ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 32 DE 2025 - DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Súmula: Nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do município de Goioxim, dando outras providências.
Eder dos Santos, Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 668/2020 de 17 de junho de 2020 e de acordo com a ata 04/2025 de 17/06/2025.
DECRETA:
art. 1º - Passa a vigorar o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), na forma da legislação vigente, os seguintes membros:
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SOCIEDADE CIVIL |
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01 |
Tatiane Salete Adamowski Saldanha |
APAE |
TITULAR |
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02 |
Josiane Gonçalves de Oliveira |
APAE |
SUPLENTE |
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03 |
Clecieli Ribas das Cruz |
Associação Manoel Lacerda Cardoso Vieira |
TITULAR |
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04 |
Danielli Ferreira Ribeiro |
Associação Manoel Lacerda Cardoso Vieira |
SUPLENTE |
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05 |
Amanda Santos Machado |
Trabalhadores do SUAS |
TITULAR |
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06 |
Jaqueline Souza dos Santos |
Trabalhadores do SUAS |
SUPLENTE |
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07 |
Nair Knoronosk |
Idosos |
TITULAR |
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08 |
Maria Calacans dos Santos |
Idosos |
SUPLENTE |
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09 |
Luciana da Luz Parnanguara |
Representante dos Usuário da Política de Assistência Social |
TITULAR |
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10 |
Gesilda Lemes Trindade |
Representante dos Usuário da Política de Assistência Social |
SUPLENTE |
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GOVERNAMENTAL |
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01 |
Lucimeri Nunes de Oliveira |
Sec. Educação |
TITULAR |
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02 |
Eliton Leite |
Sec. Educação |
SUPLENTE |
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03 |
Lucia Antunes do Amaral |
Sec. Assistência |
TITULAR |
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04 |
Luiz Valderam de Souza Cordeiro |
Sec. Assistência |
SUPLENTE |
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05 |
Tassiele Maria Pedroso |
Sec. Administração |
TITULAR |
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06 |
Cleiton Alves |
Sec. Administração |
SUPLENTE |
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07 |
Jhony Ferreira |
Sec. Agricultura |
TITULAR |
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08 |
Lauri Boligon |
Sec. Agricultura |
SUPLENTE |
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09 |
Carla Adrieli de Lima Chagas |
Sec. Saúde |
TITULAR |
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10 |
Jairo Guimarães |
Sec. Saúde |
SUPLENTE |
Art. 2º - Fica designada como Secretária Executiva do CMAS, a servidora Angela Fabiane Cagnini.
Art. 3º - Conforme a Lei Municipal nº 668/2020, a duração do mandato dos conselheiros (as) deve ser equivalente a 02 (dois) anos, logo, corresponde ao período de 01/04/2025 a 01/07/2027.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de julho de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal De Goioxim
Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:04D8C6A7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/07/2025. Edição 3310
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