ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 09/2025 FERIADO DE CARNAVAL

DECRETO N°09, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

 

SÚMULA: ESTABELECE O RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

 

EDER DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:

 

DECRETA

 

Art. 1º -Fica declarado RECESSO nas repartições públicas municipais na data do dia 03 de março de 2025 ao dia 05 de março de 2025 até meio dia, tendo em vista os feriados de Carnaval e Quarta-feira de cinzas.

 

Art. 2º- Não haverá recesso no período mencionado para as atividades consideradas essenciais a critério do Secretário responsável pela pasta.

 

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito municipal de Goioxim-PR em 27 de fevereiro de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:033B0A69


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/02/2025. Edição 3226
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