ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.948/2026

LEI N.º 1.948 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

 

Declara de utilidade pública o Real Colombo Futebol Clube.

 

A Câmara Municipal de Colombo aprovou, e eu, HELDER LUIZ LAZAROTTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Real Colombo Futebol Clube, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 08.402.025/0001-23, com sede na Rua Adis Abeda, 358, casa 03, Bairro Rio Verde, CEP 83.405-570, Município de Colombo, PR.

 

Art. 2º - A entidade deverá apresentar semestralmente ao órgão competente do Executivo Municipal relatório dos serviços prestados à coletividade e publicá-lo integralmente em órgão oficial do município.

 

Art. 3º - Será cassada a declaração de utilidade pública, se a entidade:

 

I – deixar de cumprir as exigências do art. 2º;

II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;

III – alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Colombo;

IV – passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas funções;

V – distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma;

VI – deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento da finalidade prevista no seu estatuto.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Colombo, 10 de setembro de 2026.

 

HELDER LUIZ LAZAROTTO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Bianca Maria Dias
Código Identificador:082CF623


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/09/2026. Edição 3615
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