo pretendido.

 

8.2. São documentos necessários para a inscrição;

8.2.1. Informar o endereço residencial;

8.2.2. Cópias dos Certificados e/ou diploma, que comprove a formação educacional;

8.2.3. Apresentar os documentos que comprovem o grau de escolaridade, aperfeiçoamento profissional e/ou tempo de serviço, obedecido os critérios previstos no presente Edital, os quais serão objeto de avaliação pela Comissão Especial de Processo Seletivo, para fins de habilitação e classificação no presente Processo Seletivo Simplificado;

8.2.4. Não ser beneficiário de proventos de aposentadoria advindas de cargo e/ou empregos públicos, ressalvados os casos disciplinados pela Constituição Federal, ressaltando que, não será habilitado o interessado aposentado em que, o cargo e/ou emprego ensejador da aposentadoria não seja acumulável se na ativa estivesse.

8.2.5. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenchem todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre;

8.2.6. A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

8.2.7. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

8.2.8. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

8.2.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à Comissão Organizadora/Examinadora/Julgadora o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível;

8.2.10. A Comissão Organizadora/Examinadora/Julgadora não será responsável por conferir se todos os documentos presentes no edital e necessários à inscrição foram entregues no ato da inscrição, sendo o atendimento ao edital de inteira responsabilidade do candidato;

8.2.11. A não entrega de qualquer dos documentos previsto no Edital, na data da inscrição, causará o indeferimento da inscrição do candidato.

8.2.12. Não será permitido o ingresso das pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: licença prêmio, licença maternidade, licença médica, afastamento por doença, tratamentos médicos;

8.2.13. As informações prestadas no Formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o Município de São Pedro do Paraná o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado, aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível;

8.2.14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao previsto neste Edital.

8.2.15. Os candidatos aprovados farão Avaliação Médica Admissional, em local e horário que serão informados quando de sua convocação.

8.2.16. Quando convocados, os candidatos classificados deverão apresentar-se na data estabelecida no ato de convocação; a não apresentação do(a) candidato(a) no prazo estabelecido, implicará na exclusão do processo seletivo.

 

9. DOSCRITÉRIOSDEJULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO PARA CARGOS DE AUXILIAR DE APOIO DOCENTE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E PROFESSOR 20H.

a) Preenchimento da ficha de inscrição, fornecida pelo Município de São Pedro do Paraná conforme formulário ANEXO I deste edital;

b) Avaliação de Títulos, que deverão estar relacionados com a área do cargo pretendido, com base nos dados informados no formulário a ser preenchido pelo candidato no ato da inscrição;

c) Contagem de tempo de serviço:

 

9.1. Tabela de Análise de Formação Profissional Acadêmica e Curricular:

I) Pós-Graduação Strito Sensu/Doutorado relacionada com a área específica do cargo pretendido – 3 (três) pontos;

II) Pós-Graduação Strito Sensu/Mestrado relacionada com a área específica do cargo pretendido – 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

III) Pós-Graduação Lato Sensu/Especialização relacionada com a área específica do cargo pretendido – 2 (dois) pontos, por pós-graduação, podem ser utilizados o máximo de 2 (duas) pós-graduação;

IV) Graduação/Licenciatura relacionada com a área específica do cargo pretendido – 1,5 (uma vírgula cinco) pontos;

 

10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

10.1. Os cargos de que trata o presente Edital preencherão as seguintes funções: AUXILIAR DE APOIO DOCENTE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E PROFESSOR 20H para atuarem nos serviços da rede pública Municipal.

 

10.2. Dos Critérios de Classificação

10.2.1. Para os cargos de que trata o item 10.1., a pontuação atribuída a escolaridade consta na Tabela de Avaliação de Títulos, no Anexo II deste Edital;

10.2.2. Os títulos informados no item “Comprovação de Títulos” deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e ser comprovados por meio de documentação original na hora da contratação;

10.2.3. O candidato que não apresentar cópia dos documentos estabelecidos nos itens 2, 3 e 8.2, no ato da inscrição será desclassificado;

 

11. CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E DIVULGAÇÃO

11.1. A Classificação Provisória dos candidatos Inscritos será divulgada no dia 11 de dezembro de 2025, em Edital específico, disponível nas dependências do Paço Municipal, Órgão de Imprensa Oficial do Município e endereço eletrônico https://www.saopedrodoparana.pr.gov.br/site/;

11.2. Após a divulgação da Classificação Provisória dos candidatos Inscritos, será concedido o prazo de 12 a 15 de dezembro de 2025 para interposição de recurso, o qual deverá ser protocolado pelo candidato, por meio do endereço eletrônico: educacao@saopedrodoparana.pr.gov.br, ou presencialmente junto a Secretaria Municipal de Educação de São Pedro do Paraná, localizada na Avenida Paraná, nº 555, São Pedro do Paraná, no horário das 08:00 as 11:30 e das 13:30 às 16:00 horas.

11.3. Os Recursos serão analisados pela Comissão de Concurso (PSS), após o encerramento do prazo para recebimento dos recursos, com emissão de Parecer Definitivo e publicação do resultado;

11.4. Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e formalmente apresentados a banca julgadora que julgará o recurso procedente ou não;

11.5. A publicação da Classificação Final será divulgada no dia 18 de dezembro de 2025, em Edital específico, disponível nas dependências do Paço Municipal, no Órgão de Imprensa oficial do Município e endereço eletrônico https://www.saopedrodoparana.pr.gov.br/site/;

11.6. A divulgação da Classificação Final será divulgada a listagem universal, contendo a pontuação de todos os candidatos;

11.7. Em caso de igualdade de pontuação, o desempate será feito da seguinte forma:

a) Maior idade;

b) Maior tempo de serviço na área de atuação;

b) Maior tempo de serviço na rede pública.

11.8. Os recursos protocolados fora do prazo estabelecido no item 1.4 e 11.5., serão considerados intempestivos;

 

12. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

12.1. O total da pontuação será obtido da soma aritmética dos itens 10.2.1.;

12.2. Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, exercício na função em atividade pública ou exercício na função em atividade privada;

12.3. O exercício da atividade pública, será comprovado com certidão de tempo de serviço expedida pelo órgão/departamento/setor (União, Estado e Município) responsável pela contagem de tempo;

12.4. O exercício da atividade privada, será comprovado por meio de cópia da CTPS e mediante cópia de contrato de prestação de serviço, com a descrição expressa do exercício da função.

 

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) – Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

b) - Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento;

c) – Maior tempo de serviço no setor público.

13.1.1. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

 

14. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E CONTRATAÇÃO

14.1. Após a classificação será realizada a contratação para vaga solicitada neste processo seletivo pelo Município de São Pedro do Paraná-PR, conforme necessidade;

14.2. A convocação dos aprovados, conforme a necessidade da administração, será divulgada em Órgão de Imprensa Oficial do Município e no endereço eletrônico https://www.saopedrodoparana.pr.gov.br/site/, ficando sob a responsabilidade do inscrito o acompanhamento das publicações;

14.3. O candidato classificado e convocado que não manifestar interesse na vaga ofertada no momento, será remetido para o Final de Lista;

14.4. Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço por ele informado ou não se manifestar no prazo estipulado na convocação, quanto ao aceite da vaga ofertada, será remetido para o Final de Lista;

 

14.1.1. São requisitos para contratação:

a) Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado;

b) Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos informados na inscrição;

c) Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, descritos neste Edital;

d) Apresentar comprovante de regularidade do órgão ou classe a que pertence o inscrito;

e) Gozar de boa saúde física e mental para o desempenho da função comprovada através de atestado;

f) Apresentar Carteira de Identidade original ou CNH, válida em todo Território Nacional;

g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino.

 

14.1.2. Não serão contratados o candidato nas seguintes situações:

a) Servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do Município de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná;

b) Com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pela Constituição Federal;

c) Tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos cinco anos;

d) Demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo, nos últimos dois anos;

 

14.1.3. Para a Contratação, o candidato deverá apresentar, às suas expensas, a seguinte documentação (original e cópia):

a) Apresentar Carteira de Identidade original ou CNH, válida em todo Território Nacional;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF), regular;

c) Comprovante de endereço atual;

d) CTPS contendo o número do PIS/PASEP;

e) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

f) Certidão Negativa de Cadastro Civil e Antecedentes Criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná, obtida conforme orientações no endereço eletrônico www.institutodeidentificacao.pr.gov.br, emitida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;

g) Certidão Negativa do Cartório Distribuidor da Comarca onde reside;

h) Para o candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, além do Atestado de Saúde Ocupacional, deve ser apresentado Laudo Médico, conforme descrito no item 4.4;

i) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

j) Declaração de que o candidato não é vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do Município de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, não havendo assim acúmulo de Cargo;

14.1.4. Será remetido para o Final de Lista o candidato que não comparecer à convocação para a Vaga.

14.1.5. Na ocorrência das hipóteses do item 14.4., a vaga aberta é destinada ao próximo candidato.

14.1.6. O candidato em Final de Lista, para ser convocado novamente, deverá aguardar a convocação de todos os classificados de sua listagem. Após convocação do último da lista, inicia-se novamente a convocação na mesma sequência da Classificação Final.

 

15. DA AVALIAÇÃO

15.1 – A avaliação será realizada pela Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS), designada pelo Prefeito Municipal.

 

16. DO PROCEDIMENTO DE CLASSIFICAÇÃO, RESULTADOS E RECURSOS

16.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final obtida através do total de pontos.

16.2 Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

16.2.1 Para todos os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

16.2.2 Para os casos previstos na Lei 11.689, de 9 de junho de 2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições, desde que jurados, devidamente comprovado.

16.2.3 Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade, considerando ano, mês, e dia de nascimento, ainda:

a) maior comprovação de aperfeiçoamento profissional;

b) tempo de experiência profissional.

16.3 O resultado contendo a pontuação dos interessados será divulgado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico https://www.saopedrodoparana.pr.gov.br/site/; e em Edital afixado no átrio do Paço Municipal, no dia 18/12/2025.

 

17. DA CONTRATAÇÃO

17.1. Quando convocado para contratação, o Candidato deverá apresentar documentos que comprove:

a) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares, neste último caso para os candidatos do sexo masculino, na data da contratação;

d) Comprovar o nível de escolaridade e habilitação exigidos(as).

e) Ter disponibilidade de horário para exercer suas atividades;

f) Declaração que não possui antecedentes criminais, até a data da contratação;

g) Ter aptidão física e mental para a realização da função;

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

17.2. Para fins de contratação, poderá ser exigido do Candidato, atestado de Saúde, considerando-o apto para o exercício da função, expedido por médico designado pelo Município.

17.3. O Candidato convocado que não comparecer para contratação ou não apresentar toda a documentação solicitada será desclassificado do certame.

17.4. A remuneração mensal atribuída neste edital é correspondente ao valor inicial do cargo efetivo, proporcional à carga horária que se pretende contratar e obedecerá às disposições legais pertinentes.

17.5. Havendo Candidatos inscritos na reserva especial para portadores de deficiência, no momento da contratação, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas como reserva especial, ressalvado os demais requisitos deste Edital, que se aplica em igualdade de condição aos portadores deste benefício (pontuação mínima para classificação, requisitos mínimos para contratação, etc.) e desde que a Deficiência do Candidato não importe em prejuízo do desempenho do contrato.

17.5.1. Antes da contratação, o Candidato portador de deficiência física será submetido a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atividades do cargo.

17.5.2. A perícia médica será realizada pela Junta Médica oficial do Município ou Médico do Trabalho, devendo o laudo ser emitido no prazo de até 05 dias úteis, contados da data do respectivo exame.

17.5.3. Caso a Junta Médica ou Médico do Trabalho conclua pela inaptidão do candidato, será constituída de ofício, no prazo de até 15 (quinze) dias, equipe médica para nova perícia, da qual participará um médico especialista na deficiência de que é portador o candidato e um Médico indicado pelo candidato.

17.5.4. A equipe médica deverá apresentar conclusão da avaliação no prazo de 05 dias úteis contados da realização do exame.

 

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. O preenchimento da ficha de inscrição será formalizado pelo candidato, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas, bem como a juntada tempestiva da documentação declarada.

18.2. A inscrição no processo seletivo implica na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.

18.3. O candidato que tenha sido afastado por cometimento de falta grave, mediante processo administrativo, ou demitido com justa causa pelo Município ou por qualquer outro órgão público será eliminado da lista de classificação.

18.4. No chamamento dos Candidatos, será respeitada rigorosamente a ordem de classificação, sendo que o candidato que não estiver presente, ou não puder atender ao ato de convocação, perderá sua classificação, passando para o final da lista.

18.5. O candidato classificado que não aceitar o contrato será considerado desistente, tendo seu nome eliminado da lista de classificação, e assinará Termo de Desistência, ou conforme o caso, poderá ser aplicada a disposição do subitem “17.3”.

18.6. É de responsabilidade do candidato, informar cadastro (endereço e telefone) atualizado no Setor de Recursos Humanos.

18.7. O Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de 12 (doze) meses, podendo, em caso de excepcional interesse público, ser prorrogado por igual período.

18.8. O prazo de vigência do presente edital não se confunde com as contratações dele decorrentes, que obedecerão aos prazos previstos neste edital.

18.9. O candidato poderá impugnar o presente ou apresentar recurso em relação ao julgamento, observadas as seguintes regras:

18.9.1. Somente serão aceitos os recursos formulados por escrito devidamente justificados e fundamentados, protocolados no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da publicação do ato.

18.9.2. Recursos ou pedidos de revisões fora do prazo serão desconsiderados.

18.9.3. O resultado do julgamento dos recursos será publicado em extrato.

18.10. O pessoal contratado nos termos deste Edital fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação.

18.11. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos deste Edital os seguintes direitos:

a) remuneração não inferior ao salário-mínimo fixado pelo Governo Federal;

b) irredutibilidade dos vencimentos, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

c)décimo terceiro vencimento, nos termos da Lei. Tendo por base de cálculo a remuneração integral, proporcional ao período contratual;

d)remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

e)repouso semanal remunerado;

f)remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

g) Direitos previdenciários, previstos na legislação específica.

18.12. São deveres dos contratados, na forma da presente Lei, os previstos para os Servidores efetivos do Município.

18.13. São vedados aos contratados, na forma da presente Lei, as condutas vedadas aos Servidores efetivos do Município.

18.14. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos deste Edital serão apuradas mediante averiguação sumária apurada mediante sindicância pelo órgão a que estiver vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa.

18.15. O contratado na forma da presente Lei responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

18.16. Os contratados na forma deste Edital sujeitam-se às seguintes penalidades:

a) advertência, aplicada verbalmente em caso de mera negligência;

b) repreensão, aplicada por escrito, em caso de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres e reincidência em falta de que tenha resultado na pena de advertência;

c) rescisão da contratação, nos termos deste Edital, no caso de incidência de qualquer das hipóteses de infração administrativa, prevista em Lei, ainda:

c.1)É motivo de rescisão da contratação, nos termos deste Edital, a ausência ao serviço por mais de 07 (sete) dias úteis, consecutivos ou alternados, sem motivo justificado.

c.2) É também motivo de rescisão da contratação, nos termos deste Edital, a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo.

18.17. Em caso de afastamentos os contratados deverão apresentar justificativa e documentação comprobatória dos fatos ensejadores da licença à unidade de recursos humanos para fins de registro:

a) nos demais casos previstos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contados do fato gerador do afastamento, sob pena de rescisão contratual.

18.18. O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, assegurando-se o pagamento das verbas rescisórias, em especial 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa do contratado;

c) por iniciativa do Município;

d) Pelo provimento do cargo em concurso público;

e) Pelo retorno do Servidor efetivo detentor do Cargo que deu origem e/ou motivou o presente certame público.

18.19.1 - A extinção do contrato, nos casos da letra “b”, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de renúncia das verbas rescisórias.

18.19.2. A extinção do contrato por iniciativa do Município, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que percebe em 01 (um) mês de contrato.

18.20. É proibida a contratação, através deste processo, de servidores Municipais, exceto nos casos de cumulação lícita de cargos, prevista na Constituição Federal, havendo compatibilidade de horário.

18.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS).

 

São Pedro do Paraná, PR, 12 de novembro de 2025.

 

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO

Prefeito Municipal

 

SIMONE MILARE RIBEIRO DA CRUZ

Presidente da CEPS

 

ANEXO I

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- PSS N°001/2025 - CONTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO - PSS Nº 001/2025 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO N° 001/2025, destinado a contratação temporária, por excepcional interesse público, de interessados habilitados para o exercício de cargo/emprego no âmbito do Poder Executivo do Município de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná.

 

Bem-vindo ao processo seletivo simplificado para contratação de profissionais para diferentes cargos em nossa instituição. Este formulário é parte da primeira etapa de seleção. Solicitamos que você preencha todas as informações com atenção. As vagas disponíveis são para os seguintes cargos:

 

Auxiliar de Apoio Docente

Auxiliar de Serviços Gerais

Professor (20 hrs)

 

Pedimos que, ao final do preenchimento, revise todas as informações antes de enviar.

 

DADOS PESSOAIS

 

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

Endereço Completo

Telefone para Contato

E-mail

 

CARGO DESEJADO

Para qual cargo você está se candidatando?

( )Auxiliar de Apoio Docente

( )Auxiliar de Serviços Gerais

( )Professor (20 hrs)

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Você possui experiência profissional na área escolhida?

 

( )Sim

( )Não

 

FORMAÇÃO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE APOIO DOCENTE E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

Nível de Escolaridade - Ensino Fundamental (AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS)

 

( )Ensino Fundamental Incompleto

( )Ensino Fundamental Completo

 

Nível de escolaridade- ensino médio e curso na área (AUXILIAR DE APOIO DOCENTE)

 

( )Ensino Médio completo

( )Ensino médio completo com curso na área

 

Anexar documentos comprovatórios de conclusão de Ensino Fundamental.

 

PERGUNTAS ESPECÍFICAS POR CARGO DE AUXILIAR DE APOIO DOCENTE E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

 

Tempo de Exercício na Profissão

( )de 01 a 02 anos, 11 meses e 29 dias

( )de 03 a 05 anos, 11 meses e 29 dias

( )de 06 a 10 anos, 11 meses e 29 dias

( )Acima de 11 anos

 

Anexar documentos que conforme o tempo de serviço comprovado mediante cópia de carteira de trabalho (CTPS) e, ou declaração emitida por órgão competente (Município, Estado e União).

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA (SOMENTE ENSINO SUPERIOR) (Professor 20 horas)

 

Graduação

Doutorado

Mestrado

Pós-graduação (Podem ser utilizados o máximo de 2 (duas) pós-graduação)

 

Anexar documentos comprovatórios de Graduação, Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado abaixo.

 

Você possui registro ativo no Órgão de Classe?

 

( )Sim

( )Não

 

Tempo de Exercício na Profissão

 

( )de 01 a 02 anos, 11 meses e 29 dias

( )de 03 a 05 anos, 11 meses e 29 dias

( )de 06 a 10 anos, 11 meses e 29 dias

( )Acima de 11 anos

 

Anexar documentos que conforme o tempo de serviço comprovado mediante cópia de carteira de trabalho (CTPS) e, ou declaração emitida por órgão competente (Município, Estado e União).

 

Declaro estar ciente e cumprir com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como cumprir plenamente com os requisitos de habilitação definidos no Processo Seletivo Simplificado - Edital n°02/2024

 

( )Sim

( )Não

 

Da Reserva de Vagas para Afrodescendentes

 

( )Sim

( )Não

 

Da Reserva de Vagas para PCD

 

( )Sim

( )Não

 

______________________________________________

Assinatura do representante da comissão

 

ANEXO II - TABELA PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

 

1 - AUXILIAR DE APOIO DOCENTE e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

- ESCOLARIDADE (Obrigatório informar uma das opções)

Item

Título

documentação

comprovação

pontos

número

máximo

de títulos

1

Ensino médio

Certificado de conclusão do ensino médio ou certificado do EJA

6

1

2

Ensino Fundamental Completo

Certificado de conclusão do ensino fundamental ou certificado do ENCEEJA

6

1

 

1.2 - TEMPO DE EXERCICIO NA PROFISSÃO (Carteira de trabalho ou Declaração de órgão competente (União, Estado ou Município).

de 01 a 02 anos, 11 meses e 29 dias

02 pontos

de 03 a 05 anos, 11 meses e 29 dias

06 pontos

de 06 a 10 anos, 11 meses e 29 dias

10 pontos

Acima de 11 anos

14 pontos

Documentos para comprovação: CTPS original, acompanhada de cópia legível das páginas com comprovação da data inicial do contrato de emprego. Declaração de órgão competente (União, Estado ou Município) e/ou Decreto de nomeação com data de início e/ou Decreto de exoneração com data final.

 

TABELA DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO - ENSINO SUPERIOR

 

2. – PROFESSOR 20 HORAS.

 

2.1 - ESCOLARIDADE (Obrigatório informar uma das opções)

 

item

Título

documentação comprovação

pontos

até o máximo

número máximo de títulos

1

Graduação

Diploma ou Certificado de Curso emitido por Instituição Pública ou Privada (Instituição credenciada pelo MEC).

6

6

1

1

Pós Graduação

Pós-Graduação Lato Sensu/Especialização relacionada com a área específica do cargo pretendido.

2

4

2

1

Mestrado

Pós-Graduação Strito Sensu/Mestrado relacionada com a área específica do cargo pretendido.

2,5

2,5

1

1

Doutorado

Pós-Graduação Strito Sensu/Doutorado relacionada com a área específica do cargo pretendido.

3

3

1

 

2.2 TEMPO DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO (Registro na Carteira de trabalho e/ou Declaração de órgão competente (União, Estado ou Município)

de 06 meses a 02 anos, 11 meses e 29 dias

01 ponto

de 03 anos a 5 anos, 11 meses e 29 dias

02 pontos

de 06 anos a 8 anos, 11 meses e 29 dias

03 pontos

de 09 anos a 12 anos, 11 meses e 29 dias

05 pontos

de 13 anos a 16 anos, 11 meses e 29 dias

06 pontos

Igual ou acima 17 anos

08 pontos

Documentos para comprovação: CTPS original, acompanhada de cópia legível das páginas com comprovação da data inicial do contrato de emprego. Declaração de órgão competente e/ou Decreto de nomeação com data de início e/ou Decreto de exoneração com data final.

 

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

AUXILIAR DE APOIO DOCENTE

O auxiliar de apoio docente com carga de 40 horas semanais terá as seguintes atribuições, auxiliar o docente em sala de aula, em atividades pedagógicas e na organização dos trabalhos em sala de aula.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

O auxiliar de serviços gerais com carga horária de 40 horas semanais terá as seguintes atribuições, executar tarefas de copa e cozinha, tais como preparação e serviços de chá, água e café; limpeza de praças e jardins; fabricação de artefatos de cimento; zeladoria, limpeza nas dependências de órgãos públicos; executar serviços auxiliares de construção e conservação de logradouros e vias públicas, auxiliar na conservação de sinaleiras e abrigos; executar tarefas de capina em geral; efetuar serviços de carga e descarga de caminhões, executar tarefas de construção e conservação de obras; executar trabalhos de limpeza em geral, remoção e arrumação de móveis e utensílios e de serviços de alimentação e higiene das crianças; zelar e cuidar da conservação de prédios municipais; efetuar a coleta do lixo domiciliar; observar e cumprir as normas e instruções para prevenir acidentes; efetuar o controle de material permanente existente no setor para evitar extravios; zelar pela conservação e manutenção dos bens sob sua responsabilidade; verificar se as portas e janelas estão fechadas no término do expediente; verificar se todas as dependências estão fechadas e sem nenhuma irregularidade.

 

PROFESSOR 20 HORAS

O professor com carga horária de 20 horas semanais terá as seguintes atribuições, I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, bem como elaborar e cumprir plano de trabalho segundo esta proposta; II - zelar pela aprendizagem dos alunos; III - estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; IV - ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas, cumprindo os dias letivos previstos no calendário escolar; V - participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI - colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; VII - preencher Livro de Registro de Classe de acordo co as orientações da escola; VIII - obedecer aos preceitos vigentes na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Legislação Estadual; IX - desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao êxito dos fins educacionais da escola e do processo ensino- aprendizagem.

 

ANEXO IV – CRONOGRAMA

 

Período de Inscrição

13.11.2025 até 28.11.2025

Forma

Online/Presencial

Relação Provisória dos Inscritos

01.12.2025

Prazo recurso inscrição provisória

02.12.2025 até 03.12.2025

Divulgação da relação definitiva dos Inscritos

05.12.2025

Publicação da Classificação Provisória Candidatos

11.12.2025

Prazo recurso classificação provisória

12.12.2025 até 15.12.2025

Resultado análise do recurso

17.12.2025

Publicação resultado

18.12.2025


Publicado por:
Marcelo Aparecido Silveira Gurson
Código Identificador:F65ADA8A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/11/2025. Edição 3406
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/