ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 921 DE 2025 - DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 396.590,00 (Trezentos e noventa e seis mil e quinhentos e noventa reais) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu PrefeitoMunicipal, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar especial no orçamento vigente no valor de R$ 396.590,00 (Trezentos e noventa e seis mil e quinhentos e noventa reais) nas seguintes contas de despesas:

 

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇAO, OBRAS E INFRAESTRUTURA

06.001

SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E INFRAESTRUTURA

17.511.0005.2072

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUAS

4.4.90.51.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

00694 – 00890

Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019)

R$: 384.205,00

00692 – 00000

Recursos Ordinários (livres)

R$: 385,00

 

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA

09.003

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE GOIOXIM - FDRG

20.605.0008.2069

SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

01841 – 00892

Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)

R$: 12.000,00

 

Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos resultantes de Tendência de Excesso de Arrecadação, conforme quadro demonstrativo abaixo:

 

Conta receita

DESCRIÇÃO

FONTE

Excesso Verificado

13.21.01.01.06.00.00.00.00

RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA VINCULADA A OUTRAS FONTES

00892

12.000,00

24.14.52.0.1.01.00.00.00.00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO - FT 890

00890

384.590,00

TOTAL

396.590,00

Art.3 º - Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2022 a 2025, Lei nº 724/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 861-2024 e da Lei Orçamentária Anual nº 875/2024.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 29 de julho de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:00B761C3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/07/2025. Edição 3330
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