ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023

 

O Prefeito do Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso IX art. 74 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos e Leis Municipais nº 2502/2021 e 2651/2022, que dispõe sobre a contratação por prazo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, resolve TORNAR PÚBLICO a abertura de inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de Médico Veterinário para a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Dois Vizinhos, nos termos do presente edital.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar profissionais para o cargo de Médico Veterinário, que atuarão cedidos ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento junto ao Serviço de Inspeção Federal, mediante acordo de cooperação técnica entre os entes interessados. Os profissisonais serão exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

1.2 Os contratados estarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, cujas contribuições serão recolhidas somente durante o período trabalhado;

1.3 Este Processo Seletivo, consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, conforme disposto neste edital;

1.4 Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento;

1.5 Ficará reservado o percentual de 10% (dez por cento) das contratações que venham a surgir durante o ano aos candidatos que se autodeclararem pessoa negra (preta ou parda com características fenotípicas negroides), na forma da Lei Estadual

n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003. Quando o número de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados como pessoa negra resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco); ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco);

1.6 A participação dos candidatos neste processo não implica obrigatoriamente a contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado à Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse a às necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Edital; e

1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este processo por meio do endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO

2.2 As inscrições serão realizadas gratuitamente presencialmente, na Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, localizada na Rua Salgado Filho, nº 161, 2º andar, Centro Sul, município de Dois Vizinhos no período de 25 a 29 de setembro de 2023, das 07h00 às 13h00;

2.3 O candidato deve ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 75 (setenta e cinco) anos incompletos no momento da inscrição;

2.4 Cada candidato poderá realizar apenas uma inscrição, deverá imprimir e preencher o Anexo VII, seguido das cópias comprobatórias do tempo de experiência profissional e dos títulos;

2.5 Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o Item 1.5, o candidato deverá sinalizar no ato da inscrição a opção pessoa negra (PN).

2.5.1 O candidato inscrito como pessoa negra participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital;

2.5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do formulário eletrônico para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras;

2.5.3 O candidato inscrito como pessoa negra deverá apresentar Autodeclaração de Pessoa Preta ou Parda nos termos do Anexo IV e estará sujeito à averiguação da veracidade desta, que será realizada pela Comissão Responsável pelo PSS, nomeada pelo Decreto nº 19904/2023, do Pertencimento Étnico-Racial e responderá por qualquer falsidade de autodeclaração. Para a validação da autodeclaração será considerado única e exclusivamente o fenótipo negro como base para análise, excluídas as considerações sobre a ascendência;

2.5.4 Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito ao encerramento do contrato, após processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

2.5.5 O candidato que no ato da inscrição não escolher a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá fazê-lo posteriormente;

2.5.6 O candidato inscrito como pessoa negra que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.

2.6 Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o Item 1.6, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição a opção Pessoa com Deficiência (ou PcD).

2.6.1 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas conforme Lei Federal n.º 13.146/2015 e Leis Estaduais n.º 16.945/11 e n.º 18.419/15;

2.6.2 O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital;

2.6.3 No ato da inscrição, o candidato com deficiência declara que está ciente das atribuições da função para a qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-la, e alegar incompatibilidade com as funções, ficará sujeito ao encerramento do contrato, após processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

2.6.4 O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá apresentar, as suas expensas, laudo médico (Anexo V), original ou cópia autenticada, emitido nos 12

 

(doze) meses anteriores ao último dia do período de inscrição, por especialista da área, atestando a deficiência e a compatibilidade com as atribuições da função pretendida, devendo constar, de forma expressa:

a) espécie e grau ou nível da deficiência;

b) código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças

– CID;

c) limitações funcionais;

d) função para a qual é candidato;

e) se existe ou não compatibilidade com as atribuições da função pretendida;

f) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina – CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo;

g) o laudo médico deve ser legível, sob pena de não ser considerado.

2.6.5 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos;

2.6.6 Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato com deficiência incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, caracterizada ou não pela legislação vigente;

2.6.7 Será excluído da lista de classificação de pessoa com deficiência, e concorrerá exclusivamente à vaga de ampla concorrência, o candidato que apresentar laudo médico em desacordo com os critérios especificados no Item 2.6.4 deste Edital, ou apresentar laudo médico que não caracterize a deficiência de acordo com a legislação vigente;

2.6.8 O candidato com deficiência que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.

2.7 Na hipótese de não existirem candidatos inscritos para reserva de vagas como pessoa negra ou pessoa com deficiência ou o percentual já tenha sido atendido, todas as vagas serão destinadas a lista de ampla concorrência.

2.8 A validação da inscrição será realizada pela comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado nomeada pelo Decreto nº 19904/2023, após análise dos documentos que deverão ser apresentados na sede da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, localizada na Rua Salgado Filho, nº 161, 2º andar, Centro Sul, município de Dois Vizinhos no período de 25 a 29 de setembro de 2023, das 07h00 às 13h00.

2.9 Em hipótese alguma se admitirá a validação da inscrição condicional ou por correspondência, aceitando-se no entanto, por procuração, onde conste obrigatoriamente a menção a este Edital, que deverá ser apresentada juntamente com a documentação.

2.10 As inscrições não homologadas serão objeto de recurso pelo candidato interessado que deverá observar o prazo previsto no cronograma contido nesse edital.

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO E VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

3.1 O candidato deverá apresentar no ato da validação, cópias e originais dos seguintes documentos:

3.1.1 Obrigatoriamente:

a) Formulário de entrega de títulos (Anexo VII)

b) Carteira de identidade;

c) CPF;

 

d) declaração atualizada de tempo de serviço, expedida por órgão competente, expressa em anos, meses e dias, com respectivos períodos, com data de início e fim, conforme (Anexo I);

e) comprovante de escolaridade compatível com o cargo pretendido;

f) autodeclaração de pessoa preta ou parda para os que se declararem com características fenotípicas negróides; (Anexo IV) e fotografia recente com as seguintes características: foto frontal, colorida, com boa iluminação, com fundo branco, sem maquiagem, sem filtro de edição, com boa resolução e no tamanho 5x7;

g) Laudo médico para os candidatos que de declararem pessoa com deficiência (PcD); (Anexo V)

 

3.1.2 Necessários à comprovação da qualificação do candidato:

Experiência profissional em inspeção sanitária de produtos de origem animal.

 

4. DO TEMPO DE SERVIÇO

 

4.1 Será pontuado o tempo de serviço, considerando o tempo máximo de 10 (dez) anos.

4.2 Serão atribuídos 2 (dois pontos) para cada 6 (seis) meses de trabalho;

4.3 O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, será considerado uma única vez.

4.4 No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais como um mês;

4.5 Para a contagem de tempo de serviço será considerada como data limite o dia 31 de agosto de 2023.

 

5. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA

 

5.1 - Para atuar como Médico Veterinário o candidato deverá apresentar no ato da validação, cópias e originais dos seguintes documentos:

a) Diploma ou certificado com histórico de conclusão do curso de graduação em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV, do Paraná;

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

 

6.1 - A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecidas as seguintes pontuações:

I - Pontuação para Médico Veterinário

 

Formação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

1. Tempo de Experiência Profissional como Médico Veterinário

2.0 / 06 meses

40

2. Diploma de curso de pós- graduação em nível de doutorado (título de doutor), conforme conhecimentos específicos da área Medicina Veterinária. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar

30

30

3. Diploma de curso de pós- graduação em nível de mestrado (título de mestre), conforme conhecimentos específicos da área Medicina Veterinária. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar

20

20

4. Certificado de curso de pós- graduação em nível de especialização, conforme conhecimentos específicos da área Medicina Veterinária, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.

10

10

Máximo de Pontos a ser obtido

 

100

 

6.1.1 A Nota Final será igual à soma das notas obtidas na prova de títulos e na experiência profissional, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver a maior nota.

 

7. DO DESEMPATE

 

7.1 - Verificada a ocorrência de empate após a aplicação dos critérios de classificação definidos no item 6, deste Edital, o desempate será feito com a ordem que segue:

 

a. Candidato mais idoso;

b. Candidato que apresentar maior tempo de serviço na função conforme vaga pleiteada;

c. Candidato com maior titulação;

 

8. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

 

As listas classificatórias serão divulgadas no mural da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, e portal do município de Dois Vizinhos no endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br a partir do dia 06 de outubro de 2023.

 

9. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

 

9.1 - O candidato terá o dia 09 de outubro de 2023, para entrar com pedido de reconsideração, exclusivamente para sua classificação, junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado na sede da Prefeitura Municipal, por meio de requerimento (Anexo III);

9.2 - Após analisados eventuais pedidos de reconsideração, o resultado final será divulgado, a partir do dia 11 de outubro de 2023, por meio de Edital, a ser publicado no mural da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e no diário oficial no endereço eletrônico https://www.diariomunicipal.com.br/amp e no site da Prefeitura Municipal através do endereço eletrônico https://www.doisvizinhos.pr.gov.br.

 

10. DAS VAGAS

 

10.1 - A distribuição de vagas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado e conforme a necessidade de contratação da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

10.2 - Os candidatos classificados para o cadastro serão eventualmente, convocados para contratação, na estrita ordem de classificação e, de acordo com a necessidade e com local de atuação definidos pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

10.3 - Se o candidato convocado não aceitar a vaga a que tem direito será chamado o próximo classificado.

 

11. DA ADMISSÃO

 

11.1 - A partir da homologação do resultado, obedecida a ordem de classificação e após o candidato ter sido julgado apto física e mentalmente para o cargo, mediante exame médico oficial, o Poder Público preencherá as vagas conforme necessidades do município;

11.2 - Para fins de admissão, o candidato quando convocado para o preenchimento de vaga deverá, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, apresentar-se ao Departamento de Gestão de Pessoas, junto à Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, sito à Avenida Rio Grande do Sul, 130, Centro, no horário das 07h00 às 13h00, munidos dos documentos descritos abaixo, sob pena de perder a vaga.

11.2.1 - Cópias e originais:

a) Cartão do PIS/PASEP;

b) Título Eleitoral;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Carteira/Cédula de Identidade - RG;

e) Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

g) Diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo público, reconhecido pelo MEC;

h) Prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

i) Prova de quitação com as obrigações eleitorais;

j) Certidão de antecedentes criminais, fornecida pelo cartório judicial estadual do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, a três meses de sua apresentação);

k) Declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse ou Declaração de Imposto de Renda do exercício imediatamente anterior (na forma da Lei n.º 8.429/1992);

l) Certidão negativa de débitos municipais;

m) Declaração de acúmulo de cargos e/ou empregos públicos;

n) Conta salário – (Banco Santander);

o) Tipagem sanguínea;

p) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;

q) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico admissional;

r) Comprovante de Residência;

s) Certidão de que não recebe benefício por incapacidade junto ao INSS;

t) Declaração que não recebe nenhum benefício pelo Regime de Previdência Própria RPPS, em quaisquer esferas, Federal, Estadual e Municipal (Anexo II);

 

u) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12, da Constituição Federal;

v) 1 (uma) fotografia 3x4 cm, atual, colorida;

x) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos.

u) Não ter sido demitido do serviço público estadual, federal ou municipal, observando-se o disposto no Art. 223 e respectivo parágrafo da Lei Nº 1267/90 (modelo anexo VI)

 

11.3 - O profissional admitido mediante o presente Processo Seletivo Simplificado será submetido ao regime jurídico estabelecido na Lei 577/1993, porém a contratação nos termos deste Edital, não confere direito nem expectativa de estabilidade no serviço público municipal.

 

11.4 - Os profissionais admitidos por meio do presente Processo Seletivo Simplificado receberão os vencimentos constantes da tabela abaixo.

 

Cargo

Carga Horária Semanal

Vencimentos em R$

MÉDICO VETERINÁRIO

40 horas

5.520,31

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

12.1 – A tabela de Remuneração poderá ter alterações de acordo com o reajuste salarial da categoria;

 

12.2 – A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, não se responsabiliza pelas inscrições não realizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de sistemas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados do equipamento utilizado pelo candidato ao Sistema de inscrição do Processo Seletivo;

 

12.3 – É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico https://ww.doisvizinhos.pr.gov.br e https://www.diariomunicipal.com.br/amp e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo;

 

12.4 – As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, pois serão confiadas ao órgão responsável após o término do processo;

 

12.5 - Este Processo Seletivo Simplificado terá validade pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) em caso de persistir o interesse público;

 

12.6 - O candidato será dispensado a qualquer tempo, quando não atender às exigências do seu cargo e deixar de cumprir os deveres dispostos na Lei Municipal nº 2502/2021 nos Artigos 10 e 11, mediante registro realizado pela Comissão e entregue cópia à Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, se for o caso;

 

12.7 – O candidato que pedir exoneração deve cumprir com o aviso prévio de 15 (quinze) dias;

 

12.8 – Ao finalizar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todos os termos deste Edital, sobre o qual não poderá alegar desconhecimento;

 

12.9 - Eventuais alterações na legislação municipal relativa a normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista no presente Edital, serão automaticamente incorporadas a partir da sua vigência; e

 

12.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, em qualquer caso, as condições estabelecidas neste Edital.

 

Dois Vizinhos - PR, 18 de setembro de 2023.

 

LUIS CARLOS TURATTO

Prefeito

 

CRONOGRAMA

 

FASES

PERÍODOS

Publicação do Edital

18.09.2023

Prazo para impugnação do edital

19.09 a 20.09.2023

Período de inscrições e entrega de prova de títulos

25.09 a 29.09.2023

Data limite para entrega/recebimento da documentação das pessoas com deficiência

29.09.2023

Homologação das inscrições, resultado dos pedidos de vagas a pessoas com deficiência

02.10.2023

Prazo para recurso quanto ao indeferimento de inscrição

05.10.2023

Divulgação das notas preliminares

06.10.2023

Prazo para recursos do resultado das notas preliminares

09.10.2023

Divulgação das notas definitivas após julgamento dos recursos e classificação final

11.10.2023

Homologação da classificação final

11.10.2023

 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

 

Declaramos para os devidos fins e efeitos legais que o (a) Sr(a) , portador da Cédula de Identidade Nº e do CPF Nº conta o tempo de serviço abaixo especificado:

 

Instituição de Ensino

Função

Período (data de início e término)

Total Geral (anos, meses e dias)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

De acordo com o acima descrito, o interessado conta com efetivo exercício líquido com: anos, meses e dias.

 

E para que a presente Declaração, surta os efeitos legais, vai devidamente datada e assinada.

 

Dois Vizinhos - PR,...... de....................................... de 2023

 

Assinatura do responsável pelas Informações

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro para os devidos fins e a quem de interesse for, que eu................................................ portadora da Cédula de Identidade n.º

.............................................. e do CPF/MF n.º............................. , não recebo nenhum

benefício pelo Regime de Previdência Própria – RPPS em quaisquer das esferas: Federal, Estadual e Municipal.

E, para que a presente Declaração surta os efeitos legais vai devidamente datada e assinada.

 

DOIS VIZINHOS - PR, ......... de.............. de 2023

 

Assinatura do candidato

 

ANEXO III

 

REQUERIMENTO

 

Pelo presente instrumento, _ _, RG , CPF , venho solicitar a revisão da pontuação de classificação do PSS na área de atuação _ no item _

 

Justificativa:

 

DOIS VIZINHOS - PR, ......... de.............................. de 2023

 

Assinatura do candidato

 

ANEXO IV AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA

Eu, , abaixo assinado(a), de nacionalidade , nascido(a) em / / , no município de , UF , filho(a) de e de ,Estado Civil , residente na rua , município de , RG nº , UF , expedida em / / , órgão expedidor , e de CPF n.º inscrito (a) no Processo Seletivo Simplificado do Município de Dois Vizinhos 01/2023.

 

Declaro, sob as penas da Lei, que sou pessoa de cor ( ) preta ( ) parda com característica fenotípicas negroides.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito (à)às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

, de de 2023.

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

A validade deste documento estará sujeita à homologação pela Comissão Permanente de Verificação de Pertencimento Étnico-Racial. *Decreto-Lei n.° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

ANEXO V

 

LAUDO MÉDICO PARA INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

Nome:

RG: UF: CPF:

Data de Nascimento: / / Sexo:

A – Tipo da Deficiência:

B – Código CID:

C – Limitações Funcionais:

 

D – Função pretendida:

( ) Médico Veterinário

 

E – PARECER DO MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA:

De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do candidato é:

( ) COMPATÍVEL para exercer a função de . ( ) INCOMPATÍVEL para exercer a função de .

 

Médico Examinador Assinatura do candidato Assinatura e Carimbo/CRM

 

Local: Data: / /2023

 

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, , abaixo assinado(a), brasileiro(a), (estado civil), portador(a) de RG n.º SSP/ e CPF n.º , em atendimento ao item X, declaro para o fim específico de contratação pelo Processo Seletivo Simplificado DO Município de Dois Vizinhos, que não fui demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados de forma retroativa a partir da data da contratação, e que não perdi o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento.

A não veracidade da declaração prestada é considerada como crime de falsidade ideológica, sujeitando-me às penas na lei.

 

Dois Vizinhos. de 2023.

 

ASSINATURA:

 

CPF: _

 

ANEXO VII

 

Quantidade de folhas entregues: _____ 

_____________________

ASSINATURA DO CANDIDATO (A)


Publicado por:
Luciane Comin Nuernberg
Código Identificador:01DB4A89