ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL 12 DE 2025 - DISPÕE SOBRE CONCURSO PUBLICO 02 DE 2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e:

 

CONSIDERANDO o Concurso Público n.º 02/2023 que abriu vagas para os cargos de TÉCNICO DE ENFERMAGEM e ENFERMEIRO (A);

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos n.º 50023779520244047006 em trâmite no Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Guarapuava na qual foi proferida sentença da seguinte forma “para anular o concurso público regido pelo Edital nº 02/2023 do Município de Goioxim/PR (evento 1, EDITAL1), exclusivamente em relação aos cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem, ressalvada eventual retificação da remuneração e/ou da carga horária nos moldes fixados na Lei nº 7.498/1986, com a redação dada pela Lei nº 14.434/2022, conforme fundamentação.”;

CONSIDERANDO que o Município de Goioxim interpôs Recurso de Apelação perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região o qual foi provido, conforme a seguinte ementa:

 

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PISO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ENFERMAGEM. LEI 14.434/2022. ADI STF 7.222.

1. No que diz respeito à autonomia do ente federado para fins de fixar a remuneração de seus servidores, esta Turma evoluiu seu entendimento, em observância à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n.º 7222, na qual foram restabelecidos os efeitos da Lei n.º 14.434/22 para haver, no que diz respeito aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei nº 7.498/1986), bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação da diferença em relação ao piso salarial nacional, a ser custeada pelos recursos provenientes da assistência financeira da União.

2. A decisão proferida na ADI n.º 7222 tornou obrigatório que Estados e Municípios realizem o pagamento do piso nacional para Técnicos e Auxilares de Enfermagem quando disponibilizados os recursos complementares pela União.

3. Não está o ente Municipal obrigado a constar do Edital o piso da categoria profissional previsto na lei, porque isto o obrigaria a adimplir todos os meses, independentemente do repasse de recursos da União, o valor previsto no edital; por outro lado, não pode o Município, tampouco o edital, desatender o comando legal, no limite da interpretação conforme que lhe deu a Suprema Corte.

4. A solução que se impõe é que o Edital preveja os valores que a municipalidade lançou originalmente, de acordo com seu próprio plano de cargos e salários, bem como a previsão expressa de complementação do piso da categoria profissional sempre que a União promova os repasses.

 

CONSIDERANDO o trânsito em julgado dos autos;

 

TORNA PÚBLICO que:

 

Permanecem válidas todas as disposições do Edital n.º 02/2023, inclusive no que se refere aos cargos de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro(a), cujos atos praticados, incluindo a homologação do certame, continuam íntegros e eficazes, sem necessidade de retificação ou anulação.

 

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, fica acrescido ao Edital n.º 02/2023 o seguinte item:

 

“Será observada a complementação do piso salarial da categoria profissional da enfermagem, nos termos da Lei n.º 14.434/2022, desde que e enquanto houver repasse de recursos complementares por parte da União, conforme interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n.º 7222, e nos termos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região nos autos n.º 5002377-95.2024.4.04.7006, notadamente quanto ao disposto nos itens 3 e 4 da decisão.”

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeito Municipal de Goioxim, 09 de junho de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:01976174


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/06/2025. Edição 3294
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/