ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
LICITAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 091/2022
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 091/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2022
TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 090/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PLANALTO E NILSON DALLA PORTA.
MUNICIPIO DE PLANALTO, pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, inscrito no CNPJ nº 76.460.526/0001-16, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor LUIZ CARLOS BONI, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.895.670-1 e do CPF/MF sob nº 747.491.029-20, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a pessoa jurídica NILSON DALLA PORTA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.164.488/0001-79, com sede na cidade de Planalto/Pr., neste ato representado pelo Sr. Nilson Dalla Porta, portador do CPF nº 037.323.059-10, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 091/2022, proveniente do Processo Administrativo de Pregão Presencial nº 021/2022, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das cláusulas e condições aqui estabelecidas, conforme abaixo:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO:
Parágrafo Primeiro. “Contratação de empresa especializada para execução do serviço de transporte de alunos residentes no interior do município de Planalto – PR até as escolas da cidade e escolas nuclearizadas, com o objetivo de atender exclusivamente as necessidades de transporte dos alunos que frequentam Educação Infantil (pré-escolar), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, residentes no Município de Planalto, na linha Centro Novo e Linha Barra Grande”.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO AO CONTRATO:
Parágrafo Primeiro. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de prazo e igual valor do Contrato de Administrativo nº 091/2022, pelo período de 12 (doze) meses, com vigência até 31 de março de 2025, visando atender as atividades pertinentes aos serviços continuados do Município de Planalto-Pr.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Parágrafo Primeiro. Pela prorrogação do prazo de 12 (doze) meses, a vigência do Contrato n° 091/2022 passa a ser até 31 de março de 2025, podendo ocorrer nova prorrogação conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Segundo. Poderá haver rescisão contratual do ajuste antes do decurso desse prazo, conforme artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Terceiro. Com o presente aditivo, fica conferido ao Contrato Originário a regularidade do credito orçamentário ao exercício financeiro do ano de 2024.
CLAUSULA QUARTA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL:
Parágrafo Primeiro. Obedecendo o Princípio do Interesse Público e da Economicidade, a administração promove a renovação e prorrogação do Contrato Administrativo em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pela CONTRATADA são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE, onde durante a vigência do contrato os serviços foram prestados satisfatoriamente e refletem o preço de mercado, sem contar que os preços serão mantidos durante a vigência e justifica-se ainda que os serviços são de natureza continuada não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades do Município de Planalto.
Parágrafo Segundo. Para a referida prorrogação há previsão contratual contida no Contrato Administrativo n° 091/2022, assim como, conforme previsão legal estabelecida no art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Parágrafo Primeiro. A Despesa com a execução do objeto do presente contrato, será atendida pela dotação orçamentária, constante do exercício de 2024, a saber:
DOTAÇÕES |
||
Conta da despesa |
Funcional programática |
Destinação de recurso |
2022 |
01180 |
07.121.12.361.1201.2038 |
2022 |
01190 |
07.121.12.361.1201.2038 |
2022 |
01200 |
07.121.12.361.1201.2038 |
CLÁUSULA SEXTA- DAS DEMAIS CLÁUSULAS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Parágrafo Primeiro. As demais cláusulas e condições ajustadas no Contrato Administrativo nº 091/2022, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes em todos os seus termos, conforme Contrato Originário anexo e que integra o presente aditivo para todos os efeitos legais.
Fica eleito o Foro da Comarca de Capanema/Pr. para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
LUIZ CARLOS BONI
Prefeito Municipal
NILSON DALLA PORTA
Nilson Dalla Porta.
Testemunhas:
_________________________ __________________________
EDERSON ALTINO KOBS CARLA FATIMA MOMBACH STURM
RG nº 7.393.781-7/PR RG nº 6.772.151-9 / PR
Publicado por:
Carla Fátima Mombach Sturm
Código Identificador:04CC7E42
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/03/2024. Edição 2990
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