ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 936 DE 2025 - DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029

Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA 2026-2029 para o Município de Goioxim, e estabelece outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, faço saber que a Câmara Municipal de Goioxim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2026-2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da CRFB/1988, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e despesas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II, III e IV e de Ações Validadas.

 

Art. 2º O Plano Plurianual 2026-2029 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental, estruturado em Programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos.

§ 1º Os Programas representam o elemento de integração entre o Plano e o Orçamento.

§ 2º As ações orçamentárias correspondem aos projetos, atividades e operações especiais constantes dos orçamentos anuais.

§ 3º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais.

 

Art. 3º A exclusão de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei.

 

Art. 4º Fica o poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir indicadores e respectivas metas do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa, mediante autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5º A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais suplementares e especiais por meio de ato próprio, apropriando-se aos programas as modificações consequentes, mediante autorização do Poder Legislativo.

Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigente.

 

Art. 6º O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e suas alterações, bem como mudanças econômicas e sociais, fica autorizado a:

I - Alterar o valor global do Programa e Ações (incluir, excluir ou alterar iniciativas orçamentárias e seus respectivos atributos);

II - Adequar a quantidade da meta física de iniciativa orçamentária para compatibilizá-la com alterações nos recursos efetivadas pelas leis orçamentárias;

III - incluir, excluir ou alterar no orçamento iniciativas decorrentes de aprovação de operações de crédito, necessárias à execução dos programas financiados, tendo como limite o valor do empréstimo e respectiva contrapartida, mediante autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 7º Cabe a Secretaria Municipal de Finanças estabelecer normas complementares para a gestão, monitoramento e avaliação do PPA 2026-2029.

 

Art. 8º As estimativas de recursos dos Programas e Ações constantes dos Anexos desta Lei são referenciais e foram estimadas e fixadas de modo a conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites à programação das receitas e despesas expressas nas leis orçamentárias anuais.

 

Parágrafo único. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e prioridades para cada ano, promovendo os ajustes eventualmente necessários ao Plano Plurianual.

 

Art. 9º Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações automáticas do Plano Plurianual.

 

Art. 10. Fica o poder Executivo autorizado por ato próprio, a atualizar pelo índice inflacionário anual (IGPM, INPC, IPCA ou outro que venha substituí-los) o valor estimado das receitas e despesas no PPA 2026-2029.

 

Art. 11. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 22 de outubro de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:051658C1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/10/2025. Edição 3391
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