ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU
RESOLUÇÃO 11/2021
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, criado pela Lei Municipal n°2.532/2017 de 10março de 2017, órgão colegiado do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social no município de caráter permanente, deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador de composição paritária entre governo e sociedade civil,
CONSIDERANDO a Constituição Federal do Brasil de 1988 que estabeleceu no art. 204, que as ações governamentais na área da assistência social serão organizadas por meio de diretrizes específicas, dentre elas a participação popular por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis de governo, em decorrência das reivindicações populares, significando uma nova relação entre Estado e sociedade;
CONSIDERANDO a Lei 8.742/1993 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
CONSIDERANDO a lei 10.836 de 09 de janeiro de 2004: Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.836/2004 que estabelece no caput do art. 8º que a execução e a gestão do programa Bolsa Família são públicas e governamentais, e dar-se-ão de forma descentralizada por meio da conjugação de esforços entre os federados, observada a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435/2011 que altera a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.135/2007 que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.209/2004 que regulamenta a Lei nº 10.836/2004 que cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto n° 7.788, de 15 de agosto de 2012: Regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei n°8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria n° 251, de 12 de dezembro de 2012: Regulamenta a gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 145/2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS,que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 237/2006 que estabelece as Diretrizes para a estruturação,reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO o art. 11 da Portaria MDS nº 754/2010 que estabelece o repasse de pelo menos3% (três por cento) dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família –IGD-M, para financiamento das atividades de apoio técnico e operacional do Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO Resolução CNAS nº 33/2012 que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 15/2014 que orienta os Conselhos de Assistência Social –CAS quanto à sua organização e ao seu funcionamento como instância de participação e de controle social do Programa Bolsa Família – PBF;
CONSIDERANDO a Instrução Operacional nº 72/SENARC/MDS/2014, a qual divulga procedimentos para a apresentação das informações ao MDS sobre a comprovação dos gastos feitos com os recursos oriundos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD), do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, bem como orienta sobre a análise e a deliberação dos Conselhos Municipais e Estaduais de Assistência Social (CMAS/CEAS) sobre os referidos gastos no Sistema SUASWEB, em conformidade com a Portaria GM/MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2532/2017 que cria o Sistema Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal de Assistência Social, a Conferência Municipal de Assistência Social, e o fundo Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO Resolução n°10/2018 aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; e
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação em Reunião Ordinária deste Conselho realizada no dia 18 de março de 2021 e registrada na ata ordinária de n° 03/2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Deliberar pela constituição da Comissão Temática Permanente Programa Bolsa Família no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de caráter permanente e paritária, com os Conselheiros abaixo relacionados, indicados pela Plenária do CMAS:
Representantes da Área Governamental:
Representando Fundação Municipal de Educação;
Conselheira Suplente: Miriam Violin Benites
Representando Secretaria Municipal de Administração;
Conselheiro Titular: Caroline da Silva Macri
Representantes da Área Não Governamental:
Representante da Sociedade Civil, representando a Paróquia Jesus Bom Pastor de Paiçandu;
Conselheira Titular: Ingridy Alves de Souza
Representante dos usuários ou Organizações de usuários da Assistência Social;
Conselheira Titular: Rosilene Bispo de Alencar Queiroz
Art. 2º. O Conselheiro integrante deverá justificar sua ausência às Reuniões da Comissão Temática, conforme estabelece o § 3º do art. 27 do Regimento Interno do CMAS;
Parágrafo Único. As comissões terão autonomia para o envio de ofícios solicitando informações e esclarecimentos, que subsidiarão seus trabalhos;
Art. 3°. Esta resolução revoga a Resolução N° 33/2020 publicada na data de 25/09/2020;
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.
Paiçandu, 26 de março de 2021.
NATHYELE NAYARA PERTILE TAMBALO
Presidente – CMAS
Publicado por:
William Diego de Castro Marques
Código Identificador:0B62F229
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/04/2021. Edição 2246
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