ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026
O Prefeito do Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso IX art. 74 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos e Leis Municipais nº 2248/2018, que dispõe sobre a contratação por prazo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e a Lei 577/93 que institui o regime jurídico dos servidores civis do Município de Dois Vizinhos resolve, TORNAR PÚBLICO a abertura de inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de Advogado para a Procuradoria Jurídica do Município de Dois Vizinhos, nos termos do presente edital.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar profissionais para o cargo de Advogado, para atuar na Procuradoria Jurídica Municipal. O cargo será exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a fim de garantir o regular andamento dos trabalhos até a realização de concurso público;
1.2 Os contratados estarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, cujas contribuições serão recolhidas somente durante o período trabalhado;
1.3 Este Processo Seletivo consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade e tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, conforme disposto neste edital;
1.4 Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento;
1.5 A participação dos candidatos neste processo não implica obrigatoriamente a contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado ao Município de Dois Vizinhos direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse a as necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Edital; e
1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este processo por meio do endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO
2.2 As inscrições serão realizadas gratuitamente pelo próprio candidato, exclusivamente no site da Prefeitura Municipal através do endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br no período de 24 de Abril de 2026 a 04 de Maio de 2026, finalizando às 23h59min do dia 04 de Maio de 2026;
2.3 O candidato deve ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 75 (setenta e cinco) anos incompletos no momento da inscrição;
2.4. O candidato inscrito como pessoa negra participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital;
2.5 A validação da inscrição será realizada pela comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 041/2026, mediante análise dos documentos que deverão ser entregues por uma das seguintes modalidades:
I – Presencialmente: na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Rio Grande do Sul, nº 130, Centro, Dois Vizinhos/PR, no período de 24 de abril a 06 de maio de 2026, das [inserir horário de expediente] às 17h00min;
II – Via Postal: por meio de correspondência expressa postada (impreterivelmente até o dia 06 de maio de 2026, endereçada à Comissão do PSS no endereço citado no inciso anterior. Tal opção visa garantir o cumprimento do cronograma do PSS e a segurança no manuseio de documentos originais/autenticados, assegurando que a Comissão receba todo o material de forma ágil para a análise.
2.6. Para fins de validação da inscrição, os documentos apresentados deverão seguir as seguintes regras de autenticidade:
I – Na entrega presencial, os documentos poderão ser apresentados em via original para conferência e autenticação por servidor público, ou em fotocópia já autenticada em cartório.
II – Na entrega via postal, os documentos deverão ser obrigatoriamente apresentados em fotocópia autenticada em cartório;
III – A inscrição poderá ser realizada por procuração com poderes específicos para este Edital, acompanhada da documentação do candidato e do procurador, vedando-se, em qualquer caso, a inscrição condicional ou a entrega de documentos fora do prazo estabelecido.
3. DA DOCUMENTAÇÃO E VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.1 A validação da inscrição dar-se-á com a entrega de envelope lacrado, com identificação do candidato no lado externo do envelope, contendo cópias e originais dos documentos na seguinte ordem:
a) Ficha de inscrição (emitida pelo site);
b) Carteira de identidade;
c) CPF;
d) Comprovante de escolaridade compatível com o cargo pretendido;
e) Demais Títulos de Escolaridade para pontuação (quando for o caso), conforme ordem descrita no formulário de pontuação do nível de ensino do cargo;
f) Os Títulos Profissionais (experiência profissional);
3.1.1 Os Títulos de escolaridade, para fins de pontuação, serão considerados cópias autenticadas (em frente/verso, quando for o caso) ou acompanhadas do original do Diploma ou Certificado ou Histórico ou Declaração original expedida por instituição de ensino devidamente credenciada pelo MEC, em papel timbrado, com o carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo responsável da instituição ou assinatura digital/QR Code;
3.1.1.1 Certificados de cursos de Cursos de aperfeiçoamento na área do cargo pretendido.
3.1.2 Os Títulos Profissionais, para fins de pontuação, serão considerados, cópias autenticadas ou acompanhadas do original das experiências profissionais, comprovadas das seguintes formas:
3.1.2.1 Do advogado empregado
a) Declaração atualizada de tempo de serviço, expressa em anos, meses e dias, com respectivos períodos, com data de início e fim, conforme (anexo I);
b) Mediante apresentação de cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social /CTPS, FÍSICA ou DIGITAL, observando:
b.1) CTPS FÍSICA, apresentar obrigatoriamente cópia:
I) Das páginas 1 e 2, contendo a qualificação civil do trabalhador, inclusive de CTPS distintas;
II) Das páginas que contiverem os contratos de trabalho em experiências nas funções do cargo e;
III) Das páginas de anotações gerais, ou outras, que forem observadas pelo empregador, mediante registro realizado nos respectivos contratos de trabalho e que constarem nas páginas tratadas na alínea anterior.
b.2) CTPS DIGITAL, apresentar os contratos de trabalho, em documentos aptos a validação digital.
3.1.2.2 Do advogado que tenha experiência no Setor Público
a)Certidão de Tempo de Serviço: Expedida pelo órgão público competente (RH ou Departamento de Pessoal), especificando o cargo/função e o período trabalhado.
b)Ato de Nomeação e Exoneração: Publicações em Diário Oficial acompanhadas de declaração de exercício.
c)Contrato Administrativo: No caso de contratações temporárias anteriores, acompanhado do distrato ou declaração de tempo de serviço.
3.1.2.3 Advogado Autônomo (Profissional Liberal)
a)Certidões Judiciais: Certidões de objeto e pé ou listagem de processos (extraída dos sistemas Projudi, e-Proc, PJe) que comprovem a atuação em, no mínimo, 12 atos privativos de advogado por ano em causas distintas.
4. DO TEMPO DE SERVIÇO
4.1 Será pontuado o tempo de serviço comprovada na área específica do cargo, considerando o tempo máximo de 240 (duzentos e quarenta) meses;
4.1.2 Serão atribuídos 0,10 pontos para cada mês de trabalho, com experiência profissional comprovada na advocacia que deverá ser comprovada com no mínimo 01 (um) ato privativo de advogado no mês a ser pontuado.
4.1.3 Serão atribuídos 0,20 pontos para cada mês de trabalho, com experiência profissional comprovada com atuação como advogado ou procurador jurídico com serviços prestados à pessoas jurídicas de direito público.
4.2 O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, será considerado uma única vez.
4.3 No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais como um mês;
4.4 Para a contagem de tempo de serviço será considerada como data limite o dia 22 de abril de 2026.
5. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
5.1 - Para atuar como Advogado o candidato deverá apresentar no ato da validação, cópias e originais dos seguintes documentos:
a) Diploma ou certificado com histórico de conclusão do curso de graduação em Direito ou Ciências Jurídicas, reconhecido pelo MEC.
b) Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Paraná, plenamente válida.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecidas as seguintes pontuações:
I - Da Pontuação para Advogado
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Descrição |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
Experiência profissional comprovada na advocacia (máximo 240 meses). |
0,10 por mês (completo) |
24 |
|
Experiência profissional comprovada em atribuições na função do cargo atuação como advogado ou procurador jurídico com serviços prestados à pessoas jurídicas de direito público. (máximo 120 meses). |
0,20 por mês (completo) |
24 |
|
Curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na de Direito Público, com carga horária atestada no certificado (pontuação máxima hora/curso 20 pontos). |
0,10 por hora de curso |
20 |
|
Mestrado em Direito Público ou Direito Administrativo (máximo um título). |
16 |
16 |
|
Pós-Graduação/Especialização em Direito Público ou Direito Administrativo (máximo um título). |
16 |
16 |
|
Máximo de Pontos a ser obtido |
100 |
|
6.1.1 A Nota Final será igual à soma das notas obtidas na prova de títulos e na experiência profissional, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver a maior nota.
7. DO DESEMPATE
7.1 Verificada a ocorrência de empate após a aplicação dos critérios de classificação definidos no item 6, deste Edital, o desempate será feito com a ordem que segue:
a. Candidato mais idoso;
b. Candidato que apresentar maior tempo atuação como advogado ou procurador jurídico com serviços prestados à pessoas jurídicas de direito público;
c. Candidato com maior titulação.
8. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
8.1 As listas classificatórias serão divulgadas nos murais na sede da Prefeitura Municipal, e portal do município de Dois Vizinhos no endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br a partir do dia 15 de maio de 2026.
9. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
9.1 O candidato terá os dias 18 e 19 de maio de 2026, para entrar com pedido de reconsideração, exclusivamente para sua classificação, junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Rio Grande do Sul, nº 130, Centro, município de Dois Vizinhos, ou através do protocolo on-line (1doc) acesso através do link: https://doisvizinhos.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&service=01K1B91F731K4DRVBA201SR8VH, por meio de requerimento, modelo (anexo III), constante neste edital, o qual deverá ser anexado ao protocolo;
9.2 Após analisados eventuais pedidos de reconsideração, o resultado final será divulgado, a partir do dia 29 de maio de 2026, por meio de Edital, a ser publicado nos murais da Prefeitura Municipal e no diário oficial no endereço eletrônico https://www.diariomunicipal.com.br/amp e no site da Prefeitura Municipal através do endereço eletrônico https://www.doisvizinhos.pr.gov.br.
10. DAS VAGAS
10.1 A distribuição de vagas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado e conforme a necessidade de contratação da Procuradoria Jurídica;
10.2 Se o candidato convocado não aceitar a vaga a que tem direito será chamado o próximo classificado.
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Cargo |
Quantidade de vagas |
|
ADVOGADO |
1 |
11. DA ADMISSÃO
11.1 A partir da homologação do resultado, obedecida a ordem de classificação e após o candidato ter sido julgado apto física e mentalmente para o cargo, mediante exame médico oficial, o Poder Público preencherá as vagas conforme necessidades do município;
- Para fins de admissão, o candidato quando convocado para o preenchimento de vaga deverá, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar-se ao Departamento de Gestão de Pessoas, junto à Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, sito à Avenida Rio Grande do Sul, 130, Centro, no horário das 07h00 às 13h00, munidos dos documentos descritos abaixo, sob pena de perder a vaga.
11.2.1 - Cópias e originais:
a) Cartão do PIS/PASEP;
b) Título Eleitoral;
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Carteira/Cédula de Identidade - RG;
e) Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
g) Diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo público, reconhecido pelo MEC; acompanhado do registro do órgão de classe – OAB/PR
h) Prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
i) Prova de quitação com as obrigações eleitorais;
j) Certidão de antecedentes criminais, fornecida pelo cartório judicial
estadual do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco
anos (expedida, no máximo, a três meses de sua apresentação);
k) Declaração de bens e valores com dados referentes até a data da
posse ou Declaração de Imposto de Renda do exercício imediatamente
anterior (na forma da Lei n.º 8.429/1992);
l) Certidão negativa de débitos municipais;
m) Declaração de acúmulo de cargos e/ou empregos públicos;
n) Conta salário – (Banco Santander);
o) Tipagem sanguínea;
p) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;
q) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico admissional;
r) Comprovante de Residência;
s) Certidão de que não recebe benefício por incapacidade junto ao INSS;
t) Declaração que não recebe nenhum benefício pelo Regime de Previdência Própria RPPS, em quaisquer esferas, Federal, Estadual e Municipal (Anexo II);
u) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12, da Constituição Federal;
v) 1 (uma) fotografia 3x4 cm, atual, colorida;
w) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos.
x) Não ter sido demitido do serviço público estadual, federal ou municipal, observando-se o disposto no Art. 223 e respectivo parágrafo da Lei Nº 1267/90 (modelo anexo VI)
11.3 O profissional admitido mediante o presente Processo Seletivo Simplificado será submetido ao regime jurídico estabelecido nas lei 2248/2018 e Lei 577/1993, porém a contratação nos termos deste Edital, não confere direito nem expectativa de estabilidade no serviço público municipal.
11.4 Os profissionais admitidos por meio do presente Processo Seletivo Simplificado receberão os vencimentos constantes da tabela abaixo.
|
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Vencimentos em R$ |
|
Advogado |
20 horas |
6.430,55 |
12. DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 A tabela de Remuneração poderá ter alterações de acordo com o reajuste salarial da categoria;
12.2 A Procuradoria Jurídica não se responsabiliza pela inscrições não realizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de sistemas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados do equipamento utilizado pelo candidato ao Sistema de inscrição do Processo Seletivo;
12.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico https://ww.doisvizinhos.pr.gov.br e https://www.diariomunicipal.com.br/amp e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo;
12.4 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, pois serão confiadas ao órgão responsável após o término do processo;
12.5 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) em caso de persistir o interesse público;
12.6 O candidato será dispensado a qualquer tempo, quando não atender às exigências do seu cargo e deixar de cumprir os deveres dispostos na Lei Municipal nº 2248/2018, mediante registro realizado pela Comissão e entregue cópia à Procuradoria Jurídica, se for o caso;
12.7 O candidato que pedir exoneração deve cumprir com o aviso prévio de 15 (quinze) dias;
12.8 Ao finalizar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todos os termos deste Edital, sobre o qual não poderá alegar desconhecimento;
12.9 Eventuais alterações na legislação municipal relativa a normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista no presente Edital, serão automaticamente incorporadas a partir da sua vigência; e
12.10 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, em qualquer caso, as condições estabelecidas neste Edital.
Dois Vizinhos - PR, 22 de Abril de 2026.
LUIS CARLOS TURATTO
Prefeito
C R O N O G R A M A
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FASES |
PERÍODOS |
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Publicação do Edital |
23/04/2026 |
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Prazo para impugnação do edital |
24 e 25/04/2026 |
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Período de inscrições |
24/04/2026 a 04/05/2026 |
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Período de entrega de prova de títulos |
24/04/2026 a 06/05/2026 |
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Homologação das inscrições |
08/05/2026 |
|
Prazo para recurso quanto ao indeferimento de inscrição |
11/05/2026 a 13/05/2026 |
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Divulgação das notas preliminares |
15/05/2026 |
|
Prazo para recursos do resultado das notas preliminares |
18 e 19/05/2026 |
|
Divulgação das notas definitivas após julgamento dos recursos e classificação final |
29/05/2026 |
|
Homologação da classificação final |
29/05/2026 |
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Declaramos para os devidos fins e efeitos legais que o (a) Sr(a)_________________________________________, portador da Cédula de Identidade Nº ___________________ e do CPF Nº __________________ conta o tempo de serviço abaixo especificado:
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Instituição/Empresa |
Função |
Período (data de início e término) |
Total Geral (anos, meses e dias) |
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De acordo com o acima descrito, o interessado conta com efetivo exercício líquido com: _____ anos, ______ meses e _____ dias.
E para que a presente Declaração, surta os efeitos legais, vai devidamente datada e assinada.
Dois Vizinhos - PR,...... de .................................. de 2026
____________________________________________
Assinatura do responsável pelas Informações
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins e a quem de interesse for, que eu................................................ portadora da Cédula de Identidade n.º .............................................. e do CPF/MF n.º .........................., não recebo nenhum benefício pelo Regime de Previdência Própria – RPPS em quaisquer das esferas: Federal, Estadual e Municipal.
E, para que a presente Declaração surta os efeitos legais vai devidamente
datada e assinada.
DOIS VIZINHOS - PR, ......... de ........... de 2026
____________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III
REQUERIMENTO
Pelo presente instrumento, ____________________________, RG________________, CPF______________________, venho solicitar a revisão da pontuação de classificação do PSS na área de atuação ___________________________ no item _____________________________
Justificativa:
____________________________________________
DOIS VIZINHOS - PR, ......... de .......................... de 2026
____________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Eu, ____________________________________________________________, abaixo assinado(a), brasileiro(a), ______________________ (estado civil), portador(a) de RG n.º _____________________ SSP/______ e CPF n.º _________________________, em atendimento ao item X, declaro para o fim específico de contratação pelo Processo Seletivo Simplificado do Município de Dois Vizinhos, que não fui demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados de forma retroativa a partir da data da contratação, e que não perdi o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento.
A não veracidade da declaração prestada é considerada como crime de falsidade ideológica, sujeitando-me às penas na lei.
Dois Vizinhos.______ de ___________________ 2026.
ASSINATURA:____________________________________________________
CPF:_______________________________________________________________
Publicado por:
Luciane Comin Nuernberg
Código Identificador:005C26F7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/04/2026. Edição 3515
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