ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 30 DE 04 FEVEREIRO DE 2026, NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância no âmbito da Administração Pública Municipal Direta do Município de Goioxim/PR.
EDER DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 001/2006, no que couber, e demais legislações correlatas aplicáveis aos servidores públicos civis da administração direta,
CONSIDERANDOa necessidade de garantir a apuração regular e isenta de infrações administrativas atribuídas a servidores públicos municipais;
CONSIDERANDOo interesse da Administração Pública na observância dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir aComissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, no âmbito do Município de Goioxim/PR, com a finalidade de apurar, mediante processo disciplinar ou sindicância, as irregularidades atribuídas a servidores públicos municipais, sempre que determinado por autoridade competente.
Art. 2º Designar servidores para compor a Comissão Processante, no âmbito da Administração Direta do Município de Goioxim, conforme segue:
I – Presidente: TANIA MARA FOSCHERA, Técnico em Enfermagem, matricula funcional n° 82451, lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE;
II – Secretário: INGRIDI SCHADECK PEDROSO, Técnico Agrícola, matricula funcional n° 67931, lotado na Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO.
III – Membro: GILSON TAUSCHER, Técnico Em Tributos, matricula funcional n° 13411, lotada na Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO;
§1º A presidência da Comissão caberá ao primeiro servidor nomeado, que responderá pela condução dos trabalhos e prazos processuais.
§2º Os membros ora nomeados exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições normais de seus respectivos cargos.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente:
I – Instaurar, instruir e conduzir os procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias no âmbito do Poder Executivo Municipal, sempre que forem designados por ato específico;
II – Garantir o contraditório e a ampla defesa aos investigados, zelando pela legalidade e regularidade dos atos;
III – apresentar relatório conclusivo ao final de cada procedimento instaurado, com as devidas recomendações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cleiton Alves
Código Identificador:0D96C18B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/02/2026. Edição 3463
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