ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 462/2024
Altera a Lei Complementar nº 159, de 24 de novembro de 2007, na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito de Sarandi, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 1º Entra em extinção do Quadro de Pessoal Permanente da Lei Complementar nº 159, de 24 de novembro de 2007, o cargo de Borracheiro.
Parágrafo Único – O cargo será extinto quando ocorrer a sua vacância, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 04 de junho de 2024.
WALTER VOLPATO
Prefeito de Sarandi
Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:0257E845
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/06/2024. Edição 3039
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