ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2025 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (PSS)
EDITAL N° 019/2025 (INTEGRANTE DO PSS 003/2025)
SÚMULA: DISPÔE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS), EXCLUSIVAMENTE PARA SUPRIR SITUAÇÕES DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS.
A Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado (CEPS), designada pelo Decreto n°. 124/2025 de 14/07/2025, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de pessoal por tempo determinado, que se regerá pelas seguintes regras:
1 – DO PRAZO E JUSTIFICATIVA DO PSS
O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital, destinado a selecionar candidatos para contratação por tempo determinado, com vistas a:
Fundamento |
Descrição |
Art. 3° do Decreto 125/2021 |
Suprir vacância até realização do concurso |
O prazo de contratação será de 12 meses.
Permanecendo a necessidade que gerou a contratação na forma da presente Lei, os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados, admitindo-se inclusive a recontratação, desde que não ultrapasse o limite máximo de 2 (dois) anos.
As prorrogações devem ser formalizadas em termo aditivo ao contrato inicial desde que plenamente demonstrada a necessidade de prorrogação da contratação nos termos deste Decreto.
2 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado, obedecendo o seguinte cronograma de realização:
Descrição do ato |
Prazo |
Publicação do Edital |
17/07/2025 |
Recurso contra disposições do Edital |
Até 21/07/2025 |
Inscrições e entrega dos Títulos e documentos comprobatórios |
De 22/07/2025 a 31/07/2025 |
Homologação das Inscrições e resultado provisório |
06/08/2025 |
Recurso resultado provisório |
07/08/2025 a 08/08/2025 |
Convocação para Entrevista |
12/08/2025 |
Entrevista |
14/08/2025 e 15/08/2025 |
Resultado final |
21/08/2025 |
2.2. Mediante imperiosa necessidade, os prazos dispostos neste item poderão ser alterados através de Avisos devidamente publicados no mesmo Órgão Oficial de publicação divulgado no cronograma de execução.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1. Para realizar a inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, o Candidato deverá:
a) Preencher corretamente a Ficha de Inscrição;
b) Apresentar cópia de documento pessoal com foto;
c) Apresentar cópia dos documentos para contagem de pontos Títulos (quando houver), Experiência e Comprovação de residência.
3.1.1. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não preenchidos com todos os dados solicitados na ficha de inscrição e encaminhados em tamanho extremamente reduzido que impeça a correta compreensão de seu conteúdo.
3.2. As inscrições e entrega dos Títulos (quando houver), Experiência e Comprovação de residência serão recebidas exclusivamente através do e-mail pss@ipora.pr.gov.br.
3.3. Não haverá taxa de inscrição para o presente PSS.
4 – DO CARGO
O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de contrato de trabalho por tempo determinado, conforme segue:
CARGO 01 |
Agente de Combate a Endemias |
VAGAS |
01 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 horas semanais |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) |
ATRIBUIÇÕES |
O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. (descrição detalhada conforme a Lei Municipal n° 1159/2011.) |
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
Ensino médio completo. |
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CARGO 02 |
Auxiliar de Apoio a Infância |
VAGAS |
02 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 horas semanais |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
R$ 1.943,46 (hum mil e novecentos e quarenta e três reais e quarente e seis centavos) |
ATRIBUIÇÕES |
Executa, com orientação da professora e/ou da supervisão pedagógica, as propostas educativas para a idade dos alunos atendidos, auxiliando e dando apoio às atividades escolares sempre que necessário. (descrição detalhada conforme a Lei Municipal n° 1662/2019.) |
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
Certificado de conclusão do ensino médio fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC. |
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CARGO 03 |
Auxiliar de Serviços Gerais Masculino |
VAGAS |
02 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 horas semanais |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
R$ 1.518,00 (hum mil e quinhentos e dezoito reais) |
ATRIBUIÇÕES |
Realiza trabalhos de limpeza em geral a fim de manter as condições de higiene e conservação do local de trabalho, bem como exerce funções de conservação e manutenção dos prédios assegurando o asseio, o cumprimento do regulamento e a segurança. (descrição detalhada conforme a Lei Municipal n° 1159/2011.) |
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
Ensino Fundamental (séries iniciais). |
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CARGO 04 |
Gari |
VAGAS |
01 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 horas semanais |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
R$ 1.518,00 (hum mil e quinhentos e dezoito reais) |
ATRIBUIÇÕES |
Executar a limpeza de ruas, praças, calçadas e demais logradouros públicos; auxiliar e executar a poda de árvores e demais plantas; auxiliar na manutenção e conservação das praças, ruas e logradouros públicos; auxiliar na limpeza de locais públicos onde ocorram eventos que envolvem aglomeração de pessoas; atender transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações. (descrição detalhada conforme a Lei Municipal n° 1240/2013.) |
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
Ensino Fundamental Incompleto. |
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CARGO 05 |
Enfermeiro |
VAGAS |
01 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 horas semanais |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
R$ 5.511,25 (cinco mil e quinhentos e onze reais e vinte e cinco centavos) |
ATRIBUIÇÕES |
Planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva. (descrição detalhada conforme a Lei Municipal n° 1159/2011.) |
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
Curso superior completo em Enfermagem. |
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CARGO 06 |
Operador de Máquinas |
VAGAS |
01 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 horas semanais |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
R$ 1.556,45 (hum mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) |
ATRIBUIÇÕES |
Conduz máquinas montadas sobre rodas ou esteiras que servem para escavar, nivelar, aplainar ou compactar a terra e materiais similares. (descrição detalhada conforme a Lei Municipal n° 1159/2011.) |
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
Ensino Fundamental (série iniciais). |
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CARGO 07 |
Servente de Serviços Gerais Feminino |
VAGAS |
02 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 horas semanais |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
R$ 1.518,00 (hum mil e quinhentos e dezoito reais) |
ATRIBUIÇÕES |
Realiza trabalhos de limpeza em geral para manter as condições de higiene e conservação do local de trabalho, prepara lanche e refeições. Exerce funções de conservação e manutenção dos prédios assegurando o asseio, o cumprimento do regulamento e a segurança. (descrição detalhada conforme a Lei Municipal n° 1159/2011.) |
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
Ensino Fundamental. |
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CARGO 08 |
Técnico de Enfermagem |
VAGAS |
02 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 horas semanais |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
R$ 1.858.89 (hum mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos) *O valor inicial será complementado até o piso da respectiva categoria profissional, nos termos da Lei Federal n° 14.434/2022 e enquanto a União promover os repasses, conforme previsão do Art. 198, § § 14 e 15 da Constituição Federal de 1988. |
ATRIBUIÇÕES |
Presta atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de previsão e assistência. As atividades deverão ser exercidas sobre supervisão, orientação e direção do Enfermeiro; (descrição detalhada conforme a Lei Municipal n° 1159/2011.) |
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
Ensino médio e curso específico de técnico de enfermagem e registro no COREN. |
5 – DA HABILITAÇÃO, EXPERIÊNCIA, COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA E ENTREVISTA
5.1. Acrescentar-se-á em favor do candidato, a seguinte pontuação, considerando os critérios de habilitação, experiência no cargo ou na área respectiva e entrevista:
5.1.1 Para os cargos de Nível Superior a pontuação será conforme a tabela a seguir:
CRITÉRIO |
NÍVEL |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Habilitação |
Pós-graduação na área específica do cargo (por título) |
04 por título |
20 |
Mestrado na área específica do cargo (por título) |
05 por título |
||
doutorado na área específica do cargo (por título) |
10 por título |
||
Curso ligados à área de atuação, com carga horária igual ou superior a 08 horas, com data de expedição nos últimos 5 anos. |
02 (por título, limitado a 10 pontos) |
||
Experiência (tempo de serviço) |
Experiência na área específica do cargo (por ano). |
10 por ano |
20 |
Comprovação de Residência |
Comprovação de residência fixa no município antes da publicação do edital. (emitida nos últimos 03 meses) |
|
20 |
Entrevista |
Entrevista pessoal para classificar candidatos para atuação em instituições públicas. Avaliar a situação funcional do candidato |
|
40 |
TOTAL DE PONTOS |
100 |
5.1.2 Para os cargos de Nível Médio/Técnico a pontuação será conforme a tabela a seguir:
CRITÉRIO |
NÍVEL |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Habilitação |
Curso ligados à área de atuação, com carga horária igual ou superior a 08 horas, com data de expedição nos últimos 5 anos. |
04 por título
|
20 |
Experiência (tempo de serviço) |
Experiência na área específica do cargo (por ano). |
10 por ano |
20 |
Comprovação de Residência |
Comprovação de residência fixa no município antes da publicação do edital (emitida nos últimos 03 meses) |
|
20 |
Entrevista |
Entrevista pessoal para classificar candidatos para atuação em instituições públicas. Avaliar a situação funcional do candidato |
|
40 |
TOTAL DE PONTOS |
100 |
5.1.3 Para os cargos de Nível Fundamental a pontuação será conforme a tabela a seguir:
CRITÉRIO |
NÍVEL |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência (tempo de serviço) |
Experiência na área específica do cargo (por ano). |
15 por ano |
30 |
Comprovação de Residência |
Comprovação de residência fixa no município antes da publicação do edital (emitida nos últimos 03 meses) |
|
30 |
Entrevista |
Entrevista pessoal para classificar candidatos para atuação em instituições públicas. Avaliar a situação funcional do candidato |
|
40 |
TOTAL DE PONTOS |
100 |
5.2. A pontuação mínima para classificação e realizar a entrevista será 20 (vinte) pontos.
5.3. Os títulos para comprovação da Habilitação, Comprovação de residência e Experiência deverão ser apresentados em duas etapas, a primeira etapa será o envio da cópia dos Títulos pelo e-mail conforme item 3.2 e a segunda etapa será a entrega dos títulos presencialmente ao candidato aprovado e convocado. Na segunda etapa os títulos deverão ser apresentados em duas vias (cópias), uma delas autenticada em cartório. A via não autenticada será devolvida ao Candidato com o protocolo de recebimento, após conferir que é idêntico ao título autenticado, que ficará em poder dos Servidores.
5.4. Para comprovação dos critérios de experiência, serão aceitos os seguintes documentos:
1 - Cópia autenticada da carteira de trabalho;
2 – Cópia do Contrato de trabalho, devidamente formalizado;
3 – Cópia do ato de nomeação em cargo público;
4 - Comprovação de trabalho autônomo, através de alvará de licença ou inscrição como microempreendedor ou Empreendedor Individual (quando a atividade permitir).
5.5. Para comprovação dos critérios de comprovação de residência, serão aceitos os seguintes documentos:
1 - Contas de consumo:Contas de água, luz, gás, telefone fixo ou celular, e internet em seu nome, emitidas em seu endereço residencial.
2 – Contratos de aluguel:Contratos de locação em seu nome, com firma reconhecida e comprovando o endereço residencial.
3 – Declaração de Imposto de Renda:Declaração do último exercício, com o endereço residencial.
4 - Extratos bancários:Extratos bancários recentes que comprovem o endereço residencial.
5.6 - Para fins de comprovação de tempo de serviço, a fração igual ou superior à 06 (seis) meses será considerado ano completo.
5.7 - Para fins de comprovação de residência, será aceito documentos comprobatórios emitidos nos últimos 03 meses anteriores a data da publicação do edital.
5.8 - Não serão considerados como Títulos outros documentos apresentados, que não os expressamente descritos neste Edital.
6 – DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A avaliação será realizada pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado (CEPS) considerando:
a) A contagem dos títulos, Comprovação de residência, Experiência e Entrevista;
b) havendo empate, aplicando-se os critérios de desempate, previsto neste edital.
6.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através do total de pontos em cada critério.
6.3. Serão considerados aprovados, os candidatos que na somatória da Habilitação (quando houver), experiência, comprovação de residência e Entrevista, obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta pontos).
7 – DOS CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1 - Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:
a) Para os cargos existentes neste edital, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.
b) Para os casos previstos na Lei 11.689, de 9 de junho de 2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em processo seletivo simplificado, desde que jurados, devidamente comprovado.
c) Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, terá preferência o candidato que tiver, sucessivamente:
c.1. maior nota no critério entrevista;
c.2. Maior nota no critério comprovação de residência;
c.3 maior nota no critério habilitação;
c.4. maior nota no critério experiência;
8 – DA CONTRATAÇÃO
8.1. Os candidatos serão convocados através de Edital, por ordem de classificação, para efetivação da contratação, ocasião em que poderá, de acordo com cada caso, ser exigido documentos que comprove:
Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;
Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares, neste último caso para os candidatos do sexo masculino, na data da contratação;
Ter disponibilidade de horário para exercer suas atividades;
Declaração que não possui antecedentes criminais, até a data da contratação;
Ter aptidão física e mental para a realização da função, através de exame de admissibilidade;
Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
Atestado de Saúde, considerando-o apto para o exercício da função, expedido por médico designado pelo Município;
8.2 - Será admitido a apresentação de declarações do próprio candidato para as condições previstas nas alíneas ‘d’, ‘e’ e ‘g’ do item anterior.
8.3 - O Candidato convocado que não comparecer no prazo que será estipulado no edital de convocação para a contratação ou não apresentar toda a documentação solicitada será desclassificado do certame.
09 – DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
9.1 - O candidato poderá, através de petição escrita, protocolada na forma do item 03 deste edital:
a) Impugnar o presente edital;
b) apresentar recurso em relação a homologação das inscrições e classificação;
c) pedir informação de seu interesse, a qualquer momento.
Somente serão aceitas as impugnações e os recursos formulados por escrito devidamente justificados e fundamentados.
Recursos ou pedidos de revisões fora do prazo serão desconsiderados.
O resultado do julgamento dos recursos será publicado em extrato.
DA RESERVA ESPECIAL
10.1 - Havendo contratações em número superior ao previsto neste Edital, especificamente, em número igual ou superior a 20 (vinte) Candidatos em cada Cargo, será assegurado, nas vagas abertas para o respectivo cargo, 5% (cinco por cento) das vagas como reserva especial para os Candidatos portadores de deficiência física, ressalvado os demais requisitos deste Edital, que se aplica em igualdade de condição aos portadores deste benefício.
10.1.1 – A reserva de vagas segue a especificidade de que a 5ª vaga, e a cada novo conjunto de 20 vagas (21ª, 41ª, 61ª, etc.), é destinada a candidatos PcD.
10.2 - Antes da nomeação, o Candidato portador de deficiência física será submetido a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atividades do cargo.
10.3 - A perícia médica será realizada pela Junta Médica oficial do Município ou Médico do Trabalho, devendo o laudo ser emitido no prazo de até 05 dias úteis, contados da data do respectivo exame.
10.4 - Caso a Junta Médica ou Médico do Trabalho conclua pela inaptidão do candidato, será constituída de ofício, no prazo de até 30 dias, equipe médica para nova perícia, da qual participará um médico especialista na deficiência de que é portador o candidato e um Médico indicado pelo candidato.
10.5 - A equipe médica deverá apresentar conclusão da avaliação no prazo de 05 dias úteis contados da realização do exame.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos deste Edital, os direitos e deveres previstos no Estatuto dos Servidores públicos Municipal.
11.2 - O pessoal contratado nos termos deste Edital fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação.
11.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado (CEPS).
11.4 - Todos os avisos referentes ao presente Edital serão publicados oficialmente no Diário Oficial eletrônico do Município, disponível em https://ipora.pr.gov.br/index.php?mod=46.
11.5 - O prazo de validade do presente Edital esgotar-se-á em 01 (um) ano, a contar da data de publicação do ato de homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, podendo vir a ser prorrogado uma única vez, por igual período
Iporã, 17 de Julho de 2025.
SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da CEPS
FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 03/2025
CARGO
NOME COMPLETO
CPF |
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SEXO |
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MAS. |
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FEM. |
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RG |
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Órgão Expedidor |
U.F. |
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NOME DA MÃE
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NASCIMENTO NACIONALIDADE
/ / |
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ENDEREÇO
RUA/AV |
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N° |
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BAIRRO |
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CIDADE |
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UF |
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CEP |
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FONE |
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E-MAIL: |
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Documentos obrigatórios a serem apresentados juntamente com a inscrição:
1 – documentos para contagem dos títulos, comprovante de residência e tempo de experiência, que definirá a classificação do candidato;
2 – cópia de documento pessoal com foto.
Ao enviar o presente formulário, declaro que as informações prestadas são verdadeiras; que tenho pleno conhecimento do Edital que rege o presente processo seletivo simplificado, bem como, que preencho todos os requisitos exigidos para o contrato pleiteado. Declaro ainda que, caso classificado (a), entregarei, se for convocado, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.
__________, _____ de __________________ de 2025.
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Assinatura do Candidato
Prazo de vigência do PSS não se confunde com o prazo do contrato.
Publicado por:
Rosane Silva Dos Santos
Código Identificador:04E54AB3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/07/2025. Edição 3322
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/