ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 412/2022
Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano do município de Sarandi.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, JOSÉ WLADEMIR GARBUGGIO, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei visa estabelecer normas para a execução da política urbana no município de Sarandi, através do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantindo o bem-estar de seus habitantes e um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme disposto na Constituição Federal, na Lei Nº 10.257 de 10 de julho de 2001, mais conhecida como Estatuto da Cidade e em conformidade com a Lei do Plano Diretor Municipal de Sarandi.
Art. 2º Constituem objetivos desta Lei:
I – estabelecer normas e condições para o uso e ocupação do solo no município de Sarandi, de observância obrigatória por parte dos agentes públicos e privados;
II – promover o desenvolvimento ordenado do espaço físico, disciplinando o uso do solo para que as diversas atividades se distribuam de forma equilibrada pelo território, visando à constituição de unidades de ocupação planejada, conforme disposto na Lei do Plano Diretor Municipal de Sarandi, porém evitando conflitos entre as mesmas;
III – prover a cidade com áreas para implantação de equipamentos comunitários, notadamente os da área de educação e saúde, conforme disposto na Constituição Federal;
IV – compatibilizar o uso do solo com o sistema viário de forma que o trânsito local de acesso às edificações interfira o mínimo possível no trânsito de passagem e que as atividades consideradas polos geradores de tráfego não venham a comprometer a fluidez do sistema viário nas áreas de entorno das mesmas.
Seção I
Das Definições
Art. 3º Para efeito desta Lei, o território do município compõe-se de:
I – Macrozoneamento Municipal: incorpora todo o território e será definido com base nas características dos ambientes naturais e construídos;
II – Zonas de Adensamento: Instrumento do uso do solo, que classifica conforme a capacidade do território, tendo como condicionante a preservação ambiental, o sistema viário e densidade habitacional.
Art. 4º São consideradas áreas urbanas aquelas contidas dentro dos perímetros das Macrozonas Urbanas e as demais localidades do município.
I – os perímetros das Macrozonas são definidos em Lei própria e consta do mapa parte integrante desta Lei.
II – a área rural está sujeita às determinações do macrozoneamento municipal definido na Lei do Plano Diretor Municipal de Sarandi.
Art. 5º Para efeito desta Lei serão adotadas as seguintes definições:
I – ALINHAMENTO PREDIAL – Linha fixada pela municipalidade, a fim de estabelecer o limite entre as áreas públicas da via e privada do lote;
II – ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO – Documento expedido pelo município que autoriza a execução das obras sujeitas à sua fiscalização;
III – AMPLIAÇÃO OU REFORMA EM EDIFICAÇÕES – Obra destinada a melhorar as edificações já existentes, sujeitas a regulamentação por esta Lei;
IV – ÁREA CONSTRUÍDA COBERTA – Área da superfície correspondente à projeção horizontal das áreas cobertas de cada pavimento;
V – ÁREA CONSTRUÍDA DESCOBERTA – Área da superfície correspondente à construção que não disponha de cobertura, mas que implique em impermeabilização do solo, tais como: piscina e pisos utilizáveis;
VI – ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas que compõem áreas verdes a serem doadas ao Poder Executivo Municipal;
VII – ATIVIDADE ECONÔMICA – Tipo de atividade econômica que será desenvolvida, podendo ser comercial, serviços e/ou industrial;
VIII – CAIXA DA VIA – Distância definida nas diretrizes da Lei Municipal do Sistema Viário, medida entre os dois alinhamentos prediais em oposição;
IX – CALÇADA – Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização e vegetação;
X – COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO – Relação numérica entre a área de construção permitida e a área do lote;
XI – EDIFICAÇÃO – Construção limitada por piso, paredes e teto, destinada aos usos residencial, institucional, comercial, de serviços ou industrial;
XII – EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS – São os equipamentos públicos de interesse geral da comunidade: educação, cultura, saúde, lazer, segurança e assistência social;
XIII – EQUIPAMENTOS URBANOS – São instalações públicas de infraestrutura urbana básica: abastecimento de água, esgoto, energia elétrica, coleta de água pluvial e rede telefônica;
XIV – FACHADA ATIVA – Fachada que desempenha direta comunicação com o logradouro público, geralmente com atividade comercial e de serviços;
XV – FAIXA DE DOMÍNIO OU SERVIDÃO – Área contígua às vias de tráfego e a redes de infraestrutura, vedada a construção, destinada ao acesso para ampliação ou manutenção daqueles equipamentos;
XVI – GLEBA – Área de terra que não foi objeto de parcelamento urbano;
XVII – INCOMODIDADE –Reação adversa de forma aguda ou crônica sobre o meio ambiente natural e construído, tendo em vista suas estruturas físicas e sistemas sociais;
XVIII – INDÚSTRIA – Atividade através da qual resulta a produção de bens pela transformação de insumos, a exemplo de: indústria de produtos minerais não-metálicos, metalurgia, mecânica, eletroeletrônica, de material de transporte, de madeira, mobiliário, papel e papelão, celulose e embalagens, de produtos plásticos e borrachas, têxtil, de vestuário, de produtos alimentares, de bebidas, fumo, construção, química, farmacêutica e de perfumaria;
XIX – INFRAESTRUTURA BÁSICA – Equipamentos urbanos de escoamento de águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário, de abastecimento de água potável, de energia elétrica pública e domiciliar, vias de circulação e pavimentação;
XX – LOGRADOURO PÚBLICO – Área de terra de propriedade pública e de uso comum e/ou especial do povo destinada às vias de circulação e aos espaços livres;
XXI – LOTE OU DATA – Terreno servido de infraestrutura, cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos em Lei municipal para a zona em que se situa;
XXII – MACROZONAS – Áreas do território municipal que, em virtude de suas especificidades, definem prioridades, objetivos e estratégias para políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico e territorial, podendo, por isso, apresentar parâmetros reguladores diferenciados de usos e ocupação do solo;
XXIII – MEDIDAS MITIGADORAS – Procedimentos a serem adotados para reduzir o impacto negativo da instalação de determinadas atividades;
XXIV – PARÂMETROS URBANÍSTICOS – Conjunto de medidas relativas a uma determinada zona que estabelecem as formas de ocupação e disposição das edificações em relação ao lote, à via e ao entorno;
XXV – PASSEIO – Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas;
XXVI – PAVIMENTO OU PISO – Plano horizontal que divide as edificações no sentido da altura, também considerado como o conjunto das dependências situadas em um mesmo nível compreendido entre dois planos horizontais consecutivos;
XXVII – PROFUNDIDADE DO LOTE – Distância medida entre o alinhamento do lote e uma linha paralela a este, até seu ponto mais extremo;
XXVIII – SUBSOLO – Considera-se como subsolo qualquer pavimento situado em nível inferior ao pavimento térreo, o qual tenha no mínimo metade de seu pé direito abaixo da cota média do meio-fio;
XXIX – VIZINHOS IMEDIATOS – São aqueles mais próximos ao imóvel em questão, excluídos os lindeiros;
XXX – VIZINHOS LINDEIROS – São aqueles que fazem divisas com o imóvel em questão.
Art. 6º Considera-se o uso do solo a utilização de parcelas de terra para atividades compatíveis, observando-se o nível de incomodidade.
Art. 7º Considera-se ocupação do solo a maneira como a edificação está disposta no lote, em função das normas e índices urbanísticos incidentes sobre tal edificação, de acordo com a Zona de Adensamento a qual pertence.
§ 1º Para fins da presente Lei, os índices urbanísticos referidos no caput são os seguintes:
I – Área mínima de terreno por unidade habitacional – Fração de área de terreno relativas a cada unidade habitacional;
II – Altura da edificação – Distância vertical entre o nível da cota do piso do pavimento térreo até a laje de cobertura do último pavimento;
III – Coeficiente de aproveitamento básico – Valor numérico que deve ser multiplicado pela área do terreno para se obter a área máxima a ser construída e evitar áreas urbanas infraestruturadas e não utilizadas;
IV – Coeficiente de aproveitamento mínimo – Valor numérico que deve ser multiplicado pela área do terreno para se obter a área mínima de ocupação sem que seja considerada como subutilizada;
V – Coeficiente de aproveitamento máximo – Valor numérico que deve ser multiplicado pela área do terreno para se obter a área máxima computável a construir, condicionada a aplicação de instrumentos urbanísticos previstos;
VI – Densidade Habitacional – Número total de pessoas por hectare, em uma determinada zona urbana, dividida pela proporção de lote/área efetivamente utilizada para fins residenciais ou comerciais;
VII – Fração Mínima – Fração de área de terreno necessária a cada edificação, seja unidade habitacional ou unidade de comércio e serviço;
VIII – Recuo – Distância entre o limite externo da edificação e as divisas do lote, definidos por linhas paralelas às divisas do lote;
IX – Taxa de ocupação – Proporção entre área máxima da edificação projetada sobre o lote e a área desse mesmo lote;
X – Taxa de permeabilidade – Percentual da área do lote que deverá permanecer permeável;
XI – Testada – Largura do lote voltada para a via pública;
XII – Zonas de Adensamento – Definem os coeficientes de ocupação e, os usos compatíveis e incompatíveis.
§ 2º O parâmetro urbanístico de densidade habitacional (inciso VI) determinará o valor da fração mínima (inciso VII), sendo está que fixará a quantidade de unidades habitacionais ou comerciais através da divisão da área do lote pelo valor (m²/U.H.) da zona.
CAPÍTULO II
DA DIVISÃO DO TERRITÓRIO E CLASSIFICAÇÃO DO SOLO
Seção I
Das Zonas de Adensamento
Art. 8º As Zonas de Adensamento são instrumentos componentes do ordenamento territorial que determinam:
I – os parâmetros de Ocupação do Solo Urbano;
II – os Coeficientes de Aproveitamento e os Coeficientes Construtivos;
III – os Usos Compatíveis e Incompatíveis.
Parágrafo Único – Poderão atingir a densidade e o coeficiente de aproveitamento máximo as edificações que se localizarem em áreas com infraestrutura.
Art. 9º O principal parâmetro para planejamento das Políticas de Ordenamento Territorial são as Densidades Habitacionais das Zonas de Adensamento.
Art. 10 Consideram-se Zonas de Adensamento, delimitadas no Anexo I parte integrante desta Lei, as seguintes:
I – Zona de Urbanização Específica (ZUE);
II – Zona de Baixíssimo Adensamento (ZBXA);
III – Zona de Baixo Adensamento (ZBA);
IV – Zona de Médio Adensamento (ZMA);
V – Zona de Alto Adensamento (ZAA);
VI – Zona Produtiva Industrial (ZPI);
VII – Zona Produtiva Regional (ZPR);
VIII – Macrozona Urbana Ambiental.
§ 1º As Zonas Produtivas Industriais e Regionais são divididas de acordo com o risco ambiental.
§ 2º Para efetivação do adensamento é necessária a adequação da edificação e da conexão desta à rede de esgoto municipal, ou então, através de alguma solução de esgotamento sanitário alternativa, como o biodigestor.
§ 3º Nas Zonas Produtivas Industriais faz-se necessária a cortina verde, com vegetação, minimamente, a ser definido no Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, separando os diferentes usos, podendo ser em vias com canteiro central.
§ 4º Os lotes que forem unificados por remembramento com zonas de adensamento diferentes prevalece a zona de menor densidade.
§ 5º A Macrozona Urbana Ambiental deve seguir os parâmetros dispostos na Lei do Plano Diretor Municipal de Sarandi e na Lei Municipal do Parcelamento do Solo Urbano, sendo que sua densidade habitacional é nula.
Art. 11 São determinados como Zona de Baixíssimo Adensamento as áreas que possuem lotes de residência temporária, particular e familiar de recreio e lazer em com densidade habitacional baixíssima, ficam estabelecidos os seguintes objetivos:
I – atender demanda de pequenas áreas em Zona de Urbanização Específica para fins de recreação e lazer temporário das famílias urbanas, gerada pela necessidade de espaço destinado e adequado para tal.
II – garantir serviços urbanos mínimos que atendam à demanda da Zona de Urbanização Específica: manutenção de estradas, coleta de resíduos e recicláveis.
Art. 12 A Zona de Baixo Adensamento é delimitada em regiões que comportam apenas uma unidade residencial por lote. A tipologia de adensamento tem o intuito de perseverar áreas que apresentem restrições ambientais e ordenar a ocupação para que não sobrecarregam a infraestruturas urbanas.
§ 1º Para a Zona de Baixo Adensamento, ficam estabelecidos os seguintes objetivos:
I – constituir áreas de menor densidade populacional de modo a atenuar o impacto de ocupação nas faixas contíguas às áreas de preservação;
II – manter taxas de permeabilidade maiores visando a garantir a capacidade natural de drenagem dessas áreas;
III – estar associado às vias coletoras e vias locais.
§ 2º Os bairros que são descontínuos da área urbana consolidada, serão de Zona de Baixo Adensamento.
Art. 13 Ficam definidas como Zona de Médio Adensamento as áreas em que há o uso residencial, comércio e serviços de vizinhança especializados, de localização restrita e, eventualmente, industrial de baixo impacto.
§ 1º Para a Zona de Médio Adensamento ficam estabelecidos os seguintes objetivos:
I – otimizar e consolidar a ocupação do solo, priorizando a instalação de novos empreendimentos em terrenos não edificados contíguos a empreendimentos já instalados;
II – criar uma transição de usos através da ocupação de atividades compatíveis, como oficinas mecânicas, autopeças, postos de abastecimento, churrascarias, entre outros;
III – controlar a implantação de usos incompatíveis com a zona que comprometam o grau de mobilidade da via;
§ 2º O Comércio e os serviços devem ser priorizados nas vias coletoras e vias arteriais.
Art. 14 Ficam definidas como Zona de Alto Adensamento as áreas em que há o maior potencial construtivo, viabilizando a verticalização e possibilitando atividades de alto e médio impacto, localizado geralmente junto às vias de maior capacidade, nos espigões do território.
Parágrafo Único – Para a Zona de Alto Adensamento ficam estabelecidos os seguintes objetivos:
I – otimizar e consolidar a ocupação do solo, efetivando a função social da propriedade em lotes não edificados, a requalificação urbana e corredores produtivos;
II – criar uma transição de usos através da ocupação de atividades compatíveis;
III – controlar a implantação de usos incompatíveis com a zona que comprometam o grau de mobilidade da via;
IV – estar associada às vias coletoras e vias arteriais.
Art. 15 Ficam definidas como Zona Produtiva Industrial as para uso industrial de baixo, médio e alto impacto, para comércio e serviços, de localização restrita e com disponibilidade de infraestrutura básica, sobretudo naquilo que diz respeito aos acessos.
Parágrafo Único – A densidade habitacional nesta zona é nula.
Art. 16 A Zona Produtiva Regional tem o objetivo de ocupar-se com atividades industriais de baixo impacto que são de atendimento da cidade e região.
Parágrafo Único – A densidade habitacional nesta zona é nula.
Seção II
Das Centralidades
Art. 17 Denominam-se Centralidades as áreas de uso diversificado, estabelecidas dentro de bairros residenciais onde serão fomentadas as atividades existentes de comércio, serviços e indústrias de baixo impacto, consideradas conciliáveis com o uso residencial.
Art. 18 As centralidades têm como objetivo a promoção do acesso ao comércio e aos serviços, fornecendo maior apoio aos bairros, melhor aproveitamento do território e redução dos deslocamentos urbanos.
Art. 19 São diretrizes gerais das centralidades:
I – incentivar às tipologias de uso misto, com fruição pública e fachada ativa, estimulando a integração entre espaço público e privado, por meio da aplicação de instrumentos urbanísticos;
II – estabelecimento de altas e médias densidades construtivas e habitacionais e usos mais intensos;
III – valorizar as áreas públicas para o convívio de pessoas, priorizando pedestres, ciclistas e usuários do transporte público em detrimento do automóvel;
IV – priorizar a ampliação e recuperação de calçadas, com adaptação para circulação de pessoas com deficiência e padronização do mobiliário urbano;
V – priorizar a ocupação de imóveis privados não edificados, não utilizados ou subutilizados;
VI – priorizar a localização de equipamentos públicos de maior abrangência;
VII – incentivar a implantação de empreendimentos e ações de impacto positivo na requalificação ambiental.
Art. 20 As centralidades são medidas urbanísticas para atingir os objetivos determinados na Lei do Plano Diretor Municipal de Sarandi, de acordo com subcentralidades dos polos estratégicos definidos no Macrozoneamento Municipal.
Parágrafo Único – O Anexo III delimita as centralidades, com base nos dados do Plano de Mobilidade Urbana de Sarandi e em áreas estratégicas para polarização dos comércios e serviços.
Art. 21 Para incentivar o uso misto, as áreas definidas como centralidade poderão ter o uso compatível e preferencialmente com as zonas de alto adensamento.
Parágrafo Único – As edificações poderão atingir o médio adensamento máximo sem o pagamento da outorga onerosa do direito de construir, desde que as edificações sejam de uso misto (residencial e comercial).
CAPÍTULO III
DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS
Seção I
Das Edificações
Art. 22 Os recuos são as distâncias mínimas perpendiculares medidas entre a projeção horizontal da edificação, incluindo o subsolo, e as linhas divisórias do lote, constituindo-se em recuo frontal, lateral e de fundo.
§ 1º O recuo frontal é a menor distância medida entre a projeção horizontal da edificação e o alinhamento do lote. É obrigatório em toda a área urbana do município, conforme o Anexo IV.
§ 2º Os recuos laterais e de fundos serão, obrigatoriamente, de no mínimo 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) quando houver aberturas para iluminação e/ou ventilação no pavimento térreo e no primeiro pavimento. Quando a edificação não apresentar aberturas, poderá ser construída no alinhamento predial.
§ 3º As edificações acima do primeiro pavimento, é obrigatório os recuos laterais mínimos em todas as divisas do terreno para os pavimentos, independentemente se possui abertura ou não. O dimensionamento segue a fórmula matemática R=H/9, maior ou igual a 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros), onde: R significa a dimensão dos recuos em metros lineares; H significa a altura do edifício em metros lineares, contada a partir da cota do piso do pavimento térreo, até a laje de cobertura do último pavimento.
§ 4º No caso de lotes das Zonas Produtiva Industrial e Regional de esquina, poderá ser dispensado o recuo frontal de uma das faces, desde que seja sem abertura.
Art. 23 A distância mínima admitida entre edificações distintas localizadas no mesmo lote será de 3 m (três metros), para as edificações verticais deve-se seguir a NPT 009 – Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical, do Corpo de Bombeiros.
Art. 24 Os valores atribuídos para cada parâmetro urbanístico vinculam-se às características e aos objetivos das diferentes macrozonas e zonas de adensamento instituídos pela Lei do Plano Diretor Municipal de Sarandi.
Art. 25 A alteração, revisão ou supressão de qualquer parâmetro urbanístico deverá estar de acordo com as determinações da Lei do Plano Diretor Municipal de Sarandi.
Art. 26 A taxa de permeabilidade é o percentual mínimo da área do lote que não poderá ser edificado, devendo, portanto, ser mantido permeável.
§ 1º Instituiu-se na Lei do Plano Diretor Municipal de Sarandi a taxa de permeabilidade básica, que é a obrigatória para cada lote, e a taxa de permeabilidade exigida para cada lote está definida no Anexo IV.
§ 2º Cabe ao Poder Executivo Municipal definir em quais empreendimentos serão necessários a implantação de medidas mitigadoras, como poço de infiltração e caixa de contenção, principalmente nas edificações que tiverem área construída maior que 200 m² (duzentos metros quadrados).
Art. 27 A taxa de ocupação é o percentual expresso pela relação entre a área de projeção da edificação ou edificações sobre o plano horizontal e a área do lote ou terreno onde se pretende edificar.
Parágrafo Único – As macrozonas de densidade habitacional nula terão sua própria regulamentação.
Art. 28 Todos os usos poderão se instalar no território municipal, desde que obedeçam às características e objetivos previstos para a Zona de Adensamento em que vierem a se instalar, de acordo com os Anexos da presente Lei.
Art. 29 Para fins desta Lei, os usos do solo são classificados, definidos e relacionados quanto à atividade, parâmetros de uso e natureza:
I – quanto à atividade, os usos são classificados em:
a) Habitacional – edificações destinadas à habitação permanente ou transitória;
b) Especial – espaços, estabelecimentos ou instalações destinadas à educação, lazer, cultura, saúde, assistência social;
c) Comercial e de serviços – atividade caracterizada pela relação de troca, visando o lucro, estabelecendo a circulação de mercadorias, ou atividade caracterizada pelo préstimo de mão de obra, incluindo-se também assistência de ordem intelectual e cultos religiosos;
d) Industrial – atividade que resulta na produção de bens pela transformação de insumos.
II – quanto aos parâmetros de uso:
a) Compatíveis – atividades que apresentem clara compatibilidade com as finalidades urbanísticas da zona correspondente;
b) Incompatível – atividades que, por sua categoria, porte ou natureza, são nocivas, perigosas, incômodas ou incompatíveis com as finalidades urbanísticas da zona correspondente.
CAPÍTULO IV
DOS USOS DAS EDIFICAÇÕES
Art. 30 Os usos das edificações já existentes que contrariam as disposições desta Lei serão avaliados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, que estabelecerá condições e prazos para sua regularização ou adequação, conforme Decreto Municipal.
§ 1º As atividades que já estão instaladas possuem direito adquirido e poderão adicionar CNAEs similares ao CNPJ, somente após comprovado e aprovado parecer técnico pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Sarandi, que a atividade não causa impacto na vizinhança.
§ 2º Todas as atividades que já estão instaladas deverão apresentar as documentações necessárias para a comprovação, sendo total responsabilidade e custo do proprietário.
Art. 31 Os casos onde não será possível a regularização ou adequação dos usos ficarão sujeitos ao cancelamento do alvará, conforme avaliação da Secretaria Municipal de Urbanismo.
Art 32 A correspondência entre as atividades econômicas (CNAEs) e os usos elencados consta nos Anexos desta Lei.
Art. 33 Os alvarás de construção expedidos anteriormente a esta Lei serão respeitados enquanto vigorem, desde que a construção tenha sido iniciada ou se inicie dentro do prazo de validade do referido alvará, sendo passível sua renovação.
Parágrafo Único – Considera-se obra iniciada, aquela cujas fundações e baldrames estejam concluídos.
Art. 34 A inscrição municipal e as licenças para funcionamento de estabelecimentos comerciais, de prestação de serviço ou industriais, serão concedidas, sempre a título provisório, desde que observadas as normas estabelecidas nesta Lei, ficando sujeitas, respectivamente, à suspensão ou cassação, caso a atividade, depois de autorizada, demonstrar impacto negativo ao meio ambiente natural ou construído.
Seção I
Do Uso Habitacional
Art. 35 São edificações destinadas à habitação permanente ou transitória, seja unifamiliar ou coletiva:
I – RESIDENCIAL UNIFAMILIAR ISOLADO – Edificação destinada à moradia com apenas uma unidade de habitação por lote;
II – RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR – Uso que comporta duas ou mais unidades residenciais autônomas, agrupadas verticalmente ou horizontalmente, com espaços e instalações de uso comum;
III – RESIDENCIAL COLETIVO – Edificação destinada à assistência social, onde se abrigam estudantes, crianças, idosos e necessitados, tais como: albergues, alojamento estudantil, asilo, convento, seminário, internato e orfanato.
Seção II
Do Uso Comercial e de Prestação de Serviços
Art. 36 A autorização para o uso não residencial no solo urbano e urbanizável dependerá do cumprimento das normas urbanísticas contidas nesta Lei, na Lei Municipal do Código Ambiental e na Lei Municipal do Código de Obras e Edificações, além das relativas aos limites máximos admissíveis de geração de incomodidade em relação ao uso residencial, do potencial de intensificação do tráfego e do risco ambiental.
Art. 37 Para a autorização de usos e atividades urbanas geradores do transporte de cargas, é obrigatória a reserva de área de terreno, internamente ao lote e com acesso separado daquele destinado ao estacionamento de automóveis, suficiente para a realização de manobras e de carga e descarga de mercadorias, com dimensão diferenciada em função das peculiaridades dos respectivos usos e da hierarquia funcional das vias lindeiras de circulação de veículos, conforme análise específica do órgão do Poder Executivo Municipal responsável pelo planejamento viário, trânsito e transporte coletivo.
Art. 38 Comércio e Serviços TIPO 1 – atividades de pequeno porte, públicas ou privadas, de interesse e utilização imediata e cotidiana, não incômodas ao uso residencial nos bairros onde se encontram, e que podem conviver sem limitações específicas à sua localização, caracterizando-se por:
I – atividades que não oferecem riscos à segurança, nem incômodo à vizinhança a que pertencem, e que não provocam impactos significativos ao ambiente, à estrutura e à infraestrutura urbana;
II – quanto à escala de operação, em atividades de pequena escala de operação;
III – as atividades industriais em geral, instaladas em área de até 50 m² (cinquenta metros quadrados), serão consideradas como atividade artesanal, classificada como industrial de baixo impacto.
Art. 39 Comércio e Serviços TIPO 2 – Atividades de pequeno, médio e grande porte, públicas ou privadas, com maior abrangência e impacto no sistema viário. Podem ser controladas por meio de normas edilícias e exigências urbanísticas e caracterizam-se como:
I – atividades que podem oferecer incômodo eventual ou moderado à vizinhança, tais como ruídos, movimentação moderada de veículos ou riscos de acidentes.
Parágrafo Único – É indispensável a apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para atividades com mais de 1.000 m² (um mil metros quadrados), mais de 30 (trinta) funcionários e/ou mais de 50 (cinquenta) vagas de estacionamento.
Art. 40 Comércio e Serviços TIPO 3: Podem ser controladas por meio de normas edilícias e exigências urbanísticas e caracterizam-se:
I – quanto à natureza, em atividades que podem oferecer incômodo eventual ou moderado à vizinhança, tais como ruídos e/ou movimentação moderada de veículos.
Parágrafo Único – É indispensável a apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para atividades com mais de 1.000 m² (um mil metros quadrados), mais de 30 (trinta) funcionários e/ou mais de 50 (cinquenta) vagas de estacionamento e atividades que gerarem ruídos acima do permitido na Lei Municipal do Código de Posturas.
Art. 41 Comércio e Serviços TIPO 4 – Atividades que exigem controle por meio de normas edilícias e exigências urbanísticas e por meio de consulta prévia aos órgãos responsáveis pelo meio ambiente, sanitária e pela circulação viária e caracterizam-se:
I – quanto à natureza, em atividades que podem oferecer riscos à segurança ou incômodo à vizinhança e impacto ao ambiente, à estrutura e à infraestrutura urbana;
II – quanto à escala de operação, em atividades de pequena, média e grande escala.
§1º Devido à natureza de tais atividades, faz-se necessária e imprescindível a anuência de outros órgãos competentes, com o Corpo de Bombeiros, IAT, Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Sarandi naquilo que lhes cabe.
§2º É indispensável a apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para atividades com mais de 1.000 m² (um mil metros quadrados), mais de 30 (trinta) funcionários e/ou mais de 50 (cinquenta) vagas de estacionamento.
Art. 42 Comércio e Serviços TIPO 5 – Atividades que exigem controle por meio de normas edilícias e exigências urbanísticas e por meio de consulta prévia aos órgãos responsáveis pelo meio ambiente, sanitária e pela circulação viária e caracterizam-se:
I – são atividades que estão relacionadas ao serviço de saúde humana e social, deve-se ser observado a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS;
II – quanto à escala de operação, em atividades de pequena, média e grande escala.
§ 1º Devido à natureza de tais atividades, faz-se necessária e imprescindível a anuência de outros órgãos competentes, como a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros, Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Sarandi, naquilo que lhes cabe.
§2º É indispensável a apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para atividades com mais de 1.000 m² (um mil metros quadrados), mais de 30 (trinta) funcionários e/ou mais de 50 (cinquenta) vagas de estacionamento.
Art. 43 Comércio e Serviços de Localização Restrita TIPO 6 – Atividades, públicas ou privadas, destinadas à população em geral, que só podem ser exercidas em áreas próprias, em virtude de seu porte e/ou natureza, exigem controle por meio de normas edilícias e exigências urbanísticas e por meio de consulta prévia aos órgãos responsáveis pelo meio ambiente e pela circulação viária e caracterizam-se:
I – quanto à natureza, em atividades de difícil compatibilização com o uso residencial, oferecendo impacto significativo ao ambiente, à estrutura e à infraestrutura urbana;
II – quanto à escala de operação, em atividades de média e grande escala.
Parágrafo Único – É necessário parecer o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Sarandi para aprovação da implantação desses empreendimentos de TIPO 6.
Seção III
Do Uso Industrial
Art. 44 O potencial poluidor é determinado pela Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida na Lei Federal Nº 6.938/81.
Art. 45 O porte da empresa será classificado conforme algumas das características de sua atividade, as quais estão estabelecias de acordo com o disposto no Anexo VIII da presente Lei.
Art. 46 Conforme o descrito no § 1º do Art. 10, as Zonas Produtivas Industrial e Regional serão divididas de acordo com o risco ambiental, conforme Anexo XI.
Parágrafo Único – As classes de impacto ambiental são classificadas da seguinte forma:
I – Classe 1 – Empresas com mínimo impacto ambiental;
II – Classe 2 – Empresas com baixo impacto ambiental;
III – Classe 3 – Empresas com médio impacto ambiental;
IV – Classe 4 – Empresas de grande impacto ambiental;
V – Classe 5 – Empresas com impacto ambiental excepcional.
Art. 47 BAIXO POTENCIAL POLUIDOR: Instalação de indústrias e comércio regional de micro, pequeno, médio, grande e excepcional porte e de mínimo, baixo e médio impacto ambiental, não produtoras de poluição atmosférica ou efluentes indústrias.
Art. 48 MÉDIO POTENCIAL POLUIDOR: Instalação de indústrias e comércio de micro, pequeno, médio, grande e excepcional porte e mínimo, baixo, médio e grande impacto ambiental, como também com impacto ambiental excepcional, de preferência as não geradoras de poluição atmosférica, seja por gases (odor) ou material particulado. As geradoras desse tipo de poluição obrigatoriamente deverão apresentar o projeto e confirmação da implantação do sistema adequado para seu controle, bem como relatórios anuais sobre a geração dos poluentes para análise de enquadramento de legislação.
Art. 49 ALTO POTENCIAL POLUIDOR: Instalação de indústrias e comércios de porte micro, pequeno, médio, grande e excepcional e de baixo, médio e grande impacto ambiental, como também com impacto ambiental excepcional, As indústrias com esses portes deverão apresentar os respectivos estudos ambientais necessários aprovados de acordo com as diretrizes e legislações vigentes em âmbitos, nacional, estadual e municipal, e aprovados pelo órgão ambiental pertinente.
Art. 50 O Poder Executivo Municipal poderá, através de decreto, por similaridade, incluir nesta Lei, as atividades dela não constantes, desde que não atentem contra a saúde pública, à segurança, ao bem-estar e ao direito de vizinhança.
Parágrafo Único – O Prefeito poderá, através de decreto, alterar o índice de risco ambiental de atividades constantes do Código Ambiental Municipal, e ou alterar o índice de risco ambiental de determinado local, devidamente justificado por parecer técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo e Conselho de Desenvolvimento de Sarandi.
Art. 51 Os empreendimentos instalados em áreas de afloramento do Arenito Caiuá, não poderão dispor seus resíduos de forma tal que possa haver infiltração no solo, considerando tratar-se de áreas com maior capacidade de infiltração no solo.
Art. 52 Os empreendimentos deverão conter mecanismos de tratamento e controle dos poluentes, mesmo estando em áreas compatíveis com o índice de risco ambiental e deverão seguir os padrões vigentes.
Art. 53 Os resíduos sólidos perigosos, de acordo com a norma da ABNT, NBR 12235/1992, deverão ser armazenados no local de origem, em ambiente coberto, impermeável e protegido, até que sejam destinados a aterro industrial, ou seja, dada a destinação ambientalmente correta.
CAPÍTULO V
DOS EMPREENDIMENTOS DE GRANDE IMPACTO URBANÍSTICO E AMBIENTAL
Art. 54 Consideram-se empreendimentos de grande impacto urbanístico e ambiental aqueles cuja implantação possa causar sobrecarga na capacidade de suporte da infraestrutura urbana instalada ou causar impactos ao meio ambiente natural ou construído fora de suas divisas, tais como, dentre outros especificados nesta Lei, aqueles com área de terreno igual ou superior a 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) ou área construída igual ou superior a 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), quer sejam de iniciativa pública ou privada, quer digam respeito a usos residenciais ou não residenciais.
§ 1º No trâmite para a aprovação dos projetos de empreendimentos de grande impacto urbanístico (Hipermercados, Centro de Eventos, Estádios Esportivos, Conjuntos Habitacionais, etc.), para a obtenção de licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento, será obrigatória e previamente apreciado e aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento de Sarandi, a apresentação pelo interessado, do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.
§ 2º O EIV incluirá a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I – adensamento populacional;
II – equipamentos urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização imobiliária;
V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI – ventilação e iluminação;
VII – paisagem urbana, patrimônio natural e cultural.
§ 3º Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público, para qualquer interessado.
§ 4º As obras necessárias para atenuar, compensar ou superar os impactos causados pelo empreendimento (medidas mitigatórias) serão determinadas pelo Conselho de Desenvolvimento de Sarandi, cabendo os custos das adequações exigidas unicamente ao empreendedor responsável.
Art. 55 A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EIA, requeridas nos termos da legislação ambiental.
Parágrafo Único – O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.
CAPÍTULO VI
DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL
Art. 56 A Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, é um Instituto Jurídico cuja função é promover a urbanização às populações de baixa renda em áreas específicas, possibilitando, excepcionalmente, a mudança de sua Zona de Adensamento, visando o incremento populacional e maior oferta habitacional em áreas abastecidas de infraestrutura e serviços públicos, conforme Anexo II.
Art. 57 As Zonas Especiais de Interesse Social serão aplicadas preferencialmente em glebas não parceladas consideradas vazios urbanos e em lotes, edificações ou áreas delimitadas como subutilizadas, devidamente identificados pelo Poder Público.
Art. 58 As Zonas Especiais de Interesse Social serão regulamentadas em Lei Específica Municipal e requerem minimamente:
I – ser aplicada, por requerimento do proprietário;
II – estudar o Impacto de Vizinhança, prevendo a mudança de densidade que favorável à sua aplicação;
III – ser matéria debatida em Audiência Pública com a população interessada, o agente interessado que promoverá sua edificação, a população vizinha à área de aplicação, o Poder Público e o CMDU.
Art. 59 As construções em ZEIS poderão atingir o médio adensamento, utilizando o coeficiente máximo desde que:
I – esteja situado em Zona Especiais de Interesse Social – ZEIS;
II – esteja situado preferencialmente em:
a) Local determinado pelo Plano Local de Habitação de Interesse Social;
b) Lotes, edificações ou áreas delimitadas identificadas pelo Poder Público como subutilizadas ou não utilizadas;
c) Em área abastecida de infraestrutura e serviços públicos;
d) As unidades habitacionais destinadas às ZEIS deverão seguir os parâmetros determinados pela Lei Municipal do Código de Obras e Edificações e legislação pertinente, mantendo sua qualidade construtiva e habitacional.
Parágrafo Único – A diferença entre potencial construtivo adquirido pelo incentivo disposto pelo caput, deve ser destinado as unidades habitacionais de faixa 1,5 e faixa 2.
Art. 60 As unidades habitacionais poderão ter metragens e tipologias diferenciadas desde que sigam os parâmetros estabelecido na Lei Municipal do Código de Obras e Edificações e legislação pertinente às ZEIS.
Seção I
Das Habitações de Interesse Social
Art. 61 A construção pelos poderes públicos e setores privados, de conjuntos habitacionais de interesse social em quaisquer das Zonas de que trata esta Lei, o lote mínimo é de 300 m² (trezentos metros quadrados) e testada mínima de 8 m (oito metros) no caso de residencial unifamiliar isolado.
Art. 62 É permitida a construção de habitação social multifamiliar vertical, desde que obedecidas as seguintes condições:
I – estar localizada em Zonas de Alto Adensamento e Médio Adensamento;
II – área mínima do terreno de 2.250 m² (dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados) e testada mínima de acordo com zona em que pertence;
III – ter fração mínima residencial por unidade habitacional conforme o mínimo previsto na zona em que pertence.
IV – as edificações deverão estar recuadas dos alinhamentos prediais conforme previsto nesta Lei.
Parágrafo Único – Não será permitido edificações multifamiliares na Zona de Baixo Adensamento.
CAPÍTULO VII
DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES
Art. 63 A fiscalização do cumprimento desta Lei será efetuada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 64 Os infratores das disposições contidas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras eventualmente cabíveis:
I – advertência;
II – multa diária pelo cometimento de infração, com valor a ser definido em decreto municipal, conforme Lei Municipal do Código de Obras e Edificações;
III – reaplicação da multa, caso o infrator persista na prática da infração;
IV – interdição imediata dos usos proibidos por esta Lei;
V – embargo de parcelamento iniciado sem aprovação prévia da autoridade competente ou em desacordo com os termos do projeto aprovado e/ou com as disposições desta Lei;
VI – embargo de obra ou edificação iniciada sem aprovação prévia da autoridade competente, em desacordo com os termos do projeto aprovado ou com as disposições desta Lei;
VII – demolição de obra ou construção que contrarie os preceitos desta Lei, e apreensão do material, das máquinas e dos equipamentos usados para cometimento da infração;
VIII – perda de isenções e outros incentivos tributários concedidos pelo Poder Executivo Municipal;
IX – cassação do Alvará de Construção, quando a obra não obedecer ao projeto aprovado.
Parágrafo Único – As penalidades indicadas neste artigo poderão ser aplicadas simultânea e cumulativamente, e sem prévia advertência.
Art. 65 Reincidente é o infrator ou responsável que cometer nova infração da mesma natureza qualquer que tenha sido o local onde tenha se verificado a infração anterior.
Art. 66 Responderá solidariamente pela infração o proprietário ou o possuidor da área de terreno na qual tenha sido praticada a infração, ou também quem, por si ou preposto, por qualquer modo, a cometer, concorrer para sua prática ou dela se beneficiar.
Art. 67 Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nesta Lei, o infrator ou o responsável responderá por perdas e danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, conforme disposições do Código Penal.
Art. 68 Os débitos provenientes do descumprimento da presente Lei serão inscritos na dívida ativa e executados judicialmente.
Art. 69 É assegurado ao infrator ou responsável o exercício administrativo do direito de defesa de acordo com procedimento fixado pelo Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 70 As disposições contidas nesta Lei somente poderão ser alteradas mediante parecer técnico justificativo elaborado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Sarandi e depois de ouvidas as entidades afins, Sindicato Rural, Defesa Civil Municipal, CREA dentre outras – em Audiência Pública, conforme previsto no Estatuto da Cidade – Lei Nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Art. 71 Os pedidos de concessão de alvarás que impliquem em parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como na aprovação de projetos de construção, reforma, reconstrução ou ampliação, que tenham sido protocolados junto à Prefeitura do município até a data de publicação da presente Lei, serão analisados nos termos desta legislação.
Parágrafo Único – Os usos não residenciais já instalados que estiverem em desacordo com a presente Lei, quando causarem incômodo à vizinhança ou risco ambiental, terão um prazo de 1 (um) ano para se enquadrarem às referidas determinações legais ou se transferirem para local adequado, compatível com o índice de risco ambiental.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 72 São partes integrantes e complementares desta Lei os seguintes Anexos:
I – ANEXO I – MAPA DE ZONAS DE ADENSAMENTO DE SARANDI;
II – ANEXO II – ZEIS – ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL;
III – ANEXO III – CENTRALIDADES DE SARANDI;
IV – ANEXO IV – QUADRO DE PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO;
V – ANEXO V – USOS DAS ZONAS DE ADENSAMENTO;
VI – ANEXO VI – CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS;
VII – ANEXO VII – ATIVIDADES LISTADAS POR TIPO DE IMPACTO, POSSÍVEIS DE ENQUADRAMENTO EM TIPO 1;
VIII – ANEXO VIII – CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES SEGUNDO SEU PORTE;
IX – ANEXO IX – CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS;
X – ANEXO X – ATIVIDADES INDUSTRIAIS LISTADAS COMO BAIXO RISCO;
XI – ANEXO XI – POTENCIAL POLUIDOR.
Art. 73 Fica expressamente revogada a Lei Complementar Nº 217, de 26 de setembro de 2009.
Art. 74 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 06 de junho de 2022.
JOSÉ WLADEMIR GARBUGGIO
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I
MAPA DE ZONAS DE ADENSAMENTO DE SARANDI
Disponível em:
http://www.sarandi.pr.gov.br/web/images/Leis%2Cportarias/anexos/LEI%20COMPLEMENTAR%20N%C2%B0%20412-2022%20-%20Anexo%20I.pdf
ANEXO II
ZEIS – ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL
Disponível em:
http://www.sarandi.pr.gov.br/web/images/Leis%2Cportarias/anexos/LEI%20COMPLEMENTAR%20N%C2%B0%20412-2022%20-%20Anexo%20II.pdf
ANEXO III
CENTRALIDADES DE SARANDI
Disponível em;
http://www.sarandi.pr.gov.br/web/images/Leis%2Cportarias/anexos/LEI%20COMPLEMENTAR%20N%C2%B0%20412-2022%20-%20Anexo%20III.pdf
ANEXO IV
QUADRO DE PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO
COEFICIENTES DE OCUPAÇÃO |
|||||||||
ZONA DE ADENSAMENTO |
Densidade líquida (hab./há) |
Fração mínima |
Taxa de ocupação |
Taxa de permeabilidade (%) |
Lote mínimo (m²) |
Frente mínima (m) |
|||
Unid. Habitacional (m²/U.H.) |
Unid. Comercial e serviço (m²) |
Térreo e 1º Pavimento(%) |
Mais de 2 pavimentos (%) |
||||||
ALTA |
Básico |
800 |
37,5 |
20 |
90 |
50 |
10 |
600 |
14 |
Máximo |
1500 |
20 |
|||||||
MÉDIA |
Básico |
400 |
75 |
150 |
80 |
50 |
15 |
300 |
14 |
Máximo |
600 |
50 |
|||||||
BAIXA |
100 |
300 |
80 |
75 |
– |
15 |
300 |
14 |
|
BAIXÍSSIMA |
30 |
1.000 |
– |
35 |
– |
50 |
1.000 |
25 |
|
ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA |
30 |
1.000 |
– |
40 |
– |
50 |
1.000 |
25 |
|
PRODUÇÃO INDUSTRIAL |
– |
– |
500 |
90 |
70 |
10 |
1000 |
20 |
* O lote de 200 m² (duzentos metros quadrados) não poderá ocorrer desdobro por residência agrupada.
COEFICIENTES DE APROVEITAMENTO |
|
|||
|
Mínimo |
Básico |
Máximo |
|
|
||||
Zona de Alto Adensamento (ZAA) |
0,1 |
5 |
9 |
|
Zona de Médio Adensamento (ZMA) |
0,1 |
3 |
5 |
|
Zona de Baixo Adensamento (ZBA) |
0,1 |
1 |
1,10 |
|
Zona de Baixíssimo Adensamento (ZBXA) |
– |
1 |
1,10 |
|
Zona de Urbanização Específica |
0,1 |
1 |
– |
|
Zona Produtiva Industrial / Zona Produtiva Regional (ZPI/ZPR) |
0,05 |
1 |
1,10 |
|
RECUOS FRONTAIS |
||
RESIDENCIAL |
COMERCIAL |
INDUSTRIAL |
Mínimo de 3 m (três metros) do alinhamento predial |
Dispensado |
Mínimo de 5 m (cinco metros) do alinhamento predial |
RECUOS LATERAL |
||
Conforme § 2º do Art. 22 |
Dispensado |
Dispensado sem abertura |
RECUOS FUNDOS |
||
Conforme § 2º do Art. 22 |
Conforme § 2º do Art. 22 |
Dispensado sem abertura |
ANEXO V
USOS DAS ZONAS DE ADENSAMENTO
Zona de Adensamento |
Compatível |
Incompatível |
Zona de Alto Adensamento (ZAA) |
– Residencial multifamiliar – Residencial unifamiliar isolado – Residencial coletivo – Comunitário – Comércio e serviço – Tipo 1 – Comércio e serviço – Tipo 2 – Comércio e serviço – Tipo 3 – Comércio e serviço – Tipo 4 – Comércio e serviço – Tipo 5 – Industrial de baixo impacto |
– Industrial de médio impacto – Industrial de alto impacto |
Zona de Médio Adensamento (ZMA) |
– Residencial multifamiliar – Residencial unifamiliar isolado – Residencial coletivo – Comunitário – Comércio e serviço – Tipo 1 – Comércio e serviço – Tipo 2 – Comércio e serviço – Tipo 3 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras – Comércio e serviço – Tipo 5 |
– Comércio e serviço – Tipo 3 – Industrial de baixo impacto – Industrial de médio impacto – Industrial de alto impacto
|
Zona de Baixo Adensamento (ZBA) |
– Residencial unifamiliar isolado – Comunitário – Comércio e serviço – Tipo 1 – Comércio e serviço – Tipo 5 |
– Residencial multifamiliar – Residencial coletivo – Comércio e serviço – Tipo 2 – Comércio e serviço – Tipo 3 – Comércio e serviço – Tipo 4 – Industrial de baixo impacto – Industrial de médio impacto – Industrial de alto impacto |
Zona de Baixíssimo Adensamento (ZBXA) |
– Residencial unifamiliar isolado – Atividades Agrícola Familiar e Orgânicas |
– Todas as demais |
Zona de Urbanização Específica (ZUE) |
– Residencial unifamiliar isolado – Atividades de domicílio fiscal |
– Todas as demais |
Zona Produtiva Industrial (ZPI)* |
– Industrial de baixo impacto – Industrial de médio impacto – Industrial de alto impacto – Comércio e serviço – Tipo 2 – Comércio e serviço – Tipo 3 – Comércio e serviço – Tipo 4 |
– Residencial multifamiliar – Residencial unifamiliar isolado – Residencial coletivo – Comunitário |
Zona Produtiva Regional (ZPR)* |
– Industrial de baixo impacto – Industrial de médio impacto – Comércio e serviço – Tipo 2 – Comércio e serviço – Tipo 3 – Comércio e serviço – Tipo 4 |
– Residencial multifamiliar – Residencial unifamiliar isolado – Residencial coletivo – Comunitário |
*Deve ser observada a localização da indústria e o impacto que será gerado.
O Comércio e serviço tipo 4 e tipo 6 podem ser compatíveis em todas as zonas desde que seja apresentado estudo conforme determinado nos artigos Art. 41 e Art. 43.
ANEXO VI
CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS
CNAE |
Descrição da Atividade |
Uso de Comércio e serviço |
A |
AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS |
|
121110 |
Horticultura, exceto morango |
TIPO 1 |
16109901 |
Locação de máquinas agrícolas com operador |
TIPO 2 |
16109902 |
Serviços de contratantes de mão de obra para a agricultura |
TIPO 1 |
16280100 |
Serviço de inseminação artificial em animais |
TIPO 1 |
16289904 |
Empregadores de mão de obra para a pecuária |
TIPO 1 |
23060001 |
Avaliação de massas florestais em pé |
TIPO 1 |
23060002 |
Estimativa de valor de madeira |
TIPO 1 |
C |
INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO |
|
153190200 |
Acabamento de calçados de couro sob contrato |
TIPO 1 |
181130100 |
Impressão de jornais |
TIPO 3 |
181130200 |
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
TIPO 3 |
181210000 |
Impressão de material de segurança |
TIPO 3 |
181300100 |
Impressão de material para uso publicitário |
TIPO 3 |
181309900 |
Impressão de material para outros usos |
TIPO 3 |
182110000 |
Serviços de pré-impressão |
TIPO 1 |
182290100 |
Serviços de encadernação e plastificação |
TIPO 1 |
182299900 |
Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação |
TIPO 1 |
1830–0/01 |
Reprodução de som em qualquer suporte |
TIPO 3 |
1830–0/02 |
Reprodução de vídeo em qualquer suporte |
TIPO 3 |
1830–0/03 |
Reprodução de software em qualquer suporte |
TIPO 3 |
3250–7/06 |
Serviços de prótese dentária |
TIPO 1 |
3250–7/09 |
Serviço de laboratório óptico |
TIPO 1 |
331120000 |
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos |
TIPO 3 |
331210200 |
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle |
TIPO 1 |
331210300 |
Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
TIPO 1 |
331210400 |
Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos |
TIPO 1 |
331390100 |
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos |
TIPO 4 |
331390200 |
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos |
TIPO 4 |
331399900 |
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente |
TIPO 3 |
331470100 |
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas |
TIPO 3 |
331470200 |
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas |
TIPO 3 |
331470300 |
Manutenção e reparação de válvulas industriais |
TIPO 3 |
331470400 |
Manutenção e reparação de compressores |
TIPO 3 |
331470500 |
Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais |
TIPO 3 |
331470600 |
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas |
TIPO 1 |
331470700 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial |
TIPO 1 |
331470800 |
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas |
TIPO 2 |
331470900 |
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório |
TIPO 1 |
331471000 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente |
TIPO 3 |
331471100 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária |
TIPO 2 |
331471200 |
Manutenção e reparação de tratores agrícolas |
TIPO 2 |
331471300 |
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta |
TIPO 3 |
331471400 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo |
TIPO 6 |
331471500 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo |
TIPO 6 |
331471600 |
Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas |
TIPO 3 |
331471700 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores |
TIPO 2 |
331471800 |
Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta |
TIPO 3 |
331471900 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo |
TIPO 3 |
331472000 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados |
TIPO 3 |
331472100 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos |
TIPO 3 |
331472200 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico |
TIPO 3 |
331479900 |
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente |
TIPO 3 |
331550000 |
Manutenção e reparação de veículos ferroviários |
TIPO 6 |
331630100 |
Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista |
TIPO 6 |
331630200 |
Manutenção de aeronaves na pista |
TIPO 2 |
331710100 |
Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes |
TIPO 4 |
331710200 |
Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer |
TIPO 4 |
331980000 |
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente |
TIPO 4 |
332100000 |
Instalação de máquinas e equipamentos industriais |
TIPO 1 |
332950100 |
Serviços de montagem de móveis de qualquer material |
TIPO 1 |
332959900 |
Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente |
TIPO 1 |
D |
ELETRICIDADE E GÁS |
|
3511–5/01 |
Geração de energia elétrica |
TIPO 6 |
351150200 |
Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica |
TIPO 6 |
3512–3/00 |
Transmissão de energia elétrica |
TIPO 6 |
351310001 |
Comércio atacadista de energia elétrica |
TIPO 6 |
351310002 |
Corretagem, intermediação e agentes (agenciamento) de energia elétrica produzida por terceiros |
TIPO 6 |
351400000 |
Distribuição de energia elétrica |
TIPO 6 |
3520–4/01 |
Produção de gás; processamento de gás natural |
TIPO 6 |
352040201 |
Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
TIPO 6 |
352040202 |
Atividades de corretores ou agentes de gás que organizam a venda de gás através de sistemas de distribuição operados sob contrato |
TIPO 6 |
353010001 |
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar-condicionado |
TIPO 6 |
353010002 |
Serviço de suprimento de ar-condicionado |
TIPO 2 |
E |
ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO |
|
360060100 |
Captação, tratamento e distribuição de água |
TIPO 6 |
360060200 |
Distribuição de água por caminhões |
TIPO 2 |
370110000 |
Gestão de redes de esgoto |
TIPO 6 |
370290000 |
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes |
TIPO 6 |
381140000 |
Coleta de resíduos não-perigosos |
TIPO 4 |
381220000 |
Coleta de resíduos perigosos |
TIPO 6 |
382110000 |
Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos |
TIPO 6 |
382200000 |
Tratamento e disposição de resíduos perigosos |
TIPO 6 |
3831–9/01 |
Recuperação de sucatas de alumínio |
TIPO 4 |
3832–7/00 |
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio |
TIPO 4 |
3839–4/01 |
Usinas de compostagem |
TIPO 4 |
3839–4/99 |
Recuperação de materiais não especificados anteriormente |
TIPO 4 |
390050000 |
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos |
TIPO 6 |
F |
CONSTRUÇÃO |
|
411070000 |
Incorporação de empreendimentos imobiliários |
TIPO 1 |
412040001 |
Construção de edifícios |
TIPO 2 |
412040002 |
Reformas em apartamentos, casas, conjuntos habitacionais, prédios, edifícios, edificações, condomínios, residências, etc. |
TIPO 1 |
421110101 |
Construção de rodovias e ferrovias |
TIPO 2 |
421110102 |
Manutenção de rodovias e ferrovias |
TIPO 2 |
421110200 |
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
TIPO 2 |
421200001 |
Construção de obras de arte especiais |
TIPO 2 |
421200002 |
Manutenção de obras de arte especiais |
TIPO 2 |
421380001 |
Obras de urbanização |
TIPO 2 |
421380002 |
Reforma de ruas, praças e calçadas |
TIPO 2 |
422190100 |
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica |
TIPO 6 |
422190200 |
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
TIPO 6 |
422190300 |
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
TIPO 3 |
422190400 |
Construção de estações e redes de telecomunicações |
TIPO 6 |
422190500 |
Manutenção de estações e redes de telecomunicações |
TIPO 3 |
422270100 |
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação |
TIPO 2 |
422270200 |
Obras de irrigação |
TIPO 2 |
422350000 |
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto |
TIPO 6 |
429100001 |
Obras portuárias, marítimas e fluviais |
TIPO 6 |
429100002 |
Limpeza de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e similares (obras de dragagem) |
TIPO 6 |
429280101 |
Montagem de estruturas metálicas |
TIPO 3 |
429280102 |
Serviço de soldagem para construção civil |
TIPO 3 |
429280200 |
Obras de montagem industrial |
TIPO 3 |
429950101 |
Construção de instalações esportivas e recreativas |
TIPO 2 |
429950102 |
Manutenção de instalações esportivas (exceto edificações) |
TIPO 1 |
429959901 |
Obras de açudes |
TIPO 2 |
429959902 |
Obras de contenção de encostas |
TIPO 2 |
429959999 |
Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente |
TIPO 6 |
431180100 |
Demolição de edifícios e outras estruturas |
TIPO 4 |
431180200 |
Preparação de canteiro e limpeza de terreno |
TIPO 2 |
431260000 |
Perfurações e sondagens |
TIPO 2 |
431340000 |
Obras de terraplenagem |
TIPO 2 |
431930000 |
Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente |
TIPO 2 |
432150001 |
Instalação elétrica |
TIPO 1 |
432150002 |
Manutenção elétrica |
TIPO 2 |
432230100 |
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
TIPO 1 |
432230201 |
Instalação de sistemas centrais de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração |
TIPO 1 |
432230202 |
Manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração |
TIPO 1 |
432230301 |
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio |
TIPO 1 |
432230302 |
Manutenção de sistemas de alarme contra incêndio |
TIPO 1 |
432910101 |
Instalação de painéis publicitários |
TIPO 1 |
432910102 |
Reparação ou manutenção de anúncios luminosos ou não |
TIPO 1 |
432910200 |
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre |
TIPO 3 |
432910301 |
Instalação de elevadores, escadas e esteiras rolantes |
TIPO 3 |
432910302 |
Manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes |
TIPO 1 |
432910401 |
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos |
TIPO 2 |
432910402 |
Manutenção de rede de iluminação pública e sinais luminosos (semáforos) |
TIPO 1 |
432910500 |
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração |
TIPO 2 |
432919901 |
Montagem de (por conta de terceiros) estruturas de madeira |
TIPO 3 |
432919999 |
Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente |
TIPO 2 |
433040100 |
Impermeabilização em obras de engenharia civil |
TIPO 1 |
433040201 |
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
TIPO 1 |
433040202 |
Execução de trabalhos de carpintaria em obras, residências, lojas e etc. Quando não realizada pelo próprio fabricante |
TIPO 3 |
433040300 |
Obras de acabamento em gesso e estoque |
TIPO 1 |
433040400 |
Serviços de pintura de edifícios em geral |
TIPO 1 |
433040501 |
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores |
TIPO 1 |
433040502 |
Serviços de calafetagem |
TIPO 1 |
433040503 |
Colocação de papéis de parede |
TIPO 1 |
433040504 |
Serviços de raspagem, polimento e aplicação de resinas em pisos, paredes e tetos |
TIPO 1 |
433040505 |
Colocação de tacos, carpetes e outros materiais de revestimento de pisos |
TIPO 3 |
433049901 |
Outras obras de acabamento da construção |
TIPO 3 |
433049902 |
Instalação de balcões, equipamentos para lojas comerciais, toldos, persianas (por conta de terceiros) |
TIPO 3 |
433049903 |
Serviços de texturização em paredes |
TIPO 1 |
433049904 |
Tratamento de trincas e fissuras em paredes |
TIPO 1 |
433049905 |
Instalação de espelhos por conta de terceiros |
TIPO 1 |
439160001 |
Obras de fundações |
TIPO 2 |
439160002 |
Locação de bate-estacas e equipamentos de perfuração com operador |
TIPO 2 |
439910100 |
Administração de obras |
TIPO 1 |
439910200 |
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias |
TIPO 2 |
439910300 |
Obras de alvenaria |
TIPO 2 |
439910400 |
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras |
TIPO 2 |
439910500 |
Perfuração e construção de poços de água |
TIPO 4 |
439919901 |
Construção de plantas industriais (infraestrutura) |
TIPO 3 |
439919902 |
Serviços de concretagem |
TIPO 3 |
439919903 |
Serviços de limpeza de fachadas com jateamento de areia, vapor, água ou semelhantes |
TIPO 1 |
439919999 |
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente |
TIPO 3 |
G |
Comércio; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |
|
451110100 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
TIPO 2 |
451110200 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
TIPO 2 |
451110300 |
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados |
TIPO 2 |
451110400 |
Comércio por atacado de caminhões novos e usados |
TIPO 2 |
451110500 |
Comércio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados |
TIPO 2 |
451110600 |
Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados |
TIPO 2 |
451290101 |
Representantes comerciais e agentes do Comércio de veículos automotores |
TIPO 1 |
451290102 |
Intermediários na venda de veículos automotores, atacadista e varejista |
TIPO 1 |
451290201 |
Comércio sob consignação de veículos automotores |
TIPO 1 |
451290202 |
Corretora de veículos (em consignação) |
TIPO 2 |
452000100 |
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores |
TIPO 3 |
452000200 |
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores |
TIPO 3 |
452000300 |
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores |
TIPO 3 |
452000400 |
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores |
TIPO 3 |
452000500 |
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores |
TIPO 3 |
452000600 |
Serviços de borracharia para veículos automotores |
TIPO 4 |
452000701 |
Serviços de manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
TIPO 3 |
452000702 |
Serviços de instalação de acessórios para veículos automotores |
TIPO 3 |
452000800 |
Serviços de capotaria |
TIPO 3 |
453070100 |
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores |
TIPO 2 |
453070200 |
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar |
TIPO 2 |
453070300 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
TIPO 2 |
453070400 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
TIPO 2 |
453070500 |
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar |
TIPO 2 |
453070600 |
Representantes comerciais e agentes do Comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores |
TIPO 1 |
454120100 |
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas |
TIPO 2 |
454120200 |
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
TIPO 2 |
454120201 |
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas |
TIPO 2 |
454120202 |
Comércio por atacado de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas |
TIPO 2 |
454120300 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas |
TIPO 2 |
454120400 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas |
TIPO 2 |
454120600 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas |
TIPO 2 |
454120700 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas |
TIPO 2 |
454210100 |
Representantes comerciais e agentes do Comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios |
TIPO 1 |
454210200 |
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas |
TIPO 1 |
454390000 |
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas |
TIPO 2 |
461170000 |
Representantes comerciais e agentes do Comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
TIPO 1 |
461250000 |
Representantes comerciais e agentes do Comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos |
TIPO 1 |
461330000 |
Representantes comerciais e agentes do Comércio de madeira, material de construção e ferragens |
TIPO 1 |
461410000 |
Representantes comerciais e agentes do Comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves |
TIPO 1 |
461500000 |
Representantes comerciais e agentes do Comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico |
TIPO 1 |
461680000 |
Representantes comerciais e agentes do Comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem |
TIPO 1 |
461760000 |
Representantes comerciais e agentes do Comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
TIPO 1 |
461840100 |
Representantes comerciais e agentes do Comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria |
TIPO 1 |
461840200 |
Representantes comerciais e agentes do Comércio de instrumentos e materiais odonto médico-hospitalares |
TIPO 1 |
461840300 |
Representantes comerciais e agentes do Comércio de jornais, revistas e outras publicações |
TIPO 1 |
461849900 |
Outros representantes comerciais e agentes do Comércio especializado em produtos não especificados anteriormente |
TIPO 1 |
461920000 |
Representantes comerciais e agentes do Comércio de mercadorias em geral não especializado |
TIPO 1 |
462140000 |
Comércio atacadista de café em grão |
TIPO 2 |
462220000 |
Comércio atacadista de soja |
TIPO 2 |
462310101 |
Comércio atacadista de animais vivos |
TIPO 6 |
462310200 |
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal |
TIPO 6 |
462310300 |
Comércio atacadista de algodão |
TIPO 6 |
462310400 |
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado |
TIPO 6 |
462310500 |
Comércio atacadista de cacau |
TIPO 6 |
462310600 |
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
TIPO 2 |
462310700 |
Comércio atacadista de sisal |
TIPO 6 |
462310800 |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
TIPO 6 |
462310900 |
Comércio atacadista de alimentos para animais |
TIPO 6 |
462319900 |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
TIPO 6 |
463110000 |
Comércio atacadista de leite e laticínios |
TIPO 6 |
463200100 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
TIPO 6 |
463200200 |
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
TIPO 6 |
463200300 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
TIPO 2 |
463380100 |
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
TIPO 2 |
463380200 |
Comércio atacadista de aves vivas e ovos |
TIPO 2 |
463380300 |
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação |
TIPO 2 |
463460100 |
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
TIPO 2 |
463460200 |
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
TIPO 2 |
463460300 |
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
TIPO 2 |
463469900 |
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais |
TIPO 2 |
463540100 |
Comércio atacadista de água mineral |
TIPO 2 |
463540200 |
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
TIPO 2 |
463540300 |
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
TIPO 2 |
463549900 |
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
TIPO 2 |
463620100 |
Comércio atacadista de fumo beneficiado |
TIPO 2 |
463620200 |
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
TIPO 2 |
463710100 |
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
TIPO 2 |
463710200 |
Comércio atacadista de açúcar |
TIPO 2 |
463710300 |
Comércio atacadista de óleos e gorduras |
TIPO 2 |
463710400 |
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
TIPO 2 |
463710500 |
Comércio atacadista de massas alimentícias |
TIPO 2 |
463710600 |
Comércio atacadista de sorvetes |
TIPO 2 |
463710700 |
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
TIPO 2 |
463719900 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
TIPO 2 |
463970100 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
TIPO 2 |
463970200 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
TIPO 2 |
464190100 |
Comércio atacadista de tecidos |
TIPO 2 |
464190200 |
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
TIPO 2 |
464190300 |
Comércio atacadista de artigos de armarinho |
TIPO 2 |
464270100 |
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
TIPO 2 |
464270200 |
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
TIPO 2 |
464350100 |
Comércio atacadista de calçados |
TIPO 2 |
464350200 |
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
TIPO 2 |
464430101 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
TIPO 2 |
464430102 |
Serviços de fracionamento e envasamento de produtos farmacêuticos de uso humanos próprios |
TIPO 2 |
464430201 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
TIPO 2 |
464430202 |
Serviços de fracionamento e envasamento de produtos farmacêuticos de uso veterinários próprios |
TIPO 2 |
464510100 |
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
TIPO 2 |
464510200 |
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
TIPO 2 |
464510300 |
Comércio atacadista de produtos odontológicos |
TIPO 2 |
464600100 |
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
TIPO 2 |
464600200 |
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
TIPO 2 |
464780100 |
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
TIPO 2 |
464780200 |
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
TIPO 2 |
464940100 |
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
TIPO 2 |
464940200 |
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
TIPO 2 |
464940300 |
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
TIPO 2 |
464940400 |
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
TIPO 2 |
464940500 |
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
TIPO 2 |
464940600 |
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
TIPO 2 |
464940700 |
Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
TIPO 2 |
464940800 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
TIPO 2 |
464940900 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
TIPO 2 |
464941000 |
Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
TIPO 2 |
464949900 |
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
TIPO 2 |
465160100 |
Comércio atacadista de equipamentos de informática |
TIPO 2 |
465160200 |
Comércio atacadista de suprimentos para informática |
TIPO 2 |
465240000 |
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
TIPO 2 |
466130000 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças |
TIPO 2 |
466210000 |
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças |
TIPO 2 |
466300000 |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
TIPO 2 |
466480001 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto médico-hospitalar; partes e peças |
TIPO 2 |
466480002 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto médico-hospitalar; partes e peças compreendidos de produtos para saúde |
TIPO 2 |
466560000 |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
TIPO 2 |
466990100 |
Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças |
TIPO 2 |
466999900 |
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças |
TIPO 2 |
467110000 |
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados |
TIPO 2 |
467290000 |
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
TIPO 2 |
467370000 |
Comércio atacadista de material elétrico |
TIPO 2 |
467450000 |
Comércio atacadista de cimento |
TIPO 2 |
467960100 |
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares |
TIPO 2 |
467960200 |
Comércio atacadista de mármores e granitos |
TIPO 2 |
467960300 |
Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais |
TIPO 2 |
467960400 |
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente |
TIPO 2 |
467969900 |
Comércio atacadista de materiais de construção em geral |
TIPO 2 |
468180100 |
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) |
TIPO 2 |
468180200 |
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) |
TIPO 2 |
468180300 |
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante |
TIPO 2 |
468180400 |
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
TIPO 2 |
468180500 |
Comércio atacadista de lubrificantes |
TIPO 2 |
468260000 |
Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
TIPO 2 |
468340000 |
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo |
TIPO 2 |
468420100 |
Comércio atacadista de resinas e elastômeros |
TIPO 2 |
468420200 |
Comércio atacadista de solventes |
TIPO 2 |
468429900 |
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente |
TIPO 2 |
468510000 |
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção |
TIPO 2 |
468690100 |
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto |
TIPO 2 |
468690200 |
Comércio atacadista de embalagens |
TIPO 2 |
468770100 |
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão |
TIPO 2 |
468770200 |
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão |
TIPO 2 |
468770300 |
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos |
TIPO 2 |
468930100 |
Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis |
TIPO 2 |
468930200 |
Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados |
TIPO 2 |
468939900 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente |
TIPO 2 |
469150000 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
TIPO 2 |
469230000 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
TIPO 2 |
469310000 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários |
TIPO 2 |
471130100 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados |
TIPO 2 |
471130200 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados |
TIPO 2 |
471210000 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns |
TIPO 1 |
471300200 |
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
TIPO 1 |
471300400 |
Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Dutyfree) |
TIPO 2 |
471300500 |
Lojas francas (DutyFree) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres |
TIPO 1 |
472110200 |
Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
TIPO 2 |
472110300 |
Comércio varejista de laticínios e frios |
TIPO 1 |
472110400 |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
TIPO 1 |
472290100 |
Comércio varejista de carnes - açougues |
TIPO 1 |
472290200 |
Peixaria |
TIPO 1 |
472370000 |
Comércio varejista de bebidas |
TIPO 2 |
472450000 |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
TIPO 1 |
472960100 |
Tabacaria |
TIPO 1 |
472960200 |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
TIPO 2 |
472969900 |
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
TIPO 2 |
473180000 |
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores |
TIPO 2 |
473260000 |
Comércio varejista de lubrificantes |
TIPO 2 |
474150000 |
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
TIPO 2 |
474230000 |
Comércio varejista de material elétrico |
TIPO 2 |
474310000 |
Comércio varejista de vidros |
TIPO 2 |
474400100 |
Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
TIPO 2 |
474400200 |
Comércio varejista de madeira e artefatos |
TIPO 3 |
474400300 |
Comércio varejista de materiais hidráulicos |
TIPO 2 |
474400400 |
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
TIPO 4 |
474400500 |
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
TIPO 4 |
474400600 |
Comércio varejista de pedras para revestimento |
TIPO 2 |
474409900 |
Comércio varejista de materiais de construção em geral |
TIPO 2 |
475120100 |
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
TIPO 1 |
475120200 |
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática |
TIPO 1 |
475210000 |
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
TIPO 1 |
475390000 |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
TIPO 1 |
475470100 |
Comércio varejista de móveis |
TIPO 2 |
475470200 |
Comércio varejista de artigos de colchoaria |
TIPO 2 |
475470300 |
Comércio varejista de artigos de iluminação |
TIPO 2 |
475550100 |
Comércio varejista de tecidos |
TIPO 1 |
475550200 |
Comércio varejista de artigos de armarinho |
TIPO 1 |
475550300 |
Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
TIPO 2 |
475630000 |
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
TIPO 1 |
475710000 |
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação |
TIPO 2 |
475980100 |
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
TIPO 1 |
475989900 |
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente |
TIPO 2 |
476100100 |
Comércio varejista de livros |
TIPO 1 |
476100200 |
Comércio varejista de jornais e revistas |
TIPO 1 |
476100300 |
Comércio varejista de artigos de papelaria |
TIPO 1 |
476280000 |
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas |
TIPO 1 |
476360100 |
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
TIPO 1 |
476360200 |
Comércio varejista de artigos esportivos |
TIPO 1 |
476360300 |
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios |
TIPO 1 |
476360400 |
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping |
TIPO 1 |
476360500 |
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
TIPO 1 |
477170100 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
TIPO 1 |
477170200 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
TIPO 1 |
477170300 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
TIPO 1 |
477170400 |
Comércio varejista de medicamentos veterinários |
TIPO 1 |
477250000 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
TIPO 1 |
477330000 |
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
TIPO 1 |
477410000 |
Comércio varejista de artigos de óptica |
TIPO 1 |
478140000 |
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
TIPO 1 |
478220100 |
Comércio varejista de calçados |
TIPO 1 |
478220200 |
Comércio varejista de artigos de viagem |
TIPO 1 |
478310100 |
Comércio varejista de artigos de joalheria |
TIPO 1 |
478310200 |
Comércio varejista de artigos de relojoaria |
TIPO 1 |
478490004 |
Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) (Até 520 Kg) |
TIPO 1 |
478490005 |
Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) (Até 1.560 Kg) |
TIPO 2 |
478490006 |
Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) (Até 6.240 Kg) |
TIPO 2 |
478490007 |
Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) (Até 12.480 Kg) |
TIPO 4 |
478490008 |
Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) (Até 24.960 Kg) |
TIPO 4 |
478490009 |
Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) (Até 49.920 Kg) |
TIPO 4 |
478490010 |
Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) (Até 99.840 Kg) |
TIPO 4 |
478490011 |
Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) (Acima de 99.840 Kg) |
TIPO 4 |
478570100 |
Comércio varejista de antiguidades |
TIPO 1 |
478579900 |
Comércio varejista de outros artigos usados |
TIPO 1 |
478900100 |
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
TIPO 1 |
478900200 |
Comércio varejista de plantas e flores naturais |
TIPO 1 |
478900300 |
Comércio varejista de objetos de arte |
TIPO 1 |
478900400 |
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
TIPO 1 |
478900500 |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
TIPO 1 |
478900600 |
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
TIPO 4 |
478900700 |
Comércio varejista de equipamentos para escritório |
TIPO 1 |
478900800 |
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
TIPO 1 |
478900900 |
Comércio varejista de armas e munições |
TIPO 1 |
478909902 |
Comércio varejista de artigos funerários, caixão e urna |
TIPO 1 |
478909903 |
Comércio varejista de artigos para decoração de festas |
TIPO 1 |
478909908 |
Comércio varejista de extintores de incêndio |
TIPO 1 |
478909912 |
Comércio varejista de molduras e quadros |
TIPO 1 |
478909913 |
Colocação de molduras e congêneres |
TIPO 1 |
478909915 |
Comércio varejista de placas e plaquetas para veículos |
TIPO 1 |
478909999 |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
TIPO 2 |
H |
TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO |
|
491160000 |
Transporte ferroviário de carga |
TIPO 6 |
491240100 |
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
TIPO 6 |
491240200 |
Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana |
TIPO 6 |
491240300 |
Transporte metroviário |
TIPO 6 |
492130101 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, categoria coletivo urbano convencional |
TIPO 6 |
492130102 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, categoria executivo e/ou alternativo |
TIPO 6 |
492130200 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana |
TIPO 6 |
492210100 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana |
TIPO 6 |
492210200 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
TIPO 6 |
492210300 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional |
TIPO 6 |
492300101 |
Serviço de táxi |
TIPO 2 |
492300102 |
Serviço de moto taxi |
TIPO 2 |
492300200 |
Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista |
TIPO 2 |
492480000 |
Transporte escolar |
TIPO 2 |
492990100 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
TIPO 6 |
492990200 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
TIPO 6 |
492990300 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
TIPO 2 |
492990400 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
TIPO 2 |
492999901 |
Transporte rodoviário de cargas em geral, municipal |
TIPO 2 |
492999999 |
Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente – municipal |
TIPO 2 |
493020101 |
Transporte rodoviário de medicamentos não controlados, municipal |
TIPO 2 |
493020102 |
Transporte rodoviário de medicamentos controlados, municipal |
TIPO 2 |
493020103 |
Transporte rodoviário de carga de interesse sanitário, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
TIPO 2 |
493020199 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
TIPO 2 |
493020201 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
TIPO 2 |
493020202 |
Transporte rodoviária de medicamentos não controlados, intermunicipal, interestadual e internacional |
TIPO 2 |
493020203 |
Transporte rodoviária de medicamentos controlados, intermunicipal, interestadual e internacional |
TIPO 2 |
493020204 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional – Interesse à saúde |
TIPO 2 |
493020301 |
Transporte rodoviário municipal de produtos perigosos |
TIPO 6 |
493020302 |
Transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de produtos perigosos |
TIPO 6 |
493020401 |
Transporte rodoviário municipal de mudanças |
TIPO 2 |
493020402 |
Transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de mudanças |
TIPO 2 |
494000001 |
Transporte dutoviário |
TIPO 6 |
494000002 |
Manutenção de dutos de transporte |
TIPO 6 |
495070000 |
Trens turísticos, teleféricos e similares |
TIPO 6 |
501140100 |
Transporte marítimo de cabotagem – Carga |
TIPO 6 |
501140200 |
Transporte marítimo de cabotagem – passageiros |
TIPO 6 |
501220100 |
Transporte marítimo de longo curso – Carga |
TIPO 6 |
501220200 |
Transporte marítimo de longo curso – Passageiros |
TIPO 6 |
502110100 |
Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia |
TIPO 6 |
502110200 |
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
TIPO 6 |
502200100 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia |
TIPO 6 |
502200200 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
TIPO 6 |
503010100 |
Navegação de apoio marítimo |
TIPO 6 |
503010200 |
Navegação de apoio portuário |
TIPO 6 |
503010300 |
Serviço de rebocadores e empurradores |
TIPO 6 |
509120101 |
Transporte de passageiros por navegação de travessia, municipal |
TIPO 6 |
509120102 |
Transporte de cargas por navegação de travessia, municipal |
TIPO 6 |
509120200 |
Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional |
TIPO 6 |
509980100 |
Transporte aquaviário para passeios turísticos |
TIPO 6 |
509989900 |
Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente |
TIPO 6 |
511110000 |
Transporte aéreo de passageiros regular |
TIPO 6 |
511290101 |
Serviço de táxi-aéreo e locação de aeronaves com tripulação municipal |
TIPO 6 |
511290102 |
Serviço de táxi-aéreo e locação de aeronaves com tripulação intermunicipal, interestadual e internacional |
TIPO 6 |
511299901 |
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular municipal |
TIPO 6 |
511299902 |
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular intermunicipal, interestadual e internacional |
TIPO 6 |
512000001 |
Transporte aéreo de carga municipal |
TIPO 6 |
512000002 |
Transporte aéreo de carga intermunicipal, interestadual e internacional |
TIPO 6 |
513070000 |
Transporte espacial |
TIPO 6 |
521170101 |
Armazéns gerais – emissão de warrant |
TIPO 6 |
521170102 |
Armazéns gerais – emissão de warrant – Interesse sanitário |
TIPO 6 |
521170200 |
Guarda-móveis |
TIPO 2 |
521179901 |
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns-gerais e guarda-móveis |
TIPO 2 |
521179902 |
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns-gerais e guarda-móveis – Interesse sanitário |
TIPO 4 |
521250000 |
Carga e descarga |
TIPO 2 |
522140000 |
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados |
TIPO 2 |
522220001 |
Terminais rodoviários e ferroviários |
TIPO 6 |
522220002 |
Operação de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários e serviços relacionados |
TIPO 2 |
522310000 |
Estacionamento de veículos |
TIPO 2 |
522900100 |
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada |
TIPO 1 |
522900200 |
Serviços de reboque de veículos |
TIPO 2 |
522909901 |
Serviços de limpeza de locomotivas |
TIPO 3 |
522909902 |
Serviços de guarda-volumes em terminais rodoviários |
TIPO 1 |
522909903 |
Serviços de gestão e operação de trânsito e trafego |
TIPO 3 |
522909904 |
Serviços de translado de passageiros no transporte terrestre, intramunicipal |
TIPO 2 |
522909905 |
Serviços de liquefação de gás para fins de transporte em veículos dutos móveis |
TIPO 3 |
522909906 |
Serviços de escolta no transporte rodoviário de cargas especiais, intramunicipal |
TIPO 3 |
522909907 |
Monitoramento e controle de trânsito |
TIPO 3 |
522909999 |
Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente |
TIPO 3 |
523110100 |
Administração da infraestrutura portuária |
TIPO 6 |
523110200 |
Atividades do Operador Portuário |
TIPO 6 |
523110300 |
Gestão de terminais aquaviários |
TIPO 2 |
523200000 |
Atividades de agenciamento marítimo |
TIPO 2 |
523970100 |
Serviços de praticagem |
TIPO 6 |
523979901 |
Serviços de guarda-volumes, no transporte hidroviário |
TIPO 2 |
523979902 |
Serviços de translado de passageiros no interior das instalações portuárias |
TIPO 6 |
523979999 |
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente |
TIPO 3 |
524010100 |
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
TIPO 6 |
524019901 |
Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
TIPO 6 |
524019902 |
Limpeza de aviões, aeronaves |
TIPO 4 |
524019903 |
Serviços de estacionamento e hangaragem de helicópteros |
TIPO 6 |
524019904 |
Serviços de guarda-volumes, em terminais aéreos |
TIPO 6 |
524019905 |
Manutenção de interior de aeronaves (carpetes e estofados) |
TIPO 4 |
525080100 |
Comissaria de despachos |
TIPO 3 |
525080200 |
Atividades de despachantes aduaneiros |
TIPO 2 |
525080301 |
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo |
TIPO 6 |
525080302 |
Serviços de acondicionamento e agrupamento de cargas no transporte aéreo, ferroviário e rodoviário |
TIPO 2 |
525080400 |
Organização logística do transporte de carga |
TIPO 2 |
525080500 |
Operador de transporte multimodal – OTM |
TIPO 2 |
531050100 |
Atividades do Correio Nacional |
TIPO 2 |
531050200 |
Atividades defranqueadas e permissionárias do Correio Nacional |
TIPO 1 |
532020100 |
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional |
TIPO 2 |
532020200 |
Serviços de entrega rápida |
TIPO 2 |
I |
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO |
|
551080101 |
Hotéis |
TIPO 2 |
551080102 |
Pousadas |
TIPO 1 |
551080103 |
Administradora de hotéis |
TIPO 1 |
551080200 |
Apart-hotéis |
TIPO 1 |
551080300 |
Motéis |
TIPO 2 |
559060100 |
Albergues, exceto assistenciais |
TIPO 1 |
559060200 |
Campings |
TIPO 1 |
559060300 |
Pensões (alojamento) |
TIPO 1 |
559069900 |
Outros alojamentos não especificados anteriormente |
TIPO 2 |
561120101 |
Restaurantes e similares com fornecimento de música (uso de som amplificado) |
TIPO 3 |
561120102 |
Restaurantes e similares com fornecimento de música transmitida (sem uso de som amplificado) |
TIPO 3 |
561120103 |
Restaurantes e similares sem fornecimento de música transmitida por qualquer processo |
TIPO 3 |
561120300 |
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
TIPO 1 |
561120400 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
TIPO 3 |
561120501 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (uso de som amplificado) |
TIPO 3 |
561120502 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (sem uso de som amplificado) |
TIPO 3 |
561210000 |
Serviços ambulantes de alimentação |
TIPO 1 |
562010100 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
TIPO 2 |
562010200 |
Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê |
TIPO 3 |
562010300 |
Cantinas – serviços de alimentação privativos |
TIPO 1 |
562010400 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
TIPO 2 |
J |
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
|
581150001 |
Edição de livros |
TIPO 1 |
581150002 |
Gestão de direitos autorais de obras literárias |
TIPO 1 |
581150003 |
Intermediação na aquisição de direitos autorais de obras literárias |
TIPO 1 |
581230100 |
Edição de jornais diários |
TIPO 1 |
581230200 |
Edição de jornais não diários |
TIPO 1 |
581310000 |
Edição de revistas |
TIPO 1 |
581910000 |
Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos |
TIPO 1 |
591110100 |
Estúdios cinematográficos |
TIPO 3 |
591110200 |
Produção de filmes para publicidade |
TIPO 2 |
591119901 |
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
TIPO 3 |
591119902 |
Filmagem de programas de televisão por produtores independentes |
TIPO 3 |
591200100 |
Serviços de dublagem |
TIPO 1 |
591200200 |
Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual |
TIPO 1 |
591209900 |
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
TIPO 1 |
591380000 |
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão |
TIPO 1 |
591460000 |
Atividades de exibição cinematográfica |
TIPO 3 |
592010000 |
Atividades de gravação de som e de edição de música |
TIPO 3 |
601010001 |
Veiculação e divulgação de textos desenhos e outros materiais de publicidade por qualquer meio em rádio, televisão e jornais. |
TIPO 1 |
601010002 |
Atividades de rádio |
TIPO 2 |
602170000 |
Atividades de televisão aberta |
TIPO 3 |
602250100 |
Programadoras |
TIPO 2 |
602250200 |
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras |
TIPO 1 |
611080100 |
Serviços de telefonia fixa comutada – STFC |
TIPO 2 |
611080200 |
Serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT |
TIPO 2 |
611080300 |
Serviços de comunicação multimídia – SCM |
TIPO 2 |
611089900 |
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
TIPO 2 |
612050100 |
Telefonia móvel celular |
TIPO 1 |
612050200 |
Serviço móvel especializado – SME |
TIPO 1 |
612059900 |
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
TIPO 2 |
613020000 |
Telecomunicações por satélite |
TIPO 1 |
614180000 |
Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
TIPO 1 |
614260000 |
Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas |
TIPO 2 |
614340000 |
Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
TIPO 2 |
619060100 |
Provedores de acesso às redes de comunicações |
TIPO 2 |
619060200 |
Provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP |
TIPO 2 |
619069901 |
Serviços de manutenção de linhas de telefones |
TIPO 1 |
619069902 |
Serviços de instalação de linhas de telefones |
TIPO 1 |
619069903 |
Serviços de rastreamento por satélite |
TIPO 2 |
619069904 |
Serviços de manutenção de suportes para circuitos de dados |
TIPO 2 |
619069905 |
Serviços de instalação de suportes para circuitos de dados |
TIPO 2 |
619069906 |
Permissão de uso de postes, cabos e condutos de qualquer natureza |
TIPO 2 |
619069999 |
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
TIPO 2 |
620150101 |
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
TIPO 1 |
620150102 |
Fornecimento de documentação de programas de computador desenvolvidos sob encomenda |
TIPO 1 |
620150103 |
Serviços de edição de site, banco de dados e software sob encomenda |
TIPO 1 |
620150104 |
Atividades de programação com o uso de linguagens de programação |
TIPO 1 |
620150105 |
Elaboração de programas de banco de dados sob encomenda |
TIPO 1 |
620150200 |
Web design |
TIPO 1 |
620230001 |
Desenvolvimento de programas de computador customizáveis |
TIPO 1 |
620230002 |
Licenciamento de programas de computador customizáveis |
TIPO 1 |
620230003 |
Representação de software customizáveis |
TIPO 1 |
620310001 |
Desenvolvimento de programas de computador não-customizáveis |
TIPO 1 |
620310002 |
Desenvolvimento de programas de computador não-customizáveis destinados a tratamento para saúde |
TIPO 1 |
620310003 |
Licenciamento de programas de informática não-customizáveis |
TIPO 1 |
620310004 |
Licenciamento de programas de informática não-customizáveis – Tratamento para saúde |
TIPO 1 |
620310005 |
Representação de programas de informática não-customizáveis |
TIPO 1 |
620310006 |
Representação de programas de informática não-customizáveis – Tratamento para saúde |
TIPO 1 |
620400000 |
Consultoria em tecnologia da informação |
TIPO 1 |
620910000 |
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
TIPO 1 |
631190001 |
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet |
TIPO 1 |
631190002 |
Aluguel de hora em computador |
TIPO 1 |
631190003 |
Digitalização para entrada de dados |
TIPO 1 |
631190004 |
Serviços de hospedagem de páginas, sites e dados – web hosting |
TIPO 1 |
631940001 |
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet |
TIPO 1 |
631940002 |
Serviços de distribuição online de conteúdo |
TIPO 1 |
631940003 |
Serviços de disponibilização de música através da internet |
TIPO 1 |
631940004 |
Confecção de página na internet |
TIPO 1 |
631940005 |
Site de busca na internet |
TIPO 1 |
639170000 |
Agências de notícias |
TIPO 2 |
639920000 |
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
TIPO 2 |
K |
ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS |
|
641070000 |
Banco Central |
TIPO 1 |
642120000 |
Bancos comerciais |
TIPO 1 |
642210000 |
Bancos múltiplos, com carteira comercial |
TIPO 1 |
642390000 |
Caixas econômicas |
TIPO 1 |
642470100 |
Bancos cooperativos |
TIPO 1 |
642470200 |
Cooperativas centrais de crédito |
TIPO 1 |
642470300 |
Cooperativas de crédito mútuo |
TIPO 1 |
642470400 |
Cooperativas de crédito rural |
TIPO 1 |
643100000 |
Bancos múltiplos, sem carteira comercial |
TIPO 1 |
643280000 |
Bancos de investimento |
TIPO 1 |
643360000 |
Bancos de desenvolvimento |
TIPO 1 |
643440000 |
Agências de fomento |
TIPO 1 |
643520100 |
Sociedades de crédito imobiliário |
TIPO 1 |
643520200 |
Associações de poupança e empréstimo |
TIPO 1 |
643520300 |
Companhias hipotecárias |
TIPO 1 |
643610000 |
Sociedades de crédito, financiamento e investimento – financeiras |
TIPO 1 |
643790000 |
Sociedades de crédito ao microempreendedor |
TIPO 1 |
643870100 |
Bancos de câmbio |
TIPO 1 |
643879900 |
Outras instituições de intermediação não-monetária não especificadas anteriormente |
TIPO 1 |
644090000 |
Arrendamento mercantil |
TIPO 1 |
645060000 |
Sociedades de capitalização |
TIPO 1 |
646110000 |
Holdings de instituições financeiras |
TIPO 1 |
646200000 |
Holdings de instituições não-financeiras |
TIPO 1 |
646380000 |
Outras sociedades de participação, exceto holdings |
TIPO 1 |
647010100 |
Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários |
TIPO 1 |
647010200 |
Fundos de investimento previdenciários |
TIPO 1 |
647010300 |
Fundos de investimento imobiliários |
TIPO 1 |
649130001 |
Sociedades de fomento mercantil – factoring |
TIPO 1 |
649130002 |
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e, em geral, relacionados a operação de faturização (factoring) |
TIPO 1 |
649210000 |
Securitização de créditos |
TIPO 1 |
649300000 |
Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos |
TIPO 1 |
649990100 |
Clubes de investimento |
TIPO 1 |
649990200 |
Sociedades de investimento |
TIPO 1 |
649990300 |
Fundo garantidor de crédito |
TIPO 1 |
649990400 |
Caixas de financiamento de corporações |
TIPO 1 |
649990500 |
Concessão de crédito pelas OSCIP |
TIPO 1 |
649999999 |
Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente |
TIPO 1 |
651110100 |
Sociedade seguradora de seguros vida |
TIPO 1 |
651110200 |
Planos de auxílio-funeral |
TIPO 1 |
651200000 |
Sociedade seguradora de seguros não vida |
TIPO 1 |
652010000 |
Sociedade seguradora de seguros-saúde |
TIPO 1 |
653080000 |
Resseguros |
TIPO 1 |
654130000 |
Previdência complementar fechada |
TIPO 1 |
654210000 |
Previdência complementar aberta |
TIPO 1 |
655020001 |
Planos de saúde |
TIPO 1 |
655020002 |
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário |
TIPO 1 |
661180100 |
Bolsa de valores |
TIPO 1 |
661180200 |
Bolsa de mercadorias |
TIPO 1 |
661180300 |
Bolsa de mercadorias e futuros |
TIPO 1 |
661180400 |
Administração de mercados de balcão organizados |
TIPO 1 |
661260100 |
Corretoras de títulos e valores mobiliários |
TIPO 1 |
661260200 |
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários |
TIPO 1 |
661260300 |
Corretoras de câmbio |
TIPO 1 |
661260400 |
Corretoras de contratos de mercadorias |
TIPO 1 |
661260500 |
Agentes de investimentos em aplicações financeiras |
TIPO 1 |
661340000 |
Administração de cartões de crédito |
TIPO 1 |
661930100 |
Serviços de liquidação e custódia |
TIPO 1 |
661930200 |
Correspondentes de instituições financeiras |
TIPO 1 |
661930300 |
Representações de bancos estrangeiros |
TIPO 1 |
661930400 |
Caixas eletrônicos |
TIPO 1 |
661930500 |
Operadoras de cartões de débito |
TIPO 1 |
661939900 |
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente |
TIPO 1 |
662150100 |
Peritos e avaliadores de seguros |
TIPO 1 |
662150201 |
Auditoria e consultoria atuarial |
TIPO 1 |
662230000 |
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde |
TIPO 1 |
662910000 |
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente |
TIPO 1 |
663040000 |
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão |
TIPO 1 |
L |
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS |
|
681020100 |
Compra e venda de imóveis próprios |
TIPO 1 |
681020200 |
Aluguel de imóveis próprios |
TIPO 1 |
681020300 |
Loteamento de imóveis próprios |
TIPO 1 |
682180100 |
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis |
TIPO 1 |
682180200 |
Corretagem no aluguel de imóveis |
TIPO 1 |
682260000 |
Gestão e administração da propriedade imobiliária |
TIPO 1 |
M |
ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS |
|
691170100 |
Serviços advocatícios |
TIPO 1 |
691170201 |
Atividades auxiliares da justiça |
TIPO 1 |
691170202 |
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica |
TIPO 1 |
691170301 |
Agente de propriedade industrial |
TIPO 1 |
691170302 |
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda |
TIPO 1 |
691250000 |
Cartórios |
TIPO 1 |
692060100 |
Atividades de contabilidade |
TIPO 1 |
692060200 |
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária |
TIPO 1 |
702040001 |
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
TIPO 1 |
702040002 |
Consultoria em negociação trabalhista |
TIPO 1 |
702040003 |
Consultoria financeira a empresas |
TIPO 1 |
702040004 |
Análise de organização e métodos |
TIPO 1 |
711110000 |
Serviços de arquitetura |
TIPO 1 |
711200001 |
Serviços de engenharia |
TIPO 1 |
711200002 |
Serviços de fiscalização de obras |
TIPO 1 |
711200003 |
Elaboração de projetos de engenharia |
TIPO 1 |
711970101 |
Serviços de cartografia, topografia e geodésia |
TIPO 1 |
711970102 |
Serviços de agrimensura |
TIPO 1 |
711970103 |
Projetos topográficos |
TIPO 1 |
711970201 |
Atividades de estudos geológicos |
TIPO 1 |
711970202 |
Elaboração de projetos de prospecção de petróleo e gás natural |
TIPO 1 |
711970300 |
Serviços de desenho técnicos relacionados à arquitetura e engenharia |
TIPO 1 |
711970400 |
Serviços de perícia técnicas relacionadas à segurança do trabalho |
TIPO 1 |
711979901 |
Serviços de aerofotogrametria |
TIPO 1 |
711979999 |
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente |
TIPO 1 |
712010001 |
Testes e análises técnicas |
TIPO 1 |
712010002 |
Testes e análises técnicas – Sujeita vigilância sanitária |
TIPO 1 |
712010003 |
Atividades de pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais |
TIPO 1 |
712010004 |
Serviços de biologia, biotecnologia e química |
TIPO 1 |
721000000 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais |
TIPO 1 |
722070000 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
TIPO 1 |
731140001 |
Agências de publicidade |
TIPO 1 |
731140002 |
Colocação, em nome de clientes, de material publicitário em jornais, revistas, rádio, televisão, internet e em outros veículos de comunicação |
TIPO 1 |
731220001 |
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
TIPO 1 |
731220002 |
Locação de espaços publicitários |
TIPO 1 |
731900100 |
Criação de estandes para feiras e exposições |
TIPO 1 |
731900200 |
Promoção de vendas |
TIPO 1 |
731900300 |
Marketing direto |
TIPO 1 |
731900400 |
Consultoria em publicidade |
TIPO 1 |
731909901 |
Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade |
TIPO 1 |
731909902 |
Serviços de publicidade aérea |
TIPO 1 |
731909903 |
Serviços de carro de som para publicidade |
TIPO 1 |
731909999 |
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente |
TIPO 1 |
732030000 |
Pesquisas de mercado e de opinião pública |
TIPO 1 |
741020200 |
Design de interiores |
TIPO 1 |
741020301 |
Design de produto |
TIPO 1 |
741020302 |
Serviços de desenho industrial |
TIPO 1 |
741020303 |
Design de moda |
TIPO 1 |
741029900 |
Atividades de design não especificadas anteriormente |
TIPO 1 |
742000101 |
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
TIPO 1 |
742000102 |
Atelier fotográfico |
TIPO 1 |
742000200 |
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas |
TIPO 1 |
742000300 |
Laboratórios fotográficos |
TIPO 1 |
742000400 |
Filmagem de festas e eventos |
TIPO 1 |
742000500 |
Serviços de microfilmagem |
TIPO 1 |
749010100 |
Serviços de tradução, interpretação e similares |
TIPO 1 |
749010200 |
Escafandria e mergulho |
TIPO 1 |
749010300 |
Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias |
TIPO 1 |
749010400 |
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
TIPO 1 |
749010501 |
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
TIPO 1 |
749010502 |
Serviços de agente de obras de arte e literárias |
TIPO 1 |
749019901 |
Consultoria na área de estatística |
TIPO 1 |
749019902 |
Serviços de meteorologia |
TIPO 1 |
749019904 |
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres |
TIPO 2 |
749019999 |
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
TIPO 2 |
750010001 |
Atividades veterinárias |
TIPO 1 |
750010002 |
Ambulância para animais |
TIPO 1 |
750010003 |
Laboratório de análise veterinária |
TIPO 1 |
750010004 |
Clínica, consultório ou hospital veterinário |
TIPO 1 |
750010005 |
Banco de sangue e de órgãos de animais |
TIPO 1 |
750010006 |
Coleta de materiais biológicos de qualquer espécie para uso veterinário |
TIPO 1 |
750010007 |
Planos de assistência veterinária |
TIPO 1 |
N |
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES |
|
771100000 |
Locação de automóveis sem condutor |
TIPO 2 |
771950100 |
Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos |
TIPO 2 |
771950200 |
Locação de aeronaves sem tripulação |
TIPO 1 |
771959900 |
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
TIPO 1 |
772170000 |
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos |
TIPO 1 |
772250000 |
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares |
TIPO 1 |
772330000 |
Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios |
TIPO 1 |
772920100 |
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos |
TIPO 1 |
772920200 |
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais |
TIPO 1 |
772920300 |
Aluguel de material médico |
TIPO 1 |
772929900 |
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
TIPO 1 |
773140001 |
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador |
TIPO 2 |
773140002 |
Leasing operacional de máquinas e equipamentos agrícolas |
TIPO 2 |
773220100 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes |
TIPO 2 |
773220201 |
Aluguel de andaimes |
TIPO 2 |
773220202 |
Leasing operacional de andaimes |
TIPO 2 |
773310001 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório |
TIPO 1 |
773310002 |
Leasing operacional de máquinas e equipamentos para escritório |
TIPO 1 |
773900101 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador |
TIPO 4 |
773900102 |
Leasing operacional de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo |
TIPO 4 |
773900201 |
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador |
TIPO 2 |
773900202 |
Leasing operacional de equipamentos científicos, médicos e hospitalares |
TIPO 2 |
773900301 |
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
TIPO 2 |
773900302 |
Leasing operacional de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário |
TIPO 2 |
773909900 |
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador |
TIPO 2 |
774030001 |
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros |
TIPO 1 |
774030002 |
Venda e licenciamento de franquia, franchising |
TIPO 1 |
781080000 |
Seleção e agenciamento de mão de obra |
TIPO 1 |
782050000 |
Locação de mão de obra temporária |
TIPO 1 |
783020000 |
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros |
TIPO 1 |
791120000 |
Agências de viagens |
TIPO 1 |
791210001 |
Operadores turísticos |
TIPO 1 |
791210002 |
Serviços de guia turístico |
TIPO 1 |
799020001 |
Agência de venda de ingressos para teatros, cinemas e outras atividades artísticas |
TIPO 1 |
799020002 |
Guichê de venda de passagens de ônibus |
TIPO 2 |
799020099 |
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
TIPO 2 |
801110100 |
Atividades de vigilância e segurança privada |
TIPO 2 |
801110200 |
Serviços de adestramento de cães de guarda |
TIPO 1 |
801290000 |
Atividades de transporte de valores |
TIPO 2 |
802000101 |
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico |
TIPO 1 |
802000102 |
Reparação ou ajuste mecânico de cofres, trancas e travas |
TIPO 3 |
802000103 |
Instalação de cofres, trancas e travas |
TIPO 2 |
802000200 |
Outras atividades de serviços de segurança |
TIPO 2 |
803070000 |
Atividades de investigação particular |
TIPO 1 |
811170001 |
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
TIPO 1 |
811170002 |
Serviço de recepção em prédios |
TIPO 1 |
811250001 |
Condomínios residenciais |
TIPO 1 |
811250002 |
Condomínios Comerciais |
TIPO 2 |
812140000 |
Limpeza em prédios e em domicílios |
TIPO 1 |
812220000 |
Imunização e controle de pragas urbanas |
TIPO 4 |
812900001 |
Serviços de limpeza e tratamento de piscinas |
TIPO 1 |
812900002 |
Serviços de limpeza e conservação de ruas, logradouros |
TIPO 1 |
812900003 |
Serviço de desentupimento em prédios |
TIPO 1 |
812900004 |
Serviço de esterilização de objetos |
TIPO 1 |
812900099 |
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente |
TIPO 2 |
813030000 |
Atividades paisagísticas |
TIPO 1 |
821130000 |
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo |
TIPO 1 |
821990100 |
Fotocópias |
TIPO 1 |
821999900 |
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente |
TIPO 1 |
822020000 |
Atividades de teleatendimento |
TIPO 1 |
823000101 |
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
TIPO 2 |
823000102 |
Serviços de apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres |
TIPO 2 |
823000200 |
Casas de festas e eventos |
TIPO 3 |
829110000 |
Atividades de cobrança e informações cadastrais |
TIPO 1 |
829200000 |
Envasamento e empacotamento sob contrato |
TIPO 3 |
829970100 |
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água |
TIPO 1 |
829970200 |
Emissão de vales-alimentação, vales-transportes e similares |
TIPO 1 |
829970300 |
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção |
TIPO 1 |
829970400 |
Leiloeiros independentes |
TIPO 1 |
829970500 |
Serviços de levantamento de fundos sob contrato |
TIPO 1 |
829970600 |
Casas lotéricas |
TIPO 1 |
829970701 |
Salas de acesso à internet |
TIPO 1 |
829970702 |
Posto telefônico |
TIPO 1 |
829979901 |
Serviços de administração em geral |
TIPO 1 |
829979902 |
Serviço de almoxarifado |
TIPO 2 |
829979903 |
Serviço de avaliador, exceto de seguros e de imóveis |
TIPO 1 |
829979904 |
Serviço de prevenção de incêndio por empresa privada |
TIPO 1 |
829979905 |
Serviço de cartazista |
TIPO 1 |
829979906 |
Serviço de coleta de botijão de gás |
TIPO 2 |
829979907 |
Serviços de computação gráfica |
TIPO 1 |
829979908 |
Serviço de distribuição de diário oficial da união |
TIPO 2 |
829979909 |
Escritório de representação – filial de empresa estrangeira, exceto de bancos estrangeiros |
TIPO 2 |
829979910 |
Serviço de manutenção de aquários |
TIPO 1 |
829979911 |
Serviço de pintura de faixas |
TIPO 2 |
829979912 |
Posto, agência em estabelecimentos comerciais para pagamento de contas de luz, gás, etc |
TIPO 2 |
829979913 |
Serviços de sonorização para telefone |
TIPO 2 |
829979914 |
Serviços de vistoria de automóveis |
TIPO 2 |
829979999 |
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
TIPO 2 |
O |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL |
|
841160000 |
Administração pública em geral |
TIPO 1 |
841240000 |
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais |
TIPO 2 |
841320000 |
Regulação das atividades econômicas |
TIPO 2 |
842130000 |
Relações exteriores |
TIPO 2 |
842210000 |
Defesa |
TIPO 2 |
842300000 |
Justiça |
TIPO 2 |
842480000 |
Segurança e ordem pública |
TIPO 2 |
842560000 |
Defesa Civil |
TIPO 2 |
843020000 |
Seguridade social obrigatória |
TIPO 2 |
P |
EDUCAÇÃO |
|
851120000 |
Educação infantil – creche |
TIPO 2 |
851210000 |
Educação infantil – pré-escola |
TIPO 2 |
851390000 |
Ensino fundamental |
TIPO 2 |
852010000 |
Ensino médio |
TIPO 2 |
853170001 |
Educação superior – graduação |
TIPO 2 |
853170002 |
Educação superior – graduação, quando ministrada por entidades vinculadas ao Programa Bolsa Universidade |
TIPO 2 |
853250000 |
Educação superior – graduação e pós-graduação |
TIPO 2 |
853330001 |
Educação superior – especialização |
TIPO 2 |
853330002 |
Educação superior – mestrado, doutorado, pós-doutorado |
TIPO 2 |
854140000 |
Educação profissional de nível técnico |
TIPO 2 |
854220000 |
Educação profissional de nível tecnológico |
TIPO 2 |
855030100 |
Administração de caixas escolares |
TIPO 1 |
855030200 |
Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares |
TIPO 1 |
859110000 |
Ensino de esportes |
TIPO 3 |
859290100 |
Ensino de dança |
TIPO 3 |
859290200 |
Ensino de artes cênicas, exceto dança |
TIPO 3 |
859290300 |
Ensino de música |
TIPO 3 |
859299900 |
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente |
TIPO 2 |
859370001 |
Ensino de idiomas |
TIPO 2 |
859370002 |
Ensino de idiomas, quando ministrados por entidades vinculadas ao Programa Bolsa Idiomas |
TIPO 2 |
859960100 |
Formação de condutores |
TIPO 2 |
859960200 |
Cursos de pilotagem |
TIPO 2 |
859960300 |
Treinamento em informática |
TIPO 2 |
859960400 |
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
TIPO 2 |
859960500 |
Cursos preparatórios para concursos |
TIPO 2 |
859969900 |
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
TIPO 2 |
Q |
SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS |
|
861010101 |
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências |
TIPO 5 |
861010102 |
Serviços farmacêuticos |
TIPO 5 |
861010103 |
Atividades de medicina e biomedicina |
TIPO 5 |
861010200 |
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências |
TIPO 5 |
862160100 |
UTI móvel |
TIPO 5 |
862160200 |
Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel |
TIPO 5 |
862240000 |
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências |
TIPO 5 |
863050100 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
TIPO 5 |
863050200 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
TIPO 5 |
863050300 |
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
TIPO 5 |
863050400 |
Atividade odontológica |
TIPO 5 |
863050600 |
Serviços de vacinação e imunização humana |
TIPO 5 |
863050700 |
Atividades de reprodução humana assistida |
TIPO 5 |
863059900 |
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente |
TIPO 5 |
864020100 |
Laboratórios de anatomia patológica e citológica |
TIPO 5 |
864020200 |
Laboratórios clínicos |
TIPO 5 |
864020300 |
Serviços de diálise e nefrologia |
TIPO 5 |
864020400 |
Serviços de tomografia |
TIPO 5 |
864020500 |
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
TIPO 5 |
864020600 |
Serviços de ressonância magnética |
TIPO 5 |
864020700 |
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética |
TIPO 5 |
864020800 |
Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos |
TIPO 5 |
864020900 |
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos |
TIPO 5 |
864021000 |
Serviços de quimioterapia |
TIPO 5 |
864021100 |
Serviços de radioterapia |
TIPO 5 |
864021200 |
Serviços de hemoterapia |
TIPO 5 |
864021300 |
Serviços de litotripsia |
TIPO 5 |
864029900 |
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente |
TIPO 5 |
865000100 |
Atividades de enfermagem |
TIPO 1 |
865000200 |
Atividades de profissionais da nutrição |
TIPO 1 |
865000301 |
Atividades de psicologia |
TIPO 1 |
865000302 |
Atividades de psicanálise |
TIPO 1 |
865000400 |
Atividades de fisioterapia |
TIPO 1 |
865000500 |
Atividades de terapia ocupacional |
TIPO 1 |
865000600 |
Atividades de fonoaudiologia |
TIPO 1 |
865000700 |
Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral |
TIPO 1 |
865009901 |
Serviços de instrumentação cirúrgica |
TIPO 1 |
865009902 |
Atividades de ortóptica |
TIPO 1 |
865009903 |
Serviços de quiropraxia |
TIPO 1 |
865009999 |
Atividades de apoio à gestão de saúde |
TIPO 2 |
866070001 |
Atividades de apoio à gestão de saúde |
TIPO 5 |
866070002 |
Complexos reguladores das ações do sistema de saúde |
TIPO 5 |
869090100 |
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana |
TIPO 1 |
869090200 |
Atividades de bancos de leite humano |
TIPO 1 |
869090300 |
Atividades de acupuntura |
TIPO 1 |
869090400 |
Atividades de podologia |
TIPO 1 |
869099901 |
Serviços de parteira |
TIPO 1 |
869099999 |
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
TIPO 1 |
871150101 |
Clínicas e residências geriátricas |
TIPO 5 |
871150102 |
Centro médico geriátrico |
TIPO 5 |
871150200 |
Instituições de longa permanência para idosos |
TIPO 1 |
871150301 |
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes |
TIPO 1 |
871150302 |
Casas de repouso para convalescentes e imunodeprimidos |
TIPO 1 |
871150400 |
Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS |
TIPO 1 |
871150500 |
Condomínios residenciais para idosos |
TIPO 1 |
871230000 |
Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio |
TIPO 1 |
872040100 |
Atividades de centros de assistência psicossocial |
TIPO 1 |
872049900 |
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente |
TIPO 1 |
873010100 |
Orfanatos |
TIPO 1 |
873010200 |
Albergues assistenciais |
TIPO 1 |
873019900 |
Atividades de assistência sociais prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente |
TIPO 1 |
880060000 |
Serviços de assistência social sem alojamento |
TIPO 1 |
R |
ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO |
|
900190101 |
Produção teatral |
TIPO 3 |
900190102 |
Espetáculos teatrais |
TIPO 3 |
900190201 |
Produção musical |
TIPO 3 |
900190202 |
Atividades de produção e promoção de bandas, grupos musicais, orquestras e outras companhias musicais |
TIPO 3 |
900190300 |
Produção de espetáculos de dança |
TIPO 3 |
900190401 |
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares |
TIPO 3 |
900190402 |
Espetáculo circense |
TIPO 3 |
900190500 |
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares |
TIPO 3 |
900190601 |
Atividades de sonorização e de iluminação |
TIPO 3 |
900190602 |
Atividade de equipamento de som e luz com operador |
TIPO 3 |
900190603 |
Serviços de iluminação ligada às atividades artísticas, cênicas |
TIPO 1 |
900190604 |
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo |
TIPO 3 |
900199901 |
Atividades de apresentadores de programas de televisão e rádio |
TIPO 1 |
900199902 |
Espetáculo pirotécnico |
TIPO 3 |
900199999 |
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente |
TIPO 3 |
900270101 |
Atividades de artistas plásticos |
TIPO 1 |
900270102 |
Atividades de escritores |
TIPO 1 |
900270103 |
Atividades literárias |
TIPO 1 |
900270104 |
Atividade de criador de desenho animado |
TIPO 1 |
900270105 |
Atividade de jornalista independente |
TIPO 1 |
900270106 |
Obras de arte sob encomenda |
TIPO 1 |
900270200 |
Restauração de obras de arte |
TIPO 1 |
900350001 |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
TIPO 1 |
900350002 |
Casa de cultura, espetáculos ou shows |
TIPO 1 |
910150001 |
Atividades de bibliotecas e arquivos |
TIPO 1 |
910150002 |
Atividade de arquivo |
TIPO 1 |
910230100 |
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares |
TIPO 3 |
910230200 |
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos |
TIPO 1 |
910310000 |
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental |
TIPO 4 |
920030100 |
Casas de bingo |
TIPO 3 |
920030200 |
Exploração de apostas em corridas de cavalos |
TIPO 3 |
920039900 |
Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente |
TIPO 3 |
931150000 |
Gestão de instalações de esportes |
TIPO 1 |
931230000 |
Clubes sociais, esportivos e similares |
TIPO 3 |
931310000 |
Atividades de condicionamento físico |
TIPO 1 |
931910101 |
Produção e promoção de eventos esportivos |
TIPO 3 |
931910102 |
Associação ou federação esportiva |
TIPO 2 |
931919901 |
Atividade de pesca esportiva e de lazer, pesque pague |
TIPO 4 |
931919902 |
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador |
TIPO 3 |
931919999 |
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente |
TIPO 3 |
932120000 |
Parques de diversão e parques temáticos |
TIPO 3 |
932980100 |
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
TIPO 3 |
932980200 |
Exploração de boliches |
TIPO 3 |
932980300 |
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares |
TIPO 3 |
932980400 |
Exploração de jogos eletrônicos recreativos |
TIPO 3 |
932989901 |
Atividades de animação e recreação em festas e eventos |
TIPO 1 |
932989902 |
Exploração de jogos bilhar e snooker |
TIPO 3 |
932989903 |
Serviços de estadia de barcos, lanchas, iates e jet ski |
TIPO 2 |
932989904 |
Transporte em veículos de tração animal |
TIPO 2 |
932989905 |
Organização de feiras e shows de natureza recreacional |
TIPO 3 |
932989906 |
Exploração de trenzinho para passeios turísticos |
TIPO 3 |
932989907 |
Locação de embarcações para fins recreativos |
TIPO 2 |
932989908 |
Exploração de karts |
TIPO 3 |
932989909 |
Aquário para visitação |
TIPO 4 |
932989910 |
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. |
TIPO 3 |
932989999 |
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente |
TIPO 3 |
S |
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS |
|
941110000 |
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais |
TIPO 1 |
941200100 |
Atividades de fiscalização profissional |
TIPO 1 |
941209900 |
Outras atividades associativas profissionais |
TIPO 1 |
942010000 |
Atividades de organizações sindicais |
TIPO 1 |
943080000 |
Atividades de associações de defesa de direitos sociais |
TIPO 1 |
949100000 |
Atividades de organizações religiosas ou filosóficas |
TIPO 3 |
949280000 |
Atividades de organizações políticas |
TIPO 3 |
949360001 |
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
TIPO 1 |
949360002 |
Atividade de blocos carnavalescos |
TIPO 3 |
949950000 |
Atividades associativas não especificadas anteriormente |
TIPO 3 |
951180001 |
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
TIPO 1 |
951180002 |
Serviços de assistência técnica em equipamentos de informática |
TIPO 1 |
951260001 |
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação |
TIPO 1 |
951260002 |
Assistência técnica em telefone |
TIPO 1 |
952150001 |
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico |
TIPO 1 |
952150002 |
Conserto de eletrodomésticos |
TIPO 1 |
952150003 |
Instalação de peças e acessórios para eletrodomésticos |
TIPO 1 |
952910100 |
Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem |
TIPO 1 |
952910200 |
Chaveiros |
TIPO 1 |
952910300 |
Reparação de relógios |
TIPO 1 |
952910401 |
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados |
TIPO 1 |
952910402 |
Instalação de acessórios em bicicletas |
TIPO 1 |
952910403 |
Serviços de pintura de bicicletas, triciclos e de outros veículos recreativos |
TIPO 1 |
952910404 |
Conserto de pneus e câmaras de ar de bicicletas |
TIPO 1 |
952910501 |
Reparação de artigos do mobiliário |
TIPO 1 |
952910502 |
Reparação de artigos de tapeçaria |
TIPO 1 |
952910600 |
Reparação de joias |
TIPO 1 |
952919901 |
Serviços de conserto e recuperação de roupas |
TIPO 1 |
952919902 |
Conserto de armas de fogo |
TIPO 3 |
952919903 |
Atividade de amolador de facas |
TIPO 1 |
952919999 |
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
TIPO 1 |
960170101 |
Lavanderias |
TIPO 2 |
960170102 |
Lavanderias que processam artigos de estabelecimentos de interesse sanitário |
TIPO 4 |
960170200 |
Tinturarias |
TIPO 4 |
960170301 |
Toalheiros |
TIPO 1 |
960170302 |
Aluguel de locação de roupas de cama, mesa e banho |
TIPO 1 |
960250100 |
Cabeleireiros, manicure e pedicure |
TIPO 1 |
960250201 |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza |
TIPO 1 |
960250202 |
Clínica de emagrecimento |
TIPO 1 |
960330100 |
Gestão e manutenção de cemitérios |
TIPO 6 |
960330200 |
Serviços de cremação |
TIPO 4 |
960330300 |
Serviços de sepultamento |
TIPO 6 |
960330400 |
Serviços de funerárias |
TIPO 2 |
960330500 |
Serviços de somatoconservação |
TIPO 4 |
960339900 |
Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente |
TIPO 4 |
960920200 |
Agências matrimoniais |
TIPO 1 |
960920400 |
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda |
TIPO 2 |
960920500 |
Atividades de sauna e banhos |
TIPO 1 |
960920600 |
Serviços de tatuagem e colocação de piercing |
TIPO 1 |
960920700 |
Alojamento de animais domésticos |
TIPO 3 |
960920800 |
Higiene e embelezamento de animais domésticos |
TIPO 3 |
960929901 |
Serviços de baby siter |
TIPO 1 |
960929902 |
Serviços de engraxate |
TIPO 1 |
960929903 |
Serviços de exploração de sanitários públicos |
TIPO 2 |
960929904 |
Serviços de mensagens fonadas |
TIPO 1 |
960929905 |
Serviços de lavagem de estofado – exceto de veículos |
TIPO 1 |
960929906 |
Serviços de guarda de piscina |
TIPO 1 |
960929907 |
Serviços de manobristas |
TIPO 1 |
960929999 |
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente |
TIPO 1 |
T |
SERVIÇOS DOMÉSTICOS |
|
970050001 |
Serviços domésticos |
TIPO 1 |
970050002 |
Guarda-costas |
TIPO 1 |
U |
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS |
|
990080000 |
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
TIPO 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO VII
ATIVIDADES LISTADAS POR TIPO DE IMPACTO, POSSÍVEIS DE ENQUADRAMENTO EM TIPO 1
OBS.: *Atividades Possíveis de enquadramento em TIPO 1 caso tenham área construída menor que 350 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), menos de 2 pavimentos e demais exigências determinadas pela LEI Nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
CNAE |
Descrição da Atividade |
Classificação Urbanística do uso de Comércio e serviço |
182290100 |
Serviços de encadernação e plastificação |
TIPO 2 |
182299900 |
Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação |
TIPO 2 |
331390200 |
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos |
TIPO 4 |
331470100 |
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas |
TIPO 3 |
331470200 |
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas |
TIPO 3 |
331470300 |
Manutenção e reparação de válvulas industriais |
TIPO 3 |
331471200 |
Manutenção e reparação de tratores agrícolas |
TIPO 2 |
331471300 |
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta |
TIPO 3 |
3832–7/00 |
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio |
TIPO 4 |
452000100 |
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores |
TIPO 3 |
452000200 |
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores |
TIPO 3 |
452000300 |
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores |
TIPO 3 |
452000400 |
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores |
TIPO 3 |
452000500 |
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores |
TIPO 3 |
452000701 |
Serviços de manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
TIPO 3 |
452000800 |
Serviços de capotaria |
TIPO 3 |
453070100 |
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores |
TIPO 2 |
453070300 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
TIPO 2 |
453070400 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
TIPO 2 |
453070500 |
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar |
TIPO 2 |
454120600 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas |
TIPO 2 |
454390000 |
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas |
TIPO 2 |
463540100 |
Comércio atacadista de água mineral |
TIPO 2 |
463540200 |
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
TIPO 2 |
463710400 |
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
TIPO 2 |
463710700 |
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
TIPO 2 |
463970100 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
TIPO 2 |
464190100 |
Comércio atacadista de tecidos |
TIPO 2 |
464190200 |
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
TIPO 2 |
464190300 |
Comércio atacadista de artigos de armarinho |
TIPO 2 |
464270100 |
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
TIPO 2 |
464270200 |
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
TIPO 2 |
464350100 |
Comércio atacadista de calçados |
TIPO 2 |
464350200 |
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
TIPO 2 |
464780100 |
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
TIPO 2 |
464780200 |
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
TIPO 2 |
464940400 |
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
TIPO 2 |
464940500 |
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
TIPO 2 |
464940600 |
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
TIPO 2 |
464940700 |
Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
TIPO 2 |
464941000 |
Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
TIPO 2 |
465160100 |
Comércio atacadista de equipamentos de informática |
TIPO 2 |
465160200 |
Comércio atacadista de suprimentos para informática |
TIPO 2 |
465240000 |
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
TIPO 2 |
468690100 |
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto |
TIPO 2 |
468690200 |
Comércio atacadista de embalagens |
TIPO 2 |
468770100 |
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão |
TIPO 2 |
468770300 |
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos |
TIPO 2 |
468930200 |
Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados |
TIPO 2 |
469150000 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
TIPO 2 |
469230000 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
TIPO 2 |
469310000 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários |
TIPO 2 |
472110200 |
Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
TIPO 2 |
472370000 |
Comércio varejista de bebidas |
TIPO 3 |
472960200 |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
TIPO 2 |
472969900 |
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
TIPO 2 |
474150000 |
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
TIPO 2 |
474230000 |
Comércio varejista de material elétrico |
TIPO 2 |
474310000 |
Comércio varejista de vidros |
TIPO 2 |
474400100 |
Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
TIPO 2 |
474400200 |
Comércio varejista de madeira e artefatos |
TIPO 3 |
474400300 |
Comércio varejista de materiais hidráulicos |
TIPO 2 |
474400600 |
Comércio varejista de pedras para revestimento |
TIPO 2 |
474409900 |
Comércio varejista de materiais de construção em geral |
TIPO 2 |
475470100 |
Comércio varejista de móveis |
TIPO 2 |
475470200 |
Comércio varejista de artigos de colchoaria |
TIPO 2 |
475470300 |
Comércio varejista de artigos de iluminação |
TIPO 2 |
475550300 |
Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
TIPO 2 |
475710000 |
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação |
TIPO 2 |
475989900 |
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente |
TIPO 2 |
523200000 |
Atividades de agenciamento marítimo |
TIPO 2 |
561120101 |
Restaurantes e similares com fornecimento de música (uso de som amplificado) |
TIPO 3 |
561120102 |
Restaurantes e similares com fornecimento de música transmitida (sem uso de som amplificado) |
TIPO 3 |
561120103 |
Restaurantes e similares sem fornecimento de música transmitida por qualquer processo |
TIPO 3 |
561120400 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
TIPO 3 |
562010200 |
Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê |
TIPO 3 |
562010400 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
TIPO 2 |
591110200 |
Produção de filmes para publicidade |
TIPO 2 |
592010000 |
Atividades de gravação de som e de edição de música |
TIPO 3 |
639170000 |
Agências de notícias |
TIPO 2 |
749019999 |
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
TIPO 2 |
823000101 |
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
TIPO 2 |
829200000 |
Envasamento e empacotamento sob contrato |
TIPO 3 |
859110000 |
Ensino de esportes |
TIPO 3 |
859290100 |
Ensino de dança |
TIPO 3 |
859290200 |
Ensino de artes cênicas, exceto dança |
TIPO 3 |
859290300 |
Ensino de música |
TIPO 3 |
859299900 |
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente |
TIPO 2 |
859370001 |
Ensino de idiomas |
TIPO 2 |
859960300 |
Treinamento em informática |
TIPO 2 |
859960400 |
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
TIPO 2 |
859960500 |
Cursos preparatórios para concursos |
TIPO 2 |
866070001 |
Atividades de apoio à gestão de saúde |
TIPO 4 |
900190101 |
Produção teatral |
TIPO 3 |
900190201 |
Produção musical |
TIPO 3 |
900190300 |
Produção de espetáculos de dança |
TIPO 3 |
900190401 |
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares |
TIPO 3 |
931910101 |
Produção e promoção de eventos esportivos |
TIPO 3 |
932980300 |
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares |
TIPO 3 |
932980400 |
Exploração de jogos eletrônicos recreativos |
TIPO 3 |
952150001 |
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico |
TIPO 2 |
ANEXO VIII
CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES SEGUNDO SEU PORTE
Portes |
||
SEBRAE |
https://m.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/SP/Pesquisas/MPE_conceito_empregados.pdf |
|
Porte |
Com. Sev |
Ind |
Microempresa |
Até 9 empregados |
Até 19 empregados |
Empresa de Pequeno Porte |
De 10 a 49 empregados |
De 20 a 99 empregados |
Empresa de Médio Porte |
De 50 a 99 empregados |
De 100 a 499 empregados |
Empresa de Grande Porte |
100 ou mais empregados |
500 ou mais empregados |
Lei Complementar Nº 123/2006 e BNDS |
||
Microempresa |
Até R$ 360 mil |
Faturamento anual |
Pequeno Porte |
De R$ 360 mil a R$ 4.8 mi |
|
Médio Porte |
Acima de R$ 4.8 mi e menor ou igual a R$ 300 mi |
|
Grande Porte |
Acima de R$ 300 mi |
|
|
|
|
IBGE |
Comércio Serviços |
Indústria |
Micro |
Até 9 empregados |
Até 19 empregados |
Pequena |
10 a 49 empregados |
20 a 99 empregados |
Média |
50 a 99 empregados |
100 a 499 empregados |
Grande |
Acima de 100 empregados |
Mais que 500 empregados |
Política Nacional de Meio Ambiente |
||
Médio Porte |
Até R$ 12 milhões |
|
Grande Porte |
Acima de R$ 12 milhões |
ANEXO IX
CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS
|
Descrição da Atividade |
Potencial Poluidor PNMA/ CTFIBAMA |
Categoria FTE IBAMA |
Porte |
Porte |
Porte |
Porte |
Porte |
Subclasse |
Excepcional |
Grande |
Médio |
Pequeno |
Mínimo |
|||
C |
INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO |
|
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1011–2/01 |
Frigorífico – abate de bovinos |
Alto |
10 e 16 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1011–2/02 |
Frigorífico – abate de equinos |
Alto |
10 e 16 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1011–2/03 |
Frigorífico – abate de ovinos e caprinos |
Alto |
10 e 16 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1011–2/04 |
Frigorífico – abate de bufalinos |
Alto |
10 e 16 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1011–2/05 |
Matadouro – abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos |
Alto |
10 e 16 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1012–1/01 |
Abate de aves |
Alto |
10 e 16 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1012–1/02 |
Abate de pequenos animais |
Alto |
10 e 16 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1012–1/03 |
Frigorífico – abate de suínos |
Alto |
10 e 16 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1012–1/04 |
Matadouro – abate de suínos sob contrato |
Alto |
10 e 16 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1013–9/01 |
Fabricação de produtos de carne |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1013–9/02 |
Preparação de subprodutos do abate |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1020–1/01 |
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1020–1/02 |
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1031–7/00 |
Fabricação de conservas de frutas |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1032–5/01 |
Fabricação de conservas de palmito |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1032–5/99 |
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1033–3/01 |
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1033–3/02 |
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1041–4/00 |
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1042–2/00 |
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1043–1/00 |
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1051–1/00 |
Preparação do leite |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1052–0/00 |
Fabricação de laticínios |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1053–8/00 |
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1061–9/01 |
Beneficiamento de arroz |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1061–9/02 |
Fabricação de produtos do arroz |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1062–7/00 |
Moagem de trigo e fabricação de derivados |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1063–5/00 |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1064–3/00 |
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1065–1/01 |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1065–1/02 |
Fabricação de óleo de milho em bruto |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1065–1/03 |
Fabricação de óleo de milho refinado |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1066–0/00 |
Fabricação de alimentos para animais |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1069–4/00 |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1071–6/00 |
Fabricação de açúcar em bruto |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1072–4/01 |
Fabricação de açúcar de cana refinado |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1072–4/02 |
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1081–3/01 |
Beneficiamento de café |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1081–3/02 |
Torrefação e moagem de café |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1082–1/00 |
Fabricação de produtos à base de café |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1091–1/01 |
Fabricação de produtos de panificação industrial |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1091–1/02 |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1092–9/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1093–7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1093–7/02 |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1094–5/00 |
Fabricação de massas alimentícias |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1095–3/00 |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1096–1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1099–6/01 |
Fabricação de vinagres |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1099–6/02 |
Fabricação de pós-alimentícios |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1099–6/03 |
Fabricação de fermentos e leveduras |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1099–6/04 |
Fabricação de gelo comum |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1099–6/05 |
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1099–6/06 |
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1099–6/07 |
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1099–6/99 |
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1111–9/01 |
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1111–9/02 |
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1112–7/00 |
Fabricação de vinho |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1113–5/01 |
Fabricação de malte, inclusive malte uísque |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1113–5/02 |
Fabricação de cervejas e chopes |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1121–6/00 |
Fabricação de águas envasadas |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1122–4/01 |
Fabricação de refrigerantes |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1122–4/02 |
Fabricação de chá-mate e outros chás prontos para consumo |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1122–4/03 |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1122–4/04 |
Fabricação de bebidas isotônicas |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1122–4/99 |
Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente |
Médio |
16 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1210–7/00 |
Processamento industrial do fumo |
Médio |
13 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1220–4/01 |
Fabricação de cigarros |
Médio |
13 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1220–4/02 |
Fabricação de cigarrilhas e charutos |
Médio |
13 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1220–4/03 |
Fabricação de filtros para cigarros |
Médio |
13 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1220–4/99 |
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos |
Médio |
13 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1311–1/00 |
Preparação e fiação de fibras de algodão |
Médio |
11 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1312–0/00 |
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
Médio |
11 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1313–8/00 |
Fiação de fibras artificiais e sintéticas |
Médio |
11 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1314–6/00 |
Fabricação de linhas para costurar e bordar |
Médio |
11 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1321–9/00 |
Tecelagem de fios de algodão |
Médio |
11 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1322–7/00 |
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1323–5/00 |
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1330–8/00 |
Fabricação de tecidos de malha |
Médio |
11 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1340–5/01 |
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
Médio |
11 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1340–5/02 |
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
Médio |
11 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1340–5/99 |
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
Médio |
11 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1351–1/00 |
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico |
Médio |
11 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1352–9/00 |
Fabricação de artefatos de tapeçaria |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1353–7/00 |
Fabricação de artefatos de cordoaria |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1354–5/00 |
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1359–6/00 |
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1411–8/01 |
Confecção de roupas íntimas |
Pequeno |
|
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
1411–8/02 |
Facção de roupas íntimas |
Pequeno |
|
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
1412–6/01 |
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida |
Pequeno |
|
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
1412–6/02 |
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
Pequeno |
|
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
1412–6/03 |
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
Pequeno |
|
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
1413–4/01 |
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida |
Pequeno |
|
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
1413–4/02 |
Confecção, sob medida, de roupas profissionais |
Pequeno |
|
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
1413–4/03 |
Facção de roupas profissionais |
Pequeno |
|
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
1414–2/00 |
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção |
Pequeno |
|
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
1421–5/00 |
Fabricação de meias |
Pequeno |
|
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
1422–3/00 |
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias |
Pequeno |
|
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
1510–6/00 |
Curtimento e outras preparações de couro |
Alto |
10 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1521–1/00 |
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
Alto |
10 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1529–7/00 |
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
Alto |
10 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1531–9/01 |
Fabricação de calçados de couro |
Médio |
11 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1531–9/02 |
Acabamento de calçados de couro sob contrato |
Médio |
11 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1532–7/00 |
Fabricação de tênis de qualquer material |
Médio |
11 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1533–5/00 |
Fabricação de calçados de material sintético |
Médio |
11 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1539–4/00 |
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente |
Médio |
11 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1540–8/00 |
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material |
Médio |
11 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1610–2/03 |
Serrarias com desdobramento de madeira em bruto |
Médio |
7 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1610–2/04 |
Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto – Resseragem |
Médio |
7 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1610–2/05 |
Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato |
Médio |
7 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1621–8/00 |
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada |
Médio |
7 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1622–6/01 |
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas |
Médio |
7 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1622–6/02 |
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais |
Médio |
7 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1622–6/99 |
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção |
Médio |
7 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1623–4/00 |
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1629–3/01 |
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis |
Médio |
17 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1629–3/02 |
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis |
Médio |
17 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
1710–9/00 |
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
Alto |
7 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1721–4/00 |
Fabricação de papel |
Alto |
7 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1722–2/00 |
Fabricação de cartolina e papel-cartão |
Alto |
7 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1731–1/00 |
Fabricação de embalagens de papel |
Alto |
|
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1732–0/00 |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão |
Alto |
7 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1733–8/00 |
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado |
Alto |
7 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1741–9/01 |
Fabricação de formulários contínuos |
Alto |
7 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1741–9/02 |
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório |
Alto |
7 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1742–7/01 |
Fabricação de fraldas descartáveis |
Alto |
7 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1742–7/02 |
Fabricação de absorventes higiênicos |
Alto |
7 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1742–7/99 |
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente |
Alto |
7 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1749–4/00 |
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente |
Alto |
7 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1910–1/00 |
Coquerias |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1921–7/00 |
Fabricação de produtos do refino de petróleo |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1922–5/01 |
Formulação de combustíveis |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1922–5/02 |
Rerrefino de óleos lubrificantes |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1922–5/99 |
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1931–4/00 |
Fabricação de álcool |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
1932–2/00 |
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2011–8/00 |
Fabricação de cloro e álcalis |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2012–6/00 |
Fabricação de intermediários para fertilizantes |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2013–4/01 |
Fabricação de adubos e fertilizantes organominerais |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2013–4/02 |
Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organominerais |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2014–2/00 |
Fabricação de gases industriais |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2019–3/01 |
Elaboração de combustíveis nucleares |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2019–3/99 |
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2021–5/00 |
Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2022–3/00 |
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2029–1/00 |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2031–2/00 |
Fabricação de resinas termoplásticas |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2032–1/00 |
Fabricação de resinas termofixas |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2033–9/00 |
Fabricação de elastômeros |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2040–1/00 |
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2051–7/00 |
Fabricação de defensivos agrícolas |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2052–5/00 |
Fabricação de desinfetantes domissanitários |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2061–4/00 |
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2062–2/00 |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2063–1/00 |
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2071–1/00 |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2072–0/00 |
Fabricação de tintas de impressão |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2073–8/00 |
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2091–6/00 |
Fabricação de adesivos e selantes |
Alto |
10 e 15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2092–4/01 |
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2092–4/02 |
Fabricação de artigos pirotécnicos |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2092–4/03 |
Fabricação de fósforos de segurança |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2093–2/00 |
Fabricação de aditivos de uso industrial |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2094–1/00 |
Fabricação de catalisadores |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2099–1/01 |
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2099–1/99 |
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2110–6/00 |
Fabricação de produtos farmoquímicos |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2121–1/01 |
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2121–1/02 |
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2121–1/03 |
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2122–0/00 |
Fabricação de medicamentos para uso veterinário |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2123–8/00 |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2211–1/00 |
Fabricação de pneumáticos e de câmaras de ar |
Pequeno |
9 |
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
2212–9/00 |
Reforma de pneumáticos usados |
Pequeno |
9 |
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
2219–6/00 |
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente |
Pequeno |
9 |
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
2221–8/00 |
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico |
Pequeno |
12 |
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
2222–6/00 |
Fabricação de embalagens de material plástico |
Pequeno |
12 |
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
2223–4/00 |
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção |
Pequeno |
12 |
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
2229–3/01 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
Pequeno |
12 |
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
2229–3/02 |
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais |
Pequeno |
12 |
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
2229–3/03 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios |
Pequeno |
12 |
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
2229–3/99 |
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente |
Pequeno |
12 |
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
2311–7/00 |
Fabricação de vidro plano e de segurança |
Médio |
2 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2312–5/00 |
Fabricação de embalagens de vidro |
Médio |
2 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2319–2/00 |
Fabricação de artigos de vidro |
Médio |
2 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2320–6/00 |
Fabricação de cimento |
Médio |
2 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2330–3/01 |
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
Médio |
2 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2330–3/02 |
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção |
Médio |
2 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2330–3/03 |
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção |
Médio |
2 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2330–3/04 |
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto |
Médio |
2 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2330–3/05 |
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção |
Pequeno |
14 |
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
2330–3/99 |
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
Médio |
2 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2341–9/00 |
Fabricação de produtos cerâmicos refratários |
Médio |
2 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2342–7/01 |
Fabricação de azulejos e pisos |
Médio |
2 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2342–7/02 |
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
Médio |
2 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2349–4/01 |
Fabricação de material sanitário de cerâmica |
Médio |
2 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2349–4/99 |
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente |
Médio |
2 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2391–5/01 |
Britamento de pedras, exceto associado à extração |
Médio |
2 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2391–5/02 |
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração |
Médio |
2 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2391–5/03 |
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras |
Médio |
2 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2392–3/00 |
Fabricação de cal e gesso |
Médio |
2 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2399–1/01 |
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal |
Médio |
2 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2399–1/02 |
Fabricação de abrasivos |
Médio |
2 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2399–1/99 |
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente |
Médio |
2 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2411–3/00 |
Produção de ferro-gusa |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2412–1/00 |
Produção de ferroligas |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2421–1/00 |
Produção de semiacabados de aço |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2422–9/01 |
Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2422–9/02 |
Produção de laminados planos de aços especiais |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2423–7/01 |
Produção de tubos de aço sem costura |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2423–7/02 |
Produção de laminados longos de aço, exceto tubos |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2424–5/01 |
Produção de arames de aço |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2424–5/02 |
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2431–8/00 |
Produção de tubos de aço com costura |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2439–3/00 |
Produção de outros tubos de ferro e aço |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2441–5/01 |
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2441–5/02 |
Produção de laminados de alumínio |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2442–3/00 |
Metalurgia dos metais preciosos |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2443–1/00 |
Metalurgia do cobre |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2449–1/01 |
Produção de zinco em formas primárias |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2449–1/02 |
Produção de laminados de zinco |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2449–1/03 |
Fabricação de ânodos para galvanoplastia |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2449–1/99 |
Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2451–2/00 |
Fundição de ferro e aço |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2452–1/00 |
Fundição de metais não ferrosos e suas ligas |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2511–0/00 |
Fabricação de estruturas metálicas |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2512–8/00 |
Fabricação de esquadrias de metal |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2513–6/00 |
Fabricação de obras de caldeiraria pesada |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2521–7/00 |
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2522–5/00 |
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2531–4/01 |
Produção de forjados de aço |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2531–4/02 |
Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2532–2/01 |
Produção de artefatos estampados de metal |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2532–2/02 |
Metalurgia do pó |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2539–0/01 |
Serviços de usinagem, tornearia e solda |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2539–0/02 |
Serviços de tratamento e revestimento em metais |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2541–1/00 |
Fabricação de artigos de cutelaria |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2542–0/00 |
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2543–8/00 |
Fabricação de ferramentas |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2550–1/01 |
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate |
Alto |
3 e 15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2550–1/02 |
Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições |
Alto |
3 e 15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2591–8/00 |
Fabricação de embalagens metálicas |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2592–6/01 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2592–6/02 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2593–4/00 |
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2599–3/01 |
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2599–3/02 |
Serviço de corte e dobra de metais |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2599–3/99 |
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente |
Alto |
3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
2610–8/00 |
Fabricação de componentes eletrônicos |
Médio |
5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2621–3/00 |
Fabricação de equipamentos de informática |
Médio |
5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2622–1/00 |
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática |
Médio |
5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2631–1/00 |
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios |
Médio |
5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2632–9/00 |
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios |
Médio |
5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2640–0/00 |
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo |
Médio |
5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2651–5/00 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle |
Médio |
5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2652–3/00 |
Fabricação de cronômetros e relógios |
Médio |
5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2660–4/00 |
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
Médio |
5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2670–1/01 |
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios |
Médio |
5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2670–1/02 |
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios |
Médio |
5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2680–9/00 |
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas |
Médio |
5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2710–4/01 |
Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios |
Médio |
5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2710–4/02 |
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios |
Médio |
5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2710–4/03 |
Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios |
Médio |
5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2721–0/00 |
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores |
Médio |
5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2722–8/01 |
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2722–8/02 |
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2731–7/00 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2732–5/00 |
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2733–3/00 |
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2740–6/01 |
Fabricação de lâmpadas |
Médio |
5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2740–6/02 |
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação |
Médio |
5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2751–1/00 |
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios |
Médio |
5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2759–7/01 |
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios |
Médio |
5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2759–7/99 |
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios |
Médio |
5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2790–2/01 |
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores |
Médio |
5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2790–2/02 |
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme |
Médio |
5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2790–2/99 |
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
Médio |
5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2811–9/00 |
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários |
Médio |
4 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2812–7/00 |
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas |
Médio |
4 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2813–5/00 |
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios |
Médio |
4 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2814–3/01 |
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios |
Médio |
4 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2814–3/02 |
Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios |
Médio |
4 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2815–1/01 |
Fabricação de rolamentos para fins industriais |
Médio |
4 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2815–1/02 |
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos |
Médio |
4 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2821–6/01 |
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios |
Médio |
4 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2821–6/02 |
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios |
Médio |
4 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2822–4/01 |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios |
Médio |
4 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2822–4/02 |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios |
Médio |
4 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2823–2/00 |
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios |
Médio |
4 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2824–1/01 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar-condicionado para uso industrial |
Médio |
4 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2824–1/02 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar-condicionado para uso não industrial |
Médio |
4 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2825–9/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2829–1/01 |
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2829–1/99 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2831–3/00 |
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2832–1/00 |
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2833–0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2840–2/00 |
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2851–8/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2852–6/00 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2853–4/00 |
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2854–2/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2861–5/00 |
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2862–3/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2863–1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2864–0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2865–8/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2866–6/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2869–1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2910–7/01 |
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
Médio |
6 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2910–7/02 |
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários |
Médio |
6 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2910–7/03 |
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários |
Médio |
6 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2920–4/01 |
Fabricação de caminhões e ônibus |
Médio |
6 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2920–4/02 |
Fabricação de motores para caminhões e ônibus |
Médio |
6 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2930–1/01 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões |
Médio |
6 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2930–1/02 |
Fabricação de carrocerias para ônibus |
Médio |
6 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2930–1/03 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus |
Médio |
6 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2941–7/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores |
Médio |
6 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2942–5/00 |
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores |
Médio |
6 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2943–3/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores |
Médio |
6 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2944–1/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores |
Médio |
6 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2945–0/00 |
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias |
Médio |
6 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2949–2/01 |
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores |
Médio |
6 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2949–2/99 |
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente |
Médio |
6 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
2950–6/00 |
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores |
Médio |
6 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3011–3/01 |
Construção de embarcações de grande porte |
Médio |
6 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3011–3/02 |
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte |
Médio |
6 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3012–1/00 |
Construção de embarcações para esporte e lazer |
Médio |
6 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3031–8/00 |
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes |
Médio |
6 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3032–6/00 |
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários |
Médio |
6 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3041–5/00 |
Fabricação de aeronaves |
Médio |
6 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3042–3/00 |
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves |
Médio |
6 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3050–4/00 |
Fabricação de veículos militares de combate |
Médio |
6 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3091–1/01 |
Fabricação de motocicletas |
Médio |
6 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3091–1/02 |
Fabricação de peças e acessórios para motocicletas |
Médio |
6 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3092–0/00 |
Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3099–7/00 |
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3101–2/00 |
Fabricação de móveis com predominância de madeira |
Médio |
7 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3102–1/00 |
Fabricação de móveis com predominância de metal |
Médio |
7 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3103–9/00 |
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal |
Pequeno |
12 |
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
3104–7/00 |
Fabricação de colchões |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3211–6/01 |
Lapidação de gemas |
Pequeno |
|
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
3211–6/02 |
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria |
Pequeno |
|
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
3211–6/03 |
Cunhagem de moedas e medalhas |
Pequeno |
|
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
3212–4/00 |
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes |
Pequeno |
|
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
3220–5/00 |
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios |
Pequeno |
|
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
3230–2/00 |
Fabricação de artefatos para pesca e esporte |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3240–0/01 |
Fabricação de jogos eletrônicos |
Pequeno |
|
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
3240–0/02 |
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3240–0/03 |
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3240–0/99 |
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3250–7/01 |
Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3250–7/02 |
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3250–7/03 |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3250–7/04 |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3250–7/05 |
Fabricação de materiais para medicina e odontologia |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3250–7/07 |
Fabricação de artigos ópticos |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3291–4/00 |
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras |
Pequeno |
|
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
3292–2/01 |
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3292–2/02 |
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3299–0/01 |
Fabricação de guarda-chuvas e similares |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3299–0/02 |
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório |
Alto |
|
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
3299–0/03 |
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3299–0/04 |
Fabricação de painéis e letreiros luminosos |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
3299–0/05 |
Fabricação de aviamentos para costura |
Pequeno |
|
Classe 3 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 1 |
3299–0/06 |
Fabricação de velas, inclusive decorativas |
Alto |
15 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
3299–0/99 |
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente |
Médio |
|
Classe 5 |
Classe 4 |
Classe 3 |
Classe 2 |
Classe 1 |
ANEXO X
ATIVIDADES INDUSTRIAIS LISTADAS COMO BAIXO RISCO
1091–1/02 |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (Código CNAE:1091102) |
1092–9/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas (Código CNAE:1092900), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal. |
1093–7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates (Código CNAE:1093701), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal. |
1093–7/02 |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes (Código CNAE:1093702), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal. |
1094–5/00 |
Fabricação de massas alimentícias (Código CNAE:1094500), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal. |
1095–3/00 |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos (Código CNAE:1095300), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente. |
1099–6/04 |
Fabricação de gelo comum (Código CNAE:1099604), desde que o gelo fabricado não será para consumo humano e não entrará em contato com alimentos e bebidas. |
1211–0/1 |
Horticultura, exceto morango (Código CNAE:121101) |
1311–1/00 |
Preparação e fiação de fibras de algodão (Código CNAE:1311100) |
1312–0/00 |
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão (Código CNAE:1312000) |
1340–5/99 |
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário (Código CNAE:1340599) |
1351–1/00 |
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico (Código CNAE:1351100) |
1354–5/00 |
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos (Código CNAE:1354500), desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados). |
1359–6/00 |
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente (Código CNAE:1359600) |
1411–8/01 |
Confecção de roupas íntimas (Código CNAE:1411801) |
1411–8/02 |
Facção de roupas íntimas (Código CNAE:1411802) |
1412–6/01 |
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida (Código CNAE:1412601) |
1412–6/02 |
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas (Código CNAE:1412602) |
1412–6/03 |
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas (Código CNAE:1412603) |
1413–4/01 |
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida (Código CNAE:1413401) |
1413–4/02 |
Confecção, sob medida, de roupas profissionais (Código CNAE:1413402) |
1413–4/03 |
Facção de roupas profissionais (Código CNAE:1413403) |
1414–2/00 |
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção (Código CNAE:1414200) |
1421–5/00 |
Fabricação de meias (Código CNAE:1421500) |
1422–3/00 |
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias (Código CNAE:1422300) |
1521–1/00 |
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material (Código CNAE:1521100), desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados). |
1529–7/00 |
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente (Código CNAE:1529700) |
1531–9/01 |
Fabricação de calçados de couro (Código CNAE:1531901), desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados). |
2319–2/00 |
Fabricação de artigos de vidro (Código CNAE:2319200), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não é um produto industrial. Não haverá operações de espelhação. E não haverá produção de peças de fibra de vidro. |
2399–1/01 |
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal (Código CNAE:2399101) |
2539–0/01 |
Serviços de usinagem, tornearia e solda (Código CNAE:2539001), desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados). E não haverá operações de jateamento (jato de areia). |
2539–0/02 |
Serviços de tratamento e revestimento em metais (Código CNAE:2539002) |
3250–7/06 |
Serviços de prótese dentária (Código CNAE:3250706) |
3250–7/07 |
Fabricação de artigos ópticos (Código CNAE:3250707), desde que não haverá fabricação de produto para saúde. |
3291–4/00 |
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras (Código CNAE:3291400), desde que não haverá no exercício a fabricação de escova dental. |
3299–0/06 |
Fabricação de velas, inclusive decorativas (Código CNAE:3299006), desde que não haverá no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearinas utilizadas como cosmético ou saneante. |
3831–9/99 |
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio (Código CNAE:3831999) |
3832–7/00 |
Recuperação de materiais plásticos (Código CNAE:3832700) |
4520–0/07 |
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores (Código CNAE:4520007) |
9521–5/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico (Código CNAE:9521500) |
ANEXO XI
POTENCIAL POLUIDOR
Porte |
Potencial Poluidor |
||
Baixo |
Médio |
Alto |
|
Micro |
Classe 1 |
Classe 1 |
Classe 2 |
Pequeno |
Classe 1 |
Classe 2 |
Classe 3 |
Médio |
Classe 2 |
Classe 3 |
Classe 4 |
Grande |
Classe 2 |
Classe 4 |
Classe 5 |
Excepcional |
Classe 3 |
Classe 5 |
Classe 5 |
Publicado por:
Regiane Aparecida Pego Juchem
Código Identificador:03AEFE50
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/06/2022. Edição 2534
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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