ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
CONSAMU
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 EDITAL Nº 161/2024
O Presidente do Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná – CONSAMU, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social do CONSAMU, e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Portaria nº 127/2024 e Resolução nº 003/2020 e suas alterações;
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICA a abertura das inscrições ao Concurso Público de Prova Objetiva, Prova Dissertativa, Avaliação de Títulos e Teste de Aptidão Física, para provimento de empregos públicos vagos, que vierem a vagar ou a serem criados durante o prazo de validade do concurso, no quadro de empregados do CONSAMU, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.
1 DOS EMPREGOS PÚBLICOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO
1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os empregos públicos e vagas abaixo relacionados, que serão distribuídos por Municípios, conforme descrição a seguir e demais disposições previstas neste Edital:
Assis Chateaubriand – PR
Emprego Público |
Ampla Concorrência |
Reserva para PPP |
Reserva para PcD |
Total Geral |
Salário |
Carga Horária semanal |
Escolaridade |
MOTORISTA SOCORRISTA (Condutor de Ambulância)** Lotação inicial: SAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 2.097,00 + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM** Lotação inicial: SAMU |
01 + CR |
CR |
CR |
01 + CR |
R$ 2.097,00* + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo e curso técnico em enfermagem |
Boa Vista da Aparecida – PR
Emprego Público |
Ampla Concorrência |
Reserva para PPP |
Reserva para PcD |
Total Geral |
Salário |
Carga Horária semanal |
Escolaridade |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM** Lotação inicial: SAMU |
03 + CR |
CR |
CR |
03 + CR |
R$ 2.097,00* + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo e curso técnico em enfermagem |
Cafelândia – PR
Emprego Público |
Ampla Concorrência |
Reserva para PPP |
Reserva para PcD |
Total Geral |
Salário |
Carga Horária semanal |
Escolaridade |
ENFERMEIRO Lotação inicial: Hospital |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 4.123,09* + Benefícios |
40h |
Ensino superior em Enfermagem |
FARMACÊUTICO Lotação inicial: Hospital |
03 + CR |
CR |
CR |
03 + CR |
R$ 3.804,76 + Benefícios |
40h |
Ensino superior em Farmácia |
FISIOTERAPEUTA Lotação inicial: Hospital |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 3.070,87 + Benefícios |
30h |
Ensino superior em Fisioterapia |
TÉCNICO EM FARMÁCIA Lotação inicial: Hospital |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 2.097,00 + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo e curso técnico em farmácia |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM Lotação inicial: Hospital |
11 + CR |
01 + CR |
01 + CR |
13 + CR |
R$ 2.097,00* + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo e curso técnico em enfermagem |
MOTORISTA SOCORRISTA (Condutor de Ambulância)** Lotação inicial: CONSAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 2.097,00 + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo |
Capitão Leônidas Marques – PR
Emprego Público |
Ampla Concorrência |
Reserva para PPP |
Reserva para PcD |
Total Geral |
Salário |
Carga Horária semanal |
Escolaridade |
MOTORISTA SOCORRISTA (Condutor de Ambulância)** Lotação inicial: SAMU |
01 + CR |
CR |
CR |
01 + CR |
R$ 2.097,00 + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM** Lotação inicial: SAMU |
03 + CR |
CR |
CR |
03 + CR |
R$ 2.097,00* + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo e curso técnico em enfermagem |
Cascavel – PR
Emprego Público |
Ampla Concorrência |
Reserva para PPP |
Reserva para PcD |
Total Geral |
Salário |
Carga Horária semanal |
Escolaridade |
AGENTE ADMINISTRATIVO*** Lotação inicial: CONSAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 2.097,00 + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo |
ASSISTENTE SOCIAL Lotação inicial: CONSAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 3.070,87 + Benefícios |
30h |
Ensino superior em serviço social |
ENFERMEIRO** Lotação inicial: SAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 4.123,09* + Benefícios |
40h |
Ensino superior em Enfermagem |
ENFERMEIRO Lotação inicial: UPA/HOSPITAL/MACRORREGULAÇÃO |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 4.123,09* + Benefícios |
40h |
Ensino superior em Enfermagem |
FARMACÊUTICO Lotação inicial: CONSAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 3.804,76 + Benefícios |
40h |
Ensino superior em farmácia |
FISIOTERAPEUTA Lotação inicial: CONSAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 3.070,87 + Benefícios |
30h |
Ensino superior em fisioterapia |
MÉDICO – 12 horas** Lotação inicial: SAMU |
02 + CR |
CR |
CR |
02 + CR |
R$ 6.125,89 + Benefícios |
12h |
Ensino superior em medicina |
MÉDICO – 24 horas** Lotação inicial: SAMU |
05 + CR |
01 + CR |
01 + CR |
07 + CR |
R$ 12.251,79 + Benefícios |
24h |
Ensino superior em medicina |
MÉDICO – 24 horas Lotação inicial: UPA/HOSPITAL/MACRORREGULAÇÃO |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 12.251,79 + Benefícios |
24h |
Ensino superior em medicina |
MOTORISTA SOCORRISTA (Condutor de Ambulância)** Lotação inicial: CONSAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 2.097,00 + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo |
RÁDIO OPERADOR Lotação inicial: CONSAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 2.097,00 + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo |
TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA Lotação inicial: CONSAMU |
01 + CR |
CR |
CR |
01 + CR |
R$ 1.674,20 + Benefícios |
30h |
Ensino médio completo |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM** Lotação inicial: SAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 2.097,00* + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo e curso técnico em enfermagem |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM Lotação inicial: UPA/HOSPITAL |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 2.097,00* + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo e curso técnico em enfermagem |
TÉCNICO EM FARMÁCIA Lotação inicial: CONSAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 2.097,00 + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo e curso técnico em farmácia |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Lotação inicial: CONSAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 2.749,06 + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo e curso técnico em segurança do trabalho |
Catanduvas – PR
Emprego Público |
Ampla Concorrência |
Reserva para PPP |
Reserva para PcD |
Total Geral |
Salário |
Carga Horária semanal |
Escolaridade |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM** Lotação inicial: SAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 2.097,00* + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo e curso técnico em enfermagem |
Céu Azul – PR
Emprego Público |
Ampla Concorrência |
Reserva para PPP |
Reserva para PcD |
Total Geral |
Salário |
Carga Horária semanal |
Escolaridade |
MOTORISTA SOCORRISTA (Condutor de Ambulância)** Lotação inicial: SAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 2.097,00 + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM** Lotação inicial: SAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 2.097,00* + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo e curso técnico em enfermagem |
Corbélia – PR
Emprego Público |
Ampla Concorrência |
Reserva para PPP |
Reserva para PcD |
Total Geral |
Salário |
Carga Horária semanal |
Escolaridade |
MOTORISTA SOCORRISTA (Condutor de Ambulância)** Lotação inicial: SAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 2.097,00 + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM** Lotação inicial: SAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 2.097,00* + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo e curso técnico em enfermagem |
Guaíra – PR
Emprego Público |
Ampla Concorrência |
Reserva para PPP |
Reserva para PcD |
Total Geral |
Salário |
Carga Horária semanal |
Escolaridade |
ENFERMEIRO Lotação inicial: UPA |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 4.123,09* + Benefícios |
40h |
Ensino superior em Enfermagem |
FARMACÊUTICO Lotação inicial: UPA |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 3.804,76 + Benefícios |
40h |
Ensino superior em farmácia |
MÉDICO – 12 horas Lotação inicial: UPA |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 6.125,89 + Benefícios |
12h |
Ensino superior em medicina |
MOTORISTA SOCORRISTA (Condutor de Ambulância)** Lotação inicial: CONSAMU |
02 + CR |
CR |
CR |
02 + CR |
R$ 2.097,00 + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM Lotação inicial: UPA |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 2.097,00* + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo e curso técnico em enfermagem |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM ** Lotação inicial: SAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 2.097,00* + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo e curso técnico em enfermagem |
Guaraniaçu – PR
Emprego Público |
Ampla Concorrência |
Reserva para PPP |
Reserva para PcD |
Total Geral |
Salário |
Carga Horária semanal |
Escolaridade |
MOTORISTA SOCORRISTA (Condutor de Ambulância)** Lotação inicial: SAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 2.097,00 + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM** Lotação inicial: SAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 2.097,00* + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo e curso técnico em enfermagem |
Jesuítas – PR
Emprego Público |
Ampla Concorrência |
Reserva para PPP |
Reserva para PcD |
Total Geral |
Salário |
Carga Horária semanal |
Escolaridade |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM** Lotação inicial: SAMU |
01 + CR |
CR |
CR |
01 + CR |
R$ 2.097,00* + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo e curso técnico em enfermagem |
Marechal Candido Rondon – PR
Emprego Público |
Ampla Concorrência |
Reserva para PPP |
Reserva para PcD |
Total Geral |
Salário |
Carga Horária semanal |
Escolaridade |
ENFERMEIRO Lotação inicial: UPA/HOSPITAL |
01 + CR |
CR |
CR |
01 + CR |
R$ 4.123,09* + Benefícios |
40h |
Ensino superior em Enfermagem |
FARMACÊUTICO Lotação inicial: UPA/HOSPITAL |
03 + CR |
CR |
CR |
03 + CR |
R$ 3.804,76 + Benefícios |
40h |
Ensino superior em farmácia |
MOTORISTA SOCORRISTA (Condutor de Ambulância)** Lotação inicial: CONSAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 2.097,00 + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM Lotação inicial: UPA/HOSPITAL |
12 + CR |
01 + CR |
02 + CR |
15 + CR |
R$ 2.097,00* + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo e curso técnico em enfermagem |
Nova Aurora – PR
Emprego Público |
Ampla Concorrência |
Reserva para PPP |
Reserva para PcD |
Total Geral |
Salário |
Carga Horária semanal |
Escolaridade |
MOTORISTA SOCORRISTA (Condutor de Ambulância)** Lotação inicial: SAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 2.097,00 + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM** Lotação inicial: SAMU |
01 + CR |
CR |
CR |
01 + CR |
R$ 2.097,00* + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo e curso técnico em enfermagem |
Palotina – PR
Emprego Público |
Ampla Concorrência |
Reserva para PPP |
Reserva para PcD |
Total Geral |
Salário |
Carga Horária semanal |
Escolaridade |
ENFERMEIRO** Lotação inicial: SAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 4.123,09* + Benefícios |
40h |
Ensino superior em Enfermagem |
MÉDICO – 24 horas** Lotação inicial: SAMU |
01 + CR |
CR |
CR |
01 + CR |
R$ 12.251,79 + Benefícios |
24h |
Ensino superior em medicina |
MOTORISTA SOCORRISTA (Condutor de Ambulância)** Lotação inicial: CONSAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 2.097,00 + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM** Lotação inicial: SAMU |
01 + CR |
CR |
CR |
01 + CR |
R$ 2.097,00* + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo e curso técnico em enfermagem |
Quedas do Iguaçu – PR
Emprego Público |
Ampla Concorrência |
Reserva para PPP |
Reserva para PcD |
Total Geral |
Salário |
Carga Horária semanal |
Escolaridade |
ENFERMEIRO** Lotação inicial: SAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 4.123,09* + Benefícios |
40h |
Ensino superior em Enfermagem |
MÉDICO – 24 horas** Lotação inicial: SAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 12.251,79 + Benefícios |
24h |
Ensino superior em medicina |
MOTORISTA SOCORRISTA (Condutor de Ambulância)** Lotação inicial: SAMU |
02 + CR |
CR |
CR |
02 + CR |
R$ 2.097,00 + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM** Lotação inicial: SAMU |
02 + CR |
CR |
CR |
02 + CR |
R$ 2.097,00* + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo e curso técnico em enfermagem |
Santa Helena – PR
Emprego Público |
Ampla Concorrência |
Reserva para PPP |
Reserva para PcD |
Total Geral |
Salário |
Carga Horária semanal |
Escolaridade |
ENFERMEIRO** Lotação inicial: SAMU |
01 + CR |
CR |
CR |
01 + CR |
R$ 4.123,09* + Benefícios |
40h |
Ensino superior em Enfermagem |
MOTORISTA SOCORRISTA (Condutor de Ambulância)** Lotação inicial: SAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 2.097,00 + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM** Lotação inicial: SAMU |
01 + CR |
CR |
CR |
01 + CR |
R$ 2.097,00* + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo e curso técnico em enfermagem |
Santa Tereza do Oeste – PR
Emprego Público |
Ampla Concorrência |
Reserva para PPP |
Reserva para PcD |
Total Geral |
Salário |
Carga Horária semanal |
Escolaridade |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM** Lotação inicial: SAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 2.097,00* + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo e curso técnico em enfermagem |
Terra Roxa – PR
Emprego Público |
Ampla Concorrência |
Reserva para PPP |
Reserva para PcD |
Total Geral |
Salário |
Carga Horária semanal |
Escolaridade |
MOTORISTA SOCORRISTA (Condutor de Ambulância)** Lotação inicial: SAMU |
01 + CR |
CR |
CR |
01 + CR |
R$ 2.097,00 + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM** Lotação inicial: SAMU |
01 + CR |
CR |
CR |
01 + CR |
R$ 2.097,00* + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo e curso técnico em enfermagem |
Toledo – PR
Emprego Público |
Ampla Concorrência |
Reserva para PPP |
Reserva para PcD |
Total Geral |
Salário |
Carga Horária semanal |
Escolaridade |
AGENTE ADMINISTRATIVO*** Lotação inicial: UPA |
03 + CR |
01 + CR |
01+ CR |
05 + CR |
R$ 2.097,00 + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo |
ASSISTENTE SOCIAL Lotação inicial: UPA |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 3.070,87 + Benefícios |
30h |
Ensino superior em serviço social |
ENFERMEIRO** Lotação inicial: SAMU |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 4.123,09* + Benefícios |
40h |
Ensino superior em Enfermagem |
ENFERMEIRO Lotação inicial: UPA |
CR |
CR |
CR |
CR |
R$ 4.123,09* + Benefícios |
40h |
Ensino superior em Enfermagem |
FARMACÊUTICO Lotação inicial: UPA |
01 + CR |
CR |
CR |
01 + CR |
R$ 3.804,76 + Benefícios |
40h |
Ensino superior em farmácia |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM Lotação inicial: UPA |
12 + CR |
01 + CR |
01 + CR |
14 + CR |
R$ 2.097,00* + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo e curso técnico em enfermagem |
Três Barras do Paraná – PR
Emprego Público |
Ampla Concorrência |
Reserva para PPP |
Reserva para PcD |
Total Geral |
Salário |
Carga Horária semanal |
Escolaridade |
MOTORISTA SOCORRISTA (Condutor de Ambulância)** Lotação inicial: SAMU |
01 + CR |
CR |
CR |
01 + CR |
R$ 2.097,00 + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM** Lotação inicial: SAMU |
01 + CR |
CR |
CR |
01 + CR |
R$ 2.097,00* + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo e curso técnico em enfermagem |
Tupãssi – PR
Emprego Público |
Ampla Concorrência |
Reserva para PPP |
Reserva para PcD |
Total Geral |
Salário |
Carga Horária semanal |
Escolaridade |
MOTORISTA SOCORRISTA (Condutor de Ambulância)** Lotação inicial: SAMU |
02 + CR |
CR |
CR |
02 + CR |
R$ 2.097,00 + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo |
Vera Cruz do Oeste – PR
Emprego Público |
Ampla Concorrência |
Reserva para PPP |
Reserva para PcD |
Total Geral |
Salário |
Carga Horária semanal |
Escolaridade |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM** Lotação inicial: SAMU |
01 + CR |
CR |
CR |
01 + CR |
R$ 2.097,00* + Benefícios |
40h |
Ensino médio completo e curso técnico em enfermagem |
CR: Cadastro Reserva. Não há vaga para convocação imediata, mas poderá haver vacância de vagas ou criação de novas vagas no Emprego Público durante a vigência do Concurso Público;
PPP: Pessoas Autodeclaradas Pretas e Pardas;
PcD: Pessoas com Deficiência.
*Nos termos decididos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que referendou a decisão monocrática de 15/05/2023, a qual restabeleceu os efeitos da Lei Federal nº 14.434/22, que trata do piso salarial nacional dos Técnicos em Enfermagem e dos Enfermeiros, a implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional ocorrerá na extensão do quanto disponibilizado, a título de assistência financeira complementar, pelo orçamento da União. Não sendo tomada tal providência, aplicar-se-á os pisos salariais entabulados nos Acordos Coletivos de Trabalho celebrados com o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Cascavel e Região; e com o Sindicato dos Enfermeiros do Oeste, Noroeste e Sudoeste do Estado do Paraná.
**Emprego Público que realizará Teste de Aptidão Física (TAF).
***Emprego Público que realizará Prova Dissertativa (PD).
1.2 - Para os empregos públicos de Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico, Técnico em Enfermagem e Técnico em Segurança do Trabalho será obrigatório o registro no conselho de classe respectivo no Estado do Paraná.
1.3 - Para o Emprego Público de Motorista Socorrista (condutor de ambulância), no ato da convocação, o candidato deverá possuir CNH de Categoria mínima ‘D’ e Curso para Condutores de Veículos de Emergência (Curso nos termos da Legislação em vigor Código Nacional de Trânsito, Art.145 e Resolução do CONTRAN nº 168/2004 alterada pela Resolução nº 285/08 e pela Resolução nº 307/09 e demais resoluções e Legislação aplicável a espécie).
1.4 - A lotação inicial nos empregos públicos constante no item 1.1 é referência para o início de atividade e demonstra a necessidade atual do Consórcio, podendo ser alterada a critério do CONSAMU.
1.5 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com jornada de trabalho e salário conforme descritos neste Edital.
1.6 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, as vagas remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
1.7 - Para os candidatos aprovados e convocados, poderá haver cursos de capacitação, sendo obrigatória a conclusão do curso, sob pena de desclassificação no Concurso Público.
1.8 - Os candidatos aprovados em concursos anteriores que estejam em vigência, terão preferência na ordem de convocação, sobre os candidatos classificados neste concurso.
1.9 - A lotação inicial CONSAMU contempla qualquer unidade de gestão do consórcio dentro da municipalidade de inscrição, conforme necessidade da gestão.
1.10 - O CONSAMU tem como finalidade executar ações e serviços na área de regulação das urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar/hospitalar que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do SUS, entre outras ações atinentes à saúde, na forma pactuada com os gestores do SUS, nos termos da legislação pertinente, sendo que os empregados contratados poderão atuar em unidades de saúde, conforme pactuado nos Contratos de Programa/Rateio, respeitando-se as atribuições dos empregos públicos previstos neste Edital e legislação complementar.
1.11 - A data, o local e o horário de realização das provas são divulgados em Edital específico nos sites do Diário Oficial do CONSAMU (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/), da UNIOESTE/COGEPS (https://concursos.unioeste.br/) e do CONSAMU (www.consamu.com.br), de acordo com as datas previstas no Anexo IV - Cronograma.
1.12 - O candidato pode obter informações referentes ao Concurso Público junto à UNIOESTE ou relatar fatos ocorridos durante sua realização por meio do endereço eletrônico cogeps@unioeste.br ou pelo telefone (45) 3220-3099, sendo o horário de atendimento das 08 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO
2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;
2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da convocação;
2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;
2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação;
2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;
2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestada por certidão negativa de antecedentes criminais, sem ressalvas, expedida pelo cartório criminal;
2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;
2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou Emprego Público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20;
2.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;
2.10 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso;
2.11 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do Emprego Público pretendido;
2.12 - Impressão da consulta de situação regular dos dados de qualificação cadastral on-line do E-Social;
2.13 - Apresentar os demais documentos solicitados no Edital de Convocação para admissão no Emprego Público.
2.14 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para admissão no Emprego Público.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 - O candidato deverá realizar uma ÚNICA inscrição, indicando o Emprego Público e a cidade de lotação, sendo elas:
ASSIS CHATEAUBRIAND - PR BOA VISTA DA APARECIDA - PR CAFELÂNDIA - PR CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PR CASCAVEL - PR CATANDUVAS - PR CÉU AZUL - PR CORBÉLIA - PR GUAÍRA - PR GUARANIAÇU – PR JESUÍTAS - PR |
MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR NOVA AURORA - PR PALOTINA - PR QUEDAS DO IGUAÇU - PR SANTA HELENA – PR SANTA TEREZA DO OESTE - PR TERRA ROXA - PR TOLEDO - PR TRÊS BARRAS DO PARANÁ - PR TUPÃSSI – PR VERA CRUZ DO OESTE – PR |
3.2 - Será admitida inscrição EXCLUSIVAMENTE via internet, através do site oficial da UNIOESTE/COGEPS (https://concursos.unioeste.br/), mediante o preenchimento on-line de formulário próprio no período previsto no Anexo IV - Cronograma.
3.3 - A UNIOESTE/COGEPS e o CONSAMU não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4 - O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar o boleto bancário até a data de seu vencimento de acordo com o Anexo IV - Cronograma, em toda rede bancária.
3.4.1 - O Boleto Bancário estará disponível ao fim do preenchimento do formulário de inscrição e a segunda via, caso necessária, na “Área do Candidato”. O boleto deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, que deve ser efetivado até a data máxima prevista no Anexo IV - Cronograma.
3.4.2 - Cabe ao candidato verificar se o pagamento agendado foi efetivado e não somente programado, sob pena de não homologação da respectiva inscrição por ausência do recolhimento da taxa.
3.4.3 - Não é aceita solicitação de inscrição ou pagamento encaminhada por fax, via postal, via correio eletrônico, pagas em cheque, depósito, PIX, transferência bancária ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
3.4.4 - O candidato tem sua inscrição deferida pela instituição organizadora somente após o recebimento da confirmação do banco referente ao pagamento de sua taxa de inscrição.
3.4.5 - Recomenda-se que o candidato efetue a emissão do boleto com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado no boleto.
3.5 - Nos boletos de inscrição consta como beneficiária a Fundação de Apoio ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Pós-graduação - FUNDEP.
3.6 - As inscrições via Internet somente serão acatadas após a homologação dos pedidos de isenção ou comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.
3.7 - Para concorrer às vagas destinadas à Pessoas com Deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, no site da UNIOESTE/COGEPS e dentro do prazo estipulado no Anexo IV - Cronograma, indicar ser Pessoa com Deficiência, preencher o Código CID e anexar, no devido campo, laudo médico que comprove sua condição.
3.7.1 - O candidato com deficiência ou não, que necessite de atendimento diferenciado no dia das provas deste Concurso Público, deverá requerê-lo no ato da inscrição, no site da UNIOESTE/COGEPS e dentro do prazo estipulado no Anexo IV - Cronograma, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas, e anexando, no devido campo, laudo médico que comprove sua condição.
3.8 - Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do último dia válido para pagamento, conforme previsto no Anexo IV - Cronograma.
3.9 - O valor da inscrição será definido conforme quadro a seguir:
Escolaridade exigida |
Valor da inscrição |
Ensino médio |
R$ 80,00 |
Ensino superior |
R$ 150,00 |
3.10 – Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que seus dados estão corretos e de que preenche todos os requisitos exigidos para admissão no Emprego Público, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.
3.11 - Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme o Art. 1º do Decreto Federal nº 6.593/2008, para os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.11.1 - O candidato que faz jus ao benefício deverá:
a) Efetuar sua inscrição neste Concurso Público no período previsto no Anexo IV - Cronograma, através do site UNIOESTE/COGEPS (https://concursos.unioeste.br/); e
b) Preencher o campo “Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição” e informar o número do NIS no campo correspondente.
3.11.2 - A análise dos dados dos candidatos que solicitarem a isenção será feita com base nas informações do Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal.
3.11.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
3.11.4 - Não são considerados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato.
3.11.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada, nos sites do Diário Oficial do CONSAMU (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/), da UNIOESTE/COGEPS (https://concursos.unioeste.br/) e do CONSAMU (www.consamu.com.br), no dia previsto no Anexo IV - Cronograma.
3.11.7 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o site da UNIOESTE/COGEPS (https://concursos.unioeste.br/), imprimir a segunda via do boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia previsto no Anexo IV - Cronograma, conforme procedimentos descritos neste edital.
3.12 - Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
3.13 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.
3.14 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.
3.15 - A Comissão Organizadora do Concurso Público divulgará a homologação das inscrições, através dos sites do Diário Oficial do CONSAMU (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/), da UNIOESTE/COGEPS (https://concursos.unioeste.br/) e do CONSAMU (www.consamu.com.br), conforme o Anexo IV - Cronograma.
3.16 - Havendo divergência nos dados cadastrais do candidato ou não encontrando o nome no Edital de Homologação das Inscrições, o candidato deverá entrar em contato com a UNIOESTE/COGEPS através do e-mail cogeps@unioeste.br.
3.16.1 - Todo e-mail direcionado à cogeps@unioeste.br deve conter a identificação completa do candidato e do Concurso no qual ele está inscrito.
3.17 - O candidato que não acompanhar a homologação das inscrições e não tiver sua inscrição homologada não poderá realizar a Prova Objetiva. Caso sua inscrição seja homologada em outro Emprego Público, ele somente poderá realizar a prova para o Emprego Público onde constar o seu nome.
3.18 - O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.19 - O candidato, ao realizar a inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação dos seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, número do RG e CPF, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não cabem reclamações posteriores neste sentido, ficando o candidato ciente também de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
3.20 - Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, incluindo o pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estabelecido, a inscrição é cancelada e o fato é publicado para conhecimento dos interessados no site da UNIOESTE/COGEPS (https://concursos.unioeste.br/).
3.21 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos extratos de Editais e demais comunicados (divulgação da homologação das inscrições, locais e datas das provas e outros) deste Concurso Público, que serão publicados nos sites do Diário Oficial do CONSAMU (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/), da UNIOESTE/COGEPS (https://concursos.unioeste.br/) e do CONSAMU (www.consamu.com.br).
3.22 - A homologação das inscrições é feita em uma única listagem contendo os candidatos inscritos em ampla concorrência, os candidatos inscritos nas cotas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP) e os candidatos inscritos nas cotas para Pessoas com Deficiência (PcD).
4 DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 – Em obediência ao Decreto nº 3.298/1999 e suas atualizações, e o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão destinadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas por emprego público e cidade previstos neste Edital, observada a exigência da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Emprego Público, a ser aferida em perícia médica oficial quando dos exames pré-admissionais.
4.1.1 - A perícia médica pré-admissional ficará sob a responsabilidade de uma comissão multiprofissional, a ser designada pelo CONSAMU após a homologação do resultado final deste Concurso Público, composta na forma da Lei.
4.1.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por Emprego Público e cidade.
4.1.3 - Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada às pessoas com deficiência, a vaga é preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
4.1.4 - Na hipótese do não preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos de ampla concorrência.
4.2 - Para concorrer à cota para Pessoas com Deficiência (PcD) neste Concurso Público, o candidato deve, no ato da inscrição, responder “SIM” na opção “Pessoa com Deficiência?”, e anexar, no campo designado, cópia digitalizada autenticada do laudo médico, redigido em letra legível, em que conste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, sob pena de o pedido ser indeferido por falta de informações no laudo.
4.2.1 - O laudo médico atestando a deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, deverá ser entregue no Departamento de Recursos Humanos do CONSAMU, quando da convocação para admissão no Emprego Público.
4.2.2 - A data de emissão do laudo não poderá ser superior a 06 (seis) meses que antecede a data de convocação para admissão no Emprego Público. O laudo superior a 06 (seis) meses deverá ser validado pela perícia médica nomeada pelo CONSAMU, quando dos exames pré-admissionais.
4.3 - O direito às vagas reservadas a Pessoa com Deficiência será definido pelo laudo apresentado, conforme item 4.2 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do CONSAMU.
4.4 - Caso o candidato inscrito como Pessoa com Deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para Pessoas com Deficiência.
4.5 - As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.
4.6 - O candidato com deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, concorrerá automaticamente à vaga de ampla concorrência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4.7 - O percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência é aplicado apenas no Resultado Final do Concurso para os empregos públicos com inscritos PcD aprovados, não sendo considerado na convocação para as demais etapas intermediárias do certame.
4.7.1 – Para os empregos públicos em que se estabelece um quantitativo máximo de candidatos para prosseguir para as etapas subsequentes à Prova Objetiva, somente será considerada a nota de classificação da Prova Objetiva, não se aplicando nessas etapas o percentual da reserva de vagas por cota PcD.
4.8 - O candidato com deficiência ou aquele que necessitar de tratamento diferenciado no dia da realização das provas do Concurso devem requerê-lo no ato da inscrição, indicando os recursos necessários para a realização das provas nos campos “Pessoa com Deficiência” e “Atendimento Especial”.
4.8.1 - As condições especiais disponíveis para a realização da prova são:
a) Prova ampliada;
b) Fiscal ledor e/ou transcritor,
c) Intérprete de Libras;
d) Acesso à cadeira de rodas;
e) Tempo adicional de 01 (uma) hora;
f) Acesso facilitado no local de provas;
g) Carteiras e cadeiras para grávidas e pessoas obesas.
4.8.2 - Devido à possibilidade de a prova acontecer aos sábados, o candidato que por questões religiosas não puder fazer a prova no horário estabelecido deverá informá-lo no ato da inscrição.
4.8.2.1 - O candidato que se enquadrar no item anterior é ensalado no horário normal da prova e aguarda em uma sala especial até o horário de início da sua prova no período noturno.
4.8.3 - A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deve, no ato da inscrição, solicitar atendimento especial na opção “lactante”.
4.8.3.1 - A candidata que necessitar amamentar deve, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto no dia da aplicação da prova objetiva, sob pena de ser impedida de realizar a prova, o qual fica responsável pela guarda do lactente (a criança) em sala reservada para amamentação.
4.8.3.2 - Terminada a amamentação a candidata volta pra sala e o acompanhante fica com a criança na sala reservada, podendo a mãe retornar à sala reservada caso seja necessário outro turno de amamentação.
4.8.3.3 - Não é permitido ao acompanhante o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 16.3 e subitens deste Edital durante a realização do certame.
4.8.3.4 - O CONSAMU e a UNIOESTE/COGEPS não disponibilizam acompanhante para guarda da criança.
4.8.3.5 - Não há compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova. O candidato que, na data da prova presencial objetiva, estiver diagnosticado com COVID-19 fica impedido de realizá-la, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos, não sendo a prova aplicada em outro momento.
4.8.4 - O candidato que não solicitar o atendimento especial e que não especificar os recursos necessários para tal não tem direito ao referido atendimento no dia da realização das provas.
4.8.5 - Não são deferidos pedidos acompanhados apenas de laudo/documentos, sem a explicitação da necessidade.
4.8.6 - A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, é atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.8.7 - O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deve requerê-lo no ato da inscrição pela internet, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, anexando de forma digitalizada a comprovação da deficiência.
4.9 - A relação dos candidatos que inscritos nas vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, será divulgada através do Edital de Homologação das inscrições, nos sites do Diário Oficial do CONSAMU (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/), da UNIOESTE/COGEPS (https://concursos.unioeste.br/) e do CONSAMU (www.consamu.com.br), na data provável constante no Anexo IV – Cronograma deste Edital.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS PRETOS OU PARDOS
5.1 - Das vagas destinadas a cada Emprego Público e cidade e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão providas na forma da Lei Estadual nº 14.274, de 24/12/2003.
5.1.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 nos termos do Art. 1º, §3º, da Lei nº 14.274, de 24/12/2003.
5.1.2 - Na hipótese do não preenchimento das vagas destinadas aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos de ampla concorrência.
5.2 - Poderão concorrer às vagas reservadas para Pessoas Pretas e Pardas aqueles candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.3 - Para concorrer às cotas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP) neste Concurso Público, o candidato deve, no ato da inscrição, responder “SIM” na opção “Deseja Concorrer para vaga de Pessoas Pretas e Pardas?”.
5.3.1 - O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no item anterior não concorre à vaga reservada a candidatos PPP, e sim, automaticamente, à vaga de ampla concorrência.
5.4 - A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
5.5 - As informações prestadas no momento da inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato devendo este responder por qualquer falsidade.
5.5.1 - Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
5.5.2 - Comprovando-se a falsidade da declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.6 - Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos concorrerão, concomitantemente, às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.7 - Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.8 - Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos empregos públicos, deverão manifestar opção por uma delas.
5.8.1 - Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos aprovados dentro do número de vagas ofertadas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos ou pardos.
5.9 - Na hipótese de que trata os itens 5.7 e 5.8 deste Edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos autodeclarados pretos ou pardos.
5.10 - Na hipótese de o candidato aprovado, tanto na condição de autodeclarado preto ou pardo quanto na de deficiente, ser convocado para o provimento de vaga destinada a candidato autodeclarado preto ou pardo, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao empregado com deficiência.
5.11 - Em caso de desistência de candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado preto ou pardo posteriormente classificado.
5.12 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei Estadual nº 14.274, de 24/12/2003, será divulgada através do Edital de Homologação das inscrições, nos sites do Diário Oficial do CONSAMU (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/), da UNIOESTE/COGEPS (https://concursos.unioeste.br/) e do CONSAMU (www.consamu.com.br), na data prevista no Anexo IV – Cronograma.
5.13 - O candidato poderá cancelar sua opção de concorrer às vagas reservadas aos autodeclarados pretos ou pardos, através do e-mail cogeps@unioeste.br, em até 02 (dois) dias após a publicação do Edital de homologação das inscrições.
5.13.1 - Todo e-mail direcionado à cogeps@unioeste.br deve conter a identificação completa do candidato e do Concurso no qual ele está inscrito.
5.14 - O candidato que solicitou a opção de concorrer às vagas reservadas aos autodeclarados pretos ou pardos e cumpriu com o item 5.3 e não estiver sua inscrição homologada como Autodeclarado preto ou pardo, poderá enviar recurso através do link disponível na página do Concurso durante o prazo previsto no Anexo IV – Cronograma, comprovando que preencheu corretamente o campo.
5.15 – O percentual de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas é aplicado apenas no Resultado Final do Concurso para os empregos públicos com inscritos PPP aprovados, não sendo considerado na convocação para as demais etapas intermediárias do certame.
5.15.1 – Para os empregos públicos em que se estabelece um quantitativo máximo de candidatos para prosseguir para as etapas subsequentes à Prova Objetiva, somente será considerada a nota de classificação da Prova Objetiva, não se aplicando nessas etapas o percentual da reserva de vagas por cota PPP.
6. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
- A avaliação de conhecimentos é feita por meio das seguintes etapas:
a) PRIMEIRA ETAPA:
Prova Escrita Objetiva (PO): de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos a todos os empregos públicos do certame.
Prova Dissertativa (PD): de caráter classificatório e eliminatório, destinada apenas aos candidatos ao emprego público de Agente Administrativo.
b) SEGUNDA ETAPA:
Avaliação de Títulos (AT): de caráter classificatório, para os empregos públicos de Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico, Técnico em Enfermagem, Técnico em Farmácia e Técnico em Segurança do Trabalho.
Teste de Aptidão Física (TAF): de caráter eliminatório para os empregos públicos de Enfermeiro, Médico, Motorista Socorrista (condutor de ambulância) e Técnico em Enfermagem lotados no SAMU/CONSAMU.
c) TERCEIRA ETAPA:
Exame médico pré-admissional: direcionado a todos os candidatos aprovados e convocados em todos os empregos públicos do certame.
6.1.1 - O Edital de Convocação e de Ensalamento será o único instrumento válido para a convocação em todas as etapas, independente de outros meios, e será publicado através de editais específicos com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência da realização da prova, nos sites do Diário Oficial do CONSAMU (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/), da UNIOESTE/COGEPS (https://concursos.unioeste.br/) e do CONSAMU (www.consamu.com.br).
6.1.2 - Não é permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local de aplicação das provas, exceto os casos previstos para amamentação.
6.2 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO)
6.2.1 - A prova escrita objetiva será realizada para todos os empregos públicos no município de Cascavel/PR no PERÍODO DA TARDE, na data prevista no Anexo IV – Cronograma.
6.2.2 - A confirmação de data, local e horário de realização das provas são divulgados em Edital específico, de acordo com o Anexo IV - Cronograma.
6.2.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 04 (quatro) horas para o emprego público de Agente Administrativo e 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos para todos os demais empregos públicos.
6.2.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido de caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente, e documento oficial de identificação com foto para ingresso na sala de provas.
6.2.4.1 - O ingresso na sala de prova é permitido somente ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentados de forma legível e em via original:
I – Carteira de Identidade;
II – Carteira de Identidade fornecida por órgão ou Conselho de representação de classe;
III – Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) que contenha o número da Carteira de Identidade;
IV – Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei Federal valham como identidade.
6.2.4.2 - A identificação especial será exigida do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, compreendendo coleta de assinaturas e/ou impressão digital.
6.2.4.3 - No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deve apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o subitem 16.4, ficando ainda sujeito a posterior confirmação de identidade.
6.2.4.4 - Não são aceitas fotos, cópias, ainda que autenticadas, nem protocolo de documentos de identidade.
6.2.5 - A Prova Objetiva tem caráter classificatório e eliminatório, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver a nota mínima de 50,00 pontos na Prova Objetiva.
6.2.5.1 - A prova escrita objetiva para os empregos públicos de Motorista Socorrista (condutor de ambulância), Rádio Operador, Técnico Auxiliar de Regulação Médica, Técnico em Enfermagem, Técnico em Farmácia e Técnico em Segurança do Trabalho será composta de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, conforme segue:
CONTEÚDO |
QUANTIDADE DE QUESTÕES |
PESO DE CADA QUESTÃO |
TOTAL PONTOS |
Língua Portuguesa |
05 |
2,50 |
12,50 |
Matemática |
05 |
2,50 |
12,50 |
Noções de Ética e Cidadania |
05 |
2,50 |
12,50 |
Conhecimentos Específicos |
25 |
2,50 |
62,50 |
TOTAL |
40 |
- |
100,00 |
6.2.5.2 – As provas escritas para o emprego público de Agente Administrativo serão compostas de 50 (cinquenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, e de uma redação (texto dissertativo), conforme segue:
CONTEÚDO |
QUANTIDADE DE QUESTÕES |
PESO DE CADA QUESTÃO |
TOTAL PONTOS |
Língua Portuguesa |
10 |
2,00 |
20,00 |
Matemática |
05 |
2,00 |
10,00 |
Informática |
05 |
2,00 |
10,00 |
Noções de Ética e Cidadania |
10 |
2,00 |
20,00 |
Noções de Direito Constitucional e Administrativo |
20 |
2,00 |
40,00 |
TOTAL |
100,00 |
Somente será corrigida a redação dos candidatos ao emprego público de Agente Administrativo aprovados na Prova Escrita Objetiva, ou seja, que obtiverem a nota mínima de 50,00 pontos.
c) A redação deverá ser constituída de um texto dissertativo-argumentativo, conforme regras estabelecidas no item 6.3 deste edital.
6.2.5.3 - As provas escritas objetivas para os empregos públicos de Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta e Médico serão compostas de 50 (cinquenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, conforme segue:
CONTEÚDO |
QUANTIDADE DE QUESTÕES |
PESO DE CADA QUESTÃO |
TOTAL PONTOS |
Língua Portuguesa |
06 |
2,0 |
12,00 |
Matemática |
04 |
2,0 |
8,00 |
Noções de Ética e Cidadania |
04 |
2,0 |
8,00 |
Conhecimentos Específicos |
36 |
2,0 |
72,00 |
TOTAL |
50 |
- |
100,00 |
6.2.6 - As atribuições dos empregos públicos estão descritos no Anexo I e os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo II deste Edital, os quais são disponibilizados nos sites do Diário Oficial do CONSAMU (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/), da UNIOESTE/COGEPS (https://concursos.unioeste.br/) e do CONSAMU (www.consamu.com.br).
6.2.6.1 - A prova escrita objetiva será composta de questões inéditas ou de domínio público, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para o Emprego Público.
6.2.7 - O fiscal de sala entregará o Cartão de Respostas, o qual é personalizado e deverá ser assinado e ter seus dados conferidos. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.
6.2.7.1 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas. Após a conclusão da sua prova, o candidato poderá levar consigo o caderno de provas.
6.2.7.2 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.
6.2.7.3 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.
6.2.8 - Dentro da sala de provas, é permitido ao candidato portar apenas caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, lápis, borracha, documento oficial com foto e garrafa de água transparente/translúcida sem rótulo.
6.2.8.1 - O candidato com cabelos longos deve comparecer ao local de prova com os cabelos em condições que permitam a visualização das orelhas no momento de entrada no local de prova e durante a sua realização.
6.2.9 - É recomendado aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros, pois a UNIOESTE/COGEPS e o CONSAMU não se responsabilizam pela perda ou furto destes e outros materiais, pois os mesmos não poderão ser utilizados durante a prova.
6.2.9.1 - É terminantemente proibido o ingresso em local de provas com bebida alcoólica de qualquer natureza.
6.2.9.2 - Não é permitida qualquer comunicação entre os candidatos durante a realização das provas.
6.2.9.3 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Especial de Concurso.
6.2.9.4 - Caso o candidato esteja portando algum dos objetos citados, estes devem ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes ou porta objetos fornecidos pela instituição organizadora no dia da prova e conforme o previsto neste Edital. Nesses casos, o candidato deve desligar o celular e quaisquer outros equipamentos.
6.2.9.5 - Caso algum candidato, durante a realização das provas, seja surpreendido portando qualquer item não permitido, o fato é lavrado no Termo de Ocorrência, e o candidato é encaminhado à Coordenação local. Caso qualquer destes equipamentos emita algum som ou toque, o aparelho será recolhido e encaminhado à coordenação local.
6.2.9.6 - A UNIOESTE/COGEPS e o CONSAMU não se responsabilizam pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes ao candidato, tampouco por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, ou ainda por danos neles causados.
6.2.10 - Em hipótese alguma é permitido ao candidato:
I - realizar a prova sem que estejam portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
II - realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
III - ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
IV - realizar a prova fora do horário ou espaço físico predeterminados;
V - comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
VI - portar indevidamente ou fazer uso de quaisquer dos objetos ou equipamentos citados no subitem 16.3 deste Edital.
6.2.11 - O candidato pode se retirar do local de provas somente após 60 minutos do início da prova, levando consigo o caderno de provas.
6.2.12 - Os 02 (dois) últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após ter entregado o cartão resposta e assinar a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.
6.2.13 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.
6.2.14 - A UNIOESTE/COGEPS pode, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais durante a realização da prova. Podem, ainda, ser adotadas medidas adicionais de segurança.
6.2.15 - A liberação do candidato após o término da prova é autorizada pelo fiscal de sala, após a realização dos procedimentos administrativos necessários. O candidato que terminar a prova deve permanecer sentado e somente pode levantar-se para a entrega do material quando solicitado pelo fiscal.
6.2.16 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.
6.2.16.1 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.
6.2.17 - O candidato que desejar interpor recurso contra alguma das questões, poderá fazê-lo conforme item 8 deste Edital.
6.2.18 - Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Especial de Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 6.1.7 e 6.1.8 deste edital.
6.2.18.1 - Durante a realização das provas, o candidato que prejudicar a tranquilidade e o bom andamento do concurso será advertido e, em caso de reincidência, eliminado do certame.
6.2.19 - O gabarito provisório da Prova Escrita Objetiva (PO) é publicado nos sites da UNIOESTE/COGEPS (https://concursos.unioeste.br/) e do CONSAMU (www.consamu.com.br). O caderno de provas é disponibilizado na área do candidato, em formato PDF, em até um dia útil após a realização da Prova Objetiva (PO).
6.2.20 - Os recursos contra o gabarito provisório devem ser cadastrados no site da UNIOESTE/COGEPS (https://concursos.unioeste.br/), através do link disponível na página do Concurso durante o período de recurso previsto no Anexo IV - Cronograma.
6.2.20.1 - Cada candidato deve cadastrar apenas um recurso por questão do gabarito provisório.
6.2.21 - O resultado da Prova Objetiva (PO) é divulgado, considerando-se a ordem de classificação, nos sites do Diário Oficial do CONSAMU (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/), da UNIOESTE/COGEPS (https://concursos.unioeste.br/) e do CONSAMU (www.consamu.com.br).
6.2.21.1 - O candidato não classificado terá a nota divulgada seguida do termo “desc.”, e o ausente terá o nome divulgado seguido dos termos “ausente” e “desc.”.
6.2.21.2 - A correção da Prova Objetiva é feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta, sem interferência humana.
6.2.21.3 - Não são consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda, rasura, ou que estejam em desacordo com as orientações de preenchimento no referido cartão-resposta.
6.2.21.4 - A pontuação total da prova se constitui da soma dos pontos obtidos pelos acertos em cada área do conhecimento, multiplicado por seu respectivo peso.
6.3 – DA PROVA DISSERTATIVA (PD)
6.3.1 - A Prova Dissertativa (PD) tem caráter classificatório e eliminatório, e é destinada apenas aos candidatos ao emprego público de Agente Administrativo, realizada no mesmo dia e horário da Prova Escrita Objetiva, que terá a duração de 04h00min (quatro horas), exclusivamente para esse emprego público.
6.3.2 - A Prova Dissertativa destina-se a aferir, em condições reais ou simuladas, os conhecimentos e as habilidades que os candidatos possuem no desenvolvimento de atividades relacionadas às funções do cargo, de acordo com os critérios definidos neste Edital, de modo a avaliar se o candidato está apto a exercer satisfatoriamente as atribuições referentes ao emprego público pleiteado.
6.3.3 – A Prova Dissertativa consiste na produção de um texto DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVO acerca de questões da atualidade.
6.3.4 - A avaliação e correção da Prova Dissertativa é realizada por Comissão Avaliadora designada pela UNIOESTE/COGEPS, somente para os candidatos aprovados na primeira etapa, ou seja, que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva (PO).
6.3.5 - A Prova Dissertativa tem nota máxima de 100 (cem) pontos sendo desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos.
6.3.6 - A Redação deve ter no mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas.
6.3.6.1 - Espaços vazios no final das linhas ou espaços exagerados entre as palavras são somados e contabilizados como linhas em branco.
6.3.7- São considerados na correção da Prova Dissertativa os seguintes critérios:
ITEM |
CRITÉRIO |
PESO |
A |
Adequação à proposta |
25 pontos |
B |
Conteúdo do texto |
25 pontos |
C |
Coerência textual |
25 pontos |
D |
Linguagem (coesão e atendimento à norma gramatical) |
25 pontos |
Total de pontos na Prova Dissertativa |
100 pontos |
6.3.8 - É desclassificada a Redação que não atender ao estabelecido no subitem 6.3.6 e que apresentar uma ou mais das seguintes condições:
I - não for escrita à caneta preta ou azul;
II - apresentar nome, assinatura, rubrica ou outras formas de identificação no espaço destinado ao texto;
III - apresentar texto escrito com letra ilegível ou feito em forma de desenhos, números ou outras formas não compatíveis com o tipo de texto solicitado;
IV - apresentar espaçamentos fora do normal entre palavras e no final das linhas ou desrespeitar as linhas da versão definitiva;
V - não for escrita na folha de versão definitiva;
VI - não apresentar o tipo de texto solicitado;
VII - apresentar fuga à temática proposta.
6.3.9 - O candidato tem acesso ao espelho da sua Prova Dissertativa na sua área de inscrição após a publicação da nota provisória da Prova de Redação. Nesse campo não aparecerá a análise descritiva dos pontos de cada candidato, e sim, apenas a pontuação final recebida.
6.3.10 - O resultado da Prova Dissertativa é divulgado em Edital específico, conforme estabelecido no Anexo IV - Cronograma, no site da UNIOESTE/COGEPS, www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes.
6.3.11 - O candidato pode interpor recurso devidamente fundamentado contra o resultado da Prova Discursiva através de link na página do Concurso Público, de acordo com o prazo estabelecido no Anexo IV – Cronograma.
6.3.12 - As respostas aos recursos são publicadas conforme prazo estabelecido no Anexo IV - Cronograma, no site da UNIOESTE/COGEPS, www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes.
6.3.13 - O resultado final da Prova Discursiva é publicado conforme prazo estabelecido no Anexo IV - Cronograma no site da UNIOESTE/COGEPS, www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes.
6.3.14 - O percentual de vagas reservadas às cotas PcD e PPP é aplicado apenas no Resultado Final do Concurso para os empregos públicos com inscritos PcD e PPP aprovados, não sendo considerado na convocação para as demais etapas intermediárias do certame.
6.4 DA PROVA DE TÍTULOS (AT)
6.4.1 - A apresentação dos Títulos deve ser realizada pelos candidatos aos empregos públicos de Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico, Técnico em Enfermagem, Técnico em Farmácia e Técnico em Segurança do Trabalho aprovados na Prova Objetiva (PO), na página da UNIOESTE/COGEPS durante o período previsto no Cronograma - Anexo IV.
6.4.2 - O candidato deve acessar a “Área do Candidato” e enviar digitalmente os documentos referentes à Avaliação de Títulos, clicando em “Anexo de Títulos” e anexando, na devida opção, a documentação digitalizada em um único arquivo em formato PDF.
6.4.3 - A pontuação da Avaliação de Títulos será atribuída conforme quadro abaixo:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
Título |
Valor de cada título |
Valor máximo dos títulos |
a) Certificado e/ou certidão de conclusão e/ou carteira de aprovação de treinamentos em emergências(BLS, ACLS, ATLS, PALS, PHTLS, AMLS, ATCN, ALSO, FCCS, PFCCS, Transporte Aeromédico). Os documentos apresentados deverão estar dentro da validade até o dia do edital de convocação do candidato, exceto para Transporte Aeromédico (não possui validade). Deverá ser apresentado um documento comprobatório para cada treinamento de emergência. (exclusivo para os empregos públicos de Enfermeiro, Médico e Técnico de Enfermagem). |
2,00 (limitado a 10) |
20,00 (somatório) |
b) Graduação em qualquer área (exclusivo para os empregos públicos de Técnico em Enfermagem e Técnico em Farmácia). |
15,00 (limitado a 2) |
30,00 |
c) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação a nível de Especialização e/ou Residência Médica, com carga horária mínima de 360 horas na área específica do Emprego Público pretendido. |
25,00 (limitado a 2) |
50,00 |
d) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação a nível de Mestrado, na área específica do Emprego Público pretendido. |
70,00 (limitado a 1) |
70,00 |
e) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação a nível de Doutorado, na área específica do Emprego Público pretendido. |
100,00 (limitado a 1) |
100,00 |
6.4.3.1 – A soma total da pontuação dos Títulos fica limitada a 100 (cem) pontos.
6.4.3.2 – Em se tratando da comprovação de Graduação, Pós-Graduação ou Especialização, Mestrado e Doutorado (alíneas B, C, D e E), será computada sempre e somente a maior titulação apresentada, mesmo que haja comprovação de outros títulos inferiores. Quanto à comprovação de treinamentos em emergências (alínea A), estes serão somados à nota total de títulos, respeitando o limite de 100 (cem) pontos máximos.
6.4.3.3 – Ao candidato que não apresentar nenhum comprovante que atenda aos requisitos exigidos na Avaliação de Títulos é atribuída nota zero, o que não implica em sua desclassificação do certame.
6.4.4 - Não são considerados na avaliação os seguintes documentos:
Documentos entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido em Edital;
Documentos cuja imagem/arquivo esteja ilegível;
Documentos sem data de expedição;
Documentos de Mestrado ou Doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.
NÃO serão aceitas DECLARAÇÕES, em hipótese alguma.
NÃO serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação, apenas certificados de conclusão de pós-graduação acompanhado do histórico escolar ou diploma.
Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida e credenciada pelo MEC.
Títulos de candidatos que não foram aprovados na primeira fase (Prova Objetiva) ou que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos.
6.4.5 - A UNIOESTE/COGEPS e o CONSAMU não se responsabilizam pela documentação não recebida por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou a efetivação do envio dos arquivos.
6.4.6 - Somente são aceitos os Títulos de Especialização lato sensu enviados frente e verso, com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas comprovadas. Tal informação geralmente vem expressa no verso do certificado, da declaração ou do diploma e deve compor os documentos de comprovação anexados no ato da inscrição.
6.4.7 - O diploma de conclusão de curso expedido por instituições estrangeiras somente é considerado se estiver devidamente revalidado por instituição competente, na forma da legislação vigente, e se estiver traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
6.4.8 - Em caso de dúvidas quanto à autenticidade da documentação comprobatória apresentada para a Avaliação de Títulos, a Banca Examinadora pode solicitar ao candidato os documentos originais, mediante Edital de convocação.
6.4.9 - A Avaliação dos Títulos apresentados é realizada por banca examinadora designada pela UNIOESTE/COGEPS.
6.4.10 - O resultado da Avaliação dos Títulos é divulgado em Edital específico, conforme prazo estabelecido no Anexo IV - Cronograma, nos sites do Diário Oficial do CONSAMU (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/), da UNIOESTE/COGEPS (https://concursos.unioeste.br/) e do CONSAMU (www.consamu.com.br).
6.4.11 - O percentual de vagas reservadas às cotas PcD e PPP é aplicado apenas no Resultado Final do Concurso para os empregos públicos com inscritos PcD e PPP aprovados, não sendo considerado na convocação para as demais etapas intermediárias do certame.
6.5 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)
6.5.1 - O Teste de Aptidão Física será aplicado no município de Cascavel/PR, em horário e local a ser publicado em Edital específico conforme data prevista no Anexo IV – Cronograma.
6.5.2 - Somente serão convocados para o Teste de Aptidão Física, os candidatos dos empregos públicos de Enfermeiro (SAMU), Médico (SAMU), Motorista Socorrista (condutor de ambulância) – (SAMU/CONSAMU) e Técnico em Enfermagem (SAMU) classificados na prova escrita objetiva, ou seja, que atingiram nota maior ou igual a 50,00 (cinquenta) pontos.
6.5.3 - O Teste de Aptidão Física terá a seguinte composição:
1ª Fase: teste de resistência física: Corrida;
2ª Fase: teste de agilidade: ShuttleRun;
3ª Fase: teste de força de membros inferiores: Agachamento.
TESTE DE RESISTÊNCIA FÍSICA: CORRIDA
Corrida de 2 (dois) quilômetros em 13 (treze) minutos para candidatos do sexo masculino e 2 (dois) quilômetros em 16 (dezesseis) minutos para candidatas do sexo feminino.
Material: cronômetro.
Tentativas: 01 (uma) tentativa.
Execução: O início desta fase se faz sob a voz de comando “Atenção! Já!” acionando o cronômetro concomitantemente. O candidato deve interromper a progressão ao ser dado o segundo apito, informando que esgotou tempo para a realização do teste. É permitido andar durante o teste. Na medida do possível, o ritmo das passadas deve ser constante durante todo o percurso.
TESTE DE AGILIDADE: “SHUTTLERUN”.
Pegar dois blocos, um de cada vez, a uma distância de 9,14 (nove metros e quatorze centímetros) e deixar no local do ponto de partida.
Tempo máximo: 13 (treze) segundos para candidatos do sexo masculino e 15 (quinze) segundos para candidatas do sexo feminino.
Material: cronômetro e bloco de madeira.
Tentativas: 02 (duas) tentativa.
Execução: O candidato coloca-se em afastamento anteroposterior das pernas, com o pé anterior mais próximo possível da linha de saída. Com o comando de voz “vai”, corre em direção aos blocos, pega um bloco com os pés entre a linha, retorna à linha de partida, devendo ultrapassá-la com os pés entre a linha, colocando o bloco atrás desta linha e repete esta movimentação com outro bloco. A interrupção do cronômetro se dará na passagem do bloco mais um pé da linhadechegada. O taco não deve ser jogado, mas sim, depositado ao solo sem tocar a linhademarcada.
Será desclassificado o candidato que:
-Derrubar o bloco no trajeto
-Pisar na linha
-Fazer a passada dos pésincorretamente.
TESTE DE FORÇA DE MEMBROS INFERIORES: AGACHAMENTO
Tempo máximo: 30 (trinta) segundos.
Material: cronômetro.
Tentativas: 01 (uma) tentativa.
Quantidade mínima de repetições: 20 (vinte) repetições para candidatos do sexo masculino e 18 (dezoito) repetições para candidatas do sexo feminino.
Execução: Partindo da posição em pé, com os braços estendidos à frente, com os pés afastados, o candidato deverá executar exercícios de agachamento até os glúteos ficarem próximos dos calcanhares, atingindo as repetiçõessolicitadas. Caso o candidato não faça a execução correta durante o movimento, a repetição nãoserácomputada.
6.5.4 - Somente participarão dos testes subsequentes os candidatos que forem considerados aptos em cada fase.
6.5.5 - Para concorrer ao Teste de Aptidão Física o candidato deverá apresentar-se com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário previsto para seu início, em trajes apropriados para a prática desportiva, portando Documento Oficial de Identificação e Atestado Médico (modelo no Anexo III), expedido no período de 30 (trinta) dias que antecedem a aplicação da prova, que comprove boas condições para a prática desportiva e atividades físicas.
6.5.5.1 - Para participar do Teste de Aptidão Física o candidato deverá garantir estar em perfeitas condições físicas para a realização dos testes, atestando tal condição através da apresentação do Atestado Médico - Anexo III.
6.5.5.2 - Caso o candidato não apresente o atestado médico no momento da realização do Teste de Aptidão Física, ficará impedido de realizá-lo e será eliminado do concurso.
6.5.6 - A candidata gestante, além da assinatura da declaração, deverá apresentar atestado emitido por médico obstetra de que está em condições de realizar os testes previstos neste edital, ficando terminantemente vedada a realização da prova sem a apresentação do respectivo atestado médico.
6.5.6.1- A candidata gestante que não cumprir com o item anterior, ou apresentar laudo médico de que NÃO está em condições de realizar os testes previstos neste edital, será desclassificada do Concurso Público.
6.5.7 - Será considerado APTO no Teste de Aptidão Física o candidato que cumprir todos os critérios determinados para cada teste.
6.5.8 - O candidato considerado NÃO APTO no Teste de Aptidão Física ou AUSENTE será desclassificado do Concurso Público.
6.5.9 - Somente será permitido a permanência de candidatos convocados no local de realização do Teste de Aptidão Física.
6.5.10 - Será desclassificado deste Concurso Público o candidato que desrespeitar ou não cumprir com as orientações dos examinadores, fiscais, coordenadores ou membros da Comissão Organizadora do Concurso.
6.5.11 - Os resultados do Teste de Aptidão Física são divulgados em Edital específico, conforme estabelecido no Anexo IV - Cronograma, nos sites do Diário Oficial do CONSAMU (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/), da UNIOESTE/COGEPS (https://concursos.unioeste.br/) e do CONSAMU (www.consamu.com.br).
6.5.12 - O candidato pode interpor recurso devidamente fundamentado contra o resultado do Teste de Aptidão Física através de link na página do Concurso Público, de acordo com o prazo estabelecido no Anexo IV – Cronograma.
6.5.13 - O percentual de vagas reservadas às cotas PcD e PPP é aplicado apenas no Resultado Final do Concurso para os empregos públicos com inscritos PcD e PPP aprovados, não sendo considerado na convocação para as demais etapas intermediárias do certame.
7 DO RESULTADO FINAL
7.1 - A classificação final dos candidatos é publicada em Edital específico nos sites do Diário Oficial do CONSAMU (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/), da UNIOESTE/COGEPS (https://concursos.unioeste.br/) e do CONSAMU (www.consamu.com.br).
7.2 - Os candidatos que prestarão apenas Prova Escrita Objetiva serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final da Prova Objetiva.
7.3 - Os candidatos que prestarão Prova Escrita Objetiva e Teste de Aptidão Física, e forem considerados APTOS no Teste de Aptidão Física, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida na prova escrita.
7.4 - Os candidatos que prestarão Prova Escrita Objetiva e Prova de Avaliação de Títulos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o cálculo abaixo:
((PO) x 0,9 + (AT) x 0,1) = Classificação Final
PO = nota da Prova Objetiva e AT = nota da Avaliação de Títulos
7.6 - Os candidatos que prestarão Prova Escrita Objetiva, Avaliação de Títulos e Teste de Aptidão Física e forem considerados APTOS no Teste de Aptidão Física, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o cálculo abaixo:
((PO) x 0,9 + (AT) x 0,1 + (TAF APTO)) = Classificação Final
PO = nota da Prova Objetiva, AT = nota da Avaliação de Títulos e TAF = aptidão no Teste de Aptidão Física
7.7 - Os candidatos que prestarão Prova Escrita Objetiva e Prova Dissertativa serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o cálculo abaixo:
((PO) x 0,8 + (PD) x 0,2) = Classificação Final
PO = nota da Prova Objetiva e PD = nota da Prova Dissertativa
7.8 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência e desempate, na ordem de posicionamento:
idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
Candidato que obtiver maior nota na Prova Dissertativa, quando houver;
Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos do Emprego Público;
Candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;
Candidato que obtiver maior nota na prova de Matemática;
Candidato que obtiver maior nota na prova de Informática, quando houver;
Candidato que obtiver maior nota na prova de Noções de Ética e Cidadania;
Candidato que obtiver maior nota na prova de Noções de Direito Constitucional e Administrativo, quando houver;
Candidato que obtiver maior nota na Prova de Avaliação de Títulos, quando houver;
Candidato mais velho (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano do nascimento;
Sorteio público.
7.8.1 - Quando necessário, os critérios do item 7.8 serão considerados para desempate em outras etapas.
7.9 - A publicação do resultado final será feita em 3 (três) listas: a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive das Pessoas com Deficiência e das Pessoas Autodeclaradas Pretas e Pardas; a segunda, contendo somente a pontuação das Pessoas com Deficiência; e a terceira contendo somente a pontuação das Pessoas Autodeclaradas Pretas e Pardas.
7.10 - Todos os cálculos para composição de média citados neste Edital são considerados até a segunda casa decimal após a virgula, sendo que as notas das provas ou a nota final não sofrem nenhum processo de arredondamento ou aproximação.
7.11 - A homologação final do resultado e da classificação dar-se-á através de Edital específico publicado pelo Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná – CONSAMU.
8 DOS RECURSOS
8.1 – Caberá recurso, devidamente fundamentado, dirigido à UNIOESTE/COGEPS, de acordo com os prazos estabelecidos no Anexo IV – Cronograma deste Edital, através de link na página do Concurso, das etapas abaixo descritas:
do Edital de Abertura;
da Homologação das Inscrições;
do Gabarito Provisório, quanto às questões da Prova Objetiva;
do Resultado da Prova Dissertativa;
do Resultado da Prova de Avaliação de Títulos;
do Resultado do Teste de Aptidão Física;
outros Recursos.
8.2 - Os recursos devem ser únicos, individuais e devidamente fundamentados, com a indicação da questão que o candidato s e julga prejudicado, deixando claro sua solicitação de alteração de resposta ou anulação da questão, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.
8.3 - Todos os recursos cadastrados no site da UNIOESTE/COGEPS devem ser realizados através de um computador, considerando que a linguagem de alguns celulares/smartphones pode não ser compatível com o sistema.
8.4 - Os recursos são apreciados por uma banca examinadora designada pela COGEPS, que emitirá decisão fundamentada, disponibilizada em Edital específico nos sites do Diário Oficial do CONSAMU (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/), da UNIOESTE/COGEPS (https://concursos.unioeste.br/) e do CONSAMU (www.consamu.com.br).
8.4.1 - Ao preencher o formulário de recurso disponível na página do Concurso, o espaço reservado ao texto do recurso não pode conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de o recurso ser sumariamente indeferido.
8.4.2 - A cada candidato cabe apenas UM recurso por questão da Prova Objetiva, sujeito à não análise dos recursos caso contrário.
8.4.3 - Os recursos enviados em lote, ou seja, no caso de vários candidatos enviarem o mesmo recurso copiado e colado igualmente, cabe pena de o recurso ser sumariamente indeferido.
8.5 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver de acordo com o item 8.2, ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.
8.6 - Se, da análise de recursos da alínea III, resultar anulação de questões, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos e as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.
8.7 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.
8.8 - O candidato que não realizar o embasamento de seu recurso com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, terá seu recurso indeferido.
8.9 - Se qualquer recurso quanto às demais etapas do Concurso Público for julgado procedente, determinando a alteração de notas e resultados, é publicado novo Edital específico.
8.10 - Para todas as etapas, a COGEPS emite decisão fundamentada através de editais específicos de acordo com o Anexo IV – Cronograma.
9 DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
9.1 - O presente Concurso Público terá validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do CONSAMU.
9.2 - A aprovação no Concurso Público dentro do limite das vagas oferecidas, assegurará ao candidato o direito à convocação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e a necessidade do serviço público.
10 DA COORDENAÇÃO GERAL DO CONCURSO
10.1 - A Coordenação Geral do Concurso estará a cargo da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, por meio da Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos - COGEPS, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das provas, durante todo o processamento de Concurso. Da decisão da UNIOESTE/COGEPS cabe recurso à Comissão Organizadora do Concurso.
10.2 - Não poderão participar do Concurso Público, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até terceiro grau.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Se aprovado e convocado, o candidato deverá, por ocasião da convocação, apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados no Edital de Convocação, no prazo de 05 (cinco) dias, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente não admissão.
11.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.
11.3 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do CONSAMU.
11.4 - A convocação para admissão dar-se-á por extrato de Edital, publicado no Órgão Oficial do CONSAMU, e a integra dos Editais serão publicados no site oficial do CONSAMU e outra forma que se julgar necessária.
11.5 - Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados, protocolando no CONSAMU a alteração.
11.6 - O candidato aprovado que não comparecer no prazo determinado no Edital de Convocação, para assumir a vaga ofertada, será automaticamente eliminado deste Concurso Público.
11.7 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e convocação, a observância da CLT.
11.8 - A verificação em qualquer época, de declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
11.9 - Os cartões resposta e demais documentos deste Concurso Público serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.
11.10 - A UNIOESTE/COGEPS não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este concurso.
11.11 - Os empregados públicos serão contratados para execução de serviços decorrentes de Contrato de Programa e/ou Contrato de Rateio (conforme legislação federal: LEI Nº 11.107/2005 e DECRETO Nº 6.017/2007), firmados entre CONSAMU e entes da federação. Os empregados públicos serão contratados por prazo determinado, no período de experiência, e após este período os contratos serão considerados CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO nos termos da CLT, e poderão ter seus contratos rescindidos quando houver encerramento ou redução das atividades estabelecidas no Contrato de Programa e/ou Contrato de Rateio, hipótese em que haverá a rescisão do contrato de trabalho por DISPENSA MOTIVADA, e ainda poderá ocorrer a dispensa na forma da CLT e legislação aplicável.
11.12 - O CONSAMU tem como finalidade executar ações e serviços na área de saúde, conforme estabelecido em seu Estatuto Social e normativas internas, na forma pactuada com os gestores do SUS, nos termos da legislação pertinente, sendo que os empregados públicos contratados poderão atuar em unidades de saúde, conforme pactuado nos Contratos de Programa/Rateio, respeitando-se as atribuições dos empregos públicos previstos neste Edital e legislação complementar.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A impugnação aos termos do presente edital poderá ocorrer até 03 (três) dias após a publicação, não sendo aceita nenhuma impugnação quanto as normas nele contidas, após esta data.
12.2 - A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação de todas as condições nele estabelecidas.
12.3 - O CONSAMU, a Comissão Examinadora Julgadora e Revisora do presente Concurso e a UNIOESTE/COGEPS estão isentos de qualquer responsabilidade por acidentes que resultarem na incapacidade parcial ou total do candidato, originados por imprudência, imperícia ou negligência, durante a realização do Concurso Público.
12.4 - O candidato não é informado por telefone ou por mensagem via correio eletrônico a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.
12.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar e observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados nos locais previstos neste Edital.
12.6 – É recomendado ao candidato realizar todas as etapas do Concurso Público necessárias no sistema da UNIOESTE/COGEPS através de um computador, considerando que a linguagem de alguns celulares/smartphones pode não ser compatível com o sistema.
12.7 - As datas listadas neste Edital e/ou nos seus anexos poderão sofrer, sem prévia comunicação, alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, sendo eventuais alterações publicadas no site da UNIOESTE/COGEPS e/ou do CONSAMU, cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhar os andamentos do Concurso por meio desses sites.
12.8 - Quaisquer alterações nas regras deste Edital somente poderão ser realizadas por meio de outro Edital.
12.9 - Não são fornecidos informações e documentos pessoais do candidato a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
12.10 - Enquanto estiver vigente o Concurso, o candidato deve manter atualizado todos os seus dados cadastrais, especialmente endereço, telefone e e-mail, na área do candidato, no site da UNIOESTE/COGEPS.
12.11 - É eliminado e desclassificado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo:
I – utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do Concurso Público;
II – for flagrado, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, seja oralmente, por escrito ou por gestos e sinais de qualquer natureza;
III – descumprir o disposto nos itens 16.2 e 16.3;
IV – tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
V – perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;
VI – for surpreendido portando anotações de qualquer natureza;
VII – não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
VIII – ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;
IX – afastar-se da sala, enquanto estiver realizando a prova, sem o acompanhamento de fiscal;
X – descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão-resposta;
XI – não permitir a coleta de sua assinatura e, se solicitada, a coleta da impressão digital durante a realização das provas;
XII – for surpreendido utilizando qualquer outro material que não seja caneta fabricada em material transparente;
XIII – recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou outros procedimentos de segurança utilizados na realização das provas;
XIV – não comparecer às Prova Objetiva ou chegar após o horário estabelecido em Edital para a realização da prova.
XV – não realizar qualquer etapa obrigatória para o cargo em que está inscrito.
12.12 - Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a UNIOESTE/COGEPS tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que é registrado em ata de sala e de coordenação.
12.13 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Concursos Públicos do CONSAMU, nomeada pela Portaria nº 127/2024.
12.14 - Fazem parte deste Edital os Anexos:
Anexo I – Atribuições de cada Emprego Público;
Anexo II – Conteúdo Programático Geral e Específico;
Anexo III – Atestado Médico;
Anexo IV – Cronograma.
12.15 - Incorporar-se-ão a este Edital, Editais Complementares, Retificações do Edital e a Resolução do CONSAMU nº 003/2020 e alterações.
12.16 - O Órgão Oficial de Imprensa do CONSAMU atualmente é o Diário Oficial dos Municípios do Paraná (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/), e no caso de alteração será informado através do site: www.consamu.com.br.
12.17 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos que serão divulgados no Órgão Oficial de Imprensa do CONSAMU.
12.18 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Cascavel, Estado do Paraná, em 09 de agosto de 2024.
Leonir Antunes dos Santos
Presidente do Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná – CONSAMU
Angela da Silva
Presidente da Comissão Organizadora dos Concursos Públicos do CONSAMU
Anexo I – Atribuições do Emprego Público
AGENTE ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços de apoio nos diversos setores que compõem a administração do CONSAMU. Atender o público em geral, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços. Tramitar processos e demais expedientes; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Elaborar e redigir correspondências. Controlar o material de consumo e/ou permanente existente no setor, operar microcomputador e periféricos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Interpretar e executar leis, regulamentos, decretos e normas referentes à administração pública;
2. Redigir e digitar correspondências, atas e demais documentos, conferindo os trabalhos executados quanto à ortografia e clareza do texto;
3. Proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações, quando necessário;
4. Elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins, formulários e relatórios em geral;
5. Organizar, controlar e atualizar fichários, arquivos de correspondência e documentos, visando a obtenção posterior de informações e elaboração de relatórios de atividades;
6. Receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondências, documentos e encomendas, controlando sua movimentação e encaminhando ao setor destinado;
7. Recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, prestando as informações desejadas, orientando-as sobre procedimentos para cada caso, baseando-se em normas e registros existentes ou encaminhando-as ao local adequado;
8. Efetuar cálculos simples, utilizando máquinas, tabelas e outros meios auxiliares;
9. Atender e realizar chamadas telefônicas, anotando e enviando recados, para obter ou fornecer informações;
10. Operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como editores de textos, planilhas eletrônicas, e outros aplicativos de uso corrente de setor;
11. Verificar periodicamente o estoque de material de escritório para consumo do órgão, providenciando sua devida reposição;
12. Operar aparelhos telefônicos, de fax e máquinas reprográficas;
13. Fornecer dados cadastrais, para a elaboração de projetos;
14. Realizar a atualização de dados, cadastros e outros, com todas as informações colhidas em processos e vistorias;
15. Encaminhar as solicitações e consultas de serviços às áreas pertinentes, separando-as de acordo com o assunto para o despacho do responsável pela área;
16. Informar as causas da demora no atendimento aos pedidos, consultando dados de cadastro e outros;
17. Preencher formulários pertinentes às atividades da área de atuação;
18. Registrar dados de acompanhamento dos processos e irregularidades constatadas para fins de informação e controle;
19. Preparar informações e pareceres para expedientes e processos s e proferir despachos finais, interlocutórios e preparatórios de decisão superior;
20. Buscar e promover o aperfeiçoamento dos serviços próprios da Unidade;
21. Assessorar o superior hierárquico em assuntos relacionados à área de atuação;
22. Assessorar a direção superior na divulgação de informações oficiais de atividades internas e aos órgãos de comunicação, inclusive anúncios e editais;
23. Participar de reuniões técnicas, administrativas e de treinamento, quando designado pela chefia;
24. Participar de estudos destinados a simplificar o trabalho e reduzir custos operacionais;
25. Efetuar o levantamento de necessidades com vistas ao desenvolvimento da programação do setor de trabalho;
26. Desempenhar outras atividades correlatas.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
2. Ser responsável e disciplinado;
3. Demonstrar iniciativa e criatividade;
4. Ser flexível;
5. Possuir habilidades de adaptação de linguagem;
6. Possuir habilidades de comunicação falada e escrita e comunicar-se de forma clara e concisa;
7. Demonstrar habilidades de negociação;
8. Estar apto a contornar situações adversas;
9. Possuir empatia no relacionamento interpessoal;
10. Trabalhar em equipe;
11. Ser resolutivo;
12. Raciocinar de forma lógica e abstrata;
13. Possuir capacidade de observação;
14. Transmitir credibilidade;
15. Observar os preceitos éticos da atividade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) No exercício do cargo atenderá público externo;
b) Obrigatório o uso de crachá de identificação;
PRÉ-REQUISITOS:
a) Ensino Médio completo;
b) Conhecimentos em Informática.
ASSISTENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaborar, executar e avaliar projetos de natureza social, envolvendo grupos, comunidades, associações e organizações populares; Desenvolver ações integradas quanto ao atendimento da realidade social, para subsidiar ações profissionais, comunitárias e governamentais. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais na área da saúde.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais;
2. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
3. Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
4. Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
5. Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
6. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
7. Assessorar e prestar consultoria;
8. Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais mantidas pela administração pública no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
9. Planejar, organizar e administrar o serviço social dos setores onde este se fizer necessário;
10. Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais;
11. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
12. Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social;
13. Desenvolver ações integradas com outros órgãos, quando se fizer necessário;
14. Desenvolver ações no sentido de alocar recursos financeiros para a execução de projetos sociais;
15. Levantar dados e indicadores de apoio aos programas sociais junto à comunidade, para implantação e execução dos mesmos;
16. Realizar pesquisas na área de saúde ocupacional;
17. Assessorar os superiores em assuntos de sua competência;
18. Promover a organização de grupos de famílias na comunidade para discussão de problemas relativos à prevenção de excepcionalidade, identificação, atendimento, encaminhamento e integração social das pessoas portadoras de necessidades especiais;
19. Assistir o CONSAMU em assuntos atinentes à sua área de atuação;
20. Desempenhar outras atividades correlatas.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
2. Ser responsável e disciplinado;
3. Comunicar-se de forma clara e concisa;
4. Ter habilidade para trabalhar em equipe;
5. Ser dinâmico e criativo;
6. Ser flexível;
7. Possuir sensibilidade e saber ouvir;
8. Demonstrar habilidades para resolver conflitos e contornar situações adversas;
9. Demonstrar discrição;
10. Demonstrar respeito às diversidades étnicas, culturais, de gênero, de credo, de opção sexual, e outras;
11. Observar os preceitos éticos da atividade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) O atendimento a público externo é inerente à atividade;
b) Manipula documentos sigilosos.
PRÉ-REQUISITOS:
a) Ensino Superior completo em Serviço Social;
b) Registro no Conselho de Classe correspondente.
ENFERMEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde;
2. Padronizar normas e procedimentos de enfermagem com programas de educação continuada;
3. Promover a prevenção e controle de danos que possam ser causados ao paciente durante a assistência de enfermagem;
4. Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
5. Realizar consulta de enfermagem visando identificar problemas no processo saúde-doença, prescrevendo e implantando medidas que contribuam para a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo, família ou comunidade;
6. Prescrever assistência e cuidados diretos a pacientes com patologias graves e/ou com risco de morte; executar as ações de assistência de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
7. Atender pacientes em casos de emergência, ministrando-lhes os primeiros socorros até a chegada do médico;
8. Participar de equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação de serviços, na capacitação e treinamento dos recursos humanos;
9. Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção e de doenças infectocontagiosas;
10. Assistir a gestante, parturiente e puérpera; acompanhar o trabalho de parto, ou efetuar este, na ausência do médico-obstetra, quando não apresentar distócia;
11. Participar dos processos de padronização, aquisição e distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem;
12. Participar e/ou elaborar atividades educativas aos trabalhadores para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais através de campanhas e programas permanentes;
13. Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos das unidades de saúde e almoxarifado, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo os recursos matérias em perfeito estado de conservação e assepsia;
14. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
15. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio;
16. Atuar junto à equipe do serviço de saúde ocupacional no registro de dados de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres que representem riscos à saúde do trabalhador;
17. Dar apoio técnico ao médico do trabalho nas atividades gerais de enfermagem;
18. Prever, prover e controlar o material e equipamentos das unidades de saúde, conforme rotinas pré-estabelecidas;
19. Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde;
20. Responder tecnicamente pela supervisão do Serviço de Enfermagem, seja pessoalmente ou por meio de comunicação, orientando quando for o caso os procedimentos a serem realizados nas prescrições de enfermagem e/ou nas condutas estabelecidas pelo médico regulador;
21. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos;
22. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos mediante aplicação de técnicas apropriadas, bem como seu armazenamento e distribuição;
23. Verificar e comunicar à coordenação equipamentos avariados ou desgastados, solicitando sua substituição, se necessário;
24. Desempenhar outras atividades correlatas.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
2. Ser responsável e disciplinado;
3. Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptar-se às situações;
4. Possuir senso de organização;
5. Possuir autocontrole;
6. Possuir capacidade de atenção e de concentração;
7. Demonstrar sensibilidade e humanização no desenvolver de suas atividades;
8. Demonstrar afetividade;
9. Demonstrar destreza manual;
10. Ser capaz de trabalhar em equipe e possuir habilidades de negociação;
11. Estar apto a interpretar linguagem verbal e não verbal;
12. Possuir capacidade de comunicação;
13. Saber ouvir;
14. Demonstrar capacidade de liderança;
15. Observar os preceitos éticos da atividade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) A exposição a agentes biológicos, físicos e químicos é inerente ao cargo;
b) Manipula documentos sigilosos.
PRÉ-REQUISITOS:
a) Ensino Superior completo em Enfermagem;
b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição;
c) Disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica.
FARMACÊUTICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar tarefas referentes ao desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas de interesse humano; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; realizar fiscalização sobre estabelecimentos, produtos e serviços.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura;
2. Subministrar produtos médicos e cirúrgicos conforme prescrição médica;
3. Selecionar produtos farmacêuticos e criar ou aprimorar critérios e sistemas de dispensação;
4. Avaliar prescrição e indicar medicamento conforme diagnóstico profissional;
5. Dispensar fármacos instruindo o usuário quanto ao período de tratamento e posologia adequada;
6. Instruir sobre medicamentos genéricos, conforme necessário;
7. Pesquisar e avaliar eficácia de tratamento;
8. Produzir medicamentos, alimentos, cosméticos, insumos, imunobiológicos, domissanitários e correlatos;
9. Definir especificações técnicas de matéria- prima, embalagem, materiais, equipamentos e instalações;
10. Selecionar e/ou qualificar fornecedores;
11. Opinar na aquisição de fármacos;
12. Estabelecer e programar procedimentos de produção e manipulação;
13. Controlar dispensação de psicotrópicos e demais fármacos de uso controlado;
14. Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos verificando qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
15. Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais;
16. Efetuar análise bromatológica de alimentos, controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade;
17. Fazer manipulação, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos;
18. Administrar estoque de medicamentos observando condições de armazenagem e prazo de validade;
19. Coordenar política de medicamento e de serviços farmacológicos;
20. Participar na elaboração de políticas de fármacos propondo protocolos de tratamento e normatização para o uso de medicamentos;
21. Planejar, implementar e coordenar ações de assistência farmacêutica;
22. Elaborar e coordenar ações de fármaco-vigilância;
23. Participar de ações de vigilância epidemiológica;
24. Fiscalizar unidades, produtos e serviços;
25. Instituir normas de fiscalização e orientar quanto ao cumprimento da legislação atinente à matéria;
26. Inspecionar unidades, produtos e serviços, emitindo pareceres;
27. Assistir Diretoria do CONSAMU em assuntos atinentes à sua especialidade;
28. Responder tecnicamente pelo serviço prestados nas unidades, nos termos da legislação aplicável;
29. Desempenhar outras atividades correlatas.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
2. Ser responsável e disciplinado;
3. Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptar-se às situações;
4. Possuir senso de organização;
5. Possuir capacidade de concentração
6. Demonstrar acuidade visual e olfativa;
7. Ser capaz de trabalhar em equipe e possuir habilidades de negociação;
8. Demonstrar capacidade de comunicação;
9. Demonstrar raciocínio lógico e abstrato;
10. Demonstrar capacidade de liderança;
11. Observar os preceitos éticos da atividade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Poderá ocorrer exposição a agentes biológicos, físicos e químicos;
b) Manipula documentos sigilosos;
c) Obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual fornecido pelo CONSAMU.
PRÉ-REQUISITOS:
a) Ensino Superior completo em Farmácia;
b) Registro no Conselho de Classe correspondente.
FISIOTERAPEUTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos de fisioterapia. Realizar diagnósticos e prognósticos. Orientar familiares e/ou cuidadores sobre cuidados com pacientes acamados ou com mobilidade reduzida.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Realizar a avaliação físico-funcional, através de metodologia e técnicas fisioterápicas, com o objetivo de detectar desvios físicos funcionais;
2. Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados a fim de identificar o nível de motricidade e capacidade funcional dos órgãos afetados;
3. Avaliar funções percepto-cognitivas, neuropsicomotor, neuro-músculo-esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardiopulmonares e urológicas
4. Prescrever, fundamentando-se na avaliação físico-funcional, técnicas próprias da Fisioterapia, usando a ação isolada ou conjunta de fontes geradoras termoterápicas, erioterápicas, fototerápicas, eletroterápicas, sonidoterápicas e aeroterápicas, bem como agentes cinésio-mecano-terápicos e outros;
5. Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios e avaliar o tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as consequências da doença;
6. Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação;
7. Traçar plano e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades;
8. Estimular o desenvolvimento neuropsicomotor (DNPM) normal e cognição;
9. Reeducar postura dos pacientes e prescrever órteses, próteses e adaptações, monitorando a evolução terapêutica;
10. Proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras;
11. Aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, oncológicos, intensivistas, dermatofuncional, cardiopulmonar, urológicos, pré e pós-parto, de fisioterapia respiratória e motora.
12. Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL).
13. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares e outras;
14. Planejar e executar tratamentos de afecções, utilizando-se de meios físicos especiais para reduzir ao mínimo as consequências das doenças buscando proporcionar maior motricidade e conforto físico ao paciente;
15. Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos pacientes;
16. Orientar a prática de exercícios corretivos, conduzindo o paciente em exercícios voltados a correções de desvios posturais e estimulação a expansão respiratória e a circulação sanguínea;
17. Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente a fim de facilitar o trabalho de parto e a recuperação no puerpério;
18. Orientar técnicas de relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas neuropsíquicos, treinando-os de forma a reduzir a agressividade e estimular a sociabilidade;
19. Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar e de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas;
20. Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos;
21. Auxiliar no tratamento de indivíduos portadores de necessidades especiais;
22. Elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade;
23. Controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade;
24. Desempenhar outras atividades correlatas.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
2. Ser responsável e disciplinado;
3. Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptar-se às situações;
4. Possuir senso de organização;
5. Possuir capacidade de concentração;
6. Prestar atendimento humanizado;
7. Saber ouvir;
8. Demonstrar empatia;
9. Ser capaz de trabalhar em equipe e possuir habilidades de negociação;
10. Demonstrar capacidade de comunicação;
11. Saber lidar com angústias e frustrações;
12. Demonstrar capacidade de liderança;
13. Observar os preceitos éticos da atividade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Poderá ocorrer exposição a agentes biológicos, físicos e químicos;
b) Obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual fornecido pelo CONSAMU.
PRÉ-REQUISITOS:
a) Ensino Superior completo em Fisioterapia;
b) Registro no Conselho de Classe correspondente.
MÉDICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer a atividade médica e a regulação médica, nos termos pactuado pelo SUS e legislação aplicável a espécie; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência. Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de atuação, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde; Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário, solicitar exames complementares ou encaminhá-lo a especialista. Solicitar exames, quando necessário, efetuando o acompanhamento do tratamento. Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico. Atender tratamentos clínicos ambulatoriais e hospitalares, avaliando e acompanhando o desenvolvimento do quadro clínico do paciente. Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade. Dar plantão nas unidades, assistindo pacientes com o intuito de assegurar seu bem-estar. Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico. Coordenar e dar encaminhamento a problemas sanitários, adotando medidas corretivas, quando de surtos. Responsabilizar-se pelos materiais (drogas, reagentes, etc), equipamentos e instrumentos da área de atuação. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como local de trabalho. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior. Apresentar e discutir questões referentes a planejamento e políticas de saúde e algumas metodologias envolvendo análise ambiental, assim como analisando o dimensionamento e alocação de recursos e programação em saúde.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Elaborar e executar ações de assistência médica em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
2. Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde;
3. Realizar consultas médicas, executando anamnese e exames físicos que possibilitem hipóteses diagnósticas;
4. Realizar o atendimento de urgência e emergência de acordo com as normas instituídas pelos órgãos competentes, atendendo a legislação aplicável a espécie;
5. Solicitar e/ou realizar exames complementares e interpretá-los;
6. Planejar e prescrever o tratamento dos pacientes, indicando a terapêutica mais adequada ao caso;
7. Determinar por escrito a administração de medicamentos e/ou cuidados especiais;
8. Implementar ações para promoção da saúde;
9. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
10. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
11. Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;
12. Efetuar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências, inclusive realizando partos, quando necessário;
13. Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento de referência e contrarreferência;
14. Indicar internação hospitalar ou encaminhamento a unidade apropriada;
15. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;
16. Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, a fim de estabelecer as prioridades de trabalho;
17. Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde;
18. Participar ativamente de equipe multiprofissional com vistas à inclusão do portador de necessidades especiais – PNE, bem como acompanhamento deste no desenvolvimento de suas atividades;
19. Dar orientação e acompanhamento aos acadêmicos dos cursos da área de saúde.
20. Participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global.
21. Cumprir normas e regulamentos da Unidade de lotação;
22. Solicitar e/ou realizar exames complementares e interpretá-los;
23. Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico, quando designado;
24. Verificar, constatar e/ou atestar o óbito conforme instrução normativa específica do CONSAMU;
25. Desempenhar outras atividades correlatas.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
2. Ser responsável e disciplinado;
3. Demonstrar comprometimento;
4. Prestar atendimento humanizado à população.
5. Apresentar capacidade de atenção seletiva;
6. Possuir capacidade de raciocínio lógico e abstrato;
7. Ser tolerante e altruísta;
8. Ser empático aos pacientes;
9. Demonstrar rapidez de percepção;
10. Possuir habilidade de lidar com situações adversas;
11. Ter habilidade de trabalhar em equipe;
12. Comunicar-se de forma clara e eficiente;
13. Possuir capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal;
14. Ser capaz de adequar linguagem ao público onde estiver inserido;
15. Saber ouvir;
16. Possuir capacidade de liderança;
17. Ser resolutivo e imparcial;
18. Atuar segundo os preceitos éticos da profissão;
19. Destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis;
20. Disposição para cumprir ações orientadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) A exposição a agentes biológicos, físicos e químicos é inerente ao cargo;
b) Manipula documentos sigilosos.
PRÉ-REQUISITOS:
a) Ensino Superior completo em Medicina;
b) Especialização na área, quando couber;
c) Registro no Conselho de Classe correspondente;
d) Disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica.
MOTORISTA SOCORRISTA (Condutor de Ambulância)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Dirigir veículos e caminhões de pequeno, médio e grande porte, quando solicitado, conduzindo-os no trajeto indicado respeitando as normas de trânsito e circulação para cada veículo;
2. Conduzir veículo terrestre de urgência padronizado pelo código sanitário e pela regulamentação aplicável a espécie, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação;
3. Efetuar o transporte de materiais de trabalho, encomendas, volumes, mercadorias e documentos, conduzindo-os ao local de entrega;
4. Vistoriar o veículo rotineiramente, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água, óleo e motor, ou seja, vistoriar as condições gerais do veículo;
5. Efetuar testes no sistema de frenagem e parte elétrica dos veículos sob sua responsabilidade, para certificar-se das condições de funcionamento dos mesmos;
6. Zelar pelo bom andamento da viagem ou trajeto, adotando as medidas necessárias para prevenir incidentes, garantindo a segurança dos transportados, pedestres e outros veículos, bem como a integridade dos materiais transportados;
7. Zelar pela manutenção e proceder à limpeza dos veículos, comunicando a quem couber qualquer irregularidade/alteração observada, para que possam ser providenciados os reparos necessários ao bom funcionamento dos veículos;
8. Prestar contas, via relatório e/ou verbal quando solicitado, dos serviços realizados e o itinerário percorrido, bem como das condições do veículo;
9. Acomodar ocupantes no veículo;
10. Liberar embarque e desembarque em local seguro e permitido;
11. Acondicionar a carga no veículo;
12. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
13. Controlar o consumo de combustível e lubrificante, efetuando abastecimento e lubrificação do veículo;
14. Observar prazos ou quilometragem para revisões;
15. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito;
16. Utilizar equipamentos e dispositivos especiais, como tacógrafo ou software de navegação, rádio comunicador, celular, observando o funcionamento correto dos mesmos;
17. Aferir equipamentos de comunicação;
18. Operar sistema de comunicação disponibilizado pelo CONSAMU para comunicar-se com a central de regulação médica e com outros setores;
19. Atuar como parte da equipe no atendimento a vítima, sob orientação e fiscalização da equipe de enfermagem ou médica;
20. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio;
21. Desenvolver ações orientadas no atendimento de pacientes, auxiliando a equipe médica e de enfermagem;
22. Efetuar o transporte de funcionários quando e em razão de trabalhos da empresa;
23. Verificar e comunicar à coordenação equipamentos avariados ou desgastados, solicitando sua substituição, se necessário;
24. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
2. Possuir disciplina e responsabilidade;
3. Desenvolver dirigibilidade para carga viva;
4. Dirigir defensivamente;
5. Conhecer e respeitar as leis de trânsito;
6. Demonstrar zelo pelo material transportado e pela segurança dos ocupantes do veículo;
7. Demonstrar capacidade de resistência física e respeitar os limites desta;
8. Manter postura profissional no vestir, falar e portar-se;
9. Demonstrar iniciativa e interesse no trabalho;
10. Respeitar horários e escalas de trabalho;
11. Possuir capacidade visual espacial;
12. Trabalhar sob pressão;
13. Demonstrar noções básicas de mecânica de veículos e direção econômica;
14. Possuir habilidades para efetuar leituras cartográficas a fim de elaborar itinerários;
15. Disposição para cumprir ações orientadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Poderá ocorrer exposição a agentes biológicos, físicos e químicos;
b) Obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual fornecido pelo CONSAMU.
PRÉ-REQUISITOS:
a) Ensino Médio completo;
b) Maior de vinte e um anos;
c) Habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, Categoria mínima D, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito, Art.145 e Resolução do CONTRAN nº 168/2004 alterada pela Resolução 285/08 e demais resoluções e Legislação aplicável a espécie);
d) Disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica.
RÁDIO OPERADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação; exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Operar mesas e aparelhos de rádio e telefônicos;
2. Comunicar-se com as equipes das ambulâncias e unidades externas e internas para realizar o controle operacional da frota de veículos de emergência;
3. Realizar controle de procedimentos realizados, na forma orientada;
4. Receber, anotar e transmitir recados;
5. Conhecer o organograma do CONSAMU a fim de viabilizar o atendimento rápido e eficaz;
6. Operar terminal de computador, preencher campos com códigos próprios em programa específico, imprimir solicitação e encaminhar ao setor competente;
7. Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto;
8. Executar tarefas de apoio administrativo, rotineiras e padronizadas, referente à sua área de trabalho;
9. Desempenhar outras atividades correlatas.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
2. Ser responsável e disciplinado;
3. Demonstrar iniciativa;
4. Possuir habilidade para trabalhar em equipe;
5. Comunicar-se formalmente, pronunciando-se de forma clara e concisa;
6. Transmitir informações corretamente;
7. Demonstrar segurança no repasse de informações;
8. Apresentar tom de voz modulado;
9. Saber ouvir;
10. Ser cordial e empático;
11. Atuar com paciência e gentileza;
12. Observar os preceitos éticos da atividade;
13. Disposição para cumprir ações orientadas
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Manipula documentos sigilosos;
b) Obrigatório o uso de crachá de identificação.
PRÉ-REQUISITOS:
a) Ensino Médio completo;
b) Treinamento específico fornecido pela empresa para operar sistemas de radiocomunicação e a realizar o controle operacional de uma frota de veículos de emergência, obedecendo aos padrões de capacitação previstos na legislação aplicável;
c) Maior de dezoito anos;
d) Disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica.
TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA – TARM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Profissional habilitado a prestar atendimento telefônico às solicitações de auxílio provenientes da população, nas centrais de regulação médica, devendo anotar dados básicos sobre o chamado (localização, identificação do solicitante, natureza da ocorrência) e prestar informações gerais. Sua atuação é supervisionada diretamente e permanentemente pelo médico regulador. Sua capacitação e atuação seguem os padrões previstos na legislação e regulamentos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Operar mesas e aparelhos telefônicos e/ou de fax;
2. Receber e realizar chamadas telefônicas internas e externas;
3. Realizar controle das ligações telefônicas efetuadas, anotando em formulários apropriados;
4. Realizar transferências aos ramais;
5. Receber, anotar e transmitir recados e informações colhidas do solicitante em formulário próprio;
6. Prestar informações gerais ao solicitante;
7. Estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar;
8. Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações;
9. Elaborar e atualizar agenda telefônica;
10. Obedecer aos protocolos de serviço;
11. Anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço;
12. Atender às determinações do médico regulador;
13. Conhecer o organograma do Consórcio a fim de viabilizar o atendimento rápida e eficazmente;
14. Operar terminal de computador, preencher campos com códigos próprios em programa específico, imprimir solicitação e encaminhando na forma estabelecida;
15. Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto;
16. Executar tarefas de apoio administrativo, rotineiras e padronizadas, referente à sua área de trabalho;
17. Atender normas legais e normas internas do serviço;
18. Desempenhar outras atividades correlatas.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
2. Ser responsável e disciplinado;
3. Demonstrar iniciativa;
4. Possuir habilidade para trabalhar em equipe;
5. Comunicar-se formalmente, pronunciando-se de forma clara e concisa;
6. Transmitir informações corretamente;
7. Demonstrar segurança no repasse de informações;
8. Apresentar tom de voz modulado;
9. Saber ouvir;
10. Ser cordial e empático;
11. Atuar com paciência e gentileza;
12. Observar os preceitos éticos da atividade;
13. Disposição para cumprir ações orientadas;
14. Capacidade de manter sigilo profissional;
15.Abster-se de realizar regulação, vez que trata-se de atividade médica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Manipula documentos sigilosos;
b) Obrigatório o uso de crachá de identificação.
PRÉ-REQUISITOS:
a) Ensino Médio completo;
b) Maior de dezoito anos;
c) Treinamento específico fornecido pela empresa;
d) Disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento de saúde, integrando sua equipe. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão direta ou à distância do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional. Organizar ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos. Prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administrar medicamentos e atuar em pequenas cirurgias, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;
2. Preparar e administrar medicações segundo prescrição médica, e sob supervisão direta ou indireta do Enfermeiro, quando necessitar desta;
3. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;
4. Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura e eficaz;
5. Auxiliar nos atendimentos e procedimentos de promoção à saúde;
6. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;
7. Auxiliar o Enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
8. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos mediante aplicação de técnicas apropriadas, bem como seu armazenamento e distribuição;
9. Verificar e comunicar à coordenação equipamentos avariados ou desgastados, solicitando sua substituição, se necessário;
10. Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no treinamento e capacitação de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem;
11. Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos das unidades e almoxarifado, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo os recursos matérias em perfeito estado de conservação e assepsia;
12. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;
13. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
14. Comunicar-se com as equipes das ambulâncias e unidades externas e internas para realizar o controle operacional da frota de veículos de emergência, através aparelhos de rádio e telefônicos;
15. Receber e realizar chamadas telefônicas internas e externas;
16. Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações;
17. Atender às determinações do médico regulador;
18. Operar terminal de computador, preencher campos com códigos próprios em programa específico, imprimir solicitação e encaminhando na forma estabelecida;
19. Executar tarefas de apoio administrativo, rotineiras e padronizadas, referente à sua área de trabalho;
20. Desempenhar outras atividades correlatas.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
1. Disposição para cumprir ações orientadas;
2. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
3. Ser responsável e disciplinado;
4. Demonstrar iniciativa e criatividade;
5. Ser flexível e dinâmico;
6. Possuir habilidades de comunicação falada e escrita;
7. Estar apto a contornar situações adversas;
8. Possuir empatia no relacionamento interpessoal;
9. Ter habilidade para trabalhar em equipe;
10. Possuir capacidade de observação e atenção;
11. Ser compreensivo;
12. Prestar atendimento humanizado;
13. Saber ouvir e demonstrar empatia;
14. Possuir coordenação motora fina;
15. Ter capacidade de persuasão;
16. Observar os preceitos éticos da atividade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) A exposição a agentes biológicos, físicos e químicos é inerente ao cargo;
b) Manipula documentos sigilosos.
PRÉ-REQUISITOS:
a) Ensino Médio completo;
b) Curso Técnico em Enfermagem legalmente reconhecido;
c) Registro no Conselho de Classe correspondente;
d) Disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica.
TÉCNICO EM FARMÁCIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Receber, conferir, classificar, armazenar e distribuir medicamentos e insumos farmacêuticos. Controlar o estoque de medicamentos e insumos farmacêuticos, sob a supervisão direta do farmacêutico. Executar tarefas administrativas referentes à área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Receber os medicamentos e insumos farmacêuticos no local de trabalho, conferindo conforme solicitado;
2. Classificar e armazenar os produtos de forma adequada e organizada;
3. Registrar a saída de medicamentos e insumos farmacêuticos, conforme distribuição realizada aos usuários;
4. Controlar condições de armazenamento e prazos de validade de medicamentos e insumos, sob supervisão do farmacêutico
5. Manter o local de trabalho higienizado e organizado, conforme a legislação vigente;
6. Encaminhar para descarte os produtos vencidos e materiais contaminados;
7. Fracionar medicamentos e substâncias correlatas, quando for necessária a distribuição em doses individuais, sob supervisão direta do farmacêutico;
8. Executar tarefas administrativas referentes à área de atuação;
9. Desempenhar outras atividades correlatas.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
2. Ser responsável e disciplinado;
3. Comunicar-se de forma clara e concisa;
4. Ter habilidade para trabalhar em equipe;
5. Possuir raciocínio lógico e efetuar cálculos;
6. Relacionar-se de maneira urbana e gentil;
7. Ser dinâmico e criativo;
8. Ser resolutivo;
9. Observar os preceitos éticos da atividade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Poderá ocorrer exposição a agentes biológicos, físicos e químicos;
b) Manipula documentos sigilosos;
c) Obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual fornecido pelo CONSAMU.
PRÉ-REQUISITOS:
a) Ensino Médio completo;
b) Curso Técnico em Farmácia legalmente reconhecido.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho – SST; realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar e analisar acidentes recomendando medidas de prevenção e controle.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Informar o superior hierárquico do setor, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, e orientá-los, bem como aos trabalhadores, sobre as medidas de eliminação e/ou neutralização de tais riscos;
2. Informar aos trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
3. Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
4. Identificar a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
5. Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas, visando integrar o processo prevencionista, de forma a beneficiar o trabalhador;
6. Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando resultados obtidos, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos, estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
7. Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, a fim de evitar acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
8. Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
9. Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;
10. Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e demais materiais indispensáveis, em conformidade com a qualidade e especificações técnicas determinadas pela legislação vigente, avaliando seu desempenho;
11. Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho, utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem eliminar, controlar ou reduzir os riscos de acidentes do trabalho e aperfeiçoar as condições do ambiente com vistas à preservação da integridade física e mental dos trabalhadores;
12. Levantar a estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
13. Articular-se e colaborar com o setor de recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;
14. Informar os trabalhadores e superiores hierárquicos sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes nos setores, seus riscos específicos, bem como medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
15. Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do mesmo de forma segura para o trabalhador;
16. Articular e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
17. Desempenhar outras atividades correlatas.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
2. Ser responsável e disciplinado;
3. Demonstrar iniciativa e criatividade;
4. Ser flexível e dinâmico;
5. Possuir habilidades de comunicação falada e escrita;
6. Demonstrar paciência para contornar situações adversas;
7. Possuir empatia no relacionamento interpessoal;
8. Ter habilidade para trabalhar em equipe;
9. Possuir capacidade de antecipar problemas;
10. Possuir raciocínio lógico;
11. Demonstrar capacidade de observação técnico e senso crítico;
12. Possuir percepção visual;
13. Observar os preceitos éticos da atividade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) A atividade exige vistoria in loco para emissão de parecer técnico;
b) Uso obrigatório de equipamento de proteção individual, conforme local vistoriado.
PRÉ-REQUISITOS:
a) Ensino Médio completo;
b) Curso Técnico em Segurança do Trabalho legalmente reconhecido.
Anexo II - Conteúdo Programático
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.
MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.
INFORMÁTICA (para o Emprego Público de Agente Administrativo)
Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows (Sistema Operacional Windows 7,8 e 10). Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas, correio eletrônico, apresentações de slides e para geração de material escrito, visual e sonoro, entre outros (pacote Microsoft Office 2007 e 2010 - Word, Excel e PowerPoint). Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Conceito de internet e intranet e principais navegadores. Rotinas de proteção e segurança (Antivírus, Firewall e Proxy). Hardware - Componentes de microcomputadores; Nomenclatura e função dos hardwares do computador; Redes de computadores e a internet.
NOÇÕES DE ÉTICA E CIDADANIA
Ética: conceito, ética na sociedade, ética no trabalho; Noções de Cidadania: conceito, direitos e garantias fundamentais do cidadão brasileiro, direitos sociais e políticos; cidadania e meio ambiente; Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94); Atualidades; Cultura e sociedade brasileira; Aspectos históricos e políticos do Estado do Paraná. Aspectos geográficos do Paraná: população, clima, vegetação, economia.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO
(para o Emprego Público de Agente Administrativo)
Direito Constitucional: Direitos e garantias fundamentais, direitos e deveres individuais e coletivos, direito social. Da União, dos Estados, dos Municípios. Da administração pública. Princípios do Estado de direito. Princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Da organização político administrativa. Da organização dos Poderes. Constituição Federal de 1988, alterações e complementações. Direito Administrativo: Origem, objeto e conceito do Direito Administrativo. Administração Pública Direta e Indireta. Atos e fatos administrativos. Classificação dos atos administrativos. Elementos do ato administrativo. Vinculação e discricionariedade do ato administrativo. Perfeição, validade e eficácia dos atos administrativos. Atributos do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. Formas de extinção dos atos administrativos. Atos administrativos inválidos. Convalidação. Contratos administrativos. Conceitos e caracteres jurídicos. As diferentes espécies de contratos administrativos. Os convênios administrativos. Formação dos contratos administrativos. Licitação: conceito, princípios, fundamentos, modalidades e procedimentos. Execução dos contratos administrativos. Inexecução sem culpa: teoria da imprevisão, caso fortuito e força maior, fato da Administração, extinção dos contratos administrativos. Poderes Administrativos. Poder hierárquico, disciplinar e normativo. Poder de Polícia: conceito e setores de atuação; polícia administrativa e polícia judiciária; características; liberdades públicas e o poder de polícia. Do controle da Administração Pública. Da improbidade administrativa. Servidor x Empregado Público. Atos e contratos administrativos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ASSISTENTE SOCIAL
Legislação de Serviço Social. Ética profissional. Lei de Regulamentação da profissão. Possibilidades e limites de atuação do assistente social. O Serviço Social no Brasil. História do Serviço Social. Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. A Propriedade e a Renda no Brasil. Contexto histórico, atualidade e neoliberalismo. Desigualdade social. Políticas de Seguridade e Previdência Social. Constituição Federal de 1988. Políticas de Assistência. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Políticas de Saúde. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e ao Conselho Tutelar. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Lei Orgânica da Saúde (LOS). Políticas Educacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Trabalho com comunidades. Atendimentos familiar e individual. Possibilidades e limites da prática do serviço social em empresas. Papel do assistente social nas relações intersetoriais. Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências. Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde.
ENFERMEIRO
Lei do exercício profissional; Ética e Bioética em enfermagem; Administração em enfermagem; Sistematização da assistência de enfermagem; Risco ocupacional relacionado à exposição de agentes biológicos; Materiais e equipamentos para urgência e emergência; Triagem e classificação de risco; Técnicas de enfermagem; Assistência de enfermagem na infusão de drogas nas urgências e emergências; Assistência de enfermagem a adultos e crianças nas urgências e emergências de distúrbios respiratórios, cardiovasculares, circulatórios, hematológicos, metabólicos, renais, neurológicos, musculoesqueléticos; Assistência eenfermagem nas emergências obstétricas: trabalho de parto normal e apresentação distócica, hipertensão, hemorragia, abortamento; Assistência de enfermagem às vítimas de violência sexual; Assistência de enfermagem ao recém-nascido; Suporte básico de vida; Suporte avançado de vida; Assistência de enfermagem no transporte de pacientes críticos; Assistência de enfermagem em acidentes com múltiplas vítimas; Assistência de enfermagem nas urgências traumáticas no adulto, criança e gestante: traumatismo crânio-encefálico, raquimedular, partes moles, abdominal, genitourinário, fraturas expostas, fraturas de coluna, de membros;Intoxicações exógenas; Assistência de enfermagem em urgências psiquiátricas: tentativa de suicídio, depressão, agitação psicomotora; Assistência de enfermagem nas injúrias ambientais: queimaduras, acidentes ofídicos, picadas de insetos, aranhas e escorpiões, acidentes provocados por animais aquáticos peçonhentos e traumatizantes. Conhecimentos sobreequipamentos de proteção individual - EPIs; Reconhecer o uso de equipamentos de segurançae higiene do trabalho. Lei 8.080/90 de 19/9/1990 e suas alterações. Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente asurgências e emergências. Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção àsurgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts l96 a 200). Ética Profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN).
Protocolos Nacionais de Intervenção para o SAMU 192. (Protocolos de Suporte Básico de Vida e Protocolos de Suporte Avançado de Vida). Disponível no site:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_suporte_basico_vida.pdf
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_suporte_avancado_vida.pdf
FARMACÊUTICO
Seleção de medicamentos, aquisição, armazenamento (estoque mínimo e estoque máximo), distribuição, dispensação e atenção farmacêutica; Promoção do uso racional de medicamentos; Informação sobre medicamentos; Informática aplicada à farmácia; Farmacoeconomia; Farmacovigilância; Farmacologia geral; Princípios gerais defarmacocinética; Princípios gerais de farmacodinâmica; Fármacos que atuam sobre o sistema nervoso central e autônomo; Fármacos que atuam sobre o sistema cardiovascular e renal; Fármacos que atuam sobre o trato gastrointestinal: antiácidos, colagogos, laxantes epurgantes; Fármacos antimicrobianos; Fármacos antiparasitários; Fármacos antivirais: analgésicos, antitérmicos, antiinflamatórios e anti-histamínicos; Fármacos contraceptivos; Farmacotécnica; Classificação dos medicamentos; Formas farmacêuticas; Formulação;Controle de qualidade; Dispensação e acondicionamento das formulações; Fitoterapia; legislação e ética profissional. Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual - EPIs; Reconhecer o uso de equipamentos de segurança e higiene do trabalho. Lei 8.080/90 de 19/9/1990 e suas alterações. Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências. Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde.
FISIOTERAPEUTA
Sinais vitais. Revisão anatômica e fisiológica do Sistema Nervoso Central. Sistema respiratório. Sistema ósseo e sistema muscular. Tratamento fisioterápico nas deficiências citadas anteriormente. Biomecânica Básica dos sistemas citados. Avaliação músculo-esquelética. Avaliação sensorial. Avaliação da coordenação. Avaliação da função motora. Eletromiografia e testes de velocidade de condução nervosa. Análise da marcha. Avaliação funcional. Pré-deambulação e treino de marcha. Disfunção pulmonar crônica. Artrite. Esclerose múltipla. Doença de Parkinson. Traumatismo crânio-encefálico Reabilitação vestibular. Queimaduras. Lesão medular traumática. Fisioterapia na saúde do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, práticas preventivas no ambiente de trabalho. Fisioterapia aplicada à geriatria; Fisioterapia Traumato-Ortopédica e Desportiva (lesões mais comuns nos esportes e tratamento). Fisioterapia do Exercício. Saúde do Trabalhador. Saúde do Idoso. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis n.ºs 8.080/90 e 8.142/90; Normas e Portarias atuais, Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 196 a 200). Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências. Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde.
MÉDICO
Atendimento em situações de emergência em ambiente pré-hospitalar/hospitalar: Quedas, fraturas, politraumatismo, traumatismo crânio-encefálico, queimaduras, hemorragias em geral, dor torácica, dor abdominal, amputações; Ferimentos por picadas de animais peçonhentos ou não, mordeduras e perfurações. Ferimentos em geral (leves, profundos, abertos, fechados). Choque elétrico. Insolação. Atendimento à vítima de parada cardiorrespiratória de causa clínica ou traumática. Abdome agudo de qualquer etiologia. Atendimento em Emergências Clínicas em ambiente pré-hospitalar: atendimento ao acidente vascular cerebral, edema agudo de pulmão, broncoespasmo, doença coronariana, arritmias cardíacas, choque séptico, choque cardiogênico, cetoacidose diabética, emergência hipertensiva, insuficiência respiratória aguda, intubação oro-traqueal, insuficiência cardíaca congestiva,
Atendimento de Emergências Pediátricas em ambiente pré-hospitalar: (acidentes; Asma aguda; Cetoacidose diabética; Insuficiências respiratórias, distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos; Meningites; Crises convulsivas; Dor abdominal aguda; Urgências cardiológicas; Choque; Parada cardiorrespiratória avançada na criança
Emergências Obstétricas em ambiente pré-hospitalar/hospitalar Assistência ao trabalho de partonormal, apresentações atípicas, distócicas, tratamento agudo da hipertensão na gestante e suas complicações, hemorragias, abortamento, distúrbios ginecológicos e obstétricos, gravidez ectópica; Doença hipertensiva da gravidez; Violência sexual; Parto de emergência, abortos; Pós-parto complicado, infecções puerperais, sangramento de origem ginecológica. Emergências Psiquiátricas em ambiente pré-hospitalar/hospitalar: Protocolos de imobilização, contenção física e mecânica, sedação de emergência, transtornos do humor, transtornos psicóticos, agitação psicomotora, tentativa de suicídio; Surtos; e condutas imediatas, incluindo a segurança da cena; Abuso de álcool, opioides, cocaína e derivados, drogas sintéticas; Síndrome de abstinência, alterações do pensamento, percepção, memória, transtornos afetivos/humor/linguagem, transtornos esquizofrênicos, neuróticos, transtornos de personalidade. Atendimento inicial ao politraumatizado em ambiente pré-hospitalar/hospitalar, ressuscitação volêmica, abordagem à via aérea difícil, torácico, abdominal, cranioencefálico, vertebro medular, musculoesqueléticos, de face e pescoço, da pelve; partes moles, geniturinário, anorretal, vascular, fraturas expostas, fraturas de coluna, de membros, trauma na gravidez, pediátrico e no idoso; Lesões provocadas por queimaduras e frio, afogamento, trauma na gestante e no idoso. Emergência SAMU-192. Abordagem Primária e Secundária ao atendimento inicial a vítimas com alterações clínicas ou traumatizadas. ACLS (AdvancedCardiac Life Support) – Suporte Avançado de Vida em Cardiologia Clínica. ATLS (Advanced Trauma Life Support) – Suporte Avançado de Vida no Trauma. PALS (PediatricAdvanced Life Support) Suporte Avançado de Vida em Pediatria. PHTLS (Basic andAdvancedPrehospital Trauma Life Support) – Atendimento Pré-hospitalar/hospitalar ao Traumatizado. Transporte Aeromédico - Fisiologia aeroespacial, regulação médica de voo, indicações e contra-indicações, transporte do enfermo grave, segurança a bordo. Imobilização/Remoção/Transporte de vítimas. Acidentes com múltiplas vítimas (Triagem, atendimento e transporte); Estados de choque (etiologia e quadro clínico); Estados de coma (diagnóstico, abordagem, condutas, Escala de Glasgow). Escores de Trauma (Escala abreviada de lesões - AIS – Abreviate Injury Scale). Intoxicações Exógenas (agrotóxicos, venenos, medicamentos, produtos de uso doméstico). Paciente crítico e risco iminente de morte. Técnicas relacionadas à Regulação Médica: Estrutura e funcionamento das centrais de regulaçãomédica de urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. Resoluções Conselho Federal de Medicina: 1672, 1673, 2110, 2132 e suas alterações/complementações. Lei 8.080/90 de 19/9/1990 e suas alterações/complementações. PORTARIA MS 2.048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002 e suas alterações/complementações. PORTARIA MS 2.657, DE16 DE NOVEMBRO de 2004 e suas alterações/complementações. PORTARIA MS 2.657, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004 e suas alterações/complementações. PORTARIA MS 1.600, DE 7 DE JULHO DE 2011 e suas alterações/complementações. Norma Estadual de Regulação das Urgências e Emergências no Estado do Paraná. Protocolos Nacionais de Intervenção para o SAMU 192. (Protocolos de Suporte Básico de Vida e Protocolos de Suporte Avançado de Vida). Disponível no site:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_suporte_basico_vida.pdf
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_suporte_avancado_vida.pdf
MOTORISTA SOCORRISTA (condutor de ambulância)
Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Noções elementares de mecânica (veículos e tratores). Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Infrações e penalidades. Normas gerais de circulação e conduta. Habilitação. Direção defensiva e preventiva. Sinalização de trânsito. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros. Sinais vitais. Imobilização. Ressuscitação Cárdio Pulmonar (RCP). Atendimento a acidentes de trânsito.
RÁDIO OPERADOR
Relações humanas: conceito, importância, problemas que envolvem as relações de trabalho; Relacionamento com colegas e superiores; Relações rotineiras de mando: comunicação de ordens; A voz e suas funções; Eficácia nas comunicações administrativas: elementos básicos no processo de comunicação, barreiras a comunicação, bloqueios e distorções; Pronúncia correta das palavras; Pronúncia de números telefônicos; Atendimento telefônico (princípios básicos); Fraseologia adequada para atendimento telefônico; Requisitos para pessoas que lidam com público; Comunicação escrita; Ética profissional; Meios de transmissão; Como utilizar corretamente o serviço; Procedimento de atendimento a uma chamada de emergência. Linguagem de radiocomunicação. Legislação de rádio comunicação em geral e em emergências. - Sistema Único de Saúde, Constituição Federal - Capítulo da Seguridade Social – Seção II - Da Saúde (Artigos 196 a 200). Princípios e Diretrizes do SUS. Legislação do SUS: Leis Federais nº 8080/90 e a de nº 8142/90, Decreto nº, Portaria nº 2488/2011. Financiamento do SUS: Lei Complementar nº 141/2012.
- Política Nacional de Humanização do SUS. Segurança do Paciente. Tecnologias em Saúde. Promoção da Saúde. Informática: Sistema Operacional Windows 7,8 e 10, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 2007 e 2010 (Word, Excel, PowerPoint), Internet, Anti-vírus.
TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA-TARM
Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Apresentação pessoal. Conhecimento de equipamentos comuns da mesa operadora. Componentes: tipos, modelos, usos e cuidados. Características técnicas de funcionamento de aparelhos telefônicos. Defeitos na aparelhagem: prevenção e providências. Operação de equipamentos telefônicos: recepção e transmissão de mensagens telefônicas. Atendimento simultâneo, consulta e conferência. Conhecimento de teclado. Sigilo das comunicações. Qualidade da voz, dicção, comunicabilidade. Formas de tratamento. História do telefone: DDD – DDI – DDR. 11- Tarifação das chamadas locas e interurbanas. Informática: Sistema Operacional Windows 7,8 e 10, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 2007 e 2010 (Word, Excel, PowerPoint), Internet, Anti-vírus. Portaria nº 2048, de 5 de Novembro 2002, e suas alterações/complementações.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Lei do exercício profissional Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986.Ética e Bioética em enfermagem; Materiais e equipamentos para ambulâncias. Diretrizes da American Heart Association – AHA 2015 para Ressuscitação Cardiopulmonar - RCP e Atendimento Cardiovascular de Emergência - ACE. Cuidados de enfermagem em emergências cardiovasculares: parada cardíaca, choque hipovolêmico, síncope, isquemia, infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão e arritmias. Cuidados de enfermagem em emergências respiratórias: insuficiência respiratória aguda, obstrução das vias aéreas superiores, pneumotórax, embolia pulmonar, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica. Cuidados de enfermagem em emergências metabólicas: emergências diabéticas, desequilíbrios ácido-básicos, insolação, hipotermia e desequilíbrios hidroeletrolíticos. Cuidados de enfermagem em emergências ginecológicas e obstétricas: sangramento vaginal, gravidez ectópica, sangramento no terceiro trimestre, doença hipertensiva da gravidez, violência sexual e parto de emergência. Cuidados de enfermagem em emergências psiquiátricas: paciente suicida, paciente violento e paciente depressivo. Cuidados de enfermagem em emergências pediátricas: crises convulsivas, crises asmáticas, obstrução das vias aéreas superiores e parada cardíaca. Cuidados de enfermagem no trauma: traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra-abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamentos. Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual - EPIs; Reconhecer o uso de equipamentos de segurança e higiene do trabalho. Lei 8.080/90 de 19/9/1990 e suas alterações. Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências. Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts 196 a 200). Ética Profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN). Protocolos Nacionais de Intervenção para o SAMU 192. (Protocolos de Suporte Básico de Vida). Disponível no site:
http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/outubro/26/livro-basico-2016.pdf
TÉCNICO EM FARMÁCIA
Saúde Pública: Políticas nacionais de saúde; Sistema Único de Saúde Leis 8080/1990 e 8142/1990; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da assistência à saúde. Princípios de qualidade no atendimento. Políticas farmacêuticas. Assistência farmacêutica. Ciclo da assistência farmacêutica. Boas práticas em farmácia. Noções de organização e funcionamento de farmácias. Desinfecção, esterilização, assepsia e antissepsia das mãos, materiais e instalações. Armazenamento e conservação de medicamentos e produtos. Medidas preventivas e auxiliares na conservação dos medicamentos. Dimensionamento, controle de estoques e dispensação de produtos farmacêuticos e correlatos. Biossegurança e segurança no trabalho. Princípios de farmacologia. Classificação dos medicamentos, formas farmacêuticas e classes terapêuticas. Apresentação e qualidade dos medicamentos, nome genérico ou comercial e concentração. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME. Vias de administração, materiais e interações dos medicamentos. Ação dos medicamentos nos sistemas ou aparelhos. Cuidados gerais na administração de medicamentos. Possíveis complicações associadas à administração de medicamentos injetáveis. Noções farmacológicas e farmácia hospitalar. Noções de administração de farmácia hospitalar. Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Publicações e Normas Regulamentadoras vigentes do Ministério da Saúde, ANVISA e Conselho Federal de Farmácia relacionadas aos conteúdos indicados e ao exercício das atividades do Técnico em Farmácia. Legislações vigentes relacionadas aos conteúdos indicados e ao exercício das atividades de Técnico em Farmácia.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Segurança no Trabalho Evolução histórica do prevencionismo. As atribuições do Técnico em Segurança do Trabalho. Evolução do conceito de acidente de trabalho. Teoria da culpa. Teoria do risco profissional. Teoria do risco social. Conceituação legal do AT. Acidentes de trabalho: teoria dos acidentes, tipos e estatísticas. Legislação de segurança do trabalho. CIPA. Legislação previdenciária aplicada ao acidente do trabalho. Programas de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações proteção de máquinas industriais. Ferramentas de corte e soldagem. Sistemas de proteção coletiva. Segurança com caldeiras e vasos de pressão. Movimentação, transporte, manuseio e armazenamento de materiais. Riscos em obras de construção, demolição e reforma. Os riscos elétricos e seu controle. Proteções coletivas e individuais. Conceito e classificação dos riscos ocupacionais e seus agentes. Controle dos riscos ocupacionais. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Programa de proteção respiratória. Mapeamento de riscos. Prevenção e Combate a Incêndios e explosões. Normas Regulamentadoras: Normas Regulamentadoras: NR-1, NR-3, NR-4, NR-5, NR-6, NR-7, NR-8, NR-9, NR-10, NR-12, NR-15, NR-16, NR-17, NR-18, NR-20 NR-23, NR-24, NR-25, NR-26 e NR-27, NR-28, NR-29, NR-30, NR-31, NR-32, NR-33, NR-34, NR-35, NR-36, NR-37 e seus anexos, e NBR-5413. Legislações e Normas Brasileiras relativas à proteção contra incêndios. Classes de risco, métodos de extinção e agentes extintores. Técnicas de prevenção e combate a incêndios. Sistemas de detecção e alarme de incêndios. Sistemas de prevenção, proteção e combate a incêndios. Ergonomia Organização do trabalho: postos de trabalho, arranjo físico, dimensionamento e mobília. Introdução à análise ergonômica. Metodologias de análise ergonômica. Análise ergonômica de demanda e da tarefa. Os comportamentos do homem no trabalho. Análise ergonômica da atividade: modelos, métodos e técnicas. Métodos de tratamento de dados em ergonomia. Diagnóstico e recomendações ergonômicas. Ambiente de trabalho: ambiente térmico, ambiente luminoso, ambiente sonoro, vibrações e radiações. Movimentação de cargas. Ambientes insalubres: atividades insalubres. Doenças profissionais. Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências. Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde.
Anexo III – Modelo de Atestado Médico
ATESTADO MÉDICO
Atesto para os devidos fins que o(a) Sr(a) ____________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________, foi avaliado(a) por mim e encontra-se, no momento do presente exame médico, ( ) Apto; ( ) Inapto; ( ) Apto com restrições (que devem ser especificadas), para prática de atividades físicas, para realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) do Concurso Público de CONSAMU, na cidade de Cascavel – PR, para o emprego público de ___________________.
Provas: teste de resistência física: corrida; teste de agilidade: shuttlerun; teste de força de membros inferiores: agachamento.
Cascavel, _____/_____/202__.
__________________
(Nome do médico)
(Assinatura e carimbo/CRM)
Anexo IV - Cronograma
PASSOS |
ATIVIDADES |
DATAS |
1 |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO |
|
1.1 |
Publicação do Edital de Abertura do Concurso Público. |
12/08/2024 |
1.2 |
Prazo para impugnação contra o Edital de Abertura do Concurso Público. |
12 a 14/08/2024 |
1.3 |
Publicação das respostas aos pedidos de impugnação do Edital de Abertura. |
19/08/2024 |
2 |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
|
2.1 |
Período de inscrições no site da COGEPS/UNIOESTE |
19/08 a 12/09/2024 |
2.2 |
Data limite para o pagamento da taxa de inscrição. |
Até as 17h do dia 13/09/2024 |
3 |
ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
|
3.1 |
Período para pedido de isenção da taxa de inscrição. |
19 a 29/08/2024 |
3.2 |
Publicação do resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. |
03/09/2024 |
4 |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
|
4.1 |
Publicação da Homologação Preliminar com a relação dos candidatos inscritos na ampla concorrência, PcD e PPP. |
18/09/2024 |
4.2 |
Prazo para interposição de recurso contra o Edital preliminar de homologação das inscrições. |
18 a 20/09/2024 |
4.3 |
Publicação das respostas aos recursos e homologação definitiva das inscrições. |
25/09/2024 |
5 |
PROVA OBJETIVA E DISSERTATIVA |
|
5.1 |
Publicação do Edital de Convocação dos candidatos com inscrição homologada para a realização da Prova Objetiva e Dissertativa, com ensalamento. |
30/09/2024 |
5.2 |
Realização da Prova Objetiva e Dissertativa. |
06/10/2024 |
6 |
RESULTADO DA PROVA OBJETIVA |
|
6.3 |
Publicação do Gabarito Provisório da Prova Objetiva e dos cadernos de provas na "área do candidato”. |
08/10/2024 |
6.4 |
Prazo para interposição de recursos contra o Gabarito Provisório da Prova Objetiva. |
08 a 10/10/2024 |
6.5 |
Publicação das respostas aos recursos e do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva. |
23/10/2024 |
6.6 |
Publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva, com nota e classificação. |
23/10/2024 |
7 |
RESULTADO DA PROVA DISSERTATIVA |
|
7.1 |
Publicação do resultado preliminar da Prova Dissertativa dos candidatos aprovados na primeira fase e espelho da redação na "área do candidato”. |
05/11/2024 |
7.2 |
Prazo para pedido de recurso contra o resultado preliminar da Prova Dissertativa. |
05 a 07/11/2024 |
7.3 |
Publicação das respostas aos recursos e do resultado definitivo da Prova Dissertativa. |
12/11/2024 |
8 |
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
|
8.1 |
Período para o candidato aprovado na Prova Objetiva anexar títulos no sistema da UNIOESTE. |
23 a 30/10/2024 |
8.2 |
Publicação do resultado preliminar da Avaliação de Títulos. |
08/11/2024 |
8.3 |
Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos. |
08 a 11/11/2024 |
8.4 |
Publicação das respostas aos recursos e do resultado da Avaliação de Títulos. |
14/11/2024 |
9 |
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA |
|
9.1 |
Convocação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva para o Teste de Aptidão Física. |
25/10/2024 |
9.2 |
Realização do Teste de Aptidão Física. |
03/11/2024 |
9.3 |
Publicação do resultado preliminar do Teste de Aptidão Física. |
05/11/2024 |
9.4 |
Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar do Teste de Aptidão Física. |
05 a 07/11/2024 |
9.5 |
Publicação das respostas aos recursos e do resultado do Teste de Aptidão Física. |
12/11/2024 |
10 |
RESULTADO FINAL |
|
10.1 |
Publicação do Resultado Final do Concurso, com as notas e classificação. |
19/11/2024 |
11 |
HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO |
A partir de 25/11/2024 |
***OBS.: Este cronograma tem caráter orientador e pode ser alterado em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Comissão
Publicado por:
Suzi Fernanda Felix de Lira
Código Identificador:0E333175
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/08/2024. Edição 3086
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/