ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA N° 235 DE 22 DE ABRIL DE 2025 - RETIFICA A PORTARIA 180 COMISSÃO MUNICIPAL PREPARATÓRIA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE GOIOXIM
A Prefeitura Municipal de Goioxim, retifica a portaria 180 de 26 de março de 2025, publicada no diário oficial de 27 de março de 2025, edição 3244, na qual,
EDER DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei Complementar Municipal nº 001 de 21 de dezembro de 2018; e Lei Complementar 01/2006 de 10 de abril de 2006;
R E S O L V E
Art 1º - Criar a Comissão Municipal Preparatória da Conferência Municipal da Cidade de Goioxim;
Art 2º - A Comissão Preparatória da Conferência Municipal da Cidade de Goioxim terá como atribuições:
– Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência da Cidade de Goioxim atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
- Organizar toda infraestrutura do local da conferência, os recursos humanos e materiais necessários ao bom andamento da conferência;
- Elaborar documento sobre o tema e lema da conferência que subsidiará as discussões no processo da Conferência da Cidade de Goioxim;
- Elaborar a programação e a pauta da Conferência da Cidade de Goioxim;
- Apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do tema da Conferência da Cidade de Goioxim;
- aprovar o projeto de divulgação para a Conferência da Cidade de Goioxim;
- Elaborar o Regimento Interno da Conferência da Cidade de Goioxim estabelecendo regras para o funcionamento do evento tais como: do credenciamento, da organização, da pauta, da metodologia de debate do temário, dos grupos de debate, das deliberações e da eleição dos conselheiros e conselheiras, entre outras ações que se façam necessárias;
- Elaborar o relatório final da Conferência da Cidade de Goioxim;
- Encaminhar os documentos e relatórios resultantes da realização da Conferência da Cidade de Goioxim para a aprovação do Prefeito Municipal e ao PARANACIDADE.
Art. 3º A composição da Comissão Municipal Preparatória da Conferência da Cidade de Goioxim em respeito à participação dos diferentes segmentos representativos da sociedade local fica assim constituída deverá contemplar:
I - Representantes do Poder Público Municipal:
Lorinaldo Alves de Souza – Poder Executivo;
Alessandra Miranda Mayer – Poder Executivo;
Claudenice Scopel de Oliveira – Poder Executivo;
Marizele Uchak Vicentin Vaz – Poder Legislativo.
II - Sociedade Civil:
Eliton Leite da Silva - representante de entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais com atuação na área de desenvolvimento urbano;
João Carlos Loureira da Silva - representantes da Associação Comercial Local;
Tania Mara Foschera - representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Goioxim;
Julcemar Antônio Zanatta - representante de Cooperativas locais;
Renan Lenceh de Abreu - representante de Cooperativas locais;
Cleciele Ribas - representante dos empresários relacionados a produção, fomento e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
Pagrafo Unico. Não se enquadram nos segmentos acima descritos: 1) Conselhos temáticos, municipais bem como Orçamentos Participativos; 2) Partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions e Rotary, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Leia- se:
SÚMULA: Criação da Comissão preparatória da Conferência Municipal da Cidade do Município de Goioxim, dando outras providencias.
EDER DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei Complementar Municipal nº 001 de 21 de dezembro de 2018; e Lei Complementar 01/2006 de 10 de abril de 2006;
R E S O L V E
Art 1º - Criar a Comissão Municipal Preparatória da Conferência Municipal da Cidade de Goioxim;
Art 2º - A Comissão Preparatória da Conferência Municipal da Cidade de Goioxim terá como atribuições:
– Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência da Cidade de Goioxim atendendo
aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
- Organizar toda infraestrutura do local da conferência, os recursos humanos e materiais necessários ao bom andamento da conferência;
- Elaborar documento sobre o tema e lema da conferência que subsidiará as discussões no processo da Conferência da Cidade de Goioxim;
- Elaborar a programação e a pauta da Conferência da Cidade de Goioxim;
- Apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do tema da Conferência da Cidade de Goioxim;
- Aprovar o projeto de divulgação para a Conferência da Cidade de Goioxim;
- Elaborar o Regimento Interno da Conferência da Cidade de Goioxim estabelecendo regras para o funcionamento do evento tais como: do credenciamento, da organização, da pauta, da metodologia de debate do temário, dos grupos de debate, das deliberações e da eleição dos conselheiros e conselheiras, entre outras ações que se façam necessárias;
- Elaborar o relatório final da Conferência da Cidade de Goioxim;
- Encaminhar os documentos e relatórios resultantes da realização da Conferência da Cidade de Goioxim para a aprovação do Prefeito Municipal e ao PARANACIDADE.
Art. 3º A composição da Comissão Municipal Preparatória da Conferência da Cidade de Goioxim em respeito à participação dos diferentes segmentos representativos da sociedade local fica assim constituída deverá contemplar:
I - Representantes do Poder Público Municipal:
Lorinaldo Alves de Souza – Poder Executivo;
Alessandra Miranda Mayer – Poder Executivo;
Claudenice Scopel de Oliveira – Poder Executivo;
Heloísa de Fátima Rocha Fontoura – Poder Legislativo.
II - Sociedade Civil:
Eliton Leite da Silva - representante de entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais com atuação na área de desenvolvimento urbano;
João Carlos Loureira da Silva - representantes da Associação Comercial Local;
Tania Mara Foschera - representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Goioxim;
Julcemar Antônio Zanatta - representante de Cooperativas locais;
Renan Lenceh de Abreu - representante de Cooperativas locais;
Cleciele Ribas - representante dos empresários relacionados a produção, fomento e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
Pagrafo Unico. Não se enquadram nos segmentos acima descritos: 1) Conselhos temáticos, municipais bem como Orçamentos Participativos; 2) Partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions e Rotary, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, inclusive a portaria 180/2025.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 22 de abril de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Claudenice Scopel de Oliveira
Código Identificador:08B0AF64
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/04/2025. Edição 3261
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/