ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 412/2022

Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano do município de Sarandi.

 

A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, JOSÉ WLADEMIR GARBUGGIO, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei visa estabelecer normas para a execução da política urbana no município de Sarandi, através do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantindo o bem-estar de seus habitantes e um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme disposto na Constituição Federal, na Lei Nº 10.257 de 10 de julho de 2001, mais conhecida como Estatuto da Cidade e em conformidade com a Lei do Plano Diretor Municipal de Sarandi.

Art. 2º Constituem objetivos desta Lei:

I – estabelecer normas e condições para o uso e ocupação do solo no município de Sarandi, de observância obrigatória por parte dos agentes públicos e privados;

II – promover o desenvolvimento ordenado do espaço físico, disciplinando o uso do solo para que as diversas atividades se distribuam de forma equilibrada pelo território, visando à constituição de unidades de ocupação planejada, conforme disposto na Lei do Plano Diretor Municipal de Sarandi, porém evitando conflitos entre as mesmas;

III – prover a cidade com áreas para implantação de equipamentos comunitários, notadamente os da área de educação e saúde, conforme disposto na Constituição Federal;

IV – compatibilizar o uso do solo com o sistema viário de forma que o trânsito local de acesso às edificações interfira o mínimo possível no trânsito de passagem e que as atividades consideradas polos geradores de tráfego não venham a comprometer a fluidez do sistema viário nas áreas de entorno das mesmas.

 

Seção I

Das Definições

 

Art. 3º Para efeito desta Lei, o território do município compõe-se de:

I – Macrozoneamento Municipal: incorpora todo o território e será definido com base nas características dos ambientes naturais e construídos;

II – Zonas de Adensamento: Instrumento do uso do solo, que classifica conforme a capacidade do território, tendo como condicionante a preservação ambiental, o sistema viário e densidade habitacional.

Art. 4º São consideradas áreas urbanas aquelas contidas dentro dos perímetros das Macrozonas Urbanas e as demais localidades do município.

I – os perímetros das Macrozonas são definidos em Lei própria e consta do mapa parte integrante desta Lei.

II – a área rural está sujeita às determinações do macrozoneamento municipal definido na Lei do Plano Diretor Municipal de Sarandi.

Art. 5º Para efeito desta Lei serão adotadas as seguintes definições:

I – ALINHAMENTO PREDIAL – Linha fixada pela municipalidade, a fim de estabelecer o limite entre as áreas públicas da via e privada do lote;

II – ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO – Documento expedido pelo município que autoriza a execução das obras sujeitas à sua fiscalização;

III – AMPLIAÇÃO OU REFORMA EM EDIFICAÇÕES – Obra destinada a melhorar as edificações já existentes, sujeitas a regulamentação por esta Lei;

IV – ÁREA CONSTRUÍDA COBERTA – Área da superfície correspondente à projeção horizontal das áreas cobertas de cada pavimento;

V – ÁREA CONSTRUÍDA DESCOBERTA – Área da superfície correspondente à construção que não disponha de cobertura, mas que implique em impermeabilização do solo, tais como: piscina e pisos utilizáveis;

VI – ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas que compõem áreas verdes a serem doadas ao Poder Executivo Municipal;

VII – ATIVIDADE ECONÔMICA – Tipo de atividade econômica que será desenvolvida, podendo ser comercial, serviços e/ou industrial;

VIII – CAIXA DA VIA – Distância definida nas diretrizes da Lei Municipal do Sistema Viário, medida entre os dois alinhamentos prediais em oposição;

IX – CALÇADA – Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização e vegetação;

X – COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO – Relação numérica entre a área de construção permitida e a área do lote;

XI – EDIFICAÇÃO – Construção limitada por piso, paredes e teto, destinada aos usos residencial, institucional, comercial, de serviços ou industrial;

XII – EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS – São os equipamentos públicos de interesse geral da comunidade: educação, cultura, saúde, lazer, segurança e assistência social;

XIII – EQUIPAMENTOS URBANOS – São instalações públicas de infraestrutura urbana básica: abastecimento de água, esgoto, energia elétrica, coleta de água pluvial e rede telefônica;

XIV – FACHADA ATIVA – Fachada que desempenha direta comunicação com o logradouro público, geralmente com atividade comercial e de serviços;

XV – FAIXA DE DOMÍNIO OU SERVIDÃO – Área contígua às vias de tráfego e a redes de infraestrutura, vedada a construção, destinada ao acesso para ampliação ou manutenção daqueles equipamentos;

XVI – GLEBA – Área de terra que não foi objeto de parcelamento urbano;

XVII – INCOMODIDADE –Reação adversa de forma aguda ou crônica sobre o meio ambiente natural e construído, tendo em vista suas estruturas físicas e sistemas sociais;

XVIII – INDÚSTRIA – Atividade através da qual resulta a produção de bens pela transformação de insumos, a exemplo de: indústria de produtos minerais não-metálicos, metalurgia, mecânica, eletroeletrônica, de material de transporte, de madeira, mobiliário, papel e papelão, celulose e embalagens, de produtos plásticos e borrachas, têxtil, de vestuário, de produtos alimentares, de bebidas, fumo, construção, química, farmacêutica e de perfumaria;

XIX – INFRAESTRUTURA BÁSICA – Equipamentos urbanos de escoamento de águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário, de abastecimento de água potável, de energia elétrica pública e domiciliar, vias de circulação e pavimentação;

XX – LOGRADOURO PÚBLICO – Área de terra de propriedade pública e de uso comum e/ou especial do povo destinada às vias de circulação e aos espaços livres;

XXI – LOTE OU DATA – Terreno servido de infraestrutura, cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos em Lei municipal para a zona em que se situa;

XXII – MACROZONAS – Áreas do território municipal que, em virtude de suas especificidades, definem prioridades, objetivos e estratégias para políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico e territorial, podendo, por isso, apresentar parâmetros reguladores diferenciados de usos e ocupação do solo;

XXIII – MEDIDAS MITIGADORAS – Procedimentos a serem adotados para reduzir o impacto negativo da instalação de determinadas atividades;

XXIV – PARÂMETROS URBANÍSTICOS – Conjunto de medidas relativas a uma determinada zona que estabelecem as formas de ocupação e disposição das edificações em relação ao lote, à via e ao entorno;

XXV – PASSEIO – Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas;

XXVI – PAVIMENTO OU PISO Plano horizontal que divide as edificações no sentido da altura, também considerado como o conjunto das dependências situadas em um mesmo nível compreendido entre dois planos horizontais consecutivos;

XXVII – PROFUNDIDADE DO LOTE Distância medida entre o alinhamento do lote e uma linha paralela a este, até seu ponto mais extremo;

XXVIII – SUBSOLO – Considera-se como subsolo qualquer pavimento situado em nível inferior ao pavimento térreo, o qual tenha no mínimo metade de seu pé direito abaixo da cota média do meio-fio;

XXIX – VIZINHOS IMEDIATOS – São aqueles mais próximos ao imóvel em questão, excluídos os lindeiros;

XXX – VIZINHOS LINDEIROS – São aqueles que fazem divisas com o imóvel em questão.

Art. 6º Considera-se o uso do solo a utilização de parcelas de terra para atividades compatíveis, observando-se o nível de incomodidade.

Art. 7º Considera-se ocupação do solo a maneira como a edificação está disposta no lote, em função das normas e índices urbanísticos incidentes sobre tal edificação, de acordo com a Zona de Adensamento a qual pertence.

§ 1º Para fins da presente Lei, os índices urbanísticos referidos no caput são os seguintes:

I – Área mínima de terreno por unidade habitacional – Fração de área de terreno relativas a cada unidade habitacional;

II – Altura da edificação – Distância vertical entre o nível da cota do piso do pavimento térreo até a laje de cobertura do último pavimento;

III – Coeficiente de aproveitamento básico – Valor numérico que deve ser multiplicado pela área do terreno para se obter a área máxima a ser construída e evitar áreas urbanas infraestruturadas e não utilizadas;

IV – Coeficiente de aproveitamento mínimo – Valor numérico que deve ser multiplicado pela área do terreno para se obter a área mínima de ocupação sem que seja considerada como subutilizada;

V – Coeficiente de aproveitamento máximo – Valor numérico que deve ser multiplicado pela área do terreno para se obter a área máxima computável a construir, condicionada a aplicação de instrumentos urbanísticos previstos;

VI – Densidade Habitacional – Número total de pessoas por hectare, em uma determinada zona urbana, dividida pela proporção de lote/área efetivamente utilizada para fins residenciais ou comerciais;

VII – Fração Mínima – Fração de área de terreno necessária a cada edificação, seja unidade habitacional ou unidade de comércio e serviço;

VIII – Recuo – Distância entre o limite externo da edificação e as divisas do lote, definidos por linhas paralelas às divisas do lote;

IX – Taxa de ocupação – Proporção entre área máxima da edificação projetada sobre o lote e a área desse mesmo lote;

X – Taxa de permeabilidade – Percentual da área do lote que deverá permanecer permeável;

XI – Testada – Largura do lote voltada para a via pública;

XII – Zonas de Adensamento – Definem os coeficientes de ocupação e, os usos compatíveis e incompatíveis.

§ 2º O parâmetro urbanístico de densidade habitacional (inciso VI) determinará o valor da fração mínima (inciso VII), sendo está que fixará a quantidade de unidades habitacionais ou comerciais através da divisão da área do lote pelo valor (m²/U.H.) da zona.

 

CAPÍTULO II

DA DIVISÃO DO TERRITÓRIO E CLASSIFICAÇÃO DO SOLO

 

Seção I

Das Zonas de Adensamento

 

Art. 8º As Zonas de Adensamento são instrumentos componentes do ordenamento territorial que determinam:

I – os parâmetros de Ocupação do Solo Urbano;

II – os Coeficientes de Aproveitamento e os Coeficientes Construtivos;

III – os Usos Compatíveis e Incompatíveis.

Parágrafo Único – Poderão atingir a densidade e o coeficiente de aproveitamento máximo as edificações que se localizarem em áreas com infraestrutura.

Art. 9º O principal parâmetro para planejamento das Políticas de Ordenamento Territorial são as Densidades Habitacionais das Zonas de Adensamento.

Art. 10 Consideram-se Zonas de Adensamento, delimitadas no Anexo I parte integrante desta Lei, as seguintes:

I – Zona de Urbanização Específica (ZUE);

II – Zona de Baixíssimo Adensamento (ZBXA);

III – Zona de Baixo Adensamento (ZBA);

IV – Zona de Médio Adensamento (ZMA);

V – Zona de Alto Adensamento (ZAA);

VI – Zona Produtiva Industrial (ZPI);

VII – Zona Produtiva Regional (ZPR);

VIII – Macrozona Urbana Ambiental.

§ 1º As Zonas Produtivas Industriais e Regionais são divididas de acordo com o risco ambiental.

§ 2º Para efetivação do adensamento é necessária a adequação da edificação e da conexão desta à rede de esgoto municipal, ou então, através de alguma solução de esgotamento sanitário alternativa, como o biodigestor.

§ 3º Nas Zonas Produtivas Industriais faz-se necessária a cortina verde, com vegetação, minimamente, a ser definido no Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, separando os diferentes usos, podendo ser em vias com canteiro central.

§ 4º Os lotes que forem unificados por remembramento com zonas de adensamento diferentes prevalece a zona de menor densidade.

§ 5º A Macrozona Urbana Ambiental deve seguir os parâmetros dispostos na Lei do Plano Diretor Municipal de Sarandi e na Lei Municipal do Parcelamento do Solo Urbano, sendo que sua densidade habitacional é nula.

Art. 11 São determinados como Zona de Baixíssimo Adensamento as áreas que possuem lotes de residência temporária, particular e familiar de recreio e lazer em com densidade habitacional baixíssima, ficam estabelecidos os seguintes objetivos:

I – atender demanda de pequenas áreas em Zona de Urbanização Específica para fins de recreação e lazer temporário das famílias urbanas, gerada pela necessidade de espaço destinado e adequado para tal.

II – garantir serviços urbanos mínimos que atendam à demanda da Zona de Urbanização Específica: manutenção de estradas, coleta de resíduos e recicláveis.

Art. 12 A Zona de Baixo Adensamento é delimitada em regiões que comportam apenas uma unidade residencial por lote. A tipologia de adensamento tem o intuito de perseverar áreas que apresentem restrições ambientais e ordenar a ocupação para que não sobrecarregam a infraestruturas urbanas.

§ 1º Para a Zona de Baixo Adensamento, ficam estabelecidos os seguintes objetivos:

I – constituir áreas de menor densidade populacional de modo a atenuar o impacto de ocupação nas faixas contíguas às áreas de preservação;

II – manter taxas de permeabilidade maiores visando a garantir a capacidade natural de drenagem dessas áreas;

III – estar associado às vias coletoras e vias locais.

§ 2º Os bairros que são descontínuos da área urbana consolidada, serão de Zona de Baixo Adensamento.

Art. 13 Ficam definidas como Zona de Médio Adensamento as áreas em que há o uso residencial, comércio e serviços de vizinhança especializados, de localização restrita e, eventualmente, industrial de baixo impacto.

§ 1º Para a Zona de Médio Adensamento ficam estabelecidos os seguintes objetivos:

I – otimizar e consolidar a ocupação do solo, priorizando a instalação de novos empreendimentos em terrenos não edificados contíguos a empreendimentos já instalados;

II – criar uma transição de usos através da ocupação de atividades compatíveis, como oficinas mecânicas, autopeças, postos de abastecimento, churrascarias, entre outros;

III – controlar a implantação de usos incompatíveis com a zona que comprometam o grau de mobilidade da via;

§ 2º O Comércio e os serviços devem ser priorizados nas vias coletoras e vias arteriais.

Art. 14 Ficam definidas como Zona de Alto Adensamento as áreas em que há o maior potencial construtivo, viabilizando a verticalização e possibilitando atividades de alto e médio impacto, localizado geralmente junto às vias de maior capacidade, nos espigões do território.

Parágrafo Único – Para a Zona de Alto Adensamento ficam estabelecidos os seguintes objetivos:

I – otimizar e consolidar a ocupação do solo, efetivando a função social da propriedade em lotes não edificados, a requalificação urbana e corredores produtivos;

II – criar uma transição de usos através da ocupação de atividades compatíveis;

III – controlar a implantação de usos incompatíveis com a zona que comprometam o grau de mobilidade da via;

IV – estar associada às vias coletoras e vias arteriais.

Art. 15 Ficam definidas como Zona Produtiva Industrial as para uso industrial de baixo, médio e alto impacto, para comércio e serviços, de localização restrita e com disponibilidade de infraestrutura básica, sobretudo naquilo que diz respeito aos acessos.

Parágrafo Único – A densidade habitacional nesta zona é nula.

Art. 16 A Zona Produtiva Regional tem o objetivo de ocupar-se com atividades industriais de baixo impacto que são de atendimento da cidade e região.

Parágrafo Único – A densidade habitacional nesta zona é nula.

 

Seção II

Das Centralidades

 

Art. 17 Denominam-se Centralidades as áreas de uso diversificado, estabelecidas dentro de bairros residenciais onde serão fomentadas as atividades existentes de comércio, serviços e indústrias de baixo impacto, consideradas conciliáveis com o uso residencial.

Art. 18 As centralidades têm como objetivo a promoção do acesso ao comércio e aos serviços, fornecendo maior apoio aos bairros, melhor aproveitamento do território e redução dos deslocamentos urbanos.

Art. 19 São diretrizes gerais das centralidades:

I – incentivar às tipologias de uso misto, com fruição pública e fachada ativa, estimulando a integração entre espaço público e privado, por meio da aplicação de instrumentos urbanísticos;

II – estabelecimento de altas e médias densidades construtivas e habitacionais e usos mais intensos;

III – valorizar as áreas públicas para o convívio de pessoas, priorizando pedestres, ciclistas e usuários do transporte público em detrimento do automóvel;

IV – priorizar a ampliação e recuperação de calçadas, com adaptação para circulação de pessoas com deficiência e padronização do mobiliário urbano;

V – priorizar a ocupação de imóveis privados não edificados, não utilizados ou subutilizados;

VI – priorizar a localização de equipamentos públicos de maior abrangência;

VII – incentivar a implantação de empreendimentos e ações de impacto positivo na requalificação ambiental.

Art. 20 As centralidades são medidas urbanísticas para atingir os objetivos determinados na Lei do Plano Diretor Municipal de Sarandi, de acordo com subcentralidades dos polos estratégicos definidos no Macrozoneamento Municipal.

Parágrafo Único – O Anexo III delimita as centralidades, com base nos dados do Plano de Mobilidade Urbana de Sarandi e em áreas estratégicas para polarização dos comércios e serviços.

Art. 21 Para incentivar o uso misto, as áreas definidas como centralidade poderão ter o uso compatível e preferencialmente com as zonas de alto adensamento.

Parágrafo Único – As edificações poderão atingir o médio adensamento máximo sem o pagamento da outorga onerosa do direito de construir, desde que as edificações sejam de uso misto (residencial e comercial).

 

CAPÍTULO III

DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS

 

Seção I

Das Edificações

 

Art. 22 Os recuos são as distâncias mínimas perpendiculares medidas entre a projeção horizontal da edificação, incluindo o subsolo, e as linhas divisórias do lote, constituindo-se em recuo frontal, lateral e de fundo.

§ 1º O recuo frontal é a menor distância medida entre a projeção horizontal da edificação e o alinhamento do lote. É obrigatório em toda a área urbana do município, conforme o Anexo IV.

§ 2º Os recuos laterais e de fundos serão, obrigatoriamente, de no mínimo 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) quando houver aberturas para iluminação e/ou ventilação no pavimento térreo e no primeiro pavimento. Quando a edificação não apresentar aberturas, poderá ser construída no alinhamento predial.

§ 3º As edificações acima do primeiro pavimento, é obrigatório os recuos laterais mínimos em todas as divisas do terreno para os pavimentos, independentemente se possui abertura ou não. O dimensionamento segue a fórmula matemática R=H/9, maior ou igual a 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros), onde: R significa a dimensão dos recuos em metros lineares; H significa a altura do edifício em metros lineares, contada a partir da cota do piso do pavimento térreo, até a laje de cobertura do último pavimento.

§ 4º No caso de lotes das Zonas Produtiva Industrial e Regional de esquina, poderá ser dispensado o recuo frontal de uma das faces, desde que seja sem abertura.

Art. 23 A distância mínima admitida entre edificações distintas localizadas no mesmo lote será de 3 m (três metros), para as edificações verticais deve-se seguir a NPT 009 – Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical, do Corpo de Bombeiros.

Art. 24 Os valores atribuídos para cada parâmetro urbanístico vinculam-se às características e aos objetivos das diferentes macrozonas e zonas de adensamento instituídos pela Lei do Plano Diretor Municipal de Sarandi.

Art. 25 A alteração, revisão ou supressão de qualquer parâmetro urbanístico deverá estar de acordo com as determinações da Lei do Plano Diretor Municipal de Sarandi.

Art. 26 A taxa de permeabilidade é o percentual mínimo da área do lote que não poderá ser edificado, devendo, portanto, ser mantido permeável.

§ 1º Instituiu-se na Lei do Plano Diretor Municipal de Sarandi a taxa de permeabilidade básica, que é a obrigatória para cada lote, e a taxa de permeabilidade exigida para cada lote está definida no Anexo IV.

§ 2º Cabe ao Poder Executivo Municipal definir em quais empreendimentos serão necessários a implantação de medidas mitigadoras, como poço de infiltração e caixa de contenção, principalmente nas edificações que tiverem área construída maior que 200 m² (duzentos metros quadrados).

Art. 27 A taxa de ocupação é o percentual expresso pela relação entre a área de projeção da edificação ou edificações sobre o plano horizontal e a área do lote ou terreno onde se pretende edificar.

Parágrafo Único – As macrozonas de densidade habitacional nula terão sua própria regulamentação.

Art. 28 Todos os usos poderão se instalar no território municipal, desde que obedeçam às características e objetivos previstos para a Zona de Adensamento em que vierem a se instalar, de acordo com os Anexos da presente Lei.

Art. 29 Para fins desta Lei, os usos do solo são classificados, definidos e relacionados quanto à atividade, parâmetros de uso e natureza:

I – quanto à atividade, os usos são classificados em:

a) Habitacional edificações destinadas à habitação permanente ou transitória;

b) Especial espaços, estabelecimentos ou instalações destinadas à educação, lazer, cultura, saúde, assistência social;

c) Comercial e de serviços atividade caracterizada pela relação de troca, visando o lucro, estabelecendo a circulação de mercadorias, ou atividade caracterizada pelo préstimo de mão de obra, incluindo-se também assistência de ordem intelectual e cultos religiosos;

d) Industrial atividade que resulta na produção de bens pela transformação de insumos.

II – quanto aos parâmetros de uso:

a) Compatíveis atividades que apresentem clara compatibilidade com as finalidades urbanísticas da zona correspondente;

b) Incompatível atividades que, por sua categoria, porte ou natureza, são nocivas, perigosas, incômodas ou incompatíveis com as finalidades urbanísticas da zona correspondente.

 

CAPÍTULO IV

DOS USOS DAS EDIFICAÇÕES

 

Art. 30 Os usos das edificações já existentes que contrariam as disposições desta Lei serão avaliados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, que estabelecerá condições e prazos para sua regularização ou adequação, conforme Decreto Municipal.

§ 1º As atividades que já estão instaladas possuem direito adquirido e poderão adicionar CNAEs similares ao CNPJ, somente após comprovado e aprovado parecer técnico pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Sarandi, que a atividade não causa impacto na vizinhança.

§ 2º Todas as atividades que já estão instaladas deverão apresentar as documentações necessárias para a comprovação, sendo total responsabilidade e custo do proprietário.

Art. 31 Os casos onde não será possível a regularização ou adequação dos usos ficarão sujeitos ao cancelamento do alvará, conforme avaliação da Secretaria Municipal de Urbanismo.

Art 32 A correspondência entre as atividades econômicas (CNAEs) e os usos elencados consta nos Anexos desta Lei.

Art. 33 Os alvarás de construção expedidos anteriormente a esta Lei serão respeitados enquanto vigorem, desde que a construção tenha sido iniciada ou se inicie dentro do prazo de validade do referido alvará, sendo passível sua renovação.

Parágrafo Único – Considera-se obra iniciada, aquela cujas fundações e baldrames estejam concluídos.

Art. 34 A inscrição municipal e as licenças para funcionamento de estabelecimentos comerciais, de prestação de serviço ou industriais, serão concedidas, sempre a título provisório, desde que observadas as normas estabelecidas nesta Lei, ficando sujeitas, respectivamente, à suspensão ou cassação, caso a atividade, depois de autorizada, demonstrar impacto negativo ao meio ambiente natural ou construído.

 

Seção I

Do Uso Habitacional

 

Art. 35 São edificações destinadas à habitação permanente ou transitória, seja unifamiliar ou coletiva:

I – RESIDENCIAL UNIFAMILIAR ISOLADO Edificação destinada à moradia com apenas uma unidade de habitação por lote;

II – RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR Uso que comporta duas ou mais unidades residenciais autônomas, agrupadas verticalmente ou horizontalmente, com espaços e instalações de uso comum;

III – RESIDENCIAL COLETIVO Edificação destinada à assistência social, onde se abrigam estudantes, crianças, idosos e necessitados, tais como: albergues, alojamento estudantil, asilo, convento, seminário, internato e orfanato.

 

Seção II

Do Uso Comercial e de Prestação de Serviços

 

Art. 36 A autorização para o uso não residencial no solo urbano e urbanizável dependerá do cumprimento das normas urbanísticas contidas nesta Lei, na Lei Municipal do Código Ambiental e na Lei Municipal do Código de Obras e Edificações, além das relativas aos limites máximos admissíveis de geração de incomodidade em relação ao uso residencial, do potencial de intensificação do tráfego e do risco ambiental.

Art. 37 Para a autorização de usos e atividades urbanas geradores do transporte de cargas, é obrigatória a reserva de área de terreno, internamente ao lote e com acesso separado daquele destinado ao estacionamento de automóveis, suficiente para a realização de manobras e de carga e descarga de mercadorias, com dimensão diferenciada em função das peculiaridades dos respectivos usos e da hierarquia funcional das vias lindeiras de circulação de veículos, conforme análise específica do órgão do Poder Executivo Municipal responsável pelo planejamento viário, trânsito e transporte coletivo.

Art. 38 Comércio e Serviços TIPO 1 atividades de pequeno porte, públicas ou privadas, de interesse e utilização imediata e cotidiana, não incômodas ao uso residencial nos bairros onde se encontram, e que podem conviver sem limitações específicas à sua localização, caracterizando-se por:

I – atividades que não oferecem riscos à segurança, nem incômodo à vizinhança a que pertencem, e que não provocam impactos significativos ao ambiente, à estrutura e à infraestrutura urbana;

II – quanto à escala de operação, em atividades de pequena escala de operação;

III – as atividades industriais em geral, instaladas em área de até 50 m² (cinquenta metros quadrados), serão consideradas como atividade artesanal, classificada como industrial de baixo impacto.

Art. 39 Comércio e Serviços TIPO 2 Atividades de pequeno, médio e grande porte, públicas ou privadas, com maior abrangência e impacto no sistema viário. Podem ser controladas por meio de normas edilícias e exigências urbanísticas e caracterizam-se como:

I – atividades que podem oferecer incômodo eventual ou moderado à vizinhança, tais como ruídos, movimentação moderada de veículos ou riscos de acidentes.

Parágrafo Único – É indispensável a apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para atividades com mais de 1.000 m² (um mil metros quadrados), mais de 30 (trinta) funcionários e/ou mais de 50 (cinquenta) vagas de estacionamento.

Art. 40 Comércio e Serviços TIPO 3: Podem ser controladas por meio de normas edilícias e exigências urbanísticas e caracterizam-se:

I – quanto à natureza, em atividades que podem oferecer incômodo eventual ou moderado à vizinhança, tais como ruídos e/ou movimentação moderada de veículos.

Parágrafo Único – É indispensável a apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para atividades com mais de 1.000 m² (um mil metros quadrados), mais de 30 (trinta) funcionários e/ou mais de 50 (cinquenta) vagas de estacionamento e atividades que gerarem ruídos acima do permitido na Lei Municipal do Código de Posturas.

Art. 41 Comércio e Serviços TIPO 4 Atividades que exigem controle por meio de normas edilícias e exigências urbanísticas e por meio de consulta prévia aos órgãos responsáveis pelo meio ambiente, sanitária e pela circulação viária e caracterizam-se:

I – quanto à natureza, em atividades que podem oferecer riscos à segurança ou incômodo à vizinhança e impacto ao ambiente, à estrutura e à infraestrutura urbana;

II – quanto à escala de operação, em atividades de pequena, média e grande escala.

§1º Devido à natureza de tais atividades, faz-se necessária e imprescindível a anuência de outros órgãos competentes, com o Corpo de Bombeiros, IAT, Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Sarandi naquilo que lhes cabe.

§2º É indispensável a apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para atividades com mais de 1.000 m² (um mil metros quadrados), mais de 30 (trinta) funcionários e/ou mais de 50 (cinquenta) vagas de estacionamento.

Art. 42 Comércio e Serviços TIPO 5 Atividades que exigem controle por meio de normas edilícias e exigências urbanísticas e por meio de consulta prévia aos órgãos responsáveis pelo meio ambiente, sanitária e pela circulação viária e caracterizam-se:

I – são atividades que estão relacionadas ao serviço de saúde humana e social, deve-se ser observado a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS;

II – quanto à escala de operação, em atividades de pequena, média e grande escala.

§ 1º Devido à natureza de tais atividades, faz-se necessária e imprescindível a anuência de outros órgãos competentes, como a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros, Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Sarandi, naquilo que lhes cabe.

§2º É indispensável a apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para atividades com mais de 1.000 m² (um mil metros quadrados), mais de 30 (trinta) funcionários e/ou mais de 50 (cinquenta) vagas de estacionamento.

Art. 43 Comércio e Serviços de Localização Restrita TIPO 6 Atividades, públicas ou privadas, destinadas à população em geral, que só podem ser exercidas em áreas próprias, em virtude de seu porte e/ou natureza, exigem controle por meio de normas edilícias e exigências urbanísticas e por meio de consulta prévia aos órgãos responsáveis pelo meio ambiente e pela circulação viária e caracterizam-se:

I – quanto à natureza, em atividades de difícil compatibilização com o uso residencial, oferecendo impacto significativo ao ambiente, à estrutura e à infraestrutura urbana;

II – quanto à escala de operação, em atividades de média e grande escala.

Parágrafo Único – É necessário parecer o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Sarandi para aprovação da implantação desses empreendimentos de TIPO 6.

 

Seção III

Do Uso Industrial

 

Art. 44 O potencial poluidor é determinado pela Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida na Lei Federal Nº 6.938/81.

Art. 45 O porte da empresa será classificado conforme algumas das características de sua atividade, as quais estão estabelecias de acordo com o disposto no Anexo VIII da presente Lei.

Art. 46 Conforme o descrito no § 1º do Art. 10, as Zonas Produtivas Industrial e Regional serão divididas de acordo com o risco ambiental, conforme Anexo XI.

Parágrafo Único – As classes de impacto ambiental são classificadas da seguinte forma:

I – Classe 1 – Empresas com mínimo impacto ambiental;

II – Classe 2 – Empresas com baixo impacto ambiental;

III – Classe 3 – Empresas com médio impacto ambiental;

IV – Classe 4 – Empresas de grande impacto ambiental;

V – Classe 5 – Empresas com impacto ambiental excepcional.

Art. 47 BAIXO POTENCIAL POLUIDOR: Instalação de indústrias e comércio regional de micro, pequeno, médio, grande e excepcional porte e de mínimo, baixo e médio impacto ambiental, não produtoras de poluição atmosférica ou efluentes indústrias.

Art. 48 MÉDIO POTENCIAL POLUIDOR: Instalação de indústrias e comércio de micro, pequeno, médio, grande e excepcional porte e mínimo, baixo, médio e grande impacto ambiental, como também com impacto ambiental excepcional, de preferência as não geradoras de poluição atmosférica, seja por gases (odor) ou material particulado. As geradoras desse tipo de poluição obrigatoriamente deverão apresentar o projeto e confirmação da implantação do sistema adequado para seu controle, bem como relatórios anuais sobre a geração dos poluentes para análise de enquadramento de legislação.

Art. 49 ALTO POTENCIAL POLUIDOR: Instalação de indústrias e comércios de porte micro, pequeno, médio, grande e excepcional e de baixo, médio e grande impacto ambiental, como também com impacto ambiental excepcional, As indústrias com esses portes deverão apresentar os respectivos estudos ambientais necessários aprovados de acordo com as diretrizes e legislações vigentes em âmbitos, nacional, estadual e municipal, e aprovados pelo órgão ambiental pertinente.

Art. 50 O Poder Executivo Municipal poderá, através de decreto, por similaridade, incluir nesta Lei, as atividades dela não constantes, desde que não atentem contra a saúde pública, à segurança, ao bem-estar e ao direito de vizinhança.

Parágrafo Único – O Prefeito poderá, através de decreto, alterar o índice de risco ambiental de atividades constantes do Código Ambiental Municipal, e ou alterar o índice de risco ambiental de determinado local, devidamente justificado por parecer técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo e Conselho de Desenvolvimento de Sarandi.

Art. 51 Os empreendimentos instalados em áreas de afloramento do Arenito Caiuá, não poderão dispor seus resíduos de forma tal que possa haver infiltração no solo, considerando tratar-se de áreas com maior capacidade de infiltração no solo.

Art. 52 Os empreendimentos deverão conter mecanismos de tratamento e controle dos poluentes, mesmo estando em áreas compatíveis com o índice de risco ambiental e deverão seguir os padrões vigentes.

Art. 53 Os resíduos sólidos perigosos, de acordo com a norma da ABNT, NBR 12235/1992, deverão ser armazenados no local de origem, em ambiente coberto, impermeável e protegido, até que sejam destinados a aterro industrial, ou seja, dada a destinação ambientalmente correta.

 

CAPÍTULO V

DOS EMPREENDIMENTOS DE GRANDE IMPACTO URBANÍSTICO E AMBIENTAL

 

Art. 54 Consideram-se empreendimentos de grande impacto urbanístico e ambiental aqueles cuja implantação possa causar sobrecarga na capacidade de suporte da infraestrutura urbana instalada ou causar impactos ao meio ambiente natural ou construído fora de suas divisas, tais como, dentre outros especificados nesta Lei, aqueles com área de terreno igual ou superior a 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) ou área construída igual ou superior a 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), quer sejam de iniciativa pública ou privada, quer digam respeito a usos residenciais ou não residenciais.

§ 1º No trâmite para a aprovação dos projetos de empreendimentos de grande impacto urbanístico (Hipermercados, Centro de Eventos, Estádios Esportivos, Conjuntos Habitacionais, etc.), para a obtenção de licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento, será obrigatória e previamente apreciado e aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento de Sarandi, a apresentação pelo interessado, do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.

§ 2º O EIV incluirá a análise, no mínimo, das seguintes questões:

I – adensamento populacional;

II – equipamentos urbanos e comunitários;

III – uso e ocupação do solo;

IV – valorização imobiliária;

V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

VI – ventilação e iluminação;

VII – paisagem urbana, patrimônio natural e cultural.

§ 3º Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público, para qualquer interessado.

§ 4º As obras necessárias para atenuar, compensar ou superar os impactos causados pelo empreendimento (medidas mitigatórias) serão determinadas pelo Conselho de Desenvolvimento de Sarandi, cabendo os custos das adequações exigidas unicamente ao empreendedor responsável.

Art. 55 A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EIA, requeridas nos termos da legislação ambiental.

Parágrafo Único – O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.

 

CAPÍTULO VI

DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL

 

Art. 56 A Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, é um Instituto Jurídico cuja função é promover a urbanização às populações de baixa renda em áreas específicas, possibilitando, excepcionalmente, a mudança de sua Zona de Adensamento, visando o incremento populacional e maior oferta habitacional em áreas abastecidas de infraestrutura e serviços públicos, conforme Anexo II.

Art. 57 As Zonas Especiais de Interesse Social serão aplicadas preferencialmente em glebas não parceladas consideradas vazios urbanos e em lotes, edificações ou áreas delimitadas como subutilizadas, devidamente identificados pelo Poder Público.

Art. 58 As Zonas Especiais de Interesse Social serão regulamentadas em Lei Específica Municipal e requerem minimamente:

I – ser aplicada, por requerimento do proprietário;

II – estudar o Impacto de Vizinhança, prevendo a mudança de densidade que favorável à sua aplicação;

III – ser matéria debatida em Audiência Pública com a população interessada, o agente interessado que promoverá sua edificação, a população vizinha à área de aplicação, o Poder Público e o CMDU.

Art. 59 As construções em ZEIS poderão atingir o médio adensamento, utilizando o coeficiente máximo desde que:

I – esteja situado em Zona Especiais de Interesse Social – ZEIS;

II – esteja situado preferencialmente em:

a) Local determinado pelo Plano Local de Habitação de Interesse Social;

b) Lotes, edificações ou áreas delimitadas identificadas pelo Poder Público como subutilizadas ou não utilizadas;

c) Em área abastecida de infraestrutura e serviços públicos;

d) As unidades habitacionais destinadas às ZEIS deverão seguir os parâmetros determinados pela Lei Municipal do Código de Obras e Edificações e legislação pertinente, mantendo sua qualidade construtiva e habitacional.

Parágrafo Único – A diferença entre potencial construtivo adquirido pelo incentivo disposto pelo caput, deve ser destinado as unidades habitacionais de faixa 1,5 e faixa 2.

Art. 60 As unidades habitacionais poderão ter metragens e tipologias diferenciadas desde que sigam os parâmetros estabelecido na Lei Municipal do Código de Obras e Edificações e legislação pertinente às ZEIS.

 

Seção I

Das Habitações de Interesse Social

 

Art. 61 A construção pelos poderes públicos e setores privados, de conjuntos habitacionais de interesse social em quaisquer das Zonas de que trata esta Lei, o lote mínimo é de 300 m² (trezentos metros quadrados) e testada mínima de 8 m (oito metros) no caso de residencial unifamiliar isolado.

Art. 62 É permitida a construção de habitação social multifamiliar vertical, desde que obedecidas as seguintes condições:

I – estar localizada em Zonas de Alto Adensamento e Médio Adensamento;

II – área mínima do terreno de 2.250 m² (dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados) e testada mínima de acordo com zona em que pertence;

III – ter fração mínima residencial por unidade habitacional conforme o mínimo previsto na zona em que pertence.

IV – as edificações deverão estar recuadas dos alinhamentos prediais conforme previsto nesta Lei.

Parágrafo Único – Não será permitido edificações multifamiliares na Zona de Baixo Adensamento.

 

CAPÍTULO VII

DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES

 

Art. 63 A fiscalização do cumprimento desta Lei será efetuada pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 64 Os infratores das disposições contidas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras eventualmente cabíveis:

I – advertência;

II – multa diária pelo cometimento de infração, com valor a ser definido em decreto municipal, conforme Lei Municipal do Código de Obras e Edificações;

III – reaplicação da multa, caso o infrator persista na prática da infração;

IV – interdição imediata dos usos proibidos por esta Lei;

V – embargo de parcelamento iniciado sem aprovação prévia da autoridade competente ou em desacordo com os termos do projeto aprovado e/ou com as disposições desta Lei;

VI – embargo de obra ou edificação iniciada sem aprovação prévia da autoridade competente, em desacordo com os termos do projeto aprovado ou com as disposições desta Lei;

VII – demolição de obra ou construção que contrarie os preceitos desta Lei, e apreensão do material, das máquinas e dos equipamentos usados para cometimento da infração;

VIII – perda de isenções e outros incentivos tributários concedidos pelo Poder Executivo Municipal;

IX – cassação do Alvará de Construção, quando a obra não obedecer ao projeto aprovado.

Parágrafo Único – As penalidades indicadas neste artigo poderão ser aplicadas simultânea e cumulativamente, e sem prévia advertência.

Art. 65 Reincidente é o infrator ou responsável que cometer nova infração da mesma natureza qualquer que tenha sido o local onde tenha se verificado a infração anterior.

Art. 66 Responderá solidariamente pela infração o proprietário ou o possuidor da área de terreno na qual tenha sido praticada a infração, ou também quem, por si ou preposto, por qualquer modo, a cometer, concorrer para sua prática ou dela se beneficiar.

Art. 67 Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nesta Lei, o infrator ou o responsável responderá por perdas e danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, conforme disposições do Código Penal.

Art. 68 Os débitos provenientes do descumprimento da presente Lei serão inscritos na dívida ativa e executados judicialmente.

Art. 69 É assegurado ao infrator ou responsável o exercício administrativo do direito de defesa de acordo com procedimento fixado pelo Poder Executivo Municipal.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 70 As disposições contidas nesta Lei somente poderão ser alteradas mediante parecer técnico justificativo elaborado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Sarandi e depois de ouvidas as entidades afins, Sindicato Rural, Defesa Civil Municipal, CREA dentre outras – em Audiência Pública, conforme previsto no Estatuto da Cidade – Lei Nº 10.257, de 10 de julho de 2001.

Art. 71 Os pedidos de concessão de alvarás que impliquem em parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como na aprovação de projetos de construção, reforma, reconstrução ou ampliação, que tenham sido protocolados junto à Prefeitura do município até a data de publicação da presente Lei, serão analisados nos termos desta legislação.

Parágrafo Único – Os usos não residenciais já instalados que estiverem em desacordo com a presente Lei, quando causarem incômodo à vizinhança ou risco ambiental, terão um prazo de 1 (um) ano para se enquadrarem às referidas determinações legais ou se transferirem para local adequado, compatível com o índice de risco ambiental.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 72 São partes integrantes e complementares desta Lei os seguintes Anexos:

I – ANEXO I MAPA DE ZONAS DE ADENSAMENTO DE SARANDI;

II – ANEXO II ZEIS – ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL;

III – ANEXO III CENTRALIDADES DE SARANDI;

IV – ANEXO IV – QUADRO DE PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO;

V – ANEXO V – USOS DAS ZONAS DE ADENSAMENTO;

VI – ANEXO VI – CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS;

VII – ANEXO VII – ATIVIDADES LISTADAS POR TIPO DE IMPACTO, POSSÍVEIS DE ENQUADRAMENTO EM TIPO 1;

VIII – ANEXO VIII – CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES SEGUNDO SEU PORTE;

IX – ANEXO IX – CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS;

X – ANEXO X – ATIVIDADES INDUSTRIAIS LISTADAS COMO BAIXO RISCO;

XI – ANEXO XI – POTENCIAL POLUIDOR.

Art. 73 Fica expressamente revogada a Lei Complementar Nº 217, de 26 de setembro de 2009.

Art. 74 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO MUNICIPAL, 06 de junho de 2022.

 

JOSÉ WLADEMIR GARBUGGIO

Prefeito Municipal em Exercício

 

ANEXO I

MAPA DE ZONAS DE ADENSAMENTO DE SARANDI

 

Disponível em:

 

http://www.sarandi.pr.gov.br/web/images/Leis%2Cportarias/anexos/LEI%20COMPLEMENTAR%20N%C2%B0%20412-2022%20-%20Anexo%20I.pdf

 

ANEXO II

ZEIS – ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL

 

Disponível em:

 

http://www.sarandi.pr.gov.br/web/images/Leis%2Cportarias/anexos/LEI%20COMPLEMENTAR%20N%C2%B0%20412-2022%20-%20Anexo%20II.pdf

 

ANEXO III

CENTRALIDADES DE SARANDI

 

Disponível em;

 

http://www.sarandi.pr.gov.br/web/images/Leis%2Cportarias/anexos/LEI%20COMPLEMENTAR%20N%C2%B0%20412-2022%20-%20Anexo%20III.pdf

 

ANEXO IV

QUADRO DE PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO

 

COEFICIENTES DE OCUPAÇÃO

ZONA DE ADENSAMENTO

Densidade líquida (hab./há)

Fração mínima

Taxa de ocupação

Taxa de permeabilidade (%)

Lote mínimo (m²)

Frente mínima (m)

Unid. Habitacional (m²/U.H.)

Unid. Comercial e serviço (m²)

Térreo e 1º Pavimento(%)

Mais de 2 pavimentos (%)

ALTA

Básico

800

37,5

20

90

50

10

600

14

Máximo

1500

20

MÉDIA

Básico

400

75

150

80

50

15

300

14

Máximo

600

50

BAIXA

100

300

80

75

15

300

14

BAIXÍSSIMA

30

1.000

35

50

1.000

25

ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA

30

1.000

40

50

1.000

25

PRODUÇÃO INDUSTRIAL

500

90

70

10

1000

20

 

* O lote de 200 m² (duzentos metros quadrados) não poderá ocorrer desdobro por residência agrupada.

 

COEFICIENTES DE APROVEITAMENTO

 

 

Mínimo

Básico

Máximo

 

 

Zona de Alto Adensamento (ZAA)

0,1

5

9

 

Zona de Médio Adensamento (ZMA)

0,1

3

5

 

Zona de Baixo Adensamento (ZBA)

0,1

1

1,10

 

Zona de Baixíssimo Adensamento (ZBXA)

1

1,10

 

Zona de Urbanização Específica

0,1

1

 

Zona Produtiva Industrial / Zona Produtiva Regional (ZPI/ZPR)

0,05

1

1,10

 

 

RECUOS FRONTAIS

RESIDENCIAL

COMERCIAL

INDUSTRIAL

Mínimo de 3 m (três metros) do alinhamento predial

Dispensado

Mínimo de 5 m (cinco metros) do alinhamento predial

RECUOS LATERAL

Conforme § 2º do Art. 22

Dispensado

Dispensado sem abertura

RECUOS FUNDOS

Conforme § 2º do Art. 22

Conforme § 2º do Art. 22

Dispensado sem abertura

 

ANEXO V

USOS DAS ZONAS DE ADENSAMENTO

 

Zona de Adensamento

Compatível

Incompatível

Zona de Alto Adensamento (ZAA)

– Residencial multifamiliar

– Residencial unifamiliar isolado

– Residencial coletivo

– Comunitário

– Comércio e serviço – Tipo 1

– Comércio e serviço – Tipo 2

– Comércio e serviço – Tipo 3

– Comércio e serviço – Tipo 4

– Comércio e serviço – Tipo 5

– Industrial de baixo impacto

– Industrial de médio impacto

– Industrial de alto impacto

Zona de Médio Adensamento (ZMA)

– Residencial multifamiliar

– Residencial unifamiliar isolado

– Residencial coletivo

– Comunitário

– Comércio e serviço – Tipo 1

– Comércio e serviço – Tipo 2

– Comércio e serviço – Tipo 3 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras

– Comércio e serviço – Tipo 5

– Comércio e serviço – Tipo 3

– Industrial de baixo impacto

– Industrial de médio impacto

– Industrial de alto impacto

 

Zona de Baixo Adensamento (ZBA)

– Residencial unifamiliar isolado

– Comunitário

– Comércio e serviço – Tipo 1

– Comércio e serviço – Tipo 5

– Residencial multifamiliar

– Residencial coletivo

– Comércio e serviço – Tipo 2

– Comércio e serviço – Tipo 3

– Comércio e serviço – Tipo 4

– Industrial de baixo impacto

– Industrial de médio impacto

– Industrial de alto impacto

Zona de Baixíssimo Adensamento (ZBXA)

– Residencial unifamiliar isolado

– Atividades Agrícola Familiar e Orgânicas

– Todas as demais

Zona de Urbanização Específica (ZUE)

– Residencial unifamiliar isolado

– Atividades de domicílio fiscal

– Todas as demais

Zona Produtiva Industrial (ZPI)*

– Industrial de baixo impacto

– Industrial de médio impacto

– Industrial de alto impacto

– Comércio e serviço – Tipo 2

– Comércio e serviço – Tipo 3

– Comércio e serviço – Tipo 4

– Residencial multifamiliar

– Residencial unifamiliar isolado

– Residencial coletivo

– Comunitário

Zona Produtiva Regional (ZPR)*

– Industrial de baixo impacto

– Industrial de médio impacto

– Comércio e serviço – Tipo 2

– Comércio e serviço – Tipo 3

– Comércio e serviço – Tipo 4

– Residencial multifamiliar

– Residencial unifamiliar isolado

– Residencial coletivo

– Comunitário

*Deve ser observada a localização da indústria e o impacto que será gerado.

 

O Comércio e serviço tipo 4 e tipo 6 podem ser compatíveis em todas as zonas desde que seja apresentado estudo conforme determinado nos artigos Art. 41 e Art. 43.

 

ANEXO VI

CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS

 

CNAE

Descrição da Atividade

Uso de Comércio e serviço

A

AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS

 

121110

Horticultura, exceto morango

TIPO 1

16109901

Locação de máquinas agrícolas com operador

TIPO 2

16109902

Serviços de contratantes de mão de obra para a agricultura

TIPO 1

16280100

Serviço de inseminação artificial em animais

TIPO 1

16289904

Empregadores de mão de obra para a pecuária

TIPO 1

23060001

Avaliação de massas florestais em pé

TIPO 1

23060002

Estimativa de valor de madeira

TIPO 1

C

INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

 

153190200

Acabamento de calçados de couro sob contrato

TIPO 1

181130100

Impressão de jornais

TIPO 3

181130200

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

TIPO 3

181210000

Impressão de material de segurança

TIPO 3

181300100

Impressão de material para uso publicitário

TIPO 3

181309900

Impressão de material para outros usos

TIPO 3

182110000

Serviços de pré-impressão

TIPO 1

182290100

Serviços de encadernação e plastificação

TIPO 1

182299900

Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação

TIPO 1

1830–0/01

Reprodução de som em qualquer suporte

TIPO 3

1830–0/02

Reprodução de vídeo em qualquer suporte

TIPO 3

1830–0/03

Reprodução de software em qualquer suporte

TIPO 3

3250–7/06

Serviços de prótese dentária

TIPO 1

3250–7/09

Serviço de laboratório óptico

TIPO 1

331120000

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

TIPO 3

331210200

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle

TIPO 1

331210300

Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

TIPO 1

331210400

Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos

TIPO 1

331390100

Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos

TIPO 4

331390200

Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos

TIPO 4

331399900

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente

TIPO 3

331470100

Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas

TIPO 3

331470200

Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

TIPO 3

331470300

Manutenção e reparação de válvulas industriais

TIPO 3

331470400

Manutenção e reparação de compressores

TIPO 3

331470500

Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais

TIPO 3

331470600

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

TIPO 1

331470700

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

TIPO 1

331470800

Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas

TIPO 2

331470900

Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório

TIPO 1

331471000

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente

TIPO 3

331471100

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

TIPO 2

331471200

Manutenção e reparação de tratores agrícolas

TIPO 2

331471300

Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta

TIPO 3

331471400

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

TIPO 6

331471500

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

TIPO 6

331471600

Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas

TIPO 3

331471700

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

TIPO 2

331471800

Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

TIPO 3

331471900

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

TIPO 3

331472000

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados

TIPO 3

331472100

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos

TIPO 3

331472200

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico

TIPO 3

331479900

Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente

TIPO 3

331550000

Manutenção e reparação de veículos ferroviários

TIPO 6

331630100

Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista

TIPO 6

331630200

Manutenção de aeronaves na pista

TIPO 2

331710100

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

TIPO 4

331710200

Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer

TIPO 4

331980000

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

TIPO 4

332100000

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

TIPO 1

332950100

Serviços de montagem de móveis de qualquer material

TIPO 1

332959900

Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente

TIPO 1

D

ELETRICIDADE E GÁS

 

3511–5/01

Geração de energia elétrica

TIPO 6

351150200

Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica

TIPO 6

3512–3/00

Transmissão de energia elétrica

TIPO 6

351310001

Comércio atacadista de energia elétrica

TIPO 6

351310002

Corretagem, intermediação e agentes (agenciamento) de energia elétrica produzida por terceiros

TIPO 6

351400000

Distribuição de energia elétrica

TIPO 6

3520–4/01

Produção de gás; processamento de gás natural

TIPO 6

352040201

Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

TIPO 6

352040202

Atividades de corretores ou agentes de gás que organizam a venda de gás através de sistemas de distribuição operados sob contrato

TIPO 6

353010001

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar-condicionado

TIPO 6

353010002

Serviço de suprimento de ar-condicionado

TIPO 2

E

ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO

 

360060100

Captação, tratamento e distribuição de água

TIPO 6

360060200

Distribuição de água por caminhões

TIPO 2

370110000

Gestão de redes de esgoto

TIPO 6

370290000

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

TIPO 6

381140000

Coleta de resíduos não-perigosos

TIPO 4

381220000

Coleta de resíduos perigosos

TIPO 6

382110000

Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos

TIPO 6

382200000

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

TIPO 6

3831–9/01

Recuperação de sucatas de alumínio

TIPO 4

3832–7/00

Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio

TIPO 4

3839–4/01

Usinas de compostagem

TIPO 4

3839–4/99

Recuperação de materiais não especificados anteriormente

TIPO 4

390050000

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

TIPO 6

F

CONSTRUÇÃO

 

411070000

Incorporação de empreendimentos imobiliários

TIPO 1

412040001

Construção de edifícios

TIPO 2

412040002

Reformas em apartamentos, casas, conjuntos habitacionais, prédios, edifícios, edificações, condomínios, residências, etc.

TIPO 1

421110101

Construção de rodovias e ferrovias

TIPO 2

421110102

Manutenção de rodovias e ferrovias

TIPO 2

421110200

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

TIPO 2

421200001

Construção de obras de arte especiais

TIPO 2

421200002

Manutenção de obras de arte especiais

TIPO 2

421380001

Obras de urbanização

TIPO 2

421380002

Reforma de ruas, praças e calçadas

TIPO 2

422190100

Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

TIPO 6

422190200

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

TIPO 6

422190300

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

TIPO 3

422190400

Construção de estações e redes de telecomunicações

TIPO 6

422190500

Manutenção de estações e redes de telecomunicações

TIPO 3

422270100

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

TIPO 2

422270200

Obras de irrigação

TIPO 2

422350000

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

TIPO 6

429100001

Obras portuárias, marítimas e fluviais

TIPO 6

429100002

Limpeza de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e similares (obras de dragagem)

TIPO 6

429280101

Montagem de estruturas metálicas

TIPO 3

429280102

Serviço de soldagem para construção civil

TIPO 3

429280200

Obras de montagem industrial

TIPO 3

429950101

Construção de instalações esportivas e recreativas

TIPO 2

429950102

Manutenção de instalações esportivas (exceto edificações)

TIPO 1

429959901

Obras de açudes

TIPO 2

429959902

Obras de contenção de encostas

TIPO 2

429959999

Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

TIPO 6

431180100

Demolição de edifícios e outras estruturas

TIPO 4

431180200

Preparação de canteiro e limpeza de terreno

TIPO 2

431260000

Perfurações e sondagens

TIPO 2

431340000

Obras de terraplenagem

TIPO 2

431930000

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

TIPO 2

432150001

Instalação elétrica

TIPO 1

432150002

Manutenção elétrica

TIPO 2

432230100

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

TIPO 1

432230201

Instalação de sistemas centrais de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração

TIPO 1

432230202

Manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração

TIPO 1

432230301

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

TIPO 1

432230302

Manutenção de sistemas de alarme contra incêndio

TIPO 1

432910101

Instalação de painéis publicitários

TIPO 1

432910102

Reparação ou manutenção de anúncios luminosos ou não

TIPO 1

432910200

Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

TIPO 3

432910301

Instalação de elevadores, escadas e esteiras rolantes

TIPO 3

432910302

Manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes

TIPO 1

432910401

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

TIPO 2

432910402

Manutenção de rede de iluminação pública e sinais luminosos (semáforos)

TIPO 1

432910500

Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

TIPO 2

432919901

Montagem de (por conta de terceiros) estruturas de madeira

TIPO 3

432919999

Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

TIPO 2

433040100

Impermeabilização em obras de engenharia civil

TIPO 1

433040201

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

TIPO 1

433040202

Execução de trabalhos de carpintaria em obras, residências, lojas e etc. Quando não realizada pelo próprio fabricante

TIPO 3

433040300

Obras de acabamento em gesso e estoque

TIPO 1

433040400

Serviços de pintura de edifícios em geral

TIPO 1

433040501

Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

TIPO 1

433040502

Serviços de calafetagem

TIPO 1

433040503

Colocação de papéis de parede

TIPO 1

433040504

Serviços de raspagem, polimento e aplicação de resinas em pisos, paredes e tetos

TIPO 1

433040505

Colocação de tacos, carpetes e outros materiais de revestimento de pisos

TIPO 3

433049901

Outras obras de acabamento da construção

TIPO 3

433049902

Instalação de balcões, equipamentos para lojas comerciais, toldos, persianas (por conta de terceiros)

TIPO 3

433049903

Serviços de texturização em paredes

TIPO 1

433049904

Tratamento de trincas e fissuras em paredes

TIPO 1

433049905

Instalação de espelhos por conta de terceiros

TIPO 1

439160001

Obras de fundações

TIPO 2

439160002

Locação de bate-estacas e equipamentos de perfuração com operador

TIPO 2

439910100

Administração de obras

TIPO 1

439910200

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

TIPO 2

439910300

Obras de alvenaria

TIPO 2

439910400

Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

TIPO 2

439910500

Perfuração e construção de poços de água

TIPO 4

439919901

Construção de plantas industriais (infraestrutura)

TIPO 3

439919902

Serviços de concretagem

TIPO 3

439919903

Serviços de limpeza de fachadas com jateamento de areia, vapor, água ou semelhantes

TIPO 1

439919999

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

TIPO 3

G

Comércio; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

 

451110100

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

TIPO 2

451110200

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

TIPO 2

451110300

Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados

TIPO 2

451110400

Comércio por atacado de caminhões novos e usados

TIPO 2

451110500

Comércio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados

TIPO 2

451110600

Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados

TIPO 2

451290101

Representantes comerciais e agentes do Comércio de veículos automotores

TIPO 1

451290102

Intermediários na venda de veículos automotores, atacadista e varejista

TIPO 1

451290201

Comércio sob consignação de veículos automotores

TIPO 1

451290202

Corretora de veículos (em consignação)

TIPO 2

452000100

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

TIPO 3

452000200

Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

TIPO 3

452000300

Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

TIPO 3

452000400

Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

TIPO 3

452000500

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

TIPO 3

452000600

Serviços de borracharia para veículos automotores

TIPO 4

452000701

Serviços de manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

TIPO 3

452000702

Serviços de instalação de acessórios para veículos automotores

TIPO 3

452000800

Serviços de capotaria

TIPO 3

453070100

Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

TIPO 2

453070200

Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar

TIPO 2

453070300

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

TIPO 2

453070400

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

TIPO 2

453070500

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar

TIPO 2

453070600

Representantes comerciais e agentes do Comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores

TIPO 1

454120100

Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

TIPO 2

454120200

Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

TIPO 2

454120201

Comércio por atacado de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas

TIPO 2

454120202

Comércio por atacado de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas

TIPO 2

454120300

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

TIPO 2

454120400

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas

TIPO 2

454120600

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas

TIPO 2

454120700

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas

TIPO 2

454210100

Representantes comerciais e agentes do Comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios

TIPO 1

454210200

Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas

TIPO 1

454390000

Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

TIPO 2

461170000

Representantes comerciais e agentes do Comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

TIPO 1

461250000

Representantes comerciais e agentes do Comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

TIPO 1

461330000

Representantes comerciais e agentes do Comércio de madeira, material de construção e ferragens

TIPO 1

461410000

Representantes comerciais e agentes do Comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

TIPO 1

461500000

Representantes comerciais e agentes do Comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico

TIPO 1

461680000

Representantes comerciais e agentes do Comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

TIPO 1

461760000

Representantes comerciais e agentes do Comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

TIPO 1

461840100

Representantes comerciais e agentes do Comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria

TIPO 1

461840200

Representantes comerciais e agentes do Comércio de instrumentos e materiais odonto médico-hospitalares

TIPO 1

461840300

Representantes comerciais e agentes do Comércio de jornais, revistas e outras publicações

TIPO 1

461849900

Outros representantes comerciais e agentes do Comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

TIPO 1

461920000

Representantes comerciais e agentes do Comércio de mercadorias em geral não especializado

TIPO 1

462140000

Comércio atacadista de café em grão

TIPO 2

462220000

Comércio atacadista de soja

TIPO 2

462310101

Comércio atacadista de animais vivos

TIPO 6

462310200

Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal

TIPO 6

462310300

Comércio atacadista de algodão

TIPO 6

462310400

Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado

TIPO 6

462310500

Comércio atacadista de cacau

TIPO 6

462310600

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

TIPO 2

462310700

Comércio atacadista de sisal

TIPO 6

462310800

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

TIPO 6

462310900

Comércio atacadista de alimentos para animais

TIPO 6

462319900

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente

TIPO 6

463110000

Comércio atacadista de leite e laticínios

TIPO 6

463200100

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

TIPO 6

463200200

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

TIPO 6

463200300

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

TIPO 2

463380100

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

TIPO 2

463380200

Comércio atacadista de aves vivas e ovos

TIPO 2

463380300

Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação

TIPO 2

463460100

Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

TIPO 2

463460200

Comércio atacadista de aves abatidas e derivados

TIPO 2

463460300

Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

TIPO 2

463469900

Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

TIPO 2

463540100

Comércio atacadista de água mineral

TIPO 2

463540200

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

TIPO 2

463540300

Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

TIPO 2

463549900

Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente

TIPO 2

463620100

Comércio atacadista de fumo beneficiado

TIPO 2

463620200

Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

TIPO 2

463710100

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

TIPO 2

463710200

Comércio atacadista de açúcar

TIPO 2

463710300

Comércio atacadista de óleos e gorduras

TIPO 2

463710400

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

TIPO 2

463710500

Comércio atacadista de massas alimentícias

TIPO 2

463710600

Comércio atacadista de sorvetes

TIPO 2

463710700

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

TIPO 2

463719900

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

TIPO 2

463970100

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

TIPO 2

463970200

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

TIPO 2

464190100

Comércio atacadista de tecidos

TIPO 2

464190200

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

TIPO 2

464190300

Comércio atacadista de artigos de armarinho

TIPO 2

464270100

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

TIPO 2

464270200

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

TIPO 2

464350100

Comércio atacadista de calçados

TIPO 2

464350200

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

TIPO 2

464430101

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

TIPO 2

464430102

Serviços de fracionamento e envasamento de produtos farmacêuticos de uso humanos próprios

TIPO 2

464430201

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

TIPO 2

464430202

Serviços de fracionamento e envasamento de produtos farmacêuticos de uso veterinários próprios

TIPO 2

464510100

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

TIPO 2

464510200

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

TIPO 2

464510300

Comércio atacadista de produtos odontológicos

TIPO 2

464600100

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

TIPO 2

464600200

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

TIPO 2

464780100

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

TIPO 2

464780200

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

TIPO 2

464940100

Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

TIPO 2

464940200

Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico

TIPO 2

464940300

Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

TIPO 2

464940400

Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

TIPO 2

464940500

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas

TIPO 2

464940600

Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

TIPO 2

464940700

Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos

TIPO 2

464940800

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

TIPO 2

464940900

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

TIPO 2

464941000

Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

TIPO 2

464949900

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

TIPO 2

465160100

Comércio atacadista de equipamentos de informática

TIPO 2

465160200

Comércio atacadista de suprimentos para informática

TIPO 2

465240000

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

TIPO 2

466130000

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

TIPO 2

466210000

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças

TIPO 2

466300000

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

TIPO 2

466480001

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto médico-hospitalar; partes e peças

TIPO 2

466480002

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto médico-hospitalar; partes e peças compreendidos de produtos para saúde

TIPO 2

466560000

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

TIPO 2

466990100

Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças

TIPO 2

466999900

Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

TIPO 2

467110000

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

TIPO 2

467290000

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

TIPO 2

467370000

Comércio atacadista de material elétrico

TIPO 2

467450000

Comércio atacadista de cimento

TIPO 2

467960100

Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

TIPO 2

467960200

Comércio atacadista de mármores e granitos

TIPO 2

467960300

Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais

TIPO 2

467960400

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente

TIPO 2

467969900

Comércio atacadista de materiais de construção em geral

TIPO 2

468180100

Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)

TIPO 2

468180200

Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)

TIPO 2

468180300

Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante

TIPO 2

468180400

Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

TIPO 2

468180500

Comércio atacadista de lubrificantes

TIPO 2

468260000

Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

TIPO 2

468340000

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

TIPO 2

468420100

Comércio atacadista de resinas e elastômeros

TIPO 2

468420200

Comércio atacadista de solventes

TIPO 2

468429900

Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

TIPO 2

468510000

Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

TIPO 2

468690100

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto

TIPO 2

468690200

Comércio atacadista de embalagens

TIPO 2

468770100

Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

TIPO 2

468770200

Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão

TIPO 2

468770300

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

TIPO 2

468930100

Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis

TIPO 2

468930200

Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados

TIPO 2

468939900

Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente

TIPO 2

469150000

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

TIPO 2

469230000

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

TIPO 2

469310000

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

TIPO 2

471130100

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

TIPO 2

471130200

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

TIPO 2

471210000

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

TIPO 1

471300200

Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

TIPO 1

471300400

Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Dutyfree)

TIPO 2

471300500

Lojas francas (DutyFree) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres

TIPO 1

472110200

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

TIPO 2

472110300

Comércio varejista de laticínios e frios

TIPO 1

472110400

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

TIPO 1

472290100

Comércio varejista de carnes - açougues

TIPO 1

472290200

Peixaria

TIPO 1

472370000

Comércio varejista de bebidas

TIPO 2

472450000

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

TIPO 1

472960100

Tabacaria

TIPO 1

472960200

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

TIPO 2

472969900

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

TIPO 2

473180000

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

TIPO 2

473260000

Comércio varejista de lubrificantes

TIPO 2

474150000

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

TIPO 2

474230000

Comércio varejista de material elétrico

TIPO 2

474310000

Comércio varejista de vidros

TIPO 2

474400100

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

TIPO 2

474400200

Comércio varejista de madeira e artefatos

TIPO 3

474400300

Comércio varejista de materiais hidráulicos

TIPO 2

474400400

Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

TIPO 4

474400500

Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

TIPO 4

474400600

Comércio varejista de pedras para revestimento

TIPO 2

474409900

Comércio varejista de materiais de construção em geral

TIPO 2

475120100

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

TIPO 1

475120200

Recarga de cartuchos para equipamentos de informática

TIPO 1

475210000

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

TIPO 1

475390000

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

TIPO 1

475470100

Comércio varejista de móveis

TIPO 2

475470200

Comércio varejista de artigos de colchoaria

TIPO 2

475470300

Comércio varejista de artigos de iluminação

TIPO 2

475550100

Comércio varejista de tecidos

TIPO 1

475550200

Comércio varejista de artigos de armarinho

TIPO 1

475550300

Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho

TIPO 2

475630000

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

TIPO 1

475710000

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

TIPO 2

475980100

Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

TIPO 1

475989900

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

TIPO 2

476100100

Comércio varejista de livros

TIPO 1

476100200

Comércio varejista de jornais e revistas

TIPO 1

476100300

Comércio varejista de artigos de papelaria

TIPO 1

476280000

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

TIPO 1

476360100

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

TIPO 1

476360200

Comércio varejista de artigos esportivos

TIPO 1

476360300

Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios

TIPO 1

476360400

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

TIPO 1

476360500

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios

TIPO 1

477170100

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

TIPO 1

477170200

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

TIPO 1

477170300

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

TIPO 1

477170400

Comércio varejista de medicamentos veterinários

TIPO 1

477250000

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

TIPO 1

477330000

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

TIPO 1

477410000

Comércio varejista de artigos de óptica

TIPO 1

478140000

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

TIPO 1

478220100

Comércio varejista de calçados

TIPO 1

478220200

Comércio varejista de artigos de viagem

TIPO 1

478310100

Comércio varejista de artigos de joalheria

TIPO 1

478310200

Comércio varejista de artigos de relojoaria

TIPO 1

478490004

Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) (Até 520 Kg)

TIPO 1

478490005

Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) (Até 1.560 Kg)

TIPO 2

478490006

Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) (Até 6.240 Kg)

TIPO 2

478490007

Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) (Até 12.480 Kg)

TIPO 4

478490008

Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) (Até 24.960 Kg)

TIPO 4

478490009

Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) (Até 49.920 Kg)

TIPO 4

478490010

Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) (Até 99.840 Kg)

TIPO 4

478490011

Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) (Acima de 99.840 Kg)

TIPO 4

478570100

Comércio varejista de antiguidades

TIPO 1

478579900

Comércio varejista de outros artigos usados

TIPO 1

478900100

Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

TIPO 1

478900200

Comércio varejista de plantas e flores naturais

TIPO 1

478900300

Comércio varejista de objetos de arte

TIPO 1

478900400

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

TIPO 1

478900500

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

TIPO 1

478900600

Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

TIPO 4

478900700

Comércio varejista de equipamentos para escritório

TIPO 1

478900800

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

TIPO 1

478900900

Comércio varejista de armas e munições

TIPO 1

478909902

Comércio varejista de artigos funerários, caixão e urna

TIPO 1

478909903

Comércio varejista de artigos para decoração de festas

TIPO 1

478909908

Comércio varejista de extintores de incêndio

TIPO 1

478909912

Comércio varejista de molduras e quadros

TIPO 1

478909913

Colocação de molduras e congêneres

TIPO 1

478909915

Comércio varejista de placas e plaquetas para veículos

TIPO 1

478909999

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

TIPO 2

H

TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO

 

491160000

Transporte ferroviário de carga

TIPO 6

491240100

Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

TIPO 6

491240200

Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana

TIPO 6

491240300

Transporte metroviário

TIPO 6

492130101

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, categoria coletivo urbano convencional

TIPO 6

492130102

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, categoria executivo e/ou alternativo

TIPO 6

492130200

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

TIPO 6

492210100

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

TIPO 6

492210200

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

TIPO 6

492210300

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

TIPO 6

492300101

Serviço de táxi

TIPO 2

492300102

Serviço de moto taxi

TIPO 2

492300200

Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista

TIPO 2

492480000

Transporte escolar

TIPO 2

492990100

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

TIPO 6

492990200

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

TIPO 6

492990300

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

TIPO 2

492990400

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

TIPO 2

492999901

Transporte rodoviário de cargas em geral, municipal

TIPO 2

492999999

Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente – municipal

TIPO 2

493020101

Transporte rodoviário de medicamentos não controlados, municipal

TIPO 2

493020102

Transporte rodoviário de medicamentos controlados, municipal

TIPO 2

493020103

Transporte rodoviário de carga de interesse sanitário, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

TIPO 2

493020199

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

TIPO 2

493020201

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

TIPO 2

493020202

Transporte rodoviária de medicamentos não controlados, intermunicipal, interestadual e internacional

TIPO 2

493020203

Transporte rodoviária de medicamentos controlados, intermunicipal, interestadual e internacional

TIPO 2

493020204

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional – Interesse à saúde

TIPO 2

493020301

Transporte rodoviário municipal de produtos perigosos

TIPO 6

493020302

Transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de produtos perigosos

TIPO 6

493020401

Transporte rodoviário municipal de mudanças

TIPO 2

493020402

Transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de mudanças

TIPO 2

494000001

Transporte dutoviário

TIPO 6

494000002

Manutenção de dutos de transporte

TIPO 6

495070000

Trens turísticos, teleféricos e similares

TIPO 6

501140100

Transporte marítimo de cabotagem – Carga

TIPO 6

501140200

Transporte marítimo de cabotagem – passageiros

TIPO 6

501220100

Transporte marítimo de longo curso – Carga

TIPO 6

501220200

Transporte marítimo de longo curso – Passageiros

TIPO 6

502110100

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

TIPO 6

502110200

Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

TIPO 6

502200100

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia

TIPO 6

502200200

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

TIPO 6

503010100

Navegação de apoio marítimo

TIPO 6

503010200

Navegação de apoio portuário

TIPO 6

503010300

Serviço de rebocadores e empurradores

TIPO 6

509120101

Transporte de passageiros por navegação de travessia, municipal

TIPO 6

509120102

Transporte de cargas por navegação de travessia, municipal

TIPO 6

509120200

Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional

TIPO 6

509980100

Transporte aquaviário para passeios turísticos

TIPO 6

509989900

Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente

TIPO 6

511110000

Transporte aéreo de passageiros regular

TIPO 6

511290101

Serviço de táxi-aéreo e locação de aeronaves com tripulação municipal

TIPO 6

511290102

Serviço de táxi-aéreo e locação de aeronaves com tripulação intermunicipal, interestadual e internacional

TIPO 6

511299901

Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular municipal

TIPO 6

511299902

Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular intermunicipal, interestadual e internacional

TIPO 6

512000001

Transporte aéreo de carga municipal

TIPO 6

512000002

Transporte aéreo de carga intermunicipal, interestadual e internacional

TIPO 6

513070000

Transporte espacial

TIPO 6

521170101

Armazéns gerais – emissão de warrant

TIPO 6

521170102

Armazéns gerais – emissão de warrant – Interesse sanitário

TIPO 6

521170200

Guarda-móveis

TIPO 2

521179901

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns-gerais e guarda-móveis

TIPO 2

521179902

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns-gerais e guarda-móveis – Interesse sanitário

TIPO 4

521250000

Carga e descarga

TIPO 2

522140000

Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

TIPO 2

522220001

Terminais rodoviários e ferroviários

TIPO 6

522220002

Operação de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários e serviços relacionados

TIPO 2

522310000

Estacionamento de veículos

TIPO 2

522900100

Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

TIPO 1

522900200

Serviços de reboque de veículos

TIPO 2

522909901

Serviços de limpeza de locomotivas

TIPO 3

522909902

Serviços de guarda-volumes em terminais rodoviários

TIPO 1

522909903

Serviços de gestão e operação de trânsito e trafego

TIPO 3

522909904

Serviços de translado de passageiros no transporte terrestre, intramunicipal

TIPO 2

522909905

Serviços de liquefação de gás para fins de transporte em veículos dutos móveis

TIPO 3

522909906

Serviços de escolta no transporte rodoviário de cargas especiais, intramunicipal

TIPO 3

522909907

Monitoramento e controle de trânsito

TIPO 3

522909999

Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

TIPO 3

523110100

Administração da infraestrutura portuária

TIPO 6

523110200

Atividades do Operador Portuário

TIPO 6

523110300

Gestão de terminais aquaviários

TIPO 2

523200000

Atividades de agenciamento marítimo

TIPO 2

523970100

Serviços de praticagem

TIPO 6

523979901

Serviços de guarda-volumes, no transporte hidroviário

TIPO 2

523979902

Serviços de translado de passageiros no interior das instalações portuárias

TIPO 6

523979999

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente

TIPO 3

524010100

Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

TIPO 6

524019901

Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

TIPO 6

524019902

Limpeza de aviões, aeronaves

TIPO 4

524019903

Serviços de estacionamento e hangaragem de helicópteros

TIPO 6

524019904

Serviços de guarda-volumes, em terminais aéreos

TIPO 6

524019905

Manutenção de interior de aeronaves (carpetes e estofados)

TIPO 4

525080100

Comissaria de despachos

TIPO 3

525080200

Atividades de despachantes aduaneiros

TIPO 2

525080301

Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

TIPO 6

525080302

Serviços de acondicionamento e agrupamento de cargas no transporte aéreo, ferroviário e rodoviário

TIPO 2

525080400

Organização logística do transporte de carga

TIPO 2

525080500

Operador de transporte multimodal – OTM

TIPO 2

531050100

Atividades do Correio Nacional

TIPO 2

531050200

Atividades defranqueadas e permissionárias do Correio Nacional

TIPO 1

532020100

Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional

TIPO 2

532020200

Serviços de entrega rápida

TIPO 2

I

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

 

551080101

Hotéis

TIPO 2

551080102

Pousadas

TIPO 1

551080103

Administradora de hotéis

TIPO 1

551080200

Apart-hotéis

TIPO 1

551080300

Motéis

TIPO 2

559060100

Albergues, exceto assistenciais

TIPO 1

559060200

Campings

TIPO 1

559060300

Pensões (alojamento)

TIPO 1

559069900

Outros alojamentos não especificados anteriormente

TIPO 2

561120101

Restaurantes e similares com fornecimento de música (uso de som amplificado)

TIPO 3

561120102

Restaurantes e similares com fornecimento de música transmitida (sem uso de som amplificado)

TIPO 3

561120103

Restaurantes e similares sem fornecimento de música transmitida por qualquer processo

TIPO 3

561120300

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

TIPO 1

561120400

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

TIPO 3

561120501

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (uso de som amplificado)

TIPO 3

561120502

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (sem uso de som amplificado)

TIPO 3

561210000

Serviços ambulantes de alimentação

TIPO 1

562010100

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

TIPO 2

562010200

Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê

TIPO 3

562010300

Cantinas – serviços de alimentação privativos

TIPO 1

562010400

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

TIPO 2

J

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

581150001

Edição de livros

TIPO 1

581150002

Gestão de direitos autorais de obras literárias

TIPO 1

581150003

Intermediação na aquisição de direitos autorais de obras literárias

TIPO 1

581230100

Edição de jornais diários

TIPO 1

581230200

Edição de jornais não diários

TIPO 1

581310000

Edição de revistas

TIPO 1

581910000

Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos

TIPO 1

591110100

Estúdios cinematográficos

TIPO 3

591110200

Produção de filmes para publicidade

TIPO 2

591119901

Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

TIPO 3

591119902

Filmagem de programas de televisão por produtores independentes

TIPO 3

591200100

Serviços de dublagem

TIPO 1

591200200

Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual

TIPO 1

591209900

Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

TIPO 1

591380000

Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão

TIPO 1

591460000

Atividades de exibição cinematográfica

TIPO 3

592010000

Atividades de gravação de som e de edição de música

TIPO 3

601010001

Veiculação e divulgação de textos desenhos e outros materiais de publicidade por qualquer meio em rádio, televisão e jornais.

TIPO 1

601010002

Atividades de rádio

TIPO 2

602170000

Atividades de televisão aberta

TIPO 3

602250100

Programadoras

TIPO 2

602250200

Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

TIPO 1

611080100

Serviços de telefonia fixa comutada – STFC

TIPO 2

611080200

Serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT

TIPO 2

611080300

Serviços de comunicação multimídia – SCM

TIPO 2

611089900

Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

TIPO 2

612050100

Telefonia móvel celular

TIPO 1

612050200

Serviço móvel especializado – SME

TIPO 1

612059900

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

TIPO 2

613020000

Telecomunicações por satélite

TIPO 1

614180000

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

TIPO 1

614260000

Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas

TIPO 2

614340000

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

TIPO 2

619060100

Provedores de acesso às redes de comunicações

TIPO 2

619060200

Provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP

TIPO 2

619069901

Serviços de manutenção de linhas de telefones

TIPO 1

619069902

Serviços de instalação de linhas de telefones

TIPO 1

619069903

Serviços de rastreamento por satélite

TIPO 2

619069904

Serviços de manutenção de suportes para circuitos de dados

TIPO 2

619069905

Serviços de instalação de suportes para circuitos de dados

TIPO 2

619069906

Permissão de uso de postes, cabos e condutos de qualquer natureza

TIPO 2

619069999

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

TIPO 2

620150101

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

TIPO 1

620150102

Fornecimento de documentação de programas de computador desenvolvidos sob encomenda

TIPO 1

620150103

Serviços de edição de site, banco de dados e software sob encomenda

TIPO 1

620150104

Atividades de programação com o uso de linguagens de programação

TIPO 1

620150105

Elaboração de programas de banco de dados sob encomenda

TIPO 1

620150200

Web design

TIPO 1

620230001

Desenvolvimento de programas de computador customizáveis

TIPO 1

620230002

Licenciamento de programas de computador customizáveis

TIPO 1

620230003

Representação de software customizáveis

TIPO 1

620310001

Desenvolvimento de programas de computador não-customizáveis

TIPO 1

620310002

Desenvolvimento de programas de computador não-customizáveis destinados a tratamento para saúde

TIPO 1

620310003

Licenciamento de programas de informática não-customizáveis

TIPO 1

620310004

Licenciamento de programas de informática não-customizáveis – Tratamento para saúde

TIPO 1

620310005

Representação de programas de informática não-customizáveis

TIPO 1

620310006

Representação de programas de informática não-customizáveis – Tratamento para saúde

TIPO 1

620400000

Consultoria em tecnologia da informação

TIPO 1

620910000

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

TIPO 1

631190001

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

TIPO 1

631190002

Aluguel de hora em computador

TIPO 1

631190003

Digitalização para entrada de dados

TIPO 1

631190004

Serviços de hospedagem de páginas, sites e dados – web hosting

TIPO 1

631940001

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

TIPO 1

631940002

Serviços de distribuição online de conteúdo

TIPO 1

631940003

Serviços de disponibilização de música através da internet

TIPO 1

631940004

Confecção de página na internet

TIPO 1

631940005

Site de busca na internet

TIPO 1

639170000

Agências de notícias

TIPO 2

639920000

Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

TIPO 2

K

ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS

 

641070000

Banco Central

TIPO 1

642120000

Bancos comerciais

TIPO 1

642210000

Bancos múltiplos, com carteira comercial

TIPO 1

642390000

Caixas econômicas

TIPO 1

642470100

Bancos cooperativos

TIPO 1

642470200

Cooperativas centrais de crédito

TIPO 1

642470300

Cooperativas de crédito mútuo

TIPO 1

642470400

Cooperativas de crédito rural

TIPO 1

643100000

Bancos múltiplos, sem carteira comercial

TIPO 1

643280000

Bancos de investimento

TIPO 1

643360000

Bancos de desenvolvimento

TIPO 1

643440000

Agências de fomento

TIPO 1

643520100

Sociedades de crédito imobiliário

TIPO 1

643520200

Associações de poupança e empréstimo

TIPO 1

643520300

Companhias hipotecárias

TIPO 1

643610000

Sociedades de crédito, financiamento e investimento – financeiras

TIPO 1

643790000

Sociedades de crédito ao microempreendedor

TIPO 1

643870100

Bancos de câmbio

TIPO 1

643879900

Outras instituições de intermediação não-monetária não especificadas anteriormente

TIPO 1

644090000

Arrendamento mercantil

TIPO 1

645060000

Sociedades de capitalização

TIPO 1

646110000

Holdings de instituições financeiras

TIPO 1

646200000

Holdings de instituições não-financeiras

TIPO 1

646380000

Outras sociedades de participação, exceto holdings

TIPO 1

647010100

Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários

TIPO 1

647010200

Fundos de investimento previdenciários

TIPO 1

647010300

Fundos de investimento imobiliários

TIPO 1

649130001

Sociedades de fomento mercantil – factoring

TIPO 1

649130002

Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e, em geral, relacionados a operação de faturização (factoring)

TIPO 1

649210000

Securitização de créditos

TIPO 1

649300000

Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos

TIPO 1

649990100

Clubes de investimento

TIPO 1

649990200

Sociedades de investimento

TIPO 1

649990300

Fundo garantidor de crédito

TIPO 1

649990400

Caixas de financiamento de corporações

TIPO 1

649990500

Concessão de crédito pelas OSCIP

TIPO 1

649999999

Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

TIPO 1

651110100

Sociedade seguradora de seguros vida

TIPO 1

651110200

Planos de auxílio-funeral

TIPO 1

651200000

Sociedade seguradora de seguros não vida

TIPO 1

652010000

Sociedade seguradora de seguros-saúde

TIPO 1

653080000

Resseguros

TIPO 1

654130000

Previdência complementar fechada

TIPO 1

654210000

Previdência complementar aberta

TIPO 1

655020001

Planos de saúde

TIPO 1

655020002

Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário

TIPO 1

661180100

Bolsa de valores

TIPO 1

661180200

Bolsa de mercadorias

TIPO 1

661180300

Bolsa de mercadorias e futuros

TIPO 1

661180400

Administração de mercados de balcão organizados

TIPO 1

661260100

Corretoras de títulos e valores mobiliários

TIPO 1

661260200

Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

TIPO 1

661260300

Corretoras de câmbio

TIPO 1

661260400

Corretoras de contratos de mercadorias

TIPO 1

661260500

Agentes de investimentos em aplicações financeiras

TIPO 1

661340000

Administração de cartões de crédito

TIPO 1

661930100

Serviços de liquidação e custódia

TIPO 1

661930200

Correspondentes de instituições financeiras

TIPO 1

661930300

Representações de bancos estrangeiros

TIPO 1

661930400

Caixas eletrônicos

TIPO 1

661930500

Operadoras de cartões de débito

TIPO 1

661939900

Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente

TIPO 1

662150100

Peritos e avaliadores de seguros

TIPO 1

662150201

Auditoria e consultoria atuarial

TIPO 1

662230000

Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

TIPO 1

662910000

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente

TIPO 1

663040000

Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

TIPO 1

L

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

 

681020100

Compra e venda de imóveis próprios

TIPO 1

681020200

Aluguel de imóveis próprios

TIPO 1

681020300

Loteamento de imóveis próprios

TIPO 1

682180100

Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis

TIPO 1

682180200

Corretagem no aluguel de imóveis

TIPO 1

682260000

Gestão e administração da propriedade imobiliária

TIPO 1

M

ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS

 

691170100

Serviços advocatícios

TIPO 1

691170201

Atividades auxiliares da justiça

TIPO 1

691170202

Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica

TIPO 1

691170301

Agente de propriedade industrial

TIPO 1

691170302

Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda

TIPO 1

691250000

Cartórios

TIPO 1

692060100

Atividades de contabilidade

TIPO 1

692060200

Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária

TIPO 1

702040001

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

TIPO 1

702040002

Consultoria em negociação trabalhista

TIPO 1

702040003

Consultoria financeira a empresas

TIPO 1

702040004

Análise de organização e métodos

TIPO 1

711110000

Serviços de arquitetura

TIPO 1

711200001

Serviços de engenharia

TIPO 1

711200002

Serviços de fiscalização de obras

TIPO 1

711200003

Elaboração de projetos de engenharia

TIPO 1

711970101

Serviços de cartografia, topografia e geodésia

TIPO 1

711970102

Serviços de agrimensura

TIPO 1

711970103

Projetos topográficos

TIPO 1

711970201

Atividades de estudos geológicos

TIPO 1

711970202

Elaboração de projetos de prospecção de petróleo e gás natural

TIPO 1

711970300

Serviços de desenho técnicos relacionados à arquitetura e engenharia

TIPO 1

711970400

Serviços de perícia técnicas relacionadas à segurança do trabalho

TIPO 1

711979901

Serviços de aerofotogrametria

TIPO 1

711979999

Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente

TIPO 1

712010001

Testes e análises técnicas

TIPO 1

712010002

Testes e análises técnicas – Sujeita vigilância sanitária

TIPO 1

712010003

Atividades de pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

TIPO 1

712010004

Serviços de biologia, biotecnologia e química

TIPO 1

721000000

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

TIPO 1

722070000

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

TIPO 1

731140001

Agências de publicidade

TIPO 1

731140002

Colocação, em nome de clientes, de material publicitário em jornais, revistas, rádio, televisão, internet e em outros veículos de comunicação

TIPO 1

731220001

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

TIPO 1

731220002

Locação de espaços publicitários

TIPO 1

731900100

Criação de estandes para feiras e exposições

TIPO 1

731900200

Promoção de vendas

TIPO 1

731900300

Marketing direto

TIPO 1

731900400

Consultoria em publicidade

TIPO 1

731909901

Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade

TIPO 1

731909902

Serviços de publicidade aérea

TIPO 1

731909903

Serviços de carro de som para publicidade

TIPO 1

731909999

Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

TIPO 1

732030000

Pesquisas de mercado e de opinião pública

TIPO 1

741020200

Design de interiores

TIPO 1

741020301

Design de produto

TIPO 1

741020302

Serviços de desenho industrial

TIPO 1

741020303

Design de moda

TIPO 1

741029900

Atividades de design não especificadas anteriormente

TIPO 1

742000101

Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

TIPO 1

742000102

Atelier fotográfico

TIPO 1

742000200

Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas

TIPO 1

742000300

Laboratórios fotográficos

TIPO 1

742000400

Filmagem de festas e eventos

TIPO 1

742000500

Serviços de microfilmagem

TIPO 1

749010100

Serviços de tradução, interpretação e similares

TIPO 1

749010200

Escafandria e mergulho

TIPO 1

749010300

Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias

TIPO 1

749010400

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

TIPO 1

749010501

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

TIPO 1

749010502

Serviços de agente de obras de arte e literárias

TIPO 1

749019901

Consultoria na área de estatística

TIPO 1

749019902

Serviços de meteorologia

TIPO 1

749019904

Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres

TIPO 2

749019999

Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

TIPO 2

750010001

Atividades veterinárias

TIPO 1

750010002

Ambulância para animais

TIPO 1

750010003

Laboratório de análise veterinária

TIPO 1

750010004

Clínica, consultório ou hospital veterinário

TIPO 1

750010005

Banco de sangue e de órgãos de animais

TIPO 1

750010006

Coleta de materiais biológicos de qualquer espécie para uso veterinário

TIPO 1

750010007

Planos de assistência veterinária

TIPO 1

N

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES

 

771100000

Locação de automóveis sem condutor

TIPO 2

771950100

Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos

TIPO 2

771950200

Locação de aeronaves sem tripulação

TIPO 1

771959900

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

TIPO 1

772170000

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

TIPO 1

772250000

Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares

TIPO 1

772330000

Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios

TIPO 1

772920100

Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos

TIPO 1

772920200

Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais

TIPO 1

772920300

Aluguel de material médico

TIPO 1

772929900

Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

TIPO 1

773140001

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

TIPO 2

773140002

Leasing operacional de máquinas e equipamentos agrícolas

TIPO 2

773220100

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

TIPO 2

773220201

Aluguel de andaimes

TIPO 2

773220202

Leasing operacional de andaimes

TIPO 2

773310001

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório

TIPO 1

773310002

Leasing operacional de máquinas e equipamentos para escritório

TIPO 1

773900101

Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador

TIPO 4

773900102

Leasing operacional de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo

TIPO 4

773900201

Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador

TIPO 2

773900202

Leasing operacional de equipamentos científicos, médicos e hospitalares

TIPO 2

773900301

Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

TIPO 2

773900302

Leasing operacional de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário

TIPO 2

773909900

Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

TIPO 2

774030001

Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

TIPO 1

774030002

Venda e licenciamento de franquia, franchising

TIPO 1

781080000

Seleção e agenciamento de mão de obra

TIPO 1

782050000

Locação de mão de obra temporária

TIPO 1

783020000

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

TIPO 1

791120000

Agências de viagens

TIPO 1

791210001

Operadores turísticos

TIPO 1

791210002

Serviços de guia turístico

TIPO 1

799020001

Agência de venda de ingressos para teatros, cinemas e outras atividades artísticas

TIPO 1

799020002

Guichê de venda de passagens de ônibus

TIPO 2

799020099

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

TIPO 2

801110100

Atividades de vigilância e segurança privada

TIPO 2

801110200

Serviços de adestramento de cães de guarda

TIPO 1

801290000

Atividades de transporte de valores

TIPO 2

802000101

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico

TIPO 1

802000102

Reparação ou ajuste mecânico de cofres, trancas e travas

TIPO 3

802000103

Instalação de cofres, trancas e travas

TIPO 2

802000200

Outras atividades de serviços de segurança

TIPO 2

803070000

Atividades de investigação particular

TIPO 1

811170001

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

TIPO 1

811170002

Serviço de recepção em prédios

TIPO 1

811250001

Condomínios residenciais

TIPO 1

811250002

Condomínios Comerciais

TIPO 2

812140000

Limpeza em prédios e em domicílios

TIPO 1

812220000

Imunização e controle de pragas urbanas

TIPO 4

812900001

Serviços de limpeza e tratamento de piscinas

TIPO 1

812900002

Serviços de limpeza e conservação de ruas, logradouros

TIPO 1

812900003

Serviço de desentupimento em prédios

TIPO 1

812900004

Serviço de esterilização de objetos

TIPO 1

812900099

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

TIPO 2

813030000

Atividades paisagísticas

TIPO 1

821130000

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

TIPO 1

821990100

Fotocópias

TIPO 1

821999900

Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

TIPO 1

822020000

Atividades de teleatendimento

TIPO 1

823000101

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

TIPO 2

823000102

Serviços de apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres

TIPO 2

823000200

Casas de festas e eventos

TIPO 3

829110000

Atividades de cobrança e informações cadastrais

TIPO 1

829200000

Envasamento e empacotamento sob contrato

TIPO 3

829970100

Medição de consumo de energia elétrica, gás e água

TIPO 1

829970200

Emissão de vales-alimentação, vales-transportes e similares

TIPO 1

829970300

Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção

TIPO 1

829970400

Leiloeiros independentes

TIPO 1

829970500

Serviços de levantamento de fundos sob contrato

TIPO 1

829970600

Casas lotéricas

TIPO 1

829970701

Salas de acesso à internet

TIPO 1

829970702

Posto telefônico

TIPO 1

829979901

Serviços de administração em geral

TIPO 1

829979902

Serviço de almoxarifado

TIPO 2

829979903

Serviço de avaliador, exceto de seguros e de imóveis

TIPO 1

829979904

Serviço de prevenção de incêndio por empresa privada

TIPO 1

829979905

Serviço de cartazista

TIPO 1

829979906

Serviço de coleta de botijão de gás

TIPO 2

829979907

Serviços de computação gráfica

TIPO 1

829979908

Serviço de distribuição de diário oficial da união

TIPO 2

829979909

Escritório de representação – filial de empresa estrangeira, exceto de bancos estrangeiros

TIPO 2

829979910

Serviço de manutenção de aquários

TIPO 1

829979911

Serviço de pintura de faixas

TIPO 2

829979912

Posto, agência em estabelecimentos comerciais para pagamento de contas de luz, gás, etc

TIPO 2

829979913

Serviços de sonorização para telefone

TIPO 2

829979914

Serviços de vistoria de automóveis

TIPO 2

829979999

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

TIPO 2

O

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

 

841160000

Administração pública em geral

TIPO 1

841240000

Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais

TIPO 2

841320000

Regulação das atividades econômicas

TIPO 2

842130000

Relações exteriores

TIPO 2

842210000

Defesa

TIPO 2

842300000

Justiça

TIPO 2

842480000

Segurança e ordem pública

TIPO 2

842560000

Defesa Civil

TIPO 2

843020000

Seguridade social obrigatória

TIPO 2

P

EDUCAÇÃO

 

851120000

Educação infantil – creche

TIPO 2

851210000

Educação infantil – pré-escola

TIPO 2

851390000

Ensino fundamental

TIPO 2

852010000

Ensino médio

TIPO 2

853170001

Educação superior – graduação

TIPO 2

853170002

Educação superior – graduação, quando ministrada por entidades vinculadas ao Programa Bolsa Universidade

TIPO 2

853250000

Educação superior – graduação e pós-graduação

TIPO 2

853330001

Educação superior – especialização

TIPO 2

853330002

Educação superior – mestrado, doutorado, pós-doutorado

TIPO 2

854140000

Educação profissional de nível técnico

TIPO 2

854220000

Educação profissional de nível tecnológico

TIPO 2

855030100

Administração de caixas escolares

TIPO 1

855030200

Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

TIPO 1

859110000

Ensino de esportes

TIPO 3

859290100

Ensino de dança

TIPO 3

859290200

Ensino de artes cênicas, exceto dança

TIPO 3

859290300

Ensino de música

TIPO 3

859299900

Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

TIPO 2

859370001

Ensino de idiomas

TIPO 2

859370002

Ensino de idiomas, quando ministrados por entidades vinculadas ao Programa Bolsa Idiomas

TIPO 2

859960100

Formação de condutores

TIPO 2

859960200

Cursos de pilotagem

TIPO 2

859960300

Treinamento em informática

TIPO 2

859960400

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

TIPO 2

859960500

Cursos preparatórios para concursos

TIPO 2

859969900

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

TIPO 2

Q

SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS

 

861010101

Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

TIPO 5

861010102

Serviços farmacêuticos

TIPO 5

861010103

Atividades de medicina e biomedicina

TIPO 5

861010200

Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

TIPO 5

862160100

UTI móvel

TIPO 5

862160200

Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

TIPO 5

862240000

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

TIPO 5

863050100

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

TIPO 5

863050200

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

TIPO 5

863050300

Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

TIPO 5

863050400

Atividade odontológica

TIPO 5

863050600

Serviços de vacinação e imunização humana

TIPO 5

863050700

Atividades de reprodução humana assistida

TIPO 5

863059900

Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

TIPO 5

864020100

Laboratórios de anatomia patológica e citológica

TIPO 5

864020200

Laboratórios clínicos

TIPO 5

864020300

Serviços de diálise e nefrologia

TIPO 5

864020400

Serviços de tomografia

TIPO 5

864020500

Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

TIPO 5

864020600

Serviços de ressonância magnética

TIPO 5

864020700

Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

TIPO 5

864020800

Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos

TIPO 5

864020900

Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos

TIPO 5

864021000

Serviços de quimioterapia

TIPO 5

864021100

Serviços de radioterapia

TIPO 5

864021200

Serviços de hemoterapia

TIPO 5

864021300

Serviços de litotripsia

TIPO 5

864029900

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

TIPO 5

865000100

Atividades de enfermagem

TIPO 1

865000200

Atividades de profissionais da nutrição

TIPO 1

865000301

Atividades de psicologia

TIPO 1

865000302

Atividades de psicanálise

TIPO 1

865000400

Atividades de fisioterapia

TIPO 1

865000500

Atividades de terapia ocupacional

TIPO 1

865000600

Atividades de fonoaudiologia

TIPO 1

865000700

Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral

TIPO 1

865009901

Serviços de instrumentação cirúrgica

TIPO 1

865009902

Atividades de ortóptica

TIPO 1

865009903

Serviços de quiropraxia

TIPO 1

865009999

Atividades de apoio à gestão de saúde

TIPO 2

866070001

Atividades de apoio à gestão de saúde

TIPO 5

866070002

Complexos reguladores das ações do sistema de saúde

TIPO 5

869090100

Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

TIPO 1

869090200

Atividades de bancos de leite humano

TIPO 1

869090300

Atividades de acupuntura

TIPO 1

869090400

Atividades de podologia

TIPO 1

869099901

Serviços de parteira

TIPO 1

869099999

Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

TIPO 1

871150101

Clínicas e residências geriátricas

TIPO 5

871150102

Centro médico geriátrico

TIPO 5

871150200

Instituições de longa permanência para idosos

TIPO 1

871150301

Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes

TIPO 1

871150302

Casas de repouso para convalescentes e imunodeprimidos

TIPO 1

871150400

Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS

TIPO 1

871150500

Condomínios residenciais para idosos

TIPO 1

871230000

Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

TIPO 1

872040100

Atividades de centros de assistência psicossocial

TIPO 1

872049900

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente

TIPO 1

873010100

Orfanatos

TIPO 1

873010200

Albergues assistenciais

TIPO 1

873019900

Atividades de assistência sociais prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente

TIPO 1

880060000

Serviços de assistência social sem alojamento

TIPO 1

R

ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO

 

900190101

Produção teatral

TIPO 3

900190102

Espetáculos teatrais

TIPO 3

900190201

Produção musical

TIPO 3

900190202

Atividades de produção e promoção de bandas, grupos musicais, orquestras e outras companhias musicais

TIPO 3

900190300

Produção de espetáculos de dança

TIPO 3

900190401

Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares

TIPO 3

900190402

Espetáculo circense

TIPO 3

900190500

Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares

TIPO 3

900190601

Atividades de sonorização e de iluminação

TIPO 3

900190602

Atividade de equipamento de som e luz com operador

TIPO 3

900190603

Serviços de iluminação ligada às atividades artísticas, cênicas

TIPO 1

900190604

Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo

TIPO 3

900199901

Atividades de apresentadores de programas de televisão e rádio

TIPO 1

900199902

Espetáculo pirotécnico

TIPO 3

900199999

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente

TIPO 3

900270101

Atividades de artistas plásticos

TIPO 1

900270102

Atividades de escritores

TIPO 1

900270103

Atividades literárias

TIPO 1

900270104

Atividade de criador de desenho animado

TIPO 1

900270105

Atividade de jornalista independente

TIPO 1

900270106

Obras de arte sob encomenda

TIPO 1

900270200

Restauração de obras de arte

TIPO 1

900350001

Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

TIPO 1

900350002

Casa de cultura, espetáculos ou shows

TIPO 1

910150001

Atividades de bibliotecas e arquivos

TIPO 1

910150002

Atividade de arquivo

TIPO 1

910230100

Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares

TIPO 3

910230200

Restauração e conservação de lugares e prédios históricos

TIPO 1

910310000

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

TIPO 4

920030100

Casas de bingo

TIPO 3

920030200

Exploração de apostas em corridas de cavalos

TIPO 3

920039900

Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente

TIPO 3

931150000

Gestão de instalações de esportes

TIPO 1

931230000

Clubes sociais, esportivos e similares

TIPO 3

931310000

Atividades de condicionamento físico

TIPO 1

931910101

Produção e promoção de eventos esportivos

TIPO 3

931910102

Associação ou federação esportiva

TIPO 2

931919901

Atividade de pesca esportiva e de lazer, pesque pague

TIPO 4

931919902

Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador

TIPO 3

931919999

Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

TIPO 3

932120000

Parques de diversão e parques temáticos

TIPO 3

932980100

Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

TIPO 3

932980200

Exploração de boliches

TIPO 3

932980300

Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares

TIPO 3

932980400

Exploração de jogos eletrônicos recreativos

TIPO 3

932989901

Atividades de animação e recreação em festas e eventos

TIPO 1

932989902

Exploração de jogos bilhar e snooker

TIPO 3

932989903

Serviços de estadia de barcos, lanchas, iates e jet ski

TIPO 2

932989904

Transporte em veículos de tração animal

TIPO 2

932989905

Organização de feiras e shows de natureza recreacional

TIPO 3

932989906

Exploração de trenzinho para passeios turísticos

TIPO 3

932989907

Locação de embarcações para fins recreativos

TIPO 2

932989908

Exploração de karts

TIPO 3

932989909

Aquário para visitação

TIPO 4

932989910

Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

TIPO 3

932989999

Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

TIPO 3

S

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS

 

941110000

Atividades de organizações associativas patronais e empresariais

TIPO 1

941200100

Atividades de fiscalização profissional

TIPO 1

941209900

Outras atividades associativas profissionais

TIPO 1

942010000

Atividades de organizações sindicais

TIPO 1

943080000

Atividades de associações de defesa de direitos sociais

TIPO 1

949100000

Atividades de organizações religiosas ou filosóficas

TIPO 3

949280000

Atividades de organizações políticas

TIPO 3

949360001

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

TIPO 1

949360002

Atividade de blocos carnavalescos

TIPO 3

949950000

Atividades associativas não especificadas anteriormente

TIPO 3

951180001

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

TIPO 1

951180002

Serviços de assistência técnica em equipamentos de informática

TIPO 1

951260001

Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

TIPO 1

951260002

Assistência técnica em telefone

TIPO 1

952150001

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

TIPO 1

952150002

Conserto de eletrodomésticos

TIPO 1

952150003

Instalação de peças e acessórios para eletrodomésticos

TIPO 1

952910100

Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem

TIPO 1

952910200

Chaveiros

TIPO 1

952910300

Reparação de relógios

TIPO 1

952910401

Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados

TIPO 1

952910402

Instalação de acessórios em bicicletas

TIPO 1

952910403

Serviços de pintura de bicicletas, triciclos e de outros veículos recreativos

TIPO 1

952910404

Conserto de pneus e câmaras de ar de bicicletas

TIPO 1

952910501

Reparação de artigos do mobiliário

TIPO 1

952910502

Reparação de artigos de tapeçaria

TIPO 1

952910600

Reparação de joias

TIPO 1

952919901

Serviços de conserto e recuperação de roupas

TIPO 1

952919902

Conserto de armas de fogo

TIPO 3

952919903

Atividade de amolador de facas

TIPO 1

952919999

Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

TIPO 1

960170101

Lavanderias

TIPO 2

960170102

Lavanderias que processam artigos de estabelecimentos de interesse sanitário

TIPO 4

960170200

Tinturarias

TIPO 4

960170301

Toalheiros

TIPO 1

960170302

Aluguel de locação de roupas de cama, mesa e banho

TIPO 1

960250100

Cabeleireiros, manicure e pedicure

TIPO 1

960250201

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

TIPO 1

960250202

Clínica de emagrecimento

TIPO 1

960330100

Gestão e manutenção de cemitérios

TIPO 6

960330200

Serviços de cremação

TIPO 4

960330300

Serviços de sepultamento

TIPO 6

960330400

Serviços de funerárias

TIPO 2

960330500

Serviços de somatoconservação

TIPO 4

960339900

Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente

TIPO 4

960920200

Agências matrimoniais

TIPO 1

960920400

Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda

TIPO 2

960920500

Atividades de sauna e banhos

TIPO 1

960920600

Serviços de tatuagem e colocação de piercing

TIPO 1

960920700

Alojamento de animais domésticos

TIPO 3

960920800

Higiene e embelezamento de animais domésticos

TIPO 3

960929901

Serviços de baby siter

TIPO 1

960929902

Serviços de engraxate

TIPO 1

960929903

Serviços de exploração de sanitários públicos

TIPO 2

960929904

Serviços de mensagens fonadas

TIPO 1

960929905

Serviços de lavagem de estofado – exceto de veículos

TIPO 1

960929906

Serviços de guarda de piscina

TIPO 1

960929907

Serviços de manobristas

TIPO 1

960929999

Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

TIPO 1

T

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

 

970050001

Serviços domésticos

TIPO 1

970050002

Guarda-costas

TIPO 1

U

ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

 

990080000

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

TIPO 1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

ATIVIDADES LISTADAS POR TIPO DE IMPACTO, POSSÍVEIS DE ENQUADRAMENTO EM TIPO 1

 

OBS.: *Atividades Possíveis de enquadramento em TIPO 1 caso tenham área construída menor que 350 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), menos de 2 pavimentos e demais exigências determinadas pela LEI Nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

 

CNAE

Descrição da Atividade

Classificação Urbanística do uso de Comércio e serviço

182290100

Serviços de encadernação e plastificação

TIPO 2

182299900

Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação

TIPO 2

331390200

Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos

TIPO 4

331470100

Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas

TIPO 3

331470200

Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

TIPO 3

331470300

Manutenção e reparação de válvulas industriais

TIPO 3

331471200

Manutenção e reparação de tratores agrícolas

TIPO 2

331471300

Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta

TIPO 3

3832–7/00

Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio

TIPO 4

452000100

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

TIPO 3

452000200

Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

TIPO 3

452000300

Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

TIPO 3

452000400

Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

TIPO 3

452000500

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

TIPO 3

452000701

Serviços de manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

TIPO 3

452000800

Serviços de capotaria

TIPO 3

453070100

Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

TIPO 2

453070300

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

TIPO 2

453070400

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

TIPO 2

453070500

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar

TIPO 2

454120600

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas

TIPO 2

454390000

Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

TIPO 2

463540100

Comércio atacadista de água mineral

TIPO 2

463540200

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

TIPO 2

463710400

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

TIPO 2

463710700

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

TIPO 2

463970100

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

TIPO 2

464190100

Comércio atacadista de tecidos

TIPO 2

464190200

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

TIPO 2

464190300

Comércio atacadista de artigos de armarinho

TIPO 2

464270100

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

TIPO 2

464270200

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

TIPO 2

464350100

Comércio atacadista de calçados

TIPO 2

464350200

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

TIPO 2

464780100

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

TIPO 2

464780200

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

TIPO 2

464940400

Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

TIPO 2

464940500

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas

TIPO 2

464940600

Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

TIPO 2

464940700

Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos

TIPO 2

464941000

Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

TIPO 2

465160100

Comércio atacadista de equipamentos de informática

TIPO 2

465160200

Comércio atacadista de suprimentos para informática

TIPO 2

465240000

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

TIPO 2

468690100

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto

TIPO 2

468690200

Comércio atacadista de embalagens

TIPO 2

468770100

Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

TIPO 2

468770300

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

TIPO 2

468930200

Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados

TIPO 2

469150000

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

TIPO 2

469230000

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

TIPO 2

469310000

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

TIPO 2

472110200

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

TIPO 2

472370000

Comércio varejista de bebidas

TIPO 3

472960200

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

TIPO 2

472969900

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

TIPO 2

474150000

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

TIPO 2

474230000

Comércio varejista de material elétrico

TIPO 2

474310000

Comércio varejista de vidros

TIPO 2

474400100

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

TIPO 2

474400200

Comércio varejista de madeira e artefatos

TIPO 3

474400300

Comércio varejista de materiais hidráulicos

TIPO 2

474400600

Comércio varejista de pedras para revestimento

TIPO 2

474409900

Comércio varejista de materiais de construção em geral

TIPO 2

475470100

Comércio varejista de móveis

TIPO 2

475470200

Comércio varejista de artigos de colchoaria

TIPO 2

475470300

Comércio varejista de artigos de iluminação

TIPO 2

475550300

Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho

TIPO 2

475710000

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

TIPO 2

475989900

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

TIPO 2

523200000

Atividades de agenciamento marítimo

TIPO 2

561120101

Restaurantes e similares com fornecimento de música (uso de som amplificado)

TIPO 3

561120102

Restaurantes e similares com fornecimento de música transmitida (sem uso de som amplificado)

TIPO 3

561120103

Restaurantes e similares sem fornecimento de música transmitida por qualquer processo

TIPO 3

561120400

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

TIPO 3

562010200

Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê

TIPO 3

562010400

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

TIPO 2

591110200

Produção de filmes para publicidade

TIPO 2

592010000

Atividades de gravação de som e de edição de música

TIPO 3

639170000

Agências de notícias

TIPO 2

749019999

Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

TIPO 2

823000101

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

TIPO 2

829200000

Envasamento e empacotamento sob contrato

TIPO 3

859110000

Ensino de esportes

TIPO 3

859290100

Ensino de dança

TIPO 3

859290200

Ensino de artes cênicas, exceto dança

TIPO 3

859290300

Ensino de música

TIPO 3

859299900

Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

TIPO 2

859370001

Ensino de idiomas

TIPO 2

859960300

Treinamento em informática

TIPO 2

859960400

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

TIPO 2

859960500

Cursos preparatórios para concursos

TIPO 2

866070001

Atividades de apoio à gestão de saúde

TIPO 4

900190101

Produção teatral

TIPO 3

900190201

Produção musical

TIPO 3

900190300

Produção de espetáculos de dança

TIPO 3

900190401

Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares

TIPO 3

931910101

Produção e promoção de eventos esportivos

TIPO 3

932980300

Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares

TIPO 3

932980400

Exploração de jogos eletrônicos recreativos

TIPO 3

952150001

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

TIPO 2

 

ANEXO VIII

CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES SEGUNDO SEU PORTE

 

Portes

SEBRAE

https://m.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/SP/Pesquisas/MPE_conceito_empregados.pdf

Porte

Com. Sev

Ind

Microempresa

Até 9 empregados

Até 19 empregados

Empresa de Pequeno Porte

De 10 a 49 empregados

De 20 a 99 empregados

Empresa de Médio Porte

De 50 a 99 empregados

De 100 a 499 empregados

Empresa de Grande Porte

100 ou mais empregados

500 ou mais empregados

Lei Complementar Nº 123/2006 e BNDS

Microempresa

Até R$ 360 mil

Faturamento anual

Pequeno Porte

De R$ 360 mil a R$ 4.8 mi

Médio Porte

Acima de R$ 4.8 mi e menor ou igual a R$ 300 mi

Grande Porte

Acima de R$ 300 mi

 

 

 

IBGE

Comércio Serviços

Indústria

Micro

Até 9 empregados

Até 19 empregados

Pequena

10 a 49 empregados

20 a 99 empregados

Média

50 a 99 empregados

100 a 499 empregados

Grande

Acima de 100 empregados

Mais que 500 empregados

Política Nacional de Meio Ambiente

Médio Porte

Até R$ 12 milhões

Grande Porte

Acima de R$ 12 milhões

 

ANEXO IX

CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS

 

 

Descrição da Atividade

Potencial Poluidor PNMA/

CTFIBAMA

Categoria FTE IBAMA

Porte

Porte

Porte

Porte

Porte

Subclasse

Excepcional

Grande

Médio

Pequeno

Mínimo

C

INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

0

0

0

0

0

1011–2/01

Frigorífico – abate de bovinos

Alto

10 e 16

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1011–2/02

Frigorífico – abate de equinos

Alto

10 e 16

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1011–2/03

Frigorífico – abate de ovinos e caprinos

Alto

10 e 16

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1011–2/04

Frigorífico – abate de bufalinos

Alto

10 e 16

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1011–2/05

Matadouro – abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos

Alto

10 e 16

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1012–1/01

Abate de aves

Alto

10 e 16

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1012–1/02

Abate de pequenos animais

Alto

10 e 16

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1012–1/03

Frigorífico – abate de suínos

Alto

10 e 16

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1012–1/04

Matadouro – abate de suínos sob contrato

Alto

10 e 16

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1013–9/01

Fabricação de produtos de carne

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1013–9/02

Preparação de subprodutos do abate

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1020–1/01

Preservação de peixes, crustáceos e moluscos

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1020–1/02

Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1031–7/00

Fabricação de conservas de frutas

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1032–5/01

Fabricação de conservas de palmito

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1032–5/99

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1033–3/01

Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1033–3/02

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1041–4/00

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1042–2/00

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1043–1/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1051–1/00

Preparação do leite

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1052–0/00

Fabricação de laticínios

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1053–8/00

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1061–9/01

Beneficiamento de arroz

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1061–9/02

Fabricação de produtos do arroz

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1062–7/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1063–5/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1064–3/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1065–1/01

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1065–1/02

Fabricação de óleo de milho em bruto

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1065–1/03

Fabricação de óleo de milho refinado

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1066–0/00

Fabricação de alimentos para animais

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1069–4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1071–6/00

Fabricação de açúcar em bruto

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1072–4/01

Fabricação de açúcar de cana refinado

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1072–4/02

Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1081–3/01

Beneficiamento de café

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1081–3/02

Torrefação e moagem de café

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1082–1/00

Fabricação de produtos à base de café

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1091–1/01

Fabricação de produtos de panificação industrial

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1091–1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1092–9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1093–7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1093–7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1094–5/00

Fabricação de massas alimentícias

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1095–3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1096–1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1099–6/01

Fabricação de vinagres

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1099–6/02

Fabricação de pós-alimentícios

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1099–6/03

Fabricação de fermentos e leveduras

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1099–6/04

Fabricação de gelo comum

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1099–6/05

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1099–6/06

Fabricação de adoçantes naturais e artificiais

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1099–6/07

Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1099–6/99

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1111–9/01

Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1111–9/02

Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1112–7/00

Fabricação de vinho

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1113–5/01

Fabricação de malte, inclusive malte uísque

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1113–5/02

Fabricação de cervejas e chopes

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1121–6/00

Fabricação de águas envasadas

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1122–4/01

Fabricação de refrigerantes

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1122–4/02

Fabricação de chá-mate e outros chás prontos para consumo

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1122–4/03

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1122–4/04

Fabricação de bebidas isotônicas

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1122–4/99

Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente

Médio

16

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1210–7/00

Processamento industrial do fumo

Médio

13

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1220–4/01

Fabricação de cigarros

Médio

13

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1220–4/02

Fabricação de cigarrilhas e charutos

Médio

13

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1220–4/03

Fabricação de filtros para cigarros

Médio

13

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1220–4/99

Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos

Médio

13

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1311–1/00

Preparação e fiação de fibras de algodão

Médio

11

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1312–0/00

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão

Médio

11

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1313–8/00

Fiação de fibras artificiais e sintéticas

Médio

11

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1314–6/00

Fabricação de linhas para costurar e bordar

Médio

11

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1321–9/00

Tecelagem de fios de algodão

Médio

11

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1322–7/00

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1323–5/00

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1330–8/00

Fabricação de tecidos de malha

Médio

11

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1340–5/01

Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

Médio

11

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1340–5/02

Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

Médio

11

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1340–5/99

Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

Médio

11

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1351–1/00

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

Médio

11

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1352–9/00

Fabricação de artefatos de tapeçaria

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1353–7/00

Fabricação de artefatos de cordoaria

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1354–5/00

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1359–6/00

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1411–8/01

Confecção de roupas íntimas

Pequeno

 

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

1411–8/02

Facção de roupas íntimas

Pequeno

 

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

1412–6/01

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida

Pequeno

 

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

1412–6/02

Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

Pequeno

 

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

1412–6/03

Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

Pequeno

 

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

1413–4/01

Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida

Pequeno

 

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

1413–4/02

Confecção, sob medida, de roupas profissionais

Pequeno

 

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

1413–4/03

Facção de roupas profissionais

Pequeno

 

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

1414–2/00

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

Pequeno

 

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

1421–5/00

Fabricação de meias

Pequeno

 

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

1422–3/00

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias

Pequeno

 

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

1510–6/00

Curtimento e outras preparações de couro

Alto

10

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1521–1/00

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

Alto

10

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1529–7/00

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

Alto

10

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1531–9/01

Fabricação de calçados de couro

Médio

11

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1531–9/02

Acabamento de calçados de couro sob contrato

Médio

11

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1532–7/00

Fabricação de tênis de qualquer material

Médio

11

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1533–5/00

Fabricação de calçados de material sintético

Médio

11

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1539–4/00

Fabricação de calçados de materiais não especificados

anteriormente

Médio

11

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1540–8/00

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

Médio

11

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1610–2/03

Serrarias com desdobramento de madeira em bruto

Médio

7

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1610–2/04

Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto – Resseragem

Médio

7

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1610–2/05

Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato

Médio

7

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1621–8/00

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

Médio

7

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1622–6/01

Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas

Médio

7

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1622–6/02

Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais

Médio

7

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1622–6/99

Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

Médio

7

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1623–4/00

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1629–3/01

Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis

Médio

17

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1629–3/02

Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis

Médio

17

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

1710–9/00

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

Alto

7

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1721–4/00

Fabricação de papel

Alto

7

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1722–2/00

Fabricação de cartolina e papel-cartão

Alto

7

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1731–1/00

Fabricação de embalagens de papel

Alto

 

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1732–0/00

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

Alto

7

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1733–8/00

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

Alto

7

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1741–9/01

Fabricação de formulários contínuos

Alto

7

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1741–9/02

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

Alto

7

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1742–7/01

Fabricação de fraldas descartáveis

Alto

7

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1742–7/02

Fabricação de absorventes higiênicos

Alto

7

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1742–7/99

Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente

Alto

7

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1749–4/00

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

Alto

7

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1910–1/00

Coquerias

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1921–7/00

Fabricação de produtos do refino de petróleo

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1922–5/01

Formulação de combustíveis

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1922–5/02

Rerrefino de óleos lubrificantes

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1922–5/99

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1931–4/00

Fabricação de álcool

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

1932–2/00

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2011–8/00

Fabricação de cloro e álcalis

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2012–6/00

Fabricação de intermediários para fertilizantes

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2013–4/01

Fabricação de adubos e fertilizantes organominerais

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2013–4/02

Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organominerais

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2014–2/00

Fabricação de gases industriais

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2019–3/01

Elaboração de combustíveis nucleares

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2019–3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2021–5/00

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2022–3/00

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2029–1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2031–2/00

Fabricação de resinas termoplásticas

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2032–1/00

Fabricação de resinas termofixas

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2033–9/00

Fabricação de elastômeros

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2040–1/00

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2051–7/00

Fabricação de defensivos agrícolas

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2052–5/00

Fabricação de desinfetantes domissanitários

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2061–4/00

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2062–2/00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2063–1/00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2071–1/00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2072–0/00

Fabricação de tintas de impressão

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2073–8/00

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2091–6/00

Fabricação de adesivos e selantes

Alto

10 e 15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2092–4/01

Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2092–4/02

Fabricação de artigos pirotécnicos

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2092–4/03

Fabricação de fósforos de segurança

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2093–2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2094–1/00

Fabricação de catalisadores

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2099–1/01

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2099–1/99

Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2110–6/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2121–1/01

Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2121–1/02

Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2121–1/03

Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2122–0/00

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2123–8/00

Fabricação de preparações farmacêuticas

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2211–1/00

Fabricação de pneumáticos e de câmaras de ar

Pequeno

9

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

2212–9/00

Reforma de pneumáticos usados

Pequeno

9

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

2219–6/00

Fabricação de artefatos de borracha não especificados

anteriormente

Pequeno

9

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

2221–8/00

Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

Pequeno

12

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

2222–6/00

Fabricação de embalagens de material plástico

Pequeno

12

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

2223–4/00

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

Pequeno

12

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

2229–3/01

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

Pequeno

12

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

2229–3/02

Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais

Pequeno

12

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

2229–3/03

Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios

Pequeno

12

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

2229–3/99

Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente

Pequeno

12

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

2311–7/00

Fabricação de vidro plano e de segurança

Médio

2

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2312–5/00

Fabricação de embalagens de vidro

Médio

2

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2319–2/00

Fabricação de artigos de vidro

Médio

2

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2320–6/00

Fabricação de cimento

Médio

2

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2330–3/01

Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

Médio

2

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2330–3/02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

Médio

2

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2330–3/03

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

Médio

2

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2330–3/04

Fabricação de casas pré-moldadas de concreto

Médio

2

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2330–3/05

Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

Pequeno

14

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

2330–3/99

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

Médio

2

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2341–9/00

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

Médio

2

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2342–7/01

Fabricação de azulejos e pisos

Médio

2

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2342–7/02

Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

Médio

2

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2349–4/01

Fabricação de material sanitário de cerâmica

Médio

2

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2349–4/99

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente

Médio

2

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2391–5/01

Britamento de pedras, exceto associado à extração

Médio

2

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2391–5/02

Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração

Médio

2

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2391–5/03

Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

Médio

2

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2392–3/00

Fabricação de cal e gesso

Médio

2

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2399–1/01

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal

Médio

2

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2399–1/02

Fabricação de abrasivos

Médio

2

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2399–1/99

Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente

Médio

2

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2411–3/00

Produção de ferro-gusa

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2412–1/00

Produção de ferroligas

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2421–1/00

Produção de semiacabados de aço

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2422–9/01

Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2422–9/02

Produção de laminados planos de aços especiais

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2423–7/01

Produção de tubos de aço sem costura

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2423–7/02

Produção de laminados longos de aço, exceto tubos

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2424–5/01

Produção de arames de aço

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2424–5/02

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2431–8/00

Produção de tubos de aço com costura

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2439–3/00

Produção de outros tubos de ferro e aço

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2441–5/01

Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2441–5/02

Produção de laminados de alumínio

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2442–3/00

Metalurgia dos metais preciosos

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2443–1/00

Metalurgia do cobre

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2449–1/01

Produção de zinco em formas primárias

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2449–1/02

Produção de laminados de zinco

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2449–1/03

Fabricação de ânodos para galvanoplastia

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2449–1/99

Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2451–2/00

Fundição de ferro e aço

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2452–1/00

Fundição de metais não ferrosos e suas ligas

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2511–0/00

Fabricação de estruturas metálicas

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2512–8/00

Fabricação de esquadrias de metal

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2513–6/00

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2521–7/00

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2522–5/00

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2531–4/01

Produção de forjados de aço

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2531–4/02

Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2532–2/01

Produção de artefatos estampados de metal

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2532–2/02

Metalurgia do pó

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2539–0/01

Serviços de usinagem, tornearia e solda

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2539–0/02

Serviços de tratamento e revestimento em metais

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2541–1/00

Fabricação de artigos de cutelaria

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2542–0/00

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2543–8/00

Fabricação de ferramentas

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2550–1/01

Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

Alto

3 e 15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2550–1/02

Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

Alto

3 e 15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2591–8/00

Fabricação de embalagens metálicas

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2592–6/01

Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2592–6/02

Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2593–4/00

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2599–3/01

Serviços de confecção de armações metálicas para a construção

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2599–3/02

Serviço de corte e dobra de metais

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2599–3/99

Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

Alto

3

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

2610–8/00

Fabricação de componentes eletrônicos

Médio

5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2621–3/00

Fabricação de equipamentos de informática

Médio

5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2622–1/00

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

Médio

5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2631–1/00

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

Médio

5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2632–9/00

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

Médio

5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2640–0/00

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

Médio

5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2651–5/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

Médio

5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2652–3/00

Fabricação de cronômetros e relógios

Médio

5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2660–4/00

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

Médio

5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2670–1/01

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios

Médio

5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2670–1/02

Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios

Médio

5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2680–9/00

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

Médio

5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2710–4/01

Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios

Médio

5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2710–4/02

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios

Médio

5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2710–4/03

Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios

Médio

5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2721–0/00

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

Médio

5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2722–8/01

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2722–8/02

Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2731–7/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2732–5/00

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2733–3/00

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2740–6/01

Fabricação de lâmpadas

Médio

5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2740–6/02

Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

Médio

5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2751–1/00

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios

Médio

5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2759–7/01

Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios

Médio

5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2759–7/99

Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios

Médio

5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2790–2/01

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores

Médio

5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2790–2/02

Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme

Médio

5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2790–2/99

Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

Médio

5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2811–9/00

Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários

Médio

4

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2812–7/00

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas

Médio

4

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2813–5/00

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios

Médio

4

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2814–3/01

Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios

Médio

4

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2814–3/02

Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios

Médio

4

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2815–1/01

Fabricação de rolamentos para fins industriais

Médio

4

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2815–1/02

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos

Médio

4

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2821–6/01

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios

Médio

4

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2821–6/02

Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios

Médio

4

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2822–4/01

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios

Médio

4

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2822–4/02

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios

Médio

4

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2823–2/00

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios

Médio

4

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2824–1/01

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar-condicionado para uso industrial

Médio

4

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2824–1/02

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar-condicionado para uso não industrial

Médio

4

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2825–9/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2829–1/01

Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2829–1/99

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2831–3/00

Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2832–1/00

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2833–0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2840–2/00

Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2851–8/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2852–6/00

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2853–4/00

Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2854–2/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2861–5/00

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2862–3/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2863–1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2864–0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2865–8/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2866–6/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2869–1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2910–7/01

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

Médio

6

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2910–7/02

Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

Médio

6

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2910–7/03

Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários

Médio

6

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2920–4/01

Fabricação de caminhões e ônibus

Médio

6

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2920–4/02

Fabricação de motores para caminhões e ônibus

Médio

6

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2930–1/01

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

Médio

6

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2930–1/02

Fabricação de carrocerias para ônibus

Médio

6

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2930–1/03

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus

Médio

6

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2941–7/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

Médio

6

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2942–5/00

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

Médio

6

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2943–3/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

Médio

6

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2944–1/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

Médio

6

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2945–0/00

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

Médio

6

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2949–2/01

Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

Médio

6

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2949–2/99

Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente

Médio

6

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

2950–6/00

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

Médio

6

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3011–3/01

Construção de embarcações de grande porte

Médio

6

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3011–3/02

Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte

Médio

6

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3012–1/00

Construção de embarcações para esporte e lazer

Médio

6

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3031–8/00

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

Médio

6

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3032–6/00

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

Médio

6

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3041–5/00

Fabricação de aeronaves

Médio

6

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3042–3/00

Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves

Médio

6

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3050–4/00

Fabricação de veículos militares de combate

Médio

6

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3091–1/01

Fabricação de motocicletas

Médio

6

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3091–1/02

Fabricação de peças e acessórios para motocicletas

Médio

6

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3092–0/00

Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3099–7/00

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3101–2/00

Fabricação de móveis com predominância de madeira

Médio

7

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3102–1/00

Fabricação de móveis com predominância de metal

Médio

7

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3103–9/00

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

Pequeno

12

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

3104–7/00

Fabricação de colchões

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3211–6/01

Lapidação de gemas

Pequeno

 

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

3211–6/02

Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

Pequeno

 

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

3211–6/03

Cunhagem de moedas e medalhas

Pequeno

 

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

3212–4/00

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

Pequeno

 

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

3220–5/00

Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

Pequeno

 

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

3230–2/00

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3240–0/01

Fabricação de jogos eletrônicos

Pequeno

 

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

3240–0/02

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3240–0/03

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3240–0/99

Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3250–7/01

Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3250–7/02

Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3250–7/03

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3250–7/04

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3250–7/05

Fabricação de materiais para medicina e odontologia

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3250–7/07

Fabricação de artigos ópticos

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3291–4/00

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

Pequeno

 

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

3292–2/01

Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3292–2/02

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3299–0/01

Fabricação de guarda-chuvas e similares

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3299–0/02

Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório

Alto

 

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

3299–0/03

Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3299–0/04

Fabricação de painéis e letreiros luminosos

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

3299–0/05

Fabricação de aviamentos para costura

Pequeno

 

Classe 3

Classe 1

Classe 1

Classe 1

Classe 1

3299–0/06

Fabricação de velas, inclusive decorativas

Alto

15

Classe 5

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

3299–0/99

Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

Médio

 

Classe 5

Classe 4

Classe 3

Classe 2

Classe 1

 

ANEXO X

ATIVIDADES INDUSTRIAIS LISTADAS COMO BAIXO RISCO

 

1091–1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (Código CNAE:1091102)

1092–9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas (Código CNAE:1092900), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal.

1093–7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates (Código CNAE:1093701), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal.

1093–7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes (Código CNAE:1093702), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal.

1094–5/00

Fabricação de massas alimentícias (Código CNAE:1094500), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal.

1095–3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos (Código CNAE:1095300), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente.

1099–6/04

Fabricação de gelo comum (Código CNAE:1099604), desde que o gelo fabricado não será para consumo humano e não entrará em contato com alimentos e bebidas.

1211–0/1

Horticultura, exceto morango (Código CNAE:121101)

1311–1/00

Preparação e fiação de fibras de algodão (Código CNAE:1311100)

1312–0/00

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão (Código CNAE:1312000)

1340–5/99

Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário (Código CNAE:1340599)

1351–1/00

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico (Código CNAE:1351100)

1354–5/00

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos (Código CNAE:1354500), desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).

1359–6/00

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente (Código CNAE:1359600)

1411–8/01

Confecção de roupas íntimas (Código CNAE:1411801)

1411–8/02

Facção de roupas íntimas (Código CNAE:1411802)

1412–6/01

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida (Código CNAE:1412601)

1412–6/02

Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas (Código CNAE:1412602)

1412–6/03

Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas (Código CNAE:1412603)

1413–4/01

Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida (Código CNAE:1413401)

1413–4/02

Confecção, sob medida, de roupas profissionais (Código CNAE:1413402)

1413–4/03

Facção de roupas profissionais (Código CNAE:1413403)

1414–2/00

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção (Código CNAE:1414200)

1421–5/00

Fabricação de meias (Código CNAE:1421500)

1422–3/00

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias (Código CNAE:1422300)

1521–1/00

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material (Código CNAE:1521100), desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).

1529–7/00

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente (Código CNAE:1529700)

1531–9/01

Fabricação de calçados de couro (Código CNAE:1531901), desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).

2319–2/00

Fabricação de artigos de vidro (Código CNAE:2319200), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não é um produto industrial. Não haverá operações de espelhação. E não haverá produção de peças de fibra de vidro.

2399–1/01

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal (Código CNAE:2399101)

2539–0/01

Serviços de usinagem, tornearia e solda (Código CNAE:2539001), desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados). E não haverá operações de jateamento (jato de areia).

2539–0/02

Serviços de tratamento e revestimento em metais (Código CNAE:2539002)

3250–7/06

Serviços de prótese dentária (Código CNAE:3250706)

3250–7/07

Fabricação de artigos ópticos (Código CNAE:3250707), desde que não haverá fabricação de produto para saúde.

3291–4/00

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras (Código CNAE:3291400), desde que não haverá no exercício a fabricação de escova dental.

3299–0/06

Fabricação de velas, inclusive decorativas (Código CNAE:3299006), desde que não haverá no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearinas utilizadas como cosmético ou saneante.

3831–9/99

Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio (Código CNAE:3831999)

3832–7/00

Recuperação de materiais plásticos (Código CNAE:3832700)

4520–0/07

Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores (Código CNAE:4520007)

9521–5/00

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico (Código CNAE:9521500)

 

ANEXO XI

POTENCIAL POLUIDOR

 

Porte

Potencial Poluidor

Baixo

Médio

Alto

Micro

Classe 1

Classe 1

Classe 2

Pequeno

Classe 1

Classe 2

Classe 3

Médio

Classe 2

Classe 3

Classe 4

Grande

Classe 2

Classe 4

Classe 5

Excepcional

Classe 3

Classe 5

Classe 5


Publicado por:
Regiane Aparecida Pego Juchem
Código Identificador:03AEFE50


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/06/2022. Edição 2534
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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