ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
CHAMAMENTO EJA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ITAMBARACÁ - PR
EDITAL N° 01/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RESERVA PARA ALFABETIZADORES QUE ATUARÃO NO
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO CICLO 2025
DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC).
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, da Prefeitura Municipal de Itambaracá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o edital do Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas e banco de reserva para Alfabetizadores de Turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos e idosos, para atuarem como voluntários no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação (MEC), conforme dispõe a Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024.
1 - DO PROGRAMA:
O Programa Brasil Alfabetizado tem como proposta induzir e coordenar o esforço nacional de universalizar a alfabetização entre pessoas de 15 anos ou mais e estimular a elevação da escolaridade, contribuindo assim para a potencialização do exercício da cidadania.
Este programa de alfabetização popular Brasil Alfabetizado (PBA) foi criado em 2004 e seu público-alvo são os grupos mais vulneráveis da sociedade, que não tiveram acesso à educação.
A forma de organização do Programa Brasil Alfabetizado prevê a instalação de turmas em diferentes espaços sociais adequados às ações educacionais evitando grandes deslocamentos das pessoas que precisam se alfabetizar.
1.1 São diretrizes do Programa:
a) Priorizar a alfabetização por localidades, regiões ou entes federativos com grandes índices de analfabetismo, considerados os dados mais atualizados do Censo Demográfico e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b) Respeitar as particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação;
c) Incentivar a identificação de dificuldades de aprendizagem dos alfabetizandos;
d) Valorizar o alfabetizador como ator voluntário promotor de cidadania.
2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O Processo de Seleção de Alfabetizadores objetiva selecionar profissionais aptos a atuarem como voluntários, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no ano de 2025, não gerando nenhum vínculo empregatício. Este processo seletivo simplificado visa ao preenchimento de vagas para a prestação de serviços voluntários por tempo determinado.
2.1 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado poderá desenvolver suas atividades em escolas e/ou espaços alternativos da comunidade, conforme a necessidade local. Em se tratando de local onde não haja nas imediações espaço público para funcionar a turma, o local pretendido será avaliado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura antes de dar início às aulas.
2.2 O presente processo seletivo seguirá critérios objetivos e impessoais, promovendo a seleção de alfabetizadores, atividade de natureza voluntária sendo afastada, em qualquer hipótese a configuração de vínculo empregatício com o candidato aprovado.
2.3 O candidato deverá efetuar sua inscrição por meio de ficha de inscrição disponibilizada no anexo I deste edital, anexar os documentos solicitados em envelope com identificação e entregar na Secretaria de Educação e Cultura de Itambaracá no endereço Avenida Interventor Manoel Ribas nº 409, no período de 09/05 a 15/05 de 2025 até as 16h sendo o encerramento das inscrições;
2.3.1 Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital;
2.3.2 A inscrição de que trata o presente Edital é gratuita, não havendo cobrança de qualquer taxa ou emolumento;
2.3.3 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação;
2.3.4 Documentos que deverão ser anexados juntamente com a ficha de inscrição (cópias autenticadas):
a) Comprovante de escolaridade; (cópias autenticadas)
b) Comprovante das experiências; (cópias autenticadas)
c) Documento de identidade e CPF;
d) Comprovante de endereço atualizado com validade de 3 meses;
2.3.5 Os candidatos selecionados e convocados, deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação na data de 26 de maio de 2025 às 10h para assinarem um termo de compromisso.
2.4 Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato no processo de inscrição.
3 - DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DO ALFABETIZADOR:
Para concorrer às vagas de ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:
a) Ser brasileiro;
b) Possuir, no mínimo, 18 anos completos de idade;
c) Ter formação/ou cursando magistério, ou nível superior completo na área da educação ou Pedagogia;
d) Ter disponibilidade de no mínimo 12 (doze) horas semanais para desenvolver a função de Alfabetizador de Turmas.
4 - DA QUANTIDADE DE VAGAS:
Serão disponibilizadas 02 (duas) vagas para Alfabetizador Voluntário de Turma do Programa Brasil Alfabetizado no âmbito deste Município de Itambaracá, distribuídas da seguinte forma: 1 vaga na zona urbana e 1 vaga na zona rural podendo ser na sede ou no distrito São Joaquim do Pontal. As vagas serão condicionadas à demanda de alunos.
4.1 Caso o alfabetizador selecionado desista do processo de alfabetização deverá manifestar-se formalmente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e registrar o fato através de termo de desistência, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, deixando, automaticamente, a vaga aberta para substituição.
4.2 No caso de desistência do alfabetizador, durante a vigência do Programa, o mesmo deverá ser substituído por outro alfabetizador selecionado, seguindo os critérios de classificação do presente edital.
5 - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
A seleção dos candidatos será realizada, no dia 22 de maio 2025, pela Comissão de Inscrição e Avaliação, constituída por 03 (três) membros, servidores do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
5.1 O processo seletivo compreenderá a inscrição, e documentação comprobatória, observando os itens e a respectiva pontuação conforme tabela adiante.
Requisitos de escolaridade: |
Pontuação |
Certificado e/ou Certidão e/ou Declaração de Conclusão de curso de Pedagogia ou; |
3 pontos |
Certificado e/ou Certidão e/ou Declaração de conclusão de curso em graduação na área da Educação ou; Cursando pedagogia (declaração) ou; Certificado e/ou Certidão e/ou Declaração de conclusão de magistério ou; Cursando magistério (declaração) |
2 pontos
|
Experiencias a serem comprovadas: |
somatórias |
Experiência comprovada em alfabetização. |
2 pontos |
Experiência comprovada na Educação de Jovens e Adultos |
2 p o n t o s |
Experiência comprovada no magistério em outras etapas do Ensino Fundamental |
1 ponto |
6 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
a) Maior tempo de experiência em Educação de Jovens e Adultos;
b) Maior idade.
7 - DOS RESULTADOS:
O resultado final consiste no somatório das pontuações obtidas na avaliação.
7.1 Serão considerados selecionados os candidatos cuja pontuação esteja contemplada na quantidade de vagas abertas, e classificados os demais candidatos que participaram do processo.
7.1.1 Os candidatos classificados, na forma do subitem integrarão cadastro de reserva para convocação na hipótese de eventuais desistências ou impedimentos de candidatos selecionados ou surgimento de novas vagas.
7.2 O resultado preliminar será divulgado no dia 19 de maio de 2025, por meio do Diário Oficial do Município de Itambaracá.
7.3 Após a divulgação da classificação provisória, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo em até 48 (quarenta e oito) horas a partir da divulgação, ou seja, nos dias 20 e 21/05/2025.
7.4 Julgados os eventuais recursos apresentados, a classificação final será divulgada dia 22 de maio de 2025.
8 - DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA:
8.1 Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA;
8.2 Desenvolver, ações de acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos;
8.3 Participar, obrigatoriamente, da formação continuada;
8.4 Desenvolver o plano pedagógico das aulas de modo a assegurar o desenvolvimento dos alfabetizandos;
8.5 Orientar e acompanhar as produções mensais dos alfabetizandos;
8.6 Registrar as produções dos alfabetizandos, por meio de portfólios, relatórios de sala de aula e acompanhamento das atividades programadas;
8.7 Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos alfabetizandos durante o período do Programa;
8.8 Realizar planejamentos individuais e coletivos;
8.9 Realizar a distribuição e o controle do material didático;
8.10 Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de cadastramento dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados;
8.11 Acompanhar a aplicação das avaliações dos alfabetizandos;
8.12 Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês;
8.13 Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos infrequentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e motivação, visando à permanência deles em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos;
8.14 Informar ao gestor local a presença de novos alfabetizandos, inclusive incluir os nomes na lista de frequência e preencher sua ficha de cadastro para ser entregue ao gestor local;
8.15 Informar ao gestor local as alterações cadastrais dos alfabetizandos e mudanças de endereço do alfabetizador ou da turma;
9 - DO PAGAMENTO DAS BOLSAS:
Os Alfabetizadores classificados neste Edital não possuirão qualquer vínculo empregatício com a Instituição responsável pela gestão do Programa.
9.1 As bolsas concedidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado serão destinadas a voluntários que assumam atribuições de alfabetizador.
9.2 A fonte de recursos para o pagamento de bolsas aos alfabetizadores será oriunda dos recursos dos saldos financeiros remanescentes do PBA transferidos pelo MEC em ciclos anteriores.
9.3 O valor da bolsa dos alfabetizadores será de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais.
9.4 O pagamento da bolsa será efetuado de acordo com o mês trabalhado, caso haja paralisação das atividades escolares por qualquer motivo o candidato não receberá a bolsa referente ao mês paralisado.
10 - DA DURAÇÃO DO CICLO:
O ciclo terá duração de 12 (doze) meses, com no mínimo 600 (seiscentas) horas-aulas presenciais, podendo ser paralisadas as aulas no mês de janeiro de 2026.
11-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
As atividades desenvolvidas pelos alfabetizadores, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, são consideradas de natureza voluntária, não gerando vínculo empregatício, ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim;
11.1 O candidato que não comparecer no dia, local e hora designados para apresentação, conforme convocação da Secretaria Municipal de Educação, terá sua inscrição automaticamente cancelada pela equipe de seleção e, desse cancelamento, não cabe recurso;
11.2. A inscrição implica conhecimento e a aceitação do contido neste Edital;
11.3 Os candidatos que prestarem declaração falsa ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que classificados no processo seletivo;
11.4 O Processo de seleção dos voluntários para o Programa Brasil Alfabetizado (ciclo 2025) disciplinado por este Edital tem validade apenas para a duração do ciclo, sendo 12 (doze) meses de aula, contando a partir do início das aulas;
11.5 Somente serão preenchidas as vagas indicadas no item “4” e convocadas as pessoas presentes na classificação deste Edital;
11.6 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, manterá em banco de dados a lista dos selecionados neste Edital que poderá ser utilizada no caso de substituição de bolsista, respeitando a ordem de classificação;
11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através da comissão responsável pelo Processo de Seleção;
11.8 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes a este edital de convocação;
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, DAS ETAPAS E CRONOGRAMA
O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será composto das seguintes etapas:
Etapas |
Períodos |
Publicação do edital de abertura. |
09/05/2025 |
Período de inscrições. |
09 a 15/05/2025 |
Período de Entrega de Envelopes. |
09 a 15/05/2025 (dias úteis) |
Divulgação da homologação das inscrições. |
16/05/2025 |
Divulgação e homologação da classificação provisória |
19/05/2025 |
Prazo para recurso quanto a classificação provisória, |
20 e 21/05/2025 |
Divulgação e homologação da classificação final |
22/05/2025 |
Convocação para distribuição de vagas temporárias |
23/05/2025 |
Distribuição das Vagas disponíveis |
26/05/2025 |
14. O ANEXO:
Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
b) ANEXO II - TERMO DE DESISTÊNCIA DE ALFABETIZADOR DE TURMA
Itambaracá - PR, 08 de maio de 2025.
ANDREIA SOARES ALEXANDRE
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 042/2025
EDITAL Nº 001/2025 - PROCESSO SELETIVO
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO |
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DADOS PESSOAIS |
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Nome: |
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Data de nascimento: ______/________/_________Sexo: Fem. ( ) Masc.( ) |
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RG: CPF: |
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Endereço: |
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Bairro: |
Cidade: |
Cep: |
Telefone:( ) |
Celular:( ) |
E-mail: |
Requisitos de escolarização: |
Checklist |
Certificado e/ou Certidão e/ou Declaração de Conclusão de curso de Pedagogia ou; |
|
Certificado e/ou Certidão e/ou Declaração de conclusão de curso em graduação na área da Educação ou; Cursando pedagogia (declaração) ou; Certificado e/ou Certidão e/ou Declaração de conclusão de magistério ou; Cursando magistério (declaração) |
|
Experiencias a serem comprovadas: |
|
Experiência comprovada em alfabetização. |
|
Experiência comprovada em na Educação de Jovens e Adultos |
|
Experiência comprovada em magistério em outras etapas do Ensino Fundamental |
|
DADOS COMPLEMENTARES
1- O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e ou do não preenchimento de qualquer campo;
2- A inscrição no processo seletivo, desde logo, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas;
3- Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição.
Data:_______/_________/2025
Assinatura de candidato (a):_________
EDITAL Nº 001/2025 - PROCESSO SELETIVO
ANEXO II
TERMO DE DESISTÊNCIA DE ALFABETIZADOR DE TURMA
Eu,__ ______ inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) do RG nº _________________, emitido pela _________________, DECLARO a minha desistência do serviço voluntário no Programa Brasil Alfabetizado, onde desempenharia ou desempenho a função de Alfabetizador de Turma Voluntário(a).
Itambaracá, ______de ____________de 2025.
_______
Assinatura do(a) candidato(a)
Publicado por:
Maria Luciene Jussiani
Código Identificador:0C722FED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/05/2025. Edição 3273
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/