ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO N° 03/2025 - MUNICIPIO DE GOIOXIM/PR

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO N° 03/2025 -  MUNICIPIO DE GOIOXIM/PR

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM, inscrita no CNPJ sob o nº 01.607.627/0001-78, com sede à RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184-CENTRO – GOIOXIM-PR, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, o Sr.: EDER DOS SANTOS, residente e domiciliado neste município, aqui denominada CEDENTE, e do outro PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTAGALO, com sede à Rua R. Cinderela, n°379, centro Município de Cantagalo-Pr, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. João Konjunski , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 922699-0, inscrito no CPF/MF nº 192.411.199-34, denominada CESSIONÁRIO, ficam o presente Termo, visando a cessão de horas de trabalho de servidor municipal para prestar serviços junto ao órgão cessionário, o que fazem sob as seguintes condições:

 

1ª – Este Termo tem como objetivo, a cessão do servidor JOÃO MARCOS DA LUZ PASSOS, matrícula nº. 89131, para prestar serviços ao órgão cessionário;

2ª – A cessão terá validade de 2 (DOIS) anos, tendo início em 25/03/2025 a 25/03/2027, podendo ser renovada automaticamente de acordo com o interesse e conveniência das partes;

3ª – Que o ônus da presente cessão será para o órgão CESSIONARIO, ou seja município de Cantagalo - PR;

4ª – O órgão CESSIONÁRIO usufruirá da cessão do servidor acima qualificado em tempo integral;

5ª - Em caso de necessidade e mediante solicitação, o servidor poderá voltar ao órgão de origem antes do término da vigência do presente Termo;

6ª – Fica condicionado a validade do Termo de Cessão a seguir os requisitos do artigo 84 da Lei Municipal 001/2.006

7ª - O presente termo de cessão 003/2.025, deve seguir os ditames da lei municipal 880/2.025, em especial o seu artigo 2º incisos I á V;

Parágrafo Primeiro: A Motivação para o Termo de Cessão deve estar intrínseco o interesse público dos entes e ausência de prejuízo, desta feita temos latente a necessidade do município vizinho de Cantagalo – PR, necessitar do servidor no momento. Assim, buscando manter esse bom relacionamento dos municípios tanto Cedente, como Cessionário, decidem firmar uma parceria entre si com a possibilidade de cedência do funcionário do município senhor João Marcos da Luz Passos. Essa possibilidade pode socorrer o ente público Cessionário em momentos de demandas urgentes, buscando no município cessionário a mão de obra qualificada como no caso.

 

Parágrafo Segundo: Ainda é mister destacar que de acordo com artigo 84, inciso I da lei complementar 001/2.006, (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), está autorizando a referida cessão, assim amparado juridicamente. Por final conforme acórdão nº 1582/22 (Tribunal Pleno), processo nº. 276250/21, TCE – PR - (Tribunal de Contas do Estado do Paraná).

8ª – A eficácia deste instrumento ficará condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios, o que será providenciado pelo CEDENTE;

E por estarem assim acordados, assinam o presente Termo o CEDENTE e o CESSIONÁRIO, em duas vias de igual teor, visto que formam atendidas as formalidades legais.

 

Goioxim-PR, em 24 de março de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Goioxim-PR

 

JOÃO KONJUNSKI

Prefeito Municipal de Cantagalo-PR

 

Testemunhas:

 

FAGNER RODRIGO ANANIAS

Secretário de Administração

 

GILBERTO ANTONIO CLAZER DE ALMEIDA JUNIOR

Assessor Juridico Politico


Publicado por:
Tassiele Maria Pedroso
Código Identificador:09D9A7E4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/04/2025. Edição 3249
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