ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ERRATA 004 DE ABRIL DE 2026 AO DECRETO N° 09 DE MARÇO DE 2026

Errata 004 ao Decreto n° 09 de março de 2026

 

No Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3499, de 30 de março de 2026, referente à publicação da do Decreto n° 09 de março de 2026, que dispõe sobre Regulamentação da Lei Municipal n° 958 de 25 de março de 2026 informa-se que, por lapso material, não foi incluído o anexo mencionado no texto legal.

Dessa forma, será realizada nova publicação acompanhada do respectivo anexo, a fim de assegurar a integralidade e correta publicidade da norma.

Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na publicação original.

Goioxim, Estado do Paraná em 14 de abril de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 009/2026

SÚMULA: Regulamenta a Lei Municipal n° 958 de 25 de março de 2026, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Goioxim, e da outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal:

Considerando que o artigo 1º da Lei 958 de 25 de março de 2026, que em sumula Autoriza a Reposição Salarial dos funcionários efetivos e comissionados do poder executivo municipal pelo IPCA, assim como o subsídio dos conselheiros tutelares municipais, dispõe que As novas Tabelas de Vencimentos, resultantes da aplicação do reajuste concedido nesta lei, serão instituídas por meio de Decreto do Executivo Municipal;

DECRETA

Art. 1º Fica regulamentada a Lei Municipal n° 958 de 25 de março de 2026, que autoriza a reposição salarial dos servidores, empregados públicos, cargos em comissão, conselheiros tutelares e às funções gratificadas que compõem a Administração Municipal, definindo os anexos que contém as novas Tabelas de Vencimentos:

- Os Anexos I e II, do presente decreto, dão nova redação aos anexos II e III da Lei Ordinária nº 326/2009;

 

- O anexo III da nova redação ao anexo I da Lei Complementar nº 003/2025.

 

Passa ao valor de R$ 2.732,39 (dois mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos) o subsídio dos conselheiros tutelares.

 

Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

REGISTRE – SE E PUBLIQUE – SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 27 de março de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

Altera o anexo II da Lei nº 326/2009 - Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivo

 

 

Inicial

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

A

R$ 1.463,47

R$ 1.507,37

R$ 1.552,60

R$ 1.599,17

R$ 1.647,15

R$ 1.696,56

R$ 1.747,46

R$ 1.799,88

R$ 1.853,88

R$ 1.909,50

R$ 1.966,78

R$ 2.025,78

R$ 2.086,56

R$ 2.149,15

R$ 2.213,63

B

R$ 1.527,48

R$ 1.573,30

R$ 1.620,50

R$ 1.669,12

R$ 1.719,20

R$ 1.770,77

R$ 1.823,89

R$ 1.878,61

R$ 1.934,97

R$ 1.993,01

R$ 2.052,81

R$ 2.114,39

R$ 2.177,82

R$ 2.243,15

R$ 2.310,45

C

R$ 1.600,21

R$ 1.648,23

R$ 1.697,67

R$ 1.748,60

R$ 1.801,06

R$ 1.855,09

R$ 1.910,74

R$ 1.968,06

R$ 2.027,11

R$ 2.087,92

R$ 2.150,56

R$ 2.215,08

R$ 2.281,52

R$ 2.349,97

R$ 2.420,47

D

R$ 1.716,60

R$ 1.768,09

R$ 1.821,14

R$ 1.875,77

R$ 1.932,04

R$ 1.990,01

R$ 2.049,71

R$ 2.111,19

R$ 2.174,53

R$ 2.239,77

R$ 2.306,96

R$ 2.376,17

R$ 2.447,45

R$ 2.520,88

R$ 2.596,50

E

R$ 1.832,97

R$ 1.887,96

R$ 1.944,61

R$ 2.002,94

R$ 2.063,03

R$ 2.124,92

R$ 2.188,67

R$ 2.254,33

R$ 2.321,96

R$ 2.391,62

R$ 2.463,37

R$ 2.537,27

R$ 2.613,39

R$ 2.691,78

R$ 2.772,54

F

R$ 1.963,90

R$ 2.022,82

R$ 2.083,50

R$ 2.146,00

R$ 2.210,38

R$ 2.276,70

R$ 2.345,01

R$ 2.415,35

R$ 2.487,81

R$ 2.562,45

R$ 2.639,32

R$ 2.718,50

R$ 2.800,06

R$ 2.884,06

R$ 2.970,58

G

R$ 2.109,39

R$ 2.172,66

R$ 2.237,85

R$ 2.304,98

R$ 2.374,13

R$ 2.445,36

R$ 2.518,71

R$ 2.594,28

R$ 2.672,10

R$ 2.752,27

R$ 2.834,84

R$ 2.919,88

R$ 3.007,47

R$ 3.097,70

R$ 3.190,63

H

R$ 2.254,85

R$ 2.322,50

R$ 2.392,17

R$ 2.463,93

R$ 2.537,86

R$ 2.614,00

R$ 2.692,41

R$ 2.773,18

R$ 2.856,38

R$ 2.942,07

R$ 3.030,34

R$ 3.121,24

R$ 3.214,88

R$ 3.311,33

R$ 3.410,67

I

R$ 2.400,33

R$ 2.472,34

R$ 2.546,50

R$ 2.622,90

R$ 2.701,59

R$ 2.782,64

R$ 2.866,11

R$ 2.952,09

R$ 3.040,66

R$ 3.131,88

R$ 3.225,84

R$ 3.322,61

R$ 3.422,28

R$ 3.524,96

R$ 3.630,71

J

R$ 2.589,28

R$ 2.666,96

R$ 2.746,97

R$ 2.829,38

R$ 2.914,25

R$ 3.001,69

R$ 3.091,74

R$ 3.184,49

R$ 3.280,02

R$ 3.378,42

R$ 3.479,77

R$ 3.584,17

R$ 3.691,69

R$ 3.802,45

R$ 3.916,52

L

R$ 2.764,01

R$ 2.846,93

R$ 2.932,33

R$ 3.020,31

R$ 3.110,92

R$ 3.204,24

R$ 3.300,37

R$ 3.399,39

R$ 3.501,36

R$ 3.606,41

R$ 3.714,60

R$ 3.826,04

R$ 3.940,82

R$ 4.059,04

R$ 4.180,82

M

R$ 3.054,96

R$ 3.146,61

R$ 3.241,01

R$ 3.338,24

R$ 3.438,39

R$ 3.541,53

R$ 3.647,79

R$ 3.757,22

R$ 3.869,93

R$ 3.986,03

R$ 4.105,61

R$ 4.228,79

R$ 4.355,65

R$ 4.486,32

R$ 4.620,91

N

R$ 3.697,09

R$ 3.808,00

R$ 3.922,24

R$ 4.039,91

R$ 4.161,11

R$ 4.285,94

R$ 4.414,51

R$ 4.546,96

R$ 4.683,36

R$ 4.823,86

R$ 4.968,58

R$ 5.117,63

R$ 5.271,17

R$ 5.429,30

R$ 5.592,18

O

R$ 4.115,04

R$ 4.238,48

R$ 4.365,64

R$ 4.496,61

R$ 4.631,51

R$ 4.770,45

R$ 4.913,57

R$ 5.060,97

R$ 5.212,80

R$ 5.369,18

R$ 5.530,26

R$ 5.696,17

R$ 5.867,05

R$ 6.043,07

R$ 6.224,35

P

R$ 4.546,95

R$ 4.683,36

R$ 4.823,86

R$ 4.968,57

R$ 5.117,63

R$ 5.271,16

R$ 5.429,30

R$ 5.592,17

R$ 5.759,94

R$ 5.932,74

R$ 6.110,72

R$ 6.294,04

R$ 6.482,87

R$ 6.677,35

R$ 6.877,67

Q

R$ 5.443,68

R$ 5.606,99

R$ 5.775,20

R$ 5.948,45

R$ 6.126,91

R$ 6.310,71

R$ 6.500,04

R$ 6.695,04

R$ 6.895,89

R$ 7.102,76

R$ 7.315,85

R$ 7.535,33

R$ 7.761,39

R$ 7.994,23

R$ 8.234,05

R

R$ 6.415,67

R$ 6.608,14

R$ 6.806,38

R$ 7.010,58

R$ 7.220,89

R$ 7.437,52

R$ 7.660,65

R$ 7.890,47

R$ 8.127,18

R$ 8.370,99

R$ 8.622,12

R$ 8.880,78

R$ 9.147,21

R$ 9.421,63

R$ 9.704,28

S

R$ 8.260,52

R$ 8.508,34

R$ 8.763,58

R$ 9.026,49

R$ 9.297,28

R$ 9.576,20

R$ 9.863,49

R$ 10.159,40

R$ 10.464,17

R$ 10.778,10

R$ 11.101,44

R$ 11.434,49

R$ 11.777,52

R$ 12.130,85

R$ 12.494,77

 

T

R$ 8.715,78

R$ 8.977,26

R$ 9.246,57

R$ 9.523,97

R$ 9.809,69

R$ 10.103,98

R$ 10.407,10

R$ 10.719,31

R$ 11.040,89

R$ 11.372,12

R$ 11.713,28

R$ 12.064,68

R$ 12.426,62

R$ 12.799,42

R$ 13.183,41

U

R$ 11.077,37

R$ 11.409,69

R$ 11.751,99

R$ 12.104,54

R$ 12.467,68

R$ 12.841,71

R$ 13.226,97

R$ 13.623,78

R$ 14.032,49

R$ 14.453,46

R$ 14.887,07

R$ 15.333,67

R$ 15.793,69

R$ 16.267,50

R$ 16.755,53

V

R$ 15.139,98

R$ 15.594,18

R$ 16.062,00

R$ 16.543,86

R$ 17.040,18

R$ 17.551,39

R$ 18.077,93

R$ 18.620,27

R$ 19.178,88

R$ 19.754,25

R$ 20.346,87

R$ 20.957,27

R$ 21.585,99

R$ 22.233,57

R$ 22.900,58

 

X

R$ 19.202,61

R$ 19.778,69

R$ 20.372,05

R$ 20.983,21

R$ 21.612,71

R$ 22.261,08

R$ 22.928,92

R$ 23.616,79

R$ 24.325,30

R$ 25.055,05

R$ 25.806,71

R$ 26.580,90

R$ 27.378,33

R$ 28.199,68

R$ 29.045,67

 

ANEXO II

 

Altera o anexo III – Lei Ordinária n.º 326/2009 – Tabela de Gratificações

 

GRATIFICAÇÕES

SIMBOLO

VALOR

F-01

R$

2.001,47

F-02

R$

1.601,18

F-03

R$

1.267,60

F-04

R$

934,02

F-05

R$

560,41

F-06

R$

400,29

F-07

R$

280,2

F-08

R$

200,14

F-09

R$

133,43

F-10

R$

100,06

 

ANEXO III

Altera o Anexo I – Lei Complementar n.º 003/2025.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Simb.

VALOR

PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO

PGM

10.426,00

ASSESSOR ESPECIAL JURIDICO/POLITICO

AEJ

16.160,30

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

AEG

6.047,08

ASSESSOR DIRETO DO SECRETARIO

ADS

5.213,00

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

DD

5.890,69

ASSESSOR DO DEPARTAMENTO

ADE

3.649,10

CHEFE DE DIVISÃO

CD

4.378,92

ASSESSOR DE DIVISÃO

ADI

2.293,72

COORDENADOR DE EQUIPE

CE

2.815,02

ASSESSOR DE EQUIPE

AE

1.772,42


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:0C300E22


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/04/2026. Edição 3510
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/