ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 27-2026 - REGULAMETA DIARIAS
DECRETO Nº 27/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026
SÚMULA: Regulamenta a Lei Municipal n° 884 de 11 de fevereiro de 2025, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Goioxim, e da outras providências.
EDER DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:
CONSIDERANDO:a necessidade de atualizar os valores das diárias atribuídas aos agentes públicos e aos servidores públicos efetivos e comissionados, em viagem a serviço ou no interesse do Poder Executivo do Município de Goioxim, Paraná.
DECRETA:
Art.1°Ficam definidos os valores para a diária, a ser paga ao Prefeito, Vice Prefeito, Secretário, Chefes/Diretor de departamento, Diretor Administrativo, Controlador Interno, Advogado(a) (Assessor Jurídico e ou Procurador), Contador e demais servidores do Executivo Municipal de Goioxim - PR com o objetivo de custear despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano nos limites da cidade de destino, em caráter eventual, transitório em razão de serviço, previamente autorizados.
Parágrafo primeiro- O valor da diária a ser paga ao Prefeito, Vice Prefeito, Secretários, Chefe/Diretor de Departamento, Diretor Administrativo controlador Interno, Advogado(a), (Assessor Jurídico e ou Procurador), Contador e demais servidores, obedecera ao limite máximo, conforme os valores abaixo, com pernoite, dentro do estado do Paraná e deslocamento superior a 150 km:
• Prefeito e Vice Prefeito, R$ 950,00 (Novecentos e Cinquenta Reais);
• Secretário, Chefes/Diretor de Departamentos, Controlador Interno, Diretor Administrativo, Contador, Advogado(a), (Assessor Jurídico e ou Procurador) e Assessor de Gabinete, R$ 600,00(Seiscentos Reais);
• Demais Servidores, R$ 400,00 (Quatrocentos Reais);
Parágrafo Segundo -Quando não houver pernoite fora do local de origem e o deslocamento for superior a 150 km:
• Prefeito e Vice Prefeito, R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais);
• Secretário, Chefes/Diretor de Departamentos, Controlador Interno, Diretor Administrativo, Contador, Advogado(a), (Assessor Jurídico e ou Procurador) e Assessor de Gabinete, R$ 300,00 (Trezentos Reais);
• Demais Servidores R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais).
Parágrafo Terceiro -Quando houver deslocamento com pernoite fora do Estado do Paraná:
• Prefeito e Vice Prefeito, R$ 1.080,00 (Hum Mil e Oitenta Reais);
•Secretário, Chefes/Diretor de Departamentos, Controlador Interno, Diretor Administrativo, Contador, Advogado(a), (Assessor Jurídico e ou Procurador) e Assessor de Gabinete, R$ 900,00 (Novecentos Reais);
• Demais Servidores, R$ 600,00 (Seiscentos Reais).
Art. 2°Nos casos de cancelamento de viagem, o servidor beneficiário da diária, deverá restituir a importância no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser descontado referido valor na folha de pagamento.
Art.3°Os gastos com transportes serão ressarcidos ao servidor beneficiário da diária, no retorno da viagem, mediante apresentação de nota fiscal de combustível ou das respectivas passagens, pedágios e recibos de táxi, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o retorno.
Art.4° Nãoserão ressarcidas despesas de viagem, que não estejam previstas na presente Lei.
Art. 5°Para liberação da diária o secretário a que estiver vinculado ao servidor, deverá solicitá-la através de requisição, informando obrigatoriamente:
Nome do servidor que fará viagem e o seu cargo;
Local do destino da viagem;
Motivo da viagem;
Período previsto para a viagem;
Valor diário e valor total a ser liberado, observando-se o Art.1° desta Lei.
Art.6°A liberação da(s) diária(s) caberá Prefeito Municipal ou ao Secretário onde esteja o servidor lotado.
Art.7°A concessão de diárias fica limitada até 05 (cinco) diárias mensais, que serão pagas antecipadamente.
Parágrafo Primeiro -Quando ultrapassar esse limite, as diárias excedentes serão autorizadas mediante justificativa fundamentada.
Parágrafo Segundo -Nos casos de emergência, as diárias poderão ser pagas após o início de viagem do servidor, mediante justificativa fundamentada do dirigente máximo do órgão ou entidade.
Parágrafo Terceiro– A viagem que ocorre no sábado, domingo ou feriado será expressamente justificado e autorizada pelo Prefeito Municipal ou Secretário onde esteja o servidor lotado.
Art.8°O beneficiário da diária, após seu retorno, deverá apresentar dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, relatório das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento e atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia da diária.
Parágrafo Único- A omissão na apresentação da documentação prevista no caput desse Artigo, implicará no desconto em folha de pagamento do valor recebido.
Art.9°Os valores referidos no artigo 1° serão corrigidos anualmente mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, observando os índices Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo a 12 de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 01 de junho de 2026.
EDER DOS SANTOS,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:0D38E4AB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/06/2026. Edição 3547
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