ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE FOMENTO N°001/2023
Por este instrumento, de um lado o Município de General Carneiro, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, n°601, Centro, na cidade de General Carneiro, Paraná, com inscrição no CNPJ n°75.687.681/0001-07, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Joel Ricardo Martins Ferreira, portador do RG n° 3928656-4 expedido pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná e CPF n°568.065.159-91, doravante denominado convenente, e do outro lado a ACAGC – Associação da Criança e do Adolescente de General Carneiro, entidade sem fins lucrativos, sob forma da lei, com registro no CNPJ n° 03.023.293/0001-10, com sede na Rua João Dissenha S/n°, em General Carneiro, Paraná, neste ato representado pelo seu Presidente Sr.ª. Liliane Aparecida Seroiska Charnoski, brasileira, residente e domiciliada em General Carneiro, Paraná, portador do RG n° 6.912.328-7 expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná e CPF nº 807.736.729-15, devidamente autorizado pela Lei Municipal N°1870/2022 de 09 de dezembro de 2022, respeitadas as disposições legais e regularmente aplicáveis à espécie, resolve celebrar o presente convenio, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente convênio tem como objeto o repasse de recursos financeiros à entidade conveniada, a título de subvenção, para auxiliar na manutenção da entidade, principalmente no que se referem à garantia da oferta de atendimento as crianças em vulnerabilidade familiar.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor
O valor total do presente convênio é de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), a ser desembolsada pelo Município, em 12 (doze) parcelas, conforme cronograma de desembolso, à conta do seu orçamento próprio e depositado na conta de Agência nº 2077-X Conta Corrente nº 15183-1
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Liberação dos Recursos
O Município repassará à entidade conveniada, o valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), correndo as despesas à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 0400 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 0401 MANUTENÇÃO GABINETE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATIVIDADE 2.050 MANUT GABINETE DO SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DOTAÇÃO 335043-1000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
CLÁUSULA QUARTA – Da Utilização dos Recursos
Os recursos liberados são destinados a título de subvenção, para auxiliar na manutenção da entidade, principalmente no que se refere à garantia da oferta de atendimento as crianças em vulnerabilidade familiar.
CLÁUSULA QUINTA – Da Prestação de Contas
A Prestação de Contas deverá ser efetuada de acordo com as Normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), através da Resolução 28/2011-TCE – Sistema Integrado de Transferências – SIT.
CLÁUSULA SEXTA – Da Legislação Aplicável
O presente convênio rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Ordinária Municipal 1870/2022 e pelos preceitos e disposições do Direito Público, aplicando-lhe supletivamente os Princípios da Teoria Geral Dos Contratos.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Transmissão de Documentos
A troca eventual de documentos e cartas entre o Município e a Entidade Conveniada, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA OITAVA – Da Publicidade
Uma vez firmado, o presente convênio terá seu extrato publicado pela concedente no órgão de Imprensa Oficial do Município, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei 8666/93.
CLÁUSULA NONA – Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8666/93, e dos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Execução
O presente convênio será executado em 12 meses contados da data de sua publicação, podendo ser aditado até o limite estipulado pela Legislação vigente e a critério das partes
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O presente convênio terá vigência de 13 meses contados da data de sua publicação, podendo ser aditado até o limite estipulado pela Legislação vigente e a critério das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Rescisão
O presente convênio ficará rescindido, de pleno direito, por inadimplência de qualquer das obrigações pactuadas. Poderá haver rescisão, também, por mútuo consenso das partes, a qualquer época.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Dos Responsáveis pelo Acompanhamento e Fiscalização
A concedente dispõe de um quadro de pessoal efetivo que será responsável pela fiscalização e acompanhamento do presente Convênio, sendo indicado para compor o referido quadro, um servidor do Município, para cada área de aplicação.
No presente Convênio, é indicado para compor o quadro a servidora:
ANA MARIA MELLO JEKEL - Matricula Funcional: 1364/Cargo – Agente Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de União da Vitória – Estado do Paraná, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Convênio que não forem resolvidas administrativamente.
E, por assim justos e conveniados, as partes rubricam e firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual valor, teor e forma, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.
General Carneiro, Estado do Paraná, em 18 de janeiro de 2023.
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
LILIANE APARECIDA SEROISKA CHARNOSKI
Presidente
ACAGC – Associação da Criança e do Adolescente de General Carneiro
ANA MARIA MELLO JEKEL
Servidora Municipal
Acompanhamento e fiscalização
Publicado por:
Suzana de Oliveira Machado
Código Identificador:08161DDE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/01/2023. Edição 2692
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