ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI ORDINARIA 876/2025 - REAJUSTE SALARIAL INFLAÇÃO

LEI Nº 876/2025

 

Autoriza a Reposição Salarial dos funcionários efetivos e comissionados do poder executivo municipal pelo IPCA, assim como o subsídio dos conselheiros tutelares municipais, dando outros provimentos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal EDER DOS SANTOS, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a reposição salarial dos servidores públicos do poder executivo municipal para o ano de 2025 no percentual de 4,83%, (quatro virgula oitenta e três por cento) conforme o índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor) acumulado no ano de 2024.

 

§ 1º: o reajuste que trata o caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos municipais de categorias profissionais do magistério, bem como dos agentes comunitários de saúde, endemias entre outras categorias que detenham sua legislação própria sobre a política salarial.

 

§ 2°: O servidor público no cargo de provimento em comissão sem vínculo efetivo, passa a ser contemplado pelo reajuste previsto no caput deste artigo.

 

§ 3°: O mesmo índice incidirá sobre as parcelas remuneratórias vigentes para os Quadros de Pessoal respectivos, incluindo gratificações e adicionais diversos, bem como os agentes públicos contratados sob o regime especial estabelecido pela Lei Complementar nº 01, de 21 de maio de 2019.

 

§ 4°: o reajuste de que trata o caput deste artigo será implantado em folha de pagamento a partir do mês de janeiro de 2025.

 

Art. 2º Fica autorizada a reposição do subsidio dos conselheiros tutelares do município de Goioxim para o ano de 2025 no percentual de 4,83%, (quatro virgula oitenta e três por cento), com base na inflação acumulada de 2024, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.

 

Parágrafo Único: o reajuste de que trata o caput deste artigo será implantado em folha de pagamento a partir do mês de janeiro de 2025.

 

Art. 3º As novas Tabelas de Vencimentos, resultantes da aplicação do reajuste concedido nesta lei, serão instituídas por meio de Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 29 janeiro de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM - PR

 


Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:0F9F3857


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/01/2025. Edição 3205
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