ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO OESTE

LICITAÇÃO
TERMO DE FOMENTO Nº 004/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA MARIA DO OESTE – PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E ASSOCIAÇÃO DE APOIO A TERCEIRA IDADE DE PITANGA, INSCRITA NO CNPJ 01.824.188/0001-55, COM SE

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e Prefeitura à Rua José de França Pereira, 10 – Centro, Estado do Paraná, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 95.684.544/0001-26, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. OSCAR DELGADO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 6.296.081-7/SSP – PR e do CPF/MF nº 701.594.329-87, residente e domiciliado na Rua João Kulicz, 155 – Jardim Santa Clara, Município de Santa Maria do Oeste - PR e assistido pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social Sr. Jorge Martins dos Santos, e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO A TERCEIRA IDADE DE PITANGA, inscrita no CNPJ 01.824.188/0001-55, com sede na Rua Deputado Francisco Costa, 620, Centro, Município de Pitanga/PR, neste ato representado pela Presidente Senhora. Maria Helena da Silva Rafaeli, brasileira, portadora do CPF/MF nº 869.699.789-15, resolvem celebrar o presente termo de fomento, dispensando-se a realização de Chamamento Público, consoante previsão contida no artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014, em conformidade com os demais dispositivos da referida legislação, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo de fomento, decorrente da Dispensa de Licitação nº 030/2023, tem por objeto HABILITAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO À TERCEIRA IDADE DE PITANGA – A.ATIP, INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS PERTENCENTES AO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DO OESTE - PARANÁ, para a conjunção de esforços na busca do atendimento de sua finalidade social, com atividades voltadas a serviço de acolhimento institucional para idosos, na área de Assistência Social, dando assim, cumprimento a Politica Assistencial e a Constituição da República Federativa do Brasil, bem como na colaboração para o regular funcionamento da instituição, tendo por fim a manutenção e o melhoramento das atividades desenvolvidas pela entidade no âmbito do Município, conforme Plano de Trabalho, que devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, constituindo parte integrante do presente termo, como se nele estivesse transcrito, conforme Plano de Trabalho, que devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, constituindo parte integrante do presente Termo, como se nele estivesse transcrito.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2- São compromissos da CONTRATADA, desenvolver serviços de educação destinados às pessoas com deficiência intelectual, conforme previsão contida na cláusula Primeira, atendendo o numero de pessoas e desempenhando as ações conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente termo.

2.1 – Dispor de corpo técnico necessário, assegurando o acolhimento institucional provisório ou excepcional indicado ao serviço de proteção de alta complexidade, destinado ao acolhimento institucional do idoso com vinculo familiar rompido ou fragilizado, a fim de garantir a proteção integral, aos idosos previstos no Plano de Trabalho.

2.2 – Acolher e garantir proteção integral;

2.3 – Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;

2.4 – Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;

2.5 – Possibilitar a convivência comunitária;

2.6 – Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais politicas setoriais;

2.7 – Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;

2.8 – Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público.

2.9 – Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer titulo, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste Termo.

2.10 – Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, bem como pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por escrito, garantindo-se o livre acesso dos mesmos nas dependências da instituição.

2.11 – Manter registros contábeis, atualizados e em boa ordem a disposição dos servidores da CONTRATANTE.

2.12 – Prestar contas, perante a Administração Municipal de Santa Maria do Oeste – Pr, anualmente.

2.13 – Obedecer, para fins de prestações de contas, as normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em especial a alimentação bimestral no SIT – Sistema Integrado de Transferências Voluntárias dentro do prazo fixado pelo TCE-PR.

2.14 – Utilizar a verba a ser repassada pela CONTRATANTE exclusivamente para cobertura de despesas relativas ao objeto deste Termo de Fomento, sendo:

a) despesas na forma prevista no artigo 70 da LDB (Lei nº 9394/96);

b) despesas diretamente vinculadas a realização das atribuições e obrigações pela CONTRATADA na realização da presente parceria;

c) remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

d) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

e) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;

f) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

2.15 – Restituir o Município, por ocasião da apresentação do relatório e da prestação de contas anual consolidada, os valores repassados para consecução da parceria, quando os mesmos não forem utilizados.

2.16 – Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da CONTRATADA e ao adimplemento deste termo, não caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.

 

CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

3- São compromissos do Município:

3.1 – Transferir os recursos à CONTRATADA limitado a R$ 31.680,00 (Trinta e Um Mil Seiscentos e Oitenta Reais) anual de acordo com o Plano de Trabalho.

3.2 – Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização.

3.3 – Apreciar a prestação de contas apresentada pela CONTRATADA.

3.4 - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.

3.5 – Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do presente Termo.

3.6 – Dar publicidade ao presente Termo de Fomento através da publicação em jornal Oficial de publicação municipal.

3.7 – Bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras à CONTRATADA quando houver descumprimento das exigências contidas no presente Termo, tais como:

a) Atrasos e irregularidades na prestação de contas.

b) Aplicação indevida dos recursos financeiros, transferidos pelo MUNICÍPIO, não prevista no Plano de Trabalho.

c) Não cumprimento do Plano de Trabalho.

d) falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos.

3.8 – Para fins de interpretação do item 3.7 entende-se por:

a) Bloqueio: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, ficando, todavia, acumulada para pagamento posterior.

b) Suspensão: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, perdendo, a CONTRATADA, o direito à percepção da transferência financeira relativa ao período de suspensão.

c) Cancelamento: A determinação para que a transferência financeira não seja repassada a partir da constatação de determinada situação irregular.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1 – O CONTRATANTE repassará à CONTRATADA o montante R$ 31.680,00 (Trinta e Um Mil Seiscentos e Oitenta Reais) anual, divididos em 12 (doze) parcelas de R$ 2.640,00 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta Reais).

4.2 – O valor definido acima será atualizado monetariamente, anualmente, em maio, utilizando-se no mínimo o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE).

4.3 - A CONTRATADA movimentará os recursos em conta bancária especifica, de sua titularidade junto ao Banco do Brasil.

4.4 – Caso haja necessidade de ampliar os recursos financeiros repassados, conforme itens 3.9 e 3.10 deste Termo de Fomento, os setores de contabilidade e Finanças deverão emitir pareceres técnicos atualizados.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO DO TERMO DE FOMENTO

5 – O acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto e condições do presente instrumento serão exercidos pelo CONTRATANTE a quem também incumbirá à analise dos relatórios de atividades dos serviços desenvolvidos e dos demais documentos apresentados pela CONTRATADA.

5.1 – O responsável pela gestão do convênio poderá, de acordo com a necessidade e para fins de análise do relatório, solicitar informações adicionais, examinar documentos e praticar demais atos pertinentes ao exato cumprimento das finalidades do presente termo.

5.2 – Fica designada como gestora/fiscalizadora a Senhora Talita Maria Soares, Assistente Social.

5.3 – Se durante a vigência do termo ocorrer fato que necessite o aumento do repasse poderá haver suplementação de recursos financeiros sendo que ambas as partes deverão fazer as devidas alterações no plano de trabalho, reorganizando o devido orçamento, receitas e despesas, inclusive no Termo de Fomento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6 – O prazo de vigência do presente Termo de Fomento será de 12 (doze) meses, renovável até 4 (quatro) anos, nos termos da lei.

 

CLÁSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7 – O presente instrumento pode ser rescindido, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8 - A ENTIDADE deverá apresentar a prestação de contas de cada exercício financeiro, conforme previsto na cláusula segunda, item 2.10.

8.1 – A Prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os seguintes documentos:

a) Relatório de execução do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

b) Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;

c) Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da entidade; e

d) Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o termino da vigência deste Termo.

 

CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

9 – O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

9.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o projeto, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções do art. 73 da Lei Federal n.º 13.019/2014.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS

10 – Tanto quanto possível os partícipes se esforçarão para resolver amistosamente as questões que surgirem no presente termo e, no caso de eventuais omissões, deverão observar as disposições contidas na Lei Federal n.º 13.019/14, Decreto Federal nº 8.726.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO

Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Pitanga - Pr.

E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos participes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

 

Santa Maria do Oeste – Pr, 14 de Dezembro de 2023.

 

OSCAR DELGADO

Prefeito Municipal

 

ASSOCIAÇÃO DE APOIO A TERCEIRA IDADE DE PITANGA

Presidente: Maria Helena da Silva Rafaeli

 

TALITA MARIA SOARES

Gestora da Comissão de Fiscalização

 


Publicado por:
Fernando Lopes
Código Identificador:0E8770BE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/12/2023. Edição 2920
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