ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL 18-2025
DECRETO CONTABIL Nº 18 /2025
Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.305,27 (Vinte e nove mil e trezentos e cinco reais e vinte e sete centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 875/2024 (LOA) de 12 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotações no orçamento vigente no valor de R$ 4.235,00 (Quatro mil e duzentos e trinta e cinco reais) nas seguintes contas de despesas:
|
12 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO |
|
|
12.001 |
DEPARTAMENTO DE URB. MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA |
|
|
15.451. 0011.2061 |
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE URBANISMO |
|
|
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|
|
02610 – 00820 |
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais |
R$: 4.235,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos resultantes cancelamento parcial de dotações do orçamento vigente nas seguintes contas de despesas.
|
12 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO |
|
|
12.001 |
DEPARTAMENTO DE URB. MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA |
|
|
15.451. 0011.2061 |
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE URBANISMO |
|
|
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|
|
02600 – 00000 |
Recursos Ordinários (Livres) |
R$: 4.235,00 |
Art. 3º - Fica aberto um crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior no orçamento vigente no valor de R$ 25.070,27 (vinte e cinco mil e setenta reais e vinte e sete centavos) nas seguintes contas de despesas:
|
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO |
|
|
07.002 |
EDUCAÇAO INFANTIL |
|
|
12.306.0007.2022 |
ATIVIDADES DE MANUTENÇAO DA MERENDA ESCOLAR |
|
|
33.90.32.00.00 |
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
|
|
00940 – 00140 |
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE |
R$: 25.070,27 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 3º , serão utilizados os recursos resultantes de superávit financeiro do exercício anterior, nas fontes relacionadas, em conformidade com o inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei nº4320/1964, conforme demonstrado abaixo:
|
FONTE |
DESCRIÇÃO |
SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|
00140 |
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE |
R$: 25.070,27 |
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 18 de agosto de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:0F10275A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/08/2025. Edição 3345
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Imprimir a Matéria