ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 25 2026-DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL A IMPLANTAÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL JUQUIÁ DE CIMA
SÚMULA: Declara de utilidade pública e interesse social a implantação do Conjunto Habitacional "Juquiá de Cima", composto por 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, no Município de Goioxim, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 2º, alíneas "b" e "f", da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962:
CONSIDERANDO que a moradia é direito social fundamental, expressamente garantido pelo art. 6º da Constituição Federal, e que compete ao Poder Público adotar medidas concretas para a sua efetivação;
CONSIDERANDO que o Programa Minha Casa, Minha Vida - Faixa Subsidiada (Sub 50), instituído pela Lei Federal nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, tem por objetivo central promover o acesso à habitação digna às famílias de baixa renda, em especial àquelas em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO que o empreendimento está inserido no planejamento habitacional municipal e conta com recursos destinados à sua implantação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, operacionalizado pela Caixa Econômica Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de instruir o processo de licenciamento ambiental junto ao Instituto Água e Terra - IAT, órgão ambiental competente do Estado do Paraná, nos termos da legislação ambiental vigente.
CONSIDERANDO que a implantação do empreendimento atende ao interesse da coletividade e promove a função social da propriedade urbana, em conformidade com os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e com a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade);
DECRETA
Art. 1°Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSESOCIAL a implantação do Conjunto Habitacional "Juquiá de Cima", composto por 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais unifamiliares, no Município de Goioxim, Estado do Paraná, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Faixa Subsidiada (Sub 50).
§ 1º O empreendimento de que trata o caput deste artigo será implantado no seguinte imóvel:
I - Denominação: Área denominada Juquiá de Cima;
II - Localização: Rua João Maria Alves de Jesus, s/n, Bairro Alvorada, município de Goioxim, Estado do Paraná;
III - Coordenadas geográficas no sistema de projeção UTM – Fuso 22S, DATUM SIRGAS 2000: X: 400026,71 m / Y: 7212093,73 m;
IV - Matrícula nº 11.570, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cantagalo/PR;
V - Área total do imóvel: 48.400,00 m²;
VI - Proprietário: Município de Goioxim, CNPJ nº 01.607.627/0001-78.
§ 2º As obras de implantação das unidades habitacionais são igualmente declaradas de utilidade pública e interesse social, para todos os fins de direito.
Art. 2º O empreendimento referido no art. 1º deste Decreto possui as seguintes características técnicas:
I - Tipologia: Residência Unifamiliar Padrão Popular, térrea;
II - Área construída por unidade: 50,04 m²;
III - Área útil por unidade: 45,26 m²;
IV - Área total construída (25 unidades): 1.251,00 m²;
V - Área útil total (25 unidades): 1.131,50 m²;
VI - Número de unidades: 25 (vinte e cinco).
Art. 3º As obras de implantação do empreendimento referido no art. 1º deste Decreto são declaradas de utilidade pública e interesse social para todos os fins de direito.
Art. 4º A execução das obras deverá observar todas as condicionantes estabelecidas pelos órgãos competentes, em especial as licenças e autorizações ambientais expedidas pelo IAT, bem como as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT aplicáveis à construção civil.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como dos recursos federais repassados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, em 29 de maio de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:08D43863
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/06/2026. Edição 3541
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