ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2972/2023
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereadores FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA “BALAKO”.
Art. 1º. Fica instituído o Maio Furta-Cor, mês dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna no Município de Sarandi, a ser comemorado, anualmente, no mês de maio.
Parágrafo Único – O objetivo desta Lei é conscientizar a sociedade e o Poder Público acerca da necessidade e da importância de se estabelecerem medidas específicas visando à garantia e à manutenção da saúde mental das mulheres face às demandas decorrentes da maternidade, tanto no que se refere ao período puerperal, quanto no processo de criação dos filhos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 23 de agosto de 2023.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:0C00B894
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/08/2023. Edição 2845
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