ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EDITAL 002/2025
EDITAL 002/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Campo do Tenente, RAFAEL DE JESUS VENTURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Resolve:
Abre as inscrições para o Programa “Vereador Mirim”, qual tem como objetivo adotar metodologias de ensino de simulação em que os participantes atuem nos trabalhos vereadores mirins, visando compreender como funciona a Câmara Municipal, e conhecer melhor a dinâmica das instituições democráticas brasileiras. Assim como oportunizando as crianças na participação de elaboração de ideias de políticas públicas através das simulações durante o programa. Os interessados deverão obedecer às seguintes regras do edital:
1. OBJETIVOS
O Programa Vereador Mirim é projeto de ensino com objetivo de incentivar a participação cidadã, promover a educação política e estimular o protagonismo juvenil entre estudantes do quarto e quinto ano do ensino fundamental.
Parágrafo único. São objetivos do Programa Vereador Mirim:
I– Incentivar a participação cidadã;
II– Promover a educação política;
II–Estimular o protagonismo juvenil entre estudantes do quarto ao quinto ano do ensino fundamental.
IV–Educar quanto ao papel do cidadão na participação pública.
2. DAS ETAPAS
2.1 Inscrições das escolas, dos participantes e os requisitos de participação:
2.1.1 O Projeto Vereador Mirim é destinado a estudantes do 4° e 5° ano do Ensino Fundamental das escolas de redes públicas do Município de Campo do Tenente.
2.1.2. As escolas interessadas devem preencher o Anexo II, e entregar na secretaria da Câmara Municipal, até a data prevista no cronograma.
2.1.3. Ao se inscrever para participar do Projeto Vereador Mirim, as escolas ficam cientes de que deverão dispensar os alunos, e deverão estar acompanhados de um responsável, para participação das atividades que ocorrerão em datas programadas no cronograma.
2.1.4. O Programa Vereador Mirim será composto por estudantes regularmente matriculados nas escolas públicas do município.
2.1.5. As escolas deverão preencher o anexo III, após a seleção dos alunos, respeitando os seguintes critérios:
I - Ser estudante regularmente matriculado no ensino fundamental municipal;
II - Apresentar bom rendimento escolar e disciplina adequada;
III - Demonstrar interesse em participação do programa.
2.1.6. Para a participar do programa os responsáveis do aluno selecionados, deverão preencher o anexo I, e entregar na Câmara Municipal de Campo do Tenente até a data prevista no cronograma.
2.1.7. Serão 09 (nove) vagas:
I – Secretaria Municipal de Educação e Esportes ficará responsável por determinar as escolas que participarão e o número de vagas distribuídas para cada uma.
II – A escola definira o critério de seleção dos alunos, tais como voto, melhor redação melhores notas, ou critério a definido pela mesma.
2.1.8. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição dos participantes, assim como não terá nenhum tipo de remuneração pela participação.
2.1.9. Tanto os pais como escola deverão assinar os termos de compromisso.
2.1.10. A seleção dos participantes dentre os inscritos será feita por cada Instituição de ensino dentro do prazo previsto em edital, devendo repassar à Organização do Projeto Vereador Mirim a lista dos participantes e dos suplentes.
2.1.11. Na hipótese de desistência ou de não haver inscritos com a faixa etária e ano de ensino previstos neste edital, poderá a escola indicar um aluno respeitando a ordem decrescente.
3. EXECUÇÃO
3.1. Conforme previsto na resolução 008/2025. Os vereadores mirins realizarão sessões periódicas na Câmara Municipal, onde poderão apresentar proposições, debater temas de interesse da comunidade e sugerir melhorias para o município, qual será desenvolvido através de quatro sessões, a saber:
I – Na primeira sessão os vereadores mirins serão empossados;
II – Na segunda sessão os vereadores mirins serão ensinados quanto ao processo legislativo (elaboração de indicações, moções, requerimentos e projetos de lei);
III – Na terceira sessão os vereadores mirins apresentarão suas proposituras (limitados à quantidade de 1 indicação, 1 moção, 1 requerimento e 1 projeto de lei);
IV – Na quarta sessão as proposituras serão concluídas e, mediante aprovação, serão divulgadas no site e redes sociais da Câmara Municipal. O vereador mirim poderá apresentar proposituras.
3.2. Os trabalhos realizados serão transmitidos nos canais da Câmara Municipal.
4.Cronograma
4.1. Fica estabelecido o seguinte cronograma do Programa Vereador Mirim, qualquer alteração nas datas, fica a Comissão do Programa responsável por comunicar aos envolvidos.
As seguintes atividades SIMULADAS:
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CRONOGRAMA PROGRAMA VEREADOR MIRIM 2025 |
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ETAPA |
DATA Limite |
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Termo de adesão assinado pela escola e secretaria |
26/05/2025 |
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Termo assinados pelos pais ou responsáveis |
02/06/2025 |
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Divulgação dos selecionados |
03/06/2025 |
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Sessão solene (simuladas) |
05/06/2025 |
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Sessão ordinária (simuladas) |
12/06/2025 |
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Sessão ordinária (simuladas) |
18/06/2025 |
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Sessão ordinária encerramento (simuladas) |
26/06/2025 |
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Entrega certificado |
Mês de outubro |
4.2. Horário dos trabalhos do programa Vereador Mirim previsto para as 15 horas, qual poderá ser modificado posteriormente havendo necessidades das escolas.
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Serão emitidos certificados de participação aos participantes que tenham atingido 75% de frequência durante os dias de treinamento e de simulação.
§ 1º É necessário o registro de presença ao início de cada período de atividade para o cômputo de assiduidade pela Organização do Programa Vereador Mirim.
§ 2º Não será emitido certificado para os participantes que não cumprirem a carga horária mínima.
5.2 Para demais informações considerar a resolução 008/2025, e eventuais omissões serão resolvidas pela Organização do Programa Vereador Mirim, a quem caberá a última palavra sobre a interpretação e aplicação das regras.
Campo do Tenente, 22 de maio de 2025
RAFAEL DE JESUS VENTURA
Presidente da Câmara Municipal de Campo do Tenente
BRENDA CRISTINA AZEVEDO DE OLIVEIRA
Presidente da comissão parlamento jovem
MARIANE DE SOUZA
Membro da Comissão Vereador Mirim
ANTONIO MARCOS CORREA
Membro da Comissão Vereador Mirim
ANEXO I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO IMAGEM VOZ
Eu, __________ (nome completo do pai/mãe ou responsável legal), _______________ (nacionalidade), portador (a) do RG nº __________________ (nº do RG com órgão expedidor), e inscrita no CPF/MF nº ______________________ autorizo o(a) aluno(a)_____________, estudante da escola _________ série ___________ data de nascimento _______________, a participar do Programa Vereador Mirim, bem como em todos os atos correlatos à realização do Programa Vereador Mirim, incluindo processos eletivos, reuniões, entre outros, sessões plenárias, fotografias, participação em comerciais televisivos, rádios, e toda mídia imprensa e online que venham a ser necessários junto à Câmara Municipal de Campo do Tenente. Autorizo ainda o usa das imagens e do áudio do estudante citado pela Câmara Municipal de Campo do Tenente. O uso tem por fins a exibição em qualquer mídia, existente ou que vier a existir, em todo o território nacional e internacional, em número ilimitado de vezes. A presente autorização tem caráter gratuito, desonerando a Câmara Municipal de Campo do Tenente de qualquer custo ou pagamento de honorários. Declaro responsável pelo deslocamento do menor até a sede da câmara municipal.
Campo do Tenente, Paraná, _____ de ___________________de 2025
_________________________
ASSINATURA
Nome do responsável: __________________
Grau de Parentesco ____________________
Telefone: ______________________
E-mail: ____________________________
• Anexar cópia de documento oficial de identidade com foto.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DA ESCOLA
Venho através deste manifestar interesse no programa Vereador Mirim, qual eu, Diretor (a), ___________, CPF__________________ comprometo-me a acompanhar e me responsabilizar pelos alunos da escola _________ durante o programa Vereador Mirim, observando as seguintes condições:
1. Permanecer nas dependências da Câmara Municipal durante todas as atividades nela realizadas;
2. Cumprir o horário de chegada;
3. Conduzir os alunos de volta para a escola/casa somente quando a programação do dia se encerrar;
4. Orientar os alunos a respeitar as regras e prazos do programa.
Na minha ausência, comprometo-me a informar à comissão de organização do parlamento jovem, e designar um funcionário que acompanhe os alunos na Câmara Municipal e respeite as condições elencadas acima.
_______________
Diretor(a)
______________________________
Secretaria de Educação e Esportes
ANEXO II
Eu ________________, Cargo ___________________, representante da Escola __________, DECLARO que o(a) aluno(a) ________ série/ano ___________ encontra-se matriculado nesta instituição de ensino, estando apto a participar do programa VEREADOR MIRIM 2025.
Campo do Tenente – PR, _____ de ___________ de _______
_____________
Responsável
Publicado por:
Mariane de Souza
Código Identificador:0CD36D93
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2025. Edição 3283
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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