ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 911 DE 2025 - DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DE: “ORLANDO FRANCO DA CRUZ E CARLOTA IZABEL DA CRUZ”.

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos de: “Orlando Franco da Cruz e Carlota Izabel da Cruz”.

 

O vereador infra-assinada apresenta o projeto de Lei, a Câmara Municipal de Goioxim aprovou e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos artigos 34°, XIII e 56°, XXI da Lei Orgânica Municipal de Goioxim- PR, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica denominada de “RUA ORLANDO FRANCO DA CRUZ”, a via local pública sem denominação própria, nas proximidades do Restaurante do França, com as seguintes coordenadas Geográficas: UTM INICIO 22 J 399766.67 m E 7212758.48 m S FIM 22 J 399726.22 m E 7212797.80 m S.

 

Art. 2° Fica denominada de “RUA CARLOTA IZABEL DA CRUZ”, a via local pública sem denominação própria, nas proximidades do Restaurante França, com as seguintes coordenadas: UTM 22 J P01 399727.96 m E 7212795.78 m S P02 399592.96 m E 7212731.08 m S

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar placas indicativas da denominação dada por esta Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Goioxim - PR

 


Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:0AB9740B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2025. Edição 3283
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