ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0873/2025 - 18.03.2025
“Altera/acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 529/2014, com suas alterações posteriores e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I e as tabelas abaixo identificadas, da Lei Municipal nº 0529/2014 de 14 de maio de 2014 com suas alterações posteriores, extinguindo do quadro funcional o cargo de psicólogo 20hs e criando mais uma vaga ao cargo de psicólogo II 40hs, passando a conter a seguinte redação:
COD |
Nº DE CARGOS |
CLASSES |
NÍVEL |
CH/S |
INGRESSO |
(...) |
|||||
PL1 |
02 |
PSICÓLOGO II |
75 a 90 |
40 |
CONCURSO |
(...)
Art. 2°. Os demais dispositivos da Lei Municipal 0529/2014, com suas alterações posteriores, permanecem inalterados.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 18 de março de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:06A301EB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/03/2025. Edição 3238
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