ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N°909 DE 2025 - DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE CARTAZES COM CANAIS DE DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DE GOIOXIM/PR.
A vereadora infra-assinada apresentou o projeto de Lei, a Câmara Municipal de Goioxim aprovou e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos artigos 30, Inciso I da Constituição Federal e art. 3, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal de Goioxim- PR, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigatória, no âmbito do Município de Goioxim, a afixação de cartazes informativos sobre os canais de denúncia de violência sexual contra crianças e adolescentes, contendo, no mínimo, o número do Disque 100 e os contatos do Conselho Tutelar local.
Art. 2º Os cartazes deverão ser fixados em local visível ao público nas escolas, unidades básicas de saúde, repartições públicas, terminais de transporte, centros comunitários, igrejas e estabelecimentos comerciais.
Art. 3º Os modelos dos cartazes poderão seguir os padrões disponibilizados pelo Governo Federal ou Estadual, podendo ser regulamentados por ato do Poder Executivo.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator a advertência e, em caso de reincidência, a multa, conforme regulamentação.
Art. 5º As despesas resultantes da elaboração e aquisição dos Cartazes correrão por cota de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Goioxim, suplementadas se necessário, bem como, a referida execução do presente Projeto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Goioxim - PR
Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:063AA70A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2025. Edição 3283
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