ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 53 DE 2025 - DISPÕE SOBRE FUNDO MUNICIPAL PARA CALAMIDADES PÚBLICAS (FMCP)

SÚMULA: Regulamenta a Lei Municipal nº 833/2023, que institui o Fundo Municipal para Calamidades Públicas (FMCP) no Município de Goioxim, Estado do Paraná, e estabelece os procedimentos para sua gestão e operacionalização.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 833, de 15 de dezembro de 2023, que autoriza a criação do Fundo Municipal para Calamidades Públicas (FMCP);

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um fluxo operacional claro e eficiente para a utilização dos recursos do Fundo, garantindo a transparência e a agilidade no atendimento às situações de emergência e calamidade pública;

CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de atuar de forma proativa na prevenção, mitigação e resposta a desastres, visando à proteção da vida, da saúde e do patrimônio dos cidadãos;

 

DECRETA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 833/2023, estabelecendo as normas para a gestão e a operacionalização do Fundo Municipal para Calamidades Públicas (FMCP).

Art. 2º O FMCP tem por finalidade precípua o custeio de bens e serviços destinados a ações de prevenção, resposta a desastres e recuperação de áreas atingidas, em situações de emergência ou estado de calamidade pública devidamente reconhecidos no âmbito do Município.

Art. 3º Os recursos do FMCP serão aplicados exclusivamente em:

I – aquisição de materiais, equipamentos e contratação de serviços essenciais para a resposta imediata a desastres;

II – concessão de auxílio a famílias desabrigadas ou desalojadas, por meio de benefícios eventuais, como fornecimento de alimentos, água potável, abrigo temporário, materiais de construção civil e outros itens de primeira necessidade;

III – execução de obras para reconstrução, estabilização ou recuperação de infraestrutura e equipamentos públicos danificados;

IV – campanhas de prevenção e conscientização sobre riscos de desastres;

V – outras despesas de capital ou correntes, desde que estritamente vinculadas às finalidades do Fundo e devidamente justificadas.

 

CAPÍTULO II

DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social é a unidade gestora do FMCP, competindo-lhe a coordenação administrativa e o apoio logístico para a execução das ações.

Art. 5º Os recursos do FMCP serão depositados em conta bancária específica, aberta para este fim, sob titularidade do Fundo Municipal para Calamidades Públicas – FMCP.

Parágrafo único. A gestão orçamentária, financeira e contábil do Fundo seguirá as normas de direito financeiro, o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

 

CAPÍTULO III

DO CONSELHO DIRETOR

Art. 6º Fica instituído o Conselho Diretor do FMCP, órgão colegiado de caráter deliberativo, responsável pela autorização do uso dos recursos do Fundo.

Art. 7º O Conselho Diretor terá a seguinte composição:

I – Gabinete do Prefeito, que o presidirá;

II – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;

III – Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV – Secretaria Municipal de Finanças;

V – Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

§ 1º Cada órgão indicará 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, que serão nomeados por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de seus membros, em reuniões presenciais ou virtuais, e registradas em ata.

Art. 8º Compete ao Conselho Diretor:

I – analisar e deliberar sobre as solicitações de recursos apresentadas, com base em parecer técnico;

II – estabelecer critérios de prioridade para a aplicação dos recursos, observando a urgência e a gravidade de cada situação;

III – acompanhar a execução físico-financeira das ações custeadas pelo Fundo;

IV – analisar e aprovar os relatórios e as prestações de contas das despesas realizadas.

 

CAPÍTULO IV

DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL

Art. 9º O fluxo para solicitação e liberação de recursos do FMCP seguirá as seguintes etapas:

I – O órgão ou entidade interessada identifica a necessidade e preenche o Formulário de Solicitação de Recursos, conforme modelo do Anexo I deste Decreto;

II – O formulário, acompanhado da documentação mínima obrigatória, será protocolado na Secretaria Municipal de Assistência Social;

III – A Secretaria Municipal de Assistência Social emitirá parecer técnico sobre a pertinência da solicitação e o encaminhará ao Conselho Diretor;

IV – O Conselho Diretor se reunirá para deliberar sobre a solicitação, registrando a decisão em ata;

V – Após a aprovação, a Secretaria Municipal de Finanças adotará as providências para a liberação dos recursos;

VI – A unidade responsável executará a despesa, em estrita conformidade com o plano de ação aprovado.

Art. 10. A solicitação de recursos deverá ser instruída com os documentos listados no Anexo II deste Decreto, a fim de comprovar a necessidade e justificar a despesa.

 

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 11. A unidade responsável pela execução da despesa deverá apresentar a prestação de contas final ao Conselho Diretor no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento da ação.

Art. 12. A prestação de contas será composta pelos documentos listados no Anexo III deste Decreto e deverá demonstrar o nexo de causalidade entre os recursos aplicados e os resultados alcançados.

Parágrafo único. O Conselho Diretor analisará a prestação de contas e emitirá parecer conclusivo sobre sua aprovação.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com homologação do Chefe do Poder Executivo.

Art. 14. Fazem parte integrante deste Decreto os seguintes anexos:

I - Anexo I - Formulário de Solicitação de Recursos – FMCP;

II - Anexo II - Checklist de Documentos para Solicitação de Recursos;

III – Anexo III - Checklist de Documentos para Prestação de Contas.

 

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim - PR, em 11 de novembro de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS – FMCP

Órgão solicitante:

______Responsável: ______Telefone E-mail:

_______________________

1. Tipo de ocorrência: ( ) Vendaval ( ) Enxurrada / Alagamento ( ) Deslizamento ( ) Incêndio ( ) Estiagem ( ) Outro: _________________

2. Descrição da situação e justificativa da necessidade:

_______________________

3. Ação requerida com o recurso:

_______________________

4. Local da ocorrência:

__________________

5. Valor estimado:

R$ ____________________

6. Documentos anexos: ( ) Fotos ( ) Relatório da Defesa Civil ( ) Orçamento(s) ( ) Lista de famílias atingidas

Assinatura do Responsável:

_______________________________

Data: ____/____/2025

 

ANEXO II

CHECKLIST DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE RECURSOS

 

Documento

Obrigatoriedade

Formulário de Solicitação de Recursos (Anexo I)

Obrigatório

Relatório da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil

Obrigatório (quando houver desastre)

Registro fotográfico da área afetada e dos danos

Obrigatório

Orçamento(s) ou estimativa detalhada da despesa

Obrigatório

Lista de beneficiários (se aplicável à ação)

Obrigatório (quando a ação envolver entrega de bens ou valores a famílias)

 

ANEXO III

CHECKLIST DE DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Documento

Obrigatoriedade

Relatório final de execução da ação

Obrigatório

Notas fiscais e/ou outros comprovantes de despesa

Obrigatório

Registro fotográfico do resultado da ação

Obrigatório

Relatório de impacto social (quando envolver famílias)

Obrigatório


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:0B93DEF3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/11/2025. Edição 3406
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