ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 1381/2023
WALTER VOLPATO, Prefeitodo Municípiode Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu novo regime de licitações e contratos, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º. Fica regulamentada a cobrança de tributos, apurados em decorrência de pedido de revisão apresentado por contribuinte, solicitado antes da data do vencimento,e que venha a ser identificado após a data do vencimento, concedendo-se ao contribuinte, em caso de verificação de erro no lançamento do tributo, conforme previsto no §5º, do artigo 116, da Lei Complementar nº 70/2001, poderão ser pagos da seguinte forma:
Parágrafo Único. O pagamento do tributo do exercício à vista ou a prazo se dará da seguinte forma:
I – Para o pagamento do tributo do exercício, à vista, em parcela única, será concedido o prazo máximo até 10/07/2023;
II – Para o pagamento do tributo do exercício, a prazo, será concedido em cinco parcelas consecutivas, a vencer no período máximo de até 10/07/2023, 10/08/2023, 10/09/2023, 10/10/2023 e 10/11/2023.
Art. 2º. A adimplência de que trata os incs. I e II do art. 1º deste Decreto será verificada no momento da geração das guias dos tributos para pagamento.
Art.3º. A tempestiva impugnação de lançamento de tributos, lavrado no exercício de 2023, assegura a concessão de desconto por pagamento a vista, aos contribuintes que se enquadram no inciso I, do parágrafo único, do art. 1º deste Decreto, desde que esta tenha sido total ou parcialmente deferida e o pagamento do crédito ocorra no prazo do inciso supramencionado.
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 07 de Junho de 2023
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
William Vinícius Ribeiro
Código Identificador:09B7C2B1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/06/2023. Edição 2788
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