ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 985-2026 - DISPÕE SOBRE CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSTANTE DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 982.2026

Altera a classificação orçamentária constante do art. 1º da Lei Municipal nº 982/2026 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada, no art. 1º da Lei Municipal nº 982/2026, exclusivamente a classificação do elemento de despesa referente à ação orçamentária 15.451.0015-2095 – Operação de Crédito – Construção de um Lago, vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo, passando de 44.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis para 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações.

Art. 2º Permanecem inalterados o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a finalidade do investimento, a fonte de recursos e as demais disposições da Lei Municipal nº 982/2026.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Goioxim, Estado do Paraná em 20 de outubro de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Kauany Adamowski
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