ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO

ADMINISTRATIVO / RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE ABERTURA PSS 03/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO

EDITAL Nº 03/2024

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, ESTADO DO PARANÁ, LUIZ CARLOS BONI, no uso de suas atribuições legais, torna público a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR PRAZO DETERMINADO, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 2372, de 03/09/2018, Lei Municipal 2637 de fevereiro de 2022, art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, para suprir necessidades de excepcional interesse público.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme o estabelecido neste Edital é destinado a selecionar profissionais para atuarem exclusivamente para atender a necessidade temporária e excepcional de interesse público, e será executado por intermédio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado constituída por servidores do Município de Planalto-PR.

Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referentes à Formação Profissional e Experiência do candidato conforme disposto neste Edital e seus Anexos;

Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar,

atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

O presente Processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes fases:

I – Inscrição do candidato e comprovação de título;

II – homologação das inscrições;

III – Classificação Provisória;

IV– Período para interposição de Recurso;

V – Classificação Final;

A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação, ficando reservado ao Município de Planalto, por intermédio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades dos estabelecimentos, obedecendo rigorosamente a ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital.

É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos

referente a este Processo Seletivo Simplificado por meio do endereço eletrônico www.planalto.pr.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Planalto, e no mural da Prefeitura Municipal de Planalto, bem como manter atualizados os dados cadastrais informados no ato da inscrição para fins de contato com o candidato, caso necessário.

Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem

prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

As datas estabelecidas para execução do Processo Seletivo Simplificado ficam assim

estabelecidas:

 

Publicação do edital de abertura

10/06/2024

Prazo para impugnação do edital

11/06/2024 a 12/06/2024

Período inscrições

13/06/2024 a 18/06/2024

Divulgação das inscrições

19/06/2024

Prazo para recurso quanto às inscrições

20/06/2024 a 21/06/2024

Resultado dos recursos e homologação definitiva das inscrições

24/06/2024

Divulgação da classificação preliminar

25/06/2024

Prazo para recurso quanto a classificação preliminar

26/06/2024 a 27/06/2024

Resultado dos recursos e homologação do resultado final

28/06/2024

 

*As datas poderão sofrer alterações, que serão comunicadas por meio do sitio eletrônico do Município de Planalto, e ainda no Diário Oficial do Município.

 

1.9. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo estabelecido no item 1.8, dirigida comissão do PSS, junto ao Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Planalto-PR, sito à Praça São Francisco de Assis, 1583, Planalto-Paraná, CEP 85.750-000.

1.10. Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de homologação.

1.11. O contrato de trabalho será firmado com prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, caso permaneça a necessidade que gerou a contratação, desde que não ultrapasse 02 (dois) anos, e será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

1.12. Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o dia de início e incluindo-se o do final.

1.13. Os prazos somente começam a correr em dias úteis. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil subsequente o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.14 NÃO HÁ TAXA DE INSCRIÇÃO.

 

DOS CARGOS

Os cargos que trata o presente edital são:

 

Nível Superior

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração

Requisitos

Assistente Social

01 + CR

20 (vinte) horas

R$ 2.895,99

Ensino Superior em Serviço Social;

Registro no órgão de classe fiscalizador do exercício profissional (CRESS);

Idade mínima de 18 (dezoito) anos

 

*CR=Cadastro Reserva

 

Poderão os candidatos classificados apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, pedido de reclassificação do candidato para o final da lista de aprovados.

Além do salário, o contratado fará jus aos direitos previstos na Consolidação da Lei do

Trabalho – CLT.

Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

Os deveres e proibições aplicadas ao contrato correspondem aos mesmos estabelecidos

para os demais servidores do Município de Planalto.

 

DAS VAGAS PARA AFRODESCENDENTES E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Ficará reservado o percentual de 10% (dez por cento) das contratações, que

venham a surgir durante o período de vigência deste PSS, aos candidatos que se autodeclararem pessoa negra (preta ou parda com características fenotípicas negroides), na forma da Lei Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003. Quando o número de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados como pessoa negra resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o Item 3.1, o candidato deverá

escolher, no ato da inscrição, a opção pessoa negra (PN).

O candidato inscrito como pessoa negra participará do processo seletivo em

igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências

estabelecidas neste Edital.

É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento da Ficha/Formulário de inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras.

O candidato inscrito como pessoa negra deverá apresentar auto declaração de

Pessoa Preta ou Parda (com características fenotípicas negroides) nos termos do Anexo VI e estará sujeito à aferição da veracidade do documento, que será realizada pela Comissão do Processo Seletivo e responderá por qualquer falsidade de auto declaração.

Para a validação da auto declaração será considerado único e exclusivamente o fenótipo negro como base para análise, excluídas as considerações sobre a ascendência.

Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito ao encerramento do contrato, após

processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla

defesa.

O candidato que no ato da inscrição não escolher a opção de concorrer às vagas

reservadas para pessoas negras, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá

fazê-lo posteriormente.

O candidato inscrito como pessoa negra que obtiver

classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica

e também na listagem de ampla concorrência.

Ficará reservado à pessoa com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento)

das contratações que venham a surgir durante a vigência.

Para a contratação é necessário que as atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência.

Quando a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no certame.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo

prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com

uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em

igualdade de condições com as demais pessoas conforme Lei Federal nº 13.146/2015

e Leis Estaduais n.º 16.945/11 e n.º 18.419/15.

Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o Item 3.2, o candidato deverá

escolher, no ato da inscrição, a função de inscrição com a opção Pessoa com

Deficiência (ou PcD).

O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do processo

seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às

exigências estabelecidas neste Edital.

No ato da inscrição, o candidato com deficiência declara que está ciente das

atribuições da função para a qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-

la e alegar incompatibilidade com as funções, ficará sujeito ao encerramento do

contrato, após processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório

e a ampla defesa.

O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá apresentar no ato da inscrição, às suas expensas, laudo médico (modelo Anexo VII), original ou cópia autenticada, emitido nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia do período de inscrição, por especialista da área, atestando a deficiência e a compatibilidade com as atribuições da função pretendida devendo para tanto constar, de forma expressa:

a) espécie e grau ou nível da deficiência;

b) código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;

c) limitações funcionais;

d) função para a qual é candidato;

e) se existe ou não compatibilidade com as atribuições da função pretendida e descritas no Item 4 deste Edital;

f) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional

de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo;

O laudo médico deve ser legível, sob pena de não ser considerado.

Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas

passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato com deficiência

incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da

função, caracterizada ou não pela legislação vigente.

Será excluído da lista de classificação de pessoa com deficiência, e concorrerá

exclusivamente à vaga de ampla concorrência, o candidato que apresentar laudo

médico em desacordo com os critérios especificados no Item 3.2.7 deste Edital, ou

apresentar laudo médico que não caracterize a deficiência de acordo com a legislação

vigente.

O candidato inscrito como pessoa com deficiência que obtiver classificação

dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também

na listagem de ampla concorrência.

Escolhida uma das opções entre pessoa negra ou pessoa com deficiência, todas

as demais inscrições para este Edital serão, obrigatoriamente, para a mesma opção,

não podendo haver concorrência concomitante para vagas reservadas a pessoas

negras e a pessoas com deficiência, mesmo se atenderem a essa condição.

A opção de reserva de vagas terá validade, exclusivamente, para o Processo

Seletivo Simplificado deste Edital.

Não haverá cota de reserva de vagas nas listas de classificação em que haja

número insuficiente de classificados para a aplicação do percentual previsto em lei.

Para contratação, será utilizada a orientação descrita a seguir, após

observados os percentuais reservados, as regras específicas de arredondamento e o

limite máximo da reserva de vagas:

1º contratado lista de ampla concorrência

2º contratado lista de ampla concorrência

3º contratado lista de ampla concorrência

4º contratado lista de ampla concorrência

5º contratado lista de ampla concorrência

6º contratado lista de ampla concorrência

7º contratado lista de ampla concorrência

8º contratado lista de ampla concorrência

9º contratado lista de ampla concorrência

10º contratado lista de pessoas negras

11º contratado lista de ampla concorrência

12º contratado lista de ampla concorrência

13º contratado lista de ampla concorrência

14º contratado lista de ampla concorrência

15º contratado lista de ampla concorrência

16º contratado lista de ampla concorrência

17º contratado lista de ampla concorrência

18º contratado lista de ampla concorrência

19º contratado lista de pessoas negras

20º contratado lista de pessoas com deficiência

 

Em caso de ausência, desistência ou não comprovação dos títulos e documentos

de candidato da lista de ampla concorrência, de pessoa negra ou de pessoa com

deficiência, a vaga será ofertada ao próximo candidato convocado da respectiva lista

de classificação.

O candidato inscrito como cotista e contratado pela lista de ampla concorrência

será desconsiderado quando convocado, pelas listagens de candidato inscrito como

pessoa negra ou pessoa com deficiência, para fins de contratação.

Na hipótese de não existirem candidatos inscritos para reserva de vagas como

pessoa negra ou pessoa com deficiência, todas as vagas serão destinadas aos

candidatos classificados na lista de ampla concorrência.

O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância

quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles

relativos à pontuação, a ser pessoa negra ou pessoa com deficiência, entre outros,

tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da

publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. Não serão

consideradas reclamações posteriores e os candidatos devem estar cientes de que

tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio

dos mecanismos de busca atualmente existentes.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

Assistente Social

Participar da elaboração e do desenvolvimento de programas, projetos de pesquisas que envolvam a comunidade; Elaborar, coordenar, executar e avaliar políticas sociais; Promover a participação consciente dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades, para segurar o progresso coletivo e

a melhoria do comportamento individual, atuar junto a conselhos e juizados para encaminhamento de providencias no atendimento a indivíduos em grupos no sentido de defesa de seus jus direitos; Prestar assessoria, consultoria e treinamento para instalação de conselhos e outras medidas no âmbito de políticas sociais; Executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço e orientação superior.

 

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas na sala de Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Planalto –Pr, situada na praça São Francisco de Assis nº 1583, no horário das 8h00min às 11h00min, e das 13h30min as 16h00min, no período de 13/06/2024 a 18/06/2024.

Não serão aceitas inscrições via fax, Sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das

instruções e normas estabelecidas no presente Edital.

As inscrições serão gratuitas e é de inteira responsabilidade do candidato o

preenchimento do formulário de inscrição e cópias necessárias.

Realizada mais de uma inscrição por candidato, será considerada para fins de classificação a última inscrição realizada, sendo consideradas nulas as demais inscrições.

Os documentos deverão ser apresentados pelo candidato em envelope lacrado.

 

CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá ter no mínimo

18 anos, preencher os requisitos deste edital e comparecer pessoalmente ao

endereço, horários e prazos indicados no item 5.1, ou por intermédio de procurador

munido de instrumento público ou particular de mandato com firma reconhecida em cartório com poderes específicos (anexo IV), apresentando os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição (anexo I)devidamente preenchido e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia Autenticada ou Original e fotocópia da Cédula de Identidade Civil (RG);

c) Fotocópia Autenticada ou Original e fotocópia do cartão de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas/Ministério da Fazenda (CPF);

d) Fotocópia Autenticada ou Original e fotocópia dos Diplomas de Graduação, Pós-Graduação e demais títulos;

e) Fotocópia Autenticada ou Original e fotocópia de documentos comprobatórios da experiência profissional, se houver;

f) Instrumento público ou particular de mandato (anexo IV quando realizado através de procurador).

O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega, entre outros.

O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição bem como pelas consequências de eventuais erros no preenchimento deste documento.

Não serão deferidas inscrições de candidatos com documentação incompleta.

Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou ainda em cópia simples acompanhado do original, a ser autenticada por servidor designado, na sala de Departamento Pessoal, situada na Praça São Francisco de Assis, 1583, no horário das 8h00min às 11h00min, e das 13h30min as 15:00h.

A autenticação de documentos por servidor designado, na Unidade de recebimento, se dará sem custo algum para o candidato interessado em participar do presente processo seletivo simplificado, devendo a cópia ser acompanhada do documento original para as conferências necessárias, e previamente a inscrição, visto que os documentos para inscrição devem ser apresentados pelo candidato em envelope lacrado.

 

DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

O edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas será publicado até o dia 19/06/2024 pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no site oficial do Município e no Diário Oficial Eletrônico e Mural localizado na Unidade de Saúde Central.

Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas terão prazo de 20/06/2024 e 21/06/2024, para querendo, interpor recurso a ser endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Planalto –PR.

O edital contendo a homologação definitiva das inscrições, bem como o resultado dos recursos será publicado até o dia 24/06/2024.

 

DA PROVA DE TÍTULOS E DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

O processo seletivo para o cargo temporário previsto neste Edital terá etapa única, consistente na avaliação de títulos e aperfeiçoamento profissional, de caráter eliminatório e classificatório.

O Tempo de Serviço no cargo de Assistente Social, na Rede Pública Federal, Estadual, Municipal, outros Estados e Rede Particular deve ser comprovado mediante declaração emitida pelo Órgão Público, Órgão Particular ou apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS devidamente registrada para a função.

O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, não será contabilizado de forma dupla.

O candidato deve somar os períodos de tempo de trabalhado, sendo que a fração igual ou superior a 06 (seis) meses é convertida em ano completo;

Cargos Comissionados, Programas e Projetos não serão aceitos para fins de pontuação classificatória.

Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos dos quadros abaixo.

 

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE PROFISSIONAL – ASSISTENTE SOCIAL

 

 

Especificação dos títulos

 

Documentos para comprovação

 

Quantidade de Títulos

 

Valor unitário (pontos)

 

Valor Máximo (pontos)

01

Curso de graduação em área pretendida;

Diploma ou Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino Superior oficial, reconhecida pelo Ministério de

Educação.

 

01

 

10

 

10

02

Pós-graduação lato sensu–

Especialização, com carga horária mínima de 360h/a.

Diploma ou certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituiçãode Ensino Superior– devidamente

credenciada.

 

02

 

5

 

10

03

Pós-graduação stricto sensu– Mestrado, devidamente registrado.

Diploma ou Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino Superior devidamente

credenciada.

 

01

 

15

 

15

04

Certificados de cursos, fóruns, eventos,

seminários e outros relacionados com área da graduação exigida para o cargo, com

carga horária igual ou superior a 16 horas,

realizados há no máximo doze anos, contados da

publicação deste Edital.

Diploma ou certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição

devidamente credenciada

 

15

 

01

 

15

Limite de pontos a serem considerados: 70 pontos

 

 

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA ASSISTENTE SOCIAL

Especificação da

experiência

Documentos para

comprovação

Tempo

máximo a ser considerado

 

Pontuação por cada ano de experiência

 

Pontuação

máxima

 

01

Tempo de serviço prestado na área pretendida, exercendo o cargo de assistente social, excluído períodos de tempo já utilizado ou em processo de aposentadoria.

Tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado.

Certidão de Tempo de Contribuição; ou Ato oficial de nomeação, ou Contrato de Trabalho em Regime Especial - CRES, acompanhado de Declaração para fins de comprovação de Experiência Profissional como Assistente Social, onde constem os períodos trabalhados, emitido por órgão público Municipal, Estadual ou Federal, com carimbo CNPJ e assinado pelo Dirigente do Setor de Pessoal; ou Carteira de

Trabalho e Previdência

Social (CTPS).

10 anos

01/06/2014 a

01/06/2024

A fração

igual ou

superior a 06

(seis) meses

é convertida

em ano

completo.

 

 

3 pontos por ano

 

30

 

Limite de pontos a serem considerados: 30 pontos

 

O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, o que não acarretará

prejuízo à convocação dos demais classificados.

Não serão considerados, para efeito de pontuação:

a) as cópias não autenticadas em cartório ou por servidores do Município de Planalto, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação;

b) os títulos entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital;

c) os títulos cuja fotocópia esteja ilegível e/ou que impossibilite atestar/confirmar os dados para efeitos de pontuação;

d) os títulos sem data de expedição;

e) os diplomas de doutorado, mestrado ou especialização concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.

f) contrato de trabalho na modalidade Estágio, seja ele obrigatório ou não-obrigatório.

Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos nas tabelas acima e nem admitida a inclusão de novos documentos.

A classificação dos candidatos será baseada no somatório de pontos obtidos na avaliação de títulos e experiência profissional.

 

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

Os critérios e pontuações constantes neste edital que resultarão na classificação são os

seguintes:

I – Formação profissional

II - Experiência - tempo de serviço

A somatória dos pontos obtidos na avaliação da formação profissional e da experiência

resultará na pontuação final do candidato.

A comprovação dos títulos no ato de inscrição será feita mediante apresentação de cópia

do documento e original ou cópia autenticada, os quais serão partes integrantes da inscrição do candidato.

Em caso de igualdade de pontuação, o desempate será feito da seguinte forma:

a) maior idade;

b) maior tempo de serviço;

c) sorteio público.

9.5 O sorteio público, se necessário, ocorrerá em local e horário previamente definidos pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por edital publicado no site do Município e no Diário Oficial Eletrônico.

 

DAS PUBLICAÇÕES

As publicações dos resultados e demais decisões do presente Processo Seletivo

Simplificado – PSS serão publicados no endereço eletrônico www.planalto.pr.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Planalto – Pr. (Diário Oficial dos Municípios do Paraná) e no mural da Unidade Central de Saúde de Planalto - Pr.

 

DOS RECURSOS

Os Recursos quanto a classificação provisória será dirigido a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, e deverá ser protocolizado pelo candidato junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Planalto-PR, localizado sito a Praça São Francisco de Assis - Centro, Planalto - PR, nos prazos estabelecidos no item 5.1.

Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar devidamente fundamentados e apresentados dentro do prazo estipulado.

Será desconsiderado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado questionamentos relativos a erros do candidato no preenchimento da inscrição.

Após a análise conclusiva dos recursos, o resultado será homologado e publicado uma nova listagem com Classificação Final, no endereço eletrônico http://www.planalto.pr.gov.br/, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Planalto – Pr, e no mural da Prefeitura Municipal de Planalto - Pr.

Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

 

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO PARA O SERVIÇO TEMPORÁRIO

São requisitos para contratação o atendimento dos itens a seguir:

Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado.

Não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

Apresentar no departamento de recursos humanos os documentos pessoais exigidos

para contratação, originais e cópias, às suas expensas, descritos abaixo:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) CTPS contendo o número do PIS;

d) Comprovante de endereço atual;

d) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;

e) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral,

expedido pelo link: http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;

f) Ficha de Acúmulo de Cargo (anexo V);

g) Atestado de Saúde Ocupacional (anexo III).

i) Comprovante de registro no órgão de classe fiscalizador do exercício profissional

A contratação do candidato classificado dependerá, ainda, de aprovação prévia em exame médico admissional, efetuado por serviço médico indicado pelo município, atestando que o mesmo goza de boa saúde física e mental para o desempenho da função.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou

divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, na página eletrônica do Município, no endereço eletrônico www.planalto.pr.gov.br e no mural da Unidade Central de Saúde de Planalto.

A convocação dos candidatos classificados para ocuparem a vaga será realizada pelo Prefeito Municipal através do edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Planalto, no endereço eletrônico www.planalto.pr.gov.br, devendo o convocado se apresentar em até 15 dias consecutivos sob pena de perda de vaga.

Comprovadas a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato

em fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, será feita rescisão contratual nos termos do disposto na CLT e a ocorrência será comunicada ao Ministério Público.

As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, os quais farão parte do

Processo Seletivo Simplificado.

Ao completar 70 (setenta) anos de idade, o contratado terá seu contrato rescindido, de acordo com a Emenda Constitucional nº 20 de 16/12/1998.

O presente Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

 

Planalto, 10 de Junho de 2024.

 

LUIZ CARLOS BONI

Prefeito Municipal de Planalto - PR

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Inscrição Número: ___________

 

CARGO PRETENDIDO:

( ) ASSISTENTE SOCIAL

 

Nome Completo:

RG Data Emissão: Órgão Expeditor:

CPF

Título de Eleitor: Zona: Seção:

Data Nascimento: Sexo:

Cor:

Filiação:

 

Estado Civil: Telefones:

e-mail:

Endereço:

Município e UF: CEP:

Cor: ( ) Branca ( ) Amarela ( ) Parda

( ) Parda (com características fenotípicas negroides) ( ) Negra.

Portador de Deficiência: ( ) Sim ( ) Não

Se sim, qual(is)?

_____________________________

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE:

Eu, acima descrito, declaro ser responsável por todas as informações por mim declaradas, estando ciente que qualquer irregularidade poderá eliminar-me do Processo Seletivo.

 

________________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO II

 

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

 

Nome: ________________

Data de Nascimento _____/_____/_____

Sexo__________________________

Cargo/ função pretendido:______________

RG:________________________________ CPF:________________________________

 

PARECER DO MÉDICO EXAMINADOR

Atesto que o candidato acima descrito foi submetido a Exame Médico, e encontra-se:

 

( ) APTO para exercer o cargo/função de_____________

( ) INAPTO para exercer o cargo/função de ___________

 

No caso de Gestante, informar:

A gestante encontra-se na ______ semana de gestação.

 

___________________________

Médico Examinador

Assinatura e Carimbo

 

__________________________

Assinatura do candidato

 

Planalto – Pr ______/_______/______

 

ANEXO III

MODELO DE PROCURAÇÃO

Eu, .............................................., Nacionalidade ................. Profissão..................................................... Estado Civil ........................................... RG ........................................ UF........, CPF........................................, residente no endereço ....................................................................................................................................................................................................... nomeio e constituo meu/minha PROCURADOR(A) o(a) Sr(a) ...........................,................................................, Nacionalidade ...............................................

Profissão ........................................... Estado Civil ........................................... RG ........................................-UF........, CPF........................................, residente no endereço ..............................

Com a finalidade de APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO DO OUTORGANTE POR OCASIÃO DA:

( ) INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Podendo o outorgado assinar todos os atos necessários para o cumprimento do presente

mandato exceto a efetiva contratação junto ao Departamento de Recursos Humanos da

Prefeitura Municipal de Planalto - Pr.

 

Planalto – Pr ______/_______/______.

 

___________________________

Assinatura do Outorgante

RG/UF

__________________________

Assinatura do Outorgado

RG/UF

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS

 

Eu, ________________, portador(a) da carteira de identidade nº ___________________________, CPF nº _____________________________, declaro para os devidos fins que, na presente data, não exerço outro cargo público ou privado.

 

Planalto – Pr., ______ de __________________ de _______.

 

______________________________

Assinatura

 

ANEXO V

 

AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA OU PARDA COM CARACTERÍSTICAS FENOTÍPICAS NEGROIDES

 

Eu,_____________________________ abaixo assinado(a), de nacionalidade ________________________, nascido(a) em ___/___/______, no município de _______________, UF_____, filho(a) de __________________e de _______________________________________________, Estado Civil___________________, residente no endereço __________________, município de ________________________________, RG n.º_____________________, UF____

expedida em _____/_____/________, órgão expedidor ____________, e de CPF

n.º___________________________, inscrito no Processo Seletivo Simplificado do município de Planalto - Pr,

DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE SOU:

 

( ) NEGRA ( ) PARDA COM CARACTERÍSTICAS FENOTÍPICAS NEGROIDES.

 

ESTOU CIENTE DE QUE, EM CASO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, FICAREI SUJEITO(A) ÀS SANÇÕES PRESCRITAS NO CÓDIGO PENAL* E ÀS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS.

 

Planalto – Pr ______/_______/______

 

________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

*Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal – Falsidade ideológica.

 

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia

constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser

escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato

juridicamente relevante: Pena - reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos e multa se o documento é particular.

ANEXO VI

 

LAUDO MÉDICO (modelo)

PARA INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nome:

RG: UF: CPF

Data de Nascimento: / / Sexo:

Tipo da Deficiência (espécie e grau ou nível da deficiência):

 

Código CID

Limitações Funcionais:

 

Função pretendida:

 

PARECER DO MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA:

De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do candidato é:

( ) COMPATÍVEL para exercer a função de _________________________________________.

( ) INCOMPATÍVEL para exercer a função de _______________________________________.

 

______________________________

Médico Examinador

Carimbo/CRM

 

__________________________

Assinatura do candidato

 

Local: _______________________ Data: _______/______________/_______

 

*O Laudo Médico deve ser legível, sob pena de não ser considerado.

 

ANEXO VII

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)

 

Eu,__________________________________________________________________________, RG ________________________, CPF ____________________________, abaixo assinado(a), DESISTO, EM CARÁTER IRREVOGÁVEL, DA MINHA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO DE SELETIVO SIMPLIFICADO 00X/202X – PSS Planalto Pr.

 

Planalto – Pr ______/_______/______

 

ASSINATURA:______________________________

 

ANEXO VIII

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº ____________

Nome: ______________________

Data da inscrição: ____/____/_____

Recebido por: __________________________________


Publicado por:
Sandra Andrea Budel
Código Identificador:05EA0CB7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/06/2024. Edição 3042
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