ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 921 DE 2025 - DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 396.590,00 (Trezentos e noventa e seis mil e quinhentos e noventa reais) no orçamento vigente e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu PrefeitoMunicipal, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar especial no orçamento vigente no valor de R$ 396.590,00 (Trezentos e noventa e seis mil e quinhentos e noventa reais) nas seguintes contas de despesas:
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06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇAO, OBRAS E INFRAESTRUTURA |
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06.001 |
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E INFRAESTRUTURA |
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17.511.0005.2072 |
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUAS |
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4.4.90.51.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
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00694 – 00890 |
Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) |
R$: 384.205,00 |
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00692 – 00000 |
Recursos Ordinários (livres) |
R$: 385,00 |
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09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA |
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09.003 |
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE GOIOXIM - FDRG |
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20.605.0008.2069 |
SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR |
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4.4.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
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01841 – 00892 |
Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) |
R$: 12.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos resultantes de Tendência de Excesso de Arrecadação, conforme quadro demonstrativo abaixo:
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Conta receita |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
Excesso Verificado |
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13.21.01.01.06.00.00.00.00 |
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA VINCULADA A OUTRAS FONTES |
00892 |
12.000,00 |
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24.14.52.0.1.01.00.00.00.00
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TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO - FT 890 |
00890 |
384.590,00 |
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TOTAL |
396.590,00 |
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Art.3 º - Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2022 a 2025, Lei nº 724/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 861-2024 e da Lei Orçamentária Anual nº 875/2024.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 29 de julho de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:00B761C3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/07/2025. Edição 3330
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