ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU
LEI Nº 1346/2026: CRIA E AMPLIA VAGA
LEI Nº 1346/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E AMPLIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu Vitório Antunes de Paula, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1ª Fica criado no quadro de pessoal da Administração Pública do Município de Reserva do Iguaçu o seguinte cargo:
I -Agente Ambiental,vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
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CARGO EFETIVO |
Nº DE VAGA CRIADA |
TOTAL DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
|
Agente Ambiental |
04 |
04 |
40h/semanais |
R$ 1.713,34 |
Art. 2º Ficam criadas as seguintes vagas para provimento dos cargos efetivos já existentes no quadro de pessoal da Administração Pública do Município de Reserva do Iguaçu:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social:
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CARGO EFETIVO |
Nº DE VAGA EXISTENTE |
Nº DE VAGA CRIADA |
TOTAL DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
|
Cozinheira |
00 |
04 |
04 |
40h/semanais |
R$ 1.713,34 |
II – Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
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CARGO EFETIVO |
Nº DE VAGA EXISTENTE |
Nº DE VAGA CRIADA |
TOTAL DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
|
Cozinheira |
05 |
06 |
11 |
40h/semanais |
R$ 1.713,34 |
|
Professor Educação Física |
04 |
02 |
06 |
20h/semanais |
R$ 2.433,89 |
Art. 3º O provimento dos cargos previstos no artigo primeiro desta Lei, fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como a existência de autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o §1º do Art. 169 da CF.
Art. 4º Através desta Lei fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a realização de Concurso Público de provas ou provas e títulos para preenchimento das vagas de que trata o artigo primeiro, bem como, para provimento de outros cargos da Administração Pública.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado – PSS, por tempo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, visando o provimento dos cargos previstos nesta Lei, até a realização e homologação de concurso público e efetiva nomeação dos candidatos aprovados, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Parágrafo único. As contratações realizadas por meio de PSS deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a legislação municipal aplicável.
Art. 6º As atribuições, o nível de graduação e a titulação exigidos para os cargos criados nesta Lei estão previstas no Anexo I – Atribuições Específicas dos Cargos, o qual poderá ser alterado por meio de Decreto Municipal, em caso de necessidade justificada, para fins de adequação específicas.
Art. 7º Fica autorizado ao Departamento de Recursos Humanos tomar as providências administrativas necessárias para adequação desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Reserva do Iguaçu, em 29 de Abril de 2026.
VITÓRIO ANTUNES DE PAULA
Prefeito Municipal
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS
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CARGO |
ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
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Agente Ambiental |
Ensino Médio |
Executar atividades operacionais relacionadas à limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, conservação de espaços públicos e apoio a ações ambientais promovidas pelo Município; Realizar a coleta manual e/ou mecanizada de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos; Executar a coleta seletiva de materiais recicláveis, promovendo a destinação ambientalmente adequada; Efetuar a varrição, limpeza e conservação de ruas, avenidas, praças, parques e demais logradouros públicos; Realizar a remoção, carregamento e destinação de entulhos, galhadas e resíduos diversos; Executar serviços de roçada, capina, rastelamento e manutenção de áreas verdes e espaços públicos; Proceder à limpeza, desobstrução e manutenção de bueiros, bocas de lobo, valas e sistemas de drenagem urbana; Auxiliar na manutenção da limpeza e conservação de áreas institucionais e prédios públicos; Zelar pela conservação, limpeza e correta utilização de equipamentos, ferramentas e veículos utilizados no trabalho; Utilizar equipamentos de proteção individual – EPIs, conforme normas de segurança do trabalho; Apoiar ações, campanhas e projetos de educação ambiental promovidos pelo Município; Comunicar irregularidades observadas em vias públicas, áreas ambientais e sistemas de limpeza urbana; Cumprir normas técnicas, ambientais, de saúde e de segurança no trabalho; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. |
Publicado por:
Suzana Andria
Código Identificador:0300335B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/04/2026. Edição 3520
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