ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
CONSAMU
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2024 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMPREGADOS PÚBLICOS PARA O CONSÓRCIO DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DO PARANÁ – CONSAMU EDITAL Nº 100/2024
CONSIDERANDO o não preenchimento das vagas nos Concursos Públicos n° 001/2023 e nº 002/2023; CONSIDERANDO a autorização do Conselho Deliberativo do CONSAMU em reunião realizada em 12/01/2024; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços essenciais do CONSAMU; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 014/2024, o Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná - CONSAMU, através do seu Presidente, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de empregados públicos, regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, por prazo determinado, atendendo assim a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO
O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado por este Edital.
O processo será realizado única e exclusivamente de forma online, conforme as disposições deste edital.
O critério utilizado pelo presente processo seletivo para a escolha dos contratados é a análise de currículo, conforme artigo 5º - Portaria nº 014/2024. A avaliação e o somatório de pontos dos currículos serão realizadas pela Comissão Organizadora, Examinadora/Julgadora do processo de seleção para a contratação temporária de empregados do Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná– CONSAMU, designada pelo Presidente do Consórcio, conforme Portaria nº 119/2024.
O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária para o preenchimento de vagas em emprego público, além da formação de cadastro de reserva, nos termos deste Edital e seus ANEXOS I e II.
As atribuições dos empregos públicos constam no Anexo I que integra este Edital.
O contrato de trabalho será firmado por prazo determinado.
O prazo de vigência do contrato de trabalho será de seis meses, admitida a prorrogação por igual período, ou até que seja realizado novo concurso público para preenchimento das vagas, e os aprovados entrem em exercício, o que ocorrer primeiro, a critério do CONSAMU.
Os empregados públicos serão contratados para execução de Contrato de Programa e Contrato de Rateio (conforme legislação federal: LEI Nº 11.107/2005 e DECRETO Nº 6.017/2017) e poderão ter seus contratos rescindidos em prazo inferior aqueles contidos no item anterior, quando houver encerramento ou redução de atividades estabelecidas nos Contratos de Programa/Rateio mencionados, hipótese em que motivam a dispensa nos termos da Lei.
A lotação inicial CONSAMU contempla qualquer unidade de gestão do consórcio dentro da municipalidade de inscrição, conforme necessidade da gestão.
1.10. O CONSAMU tem como finalidade executar ações e serviços na área de regulação das urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar/hospitalar que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do SUS, entre outras ações atinentes à saúde, na forma pactuada com os gestores do SUS, nos termos da legislação pertinente, sendo que os empregados contratados poderão atuar em unidades de saúde, conforme pactuado nos Contratos de Programa/Rateio, respeitando-se as atribuições dos cargos previstos neste Edital e legislação complementar.
1.11. Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) e convocados(as), poderá haver cursos de capacitação, sendo obrigatória a conclusão do curso, sob pena de desclassificação do processo seletivo.
- DAS INSCRIÇÕES
O Processo Seletivo Simplificado para os empregos públicos será realizado pelo CONSAMU. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, através do link: https://consamu.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&s=consamu&itd=16&g_id_assunto=14075 no período entre 08h00min do dia 21 de maio de 2024 e às 23h59min do dia 04 de junho de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF.
No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá anexar (cópias legiveis, frente e verso) dos seguintes documentos (não precisam ser autenticados):
Cópia de documento oficial com foto;
Documentação para comprovação de escolaridade e habilitação profissional, conforme segue por emprego público:
NÍVEL MÉDIO deverá ser apresentado certificado de conclusão;
NÍVEL TÉCNICO (COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE) deverá apresentar Registro no Conselho de Classe correspondente do Estado do Paraná (dentro do prazo de validade);
NÍVEL TÉCNICO (SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE) deverá apresentar certificado de conclusão do curso;
NÍVEL SUPERIOR deverá apresentar Registro no Conselho de Classe correspondente do Estado do Paraná (dentro do prazo de validade);
MOTORISTA SOCORRISTA deverá apresentar habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, CNH Categoria mínima D e Curso CETVE (condutores de veículo de transporte de emergência), de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito, Art.145 e Resolução do CONTRAN nº 168/2004 alterada pela Resolução 285/08 e demais resoluções e Legislação aplicável a espécie).
2.3. As informações prestadas no formulário de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a);
2.4. Uma vez efetivada a inscrição os dados constantes no formulário de inscrição não poderão sofrer alterações;
2.5. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS APÓS O ATO DA INSCRIÇÃO;
2.6. Caso seja realizada mais de uma inscrição para o mesmo emprego público na mesma lotação, será considerada a última inscrição.
2.7. Será aceita apenas uma inscrição por emprego público e lotação, não poderá o(a) candidato(a) inscrever-se duas vezes para a mesma vaga.
2.8. A Comissão Organizadora, Examinadora / Julgadora do processo de seleção não se responsabilizará pelo não recebimento de documentação comprobatória de inscrição por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados via internet.
2.9. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.10. A não observação de qualquer dos itens solicitados no item 2.2. implica no INDEFERIMENTO do pedido de inscrição.
2.11. Não há taxa de inscrição para o presente processo seletivo.
2.12. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS(AS) PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
2.12.1. Em obediência ao Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 9.508/2018, e o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão destinadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas por empregos público e cidade previstos neste Edital, observada a exigência da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Emprego Público, a ser aferida em perícia médica oficial quando dos exames pré-admissionais.
2.12.1.1. Na inexistência de candidatos(as) habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos(s) demais candidatos(as) habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.
2.12.1.2. Caso o(a) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/1999, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para Pessoas com Deficiência.
2.12.2. A perícia médica pré-admissional ficará sob a responsabilidade de uma comissão multiprofissional, a ser designada pelo CONSAMU após a convocação do(a) candidato(a) para etapa de exames pré-admissionais.
2.12.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.12.1. resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por Emprego Público/Lotação.
2.12.4. O direito a vaga reservada a Pessoa com Deficiência será definido pelo laudo apresentado, conforme item 2.12.6. deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do CONSAMU.
2.12.5. Para concorrer às vagas destinadas à Pessoa com Deficiência, o(a) candidato(a) deverá indicar, no ato da inscrição, ser Pessoa com Deficiência e anexar, no devido campo, laudo médico que comprove sua condição.
2.12.5.1. O(A) candidato(a) com deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
2.12.5.2. Não será permitida a realização de inscrição condicional. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de cancelamento da mesma, bem como alteração.
2.12.6. O laudo médico atestando a deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, deverá ser entregue no Departamento de Recursos Humanos do CONSAMU, quando da convocação para admissão no Emprego Público.
2.12.7. A data de emissão do laudo não poderá ser superior a 06 (seis) meses que antecede a data de convocação para admissão no Emprego Público. O laudo superior a 06 (seis) meses deverá ser validado pela perícia médica nomeada pelo CONSAMU, quando dos exames pré-admissionais.
2.12.8. As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.
2.12.9. A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os(as) candidatos(as), inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais.
2.12.10. Não serão aceitas inscrições feitas por fax, correio eletrônico ou forma diferentes dos especificados neste Edital.
2.12.11. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados determinará o cancelamento da inscrição do(a) candidato(a) e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das demais implicações legais.
2.12.12. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as publicações dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações do Edital e chamamento para a contratação, que serão divulgadas através de extratos de Edital, no Diário Oficial do CONSAMU (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/), e a integra do Edital no site www.consamu.com.br.
DO SISTEMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O Processo Seletivo de que trata este edital compreenderá unicamente a avaliação curricular de experiência profissional e títulos, conforme artigo 5º - Portaria nº 014/2024.
A classificação do processo seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência profissional comprovada;
A primeira etapa, de caráter eliminatório, consistirá na realização da inscrição on-line e envio dos documentos, conforme estabelecido no item 2 (Das Inscrições) do presente Edital.
Será eliminado do certame o(a) candidato(a) que não apresentar todas as documentações exigidas, conforme as especificações deste edital.
Somente será realizadas a avaliação de experiência profissional e títulos o(a) candidato(a) que tiver a inscrição deferida.
A avaliação curricular de experiência profissional e títulos será de caráter classificatório.
Os referidos critérios não configuram condições para a contratação, devendo os(as) candidatos(as) atenderem os demais critérios estabelecidos neste Edital, e servirá apenas como critério de classificação dos inscritos.
Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou sejam insuficientes as informações sobre o título apresentado, a Banca Examinadora o desconsiderará.
O atendimento às exigências dispostas no edital e neste documento é de responsabilidade do(a) candidato(a), bem como a qualidade do arquivo inserido no sistema, que será desconsiderado no caso de não visibilidade, manchas ou não fidedignidade ao documento original.
3.10. Serão classificados os(as) candidatos(as) por ordem de pontuação.
4. AVALIAÇÃO CURRICULAR DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E TÍTULOS
4.1. A Comissão Organizadora, Examinadora/Julgadora do processo de seleção, designada pela Portaria nº 119/2024, avaliará os currículos, atribuindo-se a pontuação, nos termos do anexo II deste Edital.
4.2. O(A) candidato(a) deverá anexar seus títulos e documentos no sistema eletrônico, informado neste edital, no ato de sua inscrição.
4.3. Os documentos que não forem apresentados pelo(a) candidato(a) para conferência não serão validados e serão desconsiderados para fins de avaliação.
4.4. O atendimento às exigências dispostas no edital e neste documento é de responsabilidade do(a) candidato(a), bem como a qualidade do arquivo inserido no sistema, que será desconsiderado no caso de não visibilidade, manchas ou não fidedignidade ao documento original.
4.5. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou sejam insuficientes as informações sobre o título apresentado, a Comissão Organizadora, Examinadora/Julgadora do processo de seleção o desconsiderará.
4.6. Não serão aceitas documentações após a finalização da inscrição.
4.7. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
4.7.1. Na avaliação de títulos, somente serão considerados os títulos obtidos até a data da inscrição do(a) candidato(a). Os títulos representativos de cursos com término após a data da inscrição não serão computados para fins de pontuação.
4.7.2. Para fins de avaliação de títulos, NÃO será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso no cargo pleiteado.
4.7.3. Caso o(a) candidato(a) tenha concluído o curso, mas ainda não detenha posse de seu diploma de conclusão de curso, poderá entregar certidão ou declaração da conclusão do curso.
4.7.3.1. As certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados neste Edital referem-se a cursos comprovadamente concluídos.
4.7.3.2. Somente serão aceitos diplomas, certificados, certidões ou declarações de cursos e históricos escolares expedidos por instituição de ensino legalmente reconhecida.
4.7.4. A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
4.7.5. Participação em cursos, seminários, jornadas, treinamentos, oficinas, workshops, simpósios e congressos, desde que relacionados com o cargo de inscrição (como participante e/ou ouvinte), serão validados e computados apenas com a data de início do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos.
4.7.6.1. Certificados sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o emprego público.
4.7.6.2. A carga horária dos certificados de cada emprego público deve ser verificada conforme anexo II.
4.7.7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos e experiência profissional apresentados, a respectiva pontuação do(a) candidato(a) será anulada.
4.8. DA AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
4.8.1. Será considerado para pontuação de experiência profissional somente o documento que especificar cargo e função exigidos no edital, conforme anexo II.
4.8.2. Para fins de pontuação por experiência será considerado todo o período de experiência apresentado na função exigida para o cargo, respeitando o estipulado no anexo II, sendo os períodos trabalhados de forma concomitantes contabilizados uma única vez.
4.8.3. Para efeito de experiência profissional, considerar-se-á 01 (um) mês, o período igual ou superior a 25 dias.
4.8.4. A experiência profissional é comprovada por:
4.8.4.1. Contrato de trabalho, com assinatura e carimbo e/ou assinatura digital do empregador atestando a função desempenhada com data de início e fim do vínculo, bem como local de execução do trabalho;
4.8.4.2. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) folha onde constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de função, quando for necessário para indicação do cargo correspondente ao que está concorrendo no presente Processo Seletivo.
4.8.4.3. Atestado/Declaração de tempo de serviço com assinatura e carimbo e/ou assinatura digital do empregador, atestando a função desempenhada com data de início e fim da atividade, bem como local de execução do trabalho.
4.8.5. Não serão consideradas, para fins de pontuação, as atividades de estágio ou aquelas de caráter voluntário.
4.8.6. Serão desconsiderados os documentos apresentados que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do(a) candidato(a).
4.8.7. Não serão aceitas documentações após a finalização da inscrição.
CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos(as), terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
5.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição deste processo seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).
5.1.2. Candidato(a) mais idoso.
5.1.3. Sorteio em ato público.
O sorteio ocorrerá em local, dia e horário previamente definido pela Comissão Organizadora, Examinadora/Julgadora do processo de seleção, em ato público, sendo que tal ato será divulgado no Diário Oficial do CONSAMU (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/) e no site www.consamu.com.br.
6. DO RESULTADO E DOS RECURSOS
6.1. O resultado será divulgado através de extrato publicado no Diário Oficial do CONSAMU (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/) e a íntegra do Edital no site www.consamu.com.br.
6.2. O prazo para recurso é de um dia a contar da data de publicação do ato a ser impugnado, que será divulgado através de extrato de Edital, no Diário Oficial do CONSAMU (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/), e a íntegra do Edital no site www.consamu.com.br.
6.3. Os recursos e demais documentos devem ser informados via Protocolo on-line, nos prazos e horários definidos neste edital.
6.3.1. O pedido de recurso implicará na reanálise completa da documentação apresentada pelo(a) candidato(a) requerente. Após a reanálise, sua nota/classificação poderá ser eventualmente alterada, seja para mais ou para menos, podendo até mesmo levar à desclassificação do(a) candidato(a), caso não atinja a nota mínima exigida para aprovação.
6.3.1.1. Os recursos interpostos serão respondidos de forma individualizada aos candidatos. Caso o resultado da análise de algum recurso ocasione alteração na classificação geral dos(as) candidatos(as), será publicado edital de retificação.
6.3.1.2. Do julgamento do recurso interposto pelo(a) candidato(a) não caberá nenhum recurso à comissão organizadora.
6.3.1.3. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo e condições estabelecidas neste Edital.
6.4. Os extratos de homologação, inclusive a homologação das inscrições, resultado final e chamamento serão publicados no Diário Oficial do CONSAMU (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/) e a íntegra dos Editais no site www.consamu.com.br.
6.5. Homologado o resultado final, passará a fluir o prazo de validade do processo seletivo. Os(As) candidatos(as) aprovados dentro das vagas serão convocados dentro do prazo de validade do processo seletivo, sendo que este terá validade de 06 (seis) meses da data de homologação.
6.6. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento dos editais que serão publicados.
. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO
7.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;
7.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da convocação;
7.3. Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;
7.4. Estar quite e liberado do serviço militar, para os(as) candidatos(as) do sexo masculino através de comprovação;
7.5. Possuir documento oficial de identidade e CPF;
7.6. Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestada por certidão negativa de antecedentes criminais, sem ressalvas, expedida pelo cartório criminal;
7.7. Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo(a) candidato(a);
7.8. Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou Emprego Público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20;
7.9. Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;
7.10. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso;
7.11. Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do Emprego Público pretendido;
7.12. Impressão da consulta de situação regular dos dados de qualificação cadastral on-line do E-Social;
7.13. Apresentar os demais documentos solicitados no Edital de Convocação para admissão no Emprego Público.
7.14. Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo(a) candidato(a), se aprovado e convocado para admissão no Emprego Público.
DA CONTRATAÇÃO
A convocação para contratação dos(as) candidatos(as) classificados neste processo seletivo será feita respeitando sempre a ordem de classificação final. O início das atividades no cargo ocorrerá em data a ser definida pelo CONSAMU.
A convocação dos(as) candidatos(as) será feita por extrato de Edital publicado no Diário Oficial do CONSAMU (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/) e a íntegra do Edital no site www.consamu.com.br.
O(A) candidato(a), quando convocado para contratação, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo deverá apresentar, obrigatoriamente, fotocópia autenticada ou simples (se acompanhado do original) dos seguintes documentos:
Comprovante de que é brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988;
Comprovante de que tem idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou a idade mínima exigida para o cargo;
Documentos Pessoais: Certidão de Nascimento ou Casamento; - RG (Identidade) e – CPF;
Título Eleitoral e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para os(as) candidatos(as) do sexo masculino;
Comprovante de votação referente à última eleição;
Declaração de PIS ativo (frente e verso);
Certidão de nascimento e CPF de filhos menores de 21 (vinte um) anos (quando couber);
Comprovante de Escolaridade (exigida para o cargo);
Cédula de Identidade Profissional (quando couber);
Certidão Negativa de Débitos do Conselho Profissional (quando couber);
Declaração firmada pelo(a) candidato(a) da não existência de acúmulo de cargos ou empregos, bem como da não percepção de benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público (Art. 37, § 10 da CF), excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal quando deverá ser indicada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do Art. 37 da CF;
Declaração de bens;
Comprovante de Residência;
Carteira de Vacinação atualizada;
Cartão SUS;
01 Foto 3 x 4 recente;
Declaração de que não tenha sido demitido por justa causa do serviço público municipal, estadual e federal;
Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual, incluindo Juizados Especiais Criminais, da Comarca onde residir, emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data da admissão, sendo das: Varas Criminais ou Cartório Distribuidor;
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, da Região onde residir, emitida há no máximo 90 (noventa) dias da data da admissão.
- Impressão da consulta de situação regular dos dados de qualificação cadastral on-line do E-Social.
OBS. O Setor de Recursos Humanos do CONSAMU poderá disponibilizar aos interessados formulário de declaração de não acúmulo de cargos ou empregos, declaração de que não tenha sido demitido por justa causa do serviço público municipal, estadual e federal, e formulário de declaração de bens.
A contratação para o cargo dependerá de exame médico admissional.
O Exame Médico pré-admissional e exames complementares são partes integrantes do processo seletivo de caráter eliminatório, tendo a finalidade de verificar as condições físicas e mentais necessárias ao desempenho das funções no emprego postulado, sendo eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) que não comparecer no dia, horário e local determinado para a realização da entrevista, teste e exame.
Será considerado inapto nessa etapa o(a) candidato(a) que não atender aos requisitos de aferição estabelecidos para cada teste ou que apresentem características, quer estruturais, quer situacionais, que denotem comprometimento nas esferas psíquicas ou neurológicas e/ou que tiverem condição de saúde incompatível com o emprego, devidamente atestado pelo médico do trabalho designado pelo CONSAMU.
Uma vez convocados, os aprovados devem entrar em exercício no prazo indicado pelo CONSAMU.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as informações referentes a este processo seletivo serão prestadas pelo CONSAMU, Rua Uruguai, nº 283 – Bairro Alto Alegre, Cascavel – Paraná ou através do telefone (45) 3036-7101.
Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo(a) candidato(a) dos prazos determinados neste Edital.
A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, a qual se dará a exclusivo critério do CONSAMU, dentro do prazo de validade do mesmo (06 meses) e na forma da Lei, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final dos(as) candidatos(as) e o número de vagas existentes.
São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) às declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias (inclusive convocação) sobre o processo seletivo.
O(A) candidato(a) classificado no processo seletivo deverá, durante o prazo de validade do mesmo, manter atualizado o seu número do telefone e endereço eletrônico, junto ao CONSAMU.
Incorporar-se-ão a este Edital, Editais Complementares, Retificações do Edital e a Resolução do CONSAMU nº 003/2020 e alterações (disponível no Setor de Recursos Humanos do CONSAMU).
A inscrição implicará, por parte do(a) candidato(a), o conhecimento e plena aceitação das normas deste edital.
Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, Examinadora / Julgadora do processo de seleção designada pela Portaria nº 119/2024.
Caberá ao Presidente do CONSAMU a homologação do resultado deste processo seletivo.
Cascavel, Estado do Paraná, em 20 de maio de 2024.
Nicolle Zanela Presidente da Comissão Organizadora, Examinadora /Julgadora |
Leonir Antunes dos Santos Presidente do CONSAMU |
ANEXO I
ENFERMEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde;
2. Padronizar normas e procedimentos de enfermagem com programas de educação continuada;
3. Promover a prevenção e controle de danos que possam ser causados ao paciente durante a assistência de enfermagem;
4. Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
5. Realizar consulta de enfermagem visando identificar problemas no processo saúde-doença, prescrevendo e implantando medidas que contribuam para a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo, família ou comunidade;
6. Prescrever assistência e cuidados diretos a pacientes com patologias graves e/ou com risco de morte; executar as ações de assistência de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
7. Atender pacientes em casos de emergência, ministrando-lhes os primeiros socorros até a chegada do médico;
8. Participar de equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação de serviços, na capacitação e treinamento dos recursos humanos;
9. Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção e de doenças infectocontagiosas;
10. Assistir a gestante, parturiente e puérpera; acompanhar o trabalho de parto, ou efetuar este, na ausência do médico-obstetra, quando não apresentar distócia;
11. Participar dos processos de padronização, aquisição e distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem;
12. Participar e/ou elaborar atividades educativas aos trabalhadores para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais através de campanhas e programas permanentes;
13. Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos das unidades de saúde e almoxarifado, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo os recursos matérias em perfeito estado de conservação e assepsia;
14. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
15. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio;
16. Atuar junto à equipe do serviço de saúde ocupacional no registro de dados de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres que representem riscos à saúde do trabalhador;
17. Dar apoio técnico ao médico do trabalho nas atividades gerais de enfermagem;
18. Prever, prover e controlar o material e equipamentos das unidades de saúde, conforme rotinas pré-estabelecidas;
19. Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde;
20. Responder tecnicamente pela supervisão do Serviço de Enfermagem, seja pessoalmente ou por meio de comunicação, orientando quando for o caso os procedimentos a serem realizados nas prescrições de enfermagem e/ou nas condutas estabelecidas pelo médico regulador;
21. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos;
22. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos mediante aplicação de técnicas apropriadas, bem como seu armazenamento e distribuição;
23. Verificar e comunicar à coordenação equipamentos avariados ou desgastados, solicitando sua substituição, se necessário;
24. Desempenhar outras atividades correlatas.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
2. Ser responsável e disciplinado;
3. Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptar-se às situações;
4. Possuir senso de organização;
5. Possuir autocontrole;
6. Possuir capacidade de atenção e de concentração;
7. Demonstrar sensibilidade e humanização no desenvolver de suas atividades;
8. Demonstrar afetividade;
9. Demonstrar destreza manual;
10. Ser capaz de trabalhar em equipe e possuir habilidades de negociação;
11. Estar apto a interpretar linguagem verbal e não verbal;
12. Possuir capacidade de comunicação;
13. Saber ouvir;
14. Demonstrar capacidade de liderança;
15. Observar os preceitos éticos da atividade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) A exposição a agentes biológicos, físicos e químicos é inerente ao cargo;
b) Manipula documentos sigilosos.
PRÉ-REQUISITOS:
a) Ensino Superior completo em Enfermagem;
b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição;
c) Disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica.
FARMACÊUTICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar tarefas referentes ao desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas de interesse humano; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; realizar fiscalização sobre estabelecimentos, produtos e serviços.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura;
2. Subministrar produtos médicos e cirúrgicos conforme prescrição medica;
3. Selecionar produtos farmacêuticos e criar ou aprimorar critérios e sistemas de dispensação;
4. Avaliar prescrição e indicar medicamento conforme diagnóstico profissional;
5. Dispensar fármacos instruindo o usuário quanto ao período de tratamento e posologia adequada;
6. Instruir sobre medicamentos genéricos, conforme necessário;
7. Pesquisar e avaliar eficácia de tratamento;
8. Produzir medicamentos, alimentos, cosméticos, insumos, imunobiológicos, domissanitários e correlatos;
9. Definir especificações técnicas de matéria- prima, embalagem, materiais, equipamentos e instalações;
10. Selecionar e/ou qualificar fornecedores;
11. Opinar na aquisição de fármacos;
12. Estabelecer e programar procedimentos de produção e manipulação;
13. Controlar dispensação de psicotrópicos e demais fármacos de uso controlado;
14. Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos verificando qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
15. Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais;
16. Efetuar análise bromatológica de alimentos, controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade;
17. Fazer manipulação, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos;
18. Administrar estoque de medicamentos observando condições de armazenagem e prazo de validade;
19. Coordenar política de medicamento e de serviços farmacológicos;
20. Participar na elaboração de políticas de fármacos propondo protocolos de tratamento e normatização para o uso de medicamentos;
21. Planejar, implementar e coordenar ações de assistência farmacêutica;
22. Elaborar e coordenar ações de fármaco-vigilância;
23. Participar de ações de vigilância epidemiológica;
24. Fiscalizar unidades, produtos e serviços;
25. Instituir normas de fiscalização e orientar quanto ao cumprimento da legislação atinente à matéria;
26. Inspecionar unidades, produtos e serviços, emitindo pareceres;
27. Assistir Diretoria do CONSAMU em assuntos atinentes à sua especialidade;
28. Responder tecnicamente pelo serviço prestados nas unidades, nos termos da legislação aplicável;
29. Desempenhar outras atividades correlatas.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
2. Ser responsável e disciplinado;
3. Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptar-se às situações;
4. Possuir senso de organização;
5. Possuir capacidade de concentração
6. Demonstrar acuidade visual e olfativa;
7. Ser capaz de trabalhar em equipe e possuir habilidades de negociação;
8. Demonstrar capacidade de comunicação;
9. Demonstrar raciocínio lógico e abstrato;
10. Demonstrar capacidade de liderança;
11. Observar os preceitos éticos da atividade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Poderá ocorrer exposição a agentes biológicos, físicos e químicos;
b) Manipula documentos sigilosos;
c) Obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual fornecido pelo CONSAMU.
PRÉ-REQUISITOS:
a) Ensino Superior completo em Farmácia;
b) Registro no Conselho de Classe correspondente.
MÉDICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer a atividade médica e a regulação médica, nos termos pactuado pelo SUS e legislação aplicável a espécie; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência. Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de atuação, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde; Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário, solicitar exames complementares ou encaminhá-lo a especialista. Solicitar exames, quando necessário, efetuando o acompanhamento do tratamento. Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico. Atender tratamentos clínicos ambulatoriais e hospitalares, avaliando e acompanhando o desenvolvimento do quadro clínico do paciente. Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade. Dar plantão nas unidades, assistindo pacientes com o intuito de assegurar seu bem-estar. Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico. Coordenar e dar encaminhamento a problemas sanitários, adotando medidas corretivas, quando de surtos. Responsabilizar-se pelos materiais (drogas, reagentes, etc), equipamentos e instrumentos da área de atuação. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como local de trabalho. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior. Apresentar e discutir questões referentes a planejamento e políticas de saúde e algumas metodologias envolvendo análise ambiental, assim como analisando o dimensionamento e alocação de recursos e programação em saúde.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Elaborar e executar ações de assistência médica em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
2. Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde;
3. Realizar consultas médicas, executando anamnese e exames físicos que possibilitem hipóteses diagnósticas;
4. Realizar o atendimento de urgência e emergência de acordo com as normas instituídas pelos órgãos competentes, atendendo a legislação aplicável a espécie;
5. Solicitar e/ou realizar exames complementares e interpretá-los;
6. Planejar e prescrever o tratamento dos pacientes, indicando a terapêutica mais adequada ao caso;
7. Determinar por escrito a administração de medicamentos e/ou cuidados especiais;
8. Implementar ações para promoção da saúde;
9. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
10. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
11. Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;
12. Efetuar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências, inclusive realizando partos, quando necessário;
13. Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento de referência e contrarreferência;
14. Indicar internação hospitalar ou encaminhamento a unidade apropriada;
15. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;
16. Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, a fim de estabelecer as prioridades de trabalho;
17. Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde;
18. Participar ativamente de equipe multiprofissional com vistas à inclusão do portador de necessidades especiais – PNE, bem como acompanhamento deste no desenvolvimento de suas atividades;
19. Dar orientação e acompanhamento aos acadêmicos dos cursos da área de saúde.
20. Participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global.
21. Cumprir normas e regulamentos da Unidade de lotação;
22. Solicitar e/ou realizar exames complementares e interpretá-los;
23. Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico, quando designado;
24. Verificar, constatar e/ou atestar o óbito conforme instrução normativa especifica do CONSAMU;
25. Desempenhar outras atividades correlatas.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
2. Ser responsável e disciplinado;
3. Demonstrar comprometimento;
4. Prestar atendimento humanizado à população.
5. Apresentar capacidade de atenção seletiva;
6. Possuir capacidade de raciocínio lógico e abstrato;
7. Ser tolerante e altruísta;
8. Ser empático aos pacientes;
9. Demonstrar rapidez de percepção;
10. Possuir habilidade de lidar com situações adversas;
11. Ter habilidade de trabalhar em equipe;
12. Comunicar-se de forma clara e eficiente;
13. Possuir capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal;
14. Ser capaz de adequar linguagem ao público onde estiver inserido;
15. Saber ouvir;
16. Possuir capacidade de liderança;
17. Ser resolutivo e imparcial;
18. Atuar segundo os preceitos éticos da profissão;
19. Destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis;
20. Disposição para cumprir ações orientadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) A exposição a agentes biológicos, físicos e químicos é inerente ao cargo;
b) Manipula documentos sigilosos.
PRÉ-REQUISITOS:
a) Ensino Superior completo em Medicina;
b) Especialização na área, quando couber;
c) Registro no Conselho de Classe correspondente;
d) Disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica.
MOTORISTA SOCORRISTA (Condutor de Ambulância)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Dirigir veículos e caminhões de pequeno, médio e grande porte, quando solicitado, conduzindo-os no trajeto indicado respeitando as normas de trânsito e circulação para cada veículo;
2. Conduzir veículo terrestre de urgência padronizado pelo código sanitário e pela regulamentação aplicável a espécie, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação;
3. Efetuar o transporte de materiais de trabalho, encomendas, volumes, mercadorias e documentos, conduzindo-os ao local de entrega;
4. Vistoriar o veículo rotineiramente, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água, óleo e motor, ou seja, vistoriar as condições gerais do veículo;
5. Efetuar testes no sistema de frenagem e parte elétrica dos veículos sob sua responsabilidade, para certificar-se das condições de funcionamento dos mesmos;
6. Zelar pelo bom andamento da viagem ou trajeto, adotando as medidas necessárias para prevenir incidentes, garantindo a segurança dos transportados, pedestres e outros veículos, bem como a integridade dos materiais transportados;
7. Zelar pela manutenção e proceder à limpeza dos veículos, comunicando a quem couber qualquer irregularidade/alteração observada, para que possam ser providenciados os reparos necessários ao bom funcionamento dos veículos;
8. Prestar contas, via relatório e/ou verbal quando solicitado, dos serviços realizados e o itinerário percorrido, bem como das condições do veículo;
9. Acomodar ocupantes no veículo;
10. Liberar embarque e desembarque em local seguro e permitido;
11. Acondicionar a carga no veículo;
12. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
13. Controlar o consumo de combustível e lubrificante, efetuando abastecimento e lubrificação do veículo;
14. Observar prazos ou quilometragem para revisões;
15. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito;
16. Utilizar equipamentos e dispositivos especiais, como tacógrafo ou software de navegação, rádio comunicador, celular, observando o funcionamento correto dos mesmos;
17. Aferir equipamentos de comunicação;
18. Operar sistema de comunicação disponibilizado pelo CONSAMU para comunicar-se com a central de regulação médica e com outros setores;
19. Atuar como parte da equipe no atendimento a vítima, sob orientação e fiscalização da equipe de enfermagem ou médica;
20. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio;
21. Desenvolver ações orientadas no atendimento de pacientes, auxiliando a equipe médica e de enfermagem;
22. Efetuar o transporte de funcionários quando e em razão de trabalhos da empresa;
23. Verificar e comunicar à coordenação equipamentos avariados ou desgastados, solicitando sua substituição, se necessário;
24. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
2. Possuir disciplina e responsabilidade;
3. Desenvolver dirigibilidade para carga viva;
4. Dirigir defensivamente;
5. Conhecer e respeitar as leis de trânsito;
6. Demonstrar zelo pelo material transportado e pela segurança dos ocupantes do veículo;
7. Demonstrar capacidade de resistência física e respeitar os limites desta;
8. Manter postura profissional no vestir, falar e portar-se;
9. Demonstrar iniciativa e interesse no trabalho;
10. Respeitar horários e escalas de trabalho;
11. Possuir capacidade visual espacial;
12. Trabalhar sob pressão;
13. Demonstrar noções básicas de mecânica de veículos e direção econômica;
14. Possuir habilidades para efetuar leituras cartográficas a fim de elaborar itinerários;
15. Disposição para cumprir ações orientadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Poderá ocorrer exposição a agentes biológicos, físicos e químicos;
b) Obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual fornecido pelo CONSAMU.
PRÉ-REQUISITOS:
a) Ensino Médio completo;
b) Maior de vinte e um anos;
c) Habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, Categoria mínima D, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito, Art.145 e Resolução do CONTRAN nº 168/2004 alterada pela Resolução 285/08 e demais resoluções e Legislação aplicável a espécie);
d) Disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento de saúde, integrando sua equipe. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão direta ou à distância do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional. Organizar ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos. Prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administrar medicamentos e atuar em pequenas cirurgias, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;
2. Preparar e administrar medicações segundo prescrição médica, e sob supervisão direta ou indireta do Enfermeiro, quando necessitar desta;
3. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;
4. Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura e eficaz;
5. Auxiliar nos atendimentos e procedimentos de promoção à saúde;
6. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;
7. Auxiliar o Enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
8. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos mediante aplicação de técnicas apropriadas, bem como seu armazenamento e distribuição;
9. Verificar e comunicar à coordenação equipamentos avariados ou desgastados, solicitando sua substituição, se necessário;
10. Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no treinamento e capacitação de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem;
11. Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos das unidades e almoxarifado, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo os recursos matérias em perfeito estado de conservação e assepsia;
12. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;
13. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
14. Comunicar-se com as equipes das ambulâncias e unidades externas e internas para realizar o controle operacional da frota de veículos de emergência, através aparelhos de rádio e telefônicos;
15. Receber e realizar chamadas telefônicas internas e externas;
16. Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações;
17. Atender às determinações do médico regulador;
18. Operar terminal de computador, preencher campos com códigos próprios em programa específico, imprimir solicitação e encaminhando na forma estabelecida;
19. Executar tarefas de apoio administrativo, rotineiras e padronizadas, referente à sua área de trabalho;
20. Desempenhar outras atividades correlatas.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
1. Disposição para cumprir ações orientadas;
2. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
3. Ser responsável e disciplinado;
4. Demonstrar iniciativa e criatividade;
5. Ser flexível e dinâmico;
6. Possuir habilidades de comunicação falada e escrita;
7. Estar apto a contornar situações adversas;
8. Possuir empatia no relacionamento interpessoal;
9. Ter habilidade para trabalhar em equipe;
10. Possuir capacidade de observação e atenção;
11. Ser compreensivo;
12. Prestar atendimento humanizado;
13. Saber ouvir e demonstrar empatia;
14. Possuir coordenação motora fina;
15. Ter capacidade de persuasão;
16. Observar os preceitos éticos da atividade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) A exposição a agentes biológicos, físicos e químicos é inerente ao cargo;
b) Manipula documentos sigilosos.
PRÉ-REQUISITOS:
a) Ensino Médio completo;
b) Curso Técnico em Enfermagem legalmente reconhecido;
c) Registro no Conselho de Classe correspondente;
d) Disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica.
TÉCNICO EM FARMÁCIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Receber, conferir, classificar, armazenar e distribuir medicamentos e insumos farmacêuticos. Controlar o estoque de medicamentos e insumos farmacêuticos, sob a supervisão direta do farmacêutico. Executar tarefas administrativas referentes à área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Receber os medicamentos e insumos farmacêuticos no local de trabalho, conferindo conforme solicitado;
2. Classificar e armazenar os produtos de forma adequada e organizada;
3. Registrar a saída de medicamentos e insumos farmacêuticos, conforme distribuição realizada aos usuários;
4. Controlar condições de armazenamento e prazos de validade de medicamentos e insumos, sob supervisão do farmacêutico
5. Manter o local de trabalho higienizado e organizado, conforme a legislação vigente;
6. Encaminhar para descarte os produtos vencidos e materiais contaminados;
7. Fracionar medicamentos e substâncias correlatas, quando for necessária a distribuição em doses individuais, sob supervisão direta do farmacêutico;
8. Executar tarefas administrativas referentes à área de atuação;
9. Desempenhar outras atividades correlatas.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
2. Ser responsável e disciplinado;
3. Comunicar-se de forma clara e concisa;
4. Ter habilidade para trabalhar em equipe;
5. Possuir raciocínio lógico e efetuar cálculos;
6. Relacionar-se de maneira urbana e gentil;
7. Ser dinâmico e criativo;
8. Ser resolutivo;
9. Observar os preceitos éticos da atividade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Poderá ocorrer exposição a agentes biológicos, físicos e químicos;
b) Manipula documentos sigilosos;
c) Obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual fornecido pelo CONSAMU.
PRÉ-REQUISITOS:
a) Ensino Médio completo;
b) Curso Técnico em Farmácia legalmente reconhecido.
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO CURRÍCULO
ENFERMEIRO
QUADRO DE VAGAS
Emprego Público |
Vagas |
Salário |
Carga horária semanal |
Cidade |
Enfermeiro Lotação Inicial: SAMU |
01 + CR |
R$ 3.945,54 |
40h |
Santa Helena – PR |
CR= CADASTRO RESERVA
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO CURRÍCULO
DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
VALOR MÁXIMO |
Pós Graduação/Especialização |
1,25 pontos/curso |
2,5 |
Tempo de serviço como Enfermeiro em SAMU, UPA e/ou HOSPITAL. *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. |
0,2 pontos/mês |
4,0 |
Tempo de serviço como Enfermeiro em outros estabelecimentos de saúde (diferente de SAMU, UPA e/ou HOSPITAL) *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. |
0,2 pontos/mês |
2,0 |
Participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios e Congressos, desde que relacionados com o cargo de inscrição (como participante e/ou ouvinte). *A data de início do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos. *Certificados sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo. *Carga horária minima de 4h para cada certificado. |
0,5 pontos/curso |
1,5 |
|
TOTAL |
10,0 |
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO: 0,5 PONTOS
FARMACÊUTICO
QUADRO DE VAGAS
Emprego Público |
Vagas |
Salário |
Carga horária semanal |
Cidade |
Farmacêutico Lotação Inicial: HOSPITAL |
01 + CR |
R$ 3.804,76 |
40h |
Cafelândia – PR |
CR= CADASTRO RESERVA
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO CURRÍCULO
DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
VALOR MÁXIMO |
Pós Graduação/Especialização |
0,8 pontos/curso |
1,6 |
Mestrado |
1,0 pontos/curso |
1,0 |
Graduação: Cursos superiores concluídos, exceto o curso exigido para o cargo. |
0,4 pontos/curso |
0,8 |
Tempo de serviço como Farmacêutico em SAMU, UPA e/ou HOSPITAL. *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. |
0,2 pontos/mês |
4,0 |
Tempo de serviço como Farmacêutico em outros estabelecimentos de Saúde (diferente de SAMU, UPA e/ou HOSPITAL) *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. |
0,2 pontos/mês |
1,6 |
Participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios e Congressos, desde que relacionados com o cargo de inscrição (como participante e/ou ouvinte), com a data de início do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos. *Carga horária minima de 20h para cada certificado. *Certificados sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo. |
0,5 pontos/curso |
1,0 |
|
TOTAL |
10,0 |
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO: 0,5 PONTOS
MÉDICO
QUADRO DE VAGAS
Emprego Público |
Vagas |
Salário |
Carga horária semanal |
Cidade |
MÉDICO 24 horas Lotação Inicial: UPA |
01 + CR |
R$ 12.251,79 |
24h |
Marechal Cândido Rondon – PR |
MÉDICO 24 horas Lotação Inicial: SAMU |
01 + CR |
R$ 12.251,79 |
24h |
Palotina – PR |
CR= CADASTRO RESERVA
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO CURRÍCULO
DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
VALOR MÁXIMO |
Pós Graduação/Especialização |
1,25 pontos/curso |
2,5 |
Mestrado |
1,4 pontos/curso |
1,4 |
Experiência profissional, como Médico, na área de Medicina Intensiva, Urgência/Emergência e/ou atendimento médico pré-hospitalar/hospitalar. *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. |
0,2 pontos/mês |
3,6 |
Certificado de curso de Suporte Avançado à Vida no Trauma (ATLS), Suporte Avançado à Vida em Cardiologia (ACLS), Suporte Avançado à Vida em Pediatria (PALS), Suporte à Vida no Trauma Pré-Hospitalar (PHTLS) e/ou Fundamentos de Suporte em Medicina Crítica (FCCS) |
1,25 pontos/curso |
2,5 |
|
TOTAL |
10,0 |
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO: 0,5 PONTOS
MOTORISTA SOCORRISTA (condutor de ambulância)
QUADRO DE VAGAS
Emprego Público |
Vagas |
Salário |
Carga horária semanal |
Cidade |
Motorista Socorrista (condutor de ambulância) Lotação Inicial: SAMU |
01 + CR |
R$ 2.097,00 |
40h |
Guaíra – PR |
Motorista Socorrista (condutor de ambulância) Lotação Inicial: SAMU |
04 + CR |
R$ 2.097,00 |
40h |
Guaraniaçu - PR |
CR= CADASTRO RESERVA
b) CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO CURRÍCULO
DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
VALOR MÁXIMO |
Graduação/Curso Técnico em qualquer área |
1,5 pontos |
1,5 |
Participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios e Congressos, desde que relacionados com o cargo de inscrição (como participante e/ou ouvinte). *A data de início do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos. *Certificados sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo. *Carga horária minima de 4h para cada certificado. |
0,5 pontos/curso |
1,5 |
Tempo de serviço como motorista em SAMU. *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. |
0,2 pontos/mês |
3,0 |
Tempo de serviço como Motorista Socorrista em APH Rodoviário. *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. |
0,2 pontos/mês |
2,0 |
Tempo de serviço como motorista em outros estabelecimentos de Saúde (diferente de SAMU e APH Rodoviário) *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. |
0,2 pontos/mês |
1,0 |
Tempo de serviço como motorista profissional (local diferente de estabelecimento de saúde) *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. |
0,2 pontos/mês |
1,0 |
|
TOTAL |
10,0 |
|
|
|
c)PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO: 0,5 PONTOS
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
QUADRO DE VAGAS
Emprego Público |
Vagas |
Salário |
Carga horária semanal |
Cidade |
Técnico em Enfermagem Lotação Inicial: SAMU |
02 + CR |
R$ 2.097,00 |
40h |
Guaraniaçu - PR |
Técnico em Enfermagem Lotação Inicial: SAMU |
01 + CR |
R$ 2.097,00 |
40h |
Nova Aurora - PR |
Técnico em Enfermagem Lotação Inicial: SAMU |
01 + CR |
R$ 2.097,00 |
40h |
Santa Tereza do Oeste - PR |
Técnico em Enfermagem Lotação Inicial: SAMU |
01 + CR |
R$ 2.097,00 |
40h |
Terra Roxa - PR |
Técnico em Enfermagem Lotação Inicial: CONSAMU |
05 + CR |
R$ 2.097,00 |
40h |
Toledo - PR |
CR= CADASTRO RESERVA
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO CURRÍCULO
DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
VALOR MÁXIMO |
Graduação em qualquer área |
2,0 pontos |
2,0 |
Tempo de serviço como Técnico em Enfermagem em SAMU, UPA e/ou HOSPITAL. *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. |
0,2 pontos/mês |
3,0 |
Tempo de serviço como Técnico em Enfermagem em APH Rodoviário. *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. |
0,2 pontos/mês |
3,0 |
Tempo de serviço como Técnico em Enfermagem em outros estabelecimentos de Saúde (diferente de SAMU, UPA e/ou HOSPITAL e APH Rodoviário). *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. |
0,2 pontos/mês |
1,0 |
Participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios e Congressos, desde que relacionados com o cargo de inscrição (como participante e/ou ouvinte). *A data de início do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos. *Certificados sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo. *Carga horária minima de 4h para cada certificado. |
0,5 pontos/curso |
1,0 |
|
TOTAL |
10,0 |
c) PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO: 0,5 PONTOS
TÉCNICO EM FARMÁCIA
a) QUADRO DE VAGAS
Emprego público |
Vagas |
Salário |
Carga horária semanal |
Cidade |
Técnico em Farmácia Lotação inicial: HOSPITAL |
04 + CR |
R$ 2.097,00 |
40h |
Cafelândia – PR |
CR= CADASTRO RESERVA
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO CURRÍCULO
DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
VALOR MÁXIMO |
Graduação em qualquer área |
2,0 pontos |
2,0 |
Tempo de serviço como Técnico em Farmácia. |
0,5 pontos/mês |
5,0 |
Participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios e Congressos, desde que relacionados com o cargo de inscrição (como participante e/ou ouvinte). *A data de início do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos. *Certificados sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo. *Carga horária minima de 4h para cada certificado. |
0,5 pontos/curso |
3,0 |
|
TOTAL |
10,0 |
c) PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO: 0,5 PONTOS
Publicado por:
Suzi Fernanda Felix de Lira
Código Identificador:0DC29F93
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/05/2024. Edição 3027
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