ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL 18-2025

DECRETO CONTABIL Nº 18 /2025

 

Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.305,27 (Vinte e nove mil e trezentos e cinco reais e vinte e sete centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 875/2024 (LOA) de 12 de dezembro de 2024.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotações no orçamento vigente no valor de R$ 4.235,00 (Quatro mil e duzentos e trinta e cinco reais) nas seguintes contas de despesas:

 

12

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO

12.001

DEPARTAMENTO DE URB. MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA

15.451. 0011.2061

ATIVIDADES DA SECRETARIA DE URBANISMO

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02610 – 00820

Transferências Voluntárias Públicas Estaduais

R$: 4.235,00

 

Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos resultantes cancelamento parcial de dotações do orçamento vigente nas seguintes contas de despesas.

12

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO

12.001

DEPARTAMENTO DE URB. MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA

15.451. 0011.2061

ATIVIDADES DA SECRETARIA DE URBANISMO

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02600 – 00000

Recursos Ordinários (Livres)

R$: 4.235,00

 

Art. 3º - Fica aberto um crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior no orçamento vigente no valor de R$ 25.070,27 (vinte e cinco mil e setenta reais e vinte e sete centavos) nas seguintes contas de despesas:

 

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

07.002

EDUCAÇAO INFANTIL

12.306.0007.2022

ATIVIDADES DE MANUTENÇAO DA MERENDA ESCOLAR

33.90.32.00.00

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

00940 – 00140

Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

R$: 25.070,27

 

Art. 4º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 3º , serão utilizados os recursos resultantes de superávit financeiro do exercício anterior, nas fontes relacionadas, em conformidade com o inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei nº4320/1964, conforme demonstrado abaixo:

 

FONTE

DESCRIÇÃO

SUPERÁVIT FINANCEIRO

00140

Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

R$: 25.070,27

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 18 de agosto de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:0F10275A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/08/2025. Edição 3345
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