ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0886/2025 - 03.06.2025

Altera o Anexo I da Lei Ordinária n° 704, de 13 de maio de 2020.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Ordinária n° 704, de 13 de maio de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

(...)

VALOR DE DIÁRIAS

Cargo ou função

Cidades da região da AMSOP e Oeste de Santa Catarina

Cidades do interior do Paraná e região do Planalto Catarinense

Curitiba e cidades do interior de outros Estados

Brasília, Foz do Iguaçu e outras capitais de Estado

Exterior

Prefeito Municipal

300,00

450,00

750,00

1.100,00

1.500,00

Vice Prefeito Municipal, Secretários Municipais, Procurador Jurídico e Assessores Jurídicos

200,00

350,00

550,00

800,00

1.250,00

Servidores

180,00

250,00

400,00

600,00

1.000,00

(...)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 03 de junho de 2025.

 

AMARILDO ALVES CARNEIRO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:0EE4D0BC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/06/2025. Edição 3290
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