ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0886/2025 - 03.06.2025
Altera o Anexo I da Lei Ordinária n° 704, de 13 de maio de 2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Ordinária n° 704, de 13 de maio de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
(...)
VALOR DE DIÁRIAS
|
Cargo ou função |
Cidades da região da AMSOP e Oeste de Santa Catarina |
Cidades do interior do Paraná e região do Planalto Catarinense |
Curitiba e cidades do interior de outros Estados |
Brasília, Foz do Iguaçu e outras capitais de Estado |
Exterior |
|
Prefeito Municipal |
300,00 |
450,00 |
750,00 |
1.100,00 |
1.500,00 |
|
Vice Prefeito Municipal, Secretários Municipais, Procurador Jurídico e Assessores Jurídicos |
200,00 |
350,00 |
550,00 |
800,00 |
1.250,00 |
|
Servidores |
180,00 |
250,00 |
400,00 |
600,00 |
1.000,00 |
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 03 de junho de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:0EE4D0BC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/06/2025. Edição 3290
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