ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 220/2024
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 220/2024
TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA PONTOTECH COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - ME, PARA INCLUSÃO DE EQUIPAMENTOS (RELÓGIOS PONTO ELETRÔNICO), NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, na cidade de Goioxim, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Éder dos Santos, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE;
E, de outro lado, a empresa PONTOTECH COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 50.943.973/0001-32, Inscrição Estadual nº 91007920-41, com sede na Rua São Paulo, nº 909, Sala 302, 3º Andar, Ed. Com. Espelho das Águas, Bairro Centro, CEP 85.960-142, Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, telefone (45) 99814-4053, e-mail: contato@pontotech.net.br, neste ato representada por seu JARLES LUIZ SCHMITT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA;
Resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão de 03 (três) equipamentos de ponto eletrônico, em regime de locação/comodato, ao Contrato Administrativo nº 220/2024, destinados ao atendimento das seguintes unidades:
• Secretaria Municipal de Assistência Social;
• Secretaria Municipal de Esporte e Cultura;
• Conselho Tutelar.
•
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Fica acrescido ao contrato o valor mensal de R$ 654,00 (seiscentos e cinquenta e quatro reais), correspondente à locação dos 03 (três) equipamentos, sendo R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) por equipamento.
O valor anual do acréscimo será de R$ 7.848,00 (sete mil oitocentos e quarenta e oito reais).
Em razão do presente aditivo, o valor global anual do contrato passa de:
• R$ 41.856,00 (quarenta e um mil oitocentos e cinquenta e seis reais)
para:
• R$ 49.704,00 (quarenta e nove mil setecentos e quatro reais)
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo encontra amparo no art. 124, inciso I, alínea “b”, c/c art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a alteração quantitativa do contrato, observado o limite legal de até 25% (vinte e cinco por cento).
O acréscimo ora realizado encontra-se dentro do limite legal permitido.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA
A presente alteração justifica-se pela necessidade de ampliação do sistema de controle de frequência dos servidores, tendo em vista:
• a obsolescência dos equipamentos atualmente utilizados;
• a inexistência de equipamento na Secretaria de Esporte e Cultura;
• a necessidade de descentralização e melhoria na gestão de jornada;
• a manutenção da padronização tecnológica do sistema já contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação:
• Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração
• Conta da Despesa: 230
• Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres)
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 220/2024, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo passa a vigorar a partir de sua assinatura, produzindo efeitos financeiros a partir da inclusão dos equipamentos.
Goioxim, 06 de abril de 2026
ÉDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Contratante
JARLES LUIZ SCHMITT
Pontotech Comércio e Desenvolvimento de Software LTDA – ME
Contratada
Assinado e datado digitalmente dispensando-se assinatura de testemunhas nos termos do art. 784, § 4º do Código de Processo Civil.
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:08460BA7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/04/2026. Edição 3504
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