ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 186/2025
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 186/2025
Pregão Eletrônico nº: 055/2025
Processo Licitatório nº: 119/2025
Procedimento administrativo: Prorrogação parcial da vigência e renovação dos quantitativos da Ata de Registro de Preços nº 186/2025
Objeto: fornecimento de peças e elementos filtrantes novos, com referência na Tabela Audatex, e prestação de serviços de manutenção de ar-condicionado e mecânica geral, destinados à manutenção preventiva e corretiva da frota municipal de veículos leves e equipamentos rodoviários.
GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, CEP 85.162-000, Goioxim/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDER DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 062.993.229-85.
DETENTORA: AUTO PEÇAS TAUSCHER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 59.948.092/0001-89, com sede na Rua São Sebastião, nº 101, Sala 02, Centro, CEP 85.162-000, Goioxim/PR, telefone (42) 99142-8796, e-mail autopecastauscher@outlook.com, neste ato representada por AMANDA CRISTINA DA SILVA TAUSCHER, inscrita no CPF nº 079.530.249-50 e RG nº 12.402.882-5.
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 186/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar parcialmente a vigência da Ata de Registro de Preços nº 186/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 055/2025 e do Processo Licitatório nº 119/2025, por mais 12 (doze) meses, bem como renovar os quantitativos originalmente registrados dos lotes 02, 04, 06 e 09, preservados o objeto, as especificações, as obrigações, a forma de execução, os valores de referência e os percentuais de desconto vigentes.
A prorrogação não abrange o Lote 08 - Patrola Komatsu GD 555, que se encerrará ao término da vigência atual em razão de o equipamento estar destinado à alienação por leilão, sem prejuízo das obrigações, garantias e responsabilidades decorrentes das contratações já formalizadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 186/2025 pelo período de 12 (doze) meses, com início em 23 de junho de 2026 e término em 22 de junho de 2027, sem solução de continuidade, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, da Cláusula 3.1 da Ata e das disposições municipais aplicáveis.
A presente prorrogação produzirá efeitos a partir de 17 de novembro de 2026, condicionada à assinatura pelas partes, à manutenção das condições de habilitação e à publicidade exigida pela legislação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS LOTES, QUANTITATIVOS, VALORES E DESCONTOS
Ficam renovados, para o novo período de vigência, os quantitativos e valores máximos originalmente registrados nos lotes abaixo, observada a contratação apenas conforme a necessidade da Administração:
|
Lote |
Veículo/equipamento |
Peças (R$) |
Serviços (R$) |
Desconto |
Total (R$) |
|
02 |
Ford Transit |
35.000,00 |
15.000,00 |
40% |
50.000,00 |
|
04 |
Mitsubishi L200 Triton |
35.000,00 |
15.000,00 |
40% |
50.000,00 |
|
06 |
GM Spin |
50.000,00 |
15.000,00 |
50% |
65.000,00 |
|
09 |
Retroescavadeira Muller MR 406 |
50.000,00 |
20.000,00 |
49,9% |
70.000,00 |
|
|
TOTAL |
170.000,00 |
65.000,00 |
|
235.000,00 |
O valor máximo estimado para o período prorrogado fica fixado em R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), sendo R$ 170.000,00 para fornecimento de peças e R$ 65.000,00 para prestação de serviços. A renovação dos quantitativos não representa obrigação de utilização integral pelo Gerenciador, permanecendo cada contratação condicionada à efetiva necessidade, à disponibilidade orçamentária e à emissão de ordem ou instrumento hábil.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXCLUSÃO DO LOTE 08
O Lote 08 - Patrola Komatsu GD 555, cujo valor estimado original é de R$ 150.000,00, não integra a presente prorrogação, tendo em vista que o equipamento está destinado à alienação por leilão e não subsiste necessidade administrativa de manutenção do respectivo registro após o término da vigência atual.
A exclusão produz efeitos apenas para o período prorrogado, permanecendo preservadas as obrigações já constituídas, as garantias incidentes e as responsabilidades decorrentes de fornecimentos ou serviços regularmente autorizados durante a vigência originária.
CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO DOS PREÇOS, REFERÊNCIAS E DESCONTOS
Permanecem mantidos os valores de referência e os percentuais de desconto de 40% nos lotes 02 e 04, 50% no lote 06 e 49,9% no lote 09. Para as peças, o desconto continuará incidindo sobre os preços constantes da Tabela Audatex, conforme as condições da Ata originária; para os serviços, será aplicado sobre o valor-hora de referência registrado.
Após a aplicação dos descontos, os valores líquidos estimados da mão de obra correspondem a R$ 99,10 por hora nos lotes 02 e 04, R$ 82,59 por hora no lote 06 e R$ 113,23 por hora no lote 09, sem prejuízo da conferência de cada orçamento e da autorização prévia do fiscal.
A manutenção das condições decorre da vantajosidade demonstrada na pesquisa de preços, que identificou valores de mão de obra entre R$ 121,55 e R$ 195,00 por hora e descontos de peças e insumos predominantemente inferiores aos percentuais registrados na Ata nº 186/2025.
CLÁUSULA SEXTA - DA ANUÊNCIA E DA REGULARIDADE
A assinatura deste Termo Aditivo constitui anuência expressa e inequívoca da DETENTORA à prorrogação dos lotes 02, 04, 06 e 09, inclusive quanto ao Lote 09, mantendo-se integralmente os preços, percentuais, especificações, prazos, obrigações e demais condições registradas.
A DETENTORA declara que apresentou e mantém válidos os documentos necessários à prorrogação, inclusive habilitação jurídica, qualificação e regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e perante o FGTS, bem como que não possui impedimento para contratar com a Administração Pública.
Durante a vigência prorrogada, a DETENTORA deverá manter todas as condições de habilitação, fornecer peças novas e compatíveis com as especificações, executar os serviços segundo as boas práticas técnicas, apresentar orçamento detalhado e observar as determinações do gestor e do fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE, DA REVISÃO E DO REEQUILÍBRIO
A presente prorrogação não compreende concessão de reajuste, revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados.
Eventual pedido futuro deverá ser formulado em procedimento próprio, acompanhado de planilha, memória de cálculo, notas fiscais ou documentos comprobatórios pertinentes, e dependerá de análise técnica e decisão administrativa específica, observados a Lei Federal nº 14.133/2021, o edital, a Ata e a regulamentação municipal aplicável.
CLÁUSULA OITAVA - DO FUNDAMENTO LEGAL E DA CONFORMIDADE
O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Cláusula 3.1 da Ata de Registro de Preços nº 186/2025, no Decreto Municipal nº 02/2024, no Despacho Administrativo da Autoridade Competente, no Parecer Jurídico Referencial nº 001/2026 e no respectivo Atestado de Conformidade.
A área gestora atestou a necessidade dos lotes remanescentes, a exclusão justificada do Lote 08, a execução satisfatória do objeto, a vantajosidade dos preços e descontos, a manutenção das condições de habilitação e a regularidade da documentação apresentada.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE DOS ORÇAMENTOS
Cada fornecimento ou serviço dependerá de solicitação e autorização formal da Administração. O gestor e o fiscal deverão conferir a identificação do veículo ou equipamento, a necessidade do reparo, os códigos e valores constantes da Tabela Audatex, o desconto aplicado, a quantidade de horas, o valor final, a qualidade das peças e a execução dos serviços.
Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a prévia autorização da Administração, permanecendo vedada a substituição das referências, a redução do desconto ou a cobrança de itens e serviços não autorizados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
O extrato do presente Termo Aditivo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no Diário Oficial e no sítio oficial do Município de Goioxim/PR, na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 186/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica mantido o Foro da Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo Aditivo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Goioxim/PR, 23 de junho de 2026.
|
Gerenciador |
Detentora |
|
Município De Goioxim |
Auto Peças Tauscher LTDA |
|
EDER DOS SANTOS |
AMANDA CRISTINA DA SILVA TAUSCHER |
|
Prefeito Municipal |
Representante Legal |
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:0E838F22
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/06/2026. Edição 3561
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Imprimir a Matéria