ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÃ
RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 033/2025 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2025
EDITAL Nº 033/2025 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2025
A Prefeitura Municipal de Amaporã-PR, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontram abertas as inscrições para o teste seletivo simplificado destinado para provimento de vagas por prazo determinado, pela necessidade temporária e de excepcional interesse público para compor a equipe padrão da Prefeitura Municipal de Amaporã/PR, nas áreas de saúde, de profissionais de nível superior, e nível médio, na forma da legislação pertinente, mediante o disposto neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A análise dos currículos, objeto do presente Processo Seletivo Simplificado nº 004/2025, está pautado no artigo 37, IX, da Constituição Federal; Lei Municipal 330/2010, Lei Municipal nº 375/2011, Lei Municipal n.º 374/2011, Lei Municipal nº 1.038/2024, Lei Municipal nº 1.091/2025 e a Lei Municipal nº 173/2006, que norteará os critérios da seleção.
1.2 O processo seletivo simplificado tem caráter eliminatório e classificatório, compreendendo análise curricular.
2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO
2.1 O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão composta por representantes dessa Secretaria, nomeados pela Portaria n.º 240/2025, de 21 de julho de 2025.
2.2 A Comissão ficará incumbida da realização da inscrição e contagem de pontos dos candidatos, obedecendo aos critérios e prazos constantes neste Edital.
3. DO CARGO E ATRIBUIÇÕES:
3.1.- MÉDICO (A) 40 HORAS SEMANAIS
a.- Requisitos: Nível superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina.
b.- Atribuições:
Participar da formulação do diagnóstico de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do Município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos;
* Participar dos programas; Hipertensos, Diabetes, Saúde da Mulher, Saúde Mental, Alcoolismo, Tabagismo, Obesos, Gestantes, provendo atendimento individuais e coletivos - Palestras Educativas e outros;
* Prestar atendimento ao Programa Saúde da Família, realizando atendimento individuais no Centro de Saúde e domiciliares, assim como em outros programas existentes;
* Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratórios, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;
* Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;
* Efetuar exames pré-admissionais, realizando o exame clínico, interpretando resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividades, para permitir a seleção do trabalhador de acordo com as atividades que executará;
* Prestar e orientar o tratamento médico, coordenar atividades médicas institucionais diagnosticando situações de saúde, executando atividades médicas, desenvolvendo e executando programas de saúde em sua área de atuação;
* Participar da formulação de diagnóstico de saúde, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do município identificando prioridades, para determinação de programação a serem desenvolvidos;
* Elaborar, coordenar, supervisionar e executar pianos e programas de saúde, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas;
* Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;
* Prestar atendimentos médicos preventivos, terapêuticos e/ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;
* Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;
* Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa e condições de saúde de pacientes;
* Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;
* Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença;
* Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
* Encaminhar pacientes para tratamento especializado quando for o caso;
* Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (programas de vigilância epidemiológica);
* Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral e saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles prioritários e de alto risco;
* Participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
* Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade;
* Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;
* Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes, que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;
* Executar exames periódicos de todos os servidores ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, fazendo exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar continuidade operacional e a produtividade;
* Efetuar tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapia adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador;
* Avaliar em conjunto com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;
* Participar em conjunto com outros profissionais, da elaboração e execução de programa de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação de mão de obra;
* Planejar e executar programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;
* Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional;
* Participar de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas para reduzir as ocorrências de acidentes de trabalho;
* Realizar consultas clínicas aos usuários da sua região adstrita;
* Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
* Realizar consultas e procedimentos na USF e quando necessário, no domicílio;
* Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;
* Avaliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
* Fomentar a criação de grupos de patologias prevalentes e específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc,
* Encaminhar aos serviços de maior complexidade ambulatorial e hospitalar, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência;
* Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos ACSs, Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD;
* Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo.
3.2.- MÉDICO (A) 20 HORAS SEMANAIS
a.- Requisitos: Nível superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina.
b.- Atribuições:
Participar da formulação do diagnóstico de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do Município, identificando prioridades para definição de programas e ações;
* Atuar em programas de atenção à saúde como os de Hipertensão Arterial, Diabetes Mellitus, Saúde da Mulher, Saúde Mental, Tabagismo, Alcoolismo, Obesidade e Pré-natal, promovendo atendimentos individuais e coletivos, inclusive ações educativas;
* Prestar atendimento no âmbito do Programa Saúde da Família (PSF), realizando consultas individuais em unidades de saúde e, quando necessário, em domicílio;
* Requisitar, analisar e interpretar exames laboratoriais e de imagem, com finalidade diagnostica e de acompanhamento clínico;
* Participar de juntas médicas, elaborando laudos técnicos, avaliando a aptidão física e mental de pacientes, servidores e candidatos a ingresso no serviço público;
* Realizar exames admissionais e periódicos, correlacionando os dados clínicos com as exigências psicofísicas das funções desempenhadas;
* Coordenar e executar ações clínicas, terapêuticas, preventivas e de reabilitação, além de atuar no desenvolvimento de programas institucionais de saúde;
* Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde, de acordo com as necessidades epidemiológicas e sanitárias do Município;
* Contribuir na normatização e aperfeiçoamento das equipes de saúde, fornecendo subsídios técnicos para definição de protocolos e conteúdos programáticos;
* Realizar atendimentos de urgência e emergência, prescrevendo condutas e realizando encaminhamentos hospitalares quando necessário;
* Manter registros clínicos organizados, com anotações de diagnósticos, tratamentos, prescrições e evolução dos pacientes;
* Atuar em situações de urgência médica clínica, cirúrgica e traumática;
* Encaminhar pacientes aos serviços de maior complexidade, assegurando a continuidade do cuidado por meio do sistema de referência e contra-referência;
* Participar das ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, colaborando no controle de doenças transmissíveis e agravos à saúde;
* Contribuir tecnicamente em programas de atenção integral à saúde individual e coletiva, com ênfase em grupos prioritários e de alto risco;
* Integrar-se aos programas de educação em saúde e educação permanente da equipe, promovendo ações de capacitação e atualização dos profissionais;
* Realizar pesquisas, inquéritos sanitários e levantamentos epidemiológicos que subsidiem a formulação de políticas públicas de saúde;
* Desenvolver ações voltadas à saúde do trabalhador, incluindo exames ocupacionais, atendimentos em caso de acidente de trabalho e proposição de medidas preventivas;
* Participar da elaboração e execução de programas de saúde e segurança no trabalho em conjunto com profissionais de outras áreas;
* Planejar e conduzir treinamentos de primeiros socorros e atendimento em situações de emergência para servidores da área de saúde;
* Avaliar a atuação clínica sob a perspectiva da saúde coletiva e da integralidade da atenção;
* Estimular a criação e acompanhamento de grupos terapêuticos voltados a condições crônicas e prevalentes, como hipertensão,
* Participar da gestão dos insumos e recursos médicos necessários ao funcionamento adequado das Unidades de Saúde;
* Executar outras atividades compatíveis com a natureza e os objetivos do cargo, conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde ou legislação específica.
3.4.- ENFERMEIRO(A) 40 HORAS SEMANAIS
a.- Requisitos: Curso Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem.
b.- Atribuições:
* Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na unidade;
* Participar no planejamento, execução e supervisão das ações de saúde;
* Efetuar pesquisas; assistir ao indivíduo, família e comunidade;
* Executar as atividades de enfermagem do trabalho;
* Participar na formulação, supervisão, avaliação e execução de programas da saúde pública, materno-infantil, imunização e outros;
* Participar de inquéritos epidemiológicos e em programas epidemiológicos e em programas de educação sanitária, interpretando e avaliando resultados;
* Participar na elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de treinamento para pessoal de enfermagem, estabelecido de normas e organização de serviços operacionais de enfermagem;
* Elaboração de projetos, pesquisas e estudos na área de enfermagem;
* Opinar na compra de materiais de enfermagem, fornecendo as especificações técnicas necessárias;
* Orientar, coordenar e/ou executar trabalhos de assistência a pacientes e familiares, quando da internação ou alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições médicas quando há tratamento, medicamentos e dietas;
* Supervisor equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico, preparação de campo operatório e esterilização do material de enfermagem;
* Prestar assistência aos médicos em intervenções cirúrgicas;
* Coordenar atividades dos auxiliares de enfermagem, delegando tarefas e procedimentos;
* Manter vigilância constante na prescrição médica;
* Proceder à fiscalização dos serviços de higienização dos doentes e unidade onde estiver lotado;
* Entrosar-se com o Serviço de Assistência Social do respectivo setor, no sentido de garantir a continuidade do tratamento e a prestação de assistência global ao doente;
* Prestar assistência a mulher nas diversas fases do parto, zelando pela segurança das gestantes e parturientes;
* Programar os cuidados de enfermagem necessários a cada caso e registrar dados e ocorrências relativas às atividades de enfermagem;
* Participar da elaboração e implantação de normas de avaliação de programas específicos de saúde e do serviço de enfermagem em geral;
* Colaborar em programas de saúde e de medicina preventiva, auxiliando na educação sanitária do indivíduo, da família e de grupos sociais, no sentido da conservação e recuperação da saúde;
* Realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré consulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, coleta de material para exame de sangue, consulta de enfermagem, sondagem nasogástrica, sondagem vesical;
* Manter cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
* Participar na execução e avaliação da programação de saúde e planos assistenciais de saúde, compondo equipe de planejamento a nível centrai e local;
* Participar da prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e ambulatorial inclusive como membro de comissões;
* Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, nos programas de vigilância epidemiológica;
* Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
* Participar em programas e atividades de educação sanitária visando e melhoria de saúde do indivíduo, família e comunidade;
* Participar em programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
* Participar na operacionalização do sistema de referência e contrarreferência no paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
* Realizar supervisão e, eventualmente, treinamento de pessoal de enfermagem;
* Participar na elaboração de rotinas e normas técnicas de enfermagem em consonância com as demais áreas;
* Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
* Efetuar pesquisas relacionadas à área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;
* Prever, prover e controlar o material da unidade de saúde;
* Planejar e executar ações de vigilância epidemiológica, em conjunto com a seção de epidemiologia, visando o controle de doenças de notificação obrigatória, morbi-mortalidade, natalidade por área de abrangência da UBS;
* Coordenar e supervisionar as ações relacionadas a imunobiológicos, em consonância com as normas estabelecida, pelo PNI ministério da saúde;
* Participar da equipe de controle e avaliação das ações e serviços de saúde, efetuando auditoria de enfermagem;
* Implantar, executar e acompanhar a imunização dos servidores;
* Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a saúde e segurança do trabalho, delimitando áreas de insalubridade e periculosidade;
* Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos;
* Participar no programa de acidente profissional com material biológico;
* Elaborar material didático, ministrar palestras e treinamentos relacionados à saúde, para os diversos setores do município;
* Coordenar a equipe multiprofissional nas ações de controle de infecção hospitalar;
* Identificar os principais problemas veiculados por produtos e serviços de interesse a saúde;
* Executar ações de controle higiênico-sanitário em hospitais, consultórios médicos e odontológicos, ambulatoriais, centros de saúde, clínicas de terapia renal substitutiva, quimioterapia e de radiações ionizantes;
* Realizar inspeções para credenciamento de serviços médicos e odontológicos para atendimento ao sus;
* Orientar hospitais na adequação das normas e padrões higiênico-sanitários vigentes, no que tange ao controle de infecção hospitalar;
* Executar ações de orientação para prevenção de infecções nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde;
* Validar e/ou conceder licença sanitária para hospitais, ambulatórios, consultórios e clínicas médicas e odontológicas, centros de saúde,
clínicas de terapia renal substitutiva, quimioterapia e de radiações ionizantes;
* Dar orientação de educação sanitária para profissionais de creches, escolas, hospitais, salões de beleza, clinicas médicas e odontológicas, casas de massagem, clínicas de fisioterapia, e outros prestadores de serviço de saúde;
* Orientar os profissionais de saúde em relação ao cumprimento de normas e legislação sanitária;
* Realizar vistorias nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, para atendimento a reclamações e denúncias de deficiências das condições higiênico-sanitárias do local, tomando as providências cabíveis;
* Auxiliar na execução de rotinas de serviços da seção de vigilância sanitária de medicamentos e produtos;
* Executar outras tarefas correlatas.
3.5.- TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 HORAS SEMANAIS
a.- Requisitos: Médio e Curso especifico em Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem.
b.- Atribuições:
* Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar Médicos e Enfermeiros em suas atividades específicas.
* Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;
* Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;
* Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;
* Orientar à população em assuntos de sua competência;
* Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
Auxiliar o Médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;
* Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;
Auxiliar na coleta e análise de dados socio sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;
* Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;
* Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);
* Participar de campanhas de vacinação;
* Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;
* Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
* Executar outras tarefas correlatas.
3.6.- ODONTÓLOGO 40 HORAS SEMANAIS
a.- Requisitos: Curso Superior em Odontologia e registro no Conselho Regional de Odontologia.
b.- Atribuições:
* Prestar serviços odontológicos a clientela realizando exame da cavidade oral procedendo, se necessário, restauração, extração de dentes irrecuperáveis, pulpotomia e pulpectomia, aplicação de selante cariostático, aplicação tópica de flúor, tomada de radiografia intra-orais, profilaxia e polimento, tartarectomia, curativos, emergências e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção da saúde oral;
* Promover educação sanitária na comunidade proferindo palestras enfatizando a importância da saúde oral, orientando a maneira correta de escovação, frequência e tipo de dieta e demais cuidados com a saúde bucal, visando a melhoria da saúde do indivíduo, família e comunidade;
* Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas no consultório odontológico;
* Supervisionar o controle de material odontológico da unidade de saúde;
* Supervisionar e orientar a esterilização, desinfecção e limpeza dos materiais e instrumentais odontológicos;
* Supervisionar a manutenção e conservação de instrumentais e equipamentos odontológicos da unidade de saúde;
* Participar de equipe multiprofissional efetuando treinamento de pessoal auxiliar, desenvolvendo programas de saúde e participando das ações comunitárias, visando elevar os níveis de saúde da população;
* Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada;
* Supervisionar e elaborar relatórios de atividade dos serviços prestados;
* Acompanhar a evolução do tratamento anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes;
* Participar de comissões de prevenção e controle da infecção;
* Participar de equipes de controle e avaliação dos serviços odontológicos;
* Executar, supervisionar e avaliar programas educativos preventivos nas unidades de saúde;
* Realizar perícia odonto-administrativa e fornecer atestados, licenças e laudos, sempre que requisitado;
* Participar, formular e executar levantamentos epidemiológicos no município;
* Executar outras tarefas correlatas.
4. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025
Etapas |
Data |
Horário / local |
Publicação Edital |
22.07.2025 |
|
Impugnação do Edital |
22.07.2025 |
08h00 às 11h00 ou das 13h00 às 17h00. |
Publicação Resultado de análise do Recurso Edital
|
24.07.2025 |
|
Período de inscrição e entrega curricular |
25.07.2025 a 29.07.2025
|
08h00 às 11h00 ou das 13h00 às 17h00. |
Resultado Preliminar da análise Curricular |
31.07.2025 |
|
Interposição de Recurso II |
31.07.2025 |
08h00 às 11h00 ou das 13h00 às 17h00. |
Resultado da análise do recurso II e Resultado Final |
01.08.2025 |
|
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.
5.2 No ato da inscrição o candidato deverá:
5.3. Protocolar a ficha de inscrição junto à Comissão, devidamente preenchida e assinada, acompanhada de cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou Extrato da CTPS DIGITAL e Currículo com os documentos comprobatórios (diploma, certificado, certidão e/ou declaração de tempo de serviço em Órgão Público, contrato de trabalho profissional para Órgão Público ou pessoa jurídica).
5.4. Apresentar documento original de identificação contendo os dados descritos no requerimento de inscrição.
5.5. Para comprovação dos documentos constantes no currículo serão necessários apresentar os documentos originais para conferência e/ou cópias autenticadas.
5.6. São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações dos dados cadastrais prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
5.7. Não serão cobradas taxas aos candidatos.
5.8. A inscrição deve ser feita pelo candidato ou mediante procuração com firma reconhecida em cartório.
5.9. Após conferidos os documentos do candidato (a) os mesmos deverão ser colocados em envelope e devidamente lacrados na presença do candidato (a) com a respectiva assinatura do mesmo e do servidor responsável pela inscrição na parte de lacração.
5.10. As inscrições serão realizadas nas dependências do Departamento de Recursos Humanos, situado na Rua Sete setembro, n.º 21 – Prefeitura.
6. DA CLASSIFICAÇÃO:
6.1. A ordem de Classificação dos candidatos para o cargo será definida considerando os seguintes critérios e etapas definidos neste Edital.
6.2. Na análise da Titulação Acadêmica poderá ser cumulada até duas titulações em cada grau de instrução.
6.3. A análise curricular será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado n.º 004/2025.
6.4. ANÁLISE DE TÍTULOS
ORDEM |
INSTRUÇÃO |
CONDIÇÃO – ÁREA DA SAÚDE |
PONTOS |
01 |
Especialização |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas. |
2,00 |
02 |
Mestrado |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de mestrado. |
4,00 |
03 |
Doutorado |
Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado. |
5,00 |
6.5. ANÁLISE CURRICULAR - EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO
ORDEM |
ANÁLISE CURRICULAR |
CONDIÇÃO |
PONTOS |
01 |
TEMPO DE SERVIÇO |
Documento comprobatório de tempo de serviço na área de atuação ao cargo pretendido, referente aos 10 (dez) últimos anos, registrado pelo órgão/empresa, atribuindo-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos). CTPS e Extrato da CTPS Digital, Contratos de Prestação de Serviços para Órgão Público/empresas, Certidões de Tempo de Serviço e/ou declaração de Órgão Público.
|
0,50 a 5,00 |
02 |
FORMAÇÃO EM SERVIÇO |
Certificados de cursos na área do cargo pretendido devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 30h (trinta horas) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 3,0 (três pontos), nos últimos três anos.
|
0,50 a 3,00 |
6.5.1. A experiência profissional prevista no item 6.5 poderá ser comprovada através da cópia da CTPS (Carteira de Trabalho) e/ou extrato da CTPS, Contrato de Trabalho de Pessoa Jurídica, Declaração ou Certificado de Tempo de Serviço fornecido por Órgão Público.
6.5.2. Caso no documento utilizado para a comprovação do tempo de serviço conste função ou cargo com nomenclatura diversa das previstas neste Edital, o candidato não poderá informar esse tempo.
6.5.3. Será pontuado o tempo de serviço do período de 15.07.2015 a 15.07.2025, desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou por idade, bem como não corresponda a períodos de tempo de afastamento sem efetivo exercício, como licença sem vencimentos e suspensões administrativas.
6.5.4. Serão pontuados os cursos apresentados do período de 15.07.2020 a 15.07.2025.
7. DO CARGO E VAGA OFERECIDA E SUAS ESPECIFICAÇÕES
7.1. O cargo e vaga estão distribuídos conforme Anexo I do presente edital.
7.2 Das vagas reservadas para Pessoas com Deficiência.
7.2.1 Aos candidatos com deficiência estão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do teste seletivo simplificado, desde que as atribuições dos empregos sejam compatíveis com a deficiência, nos termos da Lei Federal n.º 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n.º 3.298/99, Decreto n.º 5.296/2004,Lei Federal n.º 12.764/2012, regulamentada pelo Decreto n.º 8.368/2014, a Lei Estadual n.º 18.419/2015, Lei Estadual n,º 16.945/2011, e demais normas que a ampliar o rol de critérios para Pessoas com Deficiência.
7.2.1.1. Quando o número de vagas reservadas para Pessoas com Deficiência resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para um número inteiro superior; quando resultar em fração menor que 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro inferior.
7.2.1.2. Para concorrer às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência, o candidato deverá, no momento da inscrição declarar que pretende participar do processo seletivo simplificado como Pessoa com Deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui juntando no momento da inscrição Laudo Médico original e/ou cópia autenticada.
7.3. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AFRODESCENDENTES.
7.3.1 Aos candidatos afrodescendentes estão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do teste seletivo simplificado, nos termos da Lei Federal n.º 15.142/2025.
7.3.1.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo simplificado for igual ou superior a 2 (dois).
7.3.1.2. Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para um número inteiro superior; quando resultar em fração menor que 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro inferior.
7.3.1.3. Para concorrer às vagas reservadas aos afrodescendentes, o candidato deverá, no momento da inscrição se declarar como de cor preta ou parda.
7.3.1.4. Caso seja detectada falsidade na declaração a que se refere o subitem
deste Edital, o candidato será eliminado do Processo seletivo simplificado, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, enquanto for candidato, podendo ser demitido, no caso em que já estiver empossado, mediante prévio procedimentoadministrativo.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO
8.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será a nota obtida na Análise Curricular e de Títulos, em ordem decrescente;
8.2. Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado pela classificação e não comparecer no prazo previsto em edital de convocação do Departamento de Recursos Humanos.
8.3 A Secretaria Municipal de Saúde utilizará a ordem de classificação geral somente quando existir vagas disponíveis nos cargos.
8.4 O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da sua convocação através da imprensa oficial do município e no mural da Prefeitura Municipal de Amaporã-PR, ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO
Havendo empate na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:
a) Que tiver maior tempo de serviço.
b) Que tiver mais idade.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por DECRETO do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado no Diário Oficial do Município de Amaporã, de forma resumida ou integral, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
11. DA CONVOCAÇÃO
11.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, seguindo rigorosamente a ordem de classificação por cargo até o limite de vagas estabelecido neste edital ou aquelas vagas surgidas durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.
11.2. Os candidatos classificados e não convocados ficarão no Cadastro Geral da Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações ocorridas na Imprensa Oficial do Município.
11.3. Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Diário Oficial do Município – Diário Oficial dos Municípios do Paraná - a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para serem contratados e receberem a designação do respectivo local de trabalho.
11.4. Para ser contratado, o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:
11.4.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
11.4.2. Certidão de Casamento ou Nascimento;
11.4.3. Certidão de Nascimento dos filhos;
11.4.4. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
11.4.5. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
11.4.6. Cadastro do PIS/PASEP;
11.4.7. Documentos que comprovem estar quites com as obrigações eleitorais;
11.4.8. Título de Eleitor;
11.4.9. Atestado Médico Admissional de acordo com o Decreto Municipal 085/2014;
11.4.10. 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;
11.4.11. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
11.4.12. Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre devidamente registrado pelo MEC;
11.4.13. Comprovante de Residência na data da Contratação em nome do admitido e/ou declaração de residência;
11.4.14. Declaração negativa de acúmulo de cargo e emprego público, assinado pelo servidor, com firma reconhecida em cartório; salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser informada a função e a remuneração do outro cargo, a carga horária em cada vínculo e os horários de trabalho em ambos e, no caso de percepção de proventos de aposentadoria, especificação do cargo/emprego que originou o benefício previdenciário, com atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37, da CF;
11.4.15. Declaração de Bens;
11.4.16. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função;
11.4.17. Carteira de Trabalho (páginas onde constam, foto, número e série da Carteira de Trabalho, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho) e/ou extrato da CTPS Digital;
11.4.18. Conta Bancária para crédito salarial;
11.4.19. Certidão Negativa dos últimos 5 (cinco) anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais junto ao Cartório Distribuidor da Comarca onde reside;
11.4.20 Registro no respectivo Conselho Regional de sua classe, ao cargo inscrito (quando for o caso).
11.4.21 Aos candidatos nomeados que tiverem vínculo de emprego ou cargo público, para comprovação da acumulação legal de acordo com o Art. 37 da Constituição Federal, deverão apresentar declaração do órgão ou entidade em que acumule cargo, contendo as seguintes informações atualizadas:
I - Regime do vínculo: celetista, estatutário, etc;
II - Identificação do órgão ou entidade em que possui vínculo público (cargo ou emprego);
III - Carga horária do outro vínculo;
IV - Horário de trabalho do outro vínculo;
V - Remuneração do outro vínculo.
12. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO
12.1. A contratação dos candidatos aprovados, convocados, será feita exclusivamente no Regime Contratual, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 06 (seis) meses, contado a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
13.2. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.
13.3. Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Secretaria Municipal de Saúde promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei complementar específica.
13.4. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.
13.5. O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.
13.6. A Secretaria Municipal de Saúde poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados, observando-se o cargo e a ordem de classificação, rigorosamente.
13.7. A Secretaria Municipal de Saúde fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.
13.8. A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
13.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.
13.10. Toda a publicação pertinente ao presente Processo Seletivo Simplificado, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas pela publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, órgão oficial do município, como no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde.
13.10.1. As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, facultativamente na imprensa local, sendo de responsabilidade do Departamento de recursos Humanos a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.
13.10.2. Para fins do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial do Município o Diário Oficial do Municípios do Paraná.
13.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2025.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Dos Recursos
14.1.1. Dos atos praticados pela Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2025 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:
Etapas |
Data |
Horário / local |
Publicação Edital |
22.07.2025 |
|
Impugnação do Edital |
22.07.2025 |
08h00 às 11h00 ou das 13h00 às 17h00. |
Publicação Resultado de análise do Recurso Edital
|
24.07.2025 |
|
Período de inscrição e entrega curricular |
25.07.2025 a 29.07.2025
|
08h00 às 11h00 ou das 13h00 às 17h00. |
Resultado Preliminar da análise Curricular |
31.07.2025 |
|
Interposição de Recurso II |
31.07.2025 |
08h00 às 11h00 ou das 13h00 às 17h00. |
Resultado da análise do recurso II e Resultado Final |
01.08.2025 |
|
a) Resultado e análise do Recurso Edital – um dia útil;
b) Resultado Preliminar da análise curricular – um dia útil;
c) Resultado da análise de recurso II: um dia útil;
d) Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado: 01.08.2025.
14.1.2. O recurso deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo III deste edital, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado no Departamento de Recursos Humanos.
14.1.3. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Secretaria Municipal de Saúde e dado conhecimento no Diário Oficial do Municípios do Paraná, na forma de retificação do resultado, conforme o caso.
Amaporã/PR, 21 de julho de 2025.
KARINA DE SOUZA DOS SANTOS LEHN
Secretário(a) Municipal de Saúde
SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS
Presidente da Comissão do Processo Seletivo
ANEXO I
RESUMO DO QUADRO DE VAGAS – PSS N.º 004/2025
ITEM |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
NÚMERO DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
01 |
MÉDICO (A) |
40 HORAS SEMANAIS |
Cadastro Reserva |
R$ 22.775,39 |
02 |
MÉDICO (A) |
20 HORAS SEMANAIS |
01 |
R$ 11.387,69 |
03 |
ODONTÓLOGO(A) |
40 HORAS SEMANAIS |
01 |
R$ 7.400,94 |
04 |
ENFERMEIRO(A) |
40 HORAS SEMANAIS |
Cadastro Reserva |
R$ 4.080,11 |
05 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
40 HORAS SEMANAIS |
01 |
R$ 1.816,50 |
a.- Pelo efetivo exercício da função temporária, o(a) contratado(a) fará jus ao vencimento mensal acima com a sua respectiva atualização de acordo com a Lei Municipal aprovada, acrescido do pagamento de auxílio-alimentação no valor de R$ 158,56 (cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), também com sua respectiva atualização de acordo com a Lei Municipal aprovada, e demais adicionais (insalubridade e adicional noturno) de acordo com a legislação aplicada.
b.- Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
c.- Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores do Município de Amaporã/PR.
d.- Os candidatos deverão respeitar a carga horária preestabelecida pelo Município dentro da escala que rege o estabelecimento.
e.- O acompanhamento e a avaliação do candidato aprovado serão de responsabilidade da Secretária Municipal ao qual estiver vinculado e Chefia imediata, sendo que em caso de insuficiência de desempenho profissional resultará na rescisão unilateral imediata do contrato ou na não renovação de seu contrato, sem direito à indenização ao saldo restante do contrato.
f.- O contratado que apresentar ao longo do vínculo, quantidade excessiva de faltas, justificadas ou não, resultará na rescisão unilateral imediata do contrato ou na não renovação de seu contrato, sem direito à indenização ao saldo restante do contrato.
g. Sobre o valor da remuneração, será aplicado o redutor constitucional, caso exceda o teto remuneratório do subsídio do Chefe do Executivo, nos termos do art. 37, inciso XI da CF/88.
h. Aos profissionais da enfermagem será concedido complemento salarial, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e a parteira.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
NÚMERO DE INSCRIÇÃO |
|
|
NOME |
|
|
RG |
|
|
CPF |
|
|
DATA NASCIMENTO |
|
|
ENDEREÇO |
|
|
N.º |
|
|
BAIRRO |
|
|
TELEFONE |
|
|
CARGO |
|
|
PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
TIPO DE DEFICIÊNCIA |
|
AFRODESCENDENTE |
COR |
|
----------------------------------------------------
Assinatura do Candidato
Reservado à Comissão Organizadora |
||||
Requisitos avaliados |
|
Pontos |
||
Graduação - Títulos |
Doutorado ( ) |
Mestrado ( ) |
Especialização ( ) |
|
Tempo de Serviço |
|
|
||
Formação em Serviço (Cursos) |
30 Hs ( ) |
|
||
Total |
|
|
||
|
|
|
|
|
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
NÚMERO DE INSCRIÇÃO |
|
|
NOME |
|
|
RG |
|
|
CPF |
|
|
DATA NASCIMENTO |
|
|
ENDEREÇO |
|
|
N.º |
|
|
BAIRRO |
|
|
TELEFONE |
|
|
CARGO |
|
|
PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
TIPO DE DEFICIÊNCIA |
|
AFRODESCENDENTE |
COR |
|
Amaporã/Pr., ____, de _________de 2025
_______________________________
Assinatura do Recebedor
ANEXO III
RECURSO – ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA, DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 004/2025 - PSS DO MUNICÍPIO DE AMAPORÃ/PR
Nome.......................................................................................................,Nacionalidade..............................,Naturalidade................................. Estado Civil.......................,Profissão......................................domiciliado e residente na Rua................................................................................................................................ nº........Bairro................................portador do RG.................................., expedida pela............................., e CPF............................................, comparece à presença de Vossa Senhoria, respeitosamente, para impetrar recurso ao EDITAL DO PSS Nº 004/2025, o que faz em face dos seguintes fatos e fundamentos: (Expor os fundamentos fáticos e jurídicos do recurso)
Ante ao exposto, e considerando o que ainda pode ser suprido por essa Comissão Organizadora, peço e espero pela procedência do recurso.
Nestes termos, pede deferimento.
Amaporã/PR, __________ de____________________ de______________.
____________________________________
Assinatura do Requerente:
____________________________________
Assinatura do recebedor do requerimento
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração ________________________________________________ RG:_______________ de nacionalidade_____________ _____Estado civil ___________________, Profissão _________________________ , Residente e domiciliado em_________________UF__________Rua_________________________________________nº_____.
Com a finalidade de apresentar documentação do OUTORGANTE no PSS N.º 004/2025, de Amaporã/PR, por ocasião da:
( ) INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
( ) CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS
Podendo o outorgado assinar todos os atos necessários para o cumprimento do presente mandato exceto a efetiva contratação junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
Amaporã/PR ___________/____________/____________
_______________________________
Assinatura do Outorgante- RG
____________________________
Assinatura do Outorgado- RG
Publicado por:
Luiza Lucas Pereira
Código Identificador:0B33B5B1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/07/2025. Edição 3324
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/