ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
ADMINISTRAÇÃO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2026
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2026
O Prefeito de Balsa Nova, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve TORNAR PÚBLICO o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 02/2026, visando à contratação de pessoal por prazo determinado, em atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, em regime especial de trabalho, para o cargo de: ARQUITETO URBANISTA, nos termos da Lei Municipal nº 879/2015 e consoante as Portarias nº 119/2026 e 120/2026 que designou as Comissões Especiais para o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2026, em trâmite por meio do processo administrativo 27644/2025.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal (Lei nº 8.745/1993) e Lei Municipal nº 879/2015 de 11 de agosto de 2015.
1.2 O contrato terá a validade mínima de 12 (doze) meses para o cargo de Arquiteto Urbanista, podendo ser prorrogado por igual período, não excedendo o período de 2 (dois) anos, a critério da Administração Pública, em consonância com o art. 3º da Lei 879/2015, sendo que a devida prorrogação deve ser autorizada e protocolada pelo responsável da pasta no período correspondente à época.
1.3 A remuneração do pessoal contratado temporariamente será fixada em importância não superior ao valor do vencimento previsto para os servidores em início de carreira das mesmas categorias ou que desempenham funções semelhantes, nos respectivos Planos de Cargos e Vencimentos do órgão ou entidade contratante, obedecendo às disposições contidas na Lei Municipal nº 879/2015.
1.4 Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 24 horas, a partir do primeiro dia seguinte de sua publicação no Diário Oficial do Município de Balsa Nova. A impugnação deverá ser elaborada por escrito (conforme ANEXO I), devidamente fundamentada, e protocolada eletronicamente através do link: https://balsanova.oxy.elotech.com.br/protocolo. Para casos em que não seja possível o acesso através do protocolo digital no link informado haverá a opção do protocolo presencial no prédio da Prefeitura das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.
1.5 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2 DOS CARGOS
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Nº DE VAGAS |
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REQUISITOS MÍNIMOS |
VENCIMENTOS |
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02 |
ARQUITETO URBANISTA |
40 horas |
Graduação em Arquitetura e Urbanismo com Diploma devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e curso reconhecido pelo MEC; Certidão de Registro e quitação de pessoa física emitida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) dentro do prazo de validade. |
R$ 6.893,31 |
2.1 O local de trabalho será designado pela Administração Pública, podendo sofrer alterações conforme sua necessidade.
3 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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FASE |
PERÍODO |
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Inscrições |
18/03/2026 a 01/04/2026 |
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Publicação da lista provisória de inscritos |
10/04/2026 |
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Recursos das inscrições indeferidas |
Do dia 10/04/2026 até o dia 13/04/2026 |
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Publicação da Lista Definitiva de Inscritos, Publicação da Lista com a Classificação Provisória |
23/04/2026 |
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Recurso da classificação provisória |
Do dia 23/04/2026 até o dia 24/04/2026 |
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Lista definitiva de classificação |
29/04/2026 |
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Decreto de Homologação |
30/04/2026 |
3.1 Os documentos deverão ser apresentados pelos candidatos via Protocolo do Município de Balsa Nova online ou presencialmente. Esta municipalidade não receberá documentos sem Protocolo, certificando data e horário, bem como, não será responsável por falhas de autuação causadas pelos próprios candidatos. A inobservância desta advertência, implicará na desclassificação do candidato (a).
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas pela internet, conforme cronograma do item 3, através do site: https://balsanova.oxy.elotech.com.br/protocolo/1/aberturaProcessoExterno, após preenchimento dos dados do candidato, selecionar em:
Tipo de Processo: “1-GERAL”;
Assunto: 857 - “INSCRIÇÃO – PSS ARQUITETO URBANISTA”;
Requerimento: Preencher com o Nome Completo do Candidato, Telefone para contato e e-mail.
Anexar os “DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E DOCUMENTOS QUE DESEJA PONTUAR”
4.2 O comprovante de inscrição será o protocolo do Processo Administrativo.
4.3 Os candidatos também podem optar por realizar a inscrição no átrio da Prefeitura Municipal de Balsa Nova e neste caso deverão estar cientes de que o horário de atendimento é das 8h às 12h e das 13h às 17h.
4.4 A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.4.1 O candidato é responsável pelas informações prestadas na inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
4.5 Não podem se inscrever candidatos que foram servidores públicos e tenham sido dispensados por justa causa, exonerados por inaptidão ao cargo em Avaliação de Estágio Probatório e/ou demitidos após conclusão de Inquérito Administrativo.
4.6 O candidato poderá efetuar inscrição no cargo do Processo Seletivo Simplificado, desde que preencha os requisitos mínimos.
4.7 NÃO HAVERÁ COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO e é de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da inscrição, em caso de falsidade nas informações prestadas, o candidato será desclassificado e poderá responder criminalmente.
4.8 Para candidatar-se às vagas enunciadas neste Edital o candidato deverá anexar ao protocolo de inscrição os documentos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles implicará em desclassificação do candidato (exceto o documento de prova de títulos e experiência profissional que é opcional):
a) Cédula de Identidade de Registro Geral - CIRG e Comprovante do Cadastro de Pessoa Física – CPF, sendo nacionalidade brasileira ou equiparada;
b) Ter idade mínima de 18 anos e máxima de 75 anos;
c) Graduação em Arquitetura e Urbanismo com Diploma devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e curso reconhecido pelo MEC;
d) Certidão de Registro e quitação de pessoa física emitida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) dentro do prazo de validade;
e) ANEXO V ou ANEXO VII (Caso se enquadre);
f) Documento de prova de títulos e experiência profissional (opcional e conforme tabela constante no item 5).
4.9 Após efetivar a inscrição, o candidato poderá, durante o período de inscrição, incluir ou alterar informações, ou anexar documentos ou comprovantes. Após este período não será mais aceito qualquer tipo de alteração. Documentos inseridos após o último dia da inscrição serão desconsiderados.
4.10 Caso seja realizada mais de uma inscrição, será deferido/aceito somente o último número de protocolo.
4.11 São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações fornecidas no ato da inscrição, as quais serão verificadas no momento da comprovação dos requisitos para contratação, se aprovado, de modo que qualquer irregularidade ou incongruência nas informações implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
4.12 Ficará reservado aos candidatos afrodescendentes o percentual de 10% das convocações para contratações temporárias que venham a surgir durante o período de vigência deste edital.
4.13 Considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar, expressamente, no ato da inscrição, conforme o disposto no artigo 4ª, da Lei nº. 14.274/03, combinado com a Lei Municipal 878/2015.
4.14 Para fazer jus à reserva de vagas de afrodescendentes, o candidato deverá preencher e anexar, no ato da inscrição, a declaração étnico-racial (ANEXO VII).
4.15 O candidato afrodescendente participará do processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto da Lei nº. 14.274/03, combinado com a Lei Municipal 878/2015.
4.16 Ficará assegurado à pessoa com deficiência o percentual de 5% das convocações para contratações temporárias, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.17 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas nas Leis Estaduais n.18419/15, n. 16.945/11, combinado com a Lei Municipal 877/2015.
4.18 Para fazer jus à reserva de vagas de pessoa com deficiência, o candidato deverá preencher e anexar, no ato da inscrição, o laudo médico para inscritos como pessoa com deficiência (ANEXO V)
4.19 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
4.20 O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
4.21 Uma vez escolhida uma das opções de reserva de vagas como afrodescendente ou pessoa com deficiência, todas as demais inscrições para este Edital serão, obrigatoriamente, para a mesma opção.
4.22 A inscrição em qualquer uma das opções de reserva de vagas implicará em inscrição automática na mesma função na lista de ampla concorrência.
4.23 Não haverá reserva de vagas nas listas de classificação em que haja número de classificados insuficientes para a aplicação do percentual previsto em lei.
5 DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
5.1 Os títulos anexados que não possuam instrumento que possibilitem sua comprovação junto a instituição deverão estar autenticados via cartório.
5.2 Os critérios para julgamento dos títulos serão referentes à ESCOLARIDADE e à EXPERÊNCIA PROFISSIONAL conforme tabela abaixo.
TABELA DE AVALIAÇÃO
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DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA |
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Diploma / Certificado de Curso de Graduação Completo, acompanhado de Histórico Escolar |
Diploma, ou Certidão, ou Certificado de Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, conforme o cargo de inscrição, emitido por Instituição de Ensino Reconhecida pelo MEC. |
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Registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU |
Apresentação da Certidão de Registro e quitação de pessoa física emitida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) com prazo de validade em vigor; |
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TÍTULOS (CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA): TITULAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO PROFISSONAL E TEMPO DE SERVIÇO |
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Títulos |
Documentos Comprobatórios |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
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1. Doutorado na área de Planejamento Urbano |
Diploma, ou Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Reconhecida pelo MEC |
2,5 |
2,5 |
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2. Doutorado na área de Arquitetura |
2,0 |
2,0 |
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3. Mestrado na área de Planejamento Urbano |
Diploma, ou Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Reconhecida pelo MEC |
1,8 |
1,8 |
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4. Mestrado na área de Arquitetura e/ou Engenharia |
1,5 |
1,5 |
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5. Especialização (pós-graduação) com carga horária mínima de 360 horas na área de Planejamento Urbano |
Diploma, ou Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Reconhecida pelo MEC |
1,2 |
1,2 |
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6. Especialização (pós-graduação) com carga horária mínima de 360 horas nas áreas de Arquitetura e/ou Engenharia |
Diploma, ou Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Reconhecida pelo MEC |
1,0 |
1,0 |
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7. Curso de capacitação em REURB |
Certificado de Curso de Capacitação em REURB, emitido por Instituição de Ensino Reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 20 horas |
2,0 |
2,0 |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA EM TÍTULOS |
12,0 |
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA): |
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As atividades abaixo, correspondem apenas a algumas atividades de atribuição do Arquiteto e Urbanista, as mais relevantes para o interesse deste Órgão. As atividades não elencadas abaixo não serão consideradas na avaliação de prova de Experiência Profissional.
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Experiência |
Documentos Comprobatórios |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
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1. Aprovação, em Órgãos Públicos, de projetos arquitetônicos de empreendimentos residenciais com até 5 unidades |
Cópia do Alvará de Construção ou Cópia do carimbo de aprovação do projeto aprovado/emitido pelo órgão público (Prefeitura, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros...) constando o nome do candidato no respectivo documento figurando como Responsável Técnico pela atividade correspondente Ou CAT acompanhado do respectivo Atestado de Capacidade Técnica |
1,0
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18,0
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2. Aprovação, em Órgãos Públicos, de Projetos arquitetônicos de empreendimentos comerciais |
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3. Aprovação, em Órgãos Públicos, de Projetos de Subdivisão de lote urbano |
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4. Aprovação, em Órgãos Públicos, de Projetos de Loteamento |
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5. Aprovação, em Órgãos Públicos, de Projetos de Condomínios com mais de 6 unidades |
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6. Experiência em execução de obras e serviços técnicos de Arquitetura |
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7. Elaboração de projetos arquitetônicos para EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, pontuados para cada uma das finalidades abaixo: - EDUCAÇÃO - SAÚDE - CULTURA - ESPORTES - Entre outros; |
RRT(s) - Registros de Responsabilidade Técnica acompanhados de Atestados com a descrição das atividades desenvolvidas, emitido por órgão ou empresa pública Ou CAT - Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Na CAT discriminação expressa das atividades desenvolvidas que serão pontuadas |
4,0
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12,0
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8. Participação na Elaboração de Planos Urbanísticos, pontuados para cada uma das finalidades abaixo: - Plano Diretor Municipal - Plano de Mobilidade Urbana - Plano de Habitação de Interesse Social |
RRT(s) - Registros de Responsabilidade Técnica acompanhados de Atestados com a descrição das atividades desenvolvidas, emitido por órgão ou empresa pública Ou CAT - Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Na CAT discriminação expressa das atividades desenvolvidas que serão pontuadas |
4,0 |
12,0 |
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9. Experiência Profissional em Cargo/Função Pública como Arquiteto e/ou Urbanista |
RRT de Cargo/Função Pública no Cargo de Arquiteto e Urbanista acompanhado da Declaração de Órgão Público ou outro documento equivalente |
5,75 por semestre |
46,0
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PONTUAÇÃO MÁXIMA EM EXPERIÊNCIA |
88,0 |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 100,0
DA ETAPA CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA
Os documentos de TÍTULOS e documentos comprobatórios de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL deverão ser apresentados no ato da inscrição. Somente os documentos inseridos no Protocolo Eletrônico.
Os candidatos que atingirem a pontuação mínima de 10,0 pontos serão classificados em Lista Nominal, na ordem decrescente de pontuação.
O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da inscrição e/ou não atingirem a pontuação mínima de 10,0 pontos, serão desclassificados.
CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
- Obtiver a maior pontuação para o item 9;
- Obtiver a maior pontuação para o item 8;
- Tiver a maior titulação acadêmica;
- Apresentar idade mais avançada.
5.2.1 ESCOLARIDADE
5.2.1.1 O candidato que não comprovar a Escolaridade Mínima, conforme item 4.8, no ato da inscrição será eliminado do Processo Seletivo
5.2.1.2 A pontuação atribuída a Escolaridade consta na Tabela de Avaliação de Títulos – no item 5.2.
5.2.1.3 A Escolaridade será verificada pela comissão de avaliação.
5.2.1.4 Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes.
5.2.1.5 Candidatos que não tenham realizado a Colação de Grau não terão a documentação analisada.
5.2.1.6 O Candidato deverá Comprovar Inscrição Ativa junto ao Conselho Regional da Categoria para o cargo de inscrição comprovado conforme o órgão de classe no dia da contratação.
5.2.2 DA PROVA DE EXPERIÊNCIA PROFSSIONAL
5.2.2.1 Será pontuada a experiência profissional conforme detalhado no item 5.2.
5.2.2.2 Apenas a fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em 5,75 pontos na pontuação.
5.2.2.3 O tempo de serviço em estágios de aprendizagem e em cargos comissionados não será aceito e não deverá ser informado.
6 DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NO ATO DA INSCRIÇÃO
6.1 Somente dos candidatos classificados será realizada analise dos títulos e comprovações de tempo de trabalho.
6.2 A análise será feita somente através do sistema, por isso é importante o candidato se atentar ao descrito no item 5.1.
6.3 É de responsabilidade do candidato anexar toda a documentação, de maneira legível, em bom estado de conservação e no formato correto, observando o prazo descrito no Item 3.
6.4 Não serão aceitos documentos entregues por fac-símile, telegrama, correspondência, e-mail, ou outro meio que não seja o especificado neste edital.
6.5 Aos candidatos inscritos as vagas reservadas as Pessoas com Deficiência, torna-se obrigatório a apresentação do Laudo Médico com a devida indicação da espécie e do grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência e os esclarecimentos necessários, com data dos últimos 30 dias.
6.6 Os candidatos que não anexarem a entrega da documentação comprobatória por meio correto dentro do prazo serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo.
6.7 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, comprovada a sua culpa, será excluído do Processo Seletivo.
7 DOS RECURSOS
7.1 Será admitido recurso quanto ao indeferimento das inscrições e quanto ao resultado provisório dos aprovados, formulados por intermédio das fichas constantes no Anexo I deste edital.
7.1.1 Feito o protocolo do recurso pelo candidato, a comissão do processo seletivo providenciará a sua devida análise.
7.2 Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, dirigido a Comissão do Processo Seletivo através através do site: https://balsanova.oxy.elotech.com.br/protocolo/1/aberturaProcessoExterno, após preenchimento dos dados do candidato, selecionar em:
Tipo de Processo: “1-GERAL”;
Assunto: 858 - “RECURSO – PSS ARQUITETO URBANISTA”;
Requerimento: Preencher apenas com o Nome Completo do Candidato
Anexo: Formulário do anexo I.
7.3 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo e formulados por intermédio da ficha constante no Anexo I deste edital.
7.4 Os candidatos podem optar por realizar o protocolo dos recursos no átrio da Prefeitura Municipal de Balsa Nova e neste caso deverão estar cientes de que o horário de atendimento é das 8h às 12h e das 13h às 17h.
7.5 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto nas hipóteses comprovadamente passíveis de causar prejuízos irreparáveis ao candidato, a critério da Comissão.
7.6 A comissão avaliadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8 DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os candidatos serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente de classificação.
8.2 A avaliação da prova de títulos será feita na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
8.3 Em cumprimento à Lei Estadual n.º 14.274/2003, combinado com a Lei Municipal nº. 878/2015 ficam reservadas aos afrodescendentes 10% (dez por cento) das contratações temporárias que venham a surgir durante o ano letivo:
a) A reserva de vagas será observada no momento da convocação.
b) Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
8.4 Detectada falsidade na declaração a que se refere o item 4.13, sujeitar-se-á o candidato à exclusão do Processo Seletivo e às penas da lei.
8.5 Em cumprimento ao art. 54 da Lei nº 18.419/2015, ficam reservadas aos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, no mínimo 5% (cinco por cento) das contratações temporárias que venham a surgir durante o ano letivo:
a) A reserva de vagas será observada no momento da convocação.
b) Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.
8.6 Observados os percentuais reservados, as regras específicas de arredondamento, o limite máximo da reserva de vagas e as regras de preferência dos itens 4.11 e 4.15, será utilizada a orientação descrita na tabela de pontuação.
8.7 Quando houver candidato classificado como afrodescendente e candidato como pessoa com deficiência convocados simultaneamente, terá preferência o candidato com maior pontuação e, havendo empate, terá preferência o mais idoso, sendo o outro candidato, neste caso, convocado para a próxima vaga antes de nova convocação pela lista de ampla concorrência.
8.8 Na hipótese de não existirem candidatos inscritos para reserva de vagas como afrodescendente ou pessoa com deficiência, as mesmas serão destinadas aos demais candidatos classificados na lista de ampla concorrência, observada a ordem de classificação final.
8.9 Os candidatos classificados além do número de vagas ofertadas integrarão lista de cadastro de reserva, podendo ser convocados, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, consoante necessidade da Administração Municipal.
8.10 Os resultados do processo seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município (www.balsanova.pr.gov.br) , nas datas constantes do item 3 deste edital.
9 DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
9.1 A convocação do Candidato aprovado ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos constantes deste edital e da legislação vigente.
9.2 A convocação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória do presente Processo Seletivo Simplificado.
9.2.1 O candidato convocado poderá solicitar final de lista (anexo VI).
9.3 A contratação será realizada pelo Departamento de Gestão de Pessoas.
9.4 O candidato será convocado através do DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO tendo até 3 (três) dias úteis para apresentar documentos a partir da convocação conforme Anexo II.
9.5 O candidato após ser contratado não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições da função para a qual foi contratado.
9.6 O contrato terá prazo mínimo de 12 meses, podendo ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, não excedendo o período de 2 (dois) anos. A extinção do vínculo em Regime Especial poderá ocorrer como disposto na Lei Municipal 879/2015.
9.7 Em caso de rescisão antecipada do contrato por parte do contratado, o mesmo terá que cumprir um aviso prévio de 30 dias contados da data do protocolo de pedido de exoneração, e, ou, terá uma multa no valor do salário base da categoria.
10 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Arquiteto Urbanista: Desempenhar atividades de coordenação, elaboração e avaliação de planos, projetos, estudos de desenvolvimento urbano e investimento público. Definir propostas da legislação urbanística. Elaborar pareceres técnicos sobre projetos, consultas e processos. Elaborar planos, programas, projetos e estudos arquitetônicos e avaliação as intervenções de desenvolvimento urbano e investimentos públicos; Integrar equipes multidisciplinares, para elaborar projetos, planos e programas de planejamento, desenvolvimento urbano e investimentos públicos; Planejar e/ou coordenar o desenvolvimento de estudos e projetos arquitetônicos; Planejar e/ou coordenar projetos e trabalhos relativos a equipamentos, mobiliário urbano, integrando-os ao espaço físico da cidade; Elaborar e/ou coordenar projetos e trabalhos de paisagismo e preservação ambiental, dos bens de patrimônio cultural, artístico e arquitetônico, com o objetivo de preservar o acervo histórico-cultural e o meio ambiente da cidade; Conhecer métodos e procedimentos para o desenvolvimento e uso de Sistemas Geográficos de Informações; Orientar o planejamento urbano; Elaborar propostas nas áreas de uso do solo, sistema viário e circulação, transporte, habitação e preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental, objetivando consolidar as políticas e diretrizes de desenvolvimento urbano, através do instrumento de política urbana; Elaborar pareceres técnicos relativos a projetos, consultas e/ou processos administrativos e judiciais; Prestar informações quanto a aplicação da legislação e diretrizes urbanísticas vigentes; Participar de comissões, conselhos e grupos de trabalho, para análise e emissão de pareceres técnicos, como representante do Município de Balsa Nova; Desenvolver atividades de estudo, planejamento, especificação, orçamentação, viabilidade técnico-econômica, execução e fiscalização de projetos, serviços técnicos e obras públicas; Executar outras atividades correlatas; Integrar conselhos e comissões quando indicado; Trabalhar seguindo normas de segurança do trabalho, higiene, qualidade, e preservação ambiental; Tratar o público com zelo e urbanidade e executar outras tarefas correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O Processo Seletivo Simplificado 02/2026 será supervisionado, coordenado e executado por duas Comissões constituídas por servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, devidamente designados para esta finalidade através das Portarias nº 119/2026 e 120/2026.
11.2 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este Edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo Simplificado, com a consequente anulação, pela autoridade competente, do ato de contratação para a função, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.3 O candidato que ao ser convocado recusar a admissão naquele momento deverá desistir definitivamente da vaga. O não comparecimento na data e horário estipulados também presumir-se-á a desistência do candidato.
11.4 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de publicidade prévia e ampla.
11.5 As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização, supressões ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, garantida a publicidade de toda e qualquer modificação efetivada.
11.6 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 1 (ano) ano podendo ser renovável por igual período.
11.7 O contrato de trabalho previsto neste edital não gera a estabilidade funcional tratada no artigo 41 da Constituição Federal, nem os seus vencimentos geram qualquer equiparação com o funcionalismo público municipal.
11.8 Nos termos do que dispõe o artigo 2º da Lei Municipal nº 879/2015 incisos IV e VI, a extinção do contrato a que se refere o presente processo seletivo ocorrerá automaticamente pelo decurso do prazo de duração, sem que haja necessidade de qualquer outra formalidade.
11.9 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Município (www.balsanova.pr.gov.br), a publicação de todos os atos e editais referentes a este processo seletivo.
11.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para o Teste Seletivo do Processo Seletivo Simplificado 02/2026, pela Secretaria de Municipal de Obras e pela Procuradoria Geral do Município de Balsa Nova, em conformidade com este edital e com a legislação vigente, em especial pelo contido no Artigo 2º , inciso VI , da Lei Municipal nº 879/2015.
Balsa Nova, 17 de março de 2026.
CLEVER APARECIDO IAVOLSKI POLETTO
Prefeito Municipal
ANEXO I - FICHA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
À Comissão Organizadora:
Candidato: _______________
Inscrição Nº: ___________
Requer reconsideração da decisão de indeferimento:
Quanto ao edital;
Quanto à inscrição;
Quanto ao Classificação Provisória;
Motivo do Recurso (Apresentar argumentação lógica e consistente):
_________________
Documento(s) Anexado(s):
__________________
Balsa Nova, de de 20___
Assinatura do Candidato(a)
Parecer da Comissão:
( )Deferido ( )Indeferido
Assinaturas:
ANEXO II – ROL DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ASSUNÇÃO DO CARGO (APENAS PARA CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ASSUMIR A VAGA)
Para ser contratado o candidato deverá apresentar os seguintes documentos pessoais originais, em situação regular, acrescido de 01 (uma) cópia, às suas expensas:
1) Cédula de Identidade de Registro Geral - CIRG e Comprovante do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
2) 1 fotos 3x4 recentes
3) CTPS (pág da foto e verso) e o número do PIS;
4) Comprovante de abertura de conta corrente no banco informado pelo departamento de gestão de pessoas, contendo o número da agência e conta;
5) Comprovante de endereço atual;
6) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
7) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral, disponível em www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidões/quitação-eleitoral;
8) Avaliação médica de saúde ocupacional a ser agendado junto ao Departamento de Gestão de Pessoas;
9) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, nem perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento, nos termos do Anexo III;
10) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns da Justiça Estadual do (s) município (s) no (s) qual (ais) o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, expedida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da contratação.
11) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, XVI e suas alterações, nos termos do anexo IV deste Edital.
12) CPF dos dependentes.
13) Consulta Qualificação Cadastral – e-social (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) . Tendo em vista a implantação do e Social, instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, o candidato deverá apresentar impressão da tela de consulta de Qualificação Cadastral, obtida através do site http://portal.esocial.gov.br/, na qual conste a mensagem "Os dados estão corretos". Caso a mensagem exibida seja diferente, deverão ser providenciadas as correções, conforme orientações constantes na consulta.
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FOI DEMITIDO OU EXONERADO DO SERVIÇO PÚBLICO
Eu,______________, abaixo assinado(a), brasileiro(a),__________(estado civil), portador (a) de RG nº ______________SSP/___ e CPF nº ___________, declaro para o fim específico de contratação pelo Processo Seletivo Simplificado Nº ______ de ___________, que não fui demitido (a) ou exonerado (a)do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados de forma retroativa a partir da data da contratação, e que não perdi o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado e a ser cumprida ou em cumprimento.
A não verdade da declaração prestada é considerada como crime de falsidade ideológica sujeitando-me às penas da lei.
___________- PR, _____ de _________ de 20_____
(Município)
Balsa Nova, _____________
____________
(Assinatura)
ANEXO IV – DECLARAÇÃO QUANTO AO EXERCÍCIO OU NÃO DE OUTRO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA
Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública
Eu, .......................... RG. ............................ DECLARO, sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada que:
( ) não exerço outro cargo, emprego ou função pública.
( ) exerço outro cargo, emprego ou função pública.
Os campos abaixo somente deverão ser preenchidos no caso do declarante ocupar outro cargo, emprego ou função pública.
1 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE/CARGO
Unidade: ........................... Fone: .............................
Endereço:.....................................Bairro:.................Cidade:..................................... Cargo/emprego/função: .........................Regime Jurídico: ..................................
2 - HORÁRIO DE TRABALHO:
Carga horária semanal: ......................
Horário de trabalho: ...........................
Remuneração: ...............................
Balsa Nova, _______________.
______________
(Assinatura)
ANEXO V - LAUDO MÉDICO PARA INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nome: _____________________
RG:________________________________
UF: ________________________________
CPF:_______________________________
Data de Nascimento: ____/_____/_____ Sexo: _________________________
A - Tipo da Deficiência: _____________________
B – Código CID: _________________________
C – Limitações Funcionais: _________________________
D – Função pretendida: ( ) Profissional da Educação - Professor
E - PARECER DO MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA:
De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do candidato é:
( ) COMPATÍVEL para exercer a função de ________________________.
( ) INCOMPATÍVEL para exercer a função de ___________________________.
______________ __________________
Médico Examinador Assinatura do candidato
Assinatura e Carimbo/CRM
Local: ___________ Data: _______/______________/202____
ANEXO VI – SOLICITAÇÃO DE FINAL DE LISTA
Eu,______________,
RG _____________, abaixo assinado (a), solicito, remanejamento, da minha classificação do Processo Seletivo Simplificado – PSS regulamentado pelo Edital nº 02/2026 para o final da lista de classificação, pois não assumirei a vaga no momento.
______________, ______ de ______________ de _____.
ASSINATURA: _______________
RG:__________
ANEXO VII - DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu,__________,abaixo assinado, de nacionalidade __________, nascido em ____/___/_____,filho de ___________ e de _______________, estado civil ________________, residente e domiciliado à __________________ CEP nº_________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________e no RG nº ______________________, candidato do processo seletivo regulamentado pelo Edital nº ______/________, declaro, sob as penas da lei, que sou:
( ) preto ( ) pardo ( ) indígena.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
____________,______de___________________202__.
____________
Assinatura do Candidato
ANEXO VIII -TERMO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)
Eu,______________,
RG _______________, abaixo assinado (a), desisto, em caráter irrevogável, da minha classificação do Processo de Seletivo Simplificado – PSS regulamentado pelo Edital nº 02/2026 de ____ / _________________ / ______.
______________, ______ de ____________ de _____.
ASSINATURA: ______________
RG:_____________
Publicado por:
Fernando Magatão
Código Identificador:0765EEC1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/03/2026. Edição 3491
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