ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA

SEC. MUN. DE SAÚDE
ERRATA - EDITAL PSS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 01/2025

A Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado – PSS, nomeada pelo Decreto número 17.810 de 26 de novembro de 2024, torna público a ERRATA nº 01 do EDITAL PSS, publicada em Diário Oficial no dia 03/02/2025, a qual destina-se a alteração de textos, passando a constar da seguinte forma:

 

Onde se lê:1.1 O Município de Palmeira - PR, através da Comissão Executiva do processo seletivo, nomeada pelo Decreto n. 17.810 de 26 de novembro de 2024, torna público o instrumento convocatório, que se destina a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei 4093, de 21 de abril de 2016 e na Instrução Normativa nº 142/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais disposições aplicáveis.

 

Leia-se: 1.1 O Município de Palmeira - PR, através da Comissão Executiva do processo seletivo, nomeada pelo Decreto n. 17.810 de 26 de novembro de 2024, torna público o instrumento convocatório, que se destina a contratação de pessoal por tempo determinado, visando a substituição de servidores efetivos que encontram-se temporariamente afastados de suas atividades laborais, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei 4093, de 21 de abril de 2016 e na Instrução Normativa nº 142/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais disposições aplicáveis.

 

Onde se lê: FISIOTERAPEUTA - Atribuições: Avaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes para verificar a capacidade funcional das áreas afetadas; recomendar o tratamento fisioterápico adequado de acordo com o diagnóstico; acompanhar a realização do tratamento fisioterápico, avaliando os resultados obtidos e alterando o programa se necessário; programar e/ou orientar atividades terapêuticas-relaxamento, jogos, exercícios e outros para promover a recuperação e integração social dos pacientes; orientar as equipes auxiliares e/ou pacientes sobre o tratamento a ser cumprido e a correta execução das atividades programadas, fisioterapia domiciliar, executar os seguintes métodos de tratamento: Eletroterapia, Termoterapia, Fototerapia, Cinesioterapia, Hidroterapia e Massagens; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

Leia-se: FISIOTERAPEUTA - Atribuições: Avaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes para verificar a capacidade funcional das áreas afetadas; recomendar o tratamento fisioterápico adequado de acordo com o diagnóstico; acompanhar a realização do tratamento fisioterápico, avaliando os resultados obtidos e alterando o programa se necessário; programar e/ou orientar atividades terapêuticas-relaxamento, jogos, exercícios e outros para promover a reabilitação; orientar as equipes auxiliares e/ou pacientes sobre o tratamento a ser cumprido e a correta execução das atividades programadas, fisioterapia domiciliar, executar os seguintes métodos de tratamento: Eletroterapia, Termoterapia, Fototerapia, Cinesioterapia, Hidroterapia e Massagens; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

Onde se lê:

TERAPEUTA OCUPACIONAL - Atribuições:

III - Exercer as atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas, com o Código de Ética do Terapeuta Educacional e considera as políticas públicas. realizar tratamentos através de atividades aplicadas de maneira direta ou indireta, física ou mental, ativa ou passiva, preventiva, corretiva ou adaptativa, estando relacionadas às necessidades terapêuticas, pessoais, sociais e culturais do cliente, refletindo os fatores ambientais que influenciam sua vida.

V - Buscar recuperar a função humana, elevar o perfil das ações motoras e mentais, reabilitar através das atividades, promover o indivíduo na esfera biopsicossocial, ou seja, recupera o homem em sua totalidade. promover atividades como pintura, desenho, jogos, teatro e música, além de várias práticas esportivas, todas visando os mesmos objetivos: tratamento de disfunções música, além de várias práticas esportivas, todas visando os mesmos objetivos: tratamento de disfunções de origens físicas, mental, social e de desenvolvimento, nas diferentes faixas etárias, de forma a reintegrar ao seu meio o paciente que sofre alguma limitação. realizar o planejamento, a programação, a ordenação, a coordenação, a execução e a supervisão de métodos e técnicas terapêuticas ocupacionais que visem à saúde nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária; tratar a todos com dignidade e respeito sem discriminação de qualquer natureza; cumprir as normas emanadas pelo Departamento no qual esta lotada, participando do planejamento e realizando as ações previstas na sua programação.

 

Leia-se:

TERAPEUTA OCUPACIONAL - Atribuições:

III - Exercer as atividades e funções inerentes à profissão; realizar tratamentos através de atividades aplicadas de maneira direta ou indireta, física ou mental, ativa ou passiva, preventiva, corretiva ou adaptativa, estando relacionadas às necessidades terapêuticas, pessoais, sociais e culturais do cliente, refletindo os fatores ambientais que influenciam sua vida.

V - Buscar recuperar a função humana, elevar o perfil das ações motoras e mentais, reabilitar através das atividades, promover o indivíduo na esfera biopsicossocial, ou seja, recupera o homem em sua totalidade. promover atividades como pintura, desenho, jogos, teatro e música, além de várias práticas esportivas, todas visando os mesmos objetivos: tratamento de disfunções, além de várias práticas esportivas, todas visando os mesmos objetivos: tratamento de disfunções de origens físicas, mental, social e de desenvolvimento, nas diferentes faixas etárias, de forma a reintegrar ao seu meio o paciente que sofre alguma limitação. realizar o planejamento, a programação, a ordenação, a coordenação, a execução e a supervisão de métodos e técnicas terapêuticas ocupacionais que visem à saúde nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária; tratar a todos com dignidade e respeito sem discriminação de qualquer natureza; cumprir as normas emanadas pelo Departamento no qual esta lotada, participando do planejamento e realizando as ações previstas na sua programação.

 

Onde se lê:

3. DA SELEÇÃO POR ANÁLISE DE TÍTULOS: 3.1 Para os empregos públicos constante no preâmbulo deste Edital, haverá seleção pública de títulos, nos termos previstos no Anexo I, sendo classificado o candidato que obtiver nota mínima de 10 (dez) pontos.

 

Leia-se:

3. DA SELEÇÃO POR ANÁLISE DE TÍTULOS: 3.1 Para os empregos públicos constante no preâmbulo deste Edital, haverá seleção pública de títulos, nos termos previstos no Anexo I, sendo classificado o candidato que atender ao requisito mínimo exigido para o cargo em que deseja concorrer.

 

Inclui-se:

Cirurgião Dentista

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B” ou “AB”

15 pontos

Pós-graduação

25 pontos

Pós graduação na área de Saúde da Família

25 pontos

Mestrado

35 pontos

 

KARINE MESSIAS

Presidente

 

ELENITA CRISTINA DE LARA

Membro

 

VERIDIANA HASS

Membro


Publicado por:
Gabrielli Parra
Código Identificador:0912414C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/02/2025. Edição 3211
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/