ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS/PR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS PARA CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO EDITAL Nº 02/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS/PR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS PARA CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO EDITAL Nº 02/2026
O Município de Paula Freitas/PR, em caráter emergencial e excepcional, tendo em vista a necessidade de continuidade dos serviços públicos, conforme Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 27, inciso IX da Constituição do Estado do Paraná, bem como Lei Complementar Estadual nº 108, de 18.05.2005, Lei Municipal nº 1568 de 31 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Município no dia 01/04/2022 - Edição 2489, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 02/2026, para contratação temporária de servidores para atendimento de excepcional interesse público.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar profissionais para atuarem junto a Secretaria Municipal de Saúde, atendendo à necessidade temporária e de excepcional interesse público, tendo em vista o afastamento temporário (ex.: licença maternidade, de saúde, sem remuneração, afastamento para exercicío de cargos em comissão, etc.) de servidores públicos efetivos, ficando a duração do contrato administrativo limitada ao período de afastamento, bem como a contratação temporária em razão de ausência de aprovados em concurso público.
Os candidatos serão selecionados mediante Avaliação de Títulos referentes à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional.
As inscrições e documentações serão analisadas pela Comissão de Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado - PSS, para atuarem na Organização e Avaliação de Títulos, nomeados pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com a Portaria 162/2026.
As contratações serão feitas sob a forma de contrato de regime especial, observando-se o prazo de 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação, desde que não ultrapasse o limite de 02 (dois) anos.
O Edital estará disponível no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP e no Site Oficial do Município http://www.paulafreitas.pr.gov.br. As demais etapas do processo, como divulgação dos resultados e a convocação serão veiculados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná - AMP. O Processo Seletivo Simplificado terá ampla divulgação, além dos meios de comunicação já citados, será divulgado em jornal de circulação regional e demais mídias locais.
Ficará assegurado à pessoa com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das convocações para contratações temporárias, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência, nos termos da Lei Municipal nº 649/2001.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas nas Leis Estaduais n.º 18.419/15 e n.º 16.945/11.
Para fazer jus à reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a função com a opção pessoa com deficiência.
A comprovação da deficiência se dará na forma prevista no item 1.6.4.
O candidato inscrito como pessoa com deficiência, além dos documentos e requisitos exigidos neste Edital ao cargo pretendido, deverá apresentar laudo médico, de acordo com Anexo VI, original ou cópia autenticada, emitido nos 12 (doze) meses contados até o último dia do período de inscrição, por especialista da área, atestando a deficiência e a compatibilidade com as atribuições da função pretendida, devendo para tanto constar, de forma expressa:
espécie e grau ou nível da deficiência;
código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;
limitações funcionais;
função para a qual é candidato;
se existe ou não compatibilidade com as atribuições da função pretendida conforme descrição neste Edital;
data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do Profissional Médico Especialista na área da deficiência que emitiu o laudo. O candidato que apresentar laudo médico que ateste incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função será excluído do Processo.
Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos. Poder ser utilizado documento complementar ao modelo sugerido no Anexo VI para as comprovações especificadas no item 1.6.4.
O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
Uma vez escolhida uma das opções de reserva de vagas como pessoa com deficiência, todas as demais inscrições para este Edital serão, obrigatoriamente, para a mesma opção e não haverá reserva de vagas nas listas de classificação em que haja número de classificados insuficientes para a aplicação do percentual previsto em lei.
A inscrição em qualquer uma das opções de reserva de vagas implicará em inscrição automática no mesmo cargo da lista de ampla concorrência.
Não haverá reserva de vagas nas listas de classificação em que haja número de classificados insuficientes para a aplicação do percentual previsto em lei.
As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não foram preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.
A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado - PSS será feita em 02 (duas) listas para cada cargo, por ordem decrescente de pontuação, contendo a primeira (1ª) a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiência. A segunda (2ª) lista conterá somente a pontuação das pessoas com deficiência.
O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em equidade de condições com os demais candidatos no que concerne à avaliação, aos critérios e aos requisitos mínimos exigidos na aprovação para todos os demais candidatos.
O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles relativos à pontuação, a ser pessoa com deficiência, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
DOS CARGOS
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Código do Cargo |
Cargo |
Carga Hor. Semanal |
Vagas |
Cadastro de Reserva |
Remuneração Inicial Bruta |
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1 |
Psicólogo |
40h |
00 |
Sim |
R$ 4.863,88 |
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2 |
Técnico de Enfermagem |
40h |
00 |
Sim |
R$2.986,00 |
|
3 |
Enfermeiro |
40h |
00 |
Sim |
R$ 5.362,43 |
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA CADA MODALIDADE
Psicólogo - 40 (quarenta) horas:
Nível Superior na área, devidamente fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro regular/ativo no conselho de Classe.
Técnico de Enfermagem - 40 (quarenta) horas:
Nível Técnico na área, devidamente fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro regular/ativo no conselho de Classe.
Enfermeiro - 40 (quarenta) horas:
Nível Superior na área, devidamente fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro regular/ativo no conselho de Classe.
DAS INSCRIÇÕES
O período para realização das inscrições será a partir das 08h do dia 30 de junho de 2026 às 17h do dia 31 de julho de 2026.
A INSCRIÇÃO PARA O PRESENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO É GRATUITA.
Para inscrever-se o candidato deverá ENTREGAR unicamente na sede DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS, sito à Avenida Agostinho de Souza, n° 646 – Centro - Paula Freitas-PR os seguintes documentos DENTRO DE ENVELOPE LACRADO:
Ficha de Inscrição devidamente preenchida de acordo com o Anexo I;
Fotocópia legível do RG e CPF;
Diplomas de formação;
Formulário de Cadastro de Títulos, de acordo com o Anexo II, juntamente com a cópia legível dos documentos comprobatórios dos títulos.
Em caso de aprovação e contratação, serão solicitados todos os documentos necessários para a mesma.
Obs: Não será aceito envelope que não esteja devidamente lacrado e identificado com os dados do candidato e informações abaixo:
À COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS, REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PAULA FREITAS - CADASTRO DE TÍTULOS
Nome do candidato: _______________________________________ Cargo: _______________________________________ Número de inscrição:
NÃO SERÃO AVALIADOS OS DOCUMENTOS:
entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos
que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;
cuja fotocópia esteja ilegível;
sem data de expedição;
de doutorado ou mestrado concluído no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.
As pontuações estão disponíveis de acordo com o Anexo III deste Edital.
Para comprovação de tempo de serviço no setor privado, só será aceita Declaração do Contratante, carimbada e devidamente assinada, constando o CNPJ da empresa e impressa em papel timbrado.
Os Requisitos e Atribuições do Cargo estão disponíveis no Anexo IV.
Após o período de entrega da documentação não será permitida a complementação de qualquer documento.
O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros no preenchimento do documento.
Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito para o cargo. Caso o candidato possua mais de um título de especialização que seja considerado como requisito do cargo, um título de especialização será considerado como requisito do cargo e os outros títulos serão pontuados até o limite máximo de pontos estabelecidos de acordo com o Anexo III.
Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
Para os cursos de doutorado ou de mestrado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
NÃO SERÃO REALIZADAS FOTOCÓPIAS OU IMPRESSÕES DE NENHUM DOCUMENTO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS.
NÃO será conferido nenhum documento no ato de inscrição. A equipe da Prefeitura Municipal de Paula Freitas/PR somente irá protocolar as inscrições e documentos recebidos.
Não será permitida a inscrição para mais de um cargo.
A comprovação de inscrição se dará através do recibo de entrega do envelope que deverá conter o número de inscrição, nome e CPF do candidato.
Tendo em vista a necessidade de entrega curricular em envelope lacrado, não será possível a realização de inscrição via internet.
DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo consistirá em análise e conferência de documentos a serem realizadas em sessão reservada pelos Membros da Comissão Temporária, para o Processo Seletivo Simplificado de Contratação e Cadastro de Reserva, referente ao Edital nº 02/2026, acordo com os critérios apresentados no Termo.
Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
Comprovar maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
Se persistir o empate, considerará a maior pontuação obtida nos requisitos “tempo de serviço”;
Persistindo novamente o empate, considerará a maior pontuação obtida nos títulos;
Permanecendo o empate, o mesmo será feito por meio de sorteio, desde que persistam os empates depois de aplicados todos os critérios acima.
DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Os candidatos serão listados de acordo com a pontuação final em ordem decrescente.
O resultado do Processo Seletivo, com a classificação dos candidatos será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP e no Site Oficial do Município http://www.paulafreitas.pr.gov.br.
A convocação dos candidatos será divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP e no Site Oficial do Município http://www.paulafreitas.pr.gov.br., de acordo com a demanda no decorrer do ano letivo.
O candidato terá até 05 cinco dias úteis para apresentar a documentação necessária para a formalização do contrato de trabalho, a contar da data de divulgação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP.
Após a análise dos Recursos pela Comissão Examinadora, a lista definitiva será divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP e no Site Oficial do Município http://www.paulafreitas.pr.gov.br.
DOS RECURSOS
O candidato poderá entrar com Recurso, de acordo com o Anexo V contra a classificação. Os recursos deverão ser feitos de forma fundamentada, por escrito e protocolados no departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Paula Freitas, direcionado à Comissão Examinadora, sito à Avenida Agostinho de Souza, nº 646 - Centro, Paula Freitas/ PR, CEP 84.630-000 até as 17h (dezessete horas) OU através do e-mail recursoshumanos@paulafreitas.pr.gov.br, até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 14 de agosto de 2026.
O recurso deverá conter dados que informe a identidade do reclamante e o número de inscrição, sob pena de indeferimento liminar, subscrito pelo próprio candidato.
DA CONTRATAÇÃO
A convocação será na ordem de classificação do resultado final do Processo Seletivo.
A preferência pela escolha das vagas obedecerá à ordem de classificação final e definitiva do Processo Seletivo.
A Contratação será realizada diretamente pela Secretaria de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Paula Freitas, situado na Av. Agostinho de Souza, n.º 646, Centro, Paula Freitas/PR.
No ato de contratação deverão ser comprovados os seguintes requisitos:
O candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do artigo 12, da Constituição Federal, bem como todos os direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;
Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
Se masculino, ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Possuir aptidão física e mental para o desempenho do cargo;
Não estar em situação irregular de acúmulo de cargo público;
Para fins de contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos pessoais:
Carteira de Identidade - Cópia autenticada em cartório;
CPF - Cópia autenticada em cartório;
Título de Eleitor - Cópia autenticada em cartório;
Carteira de Trabalho - Cópia autenticada em cartório;
Apresentar Atestado de Saúde de acordo com o Anexo VIII, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.
Uma Foto 3x4 recente.
Número do PIS/PASEP.
Declaração de Idoneidade Profissional Anexo VII.
Cópia autenticada em cartório de todos os documentos comprobatórios de escolaridade mínima constantes no Cadastro de Títulos, de acordo com o Anexo II.
O contrato de trabalho, de natureza administrativa, observará o regramento específico Constitucional.
Para contratação, deverá ser respeitada a acumulação legal de cargos e a compatibilidade de horários.
O candidato que não comprovar a Escolaridade ou Títulos informados no ato da inscrição será excluído da lista de classificação.
Em caso de ausência, desistência ou não comprovação dos títulos e documentos de candidato da lista de ampla concorrência ou de pessoa com deficiência, a vaga será ofertada ao próximo candidato convocado da respectiva lista de classificação.
O candidato que tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de sindicância ou tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar nos últimos cinco anos, não será convocado.
Em caso de inaptidão temporária por licença-maternidade ou licença-saúde será justificada mediante apresentação de atestado médico, pelo candidato ou por procurador habilitado por instrumento particular de procuração com firma reconhecida.
O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, sem prejuízo à convocação dos demais classificados.
Cessada a inaptidão temporária, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora atestado de saúde ocupacional, comprovando sua aptidão para o trabalho, de acordo com o Anexo VIII.
Independentemente do prazo da inaptidão temporária, apresentado em virtude das licenças do item 8.11, somente gerará direito à convocação caso o candidato apresente atestado de saúde ocupacional, de acordo com o Anexo VIII, comprovando aptidão ao trabalho.
O ocupante da vaga poderá exercer suas funções em qualquer área da administração.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A falsidade de afirmação e/ou documentos , ainda que verificada posteriormente à realização do processo seletivo, implicará em eliminação do candidato.
9.2. A aprovação e classificação da Análise de Títulos não obriga a contratação do candidato, sendo esta critério da Administração, de acordo com a necessidade do serviço público.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos pelos Membros da Comissão Temporária para o Processo Seletivo Simplificado de Contratação e Cadastro de Reserva, referente ao Edital nº 02/2026, deste PSS.
9.4. É dever do candidato manter seus dados atualizados no decorrer do Processo Seletivo.
9.5. O candidato é responsável pelas informações constantes na inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas adminstrativas, cíveis e penal.
9.6. A Secretaria de Recursos Humanos será responsável pelas inscrições, divulgação do quadro de vagas, divulgação da classificação dos candidatos e organização de distribuição de vagas.
9.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, de que trata o presente Edital.
9.8. O cronograma deste Processo Seletivo Simplificado está disposto no Anexo IX.
Paula Freitas, 29 de junho de 2026.
SEBASTIÃO ALGACIR DALPRA
Prefeito
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
CARGO: ...............................................................................................................
DADOS PESSOAIS:
NOME COMPLETO: ............................................................................................
RG: ....................................................
CPF: ..................................................
DATA DE NASCIMENTO: .......................... SEXO ( ) F ( ) M
ENDEREÇO:
RUA ...................................................................................... Nº..........................
BAIRRO: .............................................. CEP: ...............................
MUNICÍPIO:..................................................................ESTADO..........................
CONTATO:
TELEFONE: ...................................................................................
E-MAIL: .................................................................................................................
PAULA FREITAS, .......... de...................................................................................... de 2026.
Assinatura do Candidato
ANEXO II
CADASTRO DE TÍTULOS
NOME COMPLETO: ............................................................................................
RG: .................................................... CPF .........................................................
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NOME DO CURSO |
Nº DE HORAS |
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TOTAL DE HORAS |
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Assinatura do Candidato
ANEXO III
PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
PSICÓLOGO (40h)
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REQUISITOS |
PONTUAÇÃO |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
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Certificado de Pós-Graduação (Especialização com carga horária superior a 360 horas) na área da inscrição. |
05 |
15 |
|
Certificado de Mestrado na área da inscrição. |
10 |
10 |
|
Certificado de conclusão de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento profissional na área da inscrição, concluídos até a data de publicação do referido edital. |
Certificado de: 30h até 60h: 2,0 pontos por título. Certificado de: 61h ou mais 5,0 ponto por título. |
30 |
|
Tempo de Serviço na área da inscrição, comprovado em Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho. Será aceito tempo de estágio na área da inscrição. |
1,0 a cada 06 meses completos |
45 |
|
TOTAL |
100 |
100 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (40H)
|
REQUISITOS |
PONTUAÇÃO |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
|
Certificado de Nível Superior na área de Enfermagem. |
20 |
20 |
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Experiência Comprovada na área de Atenção à Urgência e à Emergência, por período superior a um (01) ano comprovada em Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho. |
04 pontos por ano |
30 |
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Curso prático de aperfeiçoamento e/ou atualização na área com no mínimo 40 horas de duração atestadas no certificado; |
03 pontos por curso até 10 cursos |
20 |
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Tempo de Serviço na área da inscrição, comprovado em Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho. Será aceito tempo de estágio na área da inscrição. |
1,0 a cada 06 meses completos |
30 |
|
TOTAL |
100 |
100 |
ENFERMEIRO (40h)
|
REQUISITOS |
PONTUAÇÃO |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
|
Certificado de Pós-Graduação (Especialização com carga horária superior a 360 horas) na área da inscrição. |
05 |
15 |
|
Certificado de Mestrado na área da inscrição. |
10 |
10 |
|
Certificado de conclusão de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento profissional na área da inscrição, concluídos até a data de publicação do referido edital. |
Certificado de: 30h até 60h: 2,0 pontos por título. Certificado de: 61h ou mais 5,0 ponto por título. |
30 |
|
Tempo de Serviço na área da inscrição, comprovado em Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho. Será aceito tempo de estágio na área da inscrição. |
1,0 a cada 06 meses completos |
45 |
|
TOTAL |
100 |
100 |
ANEXO IV
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO: PSICÓLOGO (40h)
REQUISITOS: Curso Superior em Psicologia e registro no Conselho da categoria. ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social. Planejar estratégias no contexto de gestão de pessoas. Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura; Trabalhar pela autonomia, independência e transformação da realidade de sujeitos em situação de risco e vulnerabilidade social; Atuar de forma comprometida com a promoção de direitos, de cidadania, da saúde, com a promoção da vida e que leve em conta o contexto no qual vive a população atendida; Propor a partir das intervenções, atravessar o cotidiano de desigualdades e violências a estas populações, visando o enfrentamento e superação das vulnerabilidades, investindo na apropriação, por todos nós, do lugar de protagonista na conquista e afirmação de direitos; A atuação do psicólogo deve se voltar para a valorização dos aspectos saudáveis presentes nos sujeitos, nas famílias e na comunidade, contribuindo para resgatar os vínculos do usuário com a Assistência Social; Atuar na prevenção e na promoção da qualidade de vida dos usuários; Promover e fortalecer vínculos sócio afetivos, de forma que as atividades de atendimento prestados pela Proteção Social Especial, responsável pelo atendimento às famílias e aos indivíduos com seus direitos violados, mas que ainda estejam com os vínculos familiares, mesmo tênues, e que se encontrem em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de violência física, sexual, psicológica, exploração sexual, negligência, uso de drogas e trabalho infantil, entre outros; Atuar no Programa de Execução de Medidas Sócio Educativas visando realizar intervenções técnicas pontuais para introduzir ao adolescente a questão da responsabilidade de seus atos. Oferecendo orientações ao adolescente e sua família para que encontrem alternativas que possam garantir um futuro digno ao adolescente; Atuar na abordagem psicossocial, isto é uma abordagem que procura compreender as relações entre a sociedade, a família e as pessoas, através de projetos de orientação e encaminhamento a serviços em toda rede sócio assistencial; Participar das entrevistas, visitas domiciliares, no atendimento e acompanhamento familiar seja ele individual ou coletivo; Prestar acompanhamento psicológico as crianças e adolescentes, bem como, a orientação aos seus responsáveis, sendo comum a solicitação por parte do Poder Judiciário documentos escritos tais como: pareceres, atestados, declaração, laudos / relatórios para serem anexados a processos judiciais quando se fizerem necessários; Prestar escuta qualificada, individual ou grupal visando à identificação da necessidade dos indivíduos e famílias, promovendo o encaminhamento adequado a cada caso específico, trabalhando com as famílias, as relações interpessoais, objetivando identificar a existência de conflitos individuais e grupais com vista ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos usuários; Trabalhar frente aos diversos tipos de violência no qual o usuário se encontra em uma situação de risco através do atendimento ao sujeito vitimizado e seus familiares; Trabalhar com as famílias e com as crianças e adolescentes para que se conscientizem acerca das implicações legais e psicológicas pertinentes a sujeição de crianças e adolescentes ao trabalho e a exploração infanto-juvenil; Atuar frente à Casa Lar; Prevenir o agravamento da situação, promover a interrupção do ciclo de violência; Contribuir para devida responsabilização dos autores da agressão ou exploração; Favorecer a superação da situação de violação de direitos, a reparação de violência vivida, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a potencialização da autonomia e o resgate da dignidade; Contribuir no sentido de considerar e atuar sobre a dimensão subjetiva dos indivíduos, favorecendo o desenvolvimento da autonomia e cidadania; Participar de todas as ações que envolvem a Secretaria de Assistência Social, articulando a sua atuação a um plano de trabalho elaborado em conjunto com a equipe interdisciplinar; Participar da elaboração de normas programáticas de técnicas, materiais e instrumentos necessários à realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos estabelecidos; Participar de equipe multiprofissional em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos visando incrementos, planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de apoio pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
CARGO: Técnico de Enfermagem (40h)
REQUISITOS: Formação Curso Técnico em enfermagem acompanhado do registro no Conselho da categoria. ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho; Desenvolver programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo, com o Enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; Participar de trabalhos com crianças, desenvolvendo programa de suplementação alimentar, para a prevenção da desnutrição; Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, para proporcionar maior bem-estar físico e mental aos pacientes; Preparar e esterilizar o material e o instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo as normas e as rotinas preestabelecidas, para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos; Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob a supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar, Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Realizar exames de eletrodiagnósticos e registraros eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro; Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatório e controle estatístico. Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados; Realizar atividades na a promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio; Auxiliar na preparação do corpo após óbito; Participar de programas de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
CARGO: Enfermeiro 40H
REQUISITOS: Formação em Nível Superior em Enfermagem acompanhado do registro no Conselho da categoria. ATRIBUIÇÕES: Executar diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem-estar físico, mental e social aos pacientes; Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico; Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do Médico, para assegurar o tratamento ao paciente; Manter os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Supervisionar e manter salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos; Promover a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes; Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal etc.; Efetuar trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar; Executar programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão; Desenvolver o programa com adolescentes e trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc.; Executar a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo; Fazer cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano; Participar de reuniões de caráter administrativo técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados; Área de Atuação: O ocupante do cargo poderá executar suas funções na área da Saúde.
ANEXO V
FORMULÁRIO DE RECURSO À COMISSÃO EXAMINADORA
Nome do Candidato:
RG:
Nº Inscrição:
Àrea de inscrição:
Justificativa do candidato – Razões do Recurso:
Paula Freitas, ........ de ........................... de 2026.
Assinatura do candidato
ANEXO VI
LAUDO MÉDICO PARA INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nome:
RG: UF:
CPF:
Data de Nascimento: / / . Sexo:
A- Tipo de deficiência:
B- Código CID:
C- Limitações Funcionais:
D- Função pretendida: _________________
E- PARECER DO MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA:
De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do candidato é:
( ) COMPATÍVEL para exercer a função de
( ) INCOMPATÍVEL para exercer a função de
Paula Freitas, ......, de.................................................................................. de 2026.
Médico Examinador/Assinatura e Carimbo/CRM
Assinatura do Candidato
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PROFISSIONAL
Eu. abaixo assinado(a), brasileiro(a), (estado civil), portador(a) de RG nº e CPF nº declaro que, para fim específico de contratação pelo Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Paula Freitas/PR, não fui demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados de forma retroativa a partir da data da contratação, e que não perdi o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento. A não veracidade da declaração prestada é considerada como crime de falsidade ideológica, sujeitando-me às penas da lei.
Paula Freitas, ......, de................. de 2026.
Assinatura do Candidato
ANEXO VIII
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Nome: RG: CPF:
Data de Nascimento: / / .
Função pretendida:
PARECER DO MÉDICO EXAMINADOR
Atesto para os devidos fins que o candidato acima descrito foi submetido a exame médico e encontra-se:
( ) APTO para exercer a função de ( ) INAPTO para exercer a função de No caso de gestante, informar: A gestante encontra-se na semana de gestação, com data prevista para o parto em / / .
Local: data : / / .
Médico Examinador Assinatura e carimbo /CRM
Para preenchimento do candidato na data de sua contratação:
Eu, , RG: CPF: , declaro que nesta data de início do meu contrato de trabalho pelo regime especial, permaneço em plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual estou sendo contratado (a).
Paula Freitas, .... de....................................... de 2026.
Nome e Assinatura do Candidato
ANEXO IX
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS Nº 02/2026
|
EVENTO |
DATA |
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DIVULGAÇÃO DO EDITAL E ABERTURA |
30/06/2026 |
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PERÍODO DAS INSCRIÇÕES |
30/06/2026 a 31/07/2026 |
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HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
03/08/2026 |
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AVALIAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA |
04/08/2026 a 05/08/2026 |
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DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA |
07/08/2026 |
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PRAZO PARA RECURSO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA |
10/08/2026 a 14/08/2026 |
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DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DE RECURSOS |
17/08/2026 |
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RESULTADO FINAL |
18/08/2026 |
Publicado por:
Hemerson Jose Kmita
Código Identificador:0970718E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/07/2026. Edição 3563
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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